SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 21
Abertura de
Empresas
Esta aula apresenta um roteiro fácil e prático com doze
passos que você deverá consultar sempre que necessário.
Introdução

A abertura de uma empresa não requer apenas técnica e capital, há todo um
trâmite legal a ser seguido. Ele se refere à parte burocrática necessária para a
abertura formal do empreendimento.
As orientações que você vai ver abaixo foram atualizadas, observando as regras
impostas pelo novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor no dia em 11 de
janeiro de 2003. Elas também seguem as normalizações estabelecidas pelo
Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
Ressalta-se, ainda, que as empresas constituídas com base na legislação anterior
tinham prazo até 10 de janeiro de 2004 para se adequarem ao Novo Código Civil.
Esse prazo foi prorrogado por duas vezes, no entanto as empresas constituídas a
partir de janeiro de 2003 já deverão respeitar o disposto no referido código, bem
como as empresas em processo de alteração ou encerramento de atividades.
Introdução

Além dos procedimentos básicos para constituição da empresa, dependendo do seu ramo
de atividades, pode surgir a necessidade de serem cumpridos alguns procedimentos
específicos, como a obrigação de providenciar outros “alvarás”, “licenças”, “registros”,
“inspeções”, “livros” ou “documentos” em diversos órgãos, como secretarias,
departamentos, delegacias, institutos etc.
Há, também, a necessidade de se ter um profissional habilitado responsável, com o devido
registro no Conselho Regional de sua categoria.
O roteiro que você terá acesso é genérico. Portanto, procure saber se, em seu município,
existem normas diferentes a serem cumpridas. Nos itens a seguir, você terá acesso a um
“passo a passo” comum para registro de empresas dos setores de indústria e comércio. Em
seguida, haverá a classificação das empresas comerciais e industriais. Depois, você terá
um “passo a passo” para registro de empresas do setor de serviços, seguido da
caracterização de empresa do setor de serviços.
1º Passo - Consulta prévia de Local para fins de
            Alvará de Funcionamento:

Consulta inicial às entidades envolvidas no processo de registro de empresa para verificar
se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição da empresa no endereço
pretendido. Verifica-se se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento. O
interessado deve fornecer endereço e a atividade empresarial para análise da administração
regional ou prefeitura municipal. Para isso, é preciso observar:
- Inscrição cadastral anterior do imóvel, constante no carnê do IPTU ou em outro
documento municipal;
- Endereço oficial completo constante no carnê do IPTU ou em outro documento
municipal;
- Metragem aproximada da área a ser utilizada;
- Nome da firma ou de um dos sócios ou do requerente, quando autônomo;
- Descrição detalhada do ramo de atividade;
- Habite-se do imóvel.
2º Passo - Busca de nome empresarial idêntico
                  ou semelhante:


Por lei, não pode haver duas empresas com nomes idênticos no mesmo ramo de atividade
dentro do Estado.
Para a consulta prévia do nome, escolha até 3 (três) nomes alternativos e verifique, no
órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas),
se você poderá utilizar o nome que deseja.
É importante destacar que o registro de nome não garante o direito de uso da marca. A
marca, para ter amparo legal, deverá ser registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade
Industrial.
3º Passo - Registro da empresa e proteção ao
                nome empresarial:
Com o nome da empresa e o endereço aprovados, procede-se à proteção ao nome
empresarial, que decorre, automaticamente, do arquivamento dos atos constitutivos de
firma empresário (antiga firma individual) e de sociedades, ou de suas alterações, tendo
validade em todo o território do Estado, sem pagamento de taxa específica.
- Requerimento de empresário (antiga declaração de firma mercantil individual);
- Requerimento da junta comercial;
- Capa de Processo;
- 4 vias requerimento de empresário;
- CPF e Carteira de Identidade do titular, autenticada pelo cartório;
- DARF em 2 vias.

OBS.: Se for enquadrar como ME ou EPP, apresentar 3 vias da declaração de ME ou EPP,
assinadas pelo titular, em capa processo separado.
4º Passo - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (antigo
          CGC) e Secretaria da Receita Federal (SRF):


A inscrição, alteração de dados cadastrais e o cancelamento no CNPJ serão formalizados
por meio do Documento Básico de Entrada do CNPJ, da Ficha Cadastral da Pessoa
Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA), e da Ficha
Complementar (FC), os quais poderão ser preenchidos por meio de software fornecido pelo
site Secretaria da Receita Federal.
A Ficha Complementar não deverá ser preenchida a não ser que o Estado ou Município
jurisdicionante do seu domicílio fiscal seja conveniado ao CNPJ.
Não será emitido cartão CNPJ, inclusive em substituição ao antigo cartão CGC, caso haja:
- Ausência do código da CNAE-Fiscal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
Fiscais);
- Sócios ou responsável da pessoa jurídica, com inscrição cancelada ou inexistente no CPF;
- Sócio ou responsável de pessoa jurídica vinculado à empresa inapta ou suspensa no
CNPJ;
- Omissão de declaração(es) DIPJ (Declaração de Informações da Pessoa Jurídica).
Nota: A CNAE-Fiscal de 7 dígitos codifica todas as atividades classificadas pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e substitui o CNAE de 5 dígitos. É de
preenchimento obrigatório na FCPJ, para os eventos de inscrição. Também é obrigatório
atualizar a informação da classificação, caso ainda não conste nos dados cadastrais da
pessoa jurídica no CNPJ.
Documentação necessária
O interessado deverá preencher o FCPJ e QSA (caso tenha sócios) disponível por meio do
programa CNPJ e enviar a Receita Federal pela internet. Neste momento, será gravado um
recibo no CD/DVD que contém um número de identificação no qual o interessado deverá
consultar periodicamente no site da Receita Federal e aguardar que ela libere (via Internet)
o Documento Básico de Entrada no CNPJ.
Os Documentos a serem entregues na Receita Federal para solicitação do CNPJ podem ser
enviados por Sedex ou também podem ser entregues no prédio da Receita Federal em um
envelope lacrado.
Documento Básico de Entrada no CNPJ em uma via com firma reconhecida do
responsável perante a Receita Federal.
Cópia autenticada do ato constitutivo (Contrato Social ou Requerimento de Empresário)
registrado na Junta Comercial.
Cópia autenticada do Pedido de Enquadramento de ME ou EPP (só para Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte).
Após o envio por Sedex ou entrega pessoal no prédio da Receita Federal, fazer consultas
periódicas no site da Receita Federal para verificar o deferimento do pedido e a emissão
do Comprovante de Inscrição no CNPJ.


