O documento resume as investigações da Lava Jato sobre pagamentos de propinas pela construtora Andrade Gutierrez a diretorias da Petrobras em contratos relacionados a refinarias como a Replan. Detalha projetos e obras da Replan, incluindo contratos da Andrade Gutierrez e Projectus para serviços de engenharia e construção de unidades e melhorias. Aponta também irregularidades identificadas pelo TCU em licitações e falta de licenciamento ambiental para algumas obras.
1. Repassando
1- http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/andrade-gutierrez-pagou-r-
243-milhoes-em-propinas-diz-lava-jato/
O procurador afirmou que houve pagamento de propina da Andrade Gutierrez
para as diretorias de Abastecimento e de Serviços da Petrobrás, em contratos
vinculados à Refinaria Gabriel Passos (Regap), em Minas Gerais, ao Complexo
Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), Refinaria Landulpho Alves (RLAM),
na Bahia, e Refinaria de Paulínia (Replan), em São Paulo.
1.1 ÍNTEGRA DA DENÚNCIA CONTRA A CÚPULA DA ANDRADE
GUTIERREZ
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-
content/uploads/sites/41/2015/07/Den%C3%BAncia-Andrade-Gutierrez.pdf
OBS1-Replané citada17 vezesnessadenuncia
Obs2-Replannapagina11: contratofonte de propina=Replan-off site
Obs3-Ocartel funcionoude formaplenae consistente,aomenosentre osanosde 2004 e
2014... Refinariade Paulínea - REPLAN
1.1.1
http://www2.petrobras.com.br/materiaishtm/contratos_servicos/PORTAL_1000_S/Docum
ents/SPB_MM_WEB_SITE_1000_S_00016.htm
PetróleoBrasileiroS.A. - Contratosde Serviços
PB/4600279125 CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A PB/0800.0043836.08.2 EPC - 1ª PARTE DO OFF
R$ 791.808.130,35
1.2 Replanoff site
http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/Replan-EIA_Item-5.pdf
Pag 7- principaisinterligaçõesde produtosaseremadicionadascomaimplantaçãodas
novasunidadesdoProjetode ModernizaçãodaREPLAN ...
Pag 13- A produção futurada REPLAN foi consideradaapartir do aumentode refinode
petróleode 66.000 m³/diapara 69.000 m³/dia,que se refere unicamenteànormalização
de carga da Unidade de DestilaçãoAtmosférica(U-200A) e a Vácuo (U-210A),maisa
operaçãodas novasunidadesque compõemospacotesCarteirade Gasolinae Diesel.A
produçãoreal futura deverávariarde acordo com as condiçõesde mercadoe
disponibilidadede matériaprima,dando-se maiorênfaseàproduçãode um ou outro
derivado...
Obs-nãose marca prazo para ampliaçãoe a produçãonão seragasolinae diesel e sim
gasolinaoudiesel conformeamatériaprimae o mercado...
Pag 21:
c) Consumode UtilidadesEnergiaelétrica2500 kwh Gás combustível 1000 kg/h Águade
resfriamento300m³/h Vaporde médiapressão40 t/hÁgua para lavagemde sais1 m³/h
Vaporde baixapressão2 t/hCatalisador(ciclode 4 anos) HidrogenaçãoseletivatipoHR-
845 90 m³ HidrodessulfurizaçãoseletivatipoHR-806150 m³ Total 240 m³
2-ProjectusnaReplan
http://www.projectus.com.br/?portfolio=petrobras-replan-industria
Serviço: Engenharia de detalhamento e assistência técnica à construção e montagem.
2.1-Mario Tabata na Projectume no Daee
http://pt.slideshare.net/FZ62/protocolo-tabata-barragens-no-mpe
2. 2.2-Projectuscontratode R$ 2.672.630,00 + R$ 1.370.242,50
DocumentoTCU
Pag 25
ObjetodoContrato:Prestaçãode serviçosde elaboraçãode projetosde detalhamento
para melhoriasemUnidadesOperacionaise InterligaçãodaREPLAN.No.
