SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 5
Descargar para leer sin conexión
ESTADO DO CEARÁ

Câmara Municipal de Crateús
“LEGISLANDO COM O POVO PARA O POVO”
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL
EMENDA A LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL 001/14
ACRESCENTA O ARTIGO 77 –A A LEI
ORGÂNCIA
DO
MUNICÍPIO
DE
CRATEÚS NA FORMA QUE INDICA E
DETERMINA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OS VEREADORES IN FINE ASSINADOS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora da
Casa promulga a seguinte Emenda Lei Orgânica do Município
Art. 1º. – Fica acrescido o artigo 77-A à Lei Orgânica do município de
Crateús com a seguinte redação:
“Artigo 77-A – Fica vedada a nomeação para cargos em
comissão no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de
Crateús, bem como, em quaisquer instituições subvencionadas pelo
Município, de pessoas que estejam incluídas nas seguintes hipóteses:
I – Os que forem condenados, em decisão transitada em
julgado, pelos crimes seguintes:
a) Contra a economia popular,
administração pública e o patrimônio público;

a

fé

pública,

a

b) Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o
mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) Contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade;
e) De abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública;

Rua Carlos Rolim Nº 73 – Centro – Crateús – Ceará
Fone: 88 691-2011 CEP: 63700-000
ESTADO DO CEARÁ

Câmara Municipal de Crateús
“LEGISLANDO COM O POVO PARA O POVO”
Folha 02
f) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) De tráfego de entorpecentes e drogas afins, racismo,
tortura, terrorismo e hediondos;
h) De redução à condição análoga à de escravo;
i)
bando.

Contra a vida e a dignidade sexual; e

j) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou

II – Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou
anulada pelo Poder Judiciário, para os 08 (oito) anos seguintes, contados a
partir da data da decisão;
III – Os detentores de cargo na administração pública
direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo
abuso do Poder econômico ou político, que forem condenados em decisão
transitada em julgado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 08
(oito) anos, ou pelo prazo da condenação se maior.
IV – Os que forem condenados, em decisão transitada em
julgado, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por
doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por
conduta vedada aos agentes públicos, desde a decisão até o transcurso do
prazo de 08 (oito) anos, pelo prazo da condenação se maior;
V – Os agentes políticos que renunciarem seus
mandatos, desde o oferecimento de representação ou petição capaz de
autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da
Constituição Federal, da Constituição Estadual, d Lei Orgância do
Município, para os 08 (oito) anos subsequentes ao término do mandatao;

Rua Carlos Rolim Nº 73 – Centro – Crateús – Ceará
Fone: 88 691-2011 CEP: 63700-000
ESTADO DO CEARÁ

Câmara Municipal de Crateús
“LEGISLANDO COM O POVO PARA O POVO”
Folha 03
VI – Os que forem condenados à suspensão dos direitos
políticos, em decisão transitada em julgado, por ato doloso de improbidade
administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento
ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do
prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
VII – Os que forem excluídos do exercício da profissão,
por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em
decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos,
salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VIII – Os que forem demitidos do serviço público em
decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito)
anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado
pelo Poder Judiciário;
IX – A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas
responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo
prazo de 08 (oito) anos após a decisão;
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder
Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em
obediência a presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos
competentes informações e documentos que entenderem necessários para
o cumprimento das exigências legais.
Art. 3º - Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o
ocupante de cargo em comissão, deverá antes da posse, declarar por
escrito que não se encontra inserido nas vedações previstas na presente
Lei, e em caso de posteriormente ocorrerem, deverá comunicar
imediatamente a autoridade municipal.
Art. 4º - O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores, no prazo de 90 (noventa) dias contados da
publicação da Lei, promoverão a exoneração dos ocupantes de cargos de
provimento em comissão ou função gratificada que se enquadrem nas
situações previstas no artigo primeiro, sob pena de responsabilidade.

Rua Carlos Rolim Nº 73 – Centro – Crateús – Ceará
Fone: 88 691-2011 CEP: 63700-000
ESTADO DO CEARÁ

Câmara Municipal de Crateús
“LEGISLANDO COM O POVO PARA O POVO”
Folha 04
Art. 5º - As notícias de descumprimento da presente Lei
poderão ser formuladas por qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente,
caso em que deverão ser reduzidas a termo, sendo vedado, todavia, o
anonimato. A autoridade que não tomar as providências cabíveis, ou, de
qualquer forma, frustrar a aplicação das disposições da presente Lei,
responderá pelo ato na forma da Legislação Municipal.
Art. 6º - A apuração administrativa a que se refere o
artigo anterior não excluirá a atuação do Ministério Público, das
autoridades policiais e demais legitimados para o questionamento do ato
respectivo.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Crateús-Ce., aos 10 de
Janeiro de 2014.

JOSÉ HUMBERTO BESERRA LIMA
VEREADOR – PROS

ALESSON CARLOS COUTINHO COELHO
ANTONIO ARNALDO DE SOUSA
ADRIANO JORGE BONFIM FERREIRA
FRANCISCO JOSE GUILHERME
PAULO ROBERTO TELES DE SOUSA
EVA VIEIRA BARBOSA SILVA

Rua Carlos Rolim Nº 73 – Centro – Crateús – Ceará
Fone: 88 691-2011 CEP: 63700-000
ESTADO DO CEARÁ

Câmara Municipal de Crateús
“LEGISLANDO COM O POVO PARA O POVO”
Folha 05

FRANCISCO ARIMILSON SOUSA FERREIRA
JOÃO DE DEUS FERREIRA
FRANCISCO CLEBER GOMES BONFIM
FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES APOLÔNIO
BONFIM BEZERRA MARTINS
CARLOS ANTONIO ALVES BESERRA
ANTONIO LUIZ LOPES MOURÃO JUNIOR
MANOEL CONEGUNDES SOARES

Rua Carlos Rolim Nº 73 – Centro – Crateús – Ceará
Fone: 88 691-2011 CEP: 63700-000

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Direito Constitucional - Art. 74 e 75 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 74 e 75 da CF 88Direito Constitucional - Art. 74 e 75 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 74 e 75 da CF 88PreOnline
 
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88PreOnline
 
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da SerraPalestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da SerraRomildo Andrade de Souza Junior ∴
 
Hipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civis
Hipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civisHipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civis
Hipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civisRoberta Rocha
 
Recomendação nº 07 alern
Recomendação nº 07 alernRecomendação nº 07 alern
Recomendação nº 07 alernCarlos França
 
LODF para Concursos
LODF para ConcursosLODF para Concursos
LODF para ConcursosCamila Buso
 
Recomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVARecomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVACarlos França
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoMentor Concursos
 
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalDireito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalPreOnline
 
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça Mentor Concursos
 
Professor Rdo Ibiapina
Professor Rdo IbiapinaProfessor Rdo Ibiapina
Professor Rdo Ibiapinaibiapinajus
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoPreOnline
 

La actualidad más candente (19)

Direito Constitucional - Art. 74 e 75 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 74 e 75 da CF 88Direito Constitucional - Art. 74 e 75 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 74 e 75 da CF 88
 
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88
 
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da SerraPalestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
 
Hipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civis
Hipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civisHipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civis
Hipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civis
 
Recomendação nº 07 alern
Recomendação nº 07 alernRecomendação nº 07 alern
Recomendação nº 07 alern
 
Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoral
 
Resumo lei organica do df
Resumo lei organica do dfResumo lei organica do df
Resumo lei organica do df
 
LODF para Concursos
LODF para ConcursosLODF para Concursos
LODF para Concursos
 
Codigo de ética
Codigo de éticaCodigo de ética
Codigo de ética
 
Poder Executivo
Poder ExecutivoPoder Executivo
Poder Executivo
 
Recomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVARecomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVA
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo Legislativo
 
Poder Legislativo
Poder LegislativoPoder Legislativo
Poder Legislativo
 
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalDireito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
 
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
 
000 ouvidoria
000   ouvidoria000   ouvidoria
000 ouvidoria
 
Professor Rdo Ibiapina
Professor Rdo IbiapinaProfessor Rdo Ibiapina
Professor Rdo Ibiapina
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo Legislativo
 
Plc 122
Plc 122Plc 122
Plc 122
 

Similar a Emenda proíbe nomeações de condenados

Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...
 Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido... Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...
Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...guilherme dias g. neto
 
2011 pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
2011   pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...2011   pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
2011 pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...drtaylorjr
 
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...drtaylorjr
 
Responsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadoresResponsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadoresACS PM RN
 
Projeto de Lei Legislativo - Ficha Limpa Municipal
Projeto de Lei Legislativo - Ficha Limpa MunicipalProjeto de Lei Legislativo - Ficha Limpa Municipal
Projeto de Lei Legislativo - Ficha Limpa Municipalkeiseterribile
 
Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoralMeire Rosi
 
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyRomero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyPortal NE10
 