          5º Passo - Alvará de Licença/Corpo de
                        Bombeiros:
As prefeituras exigem, para funcionamento da empresa, a competente inspeção e vistoria
técnica, bem como o respectivo Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros. O empresário
deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiros do seu município, informar a metragem
de área construída e efetuar o pagamento da taxa no banco indicado. Depois, ele deve
entregar o formulário no Corpo de Bombeiros devidamente preenchido e anexado ao
comprovante de pagamento da taxa pertinente.
Obs: É bom lembrar que esse procedimento pode variar de acordo com as exigências de
cada município.
6º Passo - Alvará de licença e funcionamento:
Geralmente, é retirado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. No entanto,
pode haver variações de acordo com a legislação de cada município.
Para requerer Licença para Localização e Funcionamento, o requerente deverá dirigir-se à
secretaria competente e apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento “Licença para Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa
de Pessoa Física e Jurídica”;
- Consulta prévia (PDU);
- Cópia do Contrato Social ou Declaração de Firma Mercantil Individual ou Estatuto e Ata
de Assembléia, registrados em cartório do município ou na Junta Comercial do Estado;
- Cópia do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica);
- Cópia do CPF e Carteira de Identidade do Titular ou de cada sócio;
- Certidão do Corpo de Bombeiros;
- Nada Consta de Débitos da Pessoa Jurídica;
- Nada Consta de Débitos do titular ou dos Sócios;
- Cópia da folha de rosto do carnê do IPTU do imóvel onde a Pessoa Jurídica irá se
localizar e funcionar;
- Requerimento de Alvará Sanitário de atividades de interesse à saúde;
- Habite-se do imóvel ou Aceitação de Obra ou Certidão Detalhada para as obras
concluídas de acordo com o projeto aprovado.

Na secretaria municipal responsável, esses documentos serão protocolados. Deferido o
Alvará de Licença, o requerente será comunicado e, para recebê-lo, pagará uma taxa que
varia de acordo com o ramo de atividade e a metragem do estabelecimento.


 7º Passo - Certidão negativa de débito para com
 a Fazenda Pública Estadual - Agência da Receita
  Estadual (ARE) da Circunscrição do titular ou
                    dos sócios:
É exigida Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, dentre outros casos,
para a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O requerimento e a Certidão Negativa deverão qualificar o interessado e serão feitos de
conformidade com os modelos padronizados pela legislação, cujos formulários poderão ser
adquiridos em papelaria e requeridos na ARE da circunscrição onde estão estabelecidos os
titulares ou os sócios da empresa.
Na hipótese de existência de crédito tributário, que tenha sua exigibilidade suspensa, que
seja objeto de pagamento parcelado ou que esteja em curso de cobrança executiva, para a
qual tenha sido efetivada a penhora, será expedida Certidão Positiva de Débito para com a
Fazenda Pública Estadual, também de conformidade com modelo padrão determinado pela
legislação, a qual terá os mesmos efeitos previstos para a Certidão Negativa de Débito.
Geralmente, o prazo para fornecimento da Certidão Negativa (ou Positiva) é de 10 (dez)
dias, contados da data do requerimento na repartição fazendária. Seu prazo de validade,
ainda que com ressalvas, é de 90 (noventa) dias, a contar da expedição. Mas esses prazos
podem variar de Estado para Estado.


      8º Passo - Inscrição Estadual - Agência da
          Receita Estadual (circunscrição do
                     contribuinte):
Como próximo passo para o registro da empresa industrial ou comercial, há a
obrigatoriedade de se obter a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de
Estado da Fazenda. A obrigatoriedade de inscrição estadual não se aplica apenas às
empresas industriais e comerciais, mas também aos produtores rurais e às empresas
agropecuárias e prestadoras de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, e de
comunicação.
9º Passo - Inscrição na Previdência Social -
 Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS):
Toda empresa deve se inscrever no INSS. A matrícula da empresa será feita:
- Simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Ou perante o INSS, no prazo de 30 dias contados do início de suas atividades, quando não
sujeita à inscrição no CNPJ.

Independentemente do exposto, o INSS procederá à matrícula:
- De ofício, quando ocorrer omissão.
- De obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do responsável por sua
execução, no prazo de 30 dias.

A unidade matriculada perante o INSS, seja por não estar obrigada à inscrição no CNPJ,
seja em qualquer caso de ofício ou de obra de construção civil, receberá “Certificado de
Matrícula” com número cadastral básico, de caráter permanente.
O não cumprimento da obrigatoriedade de matrícula da empresa perante o INSS, quando
não obrigada à inscrição no CNPJ, bem como, em qualquer caso, de obra de construção
civil, no prazo de 30 dias, sujeita o responsável à multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35,
conforme julgada a gravidade da infração.
O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), por meio das Juntas
Comerciais, bem como os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, prestarão ao
INSS, obrigatoriamente, todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações
posteriores, relativos a empresas e entidades neles registradas.
Para fins de fiscalização, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá ao
INSS relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos.