Contrato:270.2.053.01.8 SIASG:-- SituaçãoAtual:Em andamento.ValorAtual:R$
2.672.630,00 VigênciaAtual:19/07/2001 a 18/09/2002 Data-Base:01/05/2001 CNPJ
Contratada:64.098.932/0001-00 Razão Social:ProjectusLtda.Observações:Ocontratoem
pauta sofreudoisaditivos:1º aditivoem23/08/2001 - inclusãode mais840 Homens/Hora
de engenheirode processo;2º aditivoem25/09/2001 - inclusãode mais1500
Homens/Horade engenheiromecânicosênior.
Pag 32
ObjetodoContrato:Serviçosde fiscalizaçãode montagemnasunidadesoperacionaise
interligaçõesdaREPLAN No.Contrato:270-2-052-01-5 SIASG:-- SituaçãoAtual:Em
andamento.ValorAtual:R$1.370.242,50 VigênciaAtual:02/07/2001 a 24/10/2002 Data-
Base:01/05/2001 CNPJContratada:64.098.932/0001-00 Razão Social:ProjectusLtda.
http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/OR2003/irreg
ular_2003/FI/25.662.0288.3155.0035_0356.pdf
3-http://grupompe.com/dynfiles/Revista%202009.pdf
Editorial AmpliaçãodaRevapemritmoaceleradoHDTda Reduc jáestá emoperação
Obra da Replanvai melhorardiesele gasolinaRefinariadoParanáfaz a sua maior
ampliaçãoEBSE faz parceriasinternacionaisA palavradaABEMI Cresce a importância
do transporte ferroviárioMPEmantémsuatradiçãonos aeroportos24 26 22 20 17 14
10 6 4
Pag 7- Off-Site
O trabalhode interligaçãodooff-siteune astubulaçõesentre as unidadesde processo
novase as unidadesde processojáexistentes,bemcomoasligaçõesentre si.São
quinze áreasantigasligadasaosnovossetores.Otrabalhocompreende tambéma
construçãode tubovias,pontesde tubulação,pontilhõesemruas,instalaçãode berços
de tubula- ções,suportesmetálicos,montagemde tubulação,execuçãodosserviços
de preparação de superfície,pinturae isolamento.
Pag 14- Asnovasunidadesde HDSI e II,na RefinariadoPlanaltoPaulista - REPLAN,a
maiordo país, vai melhoraro nível de qualidade dagasolinabrasileira.A gasolina
comercializadatem1000 ppm(partespor milhão) de enxofre.Comasnovasunidades
de Hidrossulforizaçãode NaftaCraqueada,Hidrotratamentode Naftade Coque e
reformacatalítica,o teor de enxofre dagasolinaseráreduzidoparaapenas50 ppm...
A REPLAN,inauguradaem1972, processa360 mil barrisde petróleopordia,o que
corresponde a20% de todorefinodoBrasil,que passapor uma grande ampliação.
Estas obras aumentarãoa produçãoda REPLAN em5% e aprimorarãoa qualidade do
refino,eliminandopaulatinamenteoenxofre de todoprocesso...
Pag 15- REPLAN:CONSÓRCIOCONSTRÓIbase paraa ampliação
A MPE Montagens,emconsórciocom a AlusaEngenharia,tambémé responsávelpor
uma outra obra na Refinariade Paulínia.Éumcontrato que estáemoperação,desde o
iníciode 2008, visandoa construçãoda segundaparte do off-site dacarteirade
gasolina,proporcionandoabase necessáriaparaa ampliaçãoe modernizaçãoda
REPLAN.O prazo para o términodeste contratoé novembrode 2010, e consiste no
fornecimentode materiais,de equipamentos,construçãocivil,montagem
3. eletromecânica,modificaçõesde equipamentose de instalaçõesexistentes,
condicionamento,comissionamentode testes,apoioapré-operaçãoe operação
assistida.Compreendetambémaconstruçãode uma novasubestaçãode energiae a
ampliaçãode outrasduas, alémdasinterligaçõesentre asunidadesantigase novas.
.
Pag 17-A Petrobrasconfiouodesafiode fazeromaiorprocessode ampliaçãoe
modernizaçãodaRefinariaPresidente GetúlioVargas –REPAR,na cidade de Araucária,
no Paraná,ao consórcioINTERPAR,formadopelaMPE Montagense pelasempresas
SOG e MendesJúnior.Oconsórciofoi contratadopara executarasInterligações
(Offsites) dasCarteirasde Coque/HDTe Gasolina,obrade extremacomplexidadeem
funçãode suasdiversasinterfaces.
4-
http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/OR2003/i
rregular_2003/FI/25.662.0288.3155.0035_0356.pdf
Tribunal de Contasda União Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB- SECEX-1
Relatóriode Levantamentode AuditoriaPT:25.662.0288.3155.0035 PlanoEspecial de
Auditoriade Obras2002 RelatórioPreliminardaUnidade Técnicaaindasem
ManifestaçãodoMinistroRelator
ObjetodoContrato:Prestaçãode serviçosde elaboraçãode projetosde detalhamento
para melhoriasemUnidadesOperacionaise InterligaçãodaREPLAN.No.
Contrato:270.2.053.01.8 SIASG:-- SituaçãoAtual:Em andamento.ValorAtual:R$
2.672.630,00 VigênciaAtual:19/07/2001 a 18/09/2002 Data-Base:01/05/2001 CNPJ
Contratada:64.098.932/0001-00 Razão Social:ProjectusLtda. Observações:Ocontrato
empauta sofreudoisaditivos:1ºaditivoem23/08/2001 - inclusãode mais840
Homens/Horade engenheirode processo;2ºaditivoem25/09/2001 - inclusãode
mais1500 Homens/Horade engenheiromecânicosênior.
Pag 42-
Determinação aÓrgão/Entidade:PETRÓLEOBRASILEIROS.A. - PETROBRAS:abstenha-
se de iniciarempreendimentossemodevidolicenciamentoambiental,cumprindoo
dispostonoart. 10 da Lei nº 6.938, de 31/08/1981, c/c os arts. 17 e 19, doDecreto
99.274, de 06/06/1990.
DeterminaçãoaÓrgão/Entidade:PETRÓLEOBRASILEIROS.A. - PETROBRAS:abstenha-
se de procederà contrataçãodireta,por inexigibilidade de licitação,emfunçãode
aproveitamentode projetosde unidadesantigas,salvosobpréviae efetiva
comprovaçãoda economicidade desse procedimento,emcumprimentoaodisposto
no art. 37, caput e incisoXXI,da ConstituiçãoFederal.
Pag 43- DeterminaçãoaÓrgão/Entidade:SECRETARIA FEDERALDECONTROLE
INTERNO:presente,porocasiãodaspróximasprestaçõesde contasanuaisda
Petrobras,notíciassobre:7) a regularização ambiental do
empreendimento de implantação da Unidade de Destilação
U-200A (Revamp), na REPLAN, em Paulínia-SP.
Pag 44- Tribunal de Contasda UniãoSecretaria-Geral de Controle Externo - SECOB-
SECEX-1 Relatóriode Levantamentode AuditoriaPT:25.662.0288.3155.0035
Determinaçãode ProvidênciasInternasaoTCU: Secretaria-Geral de Controle Externo:
seja dado conhecimento da execução das obras de
4. implantação da Unidade de Destilação U-200A (Revamp),
na REPLAN, em Paulínia-SP, sem o devido licenciamento
ambiental, aos órgãos responsáveispelafiscalizaçãoambiental daempresa,afim
de se verificaraeventual necessidade de medidasadicionais.Determinaçãode
ProvidênciasInternasaoTCU: Secretaria-Geral de ControleExterno:encaminhecópia
do Relatóriode Auditoria,doVotoe da Decisãodeste processoàPetrobrasS/A.
