A nova Lei no 12.796/13 altera a LDB 9.394/96 estabelecendo novas diretrizes para a educação básica no Brasil, como tornar obrigatória e gratuita a educação de 4 a 17 anos e a educação infantil até 5 anos, além de definir currículos nacionais comuns e regras para a educação infantil.
2. Publicado em
Diário Oficial da
União
A Presidenta
Dilma Rousseff e
o Congresso
Nacional decreta
e sanciona a
nova LEI nº
12.796 /13
3. Esta lei altera alguns trechos da LDB
Lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
4. Segundo o Censo Escolar de 2011;
•Rede privada avança mais do que pública
em matriculas de Educação Infantil
•Brasil tem ainda 3,6 milhões de crianças e
Adolescentes fora da escola.
Assim governos Estaduais e Municipais
têm até 2016 para garantir ensino
gratuito à população de 4 a 17 anos.
5. A LEI 9.394/96 passa a vigorar com
algumas alterações citadas abaixo:
Art. 3º
XII - Consideração com a
diversidade étnico-racial.
Art. 4º
I- Educação Básica obrigatória e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
6. O Art. 4º cita que a educação básica
está organizada da seguinte forma:
a. Pré-escola (Educação Infantil)
b. Ensino Fundamental
c. Ensino Médio
7. II - Educação Infantil gratuita às
crianças de até 5 anos de idade.
III- Atendimento educacional
especializado gratuito aos
educandos com deficiência,
transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação ...
8. Art. 6º- É dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula
das crianças na educação básica a
partir dos 4 anos de idade.
9. Art. 26
Os currículos da educação básica
(Educação Infantil, Fundamental, e
Médio) deverão ter base nacional
comum, a ser complementadas em
cada sistema de ensino e em cada
unidade escolar, através de suas
características regionais, culturais,
econômicas e dos educandos.
10. Art 31. A educação infantil :
I - Avaliação acontecerá mediante o
acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o
objetivo de promoção
II- Carga horária mínima de 800 horas
em 200 dias letivos
III- Atendimento de no mínimo 4 horas
(parcial) e 7 horas (integral)
IV- Frequência mínima de 60%,
controlado pela instituição de educação
pré-escolar.
12. “Leis garantem
regras que precisam
ser obedecidas,
entretanto só o amor
pelo que se faz fará
com que nossas
crianças tenham
oportunidade de
aprenderem e de
serem mais felizes...”
Supervisora
Luciene Tomaz