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2013
Publicado em
Diário Oficial da
União
A Presidenta
Dilma Rousseff e
o Congresso
Nacional decreta
e sanciona a
nova LEI nº
12.796 /13
Esta lei altera alguns trechos da LDB
Lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
Segundo o Censo Escolar de 2011;
•Rede privada avança mais do que pública
em matriculas de Educação Infantil
•Brasil tem ainda 3,6 milhões de crianças e
Adolescentes fora da escola.
Assim governos Estaduais e Municipais
têm até 2016 para garantir ensino
gratuito à população de 4 a 17 anos.
A LEI 9.394/96 passa a vigorar com
algumas alterações citadas abaixo:
Art. 3º
XII - Consideração com a
diversidade étnico-racial.
Art. 4º
I- Educação Básica obrigatória e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
O Art. 4º cita que a educação básica
está organizada da seguinte forma:
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c. Ensino Médio
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crianças de até 5 anos de idade.
III- Atendimento educacional
especializado gratuito aos
educandos com deficiência,
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desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação ...
Art. 6º- É dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula
das crianças na educação básica a
partir dos 4 anos de idade.
Art. 26
Os currículos da educação básica
(Educação Infantil, Fundamental, e
Médio) deverão ter base nacional
comum, a ser complementadas em
cada sistema de ensino e em cada
unidade escolar, através de suas
características regionais, culturais,
econômicas e dos educandos.
Art 31. A educação infantil :
I - Avaliação acontecerá mediante o
acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o
objetivo de promoção
II- Carga horária mínima de 800 horas
em 200 dias letivos
III- Atendimento de no mínimo 4 horas
(parcial) e 7 horas (integral)
IV- Frequência mínima de 60%,
controlado pela instituição de educação
pré-escolar.
Bibliografia:
Leis de Diretrizes e Bases da Educação
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Censo Escolar
“Leis garantem
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Supervisora
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Alterações na LDB garantem educação gratuita de 4 a 17 anos

  • 2. Publicado em Diário Oficial da União A Presidenta Dilma Rousseff e o Congresso Nacional decreta e sanciona a nova LEI nº 12.796 /13
  • 3. Esta lei altera alguns trechos da LDB Lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
  • 4. Segundo o Censo Escolar de 2011; •Rede privada avança mais do que pública em matriculas de Educação Infantil •Brasil tem ainda 3,6 milhões de crianças e Adolescentes fora da escola. Assim governos Estaduais e Municipais têm até 2016 para garantir ensino gratuito à população de 4 a 17 anos.
  • 5. A LEI 9.394/96 passa a vigorar com algumas alterações citadas abaixo: Art. 3º XII - Consideração com a diversidade étnico-racial. Art. 4º I- Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
  • 6. O Art. 4º cita que a educação básica está organizada da seguinte forma: a. Pré-escola (Educação Infantil) b. Ensino Fundamental c. Ensino Médio
  • 7. II - Educação Infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade. III- Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação ...
  • 8. Art. 6º- É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.
  • 9. Art. 26 Os currículos da educação básica (Educação Infantil, Fundamental, e Médio) deverão ter base nacional comum, a ser complementadas em cada sistema de ensino e em cada unidade escolar, através de suas características regionais, culturais, econômicas e dos educandos.
  • 10. Art 31. A educação infantil : I - Avaliação acontecerá mediante o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção II- Carga horária mínima de 800 horas em 200 dias letivos III- Atendimento de no mínimo 4 horas (parcial) e 7 horas (integral) IV- Frequência mínima de 60%, controlado pela instituição de educação pré-escolar.
  • 11. Bibliografia: Leis de Diretrizes e Bases da Educação Pesquisa Agência Estado/ Internet Censo Escolar
  • 12. “Leis garantem regras que precisam ser obedecidas, entretanto só o amor pelo que se faz fará com que nossas crianças tenham oportunidade de aprenderem e de serem mais felizes...” Supervisora Luciene Tomaz