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Barcarena, 9 de Janeiro de 2013
DISCIPLINA: Contabilidade Financeira II
TURMA: 2º Ano
CURSO: Contabilidade e Auditoria
DOCENTE : Dr. António Morais Santos
Ano Lectivo de 2012/2013
Discentes
- 20111499 – Dora Rosa
- 20111462 – Raquel Costa
- 20111511 – Liliana Fernandes
- 20111514 – Maria José Rodrigues
“Impostos diferidos”
1. Introdução 3
2. Impostos Correntes e Impostos Diferidos 4
3. Activos e Passivos por Impostos Diferidos 9
4. Mensuração de Act. e Pass. por ID 13
5. Apresentação 15
6. Enquadramento fiscal 17
7. Caso Prático 18
8. Resolução do Caso Prático 19
9. Conclusão 23
Bibliografia: 24
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“Impostos diferidos”
A temática dos Impostos Diferidos é uma matéria
complexa.
Os impostos que incidem sobre o rendimento, divergem no
tempo em termos contabilísticos e em termos fiscais, ou
seja, o resultado líquido do período (parte contabilística) é
de onde se obtém o resultado fiscal, e as regras aplicadas a
uma e a outra são diferentes.
Daí a complexidade na abordagem da contabilização dos
efeitos dos impostos sobre o rendimento, que serve de
base ao nosso trabalho.
“Impostos diferidos”
Impostos correntes - impostos que serão liquidados em
sede de imposto sobre o rendimento, referente à matéria
colectável do período e determinam-se através das regras
estabelecidas pelas autoridades fiscais.
Impostos diferidos - são apurados de acordo com os
princípios estabelecidos na NCRF 25 e visam, deste modo,
diminuir ou eliminar a diferença que existe entre os
resultados fiscais e os resultados contabilísticos.
“Impostos diferidos”
Resultados contabilísticos: obtidos através da
contabilidade, sendo feito o seu apuramento na
Demonstração de Resultados;
Resultados fiscais: obtidos através do resultado
contabilístico, no qual são feitas diversas correcções,
acréscimos e deduções, tudo isto, em conformidade com
as disposições do CIRC.
“Impostos diferidos”
Diferenças permanentes: gastos e rendimentos
contabilísticos que não são considerados para efeitos
fiscais (multas, juros compensatórios, documentos emitidos
por sujeitos passivos cujo número de identificação fiscal
seja inválido ou inexistente, etc);
Diferenças temporárias: diferenças entre o valor
contabilístico de um activo ou passivo sobre a sua base
fiscal, sendo a base fiscal a quantia imputada a esse
elemento para finalidades de tributação (provisões,
depreciações extraordinárias, mais-valias fiscais, etc);
“Impostos diferidos”
Nas diferenças temporárias, temos também as diferenças
tempestivas, mas nem todas as diferenças temporárias são
tempestivas.
As diferenças tempestivas resultam de determinados gastos
e rendimentos exercerem influência sobre os resultados
contabilísticos de um exercício e afectarem os resultados
fiscais de outro exercício.
Assim, chegamos à conclusão que apenas as diferenças
temporárias dão origem à contabilização de impostos
diferidos.
“Impostos diferidos”
As diferenças temporárias são de dois tipos:
Diferenças temporárias tributáveis: dão origem ao imposto
a pagar no futuro referente a situações ocorridas no
presente, influenciando de forma negativa o Resultado
Líquido, por darem origem à contabilização de um passivo
por imposto diferido;
Diferenças temporárias dedutíveis: dão origem ao imposto
a pagar no presente, que apenas será fiscalmente dedutível
no futuro, indo influenciar de forma positiva o Resultado
Líquido, visto que dão origem à contabilização de um activo
por imposto diferido.
“Impostos diferidos”
Activos por impostos diferidos - recuperação de quantias
em períodos futuros de impostos sobre o rendimento,
relativas a:
Diferenças temporárias dedutíveis;
Reporte de perdas fiscais não utilizadas;
Reporte de créditos tributáveis não utilizados
Passivos por impostos diferidos - pagamento de quantias
em períodos futuros de impostos sobre o rendimento,
relativos a diferenças temporárias tributáveis.
