Embora tenha nascido em 1980, na Itália, o Beach Tennis só chegou ao Brasil em 2008, por Leopoldo Correa e Adão Chagas. A modalidade é regida pela International Tennis Federation, mesma instituição que cuida do tênis tradicional, e, no Brasil, regulamentada pela Confederação Brasileira de Tênis (CBT). Segundo a CBT, as regras são simplificadas, baseadas em oito itens, descritos como ofensas. Já as penalidades são baseadas nos números de ofensas, de um a quatro, podendo ser aplicadas pelo árbitro geral, pelos árbitros-auxiliares ou mesmo pelo árbitro de cadeira, dadas em direção aos atletas em voz clara e audível, informando o tipo de infração e a consequente punição, de acordo com a repetição. A primeira é a obscenidade audível, ou seja, o ato de pronunciar palavras obscenas. Conheça os tipos de ofensas: 1- Obscenidade audível: ato de pronunciar palavras obscenas. 2- Obscenidade visível: praticadas em gestos ou atitudes perceptíveis. 3- Abuso de bolas: quando o tenista bate na bola com o jogo terminado ou paralisado, em protesto. 4- Abuso de equipamentos: o ato de quebrar, ou tentar, destruir qualquer um dos equipamentos. 5- Abuso verbal: quando o jogador desrespeita o adversário, os árbitros ou o público. 6- Abuso físico: quando o desrespeito representa agressão física aos presentes. 7- Penalidade da instrução: quando o técnico ou acompanhantes passam instruções para o jogador. 8- Conduta anti-desportiva. Punições Quando um atleta comete a primeira ofensa, os juízes aplicam uma advertência. A segunda ofensa é punida com a perda de um ponto. Em seguida, a terceira ofensa provoca a perda do game. Enquanto na quarta em diante, fica a critério do árbitro geral seguir penalizando com a perda de games ou desclassificar o tenista. Vale lembrar que, dependendo da gravidade, o tenista pode ser desclassificado desde a primeira punição.