PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
SICONV: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
1. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOMINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
CLEBER FERNANDO DE
ALMEIDA
NatalRN, 12/03/2014
SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E
CONTRATOS DE REPASSE – SICONV
"Transferências voluntárias da União: relações entre"Transferências voluntárias da União: relações entre
governo e entidades do Terceiro Setor no SICONV"governo e entidades do Terceiro Setor no SICONV"
2. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Inclusão do Plano de
Trabalho
Plano de
Aplicação
Cronograma de
Desembolso
Cronograma
Físico
Histórico das
Transferências
Voluntárias da
União
Implantação do
SICONV
Formalização do
Instrumento
CONTEÚDO
Modalidades
Operacionalizadas
no SICONV
Principais
Inovações
Credenciamento
Cadastramento
Dados Estatísticos
Programas
Disponíveis
3. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
OPERACIONALIZAÇÃO DAS TRASNFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS - HISTÓRICO
Antes de 1987
Não havia a adoção de um sistema
Não havia o registro das transferências voluntárias
Os registros eram manuais e descentralizados
Falta de controle em âmbito federal
De 1987 / 2008
1987 – Implantação do SIAFI
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Sistema de uso exclusivo da Administração Pública Federal
4. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
OPERACIONALIZAÇÃO DAS TRASNFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS POR MEIO DO SIAFI.
1987 / 2008
O Sistema não contemplava a divulgação dos programas
Os proponentes tinham representantes (lobistas) que peregrinavam
nos Ministérios tentando conseguir recursos
As propostas e os documentos eram enviadas pelo correio inúmeras
vezes
A sociedade não tinha informação sobre quais transferências eram
celebradas
8. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
A partir de Setembro de 2008
Implantação do SICONV
Principais inovações trazidas pelo SICONV:
Registro de todo o ciclo de vida dos convênios
divulgação dos programas;
envio de propostas;
formalização;
execução;
acompanhamento e fiscalização;
prestação de contas; e
tomada de contas.
OPERACIONALIZAÇÃO DAS TRASNFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS POR MEIO DO SICONV
9. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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Principais inovações trazidas pelo SICONV (cont.):
Cadastramento prévio dos proponentes beneficiários das transferências
voluntárias da União;
Centralização na Divulgação dos programas;
Democratização na distribuição dos recursos públicos;
Envio eletrônico dos projetos;
OPERACIONALIZAÇÃO DAS TRASNFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS POR MEIO DO SICONV
10. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Cadastro unificado de convenentes;
Envio eletrônico de propostas e plano de trabalho;
Recursos transferidos e a transferir;
Execução, acompanhamento e fiscalização;
Prestação de contas no próprio portal.
OPERACIONALIZAÇÃO DAS TRASNFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS POR MEIO DO SICONV
11. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
REGULAMENTADAS PELO DECRETO Nº 6.170/2007.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de
repasse e termos de execução descentralizada celebrados
pelos órgãos e entidades da administração pública federal com
órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos,
para a execução de programas, projetos e atividades que
envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de
créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União.
- Portaria Interministerial nº 507/2011
12. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
EXECUTADAS NO SICONV.
- Convênios
- Contratos de Repasse
- Termo de Execução Descentralizada
- Termos de Parceria
Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o
acompanhamento da execução e a prestação de contas de
convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão
registrados no SICONV.........................
13. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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Infra-estrutura Saúde
AgriculturaAtendimento ao Cidadão
Ações no SI CONV
14. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Art. 18 da PI Nº 507/2011
II - razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, transcrição do objeto social da entidade
atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com
endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada
um deles, quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos.
CADASTRAMENTO
Art. 21. O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas
unidades cadastradoras do - SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um)
ano
LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE CADASTRADORA
CREDENCIAMENTO
15. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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Art. 22 da PI Nº 507/2011
- cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório
- relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com CPF;
- declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de
dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados
públicos ou privados de proteção ao crédito;
- declaração da autoridade máxima da entidade informando que nenhum
dos dirigentes é agente político de Poder ou do Ministério Público,
tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública,
de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau;
CADASTRAMENTO
16. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Art. 22 da PI Nº 507/2011
- prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, quando vier a
celebrar o instrumento;
- prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito
Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS; e
- comprovante do exercício nos últimos 3 (três) anos, pela entidade
privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do
convênio ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgãos e
entidades da administração pública federal.
CADASTRAMENTO
17. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados noTodos os programas do Governo Federal são disponibilizados no
SICONV para execução de projetos e atividades de interesse recíprocoSICONV para execução de projetos e atividades de interesse recíproco
que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos doque envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da UniãoOrçamento Fiscal e da Seguridade Social da União
Estes programas são disponibilizados porEstes programas são disponibilizados por:
Órgão, ano e nome do Programa no PPA.
Os Programas podem atenderOs Programas podem atender:
Estados e Distrito Federal, Municípios e Entidades Privadas sem fins
Lucrativos.
DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERALDIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL
18. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
CONSULTAR PROGRAMAS DISPONÍVEISCONSULTAR PROGRAMAS DISPONÍVEIS
1ª Tela
2ª Tela
Acessar: www.convenios.gov.br
19. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
CONSULTAR PROGRAMAS DISPONÍVEISCONSULTAR PROGRAMAS DISPONÍVEIS
3ª Tela
20. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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CONSULTAR PROGRAMAS DISPONÍVEISCONSULTAR PROGRAMAS DISPONÍVEIS4ª Tela
21. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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CONSULTAR PROGRAMAS DISPONÍVEISCONSULTAR PROGRAMAS DISPONÍVEIS5ª Tela
22. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
descrição do objeto a ser executado;
justificativa
estimativa dos recursos financeiros (recursos do concedente e
contrapartida);
previsão de prazo para a execução; e
informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente
para execução do objeto.
INCLUSÃO DA PROPOSTA DE TRABALHOINCLUSÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
23. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
justificativa para a celebração do instrumento;
descrição completa do objeto a ser executado;
descrição das metas a serem atingidas;
definição das etapas ou fases da execução; cronograma de execução
do objeto e cronograma de desembolso; e
plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo
concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso.
INCLUSÃO DO PLANO DE TRABALHOINCLUSÃO DO PLANO DE TRABALHO
24. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Principais Cláusulas:
- o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o
Plano de Trabalho,.....
- as obrigações de cada um dos partícipes (concedente, convenente,
executor e interveniente);
- contrapartida, vigência
-prorrogação de ofício
-a obrigatoriedade do convenente ou contratado incluir os
documentos e registrar as informações no SICONV, mantendo-o
atualizado;
Formalização do instrumento
25. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Principais Cláusulas:
- a obrigatoriedade de restituição de recursos;
- a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos
na conta bancária específica do convênio;
- a forma de destinação dos bens remanescentes;
-a forma de acompanhamento da execução física do objeto;
- o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas
concedentes e de controle interno e externo;
- a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de não
aprovação ou não apresentação do Projeto Básico;
- a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV;
-o prazo para apresentação da prestação de contas.
Formalização do instrumento
26. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
CELEBRACELEBRAÇÃÇÃO E FORMALI ZAO E FORMALI ZAÇÃÇÃOO
CONVENENTECONCEDENTE
CREDENCIAMENTO CADASTRAMENTO
ELABORA PROPOSTA ENVIA
DIVULGA
PROGRAMAS
PORTAL
PROPOSTAS
PROJETO
BÁSICO
PLANO DE
TRABALHO
SELECIONA
ANALISA
PROPOSTA
EMITE
PARECERES
APROVA
PROPOSTA
PT
GERA CONV
UGTV
EMPENHO
ABERTURA
CONTA
CORRENTE
ASSINA
PUBLICA
REGISTRA SIAFI
OB
27. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
EXECUEXECUÇÃÇÃOO –– PRESTAPRESTAÇÃÇÃO DE CONTASO DE CONTAS
CONVENENTECONCEDENTE
REPASSE DOS
RECURSOS
REGISTRA
INGRESSOS DE
RECURSOS
PROCESSO
DE COMPRA
CONTRATO
DOCUMENTO
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
EFETUADO
R E G I S T R AR E G I S T R A
RELATÓRIOS DA EXECUÇÃO
FÍSICO - FINANCEIRA
ENVIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ANÁLISE DOS
REGISTROS
ANÁLISE DOS
RELATÓRIOS
RELATÓRIOS
DE VISTORIA
ANÁLISE
PRESTAÇÃO CONTAS
REGISTRA
PRESTAÇÃO CONTAS
SICONV - SIAFI
TCE
CONTA
CONVÊNIO
32. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
7%
21%
11%
39%
21%
DISTRIBUIÇÃO DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS CADASTRADAS NO SICONV - POR REGIÃO
34. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
F I M
convenios-normas@planejamento.gov.br
cleber.almeida@planejamento.gov.br
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI