Palestra ministrada pelo DR. Wilson Engelmann, da Unisinos, no Seminário de Seguros de Responsabilidade Civil realizado dia 26 de agosto de 2014, em São Paulo.
Seminário de Seguros de RC: Nanotecnologias - Da Precaução à Responsabilização dos Produtores
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2. NANOTECNOLOGIAS: DA PRECAUÇÃO À RESPONSABILIZAÇÃO DOS PRODUTORES.
NOVOS DESAFIOS PARA O RAMO DO SEGURO.
Prof. Dr. Wilson Engelmann,
Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da UNISINOS/RS
4. NANOTECNOLOGIAS: o que é isto?
ISO TC 229:
“Nanotechnology Standardization in the field of nanotechnologies that includes either or both of the following:
1.Understanding and control of matter and processes at the nanoscale, typically, but not exclusively, below 100 nanometers in one or more dimensions where the onset of size-dependent phenomena usually enables novel applications,
2.Utilizing the properties of nanoscale materials that differ from the properties of individual atoms, molecules, and bulk matter, to create improved materials, devices, and systems that exploit these new properties.”
5. DE ACORDO COM A RECOMENDAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DE 2011:
Um nanomaterial é definido como aquele de origem natural, incidental ou manufaturado contendo partículas em estado não-ligado, aglomerado ou agregado para os quais 50% ou mais das partículas da distribuição por número, ou uma ou mais das dimensões externas, situa-se na faixa entre 1 e 100 nm.
6. E MAIS ...
Em casos específicos e sempre que se justifique por preocupação ao meio ambiente, à segurança, à saúde ou à competitividade, o limite de 50% da distribuição de tamanho por número pode ser substituído por um limiar entre 1 e 50%.
Fonte: Official Journal of the European Union, L 275/38, de 20/10/2011.
7. Figure adapted from Klaine et al., Environmental
Toxicology and Chemistry, vol. 31, n. 1, January 2012
12. Papel de parede antibacteriano para usar, por exemplo, em hospitais. Em cima, mostra-se fibras de papel convencional e em baixo as mesmas fibras revestidas com nanopartículas de ZnO (óxido de zinco); as partículas são mostradas em detalhe no canto inferior direito. As nanopartículas têm actividade antibacteriana, testada com E.Coli. O mesmo princípio pode ser aplicado a têxteis. (Figura reproduzida com autorização de The Royal Society of Chemistry).
13. Gotas de água à superfície de madeira tratada com o spray Lotus, da BASF. Lotus é uma planta cujas folhas repelem a água, uma vez que estão cobertas de nanocristais de uma cera hidrofóbica, que reduzem a área útil de contato entre a água e a superfície para apenas 2-3% da área total. Este efeito é imitado pelo spray da BASF que combina nanopartículas com polímeros hidrofóbicos. O spray é particularmente eficiente em superfícies rugosas, como as de materiais de construção, madeira, papel, cabedal e têxteis. (Figura reproduzida com autorização de IOP Publishing Limited)
14. Current and potential future liaisons of ISO/TC 229
(source: ISO/TC 229 overview by Peter Hatto, Chairman of ISO/TC 229)
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17. SEIS TEMAS DE NANOTECNOLOGIA
•Nanomateriais;
•Nanoeletrônica;
•Nanofotônica;
•Nanobiotecnologia
•Nanoenergia;
•Nanoambiente.
ABDI, Estudo Prospectiva Nanotecnologia, 2010.
18. O Boticário:
Linha Active
Sulfabril Ultra-Fresh Silpure, à base de nanotecnologia de prata: – Portal textilia.net
nanocápsula
http://www.youtube.com/watch?v=7NA6wqo1ZZM
Cada milímetro do seu cabelo livre de danos com Seda Nano Technology
20. Aditivos alimentares e defensivos agrícolas;
Válvulas cardíacas e implantes ortopédicos;
Cremes e pomadas com nanocápsulas contendo a substância cosmética, a qual penetrará mais fundo e atuará mais rápido na pele, protetores solares, pó bactericida;
Em terapia, várias nanopartículas de diferentes materiais (metais, polímeros e cerâmicas) têm sido estudadas para carregar um fármaco até um local específico dentro do corpo, por exemplo, um tumor ou um órgão afetado.
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23. Rotas de exposição às nanopartículas:
Fonte: ROYAL ACADEMY OF ENGINEERING
24. SINAIS DE ALERTA:
As diversas tecnologias geram materiais em nanoescala que apresentam propriedades diferentes entre si, decorrentes de sua composição química, organização supramolecular, tamanho, estado físico de apresentação e método de produção, entre outros aspectos;
Quanto menor a labilidade = menos degradável, mais perigoso.
(Pohlmann e Guterres, 2014).
25. Nanotoxicologia (Günter Oberdörster):
É uma (nova) disciplina que cresce globalmente para identificar os potenciais riscos da exposição humana e do meio ambiente a nanomateriais, caracterizar mecanismos que desencadeiam efeitos adversos e para elaborar estratégias de testes apropriados in vivo e in vitro. Apesar deste crescimento, também aumentam as divergências entre conceitos relacionados ao uso de métodos nanotoxicológicos.
26. Interação como uma regra para a NanoSafety
(Kenneth Dawson)
Materiais em nano escala podem interagir com organismos vivos numa maneira qualitativamente diferente de moléculas pequenas (mas não em nano escala). Fenômeno biológico como a depuração imunológica, absorção celular e cruzamento da barreira biológica são todos determinados por processos em escala nanométrica.
É preciso entender os princípios das interações bionano, ou seja, o entendimento e o controle a interação com o corpo humano é vital no avanço seguro e efetivo das nanotecnologias.
27. O efeito de cavalo de Tróia: As nanopartículas que são inofensivas, por causa de seu pequeno tamanho poderiam disfarçar ou ajudar na migração de outras partículas que contêm toxinas passando pela defesa natural de um corpo humano, o que poderia, então, acumular em órgãos vitais.
28. IDENTIFICAR O CICLO DE VIDA
Nanotecnologia é frequentemente descrita como uma tecnologia de inovação fundamental, ou seja, é esperado para levar a inúmeros desenvolvimentos inovadores nas mais diversas áreas de tecnologia e áreas de aplicação na sociedade e no mercado.
Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) é a metodologia mais amplamente desenvolvida e padronizada para a avaliação dos aspectos e impactos ambientais potenciais ao longo da vida de um produto desde a aquisição de matéria-prima até a produção, uso e reciclagem e / ou eliminação.
29. USA EPA - Environmental Protection Agency. Nanotechnology Workgroup. Nanotechnology white paper. Washington: EPA‘s Sciencie Policy Council, 2007. Disponível em: <http://www.epa.gov/OSA/pdfs/nanotech/epa-nanotechnologywhitepaper-0207.pdf>. Acesso em: 20 agosto 2014.
30. Ações de gestão de risco considerando impactos e probabilidades
PEREZ, Oren. Precautionary Governance and the Limits of Scientific Knowledge: a Democratic Framework for Regulating Nanotechnology Forthcoming. In: Journal of Environmental Law and Policy, Abr. 2010. p. 39. Disponível: <http://ssrn.com/abstract=1585222>. Acesso 21 ago. 2014.
31. DIFICULDADES PARA A REGULAÇÃO
Lack of harmonization of scientific methodology to assess the positive and negative effects of nanotechnology;
Improbable number of nanoparticles already created by human action;
Lack of public discussion about the potential of Nanotechnological Revolution;
Uncertainty in the international scenario, but with advances that have not been valued in Brazil, yet;
Necessity of revising the traditional bases of formatting legal frameworks: Law has always waited for the facts and then created rules. Do we have to wait for a disaster?
Atenção para o art. 931, do CC: risco do desenvolvimento
32. É preciso gerar as informações
Adaptado de Michelle Reese, 2013.
33. Principais desafios para os seguros associados à nanotecnologia:
- Responsabilidade do Empregador;
- Responsabilidade pelo produto;
- Compromisso Ambiental;
- Responsabilidade de Diretores e conselheiros.
35. Summary of NanoEHS Research
Source: http://icon.rice.edu/report.cfm. Cortesia: Kristen M. Kulinowski, PhD
RESULT: Research knowledge base
has little practical application to human health
0
200
400
600
800
1000
1200
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Number of peer-reviewed papers focused on engineered nanomaterial hazard or exposure or worker safety
Year
Exposure
Hazard
Worker
All Peer-reviewed
Environmental
36. O EXEMPLO DO OURO:
Nanopartículas de ouro: cosméticos e transporte de medicamentos no corpo humano.
Ouro é inerte e, aparentemente, não faz qualquer mal à saúde humana. Mas esse pressuposto contestado por um grupo de cientistas da Universidade de Stony Brooks (EUA).
As nanopartículas de ouro puro, diminuem o ritmo do processo de cicatrização, aceleram a formação de rugas e inibem o armazenamento de gordura.
A presença das nanopartículas interrompeu várias funções celulares, incluindo o movimento, a replicação (divisão celular) e a contração do colágeno, todos processos que são essenciais na cicatrização de ferimentos.
37. NANOTUBOS DE CARBONO
O uso de nanotubos de carbono nas ciências biomédicas estava comprometido pela sua estrutura molecular ser similar a do amianto, substância altamente tóxica para o corpo humano.
Um novo método publicado em 15 de janeiro de 2013 foi desenvolvido por cientistas da University College London e usa drogas quimioterapêuticas, agentes fluorescentes e ácidos nucleicos para permitir aplicações seguras de nanotubos em meios biológicos.
Desde 2008 pesquisas em ratos revelaram o potencial cancerígeno do uso de nanotubos, o que motivou a procura de alternativas para torná- los seguros. Isolando a toxidade do elemento, é possível criar nano- agulhas que perfuram e adentram o interior de células, o que pode ajudar no combate ao câncer, em terapias genéticas e diagnósticos.
