O documento discute o cálculo e limites de dedução dos juros sobre capital próprio pagos por uma empresa, demonstrando seu cálculo e os benefícios fiscais obtidos. Também resume as regras tributárias aplicáveis aos juros sobre capital próprio recebidos por sócios de empresas sob diferentes regimes de tributação.
1. Solução
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital R$ 10.000.000,00
Reservas de Capital R$ 100.000,00
Reservas de Lucros R$ 20.000.000,00
Total R$ 30.100.000,00
Cálculo do JCP à pagar:
R$ 30.100.000,00 x 6% = R$ 1.806.000,00
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2. Limites de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio:
• 50% do lucro líquido do período de apuração antes da
dedução desses juros, após a dedução da CSLL (valor
provisório pois a base de cálculo da CSLL ainda não estará
definida) e antes da Provisão para o IR:
R$ 45.500.000,00 x 50% = R$ 22.750.000,00
• 50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de
lucros:
R$ 20.000.000,00 x 50% = R$ 10.000.000,00
3. O JCP a pagar não superou qualquer dos limites de
dedução especificados na legislação, portanto é
integralmente utilizado para reduzir o lucro tributável
4. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (SINTÉTICO) PARA FINS
DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL
Lucro do exercício R$ 50.000.000,00
(-) Juros sobre o Capital Próprio -R$ 1.806.000,00
Lucro do exercício após JCP R$ 48.194.000,00
(-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$
48.194.000,00 X 9% -R$ 4.337.460,00
(-) Imposto de Renda: -R$ 12.024.500,00
alíquota de 15% = R$ 48.194.000,00 X 15% -R$ 7.229.100,00
adicional de 10% = (R$ 48.194.000,00 -
240.000,00) X 10% -R$ 4.795.400,00
5. Juros sobre o Capital Próprio R$ 1.806.000,00
IRRF = R$ 1.806.000,00 X 15% -R$ 270.900,00
6. Benefício PJ pagadora
• Antes da dedução do JCP:
IRPJ: R$ 12.476.000,00
CSLL: R$ 4.500.000,00
TOTAL: R$ 16.976.000,00
• Após dedução do JCP:
IRPJ: R$ 12.024.500,00
CSLL: R$ 4.337.460,00
TOTAL: R$ 16.361.960,00
Ganho Total: R$ 614.040,00
7. • DECRETO 5.442/05:
Sócio Lucro Real
Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive
decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas
pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa
das referidas contribuições.
Parágrafo único. O disposto no caput:
I - não se aplica aos juros sobre o capital próprio;
II - aplica-se às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas
receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
8. Sócio Lucro Real
Receita de Juros sobre o Capital Próprio R$ 1.806.000,00
(-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$
1.806.000,00 X 9% -R$ 162.540,00
(-) Imposto de Renda: -R$ 156.600,00
alíquota de 15% = R$ 1.806.000,00 X 15% -R$ 270.900,00
adicional de 10% = (R$ 1.806.000,00 -
240.000,00) X 10% -R$ 156.600,00
IRRF = R$ 1.806.000,00 X 15% R$ 270.900,00
PIS -R$ 29.799,00
COFINS -R$ 137.256,00
9. Sócio Lucro Presumido
• Leis 10.833/03 e 10.637/02:
“Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da
COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes
aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o: (Produção de
efeito)
(...)
II - as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com
base no lucro presumido ou arbitrado; (Vide Medida
Provisória nº 497, de 2010)”
10. Sócio Lucro Presumido
• Lei 9.718/98:
“Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas
pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu
faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações
introduzidas por esta Lei. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de
2001)
Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à
receita bruta da pessoa jurídica. (Vide Medida Provisória nº 2158-35,
de 2001)
§ 1º Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela
pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida
e a classificação contábil adotada para as receitas. (Revogado pela
Lei nº 11.941, de 2009)”
11. Sócio Lucro Presumido
Receita de Juros sobre o Capital Próprio R$ 1.806.000,00
(-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$
1.806.000,00 X 9% -R$ 162.540,00
(-) Imposto de Renda: -R$ 270.900,00
IRRF = R$ 1.806.000,00 X 15% (exclusiva e
definitiva) R$ 270.900,00
12. Sócio Pessoa Física
Receita de Juros sobre o Capital Próprio R$ 1.806.000,00
IRRF = R$ 1.806.000,00 X 15% (exclusiva e
definitiva) R$ 270.900,00
(-) IRPF -R$ 270.900,00