10º Passo - Solicitação de Autorização para Imprimir
 Documentos Fiscais na Agência de Receita Estadual
           (circunscrição do contribuinte):

Depois que a empresa estiver formalizada, deve retornar à Agência da Receita Estadual, à
qual esteja subordinada, para obter a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -
AIDF (para confeccionar blocos de Notas Fiscais).
11º Passo - Inscrição no Sindicato Patronal:

A Empresa deverá se inscrever no sindicato patronal da categoria em que se enquadra o
seu ramo de atividade e passar a pagar a Contribuição Sindical Patronal.
Para se informar para qual sindicato sua empresa irá recolher a Contribuição Sindical,
procure:
- Federação das Indústrias do seu Estado, se sua empresa for uma indústria;
- Federação do Comércio do seu Estado, se sua empresa for um comércio.
Empresas inscritas no “Simples”:
A Instrução Normativa 250 SRF, de 26/11/2002, no § 70 do artigo 5º, dispõe que as
empresas inscritas no “Simples” estão dispensadas das contribuições instituídas pela
União, inclusive as destinadas ao SESC, SESI, SENAC, SEBRAE, e seus congêneres, bem
assim as relativas ao Salário-Educação e à Contribuição Sindical Patronal. Relativamente à
Contribuição Sindical Patronal, esse dispositivo é questionável, isto porque a Contribuição
Sindical Patronal não é de competência da União, tampouco direcionada para órgãos sob a
sua subordinação.
Além disso, após o advento da Constituição Federal de 1988, ficou proibido à União
intervir em questões sindicais. Diante desse fato, é conveniente que as empresas inscritas
no “Simples” consultem a respectiva Entidade Sindical Patronal, a fim de evitarem
problemas futuros.
12º Passo - Inspeções, registros e licenças em outros órgãos
                           públicos:

Em outros órgãos, é exigido registro, conforme a atividade e dependendo das características da
empresa, como Departamento de Vigilância Sanitária,
Secretaria da Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, entre outros.

Nome Empresarial
Todo empreendedor, ao formalizar seu negócio, tem que indicar o nome empresarial que pode ser de
duas espécies:
Firma: é o nome utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e
indústria e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado pelas sociedades limitadas e
Denominação: é o nome utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional,
pelas sociedades limitadas e em comandita por ações.

Formação do nome empresarial do empresário
No empresário, o nome comercial deve ser o de seu titular. Havendo nome igual já registrado, este
poderá ser abreviado, desde que não seja o último sobrenome, ou ser adicionado um termo que indique
a principal atividade econômica explorada pela empresa, como elemento diferenciador.
Exemplos: Nome do Titular: Francisco Caldas Ribeiro e Atividade Pretendida: Mercearia
F. Caldas Ribeiro
Francisco Caldas Ribeiro Mercearia.
Formação do nome empresarial na Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada poderá adotar Firma ou Denominação.

Firma
Deverá ser composta segundo uma das formas abaixo:
a) pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão “Limitada” ou “Ltda.”.
Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes.
Razão social será: Silva, Souza & Fernandes Ltda.
b) pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia
Limitada, por extenso ou abreviadamente.
Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes.
Razão social poderá ser: Silva & Cia. Ltda ou Silva, Souza & Cia. Ltda ou Souza e
Fernandes Ltda.
c) pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acrescidos da expressão &
Companhia Limitada ou por extenso ou abreviadamente.

Exemplo: sócios: Pedro Souza Martins e João Oliveira da Silva
Razão Social poderá ser: Pedro Souza Martins & Cia. Ltda ou J. O. da Silva & Cia. Ltda.
A expressão “& Companhia” indica que a sociedade na formação da Razão Social optou
por não constar o nome de todos os sócios, podendo ser substituído por outra expressão
que seja capaz de exercer a mesma função. Ex. “& irmãos”, “& sobrinhos”, “& amigos”,
etc.
Exemplo: Pedro Souza Martins & Irmãos.
Denominação
Deverá ser composta com os seguintes elementos:
a) palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum acrescido da
principal atividade exercida pela empresa.
Exemplo: Atividade Pretendida: Mercearia e açougue - Sol Amarelo mercearia Ltda.
b) expressão “Limitada” ou “Ltda.”, que devera vir ao final do nome.
Quando a sociedade optar por colocar na denominação social atividade econômica, esta
deverá ser compatível com o objeto social descrito no contrato social ou estatuto.
Obs.: Para mais informações, visite o site do Departamento Nacional de Registro do
Comércio. Veja, também, a legislação IN º 53 06/03/1996 e o novo código civil brasileiro,
art. 1.155 à art. 1.168, Lei 10.406, de 10/01/2002.
Síntese
Nesta aula, foram apresentados os procedimentos necessários para abertura de uma
empresa, de forma que podemos observar o excesso de burocracia para execução de tais
procedimentos, portanto procure um Contador habilitado para fazer esse trabalho. Esse
profissional cumpre tais procedimentos todos os dias. Está acostumado com a burocracia e
pode fazer o trabalho com maior eficiência em prazos mais curtos. No entanto, se você
quiser se aventurar, este roteiro o ajudará bastante e, se necessitar de informações mais
detalhadas, consulte a bibliografia indicada.
Referências
RUSSO, Luiz R. R. Como Abrir Sua Empresa Comercial. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2003.
RUSSO, Luiz R. R. Como Abrir Sua Empresa de Prestação de Serviços. 2.ed. São Paulo:
Atlas, 2003.
CORDEIRO, Paulo Roberto. Como Abrir uma Empresa, Autos para Registro e
Arquivamento. São Paulo: Omega, 1999.
http://www.sebrae.com.br/br/parasuaempresa/registrodeempresas_1667.asp. Acesso em:
24/02/2006.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Aula de rotinas adm. iel1
Aula de rotinas adm. iel1Aula de rotinas adm. iel1
Aula de rotinas adm. iel1Julio Pyramo
 
Como Criar Uma Empresa
Como Criar Uma EmpresaComo Criar Uma Empresa
Como Criar Uma Empresaguest20dfd5
 
Entendendo a profissao: Assistente Administrativo
Entendendo a profissao: Assistente AdministrativoEntendendo a profissao: Assistente Administrativo
Entendendo a profissao: Assistente AdministrativoNyedson Barbosa
 
Práticas Administrativas - Aulas 1 a 12
Práticas Administrativas - Aulas 1 a 12Práticas Administrativas - Aulas 1 a 12
Práticas Administrativas - Aulas 1 a 12Wandick Rocha de Aquino
 