ObservaçõesComplementares:Dadaa importânciaparaa economianacional,NÃOSE
RECOMENDA O BLOQUEIO DOS RECURSOSORÇAMENTÁRIOSPARA ESTA OBRA.
5-
http://www.protecao.com.br/conteudo/premio_p_r_o_t_e_c_a_o_brasil/vencedores
_2011/JyjaAA_AQy5
Capacitação em SST
Melhor Case: Construtora Andrade Gutierrez S/A / Obra Replan Off-Site (Paulínia/SP)
Case: "Programa Motivacional de Desenvolvimento de Liderança - PMDL"
Responsável pelo Case: Humberto Fernandes Santos
* Será publicado na edição de março/2012 da Revista Proteção
6- http://www.globaltecnet.com.br/pt-br/empresa/apresentacao
Principais Projetos
PETROBRAS – OFF SITE – RECAP – Dez/08 até Dez/10. Fiscalização do detalhamento dos projetos de
Off Site de Interligações da Carteira de Hidrotratamentos da RECAP - EPC 3A e 3B.
PETROBRAS – REVAMP URC/RPBC – Dez/07 a Out/08 – Pré-detalhamento (FEED) e Detalhamento de
Projeto para o Revamp da URC- Coordenação de equipe multidisciplinar.
MERIAL – Projetos Farmacêuticos DUPLIC (Duplicação da Fábrica de Injetáveis),PASTA (Fábrica de
Produtos Orais) e ATAM (Armazenamento de Tambores de Matérias Primas) – Responsável técnico e
administrativo do cliente pela coordenação da engenharia básica e detalhada e pela construção e
montagem.
VOTORANTIM METAIS – Jun/04 a Jun/05. Projetos JAKUBA (Captação e Tratamento de Água para a
Fábrica de Niquelândia),SULFATO DE SÓDIO (Planta de Cristalização),COQUE – Responsável técnico
e administrativo do cliente pela coordenação da engenharia básica e detalhada e pela construção e
montagem.
PETROBRÁS- SEGEN- Out/96 a Abr/98 - Equipe multidisciplinar para detalhamento de projetos e Arquivo
Técnico, de interligação de investimentos diversos às Unidades existentes da REPLAN.
7-
DOC]2ª Câmara - Tribunal de Contas da União
www.tcu.gov.br/.../judoc%5CDec%5C20021003%5CTC%20006.352.do...
3 de out de 2002 - Segundo o Relatório, para que a Replan consiga atender as
necessidades do plano ... Entretanto, conforme pode-se ver nas fotos nos 3 e
6 anexadas ao processo, efetivamente ..... d) Off-site (OT R3098)
R$2.055.789,81.
5.Quanto à execução física das obras, é informado que, até a data da vistoria
(23/05/2002), havia sido iniciada apenas a REVAMP da unidade de destilação
atmosférica e a vácuo. Quanto à construção das novas unidades (HDT, UCR, URE e
Off-Sites), os equipamentos já estão sendo adquiridos, entretanto, o início físico da obra
depende de licença ambiental da CETESB.
6.Este é o primeiro ano do programa de trabalho em questão, que inclui a soma
dos PTs 25.662.0288.3155.0035 (modernização e adequação do sistema de produção da
5. refinaria de Paulínia) e 25.662.0288.7997.0001 (modernização de unidade de destilação
atmosférica U-200A da refinaria de Paulínia).
7.Como resultado dos exames realizados, foram constatadas as seguintes
falhas/impropriedades:
“Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO
Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES
Tipo: Falhas referentes ao meio ambiente
Nº Contrato/Convênio:
Descrição: A empresa entrou com solicitação de licença de instalação, em
16/07/2001, para a ampliação da unidade de destilação U-200A (Revamp), SEM
OBTER, contudo, a respectiva licença até a data de execução desta auditoria.
Entretanto, conforme pode-se ver nas fotos nos 3 e 6 anexadas ao processo,
efetivamente iniciou as obras de ampliação da unidade de destilação.
