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Direito Constitucional
        Aula 9


     Fabrício Martins
ADI – Genérica                   Art. 102, I, a, CF



                        ADI p Intermediária                   35 a 36 CF
Conctrole concentrado




                         ADI por omissão                     103, 2º , CF



                               ADC                             102, I , a



                              ADPF                           103 §1º, CF


       28/1/2013                           Notas de Aula                        2
LF vs CF = STF
                                   LE vx CF = STF
                                    LE vs CE = TJ
                                   LM vs CE = TJ
                    Competente     LE vs CF/CE =
                     para julgar       TJ/STF
                                   LDF vs LODF =
                                       TJDFT
AdI - Genérica




                                   LM vx CF = ñ          Cabe Controle
                                     cabe adi                        PR
                                                         difuso e ADPF
                                                              MESA DO SENADO
                                                               DA CÂMARA
                                                             MESA LEGISLATIVA
                                                                   GOV
                    Legitimados     Art. 103 CF
                                                                   PGR
                                                                  CFOAB
                                                             PARTIDO POLÍTICO
                                                         CONFEDERAÇÃO SINDICAL
        28/1/2013                        Notas de Aula                           3
ART. 103 – LEGITIMADOS      STF - DE I AO VII – TEM
                                                        CPCDADE
                                                     PORTULATÓRIA
 I - o Presidente da República; (LEGITIMADO UNIVERSAL)
II - a Mesa do Senado Federal; (LEGITIMADO UNIVERSAL)
III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (LEGITIMADO UNIVERSAL)
IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do
Distrito Federal; (LEGITIMADO INTERESSADO)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (LEGITIMADO
INTERESSADO)
VI - o Procurador-Geral da República; (LEGITIMADO UNIVERSAL)
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
(LEGITIMADO UNIVERSAL)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
(LEGITIMADO UNIVERSAL)
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
(LEGITIMADO INTERESSADO)
   28/1/2013                    Notas de Aula                              4
• ADI – PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
• Tem capacidade postulatória;
• Pode ajuizar ADI contra lei que ele sancionou.

• ADI – PELA MESA DO SEMADO/CÂMARA:
• Tem capacidade postulatória;
• A mesa do CN não é legitimada para ADI;

•     Mesa da Assembléia legislativa dos Estados e Câmara Legislativa do DF:
•     Tem capacidade postulatória;
•     Deve provar na ADI o interesse do respectivo Estado/DF.
•     LEGITIMADO INTERESSADO

•     Governador:
•     Tem capacidade postulatória;
•     Deve provar na ADI o interesse do respectivo Estado/DF;
•     Pode requerer ADI de outro estado se provar o interesse.
•     LEGITIMADO INTERESSADO

• PGR:
• Tem capacidade portulatória
    28/1/2013                            Notas de Aula                         5
• Conselho Federal da OAB:
• Tem capacidade portulatória;
• Pode postular sobre qualquer assunto.

• Partido político com representação no CN:
• Não tem capacidade postulatória;
• A perda de representação não impedirá o seu prosseguimento;

• CONFEREDEÇÃO SINDICAL/ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL
• Não possui capacidade portulatória;
• STF – a entendidade de classe de âmbito nacional deve ter integrantes de pelo menos
  9 estados (ADI 79);
• Atualmente o STF admite associação de 2º gradu (assossiação de associações)
  LEGITIMADO INTERESSADO




28/1/2013                            Notas de Aula                               6
Norma Const.                       Lei de caráter abstrato
    Originária                        Lei de caráter concreto              Medida Provisória
                                         (lei orçamentária)                Resolução do CNJ

 STF – não cabe pois
 não há hierarquias         Não cabe ADI contra
  entre as normas            Súmula em geral                 Cabe - Lei ou ato
                                                                normativo
    Otta Bachoff
Defende a hierarquia                                                         Conteúdo ou
                                                                            Procefdimento
                                     Objeto da
        Decretos                       ADI                                  Cabe - Emenda
                                                              Cabe          Constitucional
Via de regra não, pois é                                      ADPF
 vício de legalidade –                                                    STF – não cabe, pois
                            Cabe - Tratados       Lei Anterior a
   conflito com a lei                                                     se for incompatível ñ
                                                   Constituição
                                                                           será recepcionado

Se a lei for incost. o                                 Lei Rovogada           Gilmar Mender
    dec.. será p/          Decreto autonomo
                                 pode                                             - Cabe
   arrastamento                                        Ñ cabe ainda que
                                                       em curso da ADI
   28/1/2013                           Notas de Aula                                       7
Será solicitada
  Somente o                                                                                Dispositivos
                     informações de quem                Não se admite
 Amicus Curie                                                                               atacados
                      a elaborou, prazo de               desistência
                         30 dias. Art. 6º                  Art. 5º
                                                                                        Fundamentos
  Admite-se         Não se admite
                                                              Petição Inicial            jurídicos do
 por decisão        Intervenção de
                                                                  Art. 3º                  pedido
  do relator       terceiros - Art. 7º
                                                                                           pedido
                 Relevância           Procedimento da ADI
Prazo de 30                        Art. 102/3 CF e lei 9868/99                          Quando subscrita
                 da matéria                                                             por adv deve ter
    dias
                                                                                        procuração (pod.
                   Represen-                                                              Espec - STF)
                                          RISTF 171             Prazo de 15 dias
Requisitos de      tatividade            Participação
  admissão          popular                                           P/ CF – o AGU deve defender a
                                                                        Const. da Lei. Art. 103, § 5º
                                               AGU                     P/STF – O AGU ñ é + obrigado
         Tem que haver
       petinêncai temática                       PGR                 Prazo de 15 dias