“Impostos diferidos”
Contas do SNC para efeito de impostos diferidos:
Activos por
Impostos
Diferidos
Impacto dos Impostos Diferidos no Capital Próprio Impacto dos
Impostos Diferidos
nos Resultados
2741 Activos
por impostos
diferidos
5812 – Reavaliações decorrentes de diplomas legais /
impostos diferidos se decorrentes de diplomas legais,
ou 5892 – outros excedentes / impostos diferidos
pelos impactos relacionados com a adopção do
modelo de revalorização aplicável aos activos fixos
tangíveis e intangíveis
8122 – Impostos
Sobre o
Rendimento do
período / impostos
diferidos2742 Passivos
por impostos
diferidos
592 – Ajustamento por impostos diferidos, para outros
impactos em termos de impostos diferidos
relacionados com rubricas do Capital Próprio
“Impostos diferidos”
Existem dois métodos para a contabilização dos impostos
sobre lucros:
método do imposto a pagar (base de caixa);
método do efeito fiscal (base do acréscimo ou
especialização).
“Impostos diferidos”
Valor contabilístico (activo) superior a base fiscal (activo) =
Imposto Diferido Passivo por Diferença Temporária
Tributável
Valor contabilístico (activo) inferior a base fiscal (activo) =
Imposto Diferido Activo por Diferença Temporária Dedutível
Valor contabilístico (passivo) superior a base fiscal (passivo) =
Imposto Diferido Activo por Diferença Temporária Dedutível
Valor contabilístico (passivo) inferior a base fiscal (passivo) =
Imposto Diferido Passivo por Diferença Temporária
Tributável
“Impostos diferidos”
Segundo a NCRF25
“Os activos e passivos por impostos diferidos devem ser
mensurados pelas taxas fiscais que se espera que sejam
de aplicar no período quando seja realizado o activo ou
seja liquidado o passivo, com base nas taxas fiscais (e
leis fiscais) que estejam aprovadas à data do balanço.”
(Compilado por Rui M.P. Almeida, 2010)
“Impostos diferidos”
“A mensuração de passivos por impostos diferidos e
de activos por impostos diferidos deve reflectir as
consequências fiscais que se seguem derivadas da
maneira pela qual a entidade espera, à data do
balanço, recuperar ou liquidar a quantia escriturada
dos seus activos e passivos.”
(Compilado por Rui M.P. Almeida, 2010)
“Impostos diferidos”
Impostos
Correntes
Impostos
Diferidos
Demonstração
de Resultados
8121- Resultado
Liquido do Período –
Imposto s/ rendimento
do Período – Imposto
estimado para o
Período
8122 – Resultado
Liquido do Período –
Imposto s/ rendimento
do Período – Imposto
Diferido
Capital Próprio
Excepção
“Impostos diferidos”
Uma entidade deve compensar activos e Passivos
por Impostos Correntes.
Uma entidade deve compensar activos e Passivos
por Impostos Diferidos.
“Impostos diferidos”
As Demonstrações Financeiras são elaboradas e
preparadas com base nas normas contabilísticas, onde
é apurado o Lucro Contabilístico, daí a existência dos
Impostos Diferidos.
Dado que o Lucro Tributável é diferente do Lucro
Contabilístico, o valor do imposto apurado é diferente.
O imposto que se estima é aquele que se considera no
exercício, mas na realidade o imposto é diferente, logo
deve ser diferido.
“Impostos diferidos”
Em 31 de Dezembro do ano N, a empresa ABC, SA
constituiu provisão para garantias a clientes.
Desta, o montante de €2.000,00, não é aceite como gasto
para efeitos fiscais.
A taxa de tributação no ano N foi de 25%.
A autarquia lançou derrama de 1,5%.
Em N+1 foi aprovada a redução da taxa de imposto para
20%, mantendo-se inalterada no ano seguinte.
A empresa anulou a provisão no ano N+2.
“Impostos diferidos”
Ano N
Contabilização do Activo por impostos diferidos
= € 2.000,00 x 26,5%(1) = € 530,00
(1) Taxa de IRC + Taxa da Derrama
Conta Nome da Conta Débito Crédito
2741 Activos por Impostos Diferidos 530,00
8122 Imposto Diferido 530,00
“Impostos diferidos”
Ano N + 1
Ajustamento pela redução da taxa de IRC
= € 2.000,00 x 5% = € 100,00
Conta Nome da Conta Débito Crédito
2741 Activos por Impostos Diferidos 100,00
8122 Imposto Diferido 100,00
“Impostos diferidos”
Ano N + 2
Reversão da diferença temporária dedutível
e do Activo por impostos diferidos
= € 2.000,00 x 21.5%(1) = € 430,00
(1) Taxa de IRC + Taxa da Derrama
Conta Nome da Conta Débito Crédito
2741 Activos por Impostos Diferidos 430,00
8122 Imposto Diferido 430,00
“Impostos diferidos”
Evolução dos movimentos nas contas
2741 - Activos por Impostos Diferidos Débito Crédito
Ano N 530,00
Ano N + 1 100,00
Ano N + 2 430,00
Saldo 0
8122 - Imposto Diferido Débito Crédito
Ano N 530,00
Ano N + 1 100,00
Ano N + 2 430,00
Saldo 0
“Impostos diferidos”
Após a elaboração do nosso trabalho podemos concluir que:
Os Impostos diferidos visam diminuir ou eliminar a
diferença que existe entre os resultados fiscais e os
resultados contabilísticos.
Enquanto os resultados contabilísticos são obtidos através
da contabilidade, sendo feito o seu apuramento na
Demonstração de Resultados, os resultados fiscais são
obtidos através do resultado contabilístico, no qual são
feitas diversas correcções, acréscimos e deduções, tudo
isto, em conformidade com as disposições do CIRC, dando
origem a Activos por Impostos diferidos ou Passivos por
Impostos Diferidos.
“Impostos diferidos”
• Compilado por Rui M.P. Almeida. (2010). SNC Legislação. ATF - Edições
Técnicas.
• Freitas, L. M. (s.d.). Obtido em 3 de 12 de 2012, de
http://www3.uma.pt/eduardog/IMG/pdf/Impostos_Diferidos_-
_Apresentacao_-_Aulas_Praticas.pdf
• Gonçalves, C., & © Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, 2012. (s.d.). Obtido
em 3 de 12 de 2012, de http://www.lmfbusiness.com:
http://www.lmfbusiness.com/dupliconta/d-
admin/_ANEXOS/Sebenta_DIS0712.pdf
• Lopes, C. R. (s.d.). http://www.rlgm-sroc.com. Obtido em 3 de 12 de 2012, de
http://www.rlgm-sroc.com/Downlodas/Revisores%20&%20Empresas%20-
%20Jan_Mar%202004.pdf
• Pires, J., & Gomes, J. (2011). SNC - Sistemas de Normalização Contabilística -
Teoria e Prática (4ª Edição). Porto: Vida Económica - Editorial, SA.
• Rodrigues, A. M., Carvalho, C., Cravo, D., & Azevedo, G. (2011). SNC
Contabilidade Financeira: sua aplicação (2ª edição). Coimbra: Edições Almedina.

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Impostos Diferidos

  • 1. Barcarena, 9 de Janeiro de 2013 DISCIPLINA: Contabilidade Financeira II TURMA: 2º Ano CURSO: Contabilidade e Auditoria DOCENTE : Dr. António Morais Santos Ano Lectivo de 2012/2013 Discentes - 20111499 – Dora Rosa - 20111462 – Raquel Costa - 20111511 – Liliana Fernandes - 20111514 – Maria José Rodrigues
  • 2. “Impostos diferidos” 1. Introdução 3 2. Impostos Correntes e Impostos Diferidos 4 3. Activos e Passivos por Impostos Diferidos 9 4. Mensuração de Act. e Pass. por ID 13 5. Apresentação 15 6. Enquadramento fiscal 17 7. Caso Prático 18 8. Resolução do Caso Prático 19 9. Conclusão 23 Bibliografia: 24 Slide
  • 3. “Impostos diferidos” A temática dos Impostos Diferidos é uma matéria complexa. Os impostos que incidem sobre o rendimento, divergem no tempo em termos contabilísticos e em termos fiscais, ou seja, o resultado líquido do período (parte contabilística) é de onde se obtém o resultado fiscal, e as regras aplicadas a uma e a outra são diferentes. Daí a complexidade na abordagem da contabilização dos efeitos dos impostos sobre o rendimento, que serve de base ao nosso trabalho.
