Eutanásia: argumentos a favor e contra a prática da morte assistida
1. 1 parte:
O q é
Eutanásia (do grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte") é a prática pela qual se abrevia a vida
de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
A eutanásia representa atualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o
Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao
seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
Independentemente da forma de eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (tanto em Portugal
como no Brasil esta prática é considerada ilegal), ela é considerada um assunto controverso,
existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da
sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito
vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia,
distanásia, ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a eutanásia pode ser dividida em dois grupos: a
"eutanásia ativa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas "classificações" possíveis, a
eutanásia em si consiste no ato de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de
doença é crônico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e
psíquico.
A "eutanásia ativa" conta com o traçado de acções que têm por objectivo pôr término à vida, na
medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o
acto.
A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar
do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos
ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer ações que tenham por fim
prolongar a vida. Não há por isso um acto que provoque a morte (tal como na eutanásia ativa), mas
também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
É relevante distinguir eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma
terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que
para isso disponha da ajuda de terceiros.
Etimologicamente, distanásia é o oposto de eutanásia. A distanásia defende que devem ser
utilizadas todas as possibilidades para prolongar a vida de um ser humano, ainda que a cura não seja
uma possibilidade e o sofrimento se torne demasiadamente penoso.
2 parte:
A Favor
Para quem argumenta a favor da eutanásia, acredita-se que esta seja um caminho para evitar a dor e
o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho consciente que
reflete uma escolha informada, o término de uma vida em que, quem morre não perde o poder de
ser ator e agente digno até ao fim.
São raciocínios que participam na defesa da autonomia absoluta de cada ser individual, na alegação
do direito à autodeterminação, direito à escolha pela sua vida e pelo momento da morte. Uma defesa
que assume o interesse individual acima do da sociedade que, nas suas leis e códigos, visa proteger
a vida. A eutanásia não defende a morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe
como melhor opção ou a única.
2. A escolha pela morte não poderá ser irrefletida. As componentes biológicas, sociais, culturais,
econômicas e psíquicas têm que ser avaliadas, contextualizadas e pensadas, de forma a assegurar a
verdadeira autonomia do indivíduo que, alheio de influências exteriores à sua vontade, certifique a
impossibilidade de arrependimento.
Quando uma pessoa passa a ser prisioneira do seu corpo, dependente na satisfação das necessidades
mais básicas; o medo de ficar só, de ser um "fardo", a revolta e a vontade de dizer "Não" ao novo
estatuto, levam-no a pedir o direito a morrer com dignidade. Obviamente, o pedido deverá ser
ponderado antes de operacionalizado, o que não significa a desvalorização que tantas vezes conduz
esses homens e mulheres a lutarem pela sua dignidade anos e anos na procura do não
prolongamento de um processo de deterioramento ou não evolução.
"A dor, sofrimento e o esgotamento do projeto de vida, são situações que levam as pessoas a
desistirem de viver" (Pinto, Silva – 2004 - 36) Conduzem-nas a pedir o alívio da dor, a dignidade e
piedade no morrer, porque na vida em que são "atores" não reconhecem qualidade. A qualidade de
vida para alguns homens não pode ser um demorado e penoso processo de morrer.
No Brasil, normalmente é apontado como suporte a essa posição o art. 1º, III, da Constituição
Federal, que reconhece a "dignidade da pessoa humana" como fundamento do Estado Democrático
de Direito, bem como o art. 5º, III, também da Constituição da República, que expressa que
"ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", além do art. 15 do
Código Civil que expressa que "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de morte,
a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica", o que autoriza o paciente a recusar determinados
procedimentos médicos, e o art. 7º, III, da Lei Orgânica de Saúde, de nº 8.080/90, que reconhece a
"preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral".1 2 3
No Estado brasileiro de São Paulo, existe a Lei dos Direitos dos Usuários dos Serviços de Saúde do
Estado de São Paulo, de nº 10.241/99, que em seu art. 2º, Inciso XXIII, expressa que são direitos
dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo "recusar tratamentos dolorosos ou
extraordinários para tentar prolongar a vida".4 5
A autonomia no direito a morrer não é permitida em detrimento das regras que regem a sociedade, o
comum, mas numa política de contenção económica, não serão os custos dessa obrigatoriedade
elevados?
Além do mais, em um país como o Brasil, onde o acesso à saúde pública não é satisfatório, a prática
da eutanásia é muitas vezes encarada como um modo de proporcionar a doentes de casos
emergenciais uma vaga nos departamentos de saúde.
3 parte:
Contra
Muitos são os argumentos contra a eutanásia, desde os religiosos, éticos até os políticos e sociais.
Do ponto de vista religioso a eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana,
devendo ser um exclusivo reservado ao Senhor, ou seja, só Deus pode tirar a vida de alguém.
"algumas religiões, apesar de estar consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para
morrer, defende acima de tudo o caráter sagrado da vida,…" (Pinto, Susana; Silva, Florido,2004, p.
37).
Da perspectiva da ética médica, tendo em conta o juramento de Hipócrates, segundo o qual
considera a vida como um dom sagrado, sobre a qual o médico não pode ser juiz da vida ou da
morte de alguém, a eutanásia é considerada homicídio. Cabe assim ao médico, cumprindo o
juramento Hipocrático, assistir o paciente, fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua
subsistência. Para além disto, pode-se verificar a existência de muitos casos em que os indivíduos
estão desenganados pela Medicina tradicional e depois procurando alternativas conseguem curar-se.
3. [carece de fontes]
"Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (…) nem é lícito
sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver" (Santo Agostinho in Epístola)
Outro dos argumentos contra, centra-se na parte legal, uma vez que o Código Penal atual não
especifica o crime da eutanásia, condenando qualquer ato antinatural na extinção de uma vida.
Sendo quer o homicídio voluntário, o auxilio ao suicídio ou o homicídio mesmo que a pedido da
vitima ou por "compaixão", punidos criminalmente.
O dicionário Houaiss diz que eutanásia é “ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente
atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis”. O dicionário Aurélio afirma que
eutanásia é: “1. Morte serena, sem sofrimento. 2. Prática pela qual se busca abreviar, sem dor ou
sofrimento, a vida dum enfermo reconhecidamente incurável”. O dicionário De Plácido e Silva,
considera que Eutanásia é “derivado do grego eu (bom) e thanatos (morte) quer significar,
vulgarmente, a boa morte, a morte calma, a morte doce e tranquila“.
A Igreja é contra a eutanásia. A campanha da fraternidade lançada pela Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB) em 2008, “Escolhe, pois a vida”, se dirigia contra a eutanásia, bem como
contra o aborto e a pesquisa científica com embriões humanos. Ao tomar parte do debate levantado
pelo caso Eluana Englaro, o papa Bento XVI afirmou que a eutanásia seria uma “solução falsa para
o sofrimento”.
4 parte:
O doente
As pessoas com doença crônica e, portanto, incurável, ou em estado terminal, têm naturalmente
momentos de desespero, momentos de um sofrimento físico e psíquico muito intenso, mas também
há momentos em que vivem a alegria e a felicidade. Estas pessoas lutam dia após dia para viverem
um só segundo mais. Nem sempre um ser humano com uma determinada patologia quer morrer
"porque não tem cura"! Muitas vezes acontece o contrário, tentam lutar contra a Morte, tal como
refere Lucien Israël: "Não defendem uma politica do tudo ou nada. Aceitam ficar diminuídos desde
que sobrevivam, e aceitam sobreviver mesmo que sintam que a doença os levará um dia. (…)
dizem-nos com toda a simplicidade: se for necessário, eu quero servir de cobaia. (…) arriscam o
termo para nos encorajarem à audácia. (Israël, Lucien; 1993; 86-87).
Contrariando esta tendência de luta a todo o custo, em alguns casos surgem os doentes que
realmente estão cansados de viver, que não aguentam mais sentirem-se "um fardo", ou sentirem-se
sozinhos, apenas acompanhados por um enorme sofrimento de ordem física, psíquica ou social.
Uma pessoa cuja existência deixou de lhe fazer sentido sofre, no seu íntimo, e muitas vezes isolada
no seu mundo interior; sente que paga a cada segundo que passa uma pena demasiadamente pesada
pelo simples facto de existir.
Nesta altura, e quando a morte parece ser a única saída que o doente vislumbra, dever-se-á informar
o doente dos efeitos, riscos, dos sentimentos, das reacções que a Eutanásia comporta, da forma
como é ou vai ser praticada. Só assim o doente poderá decidir conscienciosamente e ter a certeza de
que, para si, essa é a melhor opção. No entanto, e a par da informação, o doente deve ser
acompanhado psicologicamente, a fim de se esclarecer que este não sofre de qualquer distúrbio
mental, permanente ou temporário, e está capacitado para decidir por si e pela sua Vida.
5 parte:
Família e sociedade [editar]
4. O Homem como animal cultural, social e individual, quando inserido nos diferentes grupos, vai
oferecer-lhes toda a sua complexidade que caracteriza o particular e o comum aos diferentes
elementos que os constituem. A família grupo elementar que é para cada indivíduo e para a
Sociedade, quando confrontado com a morte reage na sua especificidade que a caracteriza, quando
o confronto é com as diferentes situações que podem levar um ser humano a lutar pelo direito a
morrer, essas especificidades não desaparecem.
É a diferença essencialmente cultural e social, que faz com que a legislação mude de país para país,
que faz com que os Países Baixos tenha legalizado a eutanásia e o nosso país não..
Em Portugal morrer sozinho pode ser mais do que um título, é muitas vezes realidade ou uma
escolha.
6 parte:
Republica Portuguesa
Na Lei Fundamental de Portugal Constituição da República Portuguesa pode-se observar
O Código Penal Português trata este assunto com um rigor acentuado havendo severas penalizações
no que se concerne à prática da eutanásia:
Artigos 133º e 134º - Eutanásia activa:
• Art. 133º (Homicídio privilegiado)
Quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero
ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa, é
punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
• Art. 134º (Homicídio a pedido da vítima)
Quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha
feito é punido com pena de prisão até 3 anos.
A tentativa é punível.
A eutanásia é considerada uma prática legal no Brasil?
Não. As leis brasileiras sequer preveem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no
Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso, legalmente
falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia - quando algo semelhante acontece, recebe o
nome de homicídio ou suicídio. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham
a desenvolver, os artigos 121 e 121 do Código Penal podem ser empregados para fundamentar
posições em relação à prática. O artigo 121 trata do homicídio qualificado, conceito que inclui a
morte provocada por motivo fútil, com emprego de meios de tortura ou com recurso que “dificulte
ou torne impossível a defesa do ofendido”. Em todos esses casos, a pena vai de 12 a 30 anos de
reclusão. O artigo 122 versa sobre o suicídio induzido, instigado ou auxiliado por terceiros.
Paises que permitem a Eutanásia:
Holanda,Bélgica,Luxemburgo,Suíça,Suéçia,Alemanha,Àustria...
Paises que não permitem a Eutanásia:
Brasil,Portugual,
5. Maquina de Eutanasia:
Estas imagens do cara se jogando do pressipicio , borboleta e os comentarios colocar como ultimos slides.
Não desista de sua vida!!!
7. Comentarios:
"Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (…) nem é lícito
sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver"
A Eutanásia não é a Resposta.
A Vida até ao Fim