Indagados pela auditoria, os gestores admitiram o início do empreendimento
sem a respectiva licença de instalação, justificando tal procedimento com a
urgência e importância de se ter a obra concluída dentro do cronograma
estabelecido (Ofício Petrobras/GAPRE nº 423/02, de 03/07/02, e
complementação enviada por e-mail posteriormente) e com fatores que
aparentemente amenizariam o potencial de impacto ambiental da parte da
obra até então realizada.
Área de Ocorrência: CONTRATO
Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES
Tipo: Impropriedades na celebração do contrato
Nº Contrato/Convênio: AFM 540-72-0317/01
Descrição: 1. Data de assinatura do contrato (08.11.2001) posterior a data de
início da vigência do mesmo (04.10.2001).
Área de Ocorrência: CONTRATO
Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES
Tipo: Impropriedades na celebração do contrato
Nº Contrato/Convênio: AFM 540-72-0242/01
Descrição: 1. A data de início de vigência (03/08/2001) é anterior a data de
assinatura do contrato (06/08/2001).
Esclarecimentos Adicionais:
Área de Ocorrência: CONTRATO
Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES
Tipo: Impropriedades no processo licitatório
Nº Contrato/Convênio: AFM 540-73-0037/02
Descrição: 1. Contratação direta indevida por inexigibilidade de licitação, em
descumprimento ao disposto no art. 37, caput e inciso XXI da Constituição
Federal, c/c o item 2.3 do Regulamento do Procedimento Licitatório
Simplificado da Petrobras, aprovado pelo Decreto 2.745, de 24/08/1998
Esclarecimentos Adicionais:
Área de Ocorrência: CONTRATO
Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES
Tipo: Impropriedades na celebração do contrato
Nº Contrato/Convênio: AFM 540-73-0044/02
Descrição: 1.O contrato foi celebrado em 04/04/2002 e teve vigência em
05/12/2001; durante esse período ficou sem cobertura contratual
Esclarecimentos Adicionais:
6. Área de Ocorrência: CONTRATO
Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES
Tipo: Impropriedades na celebração do contrato
Nº Contrato/Convênio: AFM 540-72-0365/01
Descrição: 1. A data de início de vigência do contrato (28.09.2001) é anterior a
data de celebração do mesmo (11.10.2001).
Esclarecimentos Adicionais:
Área de Ocorrência: CONTRATO
Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES
Tipo: Impropriedades na celebração do contrato
Nº Contrato/Convênio: AFM 540-72-0161/02
Descrição: A data de assinatura do contrato (20/05/2002) é posterior a sua
vigência.
Esclarecimentos Adicionais:
Área de Ocorrência: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES
Tipo: Falhas na execução de contratos
Nº Contrato/Convênio:
Descrição: 1.Extrapolação orçamentária, descumprindo o art. 167, inciso II, da
Constituição Federal.
Esclarecimentos Adicionais:
Área de Ocorrência: CONTRATO
Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES
Tipo: Impropriedades na celebração do contrato
No. Contrato/Convênio: 883.2.012.01-9
Descrição: 1. Concessão de bônus de desempenho para a empresa contratada, sem
previsão legal nem vinculação ao instrumento licitatório.
7) a regularização ambiental do empreendimento de implantação da Unidade de
Destilação U-200A (Revamp), na REPLAN, em Paulínia-SP.
Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria-Geral de Controle
Externo: seja dado conhecimento da execução das obras de implantação da
Unidade de Destilação U-200A (Revamp), na Replan, em Paulínia-SP, sem o
devido licenciamento ambiental, aos órgãos responsáveis pela fiscalização
ambiental da empresa, a fim de se verificar a eventual necessidade de medidas
adicionais
V O T O
Consoante se verifica no Relatório precedente, as ocorrências registradas pela
equipe de auditoria consistem basicamente em falhas em processos licitatórios e na
celebração de contratos, ausência de obtenção de licença ambiental previamente ao
início de empreendimento e falhas na execução de contrato com a extrapolação aos
limites aprovados no orçamento. Entendo, da mesma forma que a Unidade Técnica, que
as aludidas ocorrências não se revestem de gravidade para os fins do disposto no art. 83,
§ 8º, da Lei nº 10.266, de 24/07/2001.