  • 4. “Impostos diferidos” Impostos correntes - impostos que serão liquidados em sede de imposto sobre o rendimento, referente à matéria colectável do período e determinam-se através das regras estabelecidas pelas autoridades fiscais. Impostos diferidos - são apurados de acordo com os princípios estabelecidos na NCRF 25 e visam, deste modo, diminuir ou eliminar a diferença que existe entre os resultados fiscais e os resultados contabilísticos.
  • 5. “Impostos diferidos” Resultados contabilísticos: obtidos através da contabilidade, sendo feito o seu apuramento na Demonstração de Resultados; Resultados fiscais: obtidos através do resultado contabilístico, no qual são feitas diversas correcções, acréscimos e deduções, tudo isto, em conformidade com as disposições do CIRC.
  • 6. “Impostos diferidos” Diferenças permanentes: gastos e rendimentos contabilísticos que não são considerados para efeitos fiscais (multas, juros compensatórios, documentos emitidos por sujeitos passivos cujo número de identificação fiscal seja inválido ou inexistente, etc); Diferenças temporárias: diferenças entre o valor contabilístico de um activo ou passivo sobre a sua base fiscal, sendo a base fiscal a quantia imputada a esse elemento para finalidades de tributação (provisões, depreciações extraordinárias, mais-valias fiscais, etc);
  • 7. “Impostos diferidos” Nas diferenças temporárias, temos também as diferenças tempestivas, mas nem todas as diferenças temporárias são tempestivas. As diferenças tempestivas resultam de determinados gastos e rendimentos exercerem influência sobre os resultados contabilísticos de um exercício e afectarem os resultados fiscais de outro exercício. Assim, chegamos à conclusão que apenas as diferenças temporárias dão origem à contabilização de impostos diferidos.
  • 8. “Impostos diferidos” As diferenças temporárias são de dois tipos: Diferenças temporárias tributáveis: dão origem ao imposto a pagar no futuro referente a situações ocorridas no presente, influenciando de forma negativa o Resultado Líquido, por darem origem à contabilização de um passivo por imposto diferido; Diferenças temporárias dedutíveis: dão origem ao imposto a pagar no presente, que apenas será fiscalmente dedutível no futuro, indo influenciar de forma positiva o Resultado Líquido, visto que dão origem à contabilização de um activo por imposto diferido.
  • 9. “Impostos diferidos” Activos por impostos diferidos - recuperação de quantias em períodos futuros de impostos sobre o rendimento, relativas a: Diferenças temporárias dedutíveis; Reporte de perdas fiscais não utilizadas; Reporte de créditos tributáveis não utilizados Passivos por impostos diferidos - pagamento de quantias em períodos futuros de impostos sobre o rendimento, relativos a diferenças temporárias tributáveis.
  • 10. “Impostos diferidos” Contas do SNC para efeito de impostos diferidos: Activos por Impostos Diferidos Impacto dos Impostos Diferidos no Capital Próprio Impacto dos Impostos Diferidos nos Resultados 2741 Activos por impostos diferidos 5812 – Reavaliações decorrentes de diplomas legais / impostos diferidos se decorrentes de diplomas legais, ou 5892 – outros excedentes / impostos diferidos pelos impactos relacionados com a adopção do modelo de revalorização aplicável aos activos fixos tangíveis e intangíveis 8122 – Impostos Sobre o Rendimento do período / impostos diferidos2742 Passivos por impostos diferidos 592 – Ajustamento por impostos diferidos, para outros impactos em termos de impostos diferidos relacionados com rubricas do Capital Próprio
  • 11. “Impostos diferidos” Existem dois métodos para a contabilização dos impostos sobre lucros: método do imposto a pagar (base de caixa); método do efeito fiscal (base do acréscimo ou especialização).
