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Olá, meus amigos. Como estão?!
Estou comentando algumas questões de direito empresarial e resolvi
postar 10 questões de concursos recentes aqui para vocês treinarem.
Espero que gostem!
Forte abraço.
Gabriel Rabelo
gabrielrabelo@estrategiaconcursos.com.br
https://www.facebook.com/gabriel.rabelo.391
1. (CESPE/Promotor de Justiça/MPE AC/2014) Considerando a evolução
histórica do direito empresarial, assinale a opção correta.
a) A teoria dos atos de comércio foi adotada, inicialmente, nas feiras medievais
da Europa pelas corporações de comerciantes que então se formaram.
b) A edição do Código Francês de 1807 é considerada o marco inicial do direito
comercial no mundo.
c) Considera-se o marco inicial do direito comercial brasileiro a lei de abertura
dos portos, em 1808, por determinação do rei Dom João VI.
d) É de origem francesa a teoria da empresa, adotada pelo atual Código Civil
brasileiro.
e) O direito romano apresentou um corpo sistematizado de normas sobre
atividade comercial.
Comentários
Comentemos item a item...
a) A teoria dos atos de comércio foi adotada, inicialmente, nas feiras
medievais da Europa pelas corporações de comerciantes que então se
formaram.
O direito empresarial tem origem na Idade Média, com o surgimento da
necessidade de normas que sistematizassem as transações realizadas pelos
comerciantes à época. Em sua criação, os próprios comerciantes ditavam as
normas que seriam aplicáveis às relações, era um direito feito pelas próprias
partes, assim vigendo por longo período.
QUESTÕES DIREITO EMPRESARIAL – 2014
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Em uma segunda fase, já com a criação de Monarquias, no início do século XIX,
houve a criação do Código Napoleônico, que, bipartindo o direito privado em
civil e comercial, criou a teoria dos atos do comércio.
De acordo com a teoria dos atos do comércio, sempre que alguém praticava
atividade econômica que o direito considerava ato de comércio, submeter-se-ia
às obrigações do Código Comercial, a ele se sujeitando. A caracterização de
uma pessoa como comerciante era feita com base em uma lista de
atividades. Funcionava basicamente assim: X praticava atividade de venda de
mercadorias, logo estava coberto por um manto jurídico, que era o regime do
direito comercial, gozando de uma série de privilégios que lhe seriam
garantidos, como concordata, celebração de contratos mercantis, etc.
b) A edição do Código Francês de 1807 é considerada o marco inicial do
direito comercial no mundo.
Incorreto. O marco do direito empresarial é a Idade Média.
c) Considera-se o marco inicial do direito comercial brasileiro a lei de
abertura dos portos, em 1808, por determinação do rei Dom João VI.
A Carta Régia de 1808 foi o primeiro ato concernente à história Direito
Comercial Brasileiro, conforme Fabio Ulhôa Coelho. Esta Carta representa a
Abertura dos Portos às Nações Amigas de Portugal.
Somente em 1850, Dom Pedro II aprovou o Código Comercial Brasileiro,
adotando a Teoria dos Atos de Comércio.
Este, portanto, é o nosso gabarito.
d) É de origem francesa a teoria da empresa, adotada pelo atual Código
Civil brasileiro.
A Teoria dos Atos do Comércio perdurou até a segunda guerra mundial,
quando, na Itália, revolucionariamente, surge a unificação do direito privado,
com a criação da teoria da empresa. E o que vem a ser?
Segundo a teoria da empresa, o direito empresarial não mais regularia a
atividade de setores específicos. A forma de produzir ou circular bens
ou serviços, a forma empresarial, é que seria agora levada em
consideração. A partir daquele momento, não se olharia mais para quem era x
ou quem era y, mas, sim, para o modo como estes sujeitos organizavam seu
trabalho. Em regra, todo aquele que organizasse seu negócio profissionalmente,
para produzir ou circular bens ou serviços poderia usufruir das benesses trazida
pelo Direito Empresarial.
e) O direito romano apresentou um corpo sistematizado de normas
sobre atividade comercial.
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Item incorreto. Em Roma não havia Código Comercial. As atividades comerciais
eram regradas nos moldes do Direito Privado.
Gabarito  C.
2. (FCC/Assessor Jurídico/TCE/PI/2014) João Renato era dono de um
restaurante, exercendo pessoalmente sua administração. Sofre um acidente
grave, automobilístico, que o leva a ser interditado para os atos da vida civil,
mas insiste em continuar as atividades da empresa. Nessas condições pessoais,
a) poderá fazê-lo, por meio de autorização judicial na qual se nomeará um
curador e de natureza irrevogável, salvo prova de abuso de gestão.
b) poderá fazê-lo, desde que por meio de representante ou devidamente
assistido, sem interferência judicial, já que as obrigações legais passam a ser
integralmente de seu representante.
c) não poderá fazê-lo, por impedimento legal e, se o fizer, não responderá pelas
obrigações contraídas, por sua incapacidade.
d) não poderá fazê-lo, por impedimento legal às atividades empresariais mas,
se o fizer, responderá pelas obrigações contraídas, para que não haja prejuízo a
terceiros de boa-fé.
e) poderá fazê-lo, desde que por meio de representante ou devidamente
assistido, com precedente autorização judicial que examine as circunstâncias e
riscos da empresa, bem como a conveniência em continuá- la e podendo tal
autorização ser revogada pelo juiz, nos termos previstos em lei.
Comentários
O gabarito da questão é a letra e, nos termos do artigo 974, do Código Civil:
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente
assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus
pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das
circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em
continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais,
tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos
direitos adquiridos por terceiros.
Gabarito  E.
