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Contabilidade de Instituições Financeiras Padrão COSIF p/ Analista do BACEN - Área 4
Professor: Felipe Lessa
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Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4
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AULA 00:
1. Princípios Gerais.
SUMÁRIO
I. Apresentação................................................................................1
II. Cronograma ................................................................................4
III. O Plano Contábil das Instituições do SFN (COSIF) ...........................5
III.1. Princípios Gerais ....................................................................7
III.2. Escrituração ........................................................................ 10
III.3. Exercício Social ................................................................... 18
III.4. Elenco de Contas ................................................................. 18
III.5. Classificação das Contas ....................................................... 22
III.6. Livros de Escrituração .......................................................... 30
III.7. Bancos Estrangeiros............................................................. 33
III.8. Câmbio............................................................................... 34
III.9. Sociedades Ligadas.............................................................. 34
III.10. Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil ........................ 34
IV. Mais Questões comentadas......................................................... 44
V. Lista das Questões apresentadas .................................................. 50
I. Apresentação
Olá Pessoal!
Meu nome é Felipe Lessa, sou Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,
aprovado no concurso de 2009 e é com muito prazer que venho até aqui
para me apresentar e falar um pouquinho da minha trajetória até chegar
aqui. Em primeiro lugar, queria dizer que é um imenso prazer poder
integrar a seleta equipe do Estratégia Concursos e que me empenharei
ao máximo para tentar fazer parecer fácil uma matéria da qual muitos
fogem e têm medo: CONTABILIDADE DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS PADRÃO COSIF (Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional).
Pois bem, minha experiência em concursos públicos começou bem cedo:
aos 14 anos. Estava terminando a minha 8ª Série no ano de 1996 e
estava decidido a fazer o concurso da Escola Técnica (CEFET-RJ).
Acontece que, no meio do ano, o Colégio Militar do RJ, pela primeira vez
em sua história, resolveu abrir concurso para o Ensino Médio. O edital
saiu no meio do ano, foram abertas 20 vagas e eu comecei a estudar. Eu
lembro que, na ocasião, também foram abertas 800 vagas para a Escola
Técnica (CEFET-RJ), para onde era muito mais fácil de passar.
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Pois bem... fiz a primeira fase do CEFET e passei em 147º lugar. Fiz a
primeira fase do Colégio Militar e... passei em 2º lugar.
Até aí tudo bem.... Mas acontece que a 2ª fase das duas era no mesmo
dia e na mesma hora... Aí, meu amigo concurseiro... Tive que tomar uma
decisão...
O CEFET oferecia 800 vagas, era aprovação quase certa... O Colégio
Militar, 20 vagas...
E a decisão foi tomada: Colégio Militar. E a partir deste momento, meu
foco passou a ser este. E sempre que as pessoas me perguntavam
Dezenove, pois uma já é
minha! quatro provas do Colégio Militar e saiu o
resultado: 1º LUGAR GERAL!!!!!
A essa hora, você deve est Ih... Cara metido... Precisava
encher a boca pra dizer que foi 01 do Concurso? Só quer saber de contar
Mas não, caro amigo! Estou dizendo isso porque a partir de agora seu
pensamento tem que ser este. Estude como se uma das vagas do
concurso já fosse sua!
Prosseguindo... Chegou a época do vestibular: 1999... 5º lugar em
Engenharia de Produção na UFRJ, 8º Lugar na Escola Naval e 6º lugar no
IME. Também fui aprovado no ITA, mas eles não divulgam a colocação.
Acabei optando pelo IME e me formei em 2004 como 1º Tenente
Engenheiro Militar em 3º lugar na minha turma e passei a trabalhar no
Exército. Em março de 2008, resolvi que queria ser Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil (AFRFB) e passei a me dedicar aos estudos. Foi
bem difícil conciliar os estudos com o trabalho e o mestrado, mas graças
ao bom Deus, tudo deu certo. Finalmente, em 1º de julho de 2010 tomei
posse na RFB. Dentro da RFB, trabalhei na fiscalização de PF e PJ e
também tive uma experiência como AFRFB cedido à PREVIC
Superintendência Nacional de Previdência Complementar, onde tive a
oportunidade de aprender muita coisa sobre investimentos, SFN,
Contabilidade e fazer alguns cursos na área de Investimentos e Mercado
Financeiro.
* * *
Voltando aos estudos, uma estratégia que utilizei e recomendo para
aqueles que não têm muito tempo para frequentar aulas, como eu não
tinha, é: fujam das aulas presenciais. Muitas vezes, o que um professor
leva 3 horas explicando para uma turma de 80 alunos, você aprende em
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30-40 minutos de estudo bem concentrado. Ah, mas é claro: é sempre
bom ter um professor com quem você pode tirar suas dúvidas. Desta
forma, você leva ao professor somente a sua dúvida e ganha tempo!
Este curso está baseado no EDITAL Nº 1/2013 BCB/DEPES, DE 15 DE
AGOSTO DE 2013 (edital do último concurso!) e atualizado com as
questões daquele certame! Este nosso curso, de nome pomposo e
assustador, nada mais é do que o COSIF mastigado.
Mas, Professor, o que é o COSIF????
Bem, o COSIF é o Plano contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional. Funcionou mais ou menos assim: em 1987, estava uma
integrantes do SFN e cada instituição podia adotar o modelo de contas
que bem entendesse. Co
Central editou uma Circular com o objetivo de unificar os diversos planos
contábeis existentes à época e uniformizar os procedimentos de registro e
elaboração de demonstrações financeiras, o que veio a facilitar o
acompanhamento, análise, avaliação do desempenho e controle das
instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Pronto, lição número 1: o nome da nossa matéria continua sendo:
CONTABILIDADE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PADRÃO COSIF
(Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) mas nós,
que já somos íntimos, a apelidaremos simplesmente de COSIF, porque é
esse, em última análise, o objeto da disciplina.
A versão mais atual do COSIF você pode obter diretamente do site do
BACEN no seguinte link: http://www.bcb.gov.br/?MANUCOSIF
Aliás fica aqui uma dica preciosa: estude com o COSIF aberto. Sempre
que eu fizer referência a algum dispositivo dele, você pode lê-lo
diretamente do site do BACEN. Lá na Receita, a gente trabalha com 2
monitores. Se você tiver essa oportunidade em casa, faça isso. Em um,
você deixa o pdf da aula aberto e em outro o COSIF. Se você só tem um
monitor, use o bom e velho ALT+TAB... E caso você seja um estudante à
moda antiga imprima a aula e o COSIF !!!!!!!
Outra dica: é bom você ir se familiarizando com a literalidade das
normas. Então quanto mais você se acostumar a ler os dispositivos do
COSIF diretamente da norma, mais chances você terá de se dar bem no
concurso.
Entender a lógica dos processos e o porquê das coisas é muito
importante! Mas igualmente importante é estar familiarizado com a
literalidade das normas. Por mais que você não decore tudo, você vai
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perceber, em uma questão de múltipla escolha, que uma assertiva está
fica outra dica quente, não apenas nesta matéria mas em qualquer outra:
leiam a letra fria da lei e das normas e acostumem-
mesmas... Parece brincadeira, mas é sério e funciona... rsrsrs
Agora chega de enrolação e vamos ao nosso curso...
II. Cronograma
O cronograma do curso está baseado nos itens do próprio Edital, mais ou
menos na ordem em que aparecem, abrangendo todo o conteúdo cobrado
nele.
Faremos assim:
DATA AULA CONTEÚDO
26/04/2015 Aula 00 1. Princípios Gerais.
28/04/2015 Aula 01 2. Aplicações interfinanceiras de liquidez. 3. Títulos e
Valores Mobiliários.
08/05/2015 Aula 02 4. Derivativos.
18/05/2015 Aula 03 5. Operações de crédito. 7. Provisão para créditos de
liquidação duvidosa.
28/05/2015 Aula 04 6. Arrendamento mercantil.
08/06/2015 Aula 05 10. Participações Societárias.
18/06/2015 Aula 06 11. Depósitos e outros Instrumentos de Captação. 8.
Operações Cambiais
28/06/2015 Aula 07 12. Patrimônio líquido. 13. Receitas e despesas.
08/07/2015 Aula 08 14. Elaboração e Publicação das Demonstrações
Contábeis.
18/07/2015 Aula 09 15. Consolidação das Demonstrações Contábeis.
28/07/2015 Aula 10 9. Venda ou Transferência de Ativos Financeiros.
08/08/2015 Aula 11 16. Auditoria Independente e Comitê de Auditoria.
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III. O Plano Contábil das Instituições do SFN
(COSIF)
A competência para expedir normas gerais de contabilidade e estatística a
serem observadas pelas instituições financeiras é do Conselho Monetário
Nacional (CMN) prevista no inciso XII do art. 4º da Lei nº 4.595/1964.
Entretanto, em uma reunião do Conselho nos idos de 1978, foi delegada
competência ao BACEN para fazê-lo. Por este motivo, em 29/12/1987, o
BACEN editou a Circular nº 1.273 a qual, em seu anexo, trazia um
regulamento, o nosso famoso COSIF.
Isto é muito importante: a competência para expedir
normas de contabilidade de instituições financeiras é do
CMN!!! Mas ela foi delegada ao BACEN, razão pela qual o
COSIF foi instituído por uma Circular do BACEN e não por
uma Resolução do CMN.
Mas atenção!!! Apesar da delegação de competência existente para o
BACEN expedir normas gerais de contabilidade e estatística de instituições
financeiras, a expedição de normas para avaliação dos valores mobiliários
registrados nos ativos das sociedades corretoras e distribuidoras de
títulos e valores mobiliários cabe ao BACEN e à CVM.
O COSIF está dividido em quatro capítulos:
No capítulo 1, Normas Básicas, estão consolidados os princípios,
critérios e procedimentos contábeis que devem ser utilizados por
todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
No capítulo 2, Elenco de Contas, são apresentadas as contas
integrantes do plano contábil e respectivas funções.
No capítulo 3, Documentos, são apresentados os modelos de
documentos de natureza contábil que devem ser elaborados pelas
instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
No capítulo 4, Anexos, são apresentadas as normas editadas por
outros organismos (CPC, IBRACON etc) que foram recepcionadas
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para aplicação às instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar por este Banco Central do Brasil. (fonte
www.bcb.gov.br)
Importante destacar que os capítulos do COSIF
estão hierarquizados na ordem de apresentação. Ou
seja, caso haja dúvidas de interpretação entre
Normas Básicas e Elenco de Contas, prevalecem as
Normas Básicas.
Vamos ver como isso é cobrado em prova???
Questão 1: (NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO 2011 FCC)
Os capítulos do COSIF são apresentados em ordem hierárquica.
Isso significa dizer que nas dúvidas de interpretação entre as
normas básicas e o elenco de contas prevalece
(A) o estabelecido em processo administrativo de consulta.
(B) o estabelecido pelo elenco de contas.
(C) o estabelecido pelas normas básicas.
(D) a decisão do conselho de recursos do sistema financeiro
nacional.
(E) a decisão do conselho monetário nacional.
SOLUÇÃO:
De acordo com o item 1.1.1.4 do COSIF:
Os capítulos deste Plano estão hierarquizados na ordem de apresentação.
Assim, nas dúvidas de interpretação entre Normas Básicas e Elenco de
Contas, prevalecem as Normas Básicas. (Circ 1273)
Gabarito: Letra C
* * * * * * * * * * *
CAPÍTULO 1: NORMAS GERAIS = Princípios + Critérios + Procedimentos
CAPÍTULO 2: ELENCO DE CONTAS = Contas + Funções
CAPÍTULO 3: DOCUMENTOS = Modelos de Documentos
CAPÍTULO 4: ANEXOS = Normas de outros organismos recepcionadas
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III.1. Princípios Gerais
Neste caso, você poderá observar em seu COSIF que está aberto em
outra janela, outro monitor ou impresso, que ele começa em seu item
1.1.1.1 dizendo o objetivo do Plano. Cabe aqui a transcrição integral de
seu teor, dada a importância desse dispositivo na nossa matéria:
As normas consubstanciadas neste Plano Contábil
têm por objetivo uniformizar os registros contábeis
dos atos e fatos administrativos praticados,
racionalizar a utilização de contas, estabelecer
regras, critérios e procedimentos necessários à
obtenção e divulgação de dados, possibilitar o
acompanhamento do sistema financeiro, bem como a
análise, a avaliação do desempenho e o controle, de
modo que as demonstrações financeiras elaboradas,
expressem, com fidedignidade e clareza, a real
situação econômico-financeira da instituição e
conglomerados financeiros.
Questão 2: (BACEN 2002 ESAF) Conforme destacado no Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF),
as normas ali consubstanciadas têm por objetivo, exceto:
a) uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos
administrativos praticados.
b) racionalizar a utilização de contas.
c) possibilitar a fiscalização por parte da Secretaria da Receita
Federal.
d) possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem
como a análise, a avaliação do desempenho e o controle.
e) estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à
obtenção e divulgação de dados.
SOLUÇÃO:
De acordo com o item 1.1.1.1 do COSIF:
As normas consubstanciadas neste Plano Contábil têm por objetivo
uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos
praticados, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras,
critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados,
possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a
análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as
demonstrações financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e
clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e
conglomerados financeiros. (Circ 1273)
Gabarito: Letra C
* * * * * * * * * * *
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Aqui, caro concurseiro, é um daqueles típicos exemplos de letra fria da
prova. Leia, releia, releia novamente este item 1.1.1.1 até você sabê-lo
de cor.
O bom é que ele é de entendimento bem fácil. Vejamos:
Objetivos do COSIF
Uniformizar Registros Contábeis
Racionalizar a utilização de contas
Estabelecer regras, critérios e procedimentos
Possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro
... de modo que as demonstrações financeiras elaboradas,
expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação
econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros.
É óbvio: quando se cria um padrão contábil para todas as entidades de
um sistema, o objetivo final é que todas utilizem aquele padrão para que
as demonstrações financeiras divulgadas reflitam a realidade da
instituição. Se cada uma usasse um padrão diferente, não nos seria
permitido quaisquer tipos de análise, comparação, acompanhamento ou
controle.
Para que se possa fazer esse acompanhamento do SFN, outra conclusão
óbvia é que as normas e procedimentos, bem como as demonstrações
financeiras padronizadas previstas neste Plano, são de uso obrigatório
para todas as instituições que estão sob a égide do BACEN:
a) os bancos múltiplos;
b) os bancos comerciais;
c) os bancos de desenvolvimento;
d) as caixas econômicas;
e) os bancos de investimento;
f) os bancos de câmbio;
g) as sociedades de crédito, financiamento e investimento;
h) as sociedades de crédito ao microempreendedor;
i) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e
empréstimo;
j) as sociedades de arrendamento mercantil;
l) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
m) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
n) as cooperativas de crédito;
o) os fundos de investimento;
p) as companhias hipotecárias;
q) as agências de fomento ou de desenvolvimento;
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r) as administradoras de consórcio;
s) as empresas em liquidação extrajudicial.
É óbvio que você, futuro Analista do BACEN, já sabe
TODAS as instituições que estarão sob o seu controle
rsrsrs... Mas fica aqui uma dica: saiba quais NÃO
estão!!! Isso pode ajudá-lo a matar uma questão!
Exemplos: Factorings ou Sociedades de Fomento
Mercantil, Administradoras de Cartão de Crédito,
Fundos de Pensão, Seguradoras ou Sociedades de
Capitalização.
Questão 3: (BACEN 2002 ESAF) As normas e procedimentos,
bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas
no COSIF, são de uso obrigatório para as seguintes entidades,
exceto:
a) sociedades de crédito imobiliário.
b) sociedades corretoras de câmbio.
c) sociedades de arrendamento mercantil.
d) companhias hipotecárias.
e) sociedades de fomento mercantil.
SOLUÇÃO:
De acordo com o item 1.1.1.2 do COSIF:
As normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras
padronizadas previstas neste Plano, são de uso obrigatório para: (Res
2122 art 7º; Res 2828 art 8º; Res. 2874 art 10 III; Circ 1273; Circ
1922 art 1º; Circ 2246 art 1º; Circ 2381 art 24; Res 3426)
...
i) as sociedades de crédito imobiliário...
j) as sociedades de arrendamento mercantil;
l) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
...
p) as companhias hipotecárias;
...
Gabarito: Letra E
* * * * * * * * * * *
Essa também é bem fácil! Vejam o item 1.1.1.2 do COSIF. Todas as
entidades estão lá, exceto a citada na letra E. Inclusive, isso é
uma pegadinha para você confundir as sociedades de fomento
mercantil com as de arrendamento mercantil.
Para finalizar esta seção, existe uma vedação um tanto quanto básica e
óbvia no item 1.1.3 do COSIF. Sendo o Plano Contábil um conjunto
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integrado de normas, procedimentos e critérios de escrituração contábil
de forma genérica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como a
existência de títulos contábeis, não pressupõem permissão para prática
de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato
administrativo, ou dependente de prévia autorização do Banco Central.
Ora se você tem operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou
ato administrativo, ou dependente de prévia autorização do Banco
Central, é óbvio que as diretrizes presentes no COSIF não pressupõem
permissão para sua prática.
III.2. Escrituração
Todo e qualquer ato ou fato administrativo que
modifique ou venha a modificar o patrimônio da
instituição financeira deve ser escriturado
completamente em registros permanentes. A
escrituração deve ser fundamentada em
comprovantes hábeis.
Vamos ver mais uma questão de prova...
Questão 4: (CESGRANRIO - Profissional Básico
(BNDES)/Contabilidade (Ciências Contábeis)/2007) As
instituições financeiras nacionais possuem um Plano de Contas
Padronizado denominado COSIF (Plano Contábil das Instituições
do Sistema Financeiro Nacional). Uma das características básicas
do COSIF é a de
a) vedar às instituições financeiras conceder empréstimos ou
adiantamentos: a seus diretores e membros dos conselhos
consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como
aos respectivos cônjuges; aos parentes, até o 2º grau, das
pessoas a que se refere o inciso anterior; às pessoas físicas ou
jurídicas que participem de seu capital, com mais de 10% (dez
por cento), salvo autorização específica do Banco Central do
Brasil.
b) estabelecer que, no encerramento de cada exercício social, a
instituição deverá elaborar, com base em comprovantes hábeis e
legais, a escrituração das seguintes demonstrações financeiras,
exprimindo com clareza a situação do patrimônio da instituição
financeira e as mutações ocorridas no exercício: Balanço
Patrimonial; Balancetes e balanços mensais, Demonstração do
Resultado do Exercício e Demonstração das Origens e Aplicações
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de Recursos.
c) determinar que a escrituração, fundamentada em
comprovantes hábeis para a perfeita validade de atos e fatos
administrativos, deve ser completa, mantendo-se em registros
permanentes todos os atos e fatos administrativos que
modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, a
composição patrimonial da instituição financeira.
d) impor que as instituições financeiras deverão manter registros
específicos de todas as operações que alterem o patrimônio da
entidade, incluindo convênios com outras instituições, sendo
estes expressamente autorizados pelo Banco Central do Brasil,
visando a preservar a moeda nacional e a manter Reservas
Bancárias suficientes para atender ao público investidor.
e) recomendar que os serviços de compensação de cheques e
outros papéis sofram permanente vigilância por parte do Banco
Central do Brasil em virtude do risco que podem causar à saúde
financeira do Sistema Financeiro Nacional e à fidedignidade dos
registros contábeis das instituições que a representam.
SOLUÇÃO:
De acordo com o item 1.1.2.3 do COSIF:
A escrituração deve ser completa, mantendo-se em registros
permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou
venham a modificar, imediatamente ou não, sua composição
patrimonial. (Circ 1273)
Gabarito: Letra C
* * * * * * * * * * *
O fornecimento de informações inexatas, a falta ou atraso de conciliações
contábeis e a escrituração mantida em atraso por período superior a 15
(quinze) dias, subseqüentes ao encerramento de cada mês, ou
processados em desacordo com as normas consubstanciadas no COSIF,
colocam a instituição, seus administradores, gerentes, membros do
conselho de administração, fiscal e semelhantes, sujeitos a penalidades
cabíveis, nos termos da lei.
A forma de classificação contábil de quaisquer bens, direitos e obrigações
não altera, de forma alguma, as suas características para efeitos fiscais e
tributários, que se regem por regulamentação própria.
O profissional habilitado, responsável pela contabilidade, deve conduzir a
escrituração dentro dos padrões exigidos, com observância dos
princípios fundamentais de contabilidade, atentando, inclusive, à
ética profissional e ao sigilo bancário, cabendo ao Banco Central
providenciar comunicação ao órgão competente, sempre que forem
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comprovadas irregularidades, para que sejam aplicadas as medidas
cabíveis.
A par das disposições legais e das exigências
regulamentares específicas atinentes à escrituração,
observam-se, ainda, os princípios fundamentais de
contabilidade, cabendo à instituição:
a) adotar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que as
modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas,
quantificando os efeitos nas demonstrações financeiras, observado o
disposto no Anexo 6 do COSIF;
b) registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não
na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de
competência;
c) fazer a apropriação mensal das rendas, inclusive mora, receitas,
ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, independentemente da
apuração de resultado a cada seis meses;
d) apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando os
períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro;
e) proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os
respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, conforme
determinado nas seções próprias deste Plano, devendo a respectiva
documentação ser arquivada por, pelo menos, um ano.
Questão 5: (BACEN 2002 ESAF) Abaixo são apresentadas
assertivas relacionadas aos procedimentos específicos previstos
no COSIF, relativos à escrituração. Assinale a opção que contém a
afirmativa incorreta.
a) Adotar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que as
modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas
explicativas, quantificando os efeitos nas demonstrações
financeiras, quando aplicável.
b) Apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando
os períodos de 1º de janeiro a 31 de março, de 1º de abril a 30 de
junho, de 1º de julho a 30 de setembro, e de 1º de outubro a 31
de dezembro.
c) Fazer a apropriação mensal das rendas, inclusive mora,
receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos,
independentemente da apuração de resultado a cada seis meses.
d) Registrar as receitas e despesas no período em que elas
ocorrem e não na data do efetivo
ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competência.
e) Proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os
respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, devendo
a respectiva documentação ser arquivada por pelo menos um ano
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SOLUÇÃO:
De acordo com o item 1.1.2.5 d) do COSIF:
apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando os
períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de
dezembro;
Gabarito: Letra B
* * * * * * * * * * *
Observe que, de acordo com o item 1.1.2.5 d), os resultados
devem ser apurados em 2 períodos: 1º de janeiro a 30 de junho, e
de 1º de julho a 31 de dezembro. As demais alternativas estão
corretas, são cópia das demais alíneas do item 1.1.2.5. (Parece
que ele é importante, né?!?)
Princípios (fundamentais?) de Contabilidade - PC
O COSIF faz questão de enfatizar este assunto nos seus itens 1.2.5 e
1.2.8, razão pela qual me sinto na obrigação de parar um pouquinho
e fazer esse quadro explicativo.
Os Princípios de Contabilidade foram estabelecidos pela Resolução
1282/2010 alterou o
carinhosamente de PC.
Reza a referida Resolução que a observância dos Princípios de
Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui
condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade
(NBC), devendo, em sua aplicação a essência das transações
prevalecer sobre seus aspectos formais, ou seja, independente da
forma jurídica, a contabilidade deve traduzir o efeito econômico no
patrimônio. Um exemplo disso é quando você financia um carro novo
por meio de alienação fiduciária. Na realidade, enquanto você está
pagando as parcelas, o carro pertence ao banco e você pode usá-lo.
Quando você termina de pagar as inúmeras prestações, a
propriedade do veículo é finalmente transferida para você. Se
fôssemos levar em conta o aspecto formal, o carro deveria ter sido
contabilizado no ativo do banco enquanto você paga as prestações
para só depois ser transferido para o seu ativo. Mas não é isso o que
acontece porque a ESSÊNCIA da transação deve prevalecer sobre a
FORMA. Se você compra um carro por meio de alienação fiduciária,
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este carro é de pronto registrado em seu ativo.
Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas
e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o
entendimento predominante nos universos científico e profissional de
nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais
amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.
A maioria absoluta das questões de PC cobram o conhecimento da
literalidade da Resolução CFC nº 750/93 com as alterações
posteriores. Por isso, transcrevi abaixo os artigos da resolução que
tratam explicitamente dos PC. Procure entender o sentido de cada
princípio, mas não deixe de ler a Resolução várias vezes para ir se
familiarizando com seu texto. Abaixo de cada PC, coloquei uma breve
explicação naqueles que não estavam tão auto-explicativos, mas
torno a repetir: FOQUE NA LITERALIDADE DA RESOLUÇÃO CFC Nº
750/93.
São Princípios de Contabilidade (PC):
I) o da ENTIDADE: O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio
como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a
necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo
dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma
pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de
qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por
conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com
aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou
instituição.
O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é
verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos
não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza
econômico-contábil.
O objeto da Contabilidade é o Patrimônio. Este princípio
afirma a autonomia patrimonial da entidade, de forma que seu
patrimônio não se confunde com o de seus sócios ou
proprietários. A entidade é o sujeito dos direitos e obrigações
que constituem o patrimônio.
II) o da CONTINUIDADE: O Princípio da Continuidade pressupõe
que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a
mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam
em conta esta circunstância.
A princípio, presume-se que a vida da entidade é contínua e
que ela deverá desempenhar suas atividades
indeterminadamente. Entretanto, há situações em que isto
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não ocorre, como é o caso da entidade ter prazo de duração
fixado em lei ou contrato ou entrar em falência ou liquidação.
III) o da OPORTUNIDADE: O Princípio da Oportunidade refere-se ao
processo de mensuração e apresentação dos componentes
patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. A
falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da
informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por
isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a
confiabilidade da informação.
Este principio estabelece que toda e qualquer alteração
patrimonial deve ser registrada no momento em que ocorre,
de maneira íntegra e tempestiva.
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL: O Princípio do
Registro pelo Valor Original determina que os componentes do
patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais
das transações, expressos em moeda nacional.
As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus
distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:
I Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou
a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo
dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição.
Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram
recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias,
pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão
necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e
II Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os
componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações
decorrentes dos seguintes fatores:
a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa
ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses
ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no
período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos
pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados,
que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no
período das demonstrações contábeis;
b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou
equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em
uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em
caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam
pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal
das operações da Entidade;
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c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente,
descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera
seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os
passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo
futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para
liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;
d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um
passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em
uma transação sem favorecimentos; e
e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo
da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis
mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos
componentes patrimoniais.
São resultantes da adoção da atualização monetária:
I a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor,
não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
II para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das
transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em
moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente
corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por
consequência, o do Patrimônio Líquido; e
III a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão
somente o ajustamento dos valores originais para determinada data,
mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a
traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um
dado período.
Basicamente, este princípio reza que o registro dos
componentes patrimoniais deve ser feito pelo seu custo
histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, este valor pode
sofrer variação em função de alguns parâmetros: custo
corrente (valor de hoje), valor realizável (valor de venda de
um ativo ou de liquidação de um passivo), valor presente
(descontando-se o fluxo futuro de entrada de caixa de um
ativo), valor justo (valor de uma transação sem
favorecimentos) e atualização monetária.
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC
nº. 1282/10)
A Atualização Monetária não é considerada mais um PC. Muita
atenção com isso. Agora ela é parte do Princípio do Registro pelo
Valor Original.
VI) o da COMPETÊNCIA: O Princípio da Competência determina que
os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos
períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou
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pagamento. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade
da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
Repare que o princípio da Competência está previsto no item
1.1.2.5 b) do COSIF.
VII) o da PRUDÊNCIA: O Princípio da PRUDÊNCIA determina a
adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior
para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas
igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais
que alterem o patrimônio líquido. O Princípio da Prudência pressupõe
o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos
necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no
sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que
passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior
confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos
componentes patrimoniais.
Questão 6: (BACEN 2006 FCC) A escrituração contábil e
elaboração de Demonstrativos Financeiros de Instituições
Financeiras devem observar os princípios fundamentais da
contabilidade. Com base nestes princípios, o reconhecimento da
receita de juros de empréstimos concedidos deve se dar
a) somente no momento da liberação do empréstimo, com os
devidos lançamentos de provisão para eventuais perdas.
b) ao longo da duração do empréstimo, sendo apropriado período
a período.
c) somente no momento do recebimento do empréstimo,
revertendo eventuais provisões de perdas que não ocorreram.
d) parte na liberação do empréstimo e parte no recebimento, de
acordo com o nível de provisão estabelecido pela administração
do banco.
e) somente no vencimento, caso o empréstimo for pago.
SOLUÇÃO:
De acordo com o item 1.1.2.5 b) do COSIF:
registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e
não na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito ao regime
de competência;
Em obediência ao princípio da competência, o reconhecimento da receita
de juros de empréstimos concedidos deve se dar ao longo da duração do
empréstimo, sendo apropriado período a período.
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Gabarito: Letra B
* * * * * * * * * * *
Eventuais consultas quanto à interpretação de normas e procedimentos
previstos no COSIF, bem assim a adequação a situações específicas,
devem ser dirigidas ao Banco Central/Departamento de Normas do
Sistema Financeiro, com trânsito, para instrução, pela Delegacia Regional
sob cuja jurisdição encontra-se a sede da instituição, obrigatoriamente
firmadas pelo diretor e pelo profissional habilitado responsáveis pela
contabilidade. A existência de eventuais consultas sobre a interpretação
de normas regulamentares vigentes ou até mesmo sugestões para o
reexame de determinado assunto não exime a instituição interessada do
seu cumprimento.
III.3. Exercício Social
O exercício social tem duração de um ano e a data de seu término, 31 de
dezembro, deve ser fixada no estatuto ou contrato social. Apesar disso,
as demonstrações devem ser elaboradas semestralmente.
III.4. Elenco de Contas
O elenco de contas previsto no COSIF nada mais é do que uma relação
com todas as contas que as instituições financeiras relacionadas no item
1.1.1.2 podem e devem utilizar para registrar a sua contabilidade
atingindo, dessa forma, um dos objetivos do COSIF (vocês lembram? Está
lá no item 1.1.1.1: ). Nunca é
demais lembrar que vocês devem saber estes objetivos hein?!?
O capítulo 2 do COSIF traz uma relação enorme com TODAS as contas
que existem, o que não quer dizer que TODAS as instituições utilizem
TODAS aquelas contas!!! Cada uma das instituições tem elenco de contas
próprio, retiradas, é claro, das contas previstas no Capítulo 2.
Atenção ao item 1.1.4.2: A disposição dos títulos contábeis no Elenco de
Contas observa, na Relação de Contas, a seqüência do código de contas,
e, na Função das Contas, a ordem alfabética. Mas qual a relevância disso?
Nenhuma! Mas pode ser objeto de uma questão de múltipla escolha (V ou
F). Então, prestem muita atenção:
Elenco de Contas Sequência do Código de contas
Função das Contas Ordem alfabética
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Não se esqueça: é permitida, a cada instituição, a utilização, apenas, dos
títulos contábeis ali previstos, com o atributo próprio da instituição!
Mas Professor, o que é atributo? Calma, vamos chegar lá... Os atributos
são os códigos de identificação das instituições. Cada instituição é
representada por uma letra do alfabeto latino
(UBDKIFJACTSWEROLMNHPZ). Vejam:
E são esses Atributos que indicam se determinada conta pode ser usada
por determinada instituição. No elenco de contas, ao lado da conta,
encontra-se uma relação de letras indicando quais instituições estão
autorizadas a utilizar aquela determinada conta. Por exemplo, a conta
DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, código
1.1.5.20.00-5, só pode ser utilizada por Bancos Múltiplos (U), Bancos
Comerciais e Bancos de Câmbio (B), Bancos de Investimento (I), Fundos
de Investimento (O), Banco do Brasil (L), CEF (M), BNDES (N) e
Empresas em Liquidação Extrajudicial (Z). Vide figura a seguir.
U Bancos Múltiplos
B Bancos Comerciais e Bancos de Câmbio
D Bancos de Desenvolvimento
K Agências de Fomento ou de Desenvolvimento
I Bancos de Investimento
F Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
J Sociedades de Credito ao Microempreendedor
A Sociedades de Arrendamento Mercantil
C Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio
T Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
S Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança
Empréstimo
W Companhias Hipotecárias
E Caixas Econômicas
R Cooperativas de Crédito
O Fundos de Investimento
L Banco do Brasil S.A.
M Caixa Econômica Federal
N BNDES
H Administradoras de Consórcios
P Grupos de Consórcio
Z Empresas em Liquidação Extrajudicial
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Cabe destacar aqui uma informação importante: as associações de
poupança e empréstimo devem utilizar o elenco de contas das sociedades
de crédito imobiliário. É compreensível, pois elas estão previstas na
mesma alínea do item 1.1.1.2:
Mas peraí Professor, o que é aquele número azul, do lado do Título da
Conta, aquele Código? Ah, sim... Aquele é o Código da Conta. A
codificação das contas observa a seguinte estrutura. Tomemos por
exemplo a nossa conta DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS, código 1.1.5.20.00-5 e você vai entender direitinho a
sistemática:
a) 1º dígito - GRUPOS
I - Ativo:
1 - Circulante e Realizável a Longo Prazo;
2 - Permanente;
3 - Compensação;
II - Passivo:
4 - Circulante e Exigível a Longo Prazo;
5 - Resultados de Exercícios Futuros;
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6 - Patrimônio Líquido;
7 - Contas de Resultado Credoras;
8 - Contas de Resultado Devedoras;
9 - Compensação.
No nosso exemplo, o 1º dígito é 1: indica que estamos falando de uma
conta do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo.
b) 2º dígito SUBGRUPOS. No nosso exemplo, o 2º dígito é 1: indica que
estamos falando do subgrupo DISPONIBILIDADES do Ativo Circulante e
Realizável a Longo Prazo.
c) 3º dígito DESDOBRAMENTOS DOS SUBGRUPOS. As Disponibilidades
desdobram-se em 5 subgrupos: Caixa (1), Depósitos Bancários (2),
Reservas Livres (3), Aplicações em Ouro (4) e Disponibilidades em
Moedas Estrangeiras (5). No nosso exemplo, o 3º dígito é 5, o que indica
que estamos falando do desdobramento DISPONIBILIDADES EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS do subgrupo Disponibilidades.
d) 4º e 5º dígitos - TÍTULOS CONTÁBEIS. As Disponibilidades em Moedas
Estrangeiras desmembram-se em 3 títulos contábeis: Bancos Depósitos
em Moedas estrangeiras no país (10), Depósitos no exterior em moedas
estrangeiras (20) e disponibilidades em moedas estrangeiras (40). No
nosso exemplo, o 4º e 5º dígitos são 20, o que indica que estamos
falando especificamente do título DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS.
e) 6º e 7º dígitos - SUBTÍTULOS CONTÁBEIS. Esta é uma possibilidade
dos títulos se subdividirem ainda mais. No nosso exemplo, podemos
observar que os títulos não se dividem em subtítulos, uma vez que seus
6º e 7º dígitos são 00.
f) 8º dígito - CONTROLE (dígito verificador)
O dígito de controle da conta é obtido segundo a regra abaixo:
a) multiplica-se cada algarismo do código, respectivamente, por 3, 7 e 1,
da direita para a esquerda;
b) somam-se as 7 (sete) parcelas resultantes;
c) divide-se o total obtido por 10 (dez);
d) a diferença entre 10 (dez) e o resto (R) dessa divisão, ou seja, (10 - R)
é o dígito de controle, conforme nosso exemplo abaixo:
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código: 1.1.5.20.00
3 1 7 31 73
3 X 0 = 0
7 X 0 = 0
1 X 0 = 0
3 X 2 = 6
7 X 5 = 35
1 X 1 = 1
3 X 1 = 3
Soma 45 : 10 = 4, resto = 5
CONTROLE(dígito verificador) = 10 - 5
CONTROLE = 5
e) se o resto da divisão for 0 (zero), o dígito de controle também é 0
(zero).
A instituição não pode alterar ou modificar qualquer elemento
caracterizador da conta padronizada, ou seja: código, título, subtítulo ou
função.
III.5. Classificação das Contas
Neste item, o COSIF apresenta a classificação das Contas. Basicamente,
as questões relativas a esse item cobram conhecimento de qual conta
pertence a qual grupo. Não se preocupe, neste momento, em decorar e
saber todas as contas de todos os grupos e subgrupos. Isto é uma coisa
que você vai aprendendo com o tempo, com a realização de exercícios e
com o estudo de cada subgrupo individualmente, o que iremos
desenvolver ao longo deste curso. Com a prática, por mais que você
nunca tenha ouvido falar em determinada conta, você vai estar apto a
classificá-la.
Se você já está familiarizado com a Contabilidade das S.A. e as recentes
mudanças inseridas com a Lei nº 11.941/2009, não se assuste com o que
você vai ler a seguir!!!!
A classificação das contas prevista no COSIF é esquematizada de forma
diferente da contabilidade básica das S.A. (aquela da Lei nº 6.404/76)!!!
Pode ficar calmo e tranqüilo, o Professor não está desatualizado!!!!
Pois bem, você vai observar que o COSIF mantém uma classificação bem
assemelhada à antiga classificação de contas da Lei nº 6.404/76,
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mantendo o Diferido e os Resultados de Exercício Futuros em seu elenco,
rubricas que foram extintas com a Lei nº 11.941/2009.
