A lei autoriza o poder executivo municipal a prestar assistência a pessoas carentes através da distribuição de cestas básicas, urnas funerárias e programas de carne, peixe e leite. A Secretaria de Ação Social e Trabalho fará o cadastramento das pessoas beneficiadas e serão elegíveis aqueles residentes no município considerados incapazes de prover a própria manutenção ou cuja renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo.