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Conhecer os impostos e buscar
isenções e qualificações também
    é captação de recursos
(ITCMD / ISS / ICMS / COFINS)
    (OSCIP / UPF / CEBAS)
    Michel Freller e Danilo Tiisel
Benefícios tributários e incentivos fiscais

  Imunidades (limitação
constitucional, de competência)
   Isenções (direito de cobrar
tributo não exercido)
  Incentivos fiscais (dirigidos
aos financiadores dos projetos
socioambientais e culturais)
MECANISMOS INDIRETOS PARA CAPTAÇÃO DE
           RECURSOS PÚBLICOS

Imunidade
 Limitação constitucional ao poder da União, Estados e
municípios de instituir impostos sobre determinadas pessoas
jurídicas ou situações

 CF/1988 – artigo 150, inciso VI, alínea c : imunidade de
impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados
com as finalidades essenciais das entidades de educação e
assistência social sem fins lucrativos

 Discussão - requisitos legais: Lei Complementar ou Lei
Ordinária
MECANISMOS INDIRETOS PARA CAPTAÇÃO DE
           RECURSOS PÚBLICOS
Isenção
 Desobrigação do pagamento de
determinado tributo, observados os
requisitos legais; matéria regulada
por legislação infraconstitucional

 Pode ser revogada a qualquer
tempo (prazo)
 A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada
de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é
exercido
IMUNIDADE                            ISENÇÃO
Regida pela Constituição Federal.   Regida por legislação
                                    infraconstitucional.
Não pode ser revogada, nem          Pode ser revogada a qualquer
mesmo por Emenda                    tempo.
Constitucional.
Não há o nascimento da obrigação A obrigação tributária nasce, mas
tributária.                      a entidade é dispensada de pagar
                                 o tributo.
Não há o direito de cobrar o        Há o direito de cobrar, mas ele não
tributo.                            é exercido.


   DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA


• Podem organizações sem fins lucrativos exercer atividade de
natureza econômica?
   ─ Previsão estatutária, atividade meio e aplicação nas
   finalidades
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serviços ou à comercialização de mercadorias por entidades do
Terceiro Setor.
PROJETOS DE GERAÇÃO DE RENDA
    Concorrência Desleal e Abuso do poder Econômico

• Projetos de Geração de renda ofenderia o principio da livre
concorrência? Seria abuso de poder econômico?
• Argumento: adotam preços idênticos à concorrência, mas estão
livres de impostos.


 IVES GANDRA DA SILVA MARTINS: se
 exercerem atividades idênticas ou análogas
 às de outras empresas privadas não gozam
 de imunidade (art. 150, parágrafo 4º e art.
 173, parágrafo 4º, da CF). Todavia, se NÃO
 forem de expressão econômica relevante e
 não caracterizarem concorrência desleal
 gozam de imunidade.
PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA
Concorrência Desleal e Abuso do poder Econômico

• Argumento contrário: art. 150, VI, alínea a, CF:

• Os resultados positivos auferidos com os programas de geração
de renda, quando aplicados na assistência social e na educação
– direitos sociais previstos na CF – não devem gerar impostos.



                       RUY BARBOSA NOGUEIRA: Por não possuírem
                       capacidade contributiva e tendo o seu patrimônio,
                       renda e os serviços imunes, qualquer exigência do
                       imposto que incida sobre situação ou relação fática
                       será NULA, por absoluta inconstitucionalidade.
GERAÇÃO DE RENDA
             Aspectos Jurídicos
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

 As entidades de assistência social e
educação são imunes (art. 150, VI, CF).
 Município de São Paulo (Decreto
42.836/2003) - isenção específica para
associações culturais e desportivas
 Pelo decreto de São Paulo, o
reconhecimento de imunidade deve ser
renovado a cada três anos e o
requerimento de isenção deve ser
anual
PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA
ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de
   transporte interestadual e intermunicipal e comunicação
  • É uma questão interpretativa

  • Contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que
  realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito
  comercial, operações de circulação de mercadorias ou
  prestações de serviços de transporte interestadual e
  intermunicipal e de comunicações, ainda que as operações e as
  prestações se iniciem no exterior.
PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA


• IRPJ – Imposto de Renda Sobre
Pessoa Jurídica (imunidade     ou
isenção dependendo do caso)
• CSSL – Contribuição Social Sobre
o Lucro (Imunidade, isenção ou não
incidência)
• PIS – Contribuição para o
Programa de Integração Social (1%
sobre folha de pagamento)
• COFINS – Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social
PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA




                                COFINS


              ATIVIDADES PRÓPRIAS        ATIVIDADES NÃO PRÓPRIAS

IMUNES
                  -----------------               3,0%

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                  -----------------               7,6%
PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA
                 Cofins

INSRF nº 247/2002, artigo 47, § 2º
Atividades próprias

Receitas decorrentes de
contribuições, doações,
anuidades ou mensalidades
recebidas de associados ou
mantenedores, sem caráter
contraprestacional direto,
destinadas ao custeio e ao
desenvolvimento dos objetivos
sociais.
PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA
                       Cofins

Receitas de atividades não próprias (decorrentes de atividades
econômicas)
  Prestação de serviços e/ou venda de mercadorias, mesmo que
exclusivamente aos associados
  Exploração de estacionamentos de veículos
  Aluguel de imóveis
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Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e
    Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD

Conceito

•Tributo de competência dos Estados ou Distrito Federal,
previsto no art. 155, I da CF;
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direitos.


“Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir
impostos sobre:
 I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos”
ITCMD
Imunidade e Isenção
Reconhecimento de Imunidade (São Paulo)
           (CF, art. 150, VI, c, e § 4º; CTN, arts. 9º, IV e 14)

•Imunidade de ITCMD para Instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos (Artigo 4º, do Decreto
46.655/2002)
Requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário (no Posto
Fiscal), conforme modelo e relação de documentos previstos nos
Anexos I, II, III, IV ou V;
    •Reconhecimento de Imunidade de ITCMD - Modelo do
    Anexo I
Isenção do ITCMD (São Paulo)
          (Artigo 6º, inciso II, a e § 1 do Decreto 46.655/2002)


•Transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas
mil e quinhentas) UFESPs (o valor da Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012
é de R$ 18,44); = R$ 46.100,00 - ano
•Transmissões   "causa mortis" e sobre doação de quaisquer bens
ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos
sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da
cultura ou à preservação do meio ambiente (procedimentos -
resoluções conjuntas)
Procedimento (Imunidade e Isenção do ITCMD em SP)
 (Artigo 2º, Portaria CAT-15/2003; Decreto 46.655/02, arts. 4º, 6º e 7º)


•Isenção  do ITCMD - Modelos dos Anexos III, IV ou V -
Organizações cujos objetivos sociais sejam vinculados,
respectivamente, à promoção da cultura, à preservação do meio
ambiente ou à promoção dos direitos humanos, sem prejuízo da
observância da disciplina prevista nas Resoluções Conjuntas
SF/SC-1, de 23 de abril de 2002 , SF/SMA-1, de 26 de junho de
2002 , e SF/SJDC-1, de 5 de dezembro de 2002.
Procedimento (Imunidade e Isenção do ITCMD em SP)
    (Artigo 2º, Portaria CAT-15/2003; Decreto 46.655/02, arts. 4º, 6º e 7º)


• A "Declaração de Reconhecimento de Imunidade ao - ITCMD"
terá validade por 2 (dois) anos, contado da data da sua emissão,
devendo ser renovada três meses antes do término dessa
validade.
•A "Declaração de Isenção do Imposto - ITCMD" terá validade
pelo período de 1 (um) ano, contado da data da sua emissão,
devendo ser renovada três meses antes do término dessa
validade.
Documentos Necessários – Isenção de ITCMD
         (Portaria CAT-15/2003, Anexos III, IV e V)

 Organizações culturais
    Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural,
   emitido pela Secretaria da Cultura
 Organizações ambientais
    Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista,
   emitido pela Secretaria do Meio Ambiente,
 Organizações que promovem os direitos humanos
    Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos
   Direitos Humanos, emitido pela Secretaria da Justiça e da Defesa
   da Cidadania,
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE
 PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE
    UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs

        Características
CEBAS
Certificado de Entidade Beneficente de Assistencia Social


         Solicitado
                   aos Ministérios de
        Educação, Assistência Social, ou Saúde

         Permite a “isenção” da cota patronal
        (28% da folha) e outra contribuições
        sociais
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam
      serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

Lei nº 9.249/95 - Beneficiários

 Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a
entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil,
utilizando incentivo específico

 As entidades devem prestar serviços gratuitos em
benefício de interesse público
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam
      serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

Lei nº 9.249/95

 Promove-se a dedução do valor das doações como despesa
operacional até o limite de 2% do lucro operacional

 A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com
base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)

 34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao
Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam
      serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
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 Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente
em nome da beneficiária
 A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo
declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária
comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na
consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros,
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 Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal
ou OSCIP
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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

 Qualificação outorgada pelo
Ministério da Justiça

 A entidade deverá cumprir os
requisitos que repercutem
principalmente no teor do estatuto
social e nas práticas de gestão
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 Entidades que possuam uma das
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Benefícios tributários e incentivos fiscais para organizações sem fins lucrativos

  • 1. Conhecer os impostos e buscar isenções e qualificações também é captação de recursos (ITCMD / ISS / ICMS / COFINS) (OSCIP / UPF / CEBAS) Michel Freller e Danilo Tiisel
  • 2. Benefícios tributários e incentivos fiscais Imunidades (limitação constitucional, de competência) Isenções (direito de cobrar tributo não exercido) Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais)
  • 3. MECANISMOS INDIRETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS Imunidade  Limitação constitucional ao poder da União, Estados e municípios de instituir impostos sobre determinadas pessoas jurídicas ou situações  CF/1988 – artigo 150, inciso VI, alínea c : imunidade de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos  Discussão - requisitos legais: Lei Complementar ou Lei Ordinária
  • 4. MECANISMOS INDIRETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS Isenção  Desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais; matéria regulada por legislação infraconstitucional  Pode ser revogada a qualquer tempo (prazo)  A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é exercido
  • 5. IMUNIDADE ISENÇÃO Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação infraconstitucional. Não pode ser revogada, nem Pode ser revogada a qualquer mesmo por Emenda tempo. Constitucional. Não há o nascimento da obrigação A obrigação tributária nasce, mas tributária. a entidade é dispensada de pagar o tributo. Não há o direito de cobrar o Há o direito de cobrar, mas ele não tributo. é exercido. DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
  • 6. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA • Podem organizações sem fins lucrativos exercer atividade de natureza econômica? ─ Previsão estatutária, atividade meio e aplicação nas finalidades Inexiste na legislação brasileira proibição à prestação de serviços ou à comercialização de mercadorias por entidades do Terceiro Setor.
  • 7. PROJETOS DE GERAÇÃO DE RENDA Concorrência Desleal e Abuso do poder Econômico • Projetos de Geração de renda ofenderia o principio da livre concorrência? Seria abuso de poder econômico? • Argumento: adotam preços idênticos à concorrência, mas estão livres de impostos. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS: se exercerem atividades idênticas ou análogas às de outras empresas privadas não gozam de imunidade (art. 150, parágrafo 4º e art. 173, parágrafo 4º, da CF). Todavia, se NÃO forem de expressão econômica relevante e não caracterizarem concorrência desleal gozam de imunidade.
  • 8. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA Concorrência Desleal e Abuso do poder Econômico • Argumento contrário: art. 150, VI, alínea a, CF: • Os resultados positivos auferidos com os programas de geração de renda, quando aplicados na assistência social e na educação – direitos sociais previstos na CF – não devem gerar impostos. RUY BARBOSA NOGUEIRA: Por não possuírem capacidade contributiva e tendo o seu patrimônio, renda e os serviços imunes, qualquer exigência do imposto que incida sobre situação ou relação fática será NULA, por absoluta inconstitucionalidade.
  • 9. GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza  As entidades de assistência social e educação são imunes (art. 150, VI, CF).  Município de São Paulo (Decreto 42.836/2003) - isenção específica para associações culturais e desportivas  Pelo decreto de São Paulo, o reconhecimento de imunidade deve ser renovado a cada três anos e o requerimento de isenção deve ser anual
  • 10. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação • É uma questão interpretativa • Contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
  • 11. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA • IRPJ – Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (imunidade ou isenção dependendo do caso) • CSSL – Contribuição Social Sobre o Lucro (Imunidade, isenção ou não incidência) • PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social (1% sobre folha de pagamento) • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • 12. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA COFINS ATIVIDADES PRÓPRIAS ATIVIDADES NÃO PRÓPRIAS IMUNES ----------------- 3,0% ISENTAS ----------------- 7,6%
  • 13. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA Cofins INSRF nº 247/2002, artigo 47, § 2º Atividades próprias Receitas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao custeio e ao desenvolvimento dos objetivos sociais.
  • 14. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA Cofins Receitas de atividades não próprias (decorrentes de atividades econômicas) Prestação de serviços e/ou venda de mercadorias, mesmo que exclusivamente aos associados Exploração de estacionamentos de veículos Aluguel de imóveis De aluguel ou taxa cobrada pela utilização de salões, auditórios, quadras, piscinas, campos esportivos, dependências e instalações Outras
  • 15. Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD Conceito •Tributo de competência dos Estados ou Distrito Federal, previsto no art. 155, I da CF; • Incidência: transmissão não onerosa de quaisquer bens ou direitos. “Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos”
  • 17. Reconhecimento de Imunidade (São Paulo) (CF, art. 150, VI, c, e § 4º; CTN, arts. 9º, IV e 14) •Imunidade de ITCMD para Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos (Artigo 4º, do Decreto 46.655/2002) Requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário (no Posto Fiscal), conforme modelo e relação de documentos previstos nos Anexos I, II, III, IV ou V; •Reconhecimento de Imunidade de ITCMD - Modelo do Anexo I
  • 18. Isenção do ITCMD (São Paulo) (Artigo 6º, inciso II, a e § 1 do Decreto 46.655/2002) •Transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs (o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012 é de R$ 18,44); = R$ 46.100,00 - ano •Transmissões "causa mortis" e sobre doação de quaisquer bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente (procedimentos - resoluções conjuntas)
  • 19. Procedimento (Imunidade e Isenção do ITCMD em SP) (Artigo 2º, Portaria CAT-15/2003; Decreto 46.655/02, arts. 4º, 6º e 7º) •Isenção do ITCMD - Modelos dos Anexos III, IV ou V - Organizações cujos objetivos sociais sejam vinculados, respectivamente, à promoção da cultura, à preservação do meio ambiente ou à promoção dos direitos humanos, sem prejuízo da observância da disciplina prevista nas Resoluções Conjuntas SF/SC-1, de 23 de abril de 2002 , SF/SMA-1, de 26 de junho de 2002 , e SF/SJDC-1, de 5 de dezembro de 2002.
  • 20. Procedimento (Imunidade e Isenção do ITCMD em SP) (Artigo 2º, Portaria CAT-15/2003; Decreto 46.655/02, arts. 4º, 6º e 7º) • A "Declaração de Reconhecimento de Imunidade ao - ITCMD" terá validade por 2 (dois) anos, contado da data da sua emissão, devendo ser renovada três meses antes do término dessa validade. •A "Declaração de Isenção do Imposto - ITCMD" terá validade pelo período de 1 (um) ano, contado da data da sua emissão, devendo ser renovada três meses antes do término dessa validade.
  • 21. Documentos Necessários – Isenção de ITCMD (Portaria CAT-15/2003, Anexos III, IV e V) Organizações culturais  Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural, emitido pela Secretaria da Cultura Organizações ambientais  Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista, emitido pela Secretaria do Meio Ambiente, Organizações que promovem os direitos humanos  Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos, emitido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
  • 22. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs Características
  • 23. CEBAS Certificado de Entidade Beneficente de Assistencia Social  Solicitado aos Ministérios de Educação, Assistência Social, ou Saúde  Permite a “isenção” da cota patronal (28% da folha) e outra contribuições sociais
  • 24. INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs Lei nº 9.249/95 - Beneficiários  Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando incentivo específico  As entidades devem prestar serviços gratuitos em benefício de interesse público
  • 25. INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs Lei nº 9.249/95  Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional  A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)  34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva
  • 26. INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs Lei nº 9.249/95 - Requisitos  Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária  A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens  Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP
  • 27. INCENTIVOS FISCAIS Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público  Qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça  A entidade deverá cumprir os requisitos que repercutem principalmente no teor do estatuto social e nas práticas de gestão adotadas  Entidades que possuam uma das finalidades contidas no artigo 3º da lei de OSCIP