38. Baseado no modelo construtivo bottom-up em nanotecnologia, os produtos da linha NANOXClean® apresentam a tecnologia da prata tendo sua ação natural e específica contra os germes. A prata possui uma elevada eficiência como agente antimicrobiano. O princípio antimicrobiano (prata) é suportado em partículas cerâmicas (silicato) cujo efeito é potencializado graças ao efeito catalítico deste material. Por ser construído por processos modernos, o produto não apresenta toxicidade, e seu uso não altera as propriedades físico-químicas dos materiais aplicados (produtos finais).
No entanto, estudos recentes mostram que estas nano partículas de prata provocam a bioacumulação em plantas, peixes e insetos, havendo indícios de que existe transmissão do peixe mãe para os filhotes, a partir da análise de um ecossistema em miniatura criado pela Duke University, publicado na NATURE, em junho de 2012.
Mark R. Wiesner (2014, 7º International Nanotoxicology Congress, Antalya, Turkey)
QUEM TEM RAZÃO?
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47. Os seguros para os riscos desconhecidos da nanotecnologia.
Onde se encaixa o seguro para o mundo nano?
O art. 187, do CC, prevê a responsabilidade sem dano: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Verifica-se uma evolução do direito da responsabilidade em que propõe a imposição de uma responsabilidade sem prejuízo, isto, preventiva (talvez, de precaução!), voltada não apenas aos danos pretéritos, mas aos danos futuros.
48. RESPONSABILIDADE PREVENTIVA A importância do dever de informação do empresário (quem sabe e não informa, comete ilícito): Parte-se da ideia de que é possível aferir, ainda que através de probabilidades, eventuais danos que poderão ocorrer com os produtos à base das nanotecnologias; contudo, se houver desconhecimento completo das consequências danosas, ainda assim, o dever de informação deve ser respeitado, contando no produto, claramente, essa informação. Trata-se do dever de precaução que se refere aos riscos potenciais, e não riscos provados, como ocorre na prevenção.
49. Encontram-se publicações de estudos toxicológicos datados de 1988, escritos por Warheit e Oberdörster, que haviam indicado que seria prudente para analisar e abordar as preocupações ambientais e de saúde antes da adoção generalizada da nanotecnologia.
Com exceção de algumas aplicações médicas da nanotecnologia, governos, empresas e até mesmo as universidades têm ignorado este conselho. Como resultado, os governos permitiram que centenas, talvez mais de mil produtos de consumo que incorporam nanomateriais artificiais a ser comercializada sem testes de segurança pré-mercado.
50. Com estes estudos, já se teria como fazer uma previsão histórica retroativa dos prováveis prejuízos a serem segurados. Dentro deste cenário, como as seguradoras podem administrar o risco (são medidas de gestão do risco)?
Monitorar e pesquisar: as seguradores deverão acompanhar a evolução científica dos riscos e benefícios Algumas bases de pesquisa: www.safenano.org (SAFENANO is Europe's Centre of Excellence on Nanotechnology Hazard and Risk, based at the Institute of Occupational Medicine - IOM);
51. http://iai-dana.iai.fzk.de/en/: (The DaNa2.0project is the follow-up project of DaNa (2009-2013) and is based on its results. An interdisciplinary team of experts from different research areas covering all aspects of nanosafety research (human and environmental toxicology, biology, physics, chemistry and pharmacy) is working together to provide a non- biased, quality-approved and up-to-date knowledge base for more transparency. Veja: www.nanoobjects.info.
52. http://www.irgc.org/IMG/pdf/IRGC_white_paper_2_PDF_final_version-2.pdf
O último "White paper on nanotechnology risk governance" está disponível no site do "International Risk Governance Council (IRGC)" com sede na Suíça;
http://icon.rice.edu/ (ICON is an international, multi- stakeholder organization whose mission is to develop and communicate information regarding potential environmental and health risks of nanotechnology, thereby fostering risk reduction while maximizing societal benefit).
53. National Institute for Health (NIH) dos Estados Unidos, National Science Foudation (NSF), ISO, OCDE, ASTM, CEN, British Standars Institution (BSI), União Europeia: Comissão Europeia e Parlamento Europeu, European Medicines Agency, Co-Nanomet (Europa), REACH, Nanotechnologies Industries Association (NIA), FDA, European Agency for Safety and Health at Work; OSHA – Occupational Safety and Health Administration, Health Canadá, National Nanotechnology Initiative (NNI), NIOSH, SCENIHR (Scientific Committee on Emerging and Newly Identified Health Risks), Nanoforum, Comitê de Medidas de Segurança para nanomateriais do Japão, ANF-Asia Nano Forum, Chinese Academy of Sciences, SAICM.
54. Dentro deste cenário, como as seguradoras podem administrar o risco (são medidas de gestão do risco)?
Preço adequado e com manutenção de capital adicional para os riscos emergentes;
Resseguro;
Excluir expressamente riscos nanotecnológicos;
Seleção dos riscos: aqui considerando, por exemplo, uma gestão de riscos fraca ou inexistente;
Definições e Regulação.
55. Será necessário olhar para o futuro e acompanhar o desenvolvimento das nanotecnologias ....
56. RISCOS EMERGENTES:
um tema que é percebido como potencialmente significativo, mas que não pode ser plenamente compreendido ou permitido em termos de seguros e condições, preços, reserva ou definição de capital.