Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Regulamento Interno 2015 2016
1. REGULAMENTO INTERNO
2015 – 2016
Quem somos…O que pretendemos…
O Externato "A Passarada" foi fundado no dia 1 de outubro de 1959, por Gabriela Rego Costa,
Fernanda Raposo e Maria Joana Sousa.
A criação deste estabelecimento surgiu da necessidade de colmatar o descontentamento das
fundadoras, perante o sistema educativo que vigorava naquela altura, no ensino público.
Esta instituição, desde o seu início, funciona como uma associação sem fins lucrativos, cujos
membros foram sempre professores e educadores da mesma.
O Externato “A Passarada” rege-se pelo Currículo Nacional e Regional, pelas Orientações
Curriculares para o Jardim de Infância, ministrados pelo Ministério da Educação, pela Lei de
Bases do Sistema Educativo, pelo Novo Programa do 1º Ciclo do Ensino Básico e ainda pelas
Metas Curriculares de Português e Matemática, em articulação com as diretrizes definidas no
Projeto Educativo de Escola, no Projeto Curricular de Escola e no Projeto Curricular de Turma.
Paralelamente ao sucesso escolar dos alunos, o qual se assume como um dos principais objetivos
a alcançar, a nossa escola visa preparar alunos para o saber ser e saber fazer, não privilegiando
apenas a instrução (transmissão de conhecimentos), mas também o aprender a aprender…
Para além do domínio cognitivo, consideramos importante dar grande ênfase aos valores, às
atitudes e à forma como estas se convertem em comportamentos.
É dado comum que cada ser se desenvolve de forma mais harmoniosa quando, na trilogia Eu -
os outros - o mundo físico, social e cultural, se estabelece uma relação que tem por base: a
justiça, a solidariedade, o bom uso da liberdade, o amor, a paz, a honestidade e o respeito
mútuo.
Para haver um verdadeiro desenvolvimento pessoal e social é necessário, em primeiro lugar, que
a criança adquira progressivamente autoconhecimento, autoestima, autoconfiança, autonomia,
sentido de iniciativa/ responsabilidade e consciência dos seus direitos e deveres, tornando-se,
mais tarde, num agente crítico, cooperativo e interventivo nos domínios da educação familiar,
cívica e ambiental.
A escola, com a colaboração de todos os seus elementos, torna-se então um espaço onde se
reflete, pratica e constrói…Por conseguinte, cabe à escola organizar projetos e atividades que
propiciem ao aluno a construção da sua identidade e dos seus saberes, com o intuito de os tornar
futuros cidadãos ativos e conscientes.
2. Equipa Pedagógica
Corpo docente Funcionários não docentes
Sara Soares (Passarinhos)
Mónica Rodrigues (Pardalitos)
Ana Margarida Ramos (Pica-Paus)
Mª Raquel Borges (1º ano)
Leontina Rocha (2º ano)
Graça Carreiro (3º ano)
Mª Augusta Gouveia (4º ano)
Ana Beatriz Furtado (Inglês)
Nuno Alves (Música)
Hugo Costa (Ed. Física)
Paula Patrícia Santos (Ass. Ed.)
Catarina Machado (Ass. Ed.)
Goreti Câmara (Ass. Ed.)
Suse Calouro (Ass. Ed.)
Mª Jesus Tavares (Aux. Ed.)
Irene Resendes (Aux. Ed.)
Ana Vasques (Escriturária)
Joana Lopes (Psicóloga)
1.Calendário Letivo
1º Período – 14 de setembro a 16 de dezembro
Natal - 17 a 31 de dezembro
2º Período – 4 de janeiro a 18 de março
Carnaval – 8 a 10 de fevereiro
Páscoa - 21 de março a 1 de abril
3º Período – 4 de abril a 9 de junho
2. Horário de Funcionamento
2.1. O horário de funcionamento do Externato “A Passarada” é o seguinte:
Abertura ……...………..……………...…7h45min
Início das aulas …….…..……………… 9h00min
Fecho da porta de entrada …………....9h10min
Almoço ……..……………..12h30min /13h45min
Encerramento do Externato ………….18h30min
3. Normas Gerais
3.1. Ao chegarem ao colégio, os alunos do Pré-escolar e 1º Ciclo aguardam a
respetiva educadora/professora na sala de receção. Cada criança deverá
pendurar o casaco no seu cabide e colocar a lancheira no refeitório. Caso
3. algum familiar venha trazer a lancheira posteriormente, deverá pô-la no lugar
acima referido. Atempadamente o aluno irá buscá-la.
3.2. É proibido interromper as aulas do seu educando para tratar de assuntos
sem urgência, quer telefónica, quer pessoalmente. Deverão contatar a
professora/educadora no horário de atendimento, no intervalo ou após as
aulas.
3.3. É expressamente proibido os pais repreenderem/ameaçarem os colegas
do seu educando em situações de conflito, dentro do espaço da escola.
Qualquer situação ocorrida deverá ser esclarecida com a
professora/educadora e/ou a direção da escola, consoante a gravidade.
3.4. É proibido trazer determinados objetos para o colégio: fundas, pistolas,
espadas, tablets, gameboys, psp, beyblade, berlindes grandes, assim como
chupa-chupas e pastilhas elásticas.
3.5. O externato não se responsabiliza pelos brinquedos e objetos de valor
trazidos de casa.
3.6. As brincadeiras que envolvem lutas e agressões físicas são
expressamente proibidas no espaço escolar.
3.7. Todas as indumentárias e outros materiais devem estar devidamente
identificados.
3.8. Sempre que necessitem de levar uma muda de roupa do colégio,
devolvam-na o mais rapidamente possível.
3.9. Em caso de acidente, ou em qualquer outra situação de emergência, o
colégio contata a família e se esta assim decidir, transportamos o aluno, ao
hospital, de táxi ou ambulância.
3.10. É obrigatória a entrega dos medicamentos, em mãos, à entrada da
escola bem como a apresentação de um documento escrito (receita ou
declaração médica) e o preenchimento do impresso, facultado pela
escola, com a dosagem e horário, que permita ao Externato a sua
administração.
3.11. É obrigatório, durante todo o ano letivo (na escola e em todas as
saídas), o uso de uma das indumentárias do nosso externato (t-shirt,
equipamento completo de Educação Física ou bata), as quais devem vir já
vestidas de casa.
3.11.1. O incumprimento desta regra implica a não participação do aluno
nas saídas.
4. 3.11.2. Nas aulas de Educação Física é obrigatório o uso do equipamento
completo, caso contrário o aluno não participará na aula.
3.11.3. É expressamente proibido alterar o modelo das indumentárias do
Externato.
3.12. Qualquer alteração de números de telefone ou moradas deverá ser
imediatamente comunicada ao educador/professor do seu filho.
3.13. Os pais devem informar a escola sempre que o seu educando tiver de
sair com outra pessoa que não a habitual.
3.14. As datas de entrega das avaliações de cada período serão comunicadas
atempadamente.
3.15. Todas as informações gerais serão enviadas aos pais por correio
eletrónico e, simultaneamente, afixadas no placard da entrada.
4. Direitos e deveres dos alunos
4.1. Direitos dos alunos:
a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o
previsto na lei, em condições de efetiva igualdade e oportunidade no acesso,
de forma a proporcionar a realização de aprendizagens significativas e bem
sucedidas;
b) Usufruir de um bom ambiente que proporcione as condições para o seu
desenvolvimento físico, inteletual, moral, cultural e cívico, para a formação de
valores, da sua personalidade, da sua capacidade crítica e de
autoaprendizagem;
c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no
trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
d) Beneficiar de apoios concretos, no âmbito dos serviços de ação social
escolar, que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo
sóciofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou
processo de aprendizagem;
e) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades
escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e
orientação ou de serviços especializados de apoio educativo;
f) Ser tratado com respeito e educação por qualquer membro da comunidade
educativa;
5. g) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua
integridade física e moral;
h) Ser assistido de forma pronta e adequada em caso de acidente ou doença
súbita, ocorrida ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
4.2. Deveres dos alunos:
O aluno tem o dever, sem prejuízo dos demais deveres previstos no
regulamento interno da escola, de:
a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus
deveres, no âmbito do trabalho escolar;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino
e aprendizagem;
d) Tratar com respeito e educação qualquer membro da comunidade
educativa;
e) Ser leal para com os seus professores e colegas;
f) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena
integração na escola de todos os alunos;
h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na
escola, bem como nas demais atividades organizadas que requeiram a
participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade
educativa;
j) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, do material
didático e mobiliário da escola, fazendo um uso correto dos mesmos;
k) Conhecer as normas de funcionamento da escola e o regulamento interno
da mesma e cumpri-los pontualmente.
5. Disciplina
A violação, pelo aluno, de alguns deveres previstos no ponto anterior ou no
regulamento interno da escola, em termos que se revelem perturbadores do
funcionamento normal das atividades da escola ou das relações, no âmbito
da comunidade educativa, constitui infração disciplinar, a qual pode levar,
mediante processo disciplinar, à aplicação de medidas disciplinares.
6. 5.1. Medidas disciplinares:
Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas e
preventivas, visando, de forma sustentada, a preservação da autoridade
dos professores e, de acordo com as suas funções, dos demais
funcionários, o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção
do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com
vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua
capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na
comunidade educativa, do sentido de responsabilidade e das suas
aprendizagens.
5.2. Medidas disciplinares preventivas:
a) As medidas disciplinares preventivas e de integração, prosseguem os
objetivos referidos anteriormente;
São medidas disciplinares preventivas:
A advertência: consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno,
perante um seu comportamento perturbador do funcionamento normal
das atividades da escola ou das relações, no âmbito da comunidade
educativa, passível de ser considerado infração disciplinar, alertando
para a natureza ilícita desse comportamento, que, por isso, deve cessar
e ser evitado de futuro.
A ordem de saída da sala de aula: é uma medida cautelar, aplicável ao
aluno que aí se comporte de modo que impeça o prosseguimento do
processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos, destinada a
prevenir esta situação; implica a permanência do aluno na escola, se
possível noutra sala de aula, continuando a realizar o trabalho iniciado.
As atividades de integração na escola: traduzem-se no desempenho
de um programa de tarefas de caráter pedagógico pelo aluno que
desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como
infração disciplinar grave, que contribuam para o reforço da sua
formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua
personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da
sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de
responsabilidade e das suas aprendizagens;
As atividades de integração na escola devem, se necessário e sempre
que possível, compreender a reparação do dano provocado pelo aluno.
7. 5.3. Medidas disciplinares sancionatórias:
A repreensão: a repreensão verbal ao aluno, perante o seu
comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades da
escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constituinte
de uma infração disciplinar, é aplicada com vista a responsabilizá-lo a
cumprir os seus deveres como aluno.
A repreensão registada: consiste numa censura escrita ao aluno e
arquivada no seu processo individual, nos termos e com os objetivos
referidos anteriormente, mas em que a gravidade ou a reiteração do
comportamento justificam notificação aos pais e encarregados de
educação, pelo meio mais expedito, com vista a alertá-los para a
necessidade de, em articulação com a escola, reforçar a
responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres
como aluno.
5.4. Cumulação de medidas disciplinares:
A medida disciplinar de execução de atividades de integração da escola pode
aplicar-se cumulativamente com as medidas disciplinares sancionatórias, de
acordo com as caraterísticas do comportamento faltoso e das necessidades
reveladas pelo aluno, quanto ao desenvolvimento equilibrado da sua
personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua
plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de
responsabilidade e das suas aprendizagens.
5.5. Competências para advertir:
Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente da
escola pode advertir o aluno.
6. Salas de Estudo
As salas de estudo são gratuitas para todos os alunos do 1º Ciclo. Caso
esteja interessado que o seu educando frequente as mesmas, entregue
a inscrição à respetiva professora.
Estas salas têm como principal objetivo a realização dos trabalhos de
casa e, simultaneamente, evitar que as crianças permaneçam
demasiado tempo desocupadas.
8. Embora as responsáveis pela sala de estudo possam esclarecer
eventuais dúvidas, é importante salientar que a correção do T.D.C. está
a cargo da professora titular da turma.
As crianças frequentarão as salas de estudo, conforme os restantes
horários extracurriculares.
7. Extracurriculares:
Todos os alunos que se inscrevem nas atividades extracurriculares só
poderão desistir no fim de cada período. Salvaguardam-se as situações em
que o aluno experimentou uma vez a atividade e não demonstrou interesse
em frequentá-la.
Informações
Tendo em conta o subsídio recebido pela Secretaria Regional da Educação,
para o ano letivo 2015/2016, as mensalidades serão as seguintes:
11 mensalidades (de
setembro a julho, inclusive)
10 mensalidades (de
setembro a junho, inclusive)
Pré-escolar 180€ 198€ (180€ + 18€)
1º Ciclo 210€ 231€ (210€ + 21€)
*inclui o acesso às Salas de Estudo, entre as 16 horas e as 17h30min, às
aulas de Inglês (dos 3 anos até ao 4º ano), o prolongamento até às 18h30 e a
frequência dos ATL’s nas férias de Natal, Páscoa e verão (meses de julho e
agosto).
O preço da refeição para o Pré-escolar é de 2,75€ e para o 1º Ciclo é de
3,15€.
O preço do material escolar é de 95€ (inclui os manuais escolares, materiais
para o Inglês, fotocópias, cadernos, lápis, canetas, borrachas, papéis
variados, tintas, colas, purpurinas e materiais para a preparação dos
trabalhos das datas comemorativas). Este valor deve ser pago no início do
ano letivo, juntamente com a 1ª mensalidade.
9. É obrigatório, até ao dia 8 de cada mês*, o pagamento das
mensalidades, refeições e atividades extracurriculares. O mesmo deverá ser
efetuado, preferencialmente, por transferência bancária (NIB Passarada:
0035 2141 000 1550093098, com o nome do respetivo aluno e/ou
apresentando o talão comprovativo), ou por multibanco.
O pagamento deverá ser feito no gabinete da secretaria com a funcionária
Ana Vasques, das 8h00min às 9h45min.
* Note-se que o pagamento, acima mencionado, refere-se ao início do mês corrente.
Refeições
O almoço servido no Externato é fornecido pela empresa de Catering
“Servicater”.
Se pretende que o seu filho almoce todos os dias no Colégio, deverá
reservar as refeições para todo o mês.
A reserva da refeição, no próprio dia, deverá ser feita até às 9 horas.
Caso o seu filho falte e não comunique à escola até às 9h10min, não lhe
será devolvida a quantia referente à refeição encomendada.
Se por alguma razão o seu educando faltar e tiver reservado almoço poderá
vir buscar a refeição à escola. Para o efeito, deverá avisar a funcionária da
secretaria e trazer marmitas adequadas.
A ementa de cada semana é afixada no painel da entrada e entregue aos
pais no início do ano letivo.
Tenha atenção à ementa pois, caso o seu filho não goste da refeição de um
determinado dia, deverá proceder ao envio de um almoço a seu gosto.
Se o seu filho trouxer almoço de casa, não se esqueça de colocar na
lancheira o prato, os talheres, o guardanapo e um saco plástico para
colocar a loiça suja.
Se o seu filho ainda é pequeno, mande a comida cortada e em quantidade
adequada.
As sobras da comida vinda de casa serão devolvidas.
Não mande comida que o seu filho não goste.
Não fornecemos lanche. O seu filho deverá trazê-lo de casa, bem
acondicionado.
Ajude-nos a fazer da hora da refeição um momento agradável!
10. ANIVERSÁRIOS
Se o seu filho mostrar interesse em festejar o aniversário no Colégio, avise
atempadamente a educadora/professora e traga apenas o bolo, sumos de
caixinhas individuais e guardanapos.
ATL`s
No início do mês de junho ser-lhe-á enviado um email com a programação
das atividades a realizar durante o ATL.
Caso esteja interessado que o seu educando frequente as atividades de ATL,
deverá preencher a ficha de inscrição que lhe será facultada por correio
eletrónico.
O Programa de ATL é realizado com base no número de alunos inscritos.
Algumas das atividades programadas poderão estar sujeitas a alterações,
atendendo ao estado do tempo, a imprevistos que surjam por parte das
outras instituições com as quais estabelecemos parcerias, ao número de
crianças inscritas, entre outros motivos.
Sempre que possível, a escola informará os pais de uma eventual
modificação de atividade programada.