Rotinas administrativas
Rotinas administrativasRotinas administrativas
Rotinas administrativasValéria Lins
 
Introdução à Contabilidade
Introdução à ContabilidadeIntrodução à Contabilidade
Introdução à ContabilidadeEliseu Fortolan
 
Legislação Empresarial
Legislação EmpresarialLegislação Empresarial
Legislação EmpresarialEliseu Fortolan
 
Elaboração de currículo, apresentação pessoal e entrevista de emprego
Elaboração de currículo, apresentação pessoal e entrevista de empregoElaboração de currículo, apresentação pessoal e entrevista de emprego
Elaboração de currículo, apresentação pessoal e entrevista de empregoHenrique Mendes
 
Aula2 folha de pagamento
Aula2   folha de pagamentoAula2   folha de pagamento
Aula2 folha de pagamentoCarlos Soares
 
Aula 4 - Organogramas, Fluxogramas e Funcionagrama
Aula 4 - Organogramas, Fluxogramas e FuncionagramaAula 4 - Organogramas, Fluxogramas e Funcionagrama
Aula 4 - Organogramas, Fluxogramas e FuncionagramaProf. Leonardo Rocha
 
Estrutura Organizacional - Conceito e Tipos
Estrutura Organizacional - Conceito e TiposEstrutura Organizacional - Conceito e Tipos
Estrutura Organizacional - Conceito e TiposMatheus Inácio
 
Áreas administrativas e suas funções
Áreas administrativas e suas funçõesÁreas administrativas e suas funções
Áreas administrativas e suas funçõesNyedson Barbosa
 

La actualidad más candente (20)

Práticas Administrativas - Aulas 1 e 2
Práticas Administrativas - Aulas 1 e 2Práticas Administrativas - Aulas 1 e 2
Práticas Administrativas - Aulas 1 e 2
 
Contabilidade conceitos básicos
Contabilidade   conceitos básicosContabilidade   conceitos básicos
Contabilidade conceitos básicos
 
Aula de rotinas adm. iel1
Aula de rotinas adm. iel1Aula de rotinas adm. iel1
Aula de rotinas adm. iel1
 
Fluxo de caixa
Fluxo de caixaFluxo de caixa
Fluxo de caixa
 
DEPARTAMENTO PESSOAL
DEPARTAMENTO PESSOALDEPARTAMENTO PESSOAL
DEPARTAMENTO PESSOAL
 
Como Criar Uma Empresa
Como Criar Uma EmpresaComo Criar Uma Empresa
Como Criar Uma Empresa
 
Entendendo a profissao: Assistente Administrativo
Entendendo a profissao: Assistente AdministrativoEntendendo a profissao: Assistente Administrativo
Entendendo a profissao: Assistente Administrativo
 
Práticas Administrativas - Aulas 1 a 12
Práticas Administrativas - Aulas 1 a 12Práticas Administrativas - Aulas 1 a 12
Práticas Administrativas - Aulas 1 a 12
 
Rotinas administrativas
Rotinas administrativasRotinas administrativas
Rotinas administrativas
 
Introdução à Contabilidade
Introdução à ContabilidadeIntrodução à Contabilidade
Introdução à Contabilidade
 
Legislação Empresarial
Legislação EmpresarialLegislação Empresarial
Legislação Empresarial
 
Elaboração de currículo, apresentação pessoal e entrevista de emprego
Elaboração de currículo, apresentação pessoal e entrevista de empregoElaboração de currículo, apresentação pessoal e entrevista de emprego
Elaboração de currículo, apresentação pessoal e entrevista de emprego
 
Aula2 folha de pagamento
Aula2   folha de pagamentoAula2   folha de pagamento
Aula2 folha de pagamento
 
Aula 4 - Organogramas, Fluxogramas e Funcionagrama
Aula 4 - Organogramas, Fluxogramas e FuncionagramaAula 4 - Organogramas, Fluxogramas e Funcionagrama
Aula 4 - Organogramas, Fluxogramas e Funcionagrama
 
Manual do plano de negócios do SEBRAE
Manual do plano de negócios do SEBRAEManual do plano de negócios do SEBRAE
Manual do plano de negócios do SEBRAE
 
DP - Admissão
DP - AdmissãoDP - Admissão
DP - Admissão
 
Fluxo de caixa
Fluxo de caixaFluxo de caixa
Fluxo de caixa
 
Estrutura Organizacional - Conceito e Tipos
Estrutura Organizacional - Conceito e TiposEstrutura Organizacional - Conceito e Tipos
Estrutura Organizacional - Conceito e Tipos
 
Aula 2 - Missão, visão e valores
Aula 2 - Missão, visão e valoresAula 2 - Missão, visão e valores
Aula 2 - Missão, visão e valores
 
Áreas administrativas e suas funções
Áreas administrativas e suas funçõesÁreas administrativas e suas funções
Áreas administrativas e suas funções
 

Destacado

ORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO IORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA ...
ORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO IORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA ...ORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO IORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA ...
ORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO IORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA ...MALVINA EUFRAZIO DA SILVA
 
Introdução a administração financeira Professor Danilo Pires
Introdução a administração financeira  Professor Danilo PiresIntrodução a administração financeira  Professor Danilo Pires
Introdução a administração financeira Professor Danilo PiresDanilo Pires
 
Estágio Supervisionado em Administração 2009
Estágio Supervisionado em Administração 2009Estágio Supervisionado em Administração 2009
Estágio Supervisionado em Administração 2009Debora Almeida
 
Apresentacao De Slides Em Powerpoint Sobre Administracao Financeira
Apresentacao De Slides Em Powerpoint Sobre Administracao FinanceiraApresentacao De Slides Em Powerpoint Sobre Administracao Financeira
Apresentacao De Slides Em Powerpoint Sobre Administracao FinanceiraPPS Fã
 
