3. - Classificação de Ativos
Atividades operacionais
Imóveis
Ativos financeiros
- Estruturas para Segregação de Ativos
Tipos (holding, fundo de investimento, trusts, etc.)
Movimentação
Tributação
Flexibilidade para regras
- Regras
Pessoa Física
Estrutura
ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL
Como?
4. - Estrutura
Pessoa Física
Holding
Fundo
VGBL
Exterior
- Movimentação
Pessoa Física
Holding
Fundo
VGBL
Exterior
ESTRUTURAS PARA SEGREGAÇÃO DE ATIVOS
Tributação
IR PF x PJ
regime tributário
custo ou mercado
ágio ou deságio
rendimento do exterior
ITBI transmissão
ITCMD doação NP
bem móvel/imóvel
valor de mercado
5. ATIVIDADES OPERACIONAIS
pessoa física
• interesse em manter distância (família e operação)
• inventário da participação na operacional
• JCP / dividendo
holding
• regras familiares
• valor de custo ou mercado
• ágio ou deságio
• JCP / dividendo
fundo de investimento
• valor de mercado
• JCP / dividendo
IR
6. IMÓVEIS
pessoa física
• condomínio
• rendimento locação / ganho de capital
• benefícios fiscais (redução e isenção)
holding
• rendimento locação / ganho de capital
• valor de custo ou mercado
• ITBI
fundo de investimento imobiliário
• isenção se
cotas negociadas em Bolsa
mínimo de 50 cotistas
cotista com até 10%
IR
7. ATIVOS FINANCEIROS
pessoa física
• ações negociadas em Bolsa de Valores
• aplicações com isenção (poupança, LCA, etc.)
pessoa jurídica
fundo de investimento
• valor de mercado
• aberto ou fechado
• especiais (FIA, FIP, FIC)
IR
8. FUNDO DE INVESTIMENTO
Aberto tributação no Sistema Come-Cotas e no Resgate
Curto Prazo (até 365 dias):
IRF semestral 20%
IRF complementar 22,5% ou 20%
Longo Prazo
IRF semestral 15%
IRF complementar 22,5% a 15%
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima 720 dias 15%
IR
9. FUNDO DE INVESTIMENTO
Fechado tributação no Resgate / Amortização
FIP
FIA
Multimercado *
Fundo de Cota de Fundo (FIC)
apenas a pessoa está sujeita ao IR
FIC
PESSOA
FUNDO
não incide IR
incide IR
IR
10. TRIBUTAÇÃO FIA/FIP - rendimento diretamente ao cotista ICVM 409, art. 42 (FIA)
FUNDO
ATIVO
COTISTA
RENDIMENTO
DIVIDENDO/JCP
ISENTO
Valor da cota aumenta
(tributação de 15% no resgate)
FUNDO
ATIVO
COTISTA
RENDIMENTO
DIVIDENDOISENTO
JCP15%
Valor da cota permanece
(tributação no pagamento: 0 ou 15%)
RESGATE
15%
IR
11. DOAÇÃO
- Alíquota
- Nua Propriedade
- Valor da base de cálculo
imóveis
participações societárias
INVENTÁRIO
- Alíquota
- Valor da base de cálculo
ITCMD
16. Case # 1
Questões:
1. Você proporia algum Planejamento Sucessório aos Srs.
Antonio e João?
2. Essa estrutura permitiria regras para cada família?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de
sua proposta que merecesse destaque?
17. Case # 1
Reflexões:
1. Alternativas: holding pura; classe de ações; fundos de
investimento
2. Regras: estatutos sociais das holdings; estatutos da
operacional (classe); acordo de acionistas; regulamento
3. Consequências tributárias: valor de conferência (ágio/
deságio); antiguidade das ações; ganho de capital em
eventual venda; Juros sobre Capital Próprio; reserva de
lucros
19. EMPRESA OPERACIONAL
(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J4
33,3% 33,3% 33,3% 25% 25% 25% 25%
Holding Holding
acordo acordo
Case # 1
Dividendos
JCP
Valor?
20. partes ideais
F 1 F 2 F 3
Case # 2
imóveis destinados
à locação
condomínio
21. Case # 2
Questões:
1. Você proporia a formação de uma Holding
Imobiliária? E de um Fundo Imobiliário? Por que?
2. Alguma dessas estruturas permitiria regras?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de
sua proposta que merecesse destaque?
22. Case # 2
Reflexões:
1. Holding Imobiliária. Porque (a) evita condomínio, (b)
permite eficiência tributária com Lucro Presumido
2. Regras: estatutos sociais; acordo de acionistas
(possibilidade de decisão por maioria)
3. Consequências tributárias: valor de conferência e
benefícios da pessoa física (IR); ITBI; ITCMD; IRPJ
23. 2 sócios de Operacional Ltda., 2 grupos familiares distintos
Esposa de um deles (comunhão universal) está muito doente
3 filhos (expectativa de 8,33%)
1 filho rompido com a família
Intenção de venda em médio prazo
Possibilidade de aquisição de novos negócios
Case # 3
25. Case # 3
Questões:
1. Você proporia alguma estrutura? Qual?
2. Qual flexibilidade a estrutura daria?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de
sua proposta que merecesse destaque?
26. Case # 3
Reflexões:
1. Alternativas: (i) Holding, (ii) FIP e (iii) Acordo
2. Flexibilidade: vinculação das partes
3. Consequências tributárias: ganho de capital na
transmissão ao Fundo (Ato Declaratório Cosit RFB 07/2007);
ganho de capital na Holding; resgate das cotas do FIP;
JCP e dividendos pagos ao FIP / Holding
28. Antonio pretende transferir gratuitamente a seu filho, Joaquim,
parcela de suas ações da empresa da qual é titular
Joaquim quer evitar o custo do ITCMD sobre a doação, e teve
a ideia de comprar as ações de seu pai a prazo e pelo valor de
custo
Case # 4
29. Case # 4
Questões:
1. Quais seus comentários sobre a pretensão de
Joaquim?
2. A ideia dele é recomendável?
30. Case # 4
Reflexões:
1. Primeira questão é saber se Joaquim é casado e sob qual
regime. A aquisição poderia representar patrimônio comum
do casal economia de 4% (SP) e contingência de 50%
2. Impossibilidade de imposição de cláusulas
(incomunicabilidade, impenhorabilidade,
inalienabilidade, reversão)?
3. ITCMD simulação