Benefícios tributários e incentivos fiscais para organizações sem fins lucrativos
1. Conhecer os impostos e buscar
isenções e qualificações também
é captação de recursos
(ITCMD / ISS / ICMS / COFINS)
(OSCIP / UPF / CEBAS)
Michel Freller e Danilo Tiisel
2. Benefícios tributários e incentivos fiscais
Imunidades (limitação
constitucional, de competência)
Isenções (direito de cobrar
tributo não exercido)
Incentivos fiscais (dirigidos
aos financiadores dos projetos
socioambientais e culturais)
3. MECANISMOS INDIRETOS PARA CAPTAÇÃO DE
RECURSOS PÚBLICOS
Imunidade
Limitação constitucional ao poder da União, Estados e
municípios de instituir impostos sobre determinadas pessoas
jurídicas ou situações
CF/1988 – artigo 150, inciso VI, alínea c : imunidade de
impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados
com as finalidades essenciais das entidades de educação e
assistência social sem fins lucrativos
Discussão - requisitos legais: Lei Complementar ou Lei
Ordinária
4. MECANISMOS INDIRETOS PARA CAPTAÇÃO DE
RECURSOS PÚBLICOS
Isenção
Desobrigação do pagamento de
determinado tributo, observados os
requisitos legais; matéria regulada
por legislação infraconstitucional
Pode ser revogada a qualquer
tempo (prazo)
A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada
de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é
exercido
5. IMUNIDADE ISENÇÃO
Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação
infraconstitucional.
Não pode ser revogada, nem Pode ser revogada a qualquer
mesmo por Emenda tempo.
Constitucional.
Não há o nascimento da obrigação A obrigação tributária nasce, mas
tributária. a entidade é dispensada de pagar
o tributo.
Não há o direito de cobrar o Há o direito de cobrar, mas ele não
tributo. é exercido.
DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
6. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA
• Podem organizações sem fins lucrativos exercer atividade de
natureza econômica?
─ Previsão estatutária, atividade meio e aplicação nas
finalidades
Inexiste na legislação brasileira proibição à prestação de
serviços ou à comercialização de mercadorias por entidades do
Terceiro Setor.
7. PROJETOS DE GERAÇÃO DE RENDA
Concorrência Desleal e Abuso do poder Econômico
• Projetos de Geração de renda ofenderia o principio da livre
concorrência? Seria abuso de poder econômico?
• Argumento: adotam preços idênticos à concorrência, mas estão
livres de impostos.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS: se
exercerem atividades idênticas ou análogas
às de outras empresas privadas não gozam
de imunidade (art. 150, parágrafo 4º e art.
173, parágrafo 4º, da CF). Todavia, se NÃO
forem de expressão econômica relevante e
não caracterizarem concorrência desleal
gozam de imunidade.
8. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA
Concorrência Desleal e Abuso do poder Econômico
• Argumento contrário: art. 150, VI, alínea a, CF:
• Os resultados positivos auferidos com os programas de geração
de renda, quando aplicados na assistência social e na educação
– direitos sociais previstos na CF – não devem gerar impostos.
RUY BARBOSA NOGUEIRA: Por não possuírem
capacidade contributiva e tendo o seu patrimônio,
renda e os serviços imunes, qualquer exigência do
imposto que incida sobre situação ou relação fática
será NULA, por absoluta inconstitucionalidade.
9. GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
As entidades de assistência social e
educação são imunes (art. 150, VI, CF).
Município de São Paulo (Decreto
42.836/2003) - isenção específica para
associações culturais e desportivas
Pelo decreto de São Paulo, o
reconhecimento de imunidade deve ser
renovado a cada três anos e o
requerimento de isenção deve ser
anual
10. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA
ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e comunicação
• É uma questão interpretativa
• Contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que
realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito
comercial, operações de circulação de mercadorias ou
prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicações, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior.
11. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA
• IRPJ – Imposto de Renda Sobre
Pessoa Jurídica (imunidade ou
isenção dependendo do caso)
• CSSL – Contribuição Social Sobre
o Lucro (Imunidade, isenção ou não
incidência)
• PIS – Contribuição para o
Programa de Integração Social (1%
sobre folha de pagamento)
• COFINS – Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social
12. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA
COFINS
ATIVIDADES PRÓPRIAS ATIVIDADES NÃO PRÓPRIAS
IMUNES
----------------- 3,0%
ISENTAS
----------------- 7,6%
13. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA
Cofins
INSRF nº 247/2002, artigo 47, § 2º
Atividades próprias
Receitas decorrentes de
contribuições, doações,
anuidades ou mensalidades
recebidas de associados ou
mantenedores, sem caráter
contraprestacional direto,
destinadas ao custeio e ao
desenvolvimento dos objetivos
sociais.
14. PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA
Cofins
Receitas de atividades não próprias (decorrentes de atividades
econômicas)
Prestação de serviços e/ou venda de mercadorias, mesmo que
exclusivamente aos associados
Exploração de estacionamentos de veículos
Aluguel de imóveis
De aluguel ou taxa cobrada pela utilização de salões,
auditórios, quadras, piscinas, campos esportivos, dependências e
instalações
Outras
15. Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD
Conceito
•Tributo de competência dos Estados ou Distrito Federal,
previsto no art. 155, I da CF;
• Incidência: transmissão não onerosa de quaisquer bens ou
direitos.
“Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir
impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos”
17. Reconhecimento de Imunidade (São Paulo)
(CF, art. 150, VI, c, e § 4º; CTN, arts. 9º, IV e 14)
•Imunidade de ITCMD para Instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos (Artigo 4º, do Decreto
46.655/2002)
Requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário (no Posto
Fiscal), conforme modelo e relação de documentos previstos nos
Anexos I, II, III, IV ou V;
•Reconhecimento de Imunidade de ITCMD - Modelo do
Anexo I
18. Isenção do ITCMD (São Paulo)
(Artigo 6º, inciso II, a e § 1 do Decreto 46.655/2002)
•Transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas
mil e quinhentas) UFESPs (o valor da Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012
é de R$ 18,44); = R$ 46.100,00 - ano
•Transmissões "causa mortis" e sobre doação de quaisquer bens
ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos
sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da
cultura ou à preservação do meio ambiente (procedimentos -
resoluções conjuntas)
19. Procedimento (Imunidade e Isenção do ITCMD em SP)
(Artigo 2º, Portaria CAT-15/2003; Decreto 46.655/02, arts. 4º, 6º e 7º)
•Isenção do ITCMD - Modelos dos Anexos III, IV ou V -
Organizações cujos objetivos sociais sejam vinculados,
respectivamente, à promoção da cultura, à preservação do meio
ambiente ou à promoção dos direitos humanos, sem prejuízo da
observância da disciplina prevista nas Resoluções Conjuntas
SF/SC-1, de 23 de abril de 2002 , SF/SMA-1, de 26 de junho de
2002 , e SF/SJDC-1, de 5 de dezembro de 2002.
20. Procedimento (Imunidade e Isenção do ITCMD em SP)
(Artigo 2º, Portaria CAT-15/2003; Decreto 46.655/02, arts. 4º, 6º e 7º)
• A "Declaração de Reconhecimento de Imunidade ao - ITCMD"
terá validade por 2 (dois) anos, contado da data da sua emissão,
devendo ser renovada três meses antes do término dessa
validade.
•A "Declaração de Isenção do Imposto - ITCMD" terá validade
pelo período de 1 (um) ano, contado da data da sua emissão,
devendo ser renovada três meses antes do término dessa
validade.
21. Documentos Necessários – Isenção de ITCMD
(Portaria CAT-15/2003, Anexos III, IV e V)
Organizações culturais
Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural,
emitido pela Secretaria da Cultura
Organizações ambientais
Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista,
emitido pela Secretaria do Meio Ambiente,
Organizações que promovem os direitos humanos
Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos
Direitos Humanos, emitido pela Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania,
22. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE
PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE
UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs
Características
23. CEBAS
Certificado de Entidade Beneficente de Assistencia Social
Solicitado
aos Ministérios de
Educação, Assistência Social, ou Saúde
Permite a “isenção” da cota patronal
(28% da folha) e outra contribuições
sociais
24. INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam
serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95 - Beneficiários
Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a
entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil,
utilizando incentivo específico
As entidades devem prestar serviços gratuitos em
benefício de interesse público
25. INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam
serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95
Promove-se a dedução do valor das doações como despesa
operacional até o limite de 2% do lucro operacional
A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com
base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)
34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao
Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva
26. INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam
serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95 - Requisitos
Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente
em nome da beneficiária
A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo
declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária
comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na
consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens
Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal
ou OSCIP
27. INCENTIVOS FISCAIS
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Qualificação outorgada pelo
Ministério da Justiça
A entidade deverá cumprir os
requisitos que repercutem
principalmente no teor do estatuto
social e nas práticas de gestão
adotadas
Entidades que possuam uma das
finalidades contidas no artigo 3º da lei
de OSCIP