Apresentação de resultados financeiros e operacionais do 4 t07
Apresentação de resultados financeiros e operacionais do 4 t07Apresentação de resultados financeiros e operacionais do 4 t07
Apresentação de resultados financeiros e operacionais do 4 t07Equatorial
 
Administracao power trabalho 3
Administracao power   trabalho 3Administracao power   trabalho 3
Administracao power trabalho 3João Silva
 
Empresa fictícia para trabalho de Administração
Empresa fictícia para trabalho de AdministraçãoEmpresa fictícia para trabalho de Administração
Empresa fictícia para trabalho de AdministraçãoPâmella Cavallini
 
Plano de negocios para abertura de um restaurante
Plano de negocios para abertura de um restaurantePlano de negocios para abertura de um restaurante
Plano de negocios para abertura de um restauranteJosilene Silva Alves
 
Estágio supervisionado
Estágio supervisionadoEstágio supervisionado
Estágio supervisionadoMsylvia
 
Apresentação trabalho de administração
Apresentação    trabalho de administraçãoApresentação    trabalho de administração
Apresentação trabalho de administraçãoRonaldo Sá
 

Destacado (13)

Administração financeira
Administração financeiraAdministração financeira
Administração financeira
 
ORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO IORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA ...
ORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO IORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA ...ORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO IORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA ...
ORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO IORIENTAÇÕES PARA PRÁTICA ...
 
Introdução a administração financeira Professor Danilo Pires
Introdução a administração financeira  Professor Danilo PiresIntrodução a administração financeira  Professor Danilo Pires
Introdução a administração financeira Professor Danilo Pires
 
Estágio Supervisionado em Administração 2009
Estágio Supervisionado em Administração 2009Estágio Supervisionado em Administração 2009
Estágio Supervisionado em Administração 2009
 
Apresentacao De Slides Em Powerpoint Sobre Administracao Financeira
Apresentacao De Slides Em Powerpoint Sobre Administracao FinanceiraApresentacao De Slides Em Powerpoint Sobre Administracao Financeira
Apresentacao De Slides Em Powerpoint Sobre Administracao Financeira
 
Planejando a abertura da sua empresa
Planejando a abertura da sua empresaPlanejando a abertura da sua empresa
Planejando a abertura da sua empresa
 
Apresentação de resultados financeiros e operacionais do 4 t07
Apresentação de resultados financeiros e operacionais do 4 t07Apresentação de resultados financeiros e operacionais do 4 t07
Apresentação de resultados financeiros e operacionais do 4 t07
 
Administracao power trabalho 3
Administracao power   trabalho 3Administracao power   trabalho 3
Administracao power trabalho 3
 
Empresa fictícia para trabalho de Administração
Empresa fictícia para trabalho de AdministraçãoEmpresa fictícia para trabalho de Administração
Empresa fictícia para trabalho de Administração
 
Plano de negocios para abertura de um restaurante
Plano de negocios para abertura de um restaurantePlano de negocios para abertura de um restaurante
Plano de negocios para abertura de um restaurante
 
Estágio supervisionado
Estágio supervisionadoEstágio supervisionado
Estágio supervisionado
 
Apresentação trabalho de administração
Apresentação    trabalho de administraçãoApresentação    trabalho de administração
Apresentação trabalho de administração
 
Relatório final de estágio
Relatório final de estágio Relatório final de estágio
Relatório final de estágio
 

Similar a Abertura de empresas

Abertura de uma Empresa.pdf
Abertura de uma Empresa.pdfAbertura de uma Empresa.pdf
Abertura de uma Empresa.pdfSoniaEdithSolano
 
Roteiro para registro de sociedade simples
Roteiro para registro de sociedade simplesRoteiro para registro de sociedade simples
Roteiro para registro de sociedade simplesDanilo Abrantes
 
Calcula e formalização do seu negócio
Calcula e formalização do seu negócioCalcula e formalização do seu negócio
Calcula e formalização do seu negóciocalculaonline
 
Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas   - SICAF 100% DigitalPerguntas e Respostas   - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas - SICAF 100% DigitalLicitações Publicas
 
Procedimentos para encerramento (baixa) de empresas
Procedimentos para encerramento (baixa) de empresasProcedimentos para encerramento (baixa) de empresas
Procedimentos para encerramento (baixa) de empresasMonitoria Contabil S/C
 
Como Abrir uma Empresa Simples
Como Abrir uma Empresa SimplesComo Abrir uma Empresa Simples
Como Abrir uma Empresa SimplesÉrico Machado
 
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
 
Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0
Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0  Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0
Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0 Roberto Dias Duarte
 
Abertura de novas empresas
Abertura de novas empresasAbertura de novas empresas
Abertura de novas empresasDanilo Abrantes
 
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Paula Soares
 
Bora abrir uma empresa no Brasil.pdf
Bora abrir uma empresa no Brasil.pdfBora abrir uma empresa no Brasil.pdf
Bora abrir uma empresa no Brasil.pdfFabio Campos
 
Mudanças no Setor Varejistas
Mudanças no Setor VarejistasMudanças no Setor Varejistas
Mudanças no Setor VarejistasAdriano Monteiro
 

Similar a Abertura de empresas (20)

Empresario individual
Empresario individualEmpresario individual
Empresario individual
 
Abertura de uma Empresa.pdf
Abertura de uma Empresa.pdfAbertura de uma Empresa.pdf
Abertura de uma Empresa.pdf
 
Roteiro para registro de sociedade simples
Roteiro para registro de sociedade simplesRoteiro para registro de sociedade simples
Roteiro para registro de sociedade simples
 
Manual de rotinas internas e procedimentos de controle
Manual de rotinas internas e procedimentos de controleManual de rotinas internas e procedimentos de controle
Manual de rotinas internas e procedimentos de controle
 
Sociedade limitada
Sociedade limitadaSociedade limitada
Sociedade limitada
 
Calcula e formalização do seu negócio
Calcula e formalização do seu negócioCalcula e formalização do seu negócio
Calcula e formalização do seu negócio
 
Eireli
EireliEireli
Eireli
 
Gestão Administrativa na Empresa Veterinária
Gestão Administrativa na Empresa VeterináriaGestão Administrativa na Empresa Veterinária
Gestão Administrativa na Empresa Veterinária
 
Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas   - SICAF 100% DigitalPerguntas e Respostas   - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
 
Procedimentos para encerramento (baixa) de empresas
Procedimentos para encerramento (baixa) de empresasProcedimentos para encerramento (baixa) de empresas
Procedimentos para encerramento (baixa) de empresas
 
Baixa empresa - procedimentos
Baixa empresa - procedimentosBaixa empresa - procedimentos
Baixa empresa - procedimentos
 
Aula03
Aula03Aula03
Aula03
 
Como Abrir uma Empresa Simples
Como Abrir uma Empresa SimplesComo Abrir uma Empresa Simples
Como Abrir uma Empresa Simples
 
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...
 
Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0
Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0  Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0
Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0
 
Abertura de novas empresas
Abertura de novas empresasAbertura de novas empresas
Abertura de novas empresas
 
Slide 1CADFOR.pdf
Slide 1CADFOR.pdfSlide 1CADFOR.pdf
Slide 1CADFOR.pdf
 
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
 
Bora abrir uma empresa no Brasil.pdf
Bora abrir uma empresa no Brasil.pdfBora abrir uma empresa no Brasil.pdf
Bora abrir uma empresa no Brasil.pdf
 
Mudanças no Setor Varejistas
Mudanças no Setor VarejistasMudanças no Setor Varejistas
Mudanças no Setor Varejistas
 

Abertura de empresas

  • 2. Esta aula apresenta um roteiro fácil e prático com doze passos que você deverá consultar sempre que necessário.
  • 3. Introdução A abertura de uma empresa não requer apenas técnica e capital, há todo um trâmite legal a ser seguido. Ele se refere à parte burocrática necessária para a abertura formal do empreendimento. As orientações que você vai ver abaixo foram atualizadas, observando as regras impostas pelo novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor no dia em 11 de janeiro de 2003. Elas também seguem as normalizações estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). Ressalta-se, ainda, que as empresas constituídas com base na legislação anterior tinham prazo até 10 de janeiro de 2004 para se adequarem ao Novo Código Civil. Esse prazo foi prorrogado por duas vezes, no entanto as empresas constituídas a partir de janeiro de 2003 já deverão respeitar o disposto no referido código, bem como as empresas em processo de alteração ou encerramento de atividades.
  • 4. Introdução Além dos procedimentos básicos para constituição da empresa, dependendo do seu ramo de atividades, pode surgir a necessidade de serem cumpridos alguns procedimentos específicos, como a obrigação de providenciar outros “alvarás”, “licenças”, “registros”, “inspeções”, “livros” ou “documentos” em diversos órgãos, como secretarias, departamentos, delegacias, institutos etc. Há, também, a necessidade de se ter um profissional habilitado responsável, com o devido registro no Conselho Regional de sua categoria. O roteiro que você terá acesso é genérico. Portanto, procure saber se, em seu município, existem normas diferentes a serem cumpridas. Nos itens a seguir, você terá acesso a um “passo a passo” comum para registro de empresas dos setores de indústria e comércio. Em seguida, haverá a classificação das empresas comerciais e industriais. Depois, você terá um “passo a passo” para registro de empresas do setor de serviços, seguido da caracterização de empresa do setor de serviços.
  • 5. 1º Passo - Consulta prévia de Local para fins de Alvará de Funcionamento: Consulta inicial às entidades envolvidas no processo de registro de empresa para verificar se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição da empresa no endereço pretendido. Verifica-se se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento. O interessado deve fornecer endereço e a atividade empresarial para análise da administração regional ou prefeitura municipal. Para isso, é preciso observar: - Inscrição cadastral anterior do imóvel, constante no carnê do IPTU ou em outro documento municipal; - Endereço oficial completo constante no carnê do IPTU ou em outro documento municipal; - Metragem aproximada da área a ser utilizada; - Nome da firma ou de um dos sócios ou do requerente, quando autônomo; - Descrição detalhada do ramo de atividade; - Habite-se do imóvel.
  • 6. 2º Passo - Busca de nome empresarial idêntico ou semelhante: Por lei, não pode haver duas empresas com nomes idênticos no mesmo ramo de atividade dentro do Estado. Para a consulta prévia do nome, escolha até 3 (três) nomes alternativos e verifique, no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas), se você poderá utilizar o nome que deseja. É importante destacar que o registro de nome não garante o direito de uso da marca. A marca, para ter amparo legal, deverá ser registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
  • 7. 3º Passo - Registro da empresa e proteção ao nome empresarial: Com o nome da empresa e o endereço aprovados, procede-se à proteção ao nome empresarial, que decorre, automaticamente, do arquivamento dos atos constitutivos de firma empresário (antiga firma individual) e de sociedades, ou de suas alterações, tendo validade em todo o território do Estado, sem pagamento de taxa específica. - Requerimento de empresário (antiga declaração de firma mercantil individual); - Requerimento da junta comercial; - Capa de Processo; - 4 vias requerimento de empresário; - CPF e Carteira de Identidade do titular, autenticada pelo cartório; - DARF em 2 vias. OBS.: Se for enquadrar como ME ou EPP, apresentar 3 vias da declaração de ME ou EPP, assinadas pelo titular, em capa processo separado.
  • 8. 4º Passo - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (antigo CGC) e Secretaria da Receita Federal (SRF): A inscrição, alteração de dados cadastrais e o cancelamento no CNPJ serão formalizados por meio do Documento Básico de Entrada do CNPJ, da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA), e da Ficha Complementar (FC), os quais poderão ser preenchidos por meio de software fornecido pelo site Secretaria da Receita Federal. A Ficha Complementar não deverá ser preenchida a não ser que o Estado ou Município jurisdicionante do seu domicílio fiscal seja conveniado ao CNPJ. Não será emitido cartão CNPJ, inclusive em substituição ao antigo cartão CGC, caso haja: - Ausência do código da CNAE-Fiscal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscais); - Sócios ou responsável da pessoa jurídica, com inscrição cancelada ou inexistente no CPF; - Sócio ou responsável de pessoa jurídica vinculado à empresa inapta ou suspensa no CNPJ; - Omissão de declaração(es) DIPJ (Declaração de Informações da Pessoa Jurídica).