3. (FUNDATEC/Auditor Fiscal/SEFAZ/RS/2014) A Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI) representa entidade personificada,
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constituída por um único titular. Analise as seguintes assertivas sobre essa
entidade:
I. A empresa individual de responsabilidade limitada deverá constituir-se com
capital, devidamente integralizado, que não será inferior a sessenta vezes o
maior salário mínimo vigente no país.
II. A empresa individual somente poderá adotar firma, acrescida da expressão
EIRELI, sendo vedada a utilização de denominação.
III. Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que
couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Quais estão corretas?
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) Apenas III.
d) Apenas I e II.
e) Apenas II e III.
Comentários
Comentemos item a item...
I. A empresa individual de responsabilidade limitada deverá constituir-
se com capital, devidamente integralizado, que não será inferior a
sessenta vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Segundo o Código Civil:
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída
por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente
integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo
vigente no País.
Item incorreto.
II. A empresa individual somente poderá adotar firma, acrescida da
expressão EIRELI, sendo vedada a utilização de denominação.
Item incorreto.
Segundo o artigo 980-A:
Art. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da
expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa
individual de responsabilidade limitada.
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III. Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no
que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Item correto. Com fulcro no artigo 980-A, do Código Civil:
Art. 980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada,
no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Gabarito  C.
4. (FGV/Auditor Fiscal/ISS Recife/2014) Paulo Afonso, casado no regime
de comunhão parcial com Jacobina, é empresário enquadrado como
microempreendedor individual (MEI). O varão pretende gravar com hipoteca o
imóvel onde está situado seu estabelecimento, que serve exclusivamente aos
fins da empresa.
De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta.
a) O empresário casado não pode, sem a outorga conjugal, gravar com
hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime da
separação de bens.
b) O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer
que seja o regime de bens, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu
estabelecimento.
c) O empresário casado, qualquer que seja o regime de bens, depende de
outorga conjugal para gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu
estabelecimento.
d) O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, gravar
com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime
da comunhão universal.
e) O empresário casado pode, mediante autorização judicial, gravar com
hipoteca os imóveis que integram o estabelecimento.
Comentários
Segundo o Código Civil:
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal,
qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o
patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Portanto, o gabarito é a letra c.
A questão tenta confundir o candidato, misturando os conceitos do artigo 978
supra com os do artigo 977 do Código Civil, que propõe:
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Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com
terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de
bens, ou no da separação obrigatória.
Gabarito  C.
5. (FCC/Auditor/TCE/PI/2014) A alienação do estabelecimento
a) extingue os contratos celebrados pelo alienante, tenham ou não caráter
pessoal.
b) não é admitida, em razão do princípio da preservação da empresa.
c) implica proibição de concorrência, pelo alienante ao adquirente, pelo prazo
de cinco anos da transferência, salvo se houver autorização expressa.
d) faz cessar as obrigações do alienante pelas dívidas anteriores à alienação.
e) produz efeitos perante terceiros independentemente de averbação.
Comentários
Comentemos item a item...
a) extingue os contratos celebrados pelo alienante, tenham ou não
caráter pessoal.
Segundo o Código Civil:
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-
rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do
estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir
o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer
justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Nos termos do artigo 1.148, há a sub-rogação do adquirente nos contratos
anteriormente firmados. Todavia, se houver justa causa, os terceiros podem
rescindir o contrato em 90 dias, a partir da publicação.
Os contratos que têm caráter pessoal, como os de trabalho, por exemplo, não
se transmitem automaticamente.
Item, portanto, incorreto.
b) não é admitida, em razão do princípio da preservação da empresa.
Item incorreto. É, sim, permitida a alienação do estabelecimento, também
conhecida como trespasse.
Nos termos do Código Civil:
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Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios
jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua
natureza.
c) implica proibição de concorrência, pelo alienante ao adquirente, pelo
prazo de cinco anos da transferência, salvo se houver autorização
expressa.
Este é o nosso gabarito.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento
não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à
transferência.
d) faz cessar as obrigações do alienante pelas dívidas anteriores à
alienação.
Item incorreto. Com fulcro no Código Civil:
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos
débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano,
a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
e) produz efeitos perante terceiros independentemente de averbação.
Item também errado.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou
arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros
depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade
empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na
imprensa oficial.
Gabarito  C.
6. (FUNDATEC/Auditor Fiscal/ICMS RS/2014) Analise as seguintes
assertivas sobre o estabelecimento:
I. O estabelecimento empresarial tem natureza jurídica de massa patrimonial
personificada, possuindo, portanto, personalidade jurídica própria.
II. A chamada cláusula de proibição de concorrência nos contratos de trespasse
tem natureza dispositiva, podendo ser afastada por acordo entre as partes.
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III. O contrato de trespasse importa a sub-rogação do adquirente em todos os
contratos estipulados para a exploração do estabelecimento.
Quais estão corretas?
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) Apenas III.
d) Apenas I e II.
e) Apenas II e III.
Comentários
I. O estabelecimento empresarial tem natureza jurídica de massa
patrimonial personificada, possuindo, portanto, personalidade jurídica
própria.
O item está incorreto. O estabelecimento empresarial não tem personalidade
jurídica própria.
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado,
para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
O estabelecimento é, pois, todo o complexo de bens organizado, para o
exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Trata-se
de elemento indispensável ao exercício da empresa. Todo empresário deve
possuí-lo.
Devemos tomar cuidado para não confundir o estabelecimento empresarial com
o patrimônio do empresário ou da sociedade empresária. Imagine-se que João
possua dois veículos (A e B). Sabe-se que ele é empresário individual, possui
um restaurante, com diversos empregados. João se utiliza do veículo A em suas
atividades. O automóvel B, por seu turno, só é utilizado para que sejam
resolvidas questões pessoais. O veículo A integra seu estabelecimento
empresarial. Já B integra o seu patrimônio, somente. Contudo, haja vista que
não se encontra afetado nas atividades empresariais, não pertence ao
estabelecimento.
II. A chamada cláusula de proibição de concorrência nos contratos de
trespasse tem natureza dispositiva, podendo ser afastada por acordo
entre as partes.
Segundo o Código Civil:
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento
não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à
transferência.
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Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a
proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
O artigo 1.147 estabelece que, não havendo autorização expressa, o
alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos
CINCO anos subseqüentes à transferência. Portanto, esta cláusula tem
natureza dispositiva, podendo ser afastada caso as partes assim acordem.
III. O contrato de trespasse importa a sub-rogação do adquirente em
todos os contratos estipulados para a exploração do estabelecimento.
O item está incorreto. Os contratos de caráter pessoal são ressalvados.
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-
rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do
estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir
o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer
justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Gabarito  B.
7. (FGV/Auditor Fiscal/ISS Recife/2014) Condado Confeitaria Ltda.
arrendou o estabelecimento de uma de suas filiais, situado na cidade de Buíque,
à sociedade empresária Calumbi, Machados & Cia. Ltda. Não houve notificação
prévia do arrendamento aos credores quirografários do arrendador, apenas a
publicação legal do contrato e seu arquivamento na Junta Comercial.
O contrato foi celebrado pelo prazo de quatro anos e contém estipulação
estabelecendo que, durante sua vigência, o arrendador está proibido de fazer
concorrência ao arrendatário na cidade de Buíque.
Com base nessas informações, é correto afirmar que a estipulação contratual é
a) válida, porque, no caso de arrendamento do estabelecimento, a proibição de
concorrência ao arrendador persiste durante o prazo do contrato.
b) nula de pleno direito, porque viola os princípios constitucionais da livre
iniciativa e da livre concorrência, impedindo o restabelecimento do arrendador.
c) anulável, porque, no caso de arrendamento do estabelecimento, o prazo de
proibição de concorrência ao arrendador limita-se aos cinco anos subsequentes
à transferência.
d) não escrita, porque somente é possível proibir o restabelecimento em caso
de alienação do estabelecimento e, ainda assim, até o limite de cinco anos.
e) é válida, porém ineficaz perante terceiros, porque, em havendo
arrendamento do estabelecimento, o arrendador deveria ter notificado
previamente seus credores quirografários.
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Comentários
Inicialmente, temos de fazer uma análise acerca da necessidade de notificação
do arrendamento aos credores do arrendador. O Código Civil prescreve que:
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou
arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros
depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade
empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na
imprensa oficial.
Portanto, primeiramente, a lei diz que há necessidade de averbação na Junta
Comercial e publicação na imprensa oficial. Ambas as providências foram
tomadas.
O artigo não fala da necessidade de comunicar um credor especificamente.
O Código somente propõe:
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu
passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de
todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito,
em trinta dias a partir de sua notificação.
De toda a sorte, a questão foi silente a respeito do passivo do arrendador. Com
efeito, o referido artigo não se aplica.
Por fim, dispõe o Código que:
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento
não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à
transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do
estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o
prazo do contrato.
Assim, o contrato é válido, vez que atende aos requisitos estatuídos pelo Código
Civil, motivo pelo qual o nosso gabarito é a letra a.
a) válida, porque, no caso de arrendamento do estabelecimento, a
proibição de concorrência ao arrendador persiste durante o prazo do
contrato.
Não há que se falar na ineficácia perante terceiro, haja vista que não existe a
necessidade de comunicação de determinados credores especificamente,
apenas a averbação e publicação.
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Gabarito  A.
8. (FGV/Auditor Fiscal/ISS Recife/2014) Sobre os atos de competência do
Registro Público de Empresas Mercantis (denominado atualmente Registro
Empresarial), a cargo das Juntas Comerciais, assinale a afirmativa correta.
a) O registro compreende a matrícula dos leiloeiros, tradutores públicos e
intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais, bem
como o cancelamento dela.
b) Os atos concernentes a sociedades simples e a sociedades empresárias
estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil estão sujeitos a arquivamento.
c) O arquivamento dos documentos relativos à constituição, alteração,
dissolução e extinção de associações, sociedades empresárias e cooperativas
compete às Juntas Comerciais.
d) A autenticação dos instrumentos de escrituração das sociedades
empresárias, do empresário individual, registrado ou não, e dos agentes
auxiliares do comércio é de responsabilidade das Juntas Comerciais.
e) As Juntas Comerciais procederão ao assentamento dos usos e das práticas
mercantis apenas quando houver provocação da Procuradoria ou de entidade de
classe interessada.
Comentários
Comentemos item a item...
a) O registro compreende a matrícula dos leiloeiros, tradutores públicos
e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-
gerais, bem como o cancelamento dela.
Este é o gabarito. Já se falou aqui também que, como dispõe o artigo 967 do
Código Civil, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de
Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Mas, onde é feito esse registro? Esse registro é feito na Junta Comercial. É ela
quem executa os atos de registro (a saber, matrícula, arquivamento e
autenticação) dos empresários individuais e sociedades empresárias.
Tratemos das três espécies de registro.
A matrícula é nada mais do que o registro de leiloeiros, tradutores públicos,
intérpretes, trapicheiros e administradores de armazéns gerais, assim como o
seu cancelamento.
b) Os atos concernentes a sociedades simples e a sociedades
empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil estão
sujeitos a arquivamento.
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Este item está incorreto. Segundo o artigo 1.150 do Código Civil:
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro
Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade
simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às
normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos
tipos de sociedade empresária.
c) O arquivamento dos documentos relativos à constituição, alteração,
dissolução e extinção de associações, sociedades empresárias e
cooperativas compete às Juntas Comerciais.
Errado!
