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Dificuldade Na Repressão Dos Crimes Cometidos Pela Internet

Porque há dificuldade na repressão dos crimes cometidos pela internet? Diante disto tentar
responder se as atuais normas jurídicas são suficientes para regular os problemas que
encontramos diante da Internet e do novo tipo de criminalidade que dela provém?
Em um mundo que se torna cada vez mais globalizado, podemos conferir a internet grande
responsabilidade para concretização dessa mudança, a facilidade com que as informações
podem ser trocadas por este meio de comunicação, com agilidade e baixo custo faz com que o
uso da internet cresça de maneira exorbitante em todo mundo.
O aumento considerável de pessoas que utilizam a internet, tanto como meio de trabalho,
tanto quanto para o entretenimento, a internet se tornou um meio indispensável em nossa
sociedade, trazendo a baila questões desconhecidas pelos nossos operadores do direito, essa
inovação tecnológica fez transparecer a necessidade eminente do direito acompanhar as
mudanças da sociedade.
. Sob esse prisma, se faz necessário a atenção jurídica adequada para que se possa coibir e
punir quem utiliza desse meio para prática de condutas delituosas, criando-se uma legislação
especifica para punir determinadas condutas ainda não enquadradas em tipos penais.

Ante ao exposto, o presente artigo pretende pesquisar acerca tipificação penal dos crimes
informáticos, buscando dirimir as lacunas que se encontram evidenciadas em nosso
ordenamento jurídico, demonstrando a necessidade da criação de condutas típicas.
•

Para os crimes puramente informáticos

•

E agravantes para os crimes que por meio da internet oferecer maior prejuízo.

•
A problemática de se aplicar ou adequar a legislação para amparar legalmente os
crimes no ciberespaço, ou
seja, a dimensão espacial abordada pela internet, que é um dos grandes problemas enfrentado
pelos operadores de direito de todo o mundo para repreensão dos crimes virtuais. As
principais características considerando o interesse do Estado e da Sociedade para punição
desses crimes levando em conta alguns aspectos quanto.
•

À classificação do crime, sua adequação na norma penal já existente,

•

A identificação do lugar e os sujeitos envolvidos. Analisaram-se, igualmente,

•
Os requisitos das provas, sua autenticidade e sua aplicação na apuração dos crimes
virtuais.
•

Avaliaram-se, ainda, os aspectos que dificultam a identificação de autoria.
Através do estudo e pesquisaacerca do tema em questão, e levando-se em conta que o direito
tem como sua função primordial acompanhar a evolução da sociedade, vislumbra-se a
eminente necessidade da tipificação penal de condutas delituosas praticadas no meio
informático, a inércia do direito em detrimento a condutas atualmente consideradas imorais
pela sociedade, gera no meio social a sensação de impunidade e conseqüente insegurança.

O crime virtual é tema extremamente complexo, pois envolve questões em completo
desenvolvimento, muitas delas ainda pouco conhecidas por pessoas sem habilidade técnica
sobre o assunto, são profundas as mudanças diárias que ocorrem no meio da informática,
assim como são profundas as mudanças que ocorrem em nossa sociedade como todo, não se
pode pensar de maneira alguma em repressão ou qualquer atitude que suprima esse meio de
informação tão fantástico.

Porém é preciso se atentar para o constante crescimento dos crimes relacionados à internet e
os crimes diretamente realizados com uso dela, dados como os informados neste trabalho
sobre o aumento dos crimes diretamente ligados ao uso da internet e aos meios informáticos,
não podem passar despercebidos aos olhos dos operadores do direito, além do fato de que os
criminosos, a cada dia mais se especializam e migram de outras atividades criminosas, para
cometer os mais variados crimes dentro do âmbito da informática, sabendo que terão sua
integridade garantida, pois não precisam se arriscar para praticar seus delitos podendo o fazer
sem mesmo sair do sofá de casa, estes criminosos sabem que a possibilidade de ser punido é
muito pequena.

Além dos crimes ainda não tipificados citados em alhures, cumpre ressaltar o aumento da
intensidade e da rapidez com que se propagam os crimes já tipificados em nosso ordenamento
jurídico, que por meio da internet atingem um número muito maior de vitimas em menor
tempo, muitas vezes com a prática de uma só ação, como o envio de um email destinado a
milhares de pessoas.

Crimes como a divulgação de imagens pornográficas envolvendo menores, crimes contra a
honra, injúria, difamação e calúnia, os crimes de racismo ou mensagens preconceituosas de
qualquer cunho, as pichações virtuais que são os casos de invasão à sites privados ou públicos
alterando sua essência ou informações contidas neles, ou seja, uma gama incontável de crimes
que se intensificam com o uso da internet, além dos que são cometidos exclusivamente com o
uso dela como a intercepção de email, apropriação de senhas de sites pessoais, dentre outros.
Esses crimes não podem mais ser considerados mera fantasia virtual, pois são sim reais, e
trazem conseqüências na maioria dos casos muito maiores do que os cometidos sem o uso
desta.
O que corrobora a idéia de que o julgamento de crimes feitos por analogia não é o melhor
caminho para a análise jurídica ao caso concreto, pois não pode ser aplicada a analogia em in
malam partem, ou seja, para prejudicar o réu, além de que se abriria precedente para a
aplicação, à exemplo, de uma mesma pena a um sujeito que destrói uma janela jogando uma
pedra, o comparando à um Cracker que ao danificar dados pessoais armazenados em um
computador, destrói arquivos de suma importância para seu proprietário, ou mesmo
danificando um sistema de uma grande empresa fazendo com que esta paralise sua produção,
o que é muito comum, visto que as empresas se utilizam de programas informáticos para
gerenciamento de máquinas e da produção como todo.

Destarte, verifica-se a lentidão do legislador brasileiro em enquadrar tais condutas em um tipo
penal, para que se possa evitar que criminosos que agem indiscriminadamente no meio
informático, protegidos por uma legislação atrasada e ineficaz fiquem impunes.

A inexistência de fato típico caracterizador dos crimes informáticos, abre lacunas em nosso
ordenamento jurídico, por onde esses marginais atuam sem o menor pudor e respeito às
regras de moralidade e boa conduta, a tipificação desses crimes traria não só a punição para
esses criminosos, mas traria consigo a sensação de segurança necessária para que as pessoas
possam usufruir desse meio de comunicação com liberdade e segurança.

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  • 1. Dificuldade Na Repressão Dos Crimes Cometidos Pela Internet Porque há dificuldade na repressão dos crimes cometidos pela internet? Diante disto tentar responder se as atuais normas jurídicas são suficientes para regular os problemas que encontramos diante da Internet e do novo tipo de criminalidade que dela provém? Em um mundo que se torna cada vez mais globalizado, podemos conferir a internet grande responsabilidade para concretização dessa mudança, a facilidade com que as informações podem ser trocadas por este meio de comunicação, com agilidade e baixo custo faz com que o uso da internet cresça de maneira exorbitante em todo mundo. O aumento considerável de pessoas que utilizam a internet, tanto como meio de trabalho, tanto quanto para o entretenimento, a internet se tornou um meio indispensável em nossa sociedade, trazendo a baila questões desconhecidas pelos nossos operadores do direito, essa inovação tecnológica fez transparecer a necessidade eminente do direito acompanhar as mudanças da sociedade. . Sob esse prisma, se faz necessário a atenção jurídica adequada para que se possa coibir e punir quem utiliza desse meio para prática de condutas delituosas, criando-se uma legislação especifica para punir determinadas condutas ainda não enquadradas em tipos penais. Ante ao exposto, o presente artigo pretende pesquisar acerca tipificação penal dos crimes informáticos, buscando dirimir as lacunas que se encontram evidenciadas em nosso ordenamento jurídico, demonstrando a necessidade da criação de condutas típicas. • Para os crimes puramente informáticos • E agravantes para os crimes que por meio da internet oferecer maior prejuízo. • A problemática de se aplicar ou adequar a legislação para amparar legalmente os crimes no ciberespaço, ou seja, a dimensão espacial abordada pela internet, que é um dos grandes problemas enfrentado pelos operadores de direito de todo o mundo para repreensão dos crimes virtuais. As principais características considerando o interesse do Estado e da Sociedade para punição desses crimes levando em conta alguns aspectos quanto. • À classificação do crime, sua adequação na norma penal já existente, • A identificação do lugar e os sujeitos envolvidos. Analisaram-se, igualmente, • Os requisitos das provas, sua autenticidade e sua aplicação na apuração dos crimes virtuais. • Avaliaram-se, ainda, os aspectos que dificultam a identificação de autoria.
  • 2. Através do estudo e pesquisaacerca do tema em questão, e levando-se em conta que o direito tem como sua função primordial acompanhar a evolução da sociedade, vislumbra-se a eminente necessidade da tipificação penal de condutas delituosas praticadas no meio informático, a inércia do direito em detrimento a condutas atualmente consideradas imorais pela sociedade, gera no meio social a sensação de impunidade e conseqüente insegurança. O crime virtual é tema extremamente complexo, pois envolve questões em completo desenvolvimento, muitas delas ainda pouco conhecidas por pessoas sem habilidade técnica sobre o assunto, são profundas as mudanças diárias que ocorrem no meio da informática, assim como são profundas as mudanças que ocorrem em nossa sociedade como todo, não se pode pensar de maneira alguma em repressão ou qualquer atitude que suprima esse meio de informação tão fantástico. Porém é preciso se atentar para o constante crescimento dos crimes relacionados à internet e os crimes diretamente realizados com uso dela, dados como os informados neste trabalho sobre o aumento dos crimes diretamente ligados ao uso da internet e aos meios informáticos, não podem passar despercebidos aos olhos dos operadores do direito, além do fato de que os criminosos, a cada dia mais se especializam e migram de outras atividades criminosas, para cometer os mais variados crimes dentro do âmbito da informática, sabendo que terão sua integridade garantida, pois não precisam se arriscar para praticar seus delitos podendo o fazer sem mesmo sair do sofá de casa, estes criminosos sabem que a possibilidade de ser punido é muito pequena. Além dos crimes ainda não tipificados citados em alhures, cumpre ressaltar o aumento da intensidade e da rapidez com que se propagam os crimes já tipificados em nosso ordenamento jurídico, que por meio da internet atingem um número muito maior de vitimas em menor tempo, muitas vezes com a prática de uma só ação, como o envio de um email destinado a milhares de pessoas. Crimes como a divulgação de imagens pornográficas envolvendo menores, crimes contra a honra, injúria, difamação e calúnia, os crimes de racismo ou mensagens preconceituosas de qualquer cunho, as pichações virtuais que são os casos de invasão à sites privados ou públicos alterando sua essência ou informações contidas neles, ou seja, uma gama incontável de crimes que se intensificam com o uso da internet, além dos que são cometidos exclusivamente com o uso dela como a intercepção de email, apropriação de senhas de sites pessoais, dentre outros. Esses crimes não podem mais ser considerados mera fantasia virtual, pois são sim reais, e trazem conseqüências na maioria dos casos muito maiores do que os cometidos sem o uso desta.
  • 3. O que corrobora a idéia de que o julgamento de crimes feitos por analogia não é o melhor caminho para a análise jurídica ao caso concreto, pois não pode ser aplicada a analogia em in malam partem, ou seja, para prejudicar o réu, além de que se abriria precedente para a aplicação, à exemplo, de uma mesma pena a um sujeito que destrói uma janela jogando uma pedra, o comparando à um Cracker que ao danificar dados pessoais armazenados em um computador, destrói arquivos de suma importância para seu proprietário, ou mesmo danificando um sistema de uma grande empresa fazendo com que esta paralise sua produção, o que é muito comum, visto que as empresas se utilizam de programas informáticos para gerenciamento de máquinas e da produção como todo. Destarte, verifica-se a lentidão do legislador brasileiro em enquadrar tais condutas em um tipo penal, para que se possa evitar que criminosos que agem indiscriminadamente no meio informático, protegidos por uma legislação atrasada e ineficaz fiquem impunes. A inexistência de fato típico caracterizador dos crimes informáticos, abre lacunas em nosso ordenamento jurídico, por onde esses marginais atuam sem o menor pudor e respeito às regras de moralidade e boa conduta, a tipificação desses crimes traria não só a punição para esses criminosos, mas traria consigo a sensação de segurança necessária para que as pessoas possam usufruir desse meio de comunicação com liberdade e segurança.