  • 9. Nota: A CNAE-Fiscal de 7 dígitos codifica todas as atividades classificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e substitui o CNAE de 5 dígitos. É de preenchimento obrigatório na FCPJ, para os eventos de inscrição. Também é obrigatório atualizar a informação da classificação, caso ainda não conste nos dados cadastrais da pessoa jurídica no CNPJ. Documentação necessária O interessado deverá preencher o FCPJ e QSA (caso tenha sócios) disponível por meio do programa CNPJ e enviar a Receita Federal pela internet. Neste momento, será gravado um recibo no CD/DVD que contém um número de identificação no qual o interessado deverá consultar periodicamente no site da Receita Federal e aguardar que ela libere (via Internet) o Documento Básico de Entrada no CNPJ. Os Documentos a serem entregues na Receita Federal para solicitação do CNPJ podem ser enviados por Sedex ou também podem ser entregues no prédio da Receita Federal em um envelope lacrado. Documento Básico de Entrada no CNPJ em uma via com firma reconhecida do responsável perante a Receita Federal. Cópia autenticada do ato constitutivo (Contrato Social ou Requerimento de Empresário) registrado na Junta Comercial. Cópia autenticada do Pedido de Enquadramento de ME ou EPP (só para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
  • 10. Após o envio por Sedex ou entrega pessoal no prédio da Receita Federal, fazer consultas periódicas no site da Receita Federal para verificar o deferimento do pedido e a emissão do Comprovante de Inscrição no CNPJ. 5º Passo - Alvará de Licença/Corpo de Bombeiros: As prefeituras exigem, para funcionamento da empresa, a competente inspeção e vistoria técnica, bem como o respectivo Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros. O empresário deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiros do seu município, informar a metragem de área construída e efetuar o pagamento da taxa no banco indicado. Depois, ele deve entregar o formulário no Corpo de Bombeiros devidamente preenchido e anexado ao comprovante de pagamento da taxa pertinente. Obs: É bom lembrar que esse procedimento pode variar de acordo com as exigências de cada município.
  • 11. 6º Passo - Alvará de licença e funcionamento: Geralmente, é retirado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. No entanto, pode haver variações de acordo com a legislação de cada município. Para requerer Licença para Localização e Funcionamento, o requerente deverá dirigir-se à secretaria competente e apresentar os seguintes documentos: - Requerimento “Licença para Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa de Pessoa Física e Jurídica”; - Consulta prévia (PDU); - Cópia do Contrato Social ou Declaração de Firma Mercantil Individual ou Estatuto e Ata de Assembléia, registrados em cartório do município ou na Junta Comercial do Estado; - Cópia do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica); - Cópia do CPF e Carteira de Identidade do Titular ou de cada sócio; - Certidão do Corpo de Bombeiros; - Nada Consta de Débitos da Pessoa Jurídica; - Nada Consta de Débitos do titular ou dos Sócios; - Cópia da folha de rosto do carnê do IPTU do imóvel onde a Pessoa Jurídica irá se localizar e funcionar;
  • 12. - Requerimento de Alvará Sanitário de atividades de interesse à saúde; - Habite-se do imóvel ou Aceitação de Obra ou Certidão Detalhada para as obras concluídas de acordo com o projeto aprovado. Na secretaria municipal responsável, esses documentos serão protocolados. Deferido o Alvará de Licença, o requerente será comunicado e, para recebê-lo, pagará uma taxa que varia de acordo com o ramo de atividade e a metragem do estabelecimento. 7º Passo - Certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual - Agência da Receita Estadual (ARE) da Circunscrição do titular ou dos sócios: É exigida Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, dentre outros casos, para a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda. O requerimento e a Certidão Negativa deverão qualificar o interessado e serão feitos de conformidade com os modelos padronizados pela legislação, cujos formulários poderão ser adquiridos em papelaria e requeridos na ARE da circunscrição onde estão estabelecidos os titulares ou os sócios da empresa.
  • 13. Na hipótese de existência de crédito tributário, que tenha sua exigibilidade suspensa, que seja objeto de pagamento parcelado ou que esteja em curso de cobrança executiva, para a qual tenha sido efetivada a penhora, será expedida Certidão Positiva de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, também de conformidade com modelo padrão determinado pela legislação, a qual terá os mesmos efeitos previstos para a Certidão Negativa de Débito. Geralmente, o prazo para fornecimento da Certidão Negativa (ou Positiva) é de 10 (dez) dias, contados da data do requerimento na repartição fazendária. Seu prazo de validade, ainda que com ressalvas, é de 90 (noventa) dias, a contar da expedição. Mas esses prazos podem variar de Estado para Estado. 8º Passo - Inscrição Estadual - Agência da Receita Estadual (circunscrição do contribuinte): Como próximo passo para o registro da empresa industrial ou comercial, há a obrigatoriedade de se obter a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda. A obrigatoriedade de inscrição estadual não se aplica apenas às empresas industriais e comerciais, mas também aos produtores rurais e às empresas agropecuárias e prestadoras de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, e de comunicação.
  • 14. 9º Passo - Inscrição na Previdência Social - Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS): Toda empresa deve se inscrever no INSS. A matrícula da empresa será feita: - Simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); - Ou perante o INSS, no prazo de 30 dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita à inscrição no CNPJ. Independentemente do exposto, o INSS procederá à matrícula: - De ofício, quando ocorrer omissão. - De obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo de 30 dias. A unidade matriculada perante o INSS, seja por não estar obrigada à inscrição no CNPJ, seja em qualquer caso de ofício ou de obra de construção civil, receberá “Certificado de Matrícula” com número cadastral básico, de caráter permanente. O não cumprimento da obrigatoriedade de matrícula da empresa perante o INSS, quando não obrigada à inscrição no CNPJ, bem como, em qualquer caso, de obra de construção civil, no prazo de 30 dias, sujeita o responsável à multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, conforme julgada a gravidade da infração.