Associações  Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Sociedades empresárias  Registro na Junta Comercial
Cooperativas  Sociedades simples, mas registra na Junta (exceção)
d) A autenticação dos instrumentos de escrituração das sociedades
empresárias, do empresário individual, registrado ou não, e dos
agentes auxiliares do comércio é de responsabilidade das Juntas
Comerciais.
A autenticação é feita somente para empresários regularmente inscritos. Não
posso chegar à Junta Comercial com um livro para autenticar sem que tenha
registro neste órgão.
e) As Juntas Comerciais procederão ao assentamento dos usos e das
práticas mercantis apenas quando houver provocação da Procuradoria
ou de entidade de classe interessada.
Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:
VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.
Essa exigência de provocação da Procuradoria ou entidade interessada não se
faz presente na legislação.
Gabarito  A.
9. (FCC/Auditor/TCE/PI/2014) Thiago é administrador da empresa TBM
Engenharia, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem contra
si diversas ações de execução. A fim de evitar a penhora de valores, quando a
TBM Engenharia celebra novos contratos, Thiago solicita que os pagamentos
sejam realizados em sua conta pessoal. Os credores da TBM Engenharia:
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a) poderão requerer a desconsideração da personalidade da empresa, se
provada a confusão patrimonial.
b) nada poderão fazer, pois a personalidade da empresa não se confunde com a
de seu administrador.
c) poderão requerer a desconsideração da personalidade da empresa apenas
nos casos de relação de consumo.
d) poderão requerer a desconsideração da personalidade de empresa,
independentemente de prova da confusão patrimonial, tendo em vista que
Thiago figura como administrador.
e) poderão requerer a extinção da empresa, se provada a confusão patrimonial.
Comentários
Vige no direito empresarial o princípio “societas distat a singulis”, traduzindo-
se, “a sociedade tem, existência distinta de seus sócios”, tendo, por
conseguinte, patrimônio, direitos e obrigações próprios, os quais não podemos
confundir com os de seus sócios.
Embora sua concepção se dê para satisfazer legítimas necessidades humanas, a
figura da pessoa jurídica fora, gradualmente, sendo desviada de sua finalidade,
possibilitando que, por detrás de sua estrutura, se escondessem pessoas e
patrimônios para fins abusivos e fraudulentos.
Com efeito, passaram os magistrados a se deparar com situações em que
considerar a autonomia da pessoa jurídica como algo inatingível significaria
prestigiar interesses ilegítimos, consagrando a fraude e o abuso de direito.
Assim, surge a desconsideração da personalidade jurídica como remédio para
evitar o uso desvirtuado das pessoas jurídicas.
Também conhecida por teoria da penetração ou teoria da superação, a
teoria, portanto, relativiza o conceito, que antes era tido como absoluto, da
pessoa jurídica e da separação patrimonial, permitindo ao juiz, e somente a
ele, penetrar o manto da personalidade para coibir os abusos ou condenar a
fraude, através de seu uso.
A desconsideração da personalidade jurídica não ataca o instituto da pessoa
jurídica, mas o mau uso que dela se faz. Não se anula, portanto, a
personalidade jurídica, mas, apenas, episodicamente, no caso concreto,
suspende-se o véu societário para, atingir os responsáveis por atos
abusivos ou fraudulentos.
A personalidade jurídica da sociedade atingida permanece intacta. Não se
anulam os efeitos de seus atos constitutivos que, apenas, perdem eficácia
temporária, episódica, no caso concreto específico.
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Assim, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser definida
como a suspensão excepcional da autonomia patrimonial da pessoa
jurídica, quando verificado o desvio da função para o qual foi criada,
mediante fraude ou abuso de direito, penetrando-lhe a estrutura
formal, de maneira a estender os efeitos de suas obrigações à pessoa
de seus sócios ou administradores.
Não configura abuso de personalidade os atos praticados pelos administradores
fora de seus respectivos poderes, mas coesos com os fins sociais da entidade.
Neste caso, a sociedade terá de responder, mas poderá se voltar contra os seus
agentes em ação de regresso. Incabível, pois, falar-se em desconsideração da
personalidade jurídica.
A primeira manifestação legislativa expressa do direito brasileiro sobre a
desconsideração da personalidade jurídica, encontra-se no artigo. 28 do Código
de Defesa do Consumidor, que é de 1990. Dois outros diplomas específicos que
se seguiram e que também trataram do assunto, foram a lei 8884/94, que
dispõe sobre a preservação e a repressão às infrações contra a ordem
econômica, e a Lei 9.605/98, que disciplina a responsabilidade por lesões ao
meio ambiente, se inspirando no primeiro diploma.
Em 2002, o Novo Código Civil positivou a teoria da desconsideração, em seu
artigo 50, com a seguinte redação:
Art. 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio
de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento
da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que
os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos
aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Portanto, neste caso, tendo em vista a confusão patrimonial, poderá haver, sim,
desconsideração da personalidade, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Gabarito  A.
10. (FGV/Auditor Fiscal/ISS Recife/2014) Com relação à desconsideração
da personalidade jurídica, analise as afirmativas a seguir.
I. Nas demandas judiciais decorrentes do inadimplemento de contratos
celebrados entre empresários individuais, pode o juiz decidir, de ofício, que os
efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
II. A medida pode ser decretada pelo juiz em caso de abuso da personalidade
jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
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III. Não pode ser aplicada a desconsideração para atingir bens do patrimônio da
pessoa jurídica em favor de credor particular de sócio (desconsideração
inversa).
Assinale:
a) se somente a afirmativa II estiver correta.
b) se somente a afirmativa III estiver correta.
c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Comentários
I. Nas demandas judiciais decorrentes do inadimplemento de contratos
celebrados entre empresários individuais, pode o juiz decidir, de ofício,
que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da
pessoa jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser tomada de ofício.
Deve ser requerida pela parte ou Ministério Público.
