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EDITAL Nº02 /2013 AQUISIÇÃO

A Caixa Escolar Antônio Silva, inscrita no CNPJ 20.844.742/0001-00, localizada à rua Dezenove
de Novembro, nº321, bairro Centro Norte, município de Timóteo, informa que realizará processo
licitatório na modalidade Convite, para aquisição de: Gêneros alimentícios convida os
interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens
constantes no Anexo I, parte integrante deste edital, mediante condições abaixo:
OBJETO:
Constitui objeto do presente processo licitatório a aquisição de gêneros alimentícios ,PNAE
descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para aquisição do objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:
 RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
 Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº 701299/2013
 OutrasFontes:( specificar)
e

1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”.
1.1 -

Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário
especificados abaixo.

LOCAL: E. E. “ANTÔNIO SILVA”
ENDEREÇO: RUA 19 DE NOVEMBRO, 321 – CENTRO-NORTE –
TIMÓTEO MG

Períodos e Horários:
De: 22/04/2013 à 26/04/2013, de 07:00horas às 17:00horas
Dia: 02/05/2013 de 07:00 horas às 17:00horas
1.2 -

Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CAIXA ESCOLAR ANTÔNIO SILVA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 02/2013
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA ESCOLAR ANTÔNIO SILVA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 02/2013
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
2.1. A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou
rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país;
2.2. A empresa deverá apresentar cópia dos documentos abaixo:

a) Atos constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual
devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ);
b) Alterações contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de
atividade ou última alteração contratual consolidada, se houver, devidamente
registrada no órgão competente;
c) CNPJ atualizado;
d) Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
e) Certidão negativa de débito relativa aos tributos federais;
f) Certidão negativa de débitos relativa aos tributos estaduais;
g) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Declaração negativa de vínculo (Conforme Modelo Anexo);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele previstos, não
dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo
próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser
apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.
2.3. A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do
envelope "Proposta Comercial". A omissão desta informação caracteriza aceitação pelo
proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.
2.4. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante, das
exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
2.5. Os documentos exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão
adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.6. Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados pela comissão
de licitação à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.7. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins
de autenticação.
3. DA ABERTURA DOS ENVOLOPES
3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia 03/05/2013 às 10
horas na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da
proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de
habilitação.
4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Será escolhida para o fornecimento do(s) material (ais), a empresa que ofertar o menor preço
por lote, desde que apresente toda documentação regular solicitada neste edital.
4.2. A indicação da melhor proposta do processo Licitatório será divulgada pelo Presidente da
Comissão de Licitação.
4.3. Será adjudicado e homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo
Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela
comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subseqüente à divulgação
da decisão.
5.2 O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de licitação da
caixa escolar.
5.3 A interposição do recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais
licitantes, para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da notificação.
5.4 Esgotado o prazo para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:
a) reconsiderar sua decisão; ou
b) mantê-la.
5.4.1 Em ambos os casos a comissão de licitação remeterá o recurso para apreciação final do
Presidente da Caixa Escolar;
5.5 Recebido o recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias
úteis.
5.6 O recurso previsto neste Capítulo têm efeito suspensivo.
5.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa
escolar adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório.
6. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/CONTRATO
6.1. Tão logo seja homologado o resultado do processo licitatório, o presidente da Caixa Escolar
emitirá a competente autorização de fornecimento ou convocará o licitante vencedor para
assinatura do contrato.
6.2. Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para
assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. As mercadorias adquiridas através deste edital deverão ser entregues pela empresa
vencedora na sede da escola, em 10( dez ) parcela(s), a partir da autorização de fornecimento ou
assinatura do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Para as aquisições com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da entrega da
mercadoria, mediante apresentação de documento fiscal.
8.2. Para as aquisições com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato
celebrado entre as partes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
9.2. A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que
ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não atribui aos interessados
o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a
qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
9.3. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que
tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas
que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação
forem de origem pública.

Timóteo, 19 de abril de 2013.

______________________________
Presidente da Caixa Escolar

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Edital licitação

  • 1. EDITAL Nº02 /2013 AQUISIÇÃO A Caixa Escolar Antônio Silva, inscrita no CNPJ 20.844.742/0001-00, localizada à rua Dezenove de Novembro, nº321, bairro Centro Norte, município de Timóteo, informa que realizará processo licitatório na modalidade Convite, para aquisição de: Gêneros alimentícios convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste edital, mediante condições abaixo: OBJETO: Constitui objeto do presente processo licitatório a aquisição de gêneros alimentícios ,PNAE descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos para aquisição do objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:  RDA – Recursos Diretamente Arrecadados  Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº 701299/2013  OutrasFontes:( specificar) e 1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: E. E. “ANTÔNIO SILVA” ENDEREÇO: RUA 19 DE NOVEMBRO, 321 – CENTRO-NORTE – TIMÓTEO MG Períodos e Horários: De: 22/04/2013 à 26/04/2013, de 07:00horas às 17:00horas Dia: 02/05/2013 de 07:00 horas às 17:00horas
  • 2. 1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: CAIXA ESCOLAR ANTÔNIO SILVA PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 02/2013 ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: CAIXA ESCOLAR ANTÔNIO SILVA PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 02/2013 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: 2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 2.1. A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país; 2.2. A empresa deverá apresentar cópia dos documentos abaixo: a) Atos constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ); b) Alterações contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração contratual consolidada, se houver, devidamente registrada no órgão competente; c) CNPJ atualizado; d) Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e) Certidão negativa de débito relativa aos tributos federais; f) Certidão negativa de débitos relativa aos tributos estaduais; g) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); h) Declaração negativa de vínculo (Conforme Modelo Anexo); i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT). A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.
  • 3. 2.3. A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope "Proposta Comercial". A omissão desta informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial. 2.4. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante, das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário. 2.5. Os documentos exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento. 2.6. Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados pela comissão de licitação à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos. 2.7. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação. 3. DA ABERTURA DOS ENVOLOPES 3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia 03/05/2013 às 10 horas na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação. 4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA 4.1. Será escolhida para o fornecimento do(s) material (ais), a empresa que ofertar o menor preço por lote, desde que apresente toda documentação regular solicitada neste edital. 4.2. A indicação da melhor proposta do processo Licitatório será divulgada pelo Presidente da Comissão de Licitação. 4.3. Será adjudicado e homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação. 5. DOS RECURSOS 5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subseqüente à divulgação da decisão. 5.2 O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de licitação da caixa escolar. 5.3 A interposição do recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes, para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação.
  • 4. 5.4 Esgotado o prazo para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá: a) reconsiderar sua decisão; ou b) mantê-la. 5.4.1 Em ambos os casos a comissão de licitação remeterá o recurso para apreciação final do Presidente da Caixa Escolar; 5.5 Recebido o recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias úteis. 5.6 O recurso previsto neste Capítulo têm efeito suspensivo. 5.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório. 6. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/CONTRATO 6.1. Tão logo seja homologado o resultado do processo licitatório, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato. 6.2. Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado. 7. CONDIÇÕES DE ENTREGA 7.1. As mercadorias adquiridas através deste edital deverão ser entregues pela empresa vencedora na sede da escola, em 10( dez ) parcela(s), a partir da autorização de fornecimento ou assinatura do contrato. 8. FORMA DE PAGAMENTO 8.1. Para as aquisições com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da entrega da mercadoria, mediante apresentação de documento fiscal. 8.2. Para as aquisições com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato celebrado entre as partes. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório. 9.2. A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
  • 5. 9.3. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública. Timóteo, 19 de abril de 2013. ______________________________ Presidente da Caixa Escolar