Não obstante, cumpre tecer algumas considerações acerca dos indícios
concernentes à extrapolação dos limites orçamentários aprovados pelo Congresso
Nacional, em relação aos quais se manifesta a equipe de auditoria no seguinte sentido:
“...os indícios constatados em trabalhos anteriores (TC 012.068/2001-8, fl. 129, v.p.)
indicam que a questão não é um caso isolado, mas um procedimento sistemático
7. adotado pela empresa. Como a responsabilidade sobre a adoção desse procedimento
estaria difusa na administração da empresa ao longo de vários anos (desde 1988), não
parece praticável a identificação de responsáveis...”.
Lembro que a Petrobras, na condição de sociedade de economia mista, integrante
da chamada administração pública indireta, é responsável pela administração de
interesses que pertencem a toda a sociedade e, por conseqüência, sujeita-se aos
controles públicos que visam resguardar esses interesses e que são efetuados através dos
mecanismos instituídos por lei ou pela Constituição Federal.
O Orçamento Anual, nesse contexto, é um instrumento essencial para a alocação e
fiscalização dos recursos públicos, devendo toda a Administração Pública obedecer
estritamente aos limites das despesas aprovadas, conforme dispõe o art. 167, II, da
Constituição Federal, in verbis:
“Art. 167. São vedados:
I – omissis
II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações que excedam os créditos
orçamentários ou adicionais;”
Dessa forma, considero que, ante a infringência ao mandamento constitucional
mencionado, deva ser feita, nesta oportunidade, determinação à entidade no sentido de
evitar que tal fato volte a ocorrer e, quando do exame das contas anuais da Petrobras
relativas ao presente exercício, deverão ser avaliadas a ocorrência de novas
extrapolações orçamentárias, para fins de responsabilização dos gestores, bem como a
compatibilidade entre a sistemática de apropriação de despesas adotada pela entidade e
as exigências legais para a execução do Orçamento de Investimento integrante da LOA.
Face ao exposto, acolho em parte as propostas da Unidade Técnica e Voto no
sentido de que o Tribunal adote a Decisão que ora submeto à deliberação desta Segunda
Câmara.
T.C.U., Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2002.
ADYLSON MOTTA
Ministro-Relator
8- http://www.gamalivre.com.br/2015/03/lava-jato-nova-denuncia-envolve.html
Em coletiva, o coordenador da Força-
tarefa, procurador da República Deltan
Dallagnol, explicou o esquema sofisticado
e complexo que permitia o desvio de
recursos públicos da Petrobras a partir de
quatro obras: Replan, Repar,
Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu
Coari. As empresas responsáveis foram
OAS, Mendes Junior e Setal. O procurador
8. mostrou, a partir do fluxograma, como os
valores saíam dos contratos com a
Petrobras, passavam por sofisticados
processos de lavagem de dinheiro e
chegavam até os diretores corrompidos na
Petrobras. Segundo as estimativas, foram
24 atos de corrupção totalizando R$ 136
milhões e 503 atos de lavagem de ativos
que somam R$ 292 milhões.
9- http://www.quimica.com.br/pquimica/9421/calor-industrial-tecnologia-avanca-e-
melhora-eficiencia-dos-equipamentos/4/
A Jaraguá atua também como epecista, provedora de soluções completas para a indústria
de óleo e gás, petroquímica e outros setores industriais. “Como epecistas, temos hoje três
projetos em andamento: offsite(interligação de diversas unidades de processo) na
Petrobras/Replan e na Petrobras/Comperj, e 37 tanques de armazenamento, também na
Petrobras/Comperj”, detalha Hamad.