Art. 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio
de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento
da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que
os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos
aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
II. A medida pode ser decretada pelo juiz em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela
confusão patrimonial.
Item correto, nos termos do artigo 50 supracitado.
III. Não pode ser aplicada a desconsideração para atingir bens do
patrimônio da pessoa jurídica em favor de credor particular de sócio
(desconsideração inversa).
O item está incorreto. A desconsideração inversa, segundo o ilustre professor
Fábio Ulhoa Coelho, é nada mais do que o afastamento do princípio da
autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por
obrigação do sócio. Portanto:
Desconsideração “normal”  O patrimônio do sócio é alcançado pelos “atos
da sociedade”.
Direito Empresarial
Exercícios comentados
Prof. Gabriel Rabelo
Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 16
Desconsideração inversa  O patrimônio da sociedade é alcançado pelos
atos do sócio.
A desconsideração inversa é utilizada, por exemplo, pela Lei 8.429/92, que
proíbe de contratar com o Poder Público as sociedades cujos sócios tenham
incidido em ato de improbidade adminsitrativa.
Gabarito  A.

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  • 1. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 16 Olá, meus amigos. Como estão?! Estou comentando algumas questões de direito empresarial e resolvi postar 10 questões de concursos recentes aqui para vocês treinarem. Espero que gostem! Forte abraço. Gabriel Rabelo gabrielrabelo@estrategiaconcursos.com.br https://www.facebook.com/gabriel.rabelo.391 1. (CESPE/Promotor de Justiça/MPE AC/2014) Considerando a evolução histórica do direito empresarial, assinale a opção correta. a) A teoria dos atos de comércio foi adotada, inicialmente, nas feiras medievais da Europa pelas corporações de comerciantes que então se formaram. b) A edição do Código Francês de 1807 é considerada o marco inicial do direito comercial no mundo. c) Considera-se o marco inicial do direito comercial brasileiro a lei de abertura dos portos, em 1808, por determinação do rei Dom João VI. d) É de origem francesa a teoria da empresa, adotada pelo atual Código Civil brasileiro. e) O direito romano apresentou um corpo sistematizado de normas sobre atividade comercial. Comentários Comentemos item a item... a) A teoria dos atos de comércio foi adotada, inicialmente, nas feiras medievais da Europa pelas corporações de comerciantes que então se formaram. O direito empresarial tem origem na Idade Média, com o surgimento da necessidade de normas que sistematizassem as transações realizadas pelos comerciantes à época. Em sua criação, os próprios comerciantes ditavam as normas que seriam aplicáveis às relações, era um direito feito pelas próprias partes, assim vigendo por longo período. QUESTÕES DIREITO EMPRESARIAL – 2014
  • 2. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 16 Em uma segunda fase, já com a criação de Monarquias, no início do século XIX, houve a criação do Código Napoleônico, que, bipartindo o direito privado em civil e comercial, criou a teoria dos atos do comércio. De acordo com a teoria dos atos do comércio, sempre que alguém praticava atividade econômica que o direito considerava ato de comércio, submeter-se-ia às obrigações do Código Comercial, a ele se sujeitando. A caracterização de uma pessoa como comerciante era feita com base em uma lista de atividades. Funcionava basicamente assim: X praticava atividade de venda de mercadorias, logo estava coberto por um manto jurídico, que era o regime do direito comercial, gozando de uma série de privilégios que lhe seriam garantidos, como concordata, celebração de contratos mercantis, etc. b) A edição do Código Francês de 1807 é considerada o marco inicial do direito comercial no mundo. Incorreto. O marco do direito empresarial é a Idade Média. c) Considera-se o marco inicial do direito comercial brasileiro a lei de abertura dos portos, em 1808, por determinação do rei Dom João VI. A Carta Régia de 1808 foi o primeiro ato concernente à história Direito Comercial Brasileiro, conforme Fabio Ulhôa Coelho. Esta Carta representa a Abertura dos Portos às Nações Amigas de Portugal. Somente em 1850, Dom Pedro II aprovou o Código Comercial Brasileiro, adotando a Teoria dos Atos de Comércio. Este, portanto, é o nosso gabarito. d) É de origem francesa a teoria da empresa, adotada pelo atual Código Civil brasileiro. A Teoria dos Atos do Comércio perdurou até a segunda guerra mundial, quando, na Itália, revolucionariamente, surge a unificação do direito privado, com a criação da teoria da empresa. E o que vem a ser? Segundo a teoria da empresa, o direito empresarial não mais regularia a atividade de setores específicos. A forma de produzir ou circular bens ou serviços, a forma empresarial, é que seria agora levada em consideração. A partir daquele momento, não se olharia mais para quem era x ou quem era y, mas, sim, para o modo como estes sujeitos organizavam seu trabalho. Em regra, todo aquele que organizasse seu negócio profissionalmente, para produzir ou circular bens ou serviços poderia usufruir das benesses trazida pelo Direito Empresarial. e) O direito romano apresentou um corpo sistematizado de normas sobre atividade comercial.