Isto se justifica porque nem todas as instituições financeiras e demais
entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central são regidas pela Lei
das S.A., uma vez que nem todas são Sociedades Anônimas, como as
Cooperativas de Crédito, que são Sociedades de Pessoas de Natureza
Civil. Abaixo, segue trecho da Lei nº 4.595/64:
Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as
cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a
forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu
capital com direito a voto ser representada por ações
nominativas.
Ademais, a própria Lei nº 11.941/2009, ao fazer várias mudanças na
contabilidade, especialmente na forma de classificação das contas,
ressalvou em seu Art. 61 que a escrituração de que trata o art. 177 da Lei
no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizada por instituições
financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve
observar as disposições da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os
atos normativos dela decorrentes, ou seja: o COSIF!!!!! (Vocês se
lembram que a prerrogativa para expedir normas gerais de contabilidade
e estatística para instituições financeiras é do CMN por força da Lei
nº 4.595/64 mas esta foi delegada ao BACEN e aí nasceu o COSIF em
1987????). Pois bem, pessoal, é isso...
Não se assustem com o que vocês verão a seguir, mas é o que está
valendo... Em que pese a Lei das S.A. ter sido severamente alterada no
que diz respeito à classificação das contas, para fins de Contabilidade
Bancária, o COSIF é o que está valendo!!
Por essa razão, haverá situações em que encontraremos tratamentos
contábeis distintos dos preconizados na lei nº 6.404, nos
pronunciamentos do CPC e nas normas expedidas pela CVM. Exemplo
claro disso está na manutenção do ativo Diferido.
Segue a distribuição das rubricas contábeis do COSIF em 1º grau
(GRUPOS):
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Agora a distribuição das rubricas contábeis do COSIF em 2º grau
(SUBGRUPOS):
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Ativo:
No Ativo, as contas dispõem-se em ordem decrescente de grau de
liquidez, nos seguintes grupos:
Circulante:
I - disponibilidades;
II - direitos realizáveis no curso dos doze meses seguintes ao
balanço;
III - aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas
de que decorra obrigação a ser cumprida por terceiros no curso dos
doze meses seguintes ao balanço;
Realizável a Longo Prazo:
I - direitos realizáveis após o término dos doze meses subseqüentes
ao balanço;
II - operações realizadas com sociedades coligadas ou controladas,
diretores, acionistas ou participantes no lucro da instituição que, se
autorizadas, não constituam negócios usuais na exploração do
objeto social;
III - aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas
de que decorra obrigação a ser cumprida por terceiros após o
término dos doze meses seguintes ao balanço;
Permanente:
I - Investimentos:
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- participações permanentes em outras sociedades, inclusive
subsidiárias no exterior;
- capital destacado para dependências no exterior;
- investimentos por incentivos fiscais;
- títulos patrimoniais;
- ações e cotas;
- outros investimentos de caráter permanente;
II - Imobilizado:
- direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à
manutenção das atividades da entidade ou exercidos com
essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que
transfiram à entidade os benefícios, riscos e controle desses
bens. Os bens objeto das operações de arrendamento
mercantil devem ser registrados no ativo imobilizado das
instituições arrendadoras conforme regulamentação
específica;
III - Diferido:
- despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que
contribuirão, efetivamente para o aumento do resultado de
mais de um exercício social e que não configurem tão-
somente redução de custos ou acréscimo de eficiência
operacional;
IV Intangível:
- direitos adquiridos que tenham por objeto bens incorpóreos,
destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa
finalidade, inclusive aqueles correspondentes à prestação de
serviços de pagamento de salários, proventos, soldos,
vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
Passivo:
No Passivo, as contas classificam-se nos seguintes grupos:
Circulante:
- obrigações, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo
Permanente, quando se vencerem no curso dos doze meses seguintes ao
balanço;
Exigível a Longo Prazo:
- obrigações, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo
Permanente, quando se vencerem após o término dos doze meses
subseqüentes ao balanço;
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Resultados de Exercícios Futuros: representam recebimentos
antecipados de receitas antes do cumprimento da obrigação que lhes deu
origem, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes, quando
conhecidos, a serem apropriadas em períodos seguintes e que de modo
algum sejam restituíveis.
Patrimônio Líquido - divide-se em:
a) Capital Social;
b) Reservas de Capital;
c) Reservas de Reavaliação;
d) Reservas de Lucros;
e) Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Como eu falei, no início desse item, os exercícios de concursos
anteriores sobre esse assunto cobram o conhecimento de que
conta pertence a que grupo. Vamos dar uma olhada?
Questão 7: (BACEN 2006 FCC) No que diz respeito a contas e
grupo de contas apresentadas no COSIF, plano contábil das
instituições do sistema financeiro nacional, são contas APENAS do
PASSIVO:
a) Obrigações por Operações Compromissadas; Obrigações por
Empréstimos e repasses; Outras Obrigações; Depósitos.
b) Depósitos; Aplicações Interfinanceiras de Liquidez; Outras
Obrigações; Despesas de Obrigações por Empréstimos e
Repasses.
c) Depósitos; Obrigações por Operações Compromissadas;
Obrigações por Empréstimos e repasses; Despesa Antecipada.
d) Obrigações por Obrigações Compromissadas; Disponibilidades;
Outras Obrigações; Depósitos.
e) Operações de Crédito; Obrigações por Operações
Compromissadas; Obrigações por Empréstimos e repasses;
Provisão para Passivos Contingentes.
SOLUÇÃO:
Dá uma olhada no quadrinho que eu coloquei lá atrás onde tem os grupos
de contas do Ativo e Passivo. Nessa questão, é cobrado conhecimento da
classificação das contas. Nesse momento, no início de seu estudo, não se
preocupe em decorar todas as contas do Ativo e todas as contas do
Passivo.... Não... Muita calma nessa hora... Ao longo do curso iremos
estudar os grupos de contas separadamente e você resolverá questões
como essa com o pé nas costas.... Fique tranquilo.
Gabarito: Letra A
* * * * * * * * * * *
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Circulante X Realizável (ou Exigível) a Longo Prazo
O item 1.1.5.5 do COSIF traz algumas regrinhas para fins de classificação
das contas do Ativo e Passivo no Circulante ou no Longo Prazo. A regra
básica, que nós vimos nos parágrafos anteriores, diz que, a grosso modo,
devemos olhar os 12 meses posteriores ao balanço para classificar em
Circulante (até 12 meses) ou Longo Prazo (após 12 meses).
Seguem as regrinhas que merecem nossa atenção:
a) nos balancetes de março, junho, setembro e dezembro a
classificação observa segregação de direitos realizáveis e obrigações
exigíveis até três meses seguintes ao balancete dos realizáveis ou
exigíveis após o término desse prazo.
b) O levantamento dos valores realizáveis ou exigíveis até três meses
e após esse prazo, pode ser realizado extracontabilmente ao final de
cada trimestre civil. Os relatórios e demais comprovantes utilizados no
levantamento constituem documentos de contabilidade, devendo
permanecer arquivados, juntamente com o movimento do dia,
devidamente autenticados, para posteriores averiguações.
c) quando houver pagamentos e recebimentos parcelados, a
classificação se faz de acordo com o vencimento de cada uma das
parcelas;
d) as operações de prazo indeterminado, para efeito de segregação
nos balancetes nos quais é exigida, classificam-se, as ativas no
realizável após três meses e as passivas no exigível até três
meses, ressalvados, contudo, os fundos ou programas especiais
alimentados com recursos de governos ou entidades públicas e
executados na forma de disposições legais ou regulamentares que, devido
a suas características de longo prazo, devem ser classificados no exigível
após três meses;
e) na classificação, levam-se em conta o principal, rendas e encargos do
período, variações monetária e cambial, rendas e despesas a apropriar;
f) observada a ordem das contas, os valores correspondentes ao
realizável ou exigível até três meses e após três meses inscrevem-
se nas colunas verticais auxiliares dos modelos de balancete e balanço
geral;
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g) para fins de publicação, além das demais disposições, os valores
realizáveis e exigíveis até um ano e após um ano devem ser segregados,
respectivamente, em Circulante e Longo Prazo, na forma da Lei nº
6.404/76.
h) para fins de publicação, os títulos e valores mobiliários
classificados na categoria títulos para negociação devem ser
apresentados no ativo circulante, independentemente do prazo de
vencimento.
Outras Considerações importantes do item 1.1.5.5 do COSIF:
Contas Retificadoras As contas retificadoras figuram de forma
subtrativa, após o grupo, subgrupo, desdobramento ou conta a que se
refiram.
Contas de Compensação utilizam-se as Contas de Compensação para
registro de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em
direito, ganho, obrigação, risco ou ônus efetivos, decorrentes de
acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos. Estudaremos as contas de
compensação em um capítulo à parte.
Desdobramentos - para efeito de evidenciar a fonte do recurso, o
direcionamento do crédito e a natureza das operações, o Ativo e o Passivo
são desdobrados nos seguintes níveis. Estudamos isso no Elenco de
Contas.
a) 1º grau - grupo;
b) 2º grau - subgrupo;
c) 3º grau - desdobramentos do subgrupo;
d) 4º grau - título;
e) 5º grau - subtítulo.
Subtítulos de Uso Interno a instituição pode adotar desdobramentos
de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco
Central ou em função de suas necessidades de controle interno e
gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao
sistema padronizado. Atenção: esta norma em hipótese alguma está em
desacordo com a vedação prevista no item 1.1.4.5. Aqui, é permitido à
Instituição criar subtítulos de uso INTERNO, mas que sejam passíveis de
conversão ao sistema padronisubzado.
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Ativo Diferido A vinculação das despesas e dos gastos registrados no
Ativo Diferido com o aumento do resultado de mais de um exercício social
deve ser baseada em estudo técnico elaborado pela entidade, coerente
com as informações utilizadas em outros relatórios operacionais,
demonstrando, no mínimo: (Res CMN 3617 art 2º § único)
a) as condições mencionadas no item 1.1.5.1.c.III;
b) o cálculo da estimativa do período em que serão usufruídos os
benefícios decorrentes das aplicações.
Saldos existentes no Ativo Imobilizado e no Ativo Diferido Os
saldos existentes no Ativo Imobilizado e no Ativo Diferido constituídos
antes da entrada em vigor da Resolução nº 3.617, de 30 de setembro de
2008, que tenham sido registrados com base em disposições normativas
anteriores, devem ser mantidos até a sua efetiva baixa. (Res CMN 3617
art 3º)
III.6. Livros de Escrituração
Pessoal, vou ser muito sincero com vocês: nesta seção sobre Livros de
Escrituração, não há muito o que explicar não. Aqui, a leitura é bem
simples e direta. É mais um daqueles casos em que é importante ler a
literalidade da norma várias vezes e ir se acostumando com sua
sonoridade e entender a dinâmica da coisa. Destaco que o Livro
Balancetes Diários e Balanços, criado pelo BACEN, por delegação do CMN,
pode ser utilizado por todas as instituições autorizadas a funcionar pelo
BACEN e pelos Fundos de Investimento. Não pode ser utilizado pelas
demais empresas.
Vou destacar em negrito o que julgo mais importante e plausível de cair
em concurso.
Dê um maior enfoque na questão das centralizações/descentralizações de
contabilidade e nos itens 19-21.
1 - A instituição deve manter o Livro Diário ou o livro Balancetes
Diários e Balanços e demais livros obrigatórios com observância das
disposições previstas em leis e regulamentos.
2 - A substituição do Livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços,
uma vez deliberada pela instituição, deve ser programada para que se
processe na mesma data em todas as suas dependências. Em tal
hipótese, escritura-se o Livro Diário normalmente até a véspera e, ao fim
desse expediente, lavra-se o termo de encerramento. (Res 487; Circ 623
itens 1,3; Circ 1273)
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3 - No emprego de qualquer sistema mecanizado ou eletrônico na
escrituração, será permitido substituir os livros comerciais obrigatórios
por formulários contínuos, folhas soltas, cartões ou fichas, desde que:
a) sejam numerados seqüencialmente, mecânica, eletrônica ou
tipograficamente, e encadernados em forma de livros e com os mesmos
requisitos legais destes;
b) a instituição os apresente aos órgãos do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC, para autenticação, nos prazos e forma
determinados por aquele Órgão.
4 - O livro Balancetes Diários e Balanços deve consignar, em
ordem cronológica de dia, mês e ano, a movimentação diária das
contas, discriminando em relação a cada uma delas:
a) o saldo anterior;
b) os débitos e os créditos do dia;
c) o saldo resultante, com indicação dos credores e dos
devedores.
5 - A instituição deve possuir o Livro Diário, ou o livro Balancetes Diários
e Balanços, legalizado no órgão competente.
6 - O banco comercial, ou banco múltiplo com carteira comercial, que
mantiver contabilidade descentralizada deve possuir para a sede e
cada uma das agências o Livro Diário ou o livro Balancetes Diários e
Balanços, legalizado no órgão competente.
7 - O banco comercial, ou banco múltiplo com carteira comercial, que
possua contabilidade de execução centralizada, com uso de um único
livro Balancetes Diários e Balanços, ou Livro Diário, devidamente
legalizado no órgão competente deve manter, nas agências, cópias da
contabilização dos respectivos movimentos e dos balancetes diários e
balanços, admitindo-se o arquivo sob a forma de microfilme.
8 - No livro Balancetes Diários e Balanços, ou Livro Diário, da
dependência centralizadora, inscrevem-se, em 30 de junho e 31 de
dezembro de cada ano, os seguintes documentos, devidamente assinados
por, no mínimo, 2 (dois) administradores estatutários e pelo profissional
de contabilidade habilitado:
a) o balancete geral, o balanço geral, a demonstração do resultado e a
demonstração das mutações do patrimônio líquido;
b) o balanço geral e a demonstração de resultado da sede e de cada uma
das agências, no caso de banco comercial que possua a contabilidade
descentralizada;
c) as notas explicativas e o parecer da auditoria independente.
9 - Nas agências de banco comercial, ou banco múltiplo com carteira
comercial, que adote contabilidade de execução descentralizada, a
assinatura dos termos de abertura e encerramento do livro Balancetes
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Diários e Balanços, ou Livro Diário, faz-se pelo profissional de
contabilidade habilitado, que será responsável pela escrituração.
10 - Dentro de 60 (sessenta) dias do encerramento do balanço anual, o
livro Balancetes Diários e Balanços da dependência centralizadora do
banco comercial ou do banco múltiplo com carteira comercial deve ser
apresentado para o respectivo "visto" do juiz competente sob cuja
jurisdição estiver a sede do estabelecimento.
11 - As fichas de lançamento devem conter: local, data, identificação
adequada das contas, histórico ou código do histórico da operação e o
valor expresso em moeda nacional. Os documentos, inclusive
cheques, podem substituir as fichas de lançamento, desde que neles
sejam inseridas todas as características de lançamento contábil. Quando a
instituição utilizar históricos codificados, deve incluir em cada movimento
diário a respectiva tabela de codificação ou arquivo contendo memória
das tabelas de codificação utilizadas.
12 - Na instituição que adote o livro Balancetes Diários e Balanços, as
fichas de lançamento correspondentes ao movimento diário, ordenadas na
seqüência dos códigos das contas e numeradas com uma série para cada
dia, encadernam-se com requisitos de segurança que as tornem
invioláveis, lavrando-se, na capa, termo datado e assinado que mencione
o número de fichas e seu valor total, observadas as demais disposições
regulamentares vigentes.
13 - Os documentos comprobatórios das operações objeto de
registro devem ser arquivados seqüencialmente junto ao
movimento contábil, ou em arquivo próprio segundo sua natureza,
e integram, para todos os efeitos, os movimentos contábeis.
14 - As fichas de lançamento devidamente autenticadas e
respectivos documentos constituem registro comprobatório dos
assentamentos transcritos no livro Balancetes Diários e Balanços.
15 - A adoção do livro Balancetes Diários e Balanços obriga a
manutenção de controles analíticos que permitam identificar, a
qualquer tempo, a composição dos saldos das contas.
16 - A instituição que adote o Livro Diário deve escriturar o Livro
Razão de forma que se permita a identificação, a qualquer tempo, da
composição dos saldos das contas, podendo este ser substituído por
fichas ou formulários contínuos.
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17 - No Livro Razão, quando utilizado, devem ser elaborados históricos
elucidativos dos eventos registrados, com indicação da conta (nome ou
número-código) em que se registra a contrapartida do lançamento
contábil ou com indicação do número seqüencial da respectiva ficha de
lançamento no movimento diário, desde que a mesma contemple a
informação relativa à contrapartida.
18 - O Livro Diário ou Balancetes Diários e Balanços, o Livro Razão, as
fichas de lançamento e respectivos documentos e as conciliações
contábeis podem ser conservados sob forma de microfilme, observados
os dispositivos legais e regulamentares específicos que regem a matéria.
19 - A agência pioneira, o Posto de Atendimento Bancário (PAB), o
Posto de Atendimento Transitório (PAT), o Posto de Compra de
Ouro (PCO), o Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE) e o
Posto de Atendimento Cooperativa (PAC) não têm escrita própria
e, em conseqüência, o seu movimento diário se incorpora à
contabilidade da sede ou agência a que estiverem subordinados. A
incorporação do movimento na escrita da dependência a que se
subordina é feita na mesma data, não se admitindo valorização de
lançamentos
20 - A instituição pode centralizar a contabilidade das agências de
um mesmo município em agência da mesma praça, observado o
seguinte:
a) prévia comunicação ao Banco Central do Brasil, que pode
adotar procedimentos específicos relativamente às operações de
câmbio;
b) utilização de um único livro Balancetes Diários e Balanços, ou
Livro Diário, para registro do movimento contábil das agências de
um mesmo município;
c) manutenção dos livros escriturados em uma única agência, a
ser indicada pela instituição, pertencente ao mesmo município.
21 - A contabilização do Posto Avançado de Atendimento PAA
deve ficar a cargo da sede ou de agência da instituição, com
registros independentes.
III.7. Bancos Estrangeiros
Aplicam-se às agências de bancos comerciais estrangeiros instalados no
País as normas deste Plano, cabendo à dependência principal no Brasil
as atribuições de sede.
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III.8. Câmbio
Estudaremos as normas e procedimentos contábeis relativos às operações
e serviços de câmbio constantes deste Plano em uma aula específica...
III.9. Sociedades Ligadas
Para fins do COSIF, são consideradas ligadas as sociedades coligadas,
controladas ou controladoras, conforme definido na Lei das Sociedades
por Ações, bem como as sociedades que, mediante controle comum direto
ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro ou econômico-
financeiro da instituição.