      Não pode ser pessoa física, nem é parte.                     Dar o parecer, custus legis, dando
                                                                    parecer mesmo qd autor da ação
       Pode fazer sustentação Oral.                               (STF), pode opnar de forma diversa.
     28/1/2013                                Notas de Aula                                         8

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Direito constitucional ix

  • 1. Direito Constitucional Aula 9 Fabrício Martins
  • 2. ADI – Genérica Art. 102, I, a, CF ADI p Intermediária 35 a 36 CF Conctrole concentrado ADI por omissão 103, 2º , CF ADC 102, I , a ADPF 103 §1º, CF 28/1/2013 Notas de Aula 2
  • 3. LF vs CF = STF LE vx CF = STF LE vs CE = TJ LM vs CE = TJ Competente LE vs CF/CE = para julgar TJ/STF LDF vs LODF = TJDFT AdI - Genérica LM vx CF = ñ Cabe Controle cabe adi PR difuso e ADPF MESA DO SENADO DA CÂMARA MESA LEGISLATIVA GOV Legitimados Art. 103 CF PGR CFOAB PARTIDO POLÍTICO CONFEDERAÇÃO SINDICAL 28/1/2013 Notas de Aula 3
  • 4. ART. 103 – LEGITIMADOS STF - DE I AO VII – TEM CPCDADE PORTULATÓRIA I - o Presidente da República; (LEGITIMADO UNIVERSAL) II - a Mesa do Senado Federal; (LEGITIMADO UNIVERSAL) III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (LEGITIMADO UNIVERSAL) IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (LEGITIMADO INTERESSADO) V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (LEGITIMADO INTERESSADO) VI - o Procurador-Geral da República; (LEGITIMADO UNIVERSAL) VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (LEGITIMADO UNIVERSAL) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (LEGITIMADO UNIVERSAL) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (LEGITIMADO INTERESSADO) 28/1/2013 Notas de Aula 4
  • 5. • ADI – PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: • Tem capacidade postulatória; • Pode ajuizar ADI contra lei que ele sancionou. • ADI – PELA MESA DO SEMADO/CÂMARA: • Tem capacidade postulatória; • A mesa do CN não é legitimada para ADI; • Mesa da Assembléia legislativa dos Estados e Câmara Legislativa do DF: • Tem capacidade postulatória; • Deve provar na ADI o interesse do respectivo Estado/DF. • LEGITIMADO INTERESSADO • Governador: • Tem capacidade postulatória; • Deve provar na ADI o interesse do respectivo Estado/DF; • Pode requerer ADI de outro estado se provar o interesse. • LEGITIMADO INTERESSADO • PGR: • Tem capacidade portulatória 28/1/2013 Notas de Aula 5
  • 6. • Conselho Federal da OAB: • Tem capacidade portulatória; • Pode postular sobre qualquer assunto. • Partido político com representação no CN: • Não tem capacidade postulatória; • A perda de representação não impedirá o seu prosseguimento; • CONFEREDEÇÃO SINDICAL/ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL • Não possui capacidade portulatória; • STF – a entendidade de classe de âmbito nacional deve ter integrantes de pelo menos 9 estados (ADI 79); • Atualmente o STF admite associação de 2º gradu (assossiação de associações) LEGITIMADO INTERESSADO 28/1/2013 Notas de Aula 6
  • 7. Norma Const. Lei de caráter abstrato Originária Lei de caráter concreto Medida Provisória (lei orçamentária) Resolução do CNJ STF – não cabe pois não há hierarquias Não cabe ADI contra entre as normas Súmula em geral Cabe - Lei ou ato normativo Otta Bachoff Defende a hierarquia Conteúdo ou Procefdimento Objeto da Decretos ADI Cabe - Emenda Cabe Constitucional Via de regra não, pois é ADPF vício de legalidade – STF – não cabe, pois Cabe - Tratados Lei Anterior a conflito com a lei se for incompatível ñ Constituição será recepcionado Se a lei for incost. o Lei Rovogada Gilmar Mender dec.. será p/ Decreto autonomo pode - Cabe arrastamento Ñ cabe ainda que em curso da ADI 28/1/2013 Notas de Aula 7
  • 8. Será solicitada Somente o Dispositivos informações de quem Não se admite Amicus Curie atacados a elaborou, prazo de desistência 30 dias. Art. 6º Art. 5º Fundamentos Admite-se Não se admite Petição Inicial jurídicos do por decisão Intervenção de Art. 3º pedido do relator terceiros - Art. 7º pedido Relevância Procedimento da ADI Prazo de 30 Art. 102/3 CF e lei 9868/99 Quando subscrita da matéria por adv deve ter dias procuração (pod. Represen- Espec - STF) RISTF 171 Prazo de 15 dias Requisitos de tatividade Participação admissão popular P/ CF – o AGU deve defender a Const. da Lei. Art. 103, § 5º AGU P/STF – O AGU ñ é + obrigado Tem que haver petinêncai temática PGR Prazo de 15 dias Não pode ser pessoa física, nem é parte. Dar o parecer, custus legis, dando parecer mesmo qd autor da ação Pode fazer sustentação Oral. (STF), pode opnar de forma diversa. 28/1/2013 Notas de Aula 8