  • 3. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 16 Item incorreto. Em Roma não havia Código Comercial. As atividades comerciais eram regradas nos moldes do Direito Privado. Gabarito  C. 2. (FCC/Assessor Jurídico/TCE/PI/2014) João Renato era dono de um restaurante, exercendo pessoalmente sua administração. Sofre um acidente grave, automobilístico, que o leva a ser interditado para os atos da vida civil, mas insiste em continuar as atividades da empresa. Nessas condições pessoais, a) poderá fazê-lo, por meio de autorização judicial na qual se nomeará um curador e de natureza irrevogável, salvo prova de abuso de gestão. b) poderá fazê-lo, desde que por meio de representante ou devidamente assistido, sem interferência judicial, já que as obrigações legais passam a ser integralmente de seu representante. c) não poderá fazê-lo, por impedimento legal e, se o fizer, não responderá pelas obrigações contraídas, por sua incapacidade. d) não poderá fazê-lo, por impedimento legal às atividades empresariais mas, se o fizer, responderá pelas obrigações contraídas, para que não haja prejuízo a terceiros de boa-fé. e) poderá fazê-lo, desde que por meio de representante ou devidamente assistido, com precedente autorização judicial que examine as circunstâncias e riscos da empresa, bem como a conveniência em continuá- la e podendo tal autorização ser revogada pelo juiz, nos termos previstos em lei. Comentários O gabarito da questão é a letra e, nos termos do artigo 974, do Código Civil: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. Gabarito  E. 3. (FUNDATEC/Auditor Fiscal/SEFAZ/RS/2014) A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) representa entidade personificada,
  • 4. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 16 constituída por um único titular. Analise as seguintes assertivas sobre essa entidade: I. A empresa individual de responsabilidade limitada deverá constituir-se com capital, devidamente integralizado, que não será inferior a sessenta vezes o maior salário mínimo vigente no país. II. A empresa individual somente poderá adotar firma, acrescida da expressão EIRELI, sendo vedada a utilização de denominação. III. Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. Quais estão corretas? a) Apenas I. b) Apenas II. c) Apenas III. d) Apenas I e II. e) Apenas II e III. Comentários Comentemos item a item... I. A empresa individual de responsabilidade limitada deverá constituir- se com capital, devidamente integralizado, que não será inferior a sessenta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Segundo o Código Civil: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Item incorreto. II. A empresa individual somente poderá adotar firma, acrescida da expressão EIRELI, sendo vedada a utilização de denominação. Item incorreto. Segundo o artigo 980-A: Art. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
  • 5. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 16 III. Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. Item correto. Com fulcro no artigo 980-A, do Código Civil: Art. 980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. Gabarito  C. 4. (FGV/Auditor Fiscal/ISS Recife/2014) Paulo Afonso, casado no regime de comunhão parcial com Jacobina, é empresário enquadrado como microempreendedor individual (MEI). O varão pretende gravar com hipoteca o imóvel onde está situado seu estabelecimento, que serve exclusivamente aos fins da empresa. De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta. a) O empresário casado não pode, sem a outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime da separação de bens. b) O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento. c) O empresário casado, qualquer que seja o regime de bens, depende de outorga conjugal para gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento. d) O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime da comunhão universal. e) O empresário casado pode, mediante autorização judicial, gravar com hipoteca os imóveis que integram o estabelecimento. Comentários Segundo o Código Civil: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. Portanto, o gabarito é a letra c. A questão tenta confundir o candidato, misturando os conceitos do artigo 978 supra com os do artigo 977 do Código Civil, que propõe:
  • 6. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 16 Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. Gabarito  C. 5. (FCC/Auditor/TCE/PI/2014) A alienação do estabelecimento a) extingue os contratos celebrados pelo alienante, tenham ou não caráter pessoal. b) não é admitida, em razão do princípio da preservação da empresa. c) implica proibição de concorrência, pelo alienante ao adquirente, pelo prazo de cinco anos da transferência, salvo se houver autorização expressa. d) faz cessar as obrigações do alienante pelas dívidas anteriores à alienação. e) produz efeitos perante terceiros independentemente de averbação. Comentários Comentemos item a item... a) extingue os contratos celebrados pelo alienante, tenham ou não caráter pessoal. Segundo o Código Civil: Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub- rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. Nos termos do artigo 1.148, há a sub-rogação do adquirente nos contratos anteriormente firmados. Todavia, se houver justa causa, os terceiros podem rescindir o contrato em 90 dias, a partir da publicação. Os contratos que têm caráter pessoal, como os de trabalho, por exemplo, não se transmitem automaticamente. Item, portanto, incorreto. b) não é admitida, em razão do princípio da preservação da empresa. Item incorreto. É, sim, permitida a alienação do estabelecimento, também conhecida como trespasse. Nos termos do Código Civil:
  • 7. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 16 Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. c) implica proibição de concorrência, pelo alienante ao adquirente, pelo prazo de cinco anos da transferência, salvo se houver autorização expressa. Este é o nosso gabarito. Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. d) faz cessar as obrigações do alienante pelas dívidas anteriores à alienação. Item incorreto. Com fulcro no Código Civil: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. e) produz efeitos perante terceiros independentemente de averbação. Item também errado. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. Gabarito  C. 6. (FUNDATEC/Auditor Fiscal/ICMS RS/2014) Analise as seguintes assertivas sobre o estabelecimento: I. O estabelecimento empresarial tem natureza jurídica de massa patrimonial personificada, possuindo, portanto, personalidade jurídica própria. II. A chamada cláusula de proibição de concorrência nos contratos de trespasse tem natureza dispositiva, podendo ser afastada por acordo entre as partes.
  • 8. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 16 III. O contrato de trespasse importa a sub-rogação do adquirente em todos os contratos estipulados para a exploração do estabelecimento. Quais estão corretas? a) Apenas I. b) Apenas II. c) Apenas III. d) Apenas I e II. e) Apenas II e III. Comentários I. O estabelecimento empresarial tem natureza jurídica de massa patrimonial personificada, possuindo, portanto, personalidade jurídica própria. O item está incorreto. O estabelecimento empresarial não tem personalidade jurídica própria. Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. O estabelecimento é, pois, todo o complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Trata-se de elemento indispensável ao exercício da empresa. Todo empresário deve possuí-lo. Devemos tomar cuidado para não confundir o estabelecimento empresarial com o patrimônio do empresário ou da sociedade empresária. Imagine-se que João possua dois veículos (A e B). Sabe-se que ele é empresário individual, possui um restaurante, com diversos empregados. João se utiliza do veículo A em suas atividades. O automóvel B, por seu turno, só é utilizado para que sejam resolvidas questões pessoais. O veículo A integra seu estabelecimento empresarial. Já B integra o seu patrimônio, somente. Contudo, haja vista que não se encontra afetado nas atividades empresariais, não pertence ao estabelecimento. II. A chamada cláusula de proibição de concorrência nos contratos de trespasse tem natureza dispositiva, podendo ser afastada por acordo entre as partes. Segundo o Código Civil: Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
  • 9. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 16 Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato. O artigo 1.147 estabelece que, não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos CINCO anos subseqüentes à transferência. Portanto, esta cláusula tem natureza dispositiva, podendo ser afastada caso as partes assim acordem. III. O contrato de trespasse importa a sub-rogação do adquirente em todos os contratos estipulados para a exploração do estabelecimento. O item está incorreto. Os contratos de caráter pessoal são ressalvados. Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub- rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. Gabarito  B. 7. (FGV/Auditor Fiscal/ISS Recife/2014) Condado Confeitaria Ltda. arrendou o estabelecimento de uma de suas filiais, situado na cidade de Buíque, à sociedade empresária Calumbi, Machados & Cia. Ltda. Não houve notificação prévia do arrendamento aos credores quirografários do arrendador, apenas a publicação legal do contrato e seu arquivamento na Junta Comercial. O contrato foi celebrado pelo prazo de quatro anos e contém estipulação estabelecendo que, durante sua vigência, o arrendador está proibido de fazer concorrência ao arrendatário na cidade de Buíque. Com base nessas informações, é correto afirmar que a estipulação contratual é a) válida, porque, no caso de arrendamento do estabelecimento, a proibição de concorrência ao arrendador persiste durante o prazo do contrato. b) nula de pleno direito, porque viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, impedindo o restabelecimento do arrendador. c) anulável, porque, no caso de arrendamento do estabelecimento, o prazo de proibição de concorrência ao arrendador limita-se aos cinco anos subsequentes à transferência. d) não escrita, porque somente é possível proibir o restabelecimento em caso de alienação do estabelecimento e, ainda assim, até o limite de cinco anos. e) é válida, porém ineficaz perante terceiros, porque, em havendo arrendamento do estabelecimento, o arrendador deveria ter notificado previamente seus credores quirografários.
  • 10. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 16 Comentários Inicialmente, temos de fazer uma análise acerca da necessidade de notificação do arrendamento aos credores do arrendador. O Código Civil prescreve que: Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. Portanto, primeiramente, a lei diz que há necessidade de averbação na Junta Comercial e publicação na imprensa oficial. Ambas as providências foram tomadas. O artigo não fala da necessidade de comunicar um credor especificamente. O Código somente propõe: Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação. De toda a sorte, a questão foi silente a respeito do passivo do arrendador. Com efeito, o referido artigo não se aplica. Por fim, dispõe o Código que: Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato. Assim, o contrato é válido, vez que atende aos requisitos estatuídos pelo Código Civil, motivo pelo qual o nosso gabarito é a letra a. a) válida, porque, no caso de arrendamento do estabelecimento, a proibição de concorrência ao arrendador persiste durante o prazo do contrato. Não há que se falar na ineficácia perante terceiro, haja vista que não existe a necessidade de comunicação de determinados credores especificamente, apenas a averbação e publicação.
  • 11. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 16 Gabarito  A. 8. (FGV/Auditor Fiscal/ISS Recife/2014) Sobre os atos de competência do Registro Público de Empresas Mercantis (denominado atualmente Registro Empresarial), a cargo das Juntas Comerciais, assinale a afirmativa correta. a) O registro compreende a matrícula dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais, bem como o cancelamento dela. b) Os atos concernentes a sociedades simples e a sociedades empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil estão sujeitos a arquivamento. c) O arquivamento dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de associações, sociedades empresárias e cooperativas compete às Juntas Comerciais. d) A autenticação dos instrumentos de escrituração das sociedades empresárias, do empresário individual, registrado ou não, e dos agentes auxiliares do comércio é de responsabilidade das Juntas Comerciais. e) As Juntas Comerciais procederão ao assentamento dos usos e das práticas mercantis apenas quando houver provocação da Procuradoria ou de entidade de classe interessada. Comentários Comentemos item a item... a) O registro compreende a matrícula dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns- gerais, bem como o cancelamento dela. Este é o gabarito. Já se falou aqui também que, como dispõe o artigo 967 do Código Civil, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Mas, onde é feito esse registro? Esse registro é feito na Junta Comercial. É ela quem executa os atos de registro (a saber, matrícula, arquivamento e autenticação) dos empresários individuais e sociedades empresárias. Tratemos das três espécies de registro. A matrícula é nada mais do que o registro de leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes, trapicheiros e administradores de armazéns gerais, assim como o seu cancelamento. b) Os atos concernentes a sociedades simples e a sociedades empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil estão sujeitos a arquivamento.
  • 12. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 16 Este item está incorreto. Segundo o artigo 1.150 do Código Civil: Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária. c) O arquivamento dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de associações, sociedades empresárias e cooperativas compete às Juntas Comerciais. Errado! Associações  Registro Civil das Pessoas Jurídicas Sociedades empresárias  Registro na Junta Comercial Cooperativas  Sociedades simples, mas registra na Junta (exceção) d) A autenticação dos instrumentos de escrituração das sociedades empresárias, do empresário individual, registrado ou não, e dos agentes auxiliares do comércio é de responsabilidade das Juntas Comerciais. A autenticação é feita somente para empresários regularmente inscritos. Não posso chegar à Junta Comercial com um livro para autenticar sem que tenha registro neste órgão. e) As Juntas Comerciais procederão ao assentamento dos usos e das práticas mercantis apenas quando houver provocação da Procuradoria ou de entidade de classe interessada. Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe: VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis. Essa exigência de provocação da Procuradoria ou entidade interessada não se faz presente na legislação. Gabarito  A. 9. (FCC/Auditor/TCE/PI/2014) Thiago é administrador da empresa TBM Engenharia, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem contra si diversas ações de execução. A fim de evitar a penhora de valores, quando a TBM Engenharia celebra novos contratos, Thiago solicita que os pagamentos sejam realizados em sua conta pessoal. Os credores da TBM Engenharia:
  • 13. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 16 a) poderão requerer a desconsideração da personalidade da empresa, se provada a confusão patrimonial. b) nada poderão fazer, pois a personalidade da empresa não se confunde com a de seu administrador. c) poderão requerer a desconsideração da personalidade da empresa apenas nos casos de relação de consumo. d) poderão requerer a desconsideração da personalidade de empresa, independentemente de prova da confusão patrimonial, tendo em vista que Thiago figura como administrador. e) poderão requerer a extinção da empresa, se provada a confusão patrimonial. Comentários Vige no direito empresarial o princípio “societas distat a singulis”, traduzindo- se, “a sociedade tem, existência distinta de seus sócios”, tendo, por conseguinte, patrimônio, direitos e obrigações próprios, os quais não podemos confundir com os de seus sócios. Embora sua concepção se dê para satisfazer legítimas necessidades humanas, a figura da pessoa jurídica fora, gradualmente, sendo desviada de sua finalidade, possibilitando que, por detrás de sua estrutura, se escondessem pessoas e patrimônios para fins abusivos e fraudulentos. Com efeito, passaram os magistrados a se deparar com situações em que considerar a autonomia da pessoa jurídica como algo inatingível significaria prestigiar interesses ilegítimos, consagrando a fraude e o abuso de direito. Assim, surge a desconsideração da personalidade jurídica como remédio para evitar o uso desvirtuado das pessoas jurídicas. Também conhecida por teoria da penetração ou teoria da superação, a teoria, portanto, relativiza o conceito, que antes era tido como absoluto, da pessoa jurídica e da separação patrimonial, permitindo ao juiz, e somente a ele, penetrar o manto da personalidade para coibir os abusos ou condenar a fraude, através de seu uso. A desconsideração da personalidade jurídica não ataca o instituto da pessoa jurídica, mas o mau uso que dela se faz. Não se anula, portanto, a personalidade jurídica, mas, apenas, episodicamente, no caso concreto, suspende-se o véu societário para, atingir os responsáveis por atos abusivos ou fraudulentos. A personalidade jurídica da sociedade atingida permanece intacta. Não se anulam os efeitos de seus atos constitutivos que, apenas, perdem eficácia temporária, episódica, no caso concreto específico.
  • 14. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 16 Assim, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser definida como a suspensão excepcional da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, quando verificado o desvio da função para o qual foi criada, mediante fraude ou abuso de direito, penetrando-lhe a estrutura formal, de maneira a estender os efeitos de suas obrigações à pessoa de seus sócios ou administradores. Não configura abuso de personalidade os atos praticados pelos administradores fora de seus respectivos poderes, mas coesos com os fins sociais da entidade. Neste caso, a sociedade terá de responder, mas poderá se voltar contra os seus agentes em ação de regresso. Incabível, pois, falar-se em desconsideração da personalidade jurídica. A primeira manifestação legislativa expressa do direito brasileiro sobre a desconsideração da personalidade jurídica, encontra-se no artigo. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que é de 1990. Dois outros diplomas específicos que se seguiram e que também trataram do assunto, foram a lei 8884/94, que dispõe sobre a preservação e a repressão às infrações contra a ordem econômica, e a Lei 9.605/98, que disciplina a responsabilidade por lesões ao meio ambiente, se inspirando no primeiro diploma. Em 2002, o Novo Código Civil positivou a teoria da desconsideração, em seu artigo 50, com a seguinte redação: Art. 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Portanto, neste caso, tendo em vista a confusão patrimonial, poderá haver, sim, desconsideração da personalidade, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Gabarito  A. 10. (FGV/Auditor Fiscal/ISS Recife/2014) Com relação à desconsideração da personalidade jurídica, analise as afirmativas a seguir. I. Nas demandas judiciais decorrentes do inadimplemento de contratos celebrados entre empresários individuais, pode o juiz decidir, de ofício, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. II. A medida pode ser decretada pelo juiz em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
  • 15. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 16 III. Não pode ser aplicada a desconsideração para atingir bens do patrimônio da pessoa jurídica em favor de credor particular de sócio (desconsideração inversa). Assinale: a) se somente a afirmativa II estiver correta. b) se somente a afirmativa III estiver correta. c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas. Comentários I. Nas demandas judiciais decorrentes do inadimplemento de contratos celebrados entre empresários individuais, pode o juiz decidir, de ofício, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser tomada de ofício. Deve ser requerida pela parte ou Ministério Público. Art. 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. II. A medida pode ser decretada pelo juiz em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Item correto, nos termos do artigo 50 supracitado. III. Não pode ser aplicada a desconsideração para atingir bens do patrimônio da pessoa jurídica em favor de credor particular de sócio (desconsideração inversa). O item está incorreto. A desconsideração inversa, segundo o ilustre professor Fábio Ulhoa Coelho, é nada mais do que o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio. Portanto: Desconsideração “normal”  O patrimônio do sócio é alcançado pelos “atos da sociedade”.
  • 16. Direito Empresarial Exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 16 Desconsideração inversa  O patrimônio da sociedade é alcançado pelos atos do sócio. A desconsideração inversa é utilizada, por exemplo, pela Lei 8.429/92, que proíbe de contratar com o Poder Público as sociedades cujos sócios tenham incidido em ato de improbidade adminsitrativa. Gabarito  A.