III.10. Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil
Galera, este item cai muito em prova!!!! É muito
importante você dar uma atenção bem especial
ao que nós vamos estudar aqui.
relação aos lançamentos contábeis. Irei explicar a teoria e exemplificar
com dois casos práticos, mostrando os lançamentos contábeis adequados,
um por um.
Cabe aqui uma observação importante: utilizarei aqui alguns conceitos
bem primários de contabilidade básica. Se você já estudou contabilidade
básica, vai tirar de letra. Para os menos experientes, darei uma breve
explanação sobre alguns conceitos básicos da matéria, como
lançamentos, débito/crédito, método das partidas dobradas e razonetes.
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Uma pitada de Contabilidade Básica...
Lançamentos: é através deles que as contas da entidade são
sensibilizadas cada vez que ocorre um evento que afeta o patrimônio da
entidade. Os lançamentos obedecem ao método das...
...Partidas Dobradas: este método prevê que, a cada lançamento a
débito em uma conta, ocorre um ou mais lançamentos a crédito em
outras contas, de igual valor, e vice-versa.
Débito/Crédito: as diversas contas só podem ser de duas naturezas:
devedoras ou credoras. Lançamentos de mesma natureza aumentam o
saldo da conta ao passo que lançamentos de natureza oposta o
diminuem.
A convenção adotada é a seguinte:
Natureza Devedora: Ativo e Despesas
Natureza Credora: Passivo, Patrimônio Líquido e Receitas
Razonetes: os razonetes são uma representação gráfica da conta. Cada
uma das contas do Livro Razão pode ser representada por seu razonete
respectivo e, por essa razão, pode-se dizer que o razonete funciona como
uma simplificação daquele Livro. Os lançamentos à esquerda são a débito
e os à direita são a crédito.
Operações com Taxas Prefixadas:
As operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos
prefixados contabilizam-se pelo valor presente, registrando-se as
rendas e os encargos a apropriar em subtítulo de uso interno do
próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação.
As rendas e os encargos dessas operações são apropriados
mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas
ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos,
admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês. No caso das
rendas e encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da
DÉBITO CRÉDITO
CONTA
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contratação da operação, estes devem ser apropriados dentro do próprio
mês, "pro rata temporis", considerando-se o número de dias corridos.
A apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-
se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a
apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula
de juros simples.
Vamos dar uma olhada em uma questão de prova:
Questão 8: (BACEN 2006 FCC) Em Novembro de 2004, o Banco
XXX concedeu um empréstimo por um prazo de 6 meses, a uma
taxa prefixada de 25% ao ano. Supondo que neste período não
houve aumento da taxa básica de juros e o cliente não passou por
dificuldades financeiras, este empréstimo deveria estar
registrado no Balanço Patrimonial de 31/12/2004
a) pelo custo histórico.
b) pelo valor presente.
c) pelo valor de face.
d) pelo valor do principal corrigido.
e) pela marcação a mercado.
SOLUÇÃO:
De acordo com o item 1.1.10.1 do Cosif=> operações com taxas pré-
fixadas contabilizam-se pelo valor presente.
Gabarito: Letra B
* * * * * * * * * * *
Exemplificando: vamos dizer que você, concurseiro, está precisando de
grana afinal você ainda não passou no BACEN para comprar um
computador novo e assistir suas aulas. Você vai até o banco e conversa
com seu gerente que lhe concede um empréstimo de R$ 1.000,00 no dia
15/04/XX com taxa pré-fixada de 10% no período e vencimento em
30/06/XX. Ou seja, no dia 30/06/XX, você deve pagar ao Banco R$
1.100,00.
Vamos aos lançamentos:
1) Você pegou um empréstimo de R$ R$ 1.000,00. Como ele é de
taxa pré-fixada, deve ser contabilizado pelo valor presente.
R$ 1.100,00 a débito no ativo do Banco, na conta Empréstimos e deve
ser feito um outro lançamento a crédito no valor de R$ 100,00 em um
subtítulo de uso interno dessa mesma conta Empréstimos (a
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chamaremos de Rendas a apropriar) e outro, também a crédito, no
valor de R$ 1.000,00, na conta Reservas Livres, indicando que este
numerário saiu dos cofres do Banco..
D Empréstimos Prefixados R$ 1.100,00
C (Rendas a apropriar) R$ 100,00
C Reservas Livres R$ 1.000,00
2) O próximo passo agora é calcular o quanto será apropriado
mensalmente de rendas desse empréstimo para fazermos os
lançamentos de acordo com o que manda o COSIF. Volte lá atrás e
leia que as rendas devem ser apropriadas mensalmente, inclusive
decorridos. Como não estamos falando de juros simples,
utilizaremos o método exponencial. Então teremos que fazer
lançamentos em três momentos distintos: 30/04, 31/05 e 30/06.
30/04 15 dias decorridos de um total de 76. fator =
0189,1
000.1
100.1 76
15
1.000,00 x 1,0189 = 1.018,90
Em 30/04, termos R$ 18,90 de juros para apropriar. Devemos
lançar este valor a crédito de Rendas de empréstimos (Conta de
Resultado Receita) e a débito de Rendas a apropriar
D (Rendas a apropriar) R$ 18,90
C Rendas de empréstimos R$ 18,90
3) Em 31/05: 46 dias decorridos de um total de 76. fator =
0593,1
000.1
100.1 76
46
1.000,00 x 1,0593 = 1.059,30
Em 31/04, teremos R$ 59,30 18,90 = 40,40 de juros para
apropriar. Note que R$ 18,90 já foram apropriados e, por isso, deduzimos
este valor. Devemos lançar este valor, R$ 40,40, a crédito de Rendas de
empréstimos e a débito de Rendas a apropriar
D (Rendas a apropriar) R$ 40,40
C Rendas de empréstimos R$ 40,40
4) Em 30/06, fim do prazo, os juros a apropriar são de 100,00 -40,40
- 18,90 = 40,70
D (Rendas a apropriar) R$ 40,70
C Rendas de empréstimos R$ 40,70
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5) Finalmente, no dia 30/06, você vai ao banco e paga seu
empréstimo: R$ 1.100,00, conforme acordado. Ufa!!!
Contabilmente, este valor entra a débito de Reservas Livres,
aumentando o dinheiro disponível no banco, e a crédito de
Empréstimos Prefixados. Repare nos razonetes a seguir que os R$
vieram das Rendas de Empréstimos.
D Reservas Livres R$ 1.100,00
C Empréstimos Prefixados R$ 1.100,00
Emprést. Prefixados
(1) 1.100,00
1.100,00 (5)
Rendas a Apropriar
(2) 18,90
(3) 40,40
(4) 40,70
100,00 (1)
Reservas Livres
(5) 1.100,00
100,00
1.000,00 (1)
Rendas de Emprést.
18,90 (2)
40,40 (3)
40,70 (4)
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Operações com Taxas Pós-fixadas ou Flutuantes:
Em primeiro lugar, amigo concurseiro, você deve ter em mente que taxas
pós fixadas são diferentes de taxas flutuantes, apesar do tratamento
contábil dessas operações ser idêntico.
Taxas pós-fixadas: seu valor depende de um indexador, o qual só
saberemos o valor após decorrida a contratação. Por exemplo, é o caso
de um título que rende IPCA + 4,0%. Reparem que é diferente da taxa
prefixada, que eu sei exatamente quanto vai render no ato da contratação
(no nosso exemplo anterior, 8%).
Taxas flutuantes: aqui também temos um indexador, mas só sabemos o
seu valor no início da operação. É o caso da TJLP (Taxa de Juros de Longo
Prazo, que pode ser alterada a cada 3 meses).
Como eu disse antes, apesar da leve diferença, as operações ativas e
passivas contratadas com rendas e encargos pós-fixados ou flutuantes
contabilizam-se pelo valor do principal, a débito ou a crédito das contas
que as registram. Essas mesmas contas acolhem os juros e os
ajustes mensais decorrentes das variações da unidade de correção
ou dos encargos contratados, no caso de taxas flutuantes. Ou
seja: o valor do principal é corrigido!!!!!!!!!!!!!!
As rendas e os encargos dessas operações são apropriados
mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas
ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos,
admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês.
Questão 9: (BACEN 2006 FCC) Em setembro de 2005 o banco
XXX emitiu um CDB por um prazo de 6 meses a uma taxa pós
fixada de IPCA + 7% a.a.No Balanço Patrimonial de 31/12/2005
o valor contábil desse título deveria estar registrado
a) pelo valor de face
b) pelo valor presente
c) pelo custo histórico
d) pelo valor do principal corrigido
e) pela marcação a mercado
SOLUÇÃO:
Se a taxa é pós fixada, o registro do título é pelo valor do principal.
Essa mesma conta onde o valor foi registrado em setembro, acolherá,
em 31/12, os juros e ajustes mensais decorrentes das variações da
unidade de correção. Por isso, teremos, no balanço, o valor do
principal corrigido.
Gabarito: Letra D
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No caso das rendas e encargos proporcionais aos dias decorridos no mês
da contratação da operação, estes devem ser apropriados dentro do
próprio mês, "pro rata temporis", considerando-se o número de dias
corridos.
A apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-
se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a
apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula
de juros simples, segundo o indexador utilizado para correção do mês
seguinte em relação ao mês corrente, "pro rata temporis" no caso de
operações com taxas pós-fixadas, ou com observância às taxas
contratadas, no caso de operações com encargos flutuantes.
As operações ativas e passivas contratadas com cláusula de reajuste
segundo a variação da Unidade Padrão de Capital (UPC), atualizam-se
mensalmente, "pro rata temporis", com base na variação da OTN. Caso
ocorram liquidações no transcorrer do trimestre, a instituição deve
proceder aos estornos pertinentes.
Note que o procedimento para taxas pós fixadas é
ligeiramente diferente daquele para pré fixadas.
No primeiro, contabilizamos o empréstimo pelo
valor do principal e atualizamos mensalmente o
valor da conta. No último, por sua vez,
contabilizamos o empréstimo pelo valor presente
e usamos um subtítulo de uso interno para
retificar seu valor. Suponhamos que o exemplo de
empréstimo anterior fosse realizado com taxas
pós-fixadas e que, por razões didáticas, os valores
a serem apropriados mensalmente fossem
exatamente os mesmos. Os razonetes ficariam
assim:
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Operações com Correção Cambial
As operações ativas e passivas contratadas com cláusula de reajuste
cambial contabilizam-se pelo seu contravalor em moeda nacional,
principal da operação, a débito ou a crédito das contas que as
registrem. Essas mesmas contas acolhem, mensalmente, os ajustes
decorrentes de variações cambiais, calculados com base na taxa de
compra ou de venda da moeda estrangeira, de acordo com as disposições
contratuais, para fins de balancetes e balanços, bem como os juros do
período.
As rendas e os encargos dessas operações, inclusive o Imposto de
Renda, são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das
contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão
da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos
inferiores a um mês; (Circ 1273)
As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da
contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês,
"pro rata temporis", considerando-se o número de dias corridos; (Circ
1273; Circ 3020 art 1º)
Emprést. Pós fixados
(1) 1.000,00
(2) 18,90
(3) 40,40
(4) 40,70
1.100,00 (5)
Reservas Livres
(5) 1.100,00
100,00
1.000,00 (1)
Rendas de Emprést.
18,90 (2)
40,40 (3)
40,70 (4)
100,00
00000000000
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A apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-
se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a
apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula
de juros simples.
Operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
Além das disposições previstas nos itens anteriores, as receitas e
despesas incidentes sobre os saldos dos contratos contabilizam-se
em períodos mensais, cabendo:
a) considerar o cálculo "pro rata" dia, com base no vencimento mensal
das parcelas;
b) aplicar o índice de atualização previsto regulamentarmente;
c) destacar as receitas e despesas decorrentes dessas atualizações em
títulos específicos, até que sejam incorporados à nova representação dos
direitos e obrigações a que se referirem.
Alguns conceitos importantes
Contagem de Prazo - no cálculo de encargos de operações ativas e
passivas, para efeito do regime de competência, deve ser incluído o dia
do vencimento e excluído o dia da operação.
Dia de Aniversário - para fins de ajuste de operações ativas e
passivas contratadas com cláusula de variação monetária, entende-se
como "dia do aniversário" aquele correspondente ao dia do vencimento,
em qualquer mês, do título ou obrigação. Nos casos em que o dia da
liberação for menor ou maior do que o "dia do aniversário", deve ser
efetuado o cálculo complementar referente ao número de dias
compreendido entre o "dia do aniversário" e o da liberação,
complementando ou reduzindo a apropriação efetuada no primeiro mês.
Data-base para elaboração de balancete ou balanço - para efeito de
elaboração de balancetes mensais e balanços, as receitas e despesas
devem ser computadas até o último dia do mês ou semestre civil,
independentemente de ser dia útil ou não, data que prevalecerá no
preenchimento das demonstrações financeiras.
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Prefixadas
Pós-fixadas ou
Flutuantes
Correção
Cambial
Contabilização Valor Presente Valor do Principal
Contravalor em
moeda nacional,
principal da
operação
Contabilização das Rendas e
Encargos a Apropriar
Subtítulo de Uso
Interno
X X
Contabilização dos Juros e
Ajustes decorrentes de
variações:
- do indexador (pós-fixadas)
- encargos contratados
(flutuantes) ou
- cambiais (correção cambial)
X
Mensal, na mesma
conta do principal,
corrigindo-o
Mensal, na mesma
conta do principal,
corrigindo-o
Apropriação das Rendas e
Encargos da Operação
Mensal, a
crédito/débito de
Receitas ou
despesas
Mensal, a
crédito/débito de
Receitas ou
despesas
Mensal, a
crédito/débito de
Receitas ou
despesas
Apropriação das Rendas e
Encargos Proporcionais da
Operação
-rata
-
-rata
Apropriação das Rendas e
Encargos da Operação
Método
Exponencial
ou
Linear, no caso de
juros simples
Pós-fixadas:
Exponencial ou
Linear segundo o
indexador utilizado
para correção do
mês seguinte em
relação ao mês
corrente, no caso de
juros simples
Exponencial
ou
Linear, no caso de
juros simples
Flutuantes:
Exponencial ou
linear com
observância às
taxas contratadas,
no caso de juros
simples
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IV. Mais Questões comentadas
Questão 10: (NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO 2011 FCC) As
normas e procedimentos, bem como as demonstrações
financeiras padronizadas previstas no Plano Contábil das
obrigatório, EXCETO para
(A) as caixas econômicas.
(B) as sociedades de crédito ao microempreendedor.
(C) as empresas em liquidação extrajudicial.
(D) as administradoras de imóveis das instituições financeiras.
(E) os bancos de investimento.
SOLUÇÃO:
Letra D, de acordo com o item 1.1.1.2. do COSIF.
Gabarito: Letra D
* * * * * * * * * * *
Questão 11: (BACEN 2006 FCC) A escrituração contábil e a
elaboração de Demonstrativos Financeiros de Instituições
Financeiras devem observar os princípios fundamentais da
contabilidade. Com base nestes princípios, o reconhecimento da
despesa de juros de um CDB emitido (depósito a prazo) deve se
dar
a) somente no vencimento do CDB.
b) somente no momento da emissão do CDB
c) somente no momento do vencimento do CDB
d) parte na emissão do CDB e parte no vencimento, de acordo
com o nível de conservadorismo da administração do banco.
e) ao longo da duração do CDB, sendo apropriado período a
período.
SOLUÇÃO:
Letra E. De acordo com o item 1.1.2.5 letra b) do COSIF -> De
novo!!!!! Acho que é importante saber isso hein....
Gabarito: Letra E
* * * * * * * * * * *
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Questão 12: (BACEN 2006 FCC) Com relação a contas e grupo
de contas apresentadas no COSIF, plano contábil das instituições
do sistema financeiro nacional, são contas APENAS do ATIVO:
a) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez; Títulos e Valores
Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos; Operações de
Crédito; Outros Valores e Bens.
b) Operações de Crédito; Aplicações Interfinanceiras de Liquidez;
Depósitos; Outros Valores e Bens.
c) Outros Valores e Bens; Operações de Crédito; Depósitos;
Outras Contas de Compensação Ativas.
d) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez; Obrigações por
Operações Compromissadas; Títulos e Valores Mobiliários e
Instrumentos Financeiros Derivativos; Operações de Crédito.
e) Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros
Derivativos; Operações de Crédito; Resultado de Transações de
Títulos e Valores Mobiliários; Aplicações Interfinanceiras de
Liquidez.
SOLUÇÃO:
Letra A. Mesma coisa... Muita calma nessa hora... Ao longo do curso
iremos estudar os grupos de contas separadamente e você resolverá
questões como essa com o pé nas costas.... Fique tranquilo.
Gabarito: Letra A
* * * * * * * * * * *
Questão 13: (BACEN 2006 FCC) No que concerne a contas e
grupo de contas apresentadas no COSIF, plano contábil das
instituições do sistema financeiro nacional, são contas APENAS de
RESULTADO:
a) Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos
Financeiros Derivativos; Despesas de Obrigações por
Empréstimos e Repasses; Despesas de Captação; Provisão para
Passivos Contingentes.
b) Resultado de Transações com Títulos e Valores Mobiliários;
Rendas a Receber; Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e
Instrumentos Financeiros Derivativos; Despesas de Obrigações
por Empréstimos e Repasses.
c) Despesas Obrigações por Empréstimos e Repasses; Despesas
de Captação; Despesa Antecipada; Rendas com Títulos e Valores
Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos.
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d) Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses;
Despesas de Captação; Lucro na Transação com Valores e Bens;
Rendas Antecipadas.
e) Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos
Financeiros Derivativos; Despesas de Obrigações por
Empréstimos e Repasses; Despesas de Captação; Lucro na
Transação com Valores e Bens.
SOLUÇÃO:
Letra E. Mesma ideia das questões anteriores de grupo de contas.
Fique tranquilo.
Gabarito: Letra E
* * * * * * * * * * *
Questão 14: (BACEN 2002 ESAF) Relativamente aos critérios
para avaliação e apropriação contábil nas operações com taxas
prefixadas, avalie o acerto das afirmações adiante e marque com
V as verdadeiras e com F as falsas, em seguida, marque a opção
correta.
( ) As rendas e os encargos dessas operações são apropriados
mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de
receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de
seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a
um mês.
( ) As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no
mês da contratação da
operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, pro rata
temporis, considerando-se o número de dias corridos.