Responsabilidades dos Administradores do Regime Próprio de Previdência Social
Responsabilidades dos Administradores do Regime Próprio de Previdência SocialResponsabilidades dos Administradores do Regime Próprio de Previdência Social
Responsabilidades dos Administradores do Regime Próprio de Previdência SocialAPEPREM
 
Apostila de legislação agente de organização escolar
Apostila de legislação   agente de organização escolarApostila de legislação   agente de organização escolar
Apostila de legislação agente de organização escolarphilosophical01
 
Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoralACS PM RN
 
Lei de ação civil pública
Lei de ação civil públicaLei de ação civil pública
Lei de ação civil públicaJuuh Rodrigues
 
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...
Prot. 717 17   pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12  - professor heli...Prot. 717 17   pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12  - professor heli...
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...Claudio Figueiredo
 

Similar a Emenda proíbe nomeações de condenados (20)

Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...
 Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido... Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...
Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...
 
2011 pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
2011   pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...2011   pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
2011 pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
 
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
 
Responsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadoresResponsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadores
 
Projeto de Lei Legislativo - Ficha Limpa Municipal
Projeto de Lei Legislativo - Ficha Limpa MunicipalProjeto de Lei Legislativo - Ficha Limpa Municipal
Projeto de Lei Legislativo - Ficha Limpa Municipal
 
Zequinha Inelegível
Zequinha InelegívelZequinha Inelegível
Zequinha Inelegível
 
Projeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipal
Projeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipalProjeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipal
Projeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipal
 
Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoral
 
Lo mpe estado am
Lo mpe estado amLo mpe estado am
Lo mpe estado am
 
Lei organica
Lei organicaLei organica
Lei organica
 
Lei mpe do amazonas
Lei mpe do amazonasLei mpe do amazonas
Lei mpe do amazonas
 
A questão da ficha limpa
A questão da ficha limpaA questão da ficha limpa
A questão da ficha limpa
 
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyRomero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
 
Responsabilidades dos Administradores do Regime Próprio de Previdência Social
Responsabilidades dos Administradores do Regime Próprio de Previdência SocialResponsabilidades dos Administradores do Regime Próprio de Previdência Social
Responsabilidades dos Administradores do Regime Próprio de Previdência Social
 
Apostila de legislação agente de organização escolar
Apostila de legislação   agente de organização escolarApostila de legislação   agente de organização escolar
Apostila de legislação agente de organização escolar
 
Lei organica
Lei organicaLei organica
Lei organica
 
Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoral
 
Lei de ação civil pública
Lei de ação civil públicaLei de ação civil pública
Lei de ação civil pública
 
Constituição estadual rj
Constituição estadual rjConstituição estadual rj
Constituição estadual rj
 
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...
Prot. 717 17   pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12  - professor heli...Prot. 717 17   pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12  - professor heli...
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...
 

Más de José Ripardo

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSJosé Ripardo
 
Protocolos da atenção básica saúde das mulheres
Protocolos da atenção básica   saúde das mulheresProtocolos da atenção básica   saúde das mulheres
Protocolos da atenção básica saúde das mulheresJosé Ripardo
 
Novo guia de manejo clínico para chikungunya
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaNovo guia de manejo clínico para chikungunya
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaJosé Ripardo
 
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
 
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaComissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaJosé Ripardo
 
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabPedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
 
Microcefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e respostaMicrocefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e respostaJosé Ripardo
 
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...José Ripardo
 
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivManual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivJosé Ripardo
 
Febre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínicoFebre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínicoJosé Ripardo
 
Plantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraPlantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraJosé Ripardo
 
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...José Ripardo
 
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfÍntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfJosé Ripardo
 
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaHabeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaJosé Ripardo
 
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoPara pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoJosé Ripardo
 
A íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilmaA íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilmaJosé Ripardo
 
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesPl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesJosé Ripardo
 
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosChikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosJosé Ripardo
 
Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015José Ripardo
 
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014José Ripardo
 

Más de José Ripardo (20)

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
 
Protocolos da atenção básica saúde das mulheres
Protocolos da atenção básica   saúde das mulheresProtocolos da atenção básica   saúde das mulheres
Protocolos da atenção básica saúde das mulheres
 
Novo guia de manejo clínico para chikungunya
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaNovo guia de manejo clínico para chikungunya
Novo guia de manejo clínico para chikungunya
 
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
 
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaComissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
 
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabPedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
 
Microcefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e respostaMicrocefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e resposta
 
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
 
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivManual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
 
Febre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínicoFebre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínico
 
Plantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraPlantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma segura
 
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
 
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfÍntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
 
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaHabeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
 
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoPara pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
 
A íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilmaA íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilma
 