  • 15. O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), por meio das Juntas Comerciais, bem como os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, prestarão ao INSS, obrigatoriamente, todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores, relativos a empresas e entidades neles registradas. Para fins de fiscalização, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá ao INSS relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos. 10º Passo - Solicitação de Autorização para Imprimir Documentos Fiscais na Agência de Receita Estadual (circunscrição do contribuinte): Depois que a empresa estiver formalizada, deve retornar à Agência da Receita Estadual, à qual esteja subordinada, para obter a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF (para confeccionar blocos de Notas Fiscais).
  • 16. 11º Passo - Inscrição no Sindicato Patronal: A Empresa deverá se inscrever no sindicato patronal da categoria em que se enquadra o seu ramo de atividade e passar a pagar a Contribuição Sindical Patronal. Para se informar para qual sindicato sua empresa irá recolher a Contribuição Sindical, procure: - Federação das Indústrias do seu Estado, se sua empresa for uma indústria; - Federação do Comércio do seu Estado, se sua empresa for um comércio. Empresas inscritas no “Simples”: A Instrução Normativa 250 SRF, de 26/11/2002, no § 70 do artigo 5º, dispõe que as empresas inscritas no “Simples” estão dispensadas das contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao SESC, SESI, SENAC, SEBRAE, e seus congêneres, bem assim as relativas ao Salário-Educação e à Contribuição Sindical Patronal. Relativamente à Contribuição Sindical Patronal, esse dispositivo é questionável, isto porque a Contribuição Sindical Patronal não é de competência da União, tampouco direcionada para órgãos sob a sua subordinação. Além disso, após o advento da Constituição Federal de 1988, ficou proibido à União intervir em questões sindicais. Diante desse fato, é conveniente que as empresas inscritas no “Simples” consultem a respectiva Entidade Sindical Patronal, a fim de evitarem problemas futuros.
  • 17. 12º Passo - Inspeções, registros e licenças em outros órgãos públicos: Em outros órgãos, é exigido registro, conforme a atividade e dependendo das características da empresa, como Departamento de Vigilância Sanitária, Secretaria da Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, entre outros. Nome Empresarial Todo empreendedor, ao formalizar seu negócio, tem que indicar o nome empresarial que pode ser de duas espécies: Firma: é o nome utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado pelas sociedades limitadas e Denominação: é o nome utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações. Formação do nome empresarial do empresário No empresário, o nome comercial deve ser o de seu titular. Havendo nome igual já registrado, este poderá ser abreviado, desde que não seja o último sobrenome, ou ser adicionado um termo que indique a principal atividade econômica explorada pela empresa, como elemento diferenciador.
  • 18. Exemplos: Nome do Titular: Francisco Caldas Ribeiro e Atividade Pretendida: Mercearia F. Caldas Ribeiro Francisco Caldas Ribeiro Mercearia. Formação do nome empresarial na Sociedade Limitada A Sociedade Limitada poderá adotar Firma ou Denominação. Firma Deverá ser composta segundo uma das formas abaixo: a) pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão “Limitada” ou “Ltda.”. Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes. Razão social será: Silva, Souza & Fernandes Ltda. b) pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada, por extenso ou abreviadamente. Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes. Razão social poderá ser: Silva & Cia. Ltda ou Silva, Souza & Cia. Ltda ou Souza e Fernandes Ltda. c) pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada ou por extenso ou abreviadamente. Exemplo: sócios: Pedro Souza Martins e João Oliveira da Silva Razão Social poderá ser: Pedro Souza Martins & Cia. Ltda ou J. O. da Silva & Cia. Ltda.
  • 19. A expressão “& Companhia” indica que a sociedade na formação da Razão Social optou por não constar o nome de todos os sócios, podendo ser substituído por outra expressão que seja capaz de exercer a mesma função. Ex. “& irmãos”, “& sobrinhos”, “& amigos”, etc. Exemplo: Pedro Souza Martins & Irmãos. Denominação Deverá ser composta com os seguintes elementos: a) palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum acrescido da principal atividade exercida pela empresa. Exemplo: Atividade Pretendida: Mercearia e açougue - Sol Amarelo mercearia Ltda. b) expressão “Limitada” ou “Ltda.”, que devera vir ao final do nome. Quando a sociedade optar por colocar na denominação social atividade econômica, esta deverá ser compatível com o objeto social descrito no contrato social ou estatuto. Obs.: Para mais informações, visite o site do Departamento Nacional de Registro do Comércio. Veja, também, a legislação IN º 53 06/03/1996 e o novo código civil brasileiro, art. 1.155 à art. 1.168, Lei 10.406, de 10/01/2002.
  • 20. Síntese Nesta aula, foram apresentados os procedimentos necessários para abertura de uma empresa, de forma que podemos observar o excesso de burocracia para execução de tais procedimentos, portanto procure um Contador habilitado para fazer esse trabalho. Esse profissional cumpre tais procedimentos todos os dias. Está acostumado com a burocracia e pode fazer o trabalho com maior eficiência em prazos mais curtos. No entanto, se você quiser se aventurar, este roteiro o ajudará bastante e, se necessitar de informações mais detalhadas, consulte a bibliografia indicada.
  • 21. Referências RUSSO, Luiz R. R. Como Abrir Sua Empresa Comercial. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2003. RUSSO, Luiz R. R. Como Abrir Sua Empresa de Prestação de Serviços. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2003. CORDEIRO, Paulo Roberto. Como Abrir uma Empresa, Autos para Registro e Arquivamento. São Paulo: Omega, 1999. http://www.sebrae.com.br/br/parasuaempresa/registrodeempresas_1667.asp. Acesso em: 24/02/2006.