O eSocial é um projeto do governo federal que unificará o envio de informações trabalhistas e previdenciárias por empregadores. Ele objetiva diminuir obrigações, facilitar fiscalização e melhorar direitos de trabalhadores. Após testes, será obrigatório para grandes e médias empresas a partir de 2016.
2. O Que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
3. Orgãos Envolvidos
•Receita Federal do Brasil
•Ministério do Trabalho e Emprego
•INSS
•Caixa Econômica Federal
•FGTS
4. Objetivos do eSocial
•Diminuir e uniformizar as obrigações;
•Facilitar a fiscalização online do Governo por todos os seus órgãos;
•Melhorar a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários;
•Otimização de processos através da criação do “Registro de Eventos Trabalhistas” (RET);
5. Legislação do eSocial
Lei 8212/91
Art. 32. A empresa é também obrigada a:
I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;
IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;
6. Legislação do eSocial
Constituição Federal de 1988
•XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
7. Departamento Pessoal hoje:
•DIRF
•Seguro Desemprego
•SEFIP
•RAIS
•CAGED
•GRRF
•Ficha de Registro
•MANAD
•GPS
•CAT
•Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
9. Obrigações que desaparecerão após início do eSocial
•Livro de Registro de Funcionários
•Folha de Pagamento impressa
•Arquivos MANAD
•GFIP
•RAIS
•DIRF
•Comunicação de Acidente de Trabalho
•PPP
•Seguro Desemprego
11. S-2320: Afastamento Temporário
Todos os afastamentos temporários gerados pelos motivos da tabela 18 deverão ser informados, mesmo que inferiores a 15 dias.
As licenças médicas são aquelas que indicam a incapacidade do emprego ao trabalho por x dias.
Exame médico deverá existir para os seguintes eventos:
Alterações de cargo;
Admissões e demissões;
Retorno de Afastamento.
12. S-2200: Admissão do trabalhador
O evento admissão deverá ser transmitido em período anterior ao início da atividade do trabalhador, inclusive os dados do exame admissional.
Mudança de cultura…
13. S-2400: Aviso Prévio
Art 487 da CLT diz que não havendo prazo estipulado, a parte que quiser rescindir deverá informar por escrito em 30 dias.
14. Férias
Aviso – Art 135 da CLT, até 2 dias antes
Pagamento – Art 143
15. Múltiplos Vínculos
Cuidado com o recolhimento e união das informações, para que não haja recolhimentos de valores acima do teto da tabela das contribuições, prejudicando assim o funcionário.
16. Padronização de eventos (De Para)
Seu sistema hoje
eSocial (tabela 3)
0001 – Salário
1000 – Salário, vcto, soldo ou subsídio
0700 – Hora Extra
1003 – Hora extraordinária
O layout atual (Out-2014) está sendo testado e a versão hoje é a 1.1 de Jan-2014.
www.esocial.gov.br
17. Padronização de eventos (De Para)
Seu sistema hoje
eSocial (tabela 3)
0001 – Salário
1000 – Salário, vcto, soldo ou subsídio
0700 – Hora Extra
1003 – Hora extraordinária
O layout atual (Out-2014) está sendo testado e a versão hoje é a 1.1 de Jan-2014.
www.esocial.gov.br
18. Ajustes para atender o eSocial
Cada empresa deverá adequar seus processos internos para atender a seguinte mudança de prazos para a entrega de dados para o eSocial:
Mensal
eSocial
No momento da ocorrência
19. Prazos
Circular 657/2014 da CEF
A partir da divulgação do novo layout, teremos:
1.Após a divulgação, abrirá um ambiente de testes por 6 meses ;
2.Após 6 meses do item 1, será obrigatória a transmissão para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).
20. www.aheadgroup.com.br Cesar Rodrigues, cesar@aheadgroup.com.br Matriz Barueri , SP: Rua Caldas Novas, 50 salas 135 a 137 Bairro Bethaville CEP 06404-301 +55-11-2680 3901 contato@aheadgroup.com.br Fabio Moura, fabio@aheadgroup.com.br Filial Vinhedo, SP: Rua Pica Paus, 81 Bairro Jd. Junco CEP 13280-000 +55-19-2660 0003