O documento discute a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e), incluindo seu ciclo de vida, legislação, validação e contingência. Também menciona a disponibilidade de programas emissores gratuitos de NF-e e CT-e para pequenos e médios contribuintes.
2. PINGA-FOGO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Subsecretaria da Receita Estadual SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE INFORMAÇÕES FISCAIS MAIO/2011
3.
4. PINGA-FOGO COMPOSIÇÃO SPED CONTÁBIL SPED FISCAL CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO NOTA FISCAL ELETRÔNICA
5. Integração FCont EFD NF-e e-Lalur CT-e EFD PIS/Cofins EFD - Folha DW Trans Receitanet BX NFS-e ECD PINGA-FOGO SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Abrangência Atual
47. Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
63. No Portal Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ e http://www.cte.fazenda.gov.br/ ) as dispostas no Manual de Integração do Contribuinte;
64. No Portal SEF/MG (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/ e http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/) o Manual de Credenciamento;
65.
66. Links para baixar programa emissor; Cartilha NF-e; apresentações; CNAE’s consideradas na obrigatoriedade; lista das Autoridades Certificadoras e de Registro; Manual do Registro de Saída.
80. gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC, com as seguintes informações das NF-e que compõe um lote de NF-e:
81. chave de acesso; CNPJ ou CPF do destinatário; UF de localização do destinatário; Valor Total da NF-e; o Valor Total do ICMS; Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária.
82.
83. impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”;
84. lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência; (vigência até 31/03/2010),
85. A partir de 01/04/2010 as informações de contingência deverão ser informadas na NF-e.
86. Após cessação dos problemas técnicos, transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem e tratá-las;