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INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
                             VESTIBULAR FATEC - 2º SEM/12


• Inscrição: de 02.05 até as 15h do dia 11.05.2012, no site www.vestibularfatec.com.br
• Entrega de documentos comprobatórios: de 02.05 a 11.05.2012, nos dias úteis, das 13 às 19 horas
• Divulgação dos resultados: 25.05.2012, no site www.vestibularfatec.com.br

                                          PRÉ-REQUISITOS PARA CONCESSÃO
                       ISENÇÃO                                                    REDUÇÃO
Serão concedidas 6.000 isenções do pagamento da taxa        Amparado na Lei Estadual nº 12.782, de 20-12-2007, o
de inscrição para candidatos socioeconomicamente            candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por
carentes e que preencham, cumulativamente, os               cento) do valor da taxa de inscrição, desde que
seguintes requisitos:                                       CUMULATIVAMENTE atenda os seguintes requisitos:
  I.    ter concluído integralmente, até o ano de 2011,       I.    seja estudante regularmente matriculado, em
        o Ensino Médio ou a Educação de Jovens e                    curso pré-vestibular ou em curso superior, em
        Adultos - EJA - (supletivo) em escolas da rede              nível de graduação ou pós-graduação;
        pública de ensino (municipal, estadual ou
                                                              II.   perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois)
        federal) ou em instituição particular com
                                                                    salários mínimos (R$1.244,00) ou esteja
        concessão de bolsa de estudo integral;
                                                                    desempregado.
  II.   estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta
        mensal máxima corresponda a R$622,00, por
        morador, ou, em caso de candidato
        independente, ter sua renda bruta mensal
        máxima de R$622,00;
 III.   residir no Estado de São Paulo.



                   ENTREGA DO ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
O envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios deverá ser entregue nos dias úteis do
período de 02.05 a 11.05.12, no horário das 13 às 19 horas.
Local de entrega do envelope lacrado/fechado: na Secretaria da Fatec em que o candidato pretende estudar.
O envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios deverá ser entregue juntamente com o
“requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa”, preenchido e assinado pelo candidato.
                        ISENÇÃO                                                   REDUÇÃO

Os documentos comprobatórios deverão ser entregues          Os documentos comprobatórios deverão ser entregues
dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes        dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes
especificações externas, na parte frontal deste:            especificações externas, na parte frontal deste:
“Isenção da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 2º       “Redução do valor da taxa de inscrição - Vestibular
semestre 2012”                                              Fatec - 2º semestre 2012”
Nome do candidato:                                          Nome do candidato:
Nº do RG:                                                   Nº do RG:
Nº do protocolo de inscrição para isenção:                  Nº do protocolo de inscrição para redução:


                                                        -1-
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
                               VESTIBULAR FATEC - 2º SEM/12

                                                      DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
                                ISENÇÃO                                                                       REDUÇÃO
a) Comprovante de escolaridade: xerocópia simples e legível do histórico         a) Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração expedida pela
escolar ou de declaração escolar da instituição de ensino, comprovando que o     instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do
candidato cursou integralmente o ensino médio em escolas da rede pública         responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente
de ensino. Caso tenha cursado, parcial ou integralmente, o ensino médio em       matriculado em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de
rede particular de ensino, deverá anexar uma declaração em documento             graduação ou pós-graduação;
oficial, expedida pela instituição concedente da bolsa de estudos integral,      b) Comprovante de rendimento: o candidato deverá estar em uma das
identificando o período em que se deu a concessão. Em caso de apresentação       seguintes situações:
de declaração escolar, esta deverá ser em documento oficial da instituição de             empregado: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de
ensino conforme modelo indicado no Anexo II da Portaria.
                                                                                          2012;
Tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição deverão
                                                                                          aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido
apresentar o detalhamento contendo o(s) nome(s) da(s) escola(s) e os anos
                                                                                          pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de
em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio.
                                                                                          2012;
Para o candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio,
                                                                                          desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira
no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência
                                                                                          profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de
de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação. Os documentos em
                                                                                          desempregado conforme Anexo III da Portaria;
língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira
                                                                                          profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de
no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
                                                                                          pagamento de autonomia ou declaração comprobatória de renda
b) Comprovante de rendimento: xerocópia simples do comprovante de
                                                                                          ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de
rendimento de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo
                                                                                          atividade exercida;
endereço do candidato. Cada membro do grupo familiar deverá estar em uma
das seguintes situações:                                                                  trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda
                                                                                          mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam
          empregados: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de
                                                                                          parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está
          2012;
                                                                                          comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta
          aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido
                                                                                          declaração consta no Anexo IV da Portaria.
          pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de
          2012;
          desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira
          profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de
          desempregado conforme Anexo III da Portaria;
          profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de
          pagamento de autonomia ou declaração comprobatória de renda
          ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de
          atividade exercida;
          trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda
          mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam
          parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está
          comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta
          declaração consta no Anexo IV da Portaria;
          menores de idade que não exercem atividade remunerada:
          declaração do responsável pelo grupo familiar informando que
          membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem
          atividade remunerada. Esta declaração deverá apresentar o nome
          completo dos menores de idade, bem como deverá estar assinada
          pelo declarante.
c) Comprovante de residência: xerocópia simples e legível de comprovante
de residência recente, ou seja, de algum mês do ano de 2012 (conta de água,
de energia elétrica, comprovante de IPTU, etc.).




                                                                               -2-

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Informações sobre isenção & redução vestibular 2º sem 12 (1)

  • 1. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO VESTIBULAR FATEC - 2º SEM/12 • Inscrição: de 02.05 até as 15h do dia 11.05.2012, no site www.vestibularfatec.com.br • Entrega de documentos comprobatórios: de 02.05 a 11.05.2012, nos dias úteis, das 13 às 19 horas • Divulgação dos resultados: 25.05.2012, no site www.vestibularfatec.com.br PRÉ-REQUISITOS PARA CONCESSÃO ISENÇÃO REDUÇÃO Serão concedidas 6.000 isenções do pagamento da taxa Amparado na Lei Estadual nº 12.782, de 20-12-2007, o de inscrição para candidatos socioeconomicamente candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por carentes e que preencham, cumulativamente, os cento) do valor da taxa de inscrição, desde que seguintes requisitos: CUMULATIVAMENTE atenda os seguintes requisitos: I. ter concluído integralmente, até o ano de 2011, I. seja estudante regularmente matriculado, em o Ensino Médio ou a Educação de Jovens e curso pré-vestibular ou em curso superior, em Adultos - EJA - (supletivo) em escolas da rede nível de graduação ou pós-graduação; pública de ensino (municipal, estadual ou II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) federal) ou em instituição particular com salários mínimos (R$1.244,00) ou esteja concessão de bolsa de estudo integral; desempregado. II. estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta mensal máxima corresponda a R$622,00, por morador, ou, em caso de candidato independente, ter sua renda bruta mensal máxima de R$622,00; III. residir no Estado de São Paulo. ENTREGA DO ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios deverá ser entregue nos dias úteis do período de 02.05 a 11.05.12, no horário das 13 às 19 horas. Local de entrega do envelope lacrado/fechado: na Secretaria da Fatec em que o candidato pretende estudar. O envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios deverá ser entregue juntamente com o “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa”, preenchido e assinado pelo candidato. ISENÇÃO REDUÇÃO Os documentos comprobatórios deverão ser entregues Os documentos comprobatórios deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: especificações externas, na parte frontal deste: “Isenção da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 2º “Redução do valor da taxa de inscrição - Vestibular semestre 2012” Fatec - 2º semestre 2012” Nome do candidato: Nome do candidato: Nº do RG: Nº do RG: Nº do protocolo de inscrição para isenção: Nº do protocolo de inscrição para redução: -1-
  • 2. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO VESTIBULAR FATEC - 2º SEM/12 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ISENÇÃO REDUÇÃO a) Comprovante de escolaridade: xerocópia simples e legível do histórico a) Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração expedida pela escolar ou de declaração escolar da instituição de ensino, comprovando que o instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do candidato cursou integralmente o ensino médio em escolas da rede pública responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente de ensino. Caso tenha cursado, parcial ou integralmente, o ensino médio em matriculado em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de rede particular de ensino, deverá anexar uma declaração em documento graduação ou pós-graduação; oficial, expedida pela instituição concedente da bolsa de estudos integral, b) Comprovante de rendimento: o candidato deverá estar em uma das identificando o período em que se deu a concessão. Em caso de apresentação seguintes situações: de declaração escolar, esta deverá ser em documento oficial da instituição de empregado: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de ensino conforme modelo indicado no Anexo II da Portaria. 2012; Tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição deverão aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido apresentar o detalhamento contendo o(s) nome(s) da(s) escola(s) e os anos pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio. 2012; Para o candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação. Os documentos em desempregado conforme Anexo III da Portaria; língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. pagamento de autonomia ou declaração comprobatória de renda b) Comprovante de rendimento: xerocópia simples do comprovante de ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de rendimento de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo atividade exercida; endereço do candidato. Cada membro do grupo familiar deverá estar em uma das seguintes situações: trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam empregados: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está 2012; comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido declaração consta no Anexo IV da Portaria. pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de 2012; desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de desempregado conforme Anexo III da Portaria; profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de pagamento de autonomia ou declaração comprobatória de renda ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de atividade exercida; trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta declaração consta no Anexo IV da Portaria; menores de idade que não exercem atividade remunerada: declaração do responsável pelo grupo familiar informando que membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem atividade remunerada. Esta declaração deverá apresentar o nome completo dos menores de idade, bem como deverá estar assinada pelo declarante. c) Comprovante de residência: xerocópia simples e legível de comprovante de residência recente, ou seja, de algum mês do ano de 2012 (conta de água, de energia elétrica, comprovante de IPTU, etc.). -2-