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesPl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
 
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosChikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
 
Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015
 
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
 

Emenda proíbe nomeações de condenados

  • 1. ESTADO DO CEARÁ Câmara Municipal de Crateús “LEGISLANDO COM O POVO PARA O POVO” PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL EMENDA A LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL 001/14 ACRESCENTA O ARTIGO 77 –A A LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS NA FORMA QUE INDICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS VEREADORES IN FINE ASSINADOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Emenda Lei Orgânica do Município Art. 1º. – Fica acrescido o artigo 77-A à Lei Orgânica do município de Crateús com a seguinte redação: “Artigo 77-A – Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Crateús, bem como, em quaisquer instituições subvencionadas pelo Município, de pessoas que estejam incluídas nas seguintes hipóteses: I – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, pelos crimes seguintes: a) Contra a economia popular, administração pública e o patrimônio público; a fé pública, a b) Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; c) Contra o meio ambiente e a saúde pública; d) Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; Rua Carlos Rolim Nº 73 – Centro – Crateús – Ceará Fone: 88 691-2011 CEP: 63700-000
  • 2. ESTADO DO CEARÁ Câmara Municipal de Crateús “LEGISLANDO COM O POVO PARA O POVO” Folha 02 f) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) De tráfego de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) De redução à condição análoga à de escravo; i) bando. Contra a vida e a dignidade sexual; e j) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou II – Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para os 08 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão; III – Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do Poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos, ou pelo prazo da condenação se maior. IV – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos, desde a decisão até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos, pelo prazo da condenação se maior; V – Os agentes políticos que renunciarem seus mandatos, desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, d Lei Orgância do Município, para os 08 (oito) anos subsequentes ao término do mandatao; Rua Carlos Rolim Nº 73 – Centro – Crateús – Ceará Fone: 88 691-2011 CEP: 63700-000
  • 3. ESTADO DO CEARÁ Câmara Municipal de Crateús “LEGISLANDO COM O POVO PARA O POVO” Folha 03 VI – Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; VII – Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VIII – Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; IX – A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 08 (oito) anos após a decisão; Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento das exigências legais. Art. 3º - Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o ocupante de cargo em comissão, deverá antes da posse, declarar por escrito que não se encontra inserido nas vedações previstas na presente Lei, e em caso de posteriormente ocorrerem, deverá comunicar imediatamente a autoridade municipal. Art. 4º - O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da Lei, promoverão a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão ou função gratificada que se enquadrem nas situações previstas no artigo primeiro, sob pena de responsabilidade. Rua Carlos Rolim Nº 73 – Centro – Crateús – Ceará Fone: 88 691-2011 CEP: 63700-000
  • 4. ESTADO DO CEARÁ Câmara Municipal de Crateús “LEGISLANDO COM O POVO PARA O POVO” Folha 04 Art. 5º - As notícias de descumprimento da presente Lei poderão ser formuladas por qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente, caso em que deverão ser reduzidas a termo, sendo vedado, todavia, o anonimato. A autoridade que não tomar as providências cabíveis, ou, de qualquer forma, frustrar a aplicação das disposições da presente Lei, responderá pelo ato na forma da Legislação Municipal. Art. 6º - A apuração administrativa a que se refere o artigo anterior não excluirá a atuação do Ministério Público, das autoridades policiais e demais legitimados para o questionamento do ato respectivo. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Crateús-Ce., aos 10 de Janeiro de 2014. JOSÉ HUMBERTO BESERRA LIMA VEREADOR – PROS ALESSON CARLOS COUTINHO COELHO ANTONIO ARNALDO DE SOUSA ADRIANO JORGE BONFIM FERREIRA FRANCISCO JOSE GUILHERME PAULO ROBERTO TELES DE SOUSA EVA VIEIRA BARBOSA SILVA Rua Carlos Rolim Nº 73 – Centro – Crateús – Ceará Fone: 88 691-2011 CEP: 63700-000
  • 5. ESTADO DO CEARÁ Câmara Municipal de Crateús “LEGISLANDO COM O POVO PARA O POVO” Folha 05 FRANCISCO ARIMILSON SOUSA FERREIRA JOÃO DE DEUS FERREIRA FRANCISCO CLEBER GOMES BONFIM FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES APOLÔNIO BONFIM BEZERRA MARTINS CARLOS ANTONIO ALVES BESERRA ANTONIO LUIZ LOPES MOURÃO JUNIOR MANOEL CONEGUNDES SOARES Rua Carlos Rolim Nº 73 – Centro – Crateús – Ceará Fone: 88 691-2011 CEP: 63700-000