( ) A apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas
operações faz-se mediante a utilização do método exponencial,
admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas
contratadas com cláusula de juros simples.
a) F, V, V
b) V, V, F
c) V, F, F
d) V, V ,V
e) F, F, V
SOLUÇÃO:
Letra D. Tudo verdadeiro! Deem uma olhada no item 1.1.10.1 do
COSIF... É a cópia fiel
Gabarito: Letra D
* * * * * * * * * * *
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Questão 15: (BACEN 2006 FCC) Em Novembro de 2004, o Banco
XXX emitiu um CDB por um prazo de 6 meses, a uma taxa
prefixada de 25% ao ano. No Balanço Patrimonial de
31/12/2004, o valor contábil deste título deveria estar registrado
a) pelo menor valor entre o custo histórico e o valor de face.
b) pelo menor valor entre o custo histórico e o valor de mercado.
c) pelo valor presente.
d) pelo valor do principal corrigido.
e) pela marcação a mercado.
SOLUÇÃO:
Letra C. De acordo com o item 1.1.10.1 do COSIF => operações com
taxas pré-fixadas contabilizam-se pelo valor presente.
Gabarito: Letra C
* * * * * * * * * * *
Questão 16: (NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO 2011 FCC)
Relativamente às operações com taxas prefixadas, é INCORRETO
afirmar:
(A) As operações ativas e passivas contratadas com rendas e
encargos prefixados contabilizam-se pelo valor presente.
(B) As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no
mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do
próprio mês, pro rata temporis, considerando-se o número de
dias corridos.
(C) As rendas e os encargos dessas operações são apropriados
mensalmente em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se
a apropriação em períodos inferiores a um mês.
(D) A apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas
operações faz-se mediante a utilização do método exponencial,
admitindo-se o método linear naquelas contratadas com cláusula
de juros simples.
(E) As rendas e os encargos dessas operações são apropriados
trimestralmente, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-
se a apropriação em períodos não inferiores a um mês.
SOLUÇÃO:
Letra E, de acordo com o item 1.1.10.1 b do COSIF. A apropriação é
mensal.
Gabarito: Letra E
* * * * * * * * * * *
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Questão 17: (BACEN 2002 ESAF) Relativamente aos critérios
que devem ser observados para avaliação e apropriação contábil
das operações com taxas pós-fixadas ou flutuantes, assinale o
acerto das afirmações adiante e marque com V as verdadeiras e
com F as falsas, em seguida, marque a opção correta.
( ) As operações ativas e passivas contratadas com rendas e
encargos pós-fixados ou flutuantes contabilizam-se pelo valor do
principal, a débito ou a crédito das contas que as registram. Essas
mesmas contas acolhem os juros e os ajustes mensais
decorrentes das variações da unidade de correção ou dos
encargos contratados, no caso de taxas flutuantes.
( ) As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no
mês da contratação da
operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, pro rata
temporis, considerando- se o número de dias corridos.
( ) A apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas
operações faz-se mediante a utilização do método exponencial,
admitindo-se a apropriação segundo o método linear
naquelas contratadas com cláusula de juros simples, segundo o
indexador utilizado para
correção do mês seguinte em relação ao mês corrente, pro rata
temporis no caso de operações com taxas pós-fixadas, ou com
observância às taxas contratadas, no caso de operações com
encargos flutuantes.
a) V, V, F
b) F, V, F
c) F, V, V
d) F, F, V
e) V, V, V
SOLUÇÃO:
Letra E. Tudo verdadeiro também! Deem uma olhada no item 1.1.10.2
do COSIF... É a cópia fiel.
Gabarito: Letra E
* * * * * * * * * * *
Questão 18: (BACEN 2006 FCC) Em Agosto de 2005, o Banco
XXX concedeu um empréstimo por um prazo de 6 meses, a uma
taxa pós fixada de IPCA + 5% ao ano. Supondo que não houve
aumento da taxa de juros básica da economia e o cliente não
passou por dificuldades financeiras neste período, este
empréstimo deveria estar registrado, no Balanço Patrimonial de
31/12/2005,
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a) pelo valor de face.
b) pelo valor presente.
c) pelo custo histórico.
d) pelo valor do principal corrigido.
e) pela marcação a mercado.
SOLUÇÃO:
Letra D. Se a taxa é pós fixada, o registro do título é pelo valor do
principal, de acordo com o item 1.1.10.2 do COSIF. Essa mesma conta
onde o valor foi registrado em setembro, acolherá, em 31/12, os juros
e ajustes mensais decorrentes das variações da unidade de correção.
Por isso, teremos, no balanço, o valor do principal corrigido.
Gabarito: Letra D
* * * * * * * * * * *
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  • 2. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 57 AULA 00: 1. Princípios Gerais. SUMÁRIO I. Apresentação................................................................................1 II. Cronograma ................................................................................4 III. O Plano Contábil das Instituições do SFN (COSIF) ...........................5 III.1. Princípios Gerais ....................................................................7 III.2. Escrituração ........................................................................ 10 III.3. Exercício Social ................................................................... 18 III.4. Elenco de Contas ................................................................. 18 III.5. Classificação das Contas ....................................................... 22 III.6. Livros de Escrituração .......................................................... 30 III.7. Bancos Estrangeiros............................................................. 33 III.8. Câmbio............................................................................... 34 III.9. Sociedades Ligadas.............................................................. 34 III.10. Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil ........................ 34 IV. Mais Questões comentadas......................................................... 44 V. Lista das Questões apresentadas .................................................. 50 I. Apresentação Olá Pessoal! Meu nome é Felipe Lessa, sou Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, aprovado no concurso de 2009 e é com muito prazer que venho até aqui para me apresentar e falar um pouquinho da minha trajetória até chegar aqui. Em primeiro lugar, queria dizer que é um imenso prazer poder integrar a seleta equipe do Estratégia Concursos e que me empenharei ao máximo para tentar fazer parecer fácil uma matéria da qual muitos fogem e têm medo: CONTABILIDADE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PADRÃO COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional). Pois bem, minha experiência em concursos públicos começou bem cedo: aos 14 anos. Estava terminando a minha 8ª Série no ano de 1996 e estava decidido a fazer o concurso da Escola Técnica (CEFET-RJ). Acontece que, no meio do ano, o Colégio Militar do RJ, pela primeira vez em sua história, resolveu abrir concurso para o Ensino Médio. O edital saiu no meio do ano, foram abertas 20 vagas e eu comecei a estudar. Eu lembro que, na ocasião, também foram abertas 800 vagas para a Escola Técnica (CEFET-RJ), para onde era muito mais fácil de passar. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 3. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 2 de 57 Pois bem... fiz a primeira fase do CEFET e passei em 147º lugar. Fiz a primeira fase do Colégio Militar e... passei em 2º lugar. Até aí tudo bem.... Mas acontece que a 2ª fase das duas era no mesmo dia e na mesma hora... Aí, meu amigo concurseiro... Tive que tomar uma decisão... O CEFET oferecia 800 vagas, era aprovação quase certa... O Colégio Militar, 20 vagas... E a decisão foi tomada: Colégio Militar. E a partir deste momento, meu foco passou a ser este. E sempre que as pessoas me perguntavam Dezenove, pois uma já é minha! quatro provas do Colégio Militar e saiu o resultado: 1º LUGAR GERAL!!!!! A essa hora, você deve est Ih... Cara metido... Precisava encher a boca pra dizer que foi 01 do Concurso? Só quer saber de contar Mas não, caro amigo! Estou dizendo isso porque a partir de agora seu pensamento tem que ser este. Estude como se uma das vagas do concurso já fosse sua! Prosseguindo... Chegou a época do vestibular: 1999... 5º lugar em Engenharia de Produção na UFRJ, 8º Lugar na Escola Naval e 6º lugar no IME. Também fui aprovado no ITA, mas eles não divulgam a colocação. Acabei optando pelo IME e me formei em 2004 como 1º Tenente Engenheiro Militar em 3º lugar na minha turma e passei a trabalhar no Exército. Em março de 2008, resolvi que queria ser Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e passei a me dedicar aos estudos. Foi bem difícil conciliar os estudos com o trabalho e o mestrado, mas graças ao bom Deus, tudo deu certo. Finalmente, em 1º de julho de 2010 tomei posse na RFB. Dentro da RFB, trabalhei na fiscalização de PF e PJ e também tive uma experiência como AFRFB cedido à PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar, onde tive a oportunidade de aprender muita coisa sobre investimentos, SFN, Contabilidade e fazer alguns cursos na área de Investimentos e Mercado Financeiro. * * * Voltando aos estudos, uma estratégia que utilizei e recomendo para aqueles que não têm muito tempo para frequentar aulas, como eu não tinha, é: fujam das aulas presenciais. Muitas vezes, o que um professor leva 3 horas explicando para uma turma de 80 alunos, você aprende em 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 4. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 3 de 57 30-40 minutos de estudo bem concentrado. Ah, mas é claro: é sempre bom ter um professor com quem você pode tirar suas dúvidas. Desta forma, você leva ao professor somente a sua dúvida e ganha tempo! Este curso está baseado no EDITAL Nº 1/2013 BCB/DEPES, DE 15 DE AGOSTO DE 2013 (edital do último concurso!) e atualizado com as questões daquele certame! Este nosso curso, de nome pomposo e assustador, nada mais é do que o COSIF mastigado. Mas, Professor, o que é o COSIF???? Bem, o COSIF é o Plano contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional. Funcionou mais ou menos assim: em 1987, estava uma integrantes do SFN e cada instituição podia adotar o modelo de contas que bem entendesse. Co Central editou uma Circular com o objetivo de unificar os diversos planos contábeis existentes à época e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras, o que veio a facilitar o acompanhamento, análise, avaliação do desempenho e controle das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Pronto, lição número 1: o nome da nossa matéria continua sendo: CONTABILIDADE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PADRÃO COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) mas nós, que já somos íntimos, a apelidaremos simplesmente de COSIF, porque é esse, em última análise, o objeto da disciplina. A versão mais atual do COSIF você pode obter diretamente do site do BACEN no seguinte link: http://www.bcb.gov.br/?MANUCOSIF Aliás fica aqui uma dica preciosa: estude com o COSIF aberto. Sempre que eu fizer referência a algum dispositivo dele, você pode lê-lo diretamente do site do BACEN. Lá na Receita, a gente trabalha com 2 monitores. Se você tiver essa oportunidade em casa, faça isso. Em um, você deixa o pdf da aula aberto e em outro o COSIF. Se você só tem um monitor, use o bom e velho ALT+TAB... E caso você seja um estudante à moda antiga imprima a aula e o COSIF !!!!!!! Outra dica: é bom você ir se familiarizando com a literalidade das normas. Então quanto mais você se acostumar a ler os dispositivos do COSIF diretamente da norma, mais chances você terá de se dar bem no concurso. Entender a lógica dos processos e o porquê das coisas é muito importante! Mas igualmente importante é estar familiarizado com a literalidade das normas. Por mais que você não decore tudo, você vai 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 5. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 4 de 57 perceber, em uma questão de múltipla escolha, que uma assertiva está fica outra dica quente, não apenas nesta matéria mas em qualquer outra: leiam a letra fria da lei e das normas e acostumem- mesmas... Parece brincadeira, mas é sério e funciona... rsrsrs Agora chega de enrolação e vamos ao nosso curso... II. Cronograma O cronograma do curso está baseado nos itens do próprio Edital, mais ou menos na ordem em que aparecem, abrangendo todo o conteúdo cobrado nele. Faremos assim: DATA AULA CONTEÚDO 26/04/2015 Aula 00 1. Princípios Gerais. 28/04/2015 Aula 01 2. Aplicações interfinanceiras de liquidez. 3. Títulos e Valores Mobiliários. 08/05/2015 Aula 02 4. Derivativos. 18/05/2015 Aula 03 5. Operações de crédito. 7. Provisão para créditos de liquidação duvidosa. 28/05/2015 Aula 04 6. Arrendamento mercantil. 08/06/2015 Aula 05 10. Participações Societárias. 18/06/2015 Aula 06 11. Depósitos e outros Instrumentos de Captação. 8. Operações Cambiais 28/06/2015 Aula 07 12. Patrimônio líquido. 13. Receitas e despesas. 08/07/2015 Aula 08 14. Elaboração e Publicação das Demonstrações Contábeis. 18/07/2015 Aula 09 15. Consolidação das Demonstrações Contábeis. 28/07/2015 Aula 10 9. Venda ou Transferência de Ativos Financeiros. 08/08/2015 Aula 11 16. Auditoria Independente e Comitê de Auditoria. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 6. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 5 de 57 III. O Plano Contábil das Instituições do SFN (COSIF) A competência para expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras é do Conselho Monetário Nacional (CMN) prevista no inciso XII do art. 4º da Lei nº 4.595/1964. Entretanto, em uma reunião do Conselho nos idos de 1978, foi delegada competência ao BACEN para fazê-lo. Por este motivo, em 29/12/1987, o BACEN editou a Circular nº 1.273 a qual, em seu anexo, trazia um regulamento, o nosso famoso COSIF. Isto é muito importante: a competência para expedir normas de contabilidade de instituições financeiras é do CMN!!! Mas ela foi delegada ao BACEN, razão pela qual o COSIF foi instituído por uma Circular do BACEN e não por uma Resolução do CMN. Mas atenção!!! Apesar da delegação de competência existente para o BACEN expedir normas gerais de contabilidade e estatística de instituições financeiras, a expedição de normas para avaliação dos valores mobiliários registrados nos ativos das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários cabe ao BACEN e à CVM. O COSIF está dividido em quatro capítulos: No capítulo 1, Normas Básicas, estão consolidados os princípios, critérios e procedimentos contábeis que devem ser utilizados por todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. No capítulo 2, Elenco de Contas, são apresentadas as contas integrantes do plano contábil e respectivas funções. No capítulo 3, Documentos, são apresentados os modelos de documentos de natureza contábil que devem ser elaborados pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. No capítulo 4, Anexos, são apresentadas as normas editadas por outros organismos (CPC, IBRACON etc) que foram recepcionadas 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 7. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 6 de 57 para aplicação às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central do Brasil. (fonte www.bcb.gov.br) Importante destacar que os capítulos do COSIF estão hierarquizados na ordem de apresentação. Ou seja, caso haja dúvidas de interpretação entre Normas Básicas e Elenco de Contas, prevalecem as Normas Básicas. Vamos ver como isso é cobrado em prova??? Questão 1: (NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO 2011 FCC) Os capítulos do COSIF são apresentados em ordem hierárquica. Isso significa dizer que nas dúvidas de interpretação entre as normas básicas e o elenco de contas prevalece (A) o estabelecido em processo administrativo de consulta. (B) o estabelecido pelo elenco de contas. (C) o estabelecido pelas normas básicas. (D) a decisão do conselho de recursos do sistema financeiro nacional. (E) a decisão do conselho monetário nacional. SOLUÇÃO: De acordo com o item 1.1.1.4 do COSIF: Os capítulos deste Plano estão hierarquizados na ordem de apresentação. Assim, nas dúvidas de interpretação entre Normas Básicas e Elenco de Contas, prevalecem as Normas Básicas. (Circ 1273) Gabarito: Letra C * * * * * * * * * * * CAPÍTULO 1: NORMAS GERAIS = Princípios + Critérios + Procedimentos CAPÍTULO 2: ELENCO DE CONTAS = Contas + Funções CAPÍTULO 3: DOCUMENTOS = Modelos de Documentos CAPÍTULO 4: ANEXOS = Normas de outros organismos recepcionadas 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 8. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 7 de 57 III.1. Princípios Gerais Neste caso, você poderá observar em seu COSIF que está aberto em outra janela, outro monitor ou impresso, que ele começa em seu item 1.1.1.1 dizendo o objetivo do Plano. Cabe aqui a transcrição integral de seu teor, dada a importância desse dispositivo na nossa matéria: As normas consubstanciadas neste Plano Contábil têm por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as demonstrações financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros. Questão 2: (BACEN 2002 ESAF) Conforme destacado no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), as normas ali consubstanciadas têm por objetivo, exceto: a) uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados. b) racionalizar a utilização de contas. c) possibilitar a fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal. d) possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a análise, a avaliação do desempenho e o controle. e) estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados. SOLUÇÃO: De acordo com o item 1.1.1.1 do COSIF: As normas consubstanciadas neste Plano Contábil têm por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as demonstrações financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros. (Circ 1273) Gabarito: Letra C * * * * * * * * * * * 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 9. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 8 de 57 Aqui, caro concurseiro, é um daqueles típicos exemplos de letra fria da prova. Leia, releia, releia novamente este item 1.1.1.1 até você sabê-lo de cor. O bom é que ele é de entendimento bem fácil. Vejamos: Objetivos do COSIF Uniformizar Registros Contábeis Racionalizar a utilização de contas Estabelecer regras, critérios e procedimentos Possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro ... de modo que as demonstrações financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros. É óbvio: quando se cria um padrão contábil para todas as entidades de um sistema, o objetivo final é que todas utilizem aquele padrão para que as demonstrações financeiras divulgadas reflitam a realidade da instituição. Se cada uma usasse um padrão diferente, não nos seria permitido quaisquer tipos de análise, comparação, acompanhamento ou controle. Para que se possa fazer esse acompanhamento do SFN, outra conclusão óbvia é que as normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas neste Plano, são de uso obrigatório para todas as instituições que estão sob a égide do BACEN: a) os bancos múltiplos; b) os bancos comerciais; c) os bancos de desenvolvimento; d) as caixas econômicas; e) os bancos de investimento; f) os bancos de câmbio; g) as sociedades de crédito, financiamento e investimento; h) as sociedades de crédito ao microempreendedor; i) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo; j) as sociedades de arrendamento mercantil; l) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio; m) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; n) as cooperativas de crédito; o) os fundos de investimento; p) as companhias hipotecárias; q) as agências de fomento ou de desenvolvimento; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 10. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 9 de 57 r) as administradoras de consórcio; s) as empresas em liquidação extrajudicial. É óbvio que você, futuro Analista do BACEN, já sabe TODAS as instituições que estarão sob o seu controle rsrsrs... Mas fica aqui uma dica: saiba quais NÃO estão!!! Isso pode ajudá-lo a matar uma questão! Exemplos: Factorings ou Sociedades de Fomento Mercantil, Administradoras de Cartão de Crédito, Fundos de Pensão, Seguradoras ou Sociedades de Capitalização. Questão 3: (BACEN 2002 ESAF) As normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas no COSIF, são de uso obrigatório para as seguintes entidades, exceto: a) sociedades de crédito imobiliário. b) sociedades corretoras de câmbio. c) sociedades de arrendamento mercantil. d) companhias hipotecárias. e) sociedades de fomento mercantil. SOLUÇÃO: De acordo com o item 1.1.1.2 do COSIF: As normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas neste Plano, são de uso obrigatório para: (Res 2122 art 7º; Res 2828 art 8º; Res. 2874 art 10 III; Circ 1273; Circ 1922 art 1º; Circ 2246 art 1º; Circ 2381 art 24; Res 3426) ... i) as sociedades de crédito imobiliário... j) as sociedades de arrendamento mercantil; l) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio; ... p) as companhias hipotecárias; ... Gabarito: Letra E * * * * * * * * * * * Essa também é bem fácil! Vejam o item 1.1.1.2 do COSIF. Todas as entidades estão lá, exceto a citada na letra E. Inclusive, isso é uma pegadinha para você confundir as sociedades de fomento mercantil com as de arrendamento mercantil. Para finalizar esta seção, existe uma vedação um tanto quanto básica e óbvia no item 1.1.3 do COSIF. Sendo o Plano Contábil um conjunto 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 11. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 10 de 57 integrado de normas, procedimentos e critérios de escrituração contábil de forma genérica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como a existência de títulos contábeis, não pressupõem permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização do Banco Central. Ora se você tem operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização do Banco Central, é óbvio que as diretrizes presentes no COSIF não pressupõem permissão para sua prática. III.2. Escrituração Todo e qualquer ato ou fato administrativo que modifique ou venha a modificar o patrimônio da instituição financeira deve ser escriturado completamente em registros permanentes. A escrituração deve ser fundamentada em comprovantes hábeis. Vamos ver mais uma questão de prova... Questão 4: (CESGRANRIO - Profissional Básico (BNDES)/Contabilidade (Ciências Contábeis)/2007) As instituições financeiras nacionais possuem um Plano de Contas Padronizado denominado COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional). Uma das características básicas do COSIF é a de a) vedar às instituições financeiras conceder empréstimos ou adiantamentos: a seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges; aos parentes, até o 2º grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior; às pessoas físicas ou jurídicas que participem de seu capital, com mais de 10% (dez por cento), salvo autorização específica do Banco Central do Brasil. b) estabelecer que, no encerramento de cada exercício social, a instituição deverá elaborar, com base em comprovantes hábeis e legais, a escrituração das seguintes demonstrações financeiras, exprimindo com clareza a situação do patrimônio da instituição financeira e as mutações ocorridas no exercício: Balanço Patrimonial; Balancetes e balanços mensais, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração das Origens e Aplicações 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 12. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 11 de 57 de Recursos. c) determinar que a escrituração, fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade de atos e fatos administrativos, deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, a composição patrimonial da instituição financeira. d) impor que as instituições financeiras deverão manter registros específicos de todas as operações que alterem o patrimônio da entidade, incluindo convênios com outras instituições, sendo estes expressamente autorizados pelo Banco Central do Brasil, visando a preservar a moeda nacional e a manter Reservas Bancárias suficientes para atender ao público investidor. e) recomendar que os serviços de compensação de cheques e outros papéis sofram permanente vigilância por parte do Banco Central do Brasil em virtude do risco que podem causar à saúde financeira do Sistema Financeiro Nacional e à fidedignidade dos registros contábeis das instituições que a representam. SOLUÇÃO: De acordo com o item 1.1.2.3 do COSIF: A escrituração deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, sua composição patrimonial. (Circ 1273) Gabarito: Letra C * * * * * * * * * * * O fornecimento de informações inexatas, a falta ou atraso de conciliações contábeis e a escrituração mantida em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subseqüentes ao encerramento de cada mês, ou processados em desacordo com as normas consubstanciadas no COSIF, colocam a instituição, seus administradores, gerentes, membros do conselho de administração, fiscal e semelhantes, sujeitos a penalidades cabíveis, nos termos da lei. A forma de classificação contábil de quaisquer bens, direitos e obrigações não altera, de forma alguma, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por regulamentação própria. O profissional habilitado, responsável pela contabilidade, deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos, com observância dos princípios fundamentais de contabilidade, atentando, inclusive, à ética profissional e ao sigilo bancário, cabendo ao Banco Central providenciar comunicação ao órgão competente, sempre que forem 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 13. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 12 de 57 comprovadas irregularidades, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis. A par das disposições legais e das exigências regulamentares específicas atinentes à escrituração, observam-se, ainda, os princípios fundamentais de contabilidade, cabendo à instituição: a) adotar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que as modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os efeitos nas demonstrações financeiras, observado o disposto no Anexo 6 do COSIF; b) registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competência; c) fazer a apropriação mensal das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, independentemente da apuração de resultado a cada seis meses; d) apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando os períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro; e) proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, conforme determinado nas seções próprias deste Plano, devendo a respectiva documentação ser arquivada por, pelo menos, um ano. Questão 5: (BACEN 2002 ESAF) Abaixo são apresentadas assertivas relacionadas aos procedimentos específicos previstos no COSIF, relativos à escrituração. Assinale a opção que contém a afirmativa incorreta. a) Adotar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que as modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os efeitos nas demonstrações financeiras, quando aplicável. b) Apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando os períodos de 1º de janeiro a 31 de março, de 1º de abril a 30 de junho, de 1º de julho a 30 de setembro, e de 1º de outubro a 31 de dezembro. c) Fazer a apropriação mensal das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, independentemente da apuração de resultado a cada seis meses. d) Registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competência. e) Proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, devendo a respectiva documentação ser arquivada por pelo menos um ano 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 14. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 13 de 57 SOLUÇÃO: De acordo com o item 1.1.2.5 d) do COSIF: apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando os períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro; Gabarito: Letra B * * * * * * * * * * * Observe que, de acordo com o item 1.1.2.5 d), os resultados devem ser apurados em 2 períodos: 1º de janeiro a 30 de junho, e de 1º de julho a 31 de dezembro. As demais alternativas estão corretas, são cópia das demais alíneas do item 1.1.2.5. (Parece que ele é importante, né?!?) Princípios (fundamentais?) de Contabilidade - PC O COSIF faz questão de enfatizar este assunto nos seus itens 1.2.5 e 1.2.8, razão pela qual me sinto na obrigação de parar um pouquinho e fazer esse quadro explicativo. Os Princípios de Contabilidade foram estabelecidos pela Resolução 1282/2010 alterou o carinhosamente de PC. Reza a referida Resolução que a observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), devendo, em sua aplicação a essência das transações prevalecer sobre seus aspectos formais, ou seja, independente da forma jurídica, a contabilidade deve traduzir o efeito econômico no patrimônio. Um exemplo disso é quando você financia um carro novo por meio de alienação fiduciária. Na realidade, enquanto você está pagando as parcelas, o carro pertence ao banco e você pode usá-lo. Quando você termina de pagar as inúmeras prestações, a propriedade do veículo é finalmente transferida para você. Se fôssemos levar em conta o aspecto formal, o carro deveria ter sido contabilizado no ativo do banco enquanto você paga as prestações para só depois ser transferido para o seu ativo. Mas não é isso o que acontece porque a ESSÊNCIA da transação deve prevalecer sobre a FORMA. Se você compra um carro por meio de alienação fiduciária, 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 15. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 14 de 57 este carro é de pronto registrado em seu ativo. Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. A maioria absoluta das questões de PC cobram o conhecimento da literalidade da Resolução CFC nº 750/93 com as alterações posteriores. Por isso, transcrevi abaixo os artigos da resolução que tratam explicitamente dos PC. Procure entender o sentido de cada princípio, mas não deixe de ler a Resolução várias vezes para ir se familiarizando com seu texto. Abaixo de cada PC, coloquei uma breve explicação naqueles que não estavam tão auto-explicativos, mas torno a repetir: FOQUE NA LITERALIDADE DA RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93. São Princípios de Contabilidade (PC): I) o da ENTIDADE: O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. O objeto da Contabilidade é o Patrimônio. Este princípio afirma a autonomia patrimonial da entidade, de forma que seu patrimônio não se confunde com o de seus sócios ou proprietários. A entidade é o sujeito dos direitos e obrigações que constituem o patrimônio. II) o da CONTINUIDADE: O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. A princípio, presume-se que a vida da entidade é contínua e que ela deverá desempenhar suas atividades indeterminadamente. Entretanto, há situações em que isto 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 16. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 15 de 57 não ocorre, como é o caso da entidade ter prazo de duração fixado em lei ou contrato ou entrar em falência ou liquidação. III) o da OPORTUNIDADE: O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. Este principio estabelece que toda e qualquer alteração patrimonial deve ser registrada no momento em que ocorre, de maneira íntegra e tempestiva. IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL: O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas: I Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e II Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 17. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 16 de 57 c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. São resultantes da adoção da atualização monetária: I a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e III a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. Basicamente, este princípio reza que o registro dos componentes patrimoniais deve ser feito pelo seu custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, este valor pode sofrer variação em função de alguns parâmetros: custo corrente (valor de hoje), valor realizável (valor de venda de um ativo ou de liquidação de um passivo), valor presente (descontando-se o fluxo futuro de entrada de caixa de um ativo), valor justo (valor de uma transação sem favorecimentos) e atualização monetária. V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1282/10) A Atualização Monetária não é considerada mais um PC. Muita atenção com isso. Agora ela é parte do Princípio do Registro pelo Valor Original. VI) o da COMPETÊNCIA: O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 18. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 17 de 57 pagamento. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. Repare que o princípio da Competência está previsto no item 1.1.2.5 b) do COSIF. VII) o da PRUDÊNCIA: O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. Questão 6: (BACEN 2006 FCC) A escrituração contábil e elaboração de Demonstrativos Financeiros de Instituições Financeiras devem observar os princípios fundamentais da contabilidade. Com base nestes princípios, o reconhecimento da receita de juros de empréstimos concedidos deve se dar a) somente no momento da liberação do empréstimo, com os devidos lançamentos de provisão para eventuais perdas. b) ao longo da duração do empréstimo, sendo apropriado período a período. c) somente no momento do recebimento do empréstimo, revertendo eventuais provisões de perdas que não ocorreram. d) parte na liberação do empréstimo e parte no recebimento, de acordo com o nível de provisão estabelecido pela administração do banco. e) somente no vencimento, caso o empréstimo for pago. SOLUÇÃO: De acordo com o item 1.1.2.5 b) do COSIF: registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competência; Em obediência ao princípio da competência, o reconhecimento da receita de juros de empréstimos concedidos deve se dar ao longo da duração do empréstimo, sendo apropriado período a período. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 19. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 18 de 57 Gabarito: Letra B * * * * * * * * * * * Eventuais consultas quanto à interpretação de normas e procedimentos previstos no COSIF, bem assim a adequação a situações específicas, devem ser dirigidas ao Banco Central/Departamento de Normas do Sistema Financeiro, com trânsito, para instrução, pela Delegacia Regional sob cuja jurisdição encontra-se a sede da instituição, obrigatoriamente firmadas pelo diretor e pelo profissional habilitado responsáveis pela contabilidade. A existência de eventuais consultas sobre a interpretação de normas regulamentares vigentes ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto não exime a instituição interessada do seu cumprimento. III.3. Exercício Social O exercício social tem duração de um ano e a data de seu término, 31 de dezembro, deve ser fixada no estatuto ou contrato social. Apesar disso, as demonstrações devem ser elaboradas semestralmente. III.4. Elenco de Contas O elenco de contas previsto no COSIF nada mais é do que uma relação com todas as contas que as instituições financeiras relacionadas no item 1.1.1.2 podem e devem utilizar para registrar a sua contabilidade atingindo, dessa forma, um dos objetivos do COSIF (vocês lembram? Está lá no item 1.1.1.1: ). Nunca é demais lembrar que vocês devem saber estes objetivos hein?!? O capítulo 2 do COSIF traz uma relação enorme com TODAS as contas que existem, o que não quer dizer que TODAS as instituições utilizem TODAS aquelas contas!!! Cada uma das instituições tem elenco de contas próprio, retiradas, é claro, das contas previstas no Capítulo 2. Atenção ao item 1.1.4.2: A disposição dos títulos contábeis no Elenco de Contas observa, na Relação de Contas, a seqüência do código de contas, e, na Função das Contas, a ordem alfabética. Mas qual a relevância disso? Nenhuma! Mas pode ser objeto de uma questão de múltipla escolha (V ou F). Então, prestem muita atenção: Elenco de Contas Sequência do Código de contas Função das Contas Ordem alfabética 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 20. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 19 de 57 Não se esqueça: é permitida, a cada instituição, a utilização, apenas, dos títulos contábeis ali previstos, com o atributo próprio da instituição! Mas Professor, o que é atributo? Calma, vamos chegar lá... Os atributos são os códigos de identificação das instituições. Cada instituição é representada por uma letra do alfabeto latino (UBDKIFJACTSWEROLMNHPZ). Vejam: E são esses Atributos que indicam se determinada conta pode ser usada por determinada instituição. No elenco de contas, ao lado da conta, encontra-se uma relação de letras indicando quais instituições estão autorizadas a utilizar aquela determinada conta. Por exemplo, a conta DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, código 1.1.5.20.00-5, só pode ser utilizada por Bancos Múltiplos (U), Bancos Comerciais e Bancos de Câmbio (B), Bancos de Investimento (I), Fundos de Investimento (O), Banco do Brasil (L), CEF (M), BNDES (N) e Empresas em Liquidação Extrajudicial (Z). Vide figura a seguir. U Bancos Múltiplos B Bancos Comerciais e Bancos de Câmbio D Bancos de Desenvolvimento K Agências de Fomento ou de Desenvolvimento I Bancos de Investimento F Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento J Sociedades de Credito ao Microempreendedor A Sociedades de Arrendamento Mercantil C Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio T Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários S Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança Empréstimo W Companhias Hipotecárias E Caixas Econômicas R Cooperativas de Crédito O Fundos de Investimento L Banco do Brasil S.A. M Caixa Econômica Federal N BNDES H Administradoras de Consórcios P Grupos de Consórcio Z Empresas em Liquidação Extrajudicial 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 21. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 20 de 57 Cabe destacar aqui uma informação importante: as associações de poupança e empréstimo devem utilizar o elenco de contas das sociedades de crédito imobiliário. É compreensível, pois elas estão previstas na mesma alínea do item 1.1.1.2: Mas peraí Professor, o que é aquele número azul, do lado do Título da Conta, aquele Código? Ah, sim... Aquele é o Código da Conta. A codificação das contas observa a seguinte estrutura. Tomemos por exemplo a nossa conta DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, código 1.1.5.20.00-5 e você vai entender direitinho a sistemática: a) 1º dígito - GRUPOS I - Ativo: 1 - Circulante e Realizável a Longo Prazo; 2 - Permanente; 3 - Compensação; II - Passivo: 4 - Circulante e Exigível a Longo Prazo; 5 - Resultados de Exercícios Futuros; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 22. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 21 de 57 6 - Patrimônio Líquido; 7 - Contas de Resultado Credoras; 8 - Contas de Resultado Devedoras; 9 - Compensação. No nosso exemplo, o 1º dígito é 1: indica que estamos falando de uma conta do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo. b) 2º dígito SUBGRUPOS. No nosso exemplo, o 2º dígito é 1: indica que estamos falando do subgrupo DISPONIBILIDADES do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo. c) 3º dígito DESDOBRAMENTOS DOS SUBGRUPOS. As Disponibilidades desdobram-se em 5 subgrupos: Caixa (1), Depósitos Bancários (2), Reservas Livres (3), Aplicações em Ouro (4) e Disponibilidades em Moedas Estrangeiras (5). No nosso exemplo, o 3º dígito é 5, o que indica que estamos falando do desdobramento DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS do subgrupo Disponibilidades. d) 4º e 5º dígitos - TÍTULOS CONTÁBEIS. As Disponibilidades em Moedas Estrangeiras desmembram-se em 3 títulos contábeis: Bancos Depósitos em Moedas estrangeiras no país (10), Depósitos no exterior em moedas estrangeiras (20) e disponibilidades em moedas estrangeiras (40). No nosso exemplo, o 4º e 5º dígitos são 20, o que indica que estamos falando especificamente do título DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS. e) 6º e 7º dígitos - SUBTÍTULOS CONTÁBEIS. Esta é uma possibilidade dos títulos se subdividirem ainda mais. No nosso exemplo, podemos observar que os títulos não se dividem em subtítulos, uma vez que seus 6º e 7º dígitos são 00. f) 8º dígito - CONTROLE (dígito verificador) O dígito de controle da conta é obtido segundo a regra abaixo: a) multiplica-se cada algarismo do código, respectivamente, por 3, 7 e 1, da direita para a esquerda; b) somam-se as 7 (sete) parcelas resultantes; c) divide-se o total obtido por 10 (dez); d) a diferença entre 10 (dez) e o resto (R) dessa divisão, ou seja, (10 - R) é o dígito de controle, conforme nosso exemplo abaixo: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 23. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 22 de 57 código: 1.1.5.20.00 3 1 7 31 73 3 X 0 = 0 7 X 0 = 0 1 X 0 = 0 3 X 2 = 6 7 X 5 = 35 1 X 1 = 1 3 X 1 = 3 Soma 45 : 10 = 4, resto = 5 CONTROLE(dígito verificador) = 10 - 5 CONTROLE = 5 e) se o resto da divisão for 0 (zero), o dígito de controle também é 0 (zero). A instituição não pode alterar ou modificar qualquer elemento caracterizador da conta padronizada, ou seja: código, título, subtítulo ou função. III.5. Classificação das Contas Neste item, o COSIF apresenta a classificação das Contas. Basicamente, as questões relativas a esse item cobram conhecimento de qual conta pertence a qual grupo. Não se preocupe, neste momento, em decorar e saber todas as contas de todos os grupos e subgrupos. Isto é uma coisa que você vai aprendendo com o tempo, com a realização de exercícios e com o estudo de cada subgrupo individualmente, o que iremos desenvolver ao longo deste curso. Com a prática, por mais que você nunca tenha ouvido falar em determinada conta, você vai estar apto a classificá-la. Se você já está familiarizado com a Contabilidade das S.A. e as recentes mudanças inseridas com a Lei nº 11.941/2009, não se assuste com o que você vai ler a seguir!!!! A classificação das contas prevista no COSIF é esquematizada de forma diferente da contabilidade básica das S.A. (aquela da Lei nº 6.404/76)!!! Pode ficar calmo e tranqüilo, o Professor não está desatualizado!!!! Pois bem, você vai observar que o COSIF mantém uma classificação bem assemelhada à antiga classificação de contas da Lei nº 6.404/76, 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 24. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 23 de 57 mantendo o Diferido e os Resultados de Exercício Futuros em seu elenco, rubricas que foram extintas com a Lei nº 11.941/2009. Isto se justifica porque nem todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central são regidas pela Lei das S.A., uma vez que nem todas são Sociedades Anônimas, como as Cooperativas de Crédito, que são Sociedades de Pessoas de Natureza Civil. Abaixo, segue trecho da Lei nº 4.595/64: Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas. Ademais, a própria Lei nº 11.941/2009, ao fazer várias mudanças na contabilidade, especialmente na forma de classificação das contas, ressalvou em seu Art. 61 que a escrituração de que trata o art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os atos normativos dela decorrentes, ou seja: o COSIF!!!!! (Vocês se lembram que a prerrogativa para expedir normas gerais de contabilidade e estatística para instituições financeiras é do CMN por força da Lei nº 4.595/64 mas esta foi delegada ao BACEN e aí nasceu o COSIF em 1987????). Pois bem, pessoal, é isso... Não se assustem com o que vocês verão a seguir, mas é o que está valendo... Em que pese a Lei das S.A. ter sido severamente alterada no que diz respeito à classificação das contas, para fins de Contabilidade Bancária, o COSIF é o que está valendo!! Por essa razão, haverá situações em que encontraremos tratamentos contábeis distintos dos preconizados na lei nº 6.404, nos pronunciamentos do CPC e nas normas expedidas pela CVM. Exemplo claro disso está na manutenção do ativo Diferido. Segue a distribuição das rubricas contábeis do COSIF em 1º grau (GRUPOS): 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 25. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 24 de 57 Agora a distribuição das rubricas contábeis do COSIF em 2º grau (SUBGRUPOS): 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 26. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 25 de 57 Ativo: No Ativo, as contas dispõem-se em ordem decrescente de grau de liquidez, nos seguintes grupos: Circulante: I - disponibilidades; II - direitos realizáveis no curso dos doze meses seguintes ao balanço; III - aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorra obrigação a ser cumprida por terceiros no curso dos doze meses seguintes ao balanço; Realizável a Longo Prazo: I - direitos realizáveis após o término dos doze meses subseqüentes ao balanço; II - operações realizadas com sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da instituição que, se autorizadas, não constituam negócios usuais na exploração do objeto social; III - aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorra obrigação a ser cumprida por terceiros após o término dos doze meses seguintes ao balanço; Permanente: I - Investimentos: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 27. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 26 de 57 - participações permanentes em outras sociedades, inclusive subsidiárias no exterior; - capital destacado para dependências no exterior; - investimentos por incentivos fiscais; - títulos patrimoniais; - ações e cotas; - outros investimentos de caráter permanente; II - Imobilizado: - direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à entidade os benefícios, riscos e controle desses bens. Os bens objeto das operações de arrendamento mercantil devem ser registrados no ativo imobilizado das instituições arrendadoras conforme regulamentação específica; III - Diferido: - despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão- somente redução de custos ou acréscimo de eficiência operacional; IV Intangível: - direitos adquiridos que tenham por objeto bens incorpóreos, destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive aqueles correspondentes à prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Passivo: No Passivo, as contas classificam-se nos seguintes grupos: Circulante: - obrigações, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Permanente, quando se vencerem no curso dos doze meses seguintes ao balanço; Exigível a Longo Prazo: - obrigações, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Permanente, quando se vencerem após o término dos doze meses subseqüentes ao balanço; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 28. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 27 de 57 Resultados de Exercícios Futuros: representam recebimentos antecipados de receitas antes do cumprimento da obrigação que lhes deu origem, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes, quando conhecidos, a serem apropriadas em períodos seguintes e que de modo algum sejam restituíveis. Patrimônio Líquido - divide-se em: a) Capital Social; b) Reservas de Capital; c) Reservas de Reavaliação; d) Reservas de Lucros; e) Lucros ou Prejuízos Acumulados. Como eu falei, no início desse item, os exercícios de concursos anteriores sobre esse assunto cobram o conhecimento de que conta pertence a que grupo. Vamos dar uma olhada? Questão 7: (BACEN 2006 FCC) No que diz respeito a contas e grupo de contas apresentadas no COSIF, plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional, são contas APENAS do PASSIVO: a) Obrigações por Operações Compromissadas; Obrigações por Empréstimos e repasses; Outras Obrigações; Depósitos. b) Depósitos; Aplicações Interfinanceiras de Liquidez; Outras Obrigações; Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses. c) Depósitos; Obrigações por Operações Compromissadas; Obrigações por Empréstimos e repasses; Despesa Antecipada. d) Obrigações por Obrigações Compromissadas; Disponibilidades; Outras Obrigações; Depósitos. e) Operações de Crédito; Obrigações por Operações Compromissadas; Obrigações por Empréstimos e repasses; Provisão para Passivos Contingentes. SOLUÇÃO: Dá uma olhada no quadrinho que eu coloquei lá atrás onde tem os grupos de contas do Ativo e Passivo. Nessa questão, é cobrado conhecimento da classificação das contas. Nesse momento, no início de seu estudo, não se preocupe em decorar todas as contas do Ativo e todas as contas do Passivo.... Não... Muita calma nessa hora... Ao longo do curso iremos estudar os grupos de contas separadamente e você resolverá questões como essa com o pé nas costas.... Fique tranquilo. Gabarito: Letra A * * * * * * * * * * * 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 29. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 28 de 57 Circulante X Realizável (ou Exigível) a Longo Prazo O item 1.1.5.5 do COSIF traz algumas regrinhas para fins de classificação das contas do Ativo e Passivo no Circulante ou no Longo Prazo. A regra básica, que nós vimos nos parágrafos anteriores, diz que, a grosso modo, devemos olhar os 12 meses posteriores ao balanço para classificar em Circulante (até 12 meses) ou Longo Prazo (após 12 meses). Seguem as regrinhas que merecem nossa atenção: a) nos balancetes de março, junho, setembro e dezembro a classificação observa segregação de direitos realizáveis e obrigações exigíveis até três meses seguintes ao balancete dos realizáveis ou exigíveis após o término desse prazo. b) O levantamento dos valores realizáveis ou exigíveis até três meses e após esse prazo, pode ser realizado extracontabilmente ao final de cada trimestre civil. Os relatórios e demais comprovantes utilizados no levantamento constituem documentos de contabilidade, devendo permanecer arquivados, juntamente com o movimento do dia, devidamente autenticados, para posteriores averiguações. c) quando houver pagamentos e recebimentos parcelados, a classificação se faz de acordo com o vencimento de cada uma das parcelas; d) as operações de prazo indeterminado, para efeito de segregação nos balancetes nos quais é exigida, classificam-se, as ativas no realizável após três meses e as passivas no exigível até três meses, ressalvados, contudo, os fundos ou programas especiais alimentados com recursos de governos ou entidades públicas e executados na forma de disposições legais ou regulamentares que, devido a suas características de longo prazo, devem ser classificados no exigível após três meses; e) na classificação, levam-se em conta o principal, rendas e encargos do período, variações monetária e cambial, rendas e despesas a apropriar; f) observada a ordem das contas, os valores correspondentes ao realizável ou exigível até três meses e após três meses inscrevem- se nas colunas verticais auxiliares dos modelos de balancete e balanço geral; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 30. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 29 de 57 g) para fins de publicação, além das demais disposições, os valores realizáveis e exigíveis até um ano e após um ano devem ser segregados, respectivamente, em Circulante e Longo Prazo, na forma da Lei nº 6.404/76. h) para fins de publicação, os títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos para negociação devem ser apresentados no ativo circulante, independentemente do prazo de vencimento. Outras Considerações importantes do item 1.1.5.5 do COSIF: Contas Retificadoras As contas retificadoras figuram de forma subtrativa, após o grupo, subgrupo, desdobramento ou conta a que se refiram. Contas de Compensação utilizam-se as Contas de Compensação para registro de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos. Estudaremos as contas de compensação em um capítulo à parte. Desdobramentos - para efeito de evidenciar a fonte do recurso, o direcionamento do crédito e a natureza das operações, o Ativo e o Passivo são desdobrados nos seguintes níveis. Estudamos isso no Elenco de Contas. a) 1º grau - grupo; b) 2º grau - subgrupo; c) 3º grau - desdobramentos do subgrupo; d) 4º grau - título; e) 5º grau - subtítulo. Subtítulos de Uso Interno a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado. Atenção: esta norma em hipótese alguma está em desacordo com a vedação prevista no item 1.1.4.5. Aqui, é permitido à Instituição criar subtítulos de uso INTERNO, mas que sejam passíveis de conversão ao sistema padronisubzado. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 31. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 30 de 57 Ativo Diferido A vinculação das despesas e dos gastos registrados no Ativo Diferido com o aumento do resultado de mais de um exercício social deve ser baseada em estudo técnico elaborado pela entidade, coerente com as informações utilizadas em outros relatórios operacionais, demonstrando, no mínimo: (Res CMN 3617 art 2º § único) a) as condições mencionadas no item 1.1.5.1.c.III; b) o cálculo da estimativa do período em que serão usufruídos os benefícios decorrentes das aplicações. Saldos existentes no Ativo Imobilizado e no Ativo Diferido Os saldos existentes no Ativo Imobilizado e no Ativo Diferido constituídos antes da entrada em vigor da Resolução nº 3.617, de 30 de setembro de 2008, que tenham sido registrados com base em disposições normativas anteriores, devem ser mantidos até a sua efetiva baixa. (Res CMN 3617 art 3º) III.6. Livros de Escrituração Pessoal, vou ser muito sincero com vocês: nesta seção sobre Livros de Escrituração, não há muito o que explicar não. Aqui, a leitura é bem simples e direta. É mais um daqueles casos em que é importante ler a literalidade da norma várias vezes e ir se acostumando com sua sonoridade e entender a dinâmica da coisa. Destaco que o Livro Balancetes Diários e Balanços, criado pelo BACEN, por delegação do CMN, pode ser utilizado por todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN e pelos Fundos de Investimento. Não pode ser utilizado pelas demais empresas. Vou destacar em negrito o que julgo mais importante e plausível de cair em concurso. Dê um maior enfoque na questão das centralizações/descentralizações de contabilidade e nos itens 19-21. 1 - A instituição deve manter o Livro Diário ou o livro Balancetes Diários e Balanços e demais livros obrigatórios com observância das disposições previstas em leis e regulamentos. 2 - A substituição do Livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, uma vez deliberada pela instituição, deve ser programada para que se processe na mesma data em todas as suas dependências. Em tal hipótese, escritura-se o Livro Diário normalmente até a véspera e, ao fim desse expediente, lavra-se o termo de encerramento. (Res 487; Circ 623 itens 1,3; Circ 1273) 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 32. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 31 de 57 3 - No emprego de qualquer sistema mecanizado ou eletrônico na escrituração, será permitido substituir os livros comerciais obrigatórios por formulários contínuos, folhas soltas, cartões ou fichas, desde que: a) sejam numerados seqüencialmente, mecânica, eletrônica ou tipograficamente, e encadernados em forma de livros e com os mesmos requisitos legais destes; b) a instituição os apresente aos órgãos do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, para autenticação, nos prazos e forma determinados por aquele Órgão. 4 - O livro Balancetes Diários e Balanços deve consignar, em ordem cronológica de dia, mês e ano, a movimentação diária das contas, discriminando em relação a cada uma delas: a) o saldo anterior; b) os débitos e os créditos do dia; c) o saldo resultante, com indicação dos credores e dos devedores. 5 - A instituição deve possuir o Livro Diário, ou o livro Balancetes Diários e Balanços, legalizado no órgão competente. 6 - O banco comercial, ou banco múltiplo com carteira comercial, que mantiver contabilidade descentralizada deve possuir para a sede e cada uma das agências o Livro Diário ou o livro Balancetes Diários e Balanços, legalizado no órgão competente. 7 - O banco comercial, ou banco múltiplo com carteira comercial, que possua contabilidade de execução centralizada, com uso de um único livro Balancetes Diários e Balanços, ou Livro Diário, devidamente legalizado no órgão competente deve manter, nas agências, cópias da contabilização dos respectivos movimentos e dos balancetes diários e balanços, admitindo-se o arquivo sob a forma de microfilme. 8 - No livro Balancetes Diários e Balanços, ou Livro Diário, da dependência centralizadora, inscrevem-se, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, os seguintes documentos, devidamente assinados por, no mínimo, 2 (dois) administradores estatutários e pelo profissional de contabilidade habilitado: a) o balancete geral, o balanço geral, a demonstração do resultado e a demonstração das mutações do patrimônio líquido; b) o balanço geral e a demonstração de resultado da sede e de cada uma das agências, no caso de banco comercial que possua a contabilidade descentralizada; c) as notas explicativas e o parecer da auditoria independente. 9 - Nas agências de banco comercial, ou banco múltiplo com carteira comercial, que adote contabilidade de execução descentralizada, a assinatura dos termos de abertura e encerramento do livro Balancetes 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 33. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 32 de 57 Diários e Balanços, ou Livro Diário, faz-se pelo profissional de contabilidade habilitado, que será responsável pela escrituração. 10 - Dentro de 60 (sessenta) dias do encerramento do balanço anual, o livro Balancetes Diários e Balanços da dependência centralizadora do banco comercial ou do banco múltiplo com carteira comercial deve ser apresentado para o respectivo "visto" do juiz competente sob cuja jurisdição estiver a sede do estabelecimento. 11 - As fichas de lançamento devem conter: local, data, identificação adequada das contas, histórico ou código do histórico da operação e o valor expresso em moeda nacional. Os documentos, inclusive cheques, podem substituir as fichas de lançamento, desde que neles sejam inseridas todas as características de lançamento contábil. Quando a instituição utilizar históricos codificados, deve incluir em cada movimento diário a respectiva tabela de codificação ou arquivo contendo memória das tabelas de codificação utilizadas. 12 - Na instituição que adote o livro Balancetes Diários e Balanços, as fichas de lançamento correspondentes ao movimento diário, ordenadas na seqüência dos códigos das contas e numeradas com uma série para cada dia, encadernam-se com requisitos de segurança que as tornem invioláveis, lavrando-se, na capa, termo datado e assinado que mencione o número de fichas e seu valor total, observadas as demais disposições regulamentares vigentes. 13 - Os documentos comprobatórios das operações objeto de registro devem ser arquivados seqüencialmente junto ao movimento contábil, ou em arquivo próprio segundo sua natureza, e integram, para todos os efeitos, os movimentos contábeis. 14 - As fichas de lançamento devidamente autenticadas e respectivos documentos constituem registro comprobatório dos assentamentos transcritos no livro Balancetes Diários e Balanços. 15 - A adoção do livro Balancetes Diários e Balanços obriga a manutenção de controles analíticos que permitam identificar, a qualquer tempo, a composição dos saldos das contas. 16 - A instituição que adote o Livro Diário deve escriturar o Livro Razão de forma que se permita a identificação, a qualquer tempo, da composição dos saldos das contas, podendo este ser substituído por fichas ou formulários contínuos. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 34. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 33 de 57 17 - No Livro Razão, quando utilizado, devem ser elaborados históricos elucidativos dos eventos registrados, com indicação da conta (nome ou número-código) em que se registra a contrapartida do lançamento contábil ou com indicação do número seqüencial da respectiva ficha de lançamento no movimento diário, desde que a mesma contemple a informação relativa à contrapartida. 18 - O Livro Diário ou Balancetes Diários e Balanços, o Livro Razão, as fichas de lançamento e respectivos documentos e as conciliações contábeis podem ser conservados sob forma de microfilme, observados os dispositivos legais e regulamentares específicos que regem a matéria. 19 - A agência pioneira, o Posto de Atendimento Bancário (PAB), o Posto de Atendimento Transitório (PAT), o Posto de Compra de Ouro (PCO), o Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE) e o Posto de Atendimento Cooperativa (PAC) não têm escrita própria e, em conseqüência, o seu movimento diário se incorpora à contabilidade da sede ou agência a que estiverem subordinados. A incorporação do movimento na escrita da dependência a que se subordina é feita na mesma data, não se admitindo valorização de lançamentos 20 - A instituição pode centralizar a contabilidade das agências de um mesmo município em agência da mesma praça, observado o seguinte: a) prévia comunicação ao Banco Central do Brasil, que pode adotar procedimentos específicos relativamente às operações de câmbio; b) utilização de um único livro Balancetes Diários e Balanços, ou Livro Diário, para registro do movimento contábil das agências de um mesmo município; c) manutenção dos livros escriturados em uma única agência, a ser indicada pela instituição, pertencente ao mesmo município. 21 - A contabilização do Posto Avançado de Atendimento PAA deve ficar a cargo da sede ou de agência da instituição, com registros independentes. III.7. Bancos Estrangeiros Aplicam-se às agências de bancos comerciais estrangeiros instalados no País as normas deste Plano, cabendo à dependência principal no Brasil as atribuições de sede. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 35. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 34 de 57 III.8. Câmbio Estudaremos as normas e procedimentos contábeis relativos às operações e serviços de câmbio constantes deste Plano em uma aula específica... III.9. Sociedades Ligadas Para fins do COSIF, são consideradas ligadas as sociedades coligadas, controladas ou controladoras, conforme definido na Lei das Sociedades por Ações, bem como as sociedades que, mediante controle comum direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro ou econômico- financeiro da instituição. III.10. Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil Galera, este item cai muito em prova!!!! É muito importante você dar uma atenção bem especial ao que nós vamos estudar aqui. relação aos lançamentos contábeis. Irei explicar a teoria e exemplificar com dois casos práticos, mostrando os lançamentos contábeis adequados, um por um. Cabe aqui uma observação importante: utilizarei aqui alguns conceitos bem primários de contabilidade básica. Se você já estudou contabilidade básica, vai tirar de letra. Para os menos experientes, darei uma breve explanação sobre alguns conceitos básicos da matéria, como lançamentos, débito/crédito, método das partidas dobradas e razonetes. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 36. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 35 de 57 Uma pitada de Contabilidade Básica... Lançamentos: é através deles que as contas da entidade são sensibilizadas cada vez que ocorre um evento que afeta o patrimônio da entidade. Os lançamentos obedecem ao método das... ...Partidas Dobradas: este método prevê que, a cada lançamento a débito em uma conta, ocorre um ou mais lançamentos a crédito em outras contas, de igual valor, e vice-versa. Débito/Crédito: as diversas contas só podem ser de duas naturezas: devedoras ou credoras. Lançamentos de mesma natureza aumentam o saldo da conta ao passo que lançamentos de natureza oposta o diminuem. A convenção adotada é a seguinte: Natureza Devedora: Ativo e Despesas Natureza Credora: Passivo, Patrimônio Líquido e Receitas Razonetes: os razonetes são uma representação gráfica da conta. Cada uma das contas do Livro Razão pode ser representada por seu razonete respectivo e, por essa razão, pode-se dizer que o razonete funciona como uma simplificação daquele Livro. Os lançamentos à esquerda são a débito e os à direita são a crédito. Operações com Taxas Prefixadas: As operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos prefixados contabilizam-se pelo valor presente, registrando-se as rendas e os encargos a apropriar em subtítulo de uso interno do próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação. As rendas e os encargos dessas operações são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês. No caso das rendas e encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da DÉBITO CRÉDITO CONTA 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 37. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 36 de 57 contratação da operação, estes devem ser apropriados dentro do próprio mês, "pro rata temporis", considerando-se o número de dias corridos. A apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz- se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples. Vamos dar uma olhada em uma questão de prova: Questão 8: (BACEN 2006 FCC) Em Novembro de 2004, o Banco XXX concedeu um empréstimo por um prazo de 6 meses, a uma taxa prefixada de 25% ao ano. Supondo que neste período não houve aumento da taxa básica de juros e o cliente não passou por dificuldades financeiras, este empréstimo deveria estar registrado no Balanço Patrimonial de 31/12/2004 a) pelo custo histórico. b) pelo valor presente. c) pelo valor de face. d) pelo valor do principal corrigido. e) pela marcação a mercado. SOLUÇÃO: De acordo com o item 1.1.10.1 do Cosif=> operações com taxas pré- fixadas contabilizam-se pelo valor presente. Gabarito: Letra B * * * * * * * * * * * Exemplificando: vamos dizer que você, concurseiro, está precisando de grana afinal você ainda não passou no BACEN para comprar um computador novo e assistir suas aulas. Você vai até o banco e conversa com seu gerente que lhe concede um empréstimo de R$ 1.000,00 no dia 15/04/XX com taxa pré-fixada de 10% no período e vencimento em 30/06/XX. Ou seja, no dia 30/06/XX, você deve pagar ao Banco R$ 1.100,00. Vamos aos lançamentos: 1) Você pegou um empréstimo de R$ R$ 1.000,00. Como ele é de taxa pré-fixada, deve ser contabilizado pelo valor presente. R$ 1.100,00 a débito no ativo do Banco, na conta Empréstimos e deve ser feito um outro lançamento a crédito no valor de R$ 100,00 em um subtítulo de uso interno dessa mesma conta Empréstimos (a 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 38. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 37 de 57 chamaremos de Rendas a apropriar) e outro, também a crédito, no valor de R$ 1.000,00, na conta Reservas Livres, indicando que este numerário saiu dos cofres do Banco.. D Empréstimos Prefixados R$ 1.100,00 C (Rendas a apropriar) R$ 100,00 C Reservas Livres R$ 1.000,00 2) O próximo passo agora é calcular o quanto será apropriado mensalmente de rendas desse empréstimo para fazermos os lançamentos de acordo com o que manda o COSIF. Volte lá atrás e leia que as rendas devem ser apropriadas mensalmente, inclusive decorridos. Como não estamos falando de juros simples, utilizaremos o método exponencial. Então teremos que fazer lançamentos em três momentos distintos: 30/04, 31/05 e 30/06. 30/04 15 dias decorridos de um total de 76. fator = 0189,1 000.1 100.1 76 15 1.000,00 x 1,0189 = 1.018,90 Em 30/04, termos R$ 18,90 de juros para apropriar. Devemos lançar este valor a crédito de Rendas de empréstimos (Conta de Resultado Receita) e a débito de Rendas a apropriar D (Rendas a apropriar) R$ 18,90 C Rendas de empréstimos R$ 18,90 3) Em 31/05: 46 dias decorridos de um total de 76. fator = 0593,1 000.1 100.1 76 46 1.000,00 x 1,0593 = 1.059,30 Em 31/04, teremos R$ 59,30 18,90 = 40,40 de juros para apropriar. Note que R$ 18,90 já foram apropriados e, por isso, deduzimos este valor. Devemos lançar este valor, R$ 40,40, a crédito de Rendas de empréstimos e a débito de Rendas a apropriar D (Rendas a apropriar) R$ 40,40 C Rendas de empréstimos R$ 40,40 4) Em 30/06, fim do prazo, os juros a apropriar são de 100,00 -40,40 - 18,90 = 40,70 D (Rendas a apropriar) R$ 40,70 C Rendas de empréstimos R$ 40,70 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 39. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 38 de 57 5) Finalmente, no dia 30/06, você vai ao banco e paga seu empréstimo: R$ 1.100,00, conforme acordado. Ufa!!! Contabilmente, este valor entra a débito de Reservas Livres, aumentando o dinheiro disponível no banco, e a crédito de Empréstimos Prefixados. Repare nos razonetes a seguir que os R$ vieram das Rendas de Empréstimos. D Reservas Livres R$ 1.100,00 C Empréstimos Prefixados R$ 1.100,00 Emprést. Prefixados (1) 1.100,00 1.100,00 (5) Rendas a Apropriar (2) 18,90 (3) 40,40 (4) 40,70 100,00 (1) Reservas Livres (5) 1.100,00 100,00 1.000,00 (1) Rendas de Emprést. 18,90 (2) 40,40 (3) 40,70 (4) 100,00 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 40. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 39 de 57 Operações com Taxas Pós-fixadas ou Flutuantes: Em primeiro lugar, amigo concurseiro, você deve ter em mente que taxas pós fixadas são diferentes de taxas flutuantes, apesar do tratamento contábil dessas operações ser idêntico. Taxas pós-fixadas: seu valor depende de um indexador, o qual só saberemos o valor após decorrida a contratação. Por exemplo, é o caso de um título que rende IPCA + 4,0%. Reparem que é diferente da taxa prefixada, que eu sei exatamente quanto vai render no ato da contratação (no nosso exemplo anterior, 8%). Taxas flutuantes: aqui também temos um indexador, mas só sabemos o seu valor no início da operação. É o caso da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo, que pode ser alterada a cada 3 meses). Como eu disse antes, apesar da leve diferença, as operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos pós-fixados ou flutuantes contabilizam-se pelo valor do principal, a débito ou a crédito das contas que as registram. Essas mesmas contas acolhem os juros e os ajustes mensais decorrentes das variações da unidade de correção ou dos encargos contratados, no caso de taxas flutuantes. Ou seja: o valor do principal é corrigido!!!!!!!!!!!!!! As rendas e os encargos dessas operações são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês. Questão 9: (BACEN 2006 FCC) Em setembro de 2005 o banco XXX emitiu um CDB por um prazo de 6 meses a uma taxa pós fixada de IPCA + 7% a.a.No Balanço Patrimonial de 31/12/2005 o valor contábil desse título deveria estar registrado a) pelo valor de face b) pelo valor presente c) pelo custo histórico d) pelo valor do principal corrigido e) pela marcação a mercado SOLUÇÃO: Se a taxa é pós fixada, o registro do título é pelo valor do principal. Essa mesma conta onde o valor foi registrado em setembro, acolherá, em 31/12, os juros e ajustes mensais decorrentes das variações da unidade de correção. Por isso, teremos, no balanço, o valor do principal corrigido. Gabarito: Letra D * * * * * * * * * * * 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 41. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 40 de 57 No caso das rendas e encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação, estes devem ser apropriados dentro do próprio mês, "pro rata temporis", considerando-se o número de dias corridos. A apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz- se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples, segundo o indexador utilizado para correção do mês seguinte em relação ao mês corrente, "pro rata temporis" no caso de operações com taxas pós-fixadas, ou com observância às taxas contratadas, no caso de operações com encargos flutuantes. As operações ativas e passivas contratadas com cláusula de reajuste segundo a variação da Unidade Padrão de Capital (UPC), atualizam-se mensalmente, "pro rata temporis", com base na variação da OTN. Caso ocorram liquidações no transcorrer do trimestre, a instituição deve proceder aos estornos pertinentes. Note que o procedimento para taxas pós fixadas é ligeiramente diferente daquele para pré fixadas. No primeiro, contabilizamos o empréstimo pelo valor do principal e atualizamos mensalmente o valor da conta. No último, por sua vez, contabilizamos o empréstimo pelo valor presente e usamos um subtítulo de uso interno para retificar seu valor. Suponhamos que o exemplo de empréstimo anterior fosse realizado com taxas pós-fixadas e que, por razões didáticas, os valores a serem apropriados mensalmente fossem exatamente os mesmos. Os razonetes ficariam assim: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 42. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 41 de 57 Operações com Correção Cambial As operações ativas e passivas contratadas com cláusula de reajuste cambial contabilizam-se pelo seu contravalor em moeda nacional, principal da operação, a débito ou a crédito das contas que as registrem. Essas mesmas contas acolhem, mensalmente, os ajustes decorrentes de variações cambiais, calculados com base na taxa de compra ou de venda da moeda estrangeira, de acordo com as disposições contratuais, para fins de balancetes e balanços, bem como os juros do período. As rendas e os encargos dessas operações, inclusive o Imposto de Renda, são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês; (Circ 1273) As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, "pro rata temporis", considerando-se o número de dias corridos; (Circ 1273; Circ 3020 art 1º) Emprést. Pós fixados (1) 1.000,00 (2) 18,90 (3) 40,40 (4) 40,70 1.100,00 (5) Reservas Livres (5) 1.100,00 100,00 1.000,00 (1) Rendas de Emprést. 18,90 (2) 40,40 (3) 40,70 (4) 100,00 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 43. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 42 de 57 A apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz- se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples. Operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) Além das disposições previstas nos itens anteriores, as receitas e despesas incidentes sobre os saldos dos contratos contabilizam-se em períodos mensais, cabendo: a) considerar o cálculo "pro rata" dia, com base no vencimento mensal das parcelas; b) aplicar o índice de atualização previsto regulamentarmente; c) destacar as receitas e despesas decorrentes dessas atualizações em títulos específicos, até que sejam incorporados à nova representação dos direitos e obrigações a que se referirem. Alguns conceitos importantes Contagem de Prazo - no cálculo de encargos de operações ativas e passivas, para efeito do regime de competência, deve ser incluído o dia do vencimento e excluído o dia da operação. Dia de Aniversário - para fins de ajuste de operações ativas e passivas contratadas com cláusula de variação monetária, entende-se como "dia do aniversário" aquele correspondente ao dia do vencimento, em qualquer mês, do título ou obrigação. Nos casos em que o dia da liberação for menor ou maior do que o "dia do aniversário", deve ser efetuado o cálculo complementar referente ao número de dias compreendido entre o "dia do aniversário" e o da liberação, complementando ou reduzindo a apropriação efetuada no primeiro mês. Data-base para elaboração de balancete ou balanço - para efeito de elaboração de balancetes mensais e balanços, as receitas e despesas devem ser computadas até o último dia do mês ou semestre civil, independentemente de ser dia útil ou não, data que prevalecerá no preenchimento das demonstrações financeiras. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 44. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 43 de 57 Prefixadas Pós-fixadas ou Flutuantes Correção Cambial Contabilização Valor Presente Valor do Principal Contravalor em moeda nacional, principal da operação Contabilização das Rendas e Encargos a Apropriar Subtítulo de Uso Interno X X Contabilização dos Juros e Ajustes decorrentes de variações: - do indexador (pós-fixadas) - encargos contratados (flutuantes) ou - cambiais (correção cambial) X Mensal, na mesma conta do principal, corrigindo-o Mensal, na mesma conta do principal, corrigindo-o Apropriação das Rendas e Encargos da Operação Mensal, a crédito/débito de Receitas ou despesas Mensal, a crédito/débito de Receitas ou despesas Mensal, a crédito/débito de Receitas ou despesas Apropriação das Rendas e Encargos Proporcionais da Operação -rata - -rata Apropriação das Rendas e Encargos da Operação Método Exponencial ou Linear, no caso de juros simples Pós-fixadas: Exponencial ou Linear segundo o indexador utilizado para correção do mês seguinte em relação ao mês corrente, no caso de juros simples Exponencial ou Linear, no caso de juros simples Flutuantes: Exponencial ou linear com observância às taxas contratadas, no caso de juros simples 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 45. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 44 de 57 IV. Mais Questões comentadas Questão 10: (NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO 2011 FCC) As normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas no Plano Contábil das obrigatório, EXCETO para (A) as caixas econômicas. (B) as sociedades de crédito ao microempreendedor. (C) as empresas em liquidação extrajudicial. (D) as administradoras de imóveis das instituições financeiras. (E) os bancos de investimento. SOLUÇÃO: Letra D, de acordo com o item 1.1.1.2. do COSIF. Gabarito: Letra D * * * * * * * * * * * Questão 11: (BACEN 2006 FCC) A escrituração contábil e a elaboração de Demonstrativos Financeiros de Instituições Financeiras devem observar os princípios fundamentais da contabilidade. Com base nestes princípios, o reconhecimento da despesa de juros de um CDB emitido (depósito a prazo) deve se dar a) somente no vencimento do CDB. b) somente no momento da emissão do CDB c) somente no momento do vencimento do CDB d) parte na emissão do CDB e parte no vencimento, de acordo com o nível de conservadorismo da administração do banco. e) ao longo da duração do CDB, sendo apropriado período a período. SOLUÇÃO: Letra E. De acordo com o item 1.1.2.5 letra b) do COSIF -> De novo!!!!! Acho que é importante saber isso hein.... Gabarito: Letra E * * * * * * * * * * * 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 46. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 45 de 57 Questão 12: (BACEN 2006 FCC) Com relação a contas e grupo de contas apresentadas no COSIF, plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional, são contas APENAS do ATIVO: a) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez; Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos; Operações de Crédito; Outros Valores e Bens. b) Operações de Crédito; Aplicações Interfinanceiras de Liquidez; Depósitos; Outros Valores e Bens. c) Outros Valores e Bens; Operações de Crédito; Depósitos; Outras Contas de Compensação Ativas. d) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez; Obrigações por Operações Compromissadas; Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos; Operações de Crédito. e) Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos; Operações de Crédito; Resultado de Transações de Títulos e Valores Mobiliários; Aplicações Interfinanceiras de Liquidez. SOLUÇÃO: Letra A. Mesma coisa... Muita calma nessa hora... Ao longo do curso iremos estudar os grupos de contas separadamente e você resolverá questões como essa com o pé nas costas.... Fique tranquilo. Gabarito: Letra A * * * * * * * * * * * Questão 13: (BACEN 2006 FCC) No que concerne a contas e grupo de contas apresentadas no COSIF, plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional, são contas APENAS de RESULTADO: a) Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos; Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses; Despesas de Captação; Provisão para Passivos Contingentes. b) Resultado de Transações com Títulos e Valores Mobiliários; Rendas a Receber; Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos; Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses. c) Despesas Obrigações por Empréstimos e Repasses; Despesas de Captação; Despesa Antecipada; Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 47. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 46 de 57 d) Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses; Despesas de Captação; Lucro na Transação com Valores e Bens; Rendas Antecipadas. e) Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos; Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses; Despesas de Captação; Lucro na Transação com Valores e Bens. SOLUÇÃO: Letra E. Mesma ideia das questões anteriores de grupo de contas. Fique tranquilo. Gabarito: Letra E * * * * * * * * * * * Questão 14: (BACEN 2002 ESAF) Relativamente aos critérios para avaliação e apropriação contábil nas operações com taxas prefixadas, avalie o acerto das afirmações adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas, em seguida, marque a opção correta. ( ) As rendas e os encargos dessas operações são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês. ( ) As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, pro rata temporis, considerando-se o número de dias corridos. ( ) A apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples. a) F, V, V b) V, V, F c) V, F, F d) V, V ,V e) F, F, V SOLUÇÃO: Letra D. Tudo verdadeiro! Deem uma olhada no item 1.1.10.1 do COSIF... É a cópia fiel Gabarito: Letra D * * * * * * * * * * * 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 48. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 47 de 57 Questão 15: (BACEN 2006 FCC) Em Novembro de 2004, o Banco XXX emitiu um CDB por um prazo de 6 meses, a uma taxa prefixada de 25% ao ano. No Balanço Patrimonial de 31/12/2004, o valor contábil deste título deveria estar registrado a) pelo menor valor entre o custo histórico e o valor de face. b) pelo menor valor entre o custo histórico e o valor de mercado. c) pelo valor presente. d) pelo valor do principal corrigido. e) pela marcação a mercado. SOLUÇÃO: Letra C. De acordo com o item 1.1.10.1 do COSIF => operações com taxas pré-fixadas contabilizam-se pelo valor presente. Gabarito: Letra C * * * * * * * * * * * Questão 16: (NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO 2011 FCC) Relativamente às operações com taxas prefixadas, é INCORRETO afirmar: (A) As operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos prefixados contabilizam-se pelo valor presente. (B) As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, pro rata temporis, considerando-se o número de dias corridos. (C) As rendas e os encargos dessas operações são apropriados mensalmente em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês. (D) A apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples. (E) As rendas e os encargos dessas operações são apropriados trimestralmente, em razão da fluência de seus prazos, admitindo- se a apropriação em períodos não inferiores a um mês. SOLUÇÃO: Letra E, de acordo com o item 1.1.10.1 b do COSIF. A apropriação é mensal. Gabarito: Letra E * * * * * * * * * * * 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 49. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 48 de 57 Questão 17: (BACEN 2002 ESAF) Relativamente aos critérios que devem ser observados para avaliação e apropriação contábil das operações com taxas pós-fixadas ou flutuantes, assinale o acerto das afirmações adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas, em seguida, marque a opção correta. ( ) As operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos pós-fixados ou flutuantes contabilizam-se pelo valor do principal, a débito ou a crédito das contas que as registram. Essas mesmas contas acolhem os juros e os ajustes mensais decorrentes das variações da unidade de correção ou dos encargos contratados, no caso de taxas flutuantes. ( ) As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, pro rata temporis, considerando- se o número de dias corridos. ( ) A apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples, segundo o indexador utilizado para correção do mês seguinte em relação ao mês corrente, pro rata temporis no caso de operações com taxas pós-fixadas, ou com observância às taxas contratadas, no caso de operações com encargos flutuantes. a) V, V, F b) F, V, F c) F, V, V d) F, F, V e) V, V, V SOLUÇÃO: Letra E. Tudo verdadeiro também! Deem uma olhada no item 1.1.10.2 do COSIF... É a cópia fiel. Gabarito: Letra E * * * * * * * * * * * Questão 18: (BACEN 2006 FCC) Em Agosto de 2005, o Banco XXX concedeu um empréstimo por um prazo de 6 meses, a uma taxa pós fixada de IPCA + 5% ao ano. Supondo que não houve aumento da taxa de juros básica da economia e o cliente não passou por dificuldades financeiras neste período, este empréstimo deveria estar registrado, no Balanço Patrimonial de 31/12/2005, 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 50. Contabilidade de IF padrão COSIF para BACEN Área 4 Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Lessa Aula 00 Prof. Felipe Lessa www.estrategiaconcursos.com.br Página 49 de 57 a) pelo valor de face. b) pelo valor presente. c) pelo custo histórico. d) pelo valor do principal corrigido. e) pela marcação a mercado. SOLUÇÃO: Letra D. Se a taxa é pós fixada, o registro do título é pelo valor do principal, de acordo com o item 1.1.10.2 do COSIF. Essa mesma conta onde o valor foi registrado em setembro, acolherá, em 31/12, os juros e ajustes mensais decorrentes das variações da unidade de correção. Por isso, teremos, no balanço, o valor do principal corrigido. Gabarito: Letra D * * * * * * * * * * * 00000000000 00000000000 - DEMO