2. Desafios da sistematização do Direito
Livro Pátria Amada, de Vinícius Leôncio, tenta compilar a legislação tributária brasileira.
3. Concepções reducionista e holística:
Relações entre parte e todo
Compreensão de um dado Objeto:
procura pela melhor forma de aproximação entre
sujeito e seu foco investigativo.
• Concepção reducionista: foco na parte, na estrutura
mínima do sistema. Menos relevo à visão global.
• Concepção holista: tendência a privilegiar o todo, em
detrimento da análise detalhista dos elementos que
o compõem.
4. Sistema
Conceito remete à noção de parte ou elementos
submetidos a certos critérios de coordenação.
Segundo Lourival Vilanova: “falamos em sistema
onde se encontrarem elementos e relações e
uma forma dentro de cujo âmbito, elementos e
relações se verifiquem.”
(Teoria do Ordenamento Jurídico. São Paulo: Quartier Latin, 2005. p. 80.)
5. Ordenamento Jurídico x Sistema Jurídico:
equivalência entre os conceitos?
• Paulo de Barros Carvalho: normas jurídicas formam
um sistema, na medida em que se relacionam de
várias maneiras, segundo um princípio unificador.
• Gregório Robles: Ordenamento jurídico enquanto
totalidade de textos prescritivos e Sistema jurídico
enquanto esforço de ordenação e depuração do
próprio ordenamento.
• Alchorrón e Bulygin: sistema jurídico: conjunto de
normas estaticamente consideradas; ordenamento
jurídico: série de sucessivos sistemas ao longo do
tempo.
6. Perspectivas estática e dinâmica
Direito: constante modificação
• Aurora Tomazini: “O direito vive em constante movimentação,
tranformando-se a cada instante. Toda vez que surge uma
nova lei, que o juiz produzuma sentença, que um ato
administrativo é publicado, que o Presidente da República
emite um decreto, que particulares realizam contratos, o
sistema se renova.” (Curso de teoria geral do direito, 2009. P. 610)
• Fatores que influenciam as modificações do Direito:
influências de outras ciências do conhecimento
humano.
• “Conversa entre ciências”: dificuldades em se
proceder as devidas traduções (Flusser).
7. Sistema normativo e
interdisciplinaridade do Direito
Trânsito entre diversas áreas do conhecimento humano
Marcelo Neves: sentidos para “interdisciplinaridade jurídica”:
1. Enciclopedismo jurídico – somatório de diversos conhecimentos
sobre o Direito;
2. Imperialismo disciplinar – submissão de critérios do Direito à
racionalidade de outras Ciências;
3. Medadisciplinaridade – “metanarrativa” impositiva a partir de um
plano superior, de limites e formas de intercâmbio entre as áreas do
saber relacionadas com o Direito;
4. Espaço de comutação discursiva entre os campos do saber jurídico
- deve-se reconhecer os limites à consideração dessa
comutatividade para a solução de problemas próprios da Ciência
do Direito.
8. Sistema normativo: ramos do Direito
• Onde se inicia e onde se encerra cada ramo do
Direito?
• Há autonomia científica entre eles ou a cisão
é meramente didática?
• Como se dá o reconhecimento dos fatos de
conteúdo econômico e financeiro pelos
diversos ramos do Direito?
9. Sistema normativo e Constructivismo
Lógico-semântico
Construção derivativa de sentidos
• Consideração sistêmica de um objeto passa
necessariamente pela linguagem que o caracteriza.
• Vilém Flusser: conhecimento, realidade e verdade como
aspectos da língua.
• Sentidos normativos: construídos por meio de
processos de interpretação.
• A partir de tais sentidos construídos temos a formulação
de uma proposta sistêmica do ordenamento jurídico.
• Tárek Moysés: “Vista pelo espectro dos atos
performativos, a hierarquia do sistema normativo é
dada pela força ilocucionária do ato de fala”. (Revogação em
matéria tributária, 2005. P. 159).