  • 12. “Impostos diferidos” Valor contabilístico (activo) superior a base fiscal (activo) = Imposto Diferido Passivo por Diferença Temporária Tributável Valor contabilístico (activo) inferior a base fiscal (activo) = Imposto Diferido Activo por Diferença Temporária Dedutível Valor contabilístico (passivo) superior a base fiscal (passivo) = Imposto Diferido Activo por Diferença Temporária Dedutível Valor contabilístico (passivo) inferior a base fiscal (passivo) = Imposto Diferido Passivo por Diferença Temporária Tributável
  • 13. “Impostos diferidos” Segundo a NCRF25 “Os activos e passivos por impostos diferidos devem ser mensurados pelas taxas fiscais que se espera que sejam de aplicar no período quando seja realizado o activo ou seja liquidado o passivo, com base nas taxas fiscais (e leis fiscais) que estejam aprovadas à data do balanço.” (Compilado por Rui M.P. Almeida, 2010)
  • 14. “Impostos diferidos” “A mensuração de passivos por impostos diferidos e de activos por impostos diferidos deve reflectir as consequências fiscais que se seguem derivadas da maneira pela qual a entidade espera, à data do balanço, recuperar ou liquidar a quantia escriturada dos seus activos e passivos.” (Compilado por Rui M.P. Almeida, 2010)
  • 15. “Impostos diferidos” Impostos Correntes Impostos Diferidos Demonstração de Resultados 8121- Resultado Liquido do Período – Imposto s/ rendimento do Período – Imposto estimado para o Período 8122 – Resultado Liquido do Período – Imposto s/ rendimento do Período – Imposto Diferido Capital Próprio Excepção
  • 16. “Impostos diferidos” Uma entidade deve compensar activos e Passivos por Impostos Correntes. Uma entidade deve compensar activos e Passivos por Impostos Diferidos.
  • 17. “Impostos diferidos” As Demonstrações Financeiras são elaboradas e preparadas com base nas normas contabilísticas, onde é apurado o Lucro Contabilístico, daí a existência dos Impostos Diferidos. Dado que o Lucro Tributável é diferente do Lucro Contabilístico, o valor do imposto apurado é diferente. O imposto que se estima é aquele que se considera no exercício, mas na realidade o imposto é diferente, logo deve ser diferido.
  • 18. “Impostos diferidos” Em 31 de Dezembro do ano N, a empresa ABC, SA constituiu provisão para garantias a clientes. Desta, o montante de €2.000,00, não é aceite como gasto para efeitos fiscais. A taxa de tributação no ano N foi de 25%. A autarquia lançou derrama de 1,5%. Em N+1 foi aprovada a redução da taxa de imposto para 20%, mantendo-se inalterada no ano seguinte. A empresa anulou a provisão no ano N+2.
  • 19. “Impostos diferidos” Ano N Contabilização do Activo por impostos diferidos = € 2.000,00 x 26,5%(1) = € 530,00 (1) Taxa de IRC + Taxa da Derrama Conta Nome da Conta Débito Crédito 2741 Activos por Impostos Diferidos 530,00 8122 Imposto Diferido 530,00
  • 20. “Impostos diferidos” Ano N + 1 Ajustamento pela redução da taxa de IRC = € 2.000,00 x 5% = € 100,00 Conta Nome da Conta Débito Crédito 2741 Activos por Impostos Diferidos 100,00 8122 Imposto Diferido 100,00
  • 21. “Impostos diferidos” Ano N + 2 Reversão da diferença temporária dedutível e do Activo por impostos diferidos = € 2.000,00 x 21.5%(1) = € 430,00 (1) Taxa de IRC + Taxa da Derrama Conta Nome da Conta Débito Crédito 2741 Activos por Impostos Diferidos 430,00 8122 Imposto Diferido 430,00
  • 22. “Impostos diferidos” Evolução dos movimentos nas contas 2741 - Activos por Impostos Diferidos Débito Crédito Ano N 530,00 Ano N + 1 100,00 Ano N + 2 430,00 Saldo 0 8122 - Imposto Diferido Débito Crédito Ano N 530,00 Ano N + 1 100,00 Ano N + 2 430,00 Saldo 0
  • 23. “Impostos diferidos” Após a elaboração do nosso trabalho podemos concluir que: Os Impostos diferidos visam diminuir ou eliminar a diferença que existe entre os resultados fiscais e os resultados contabilísticos. Enquanto os resultados contabilísticos são obtidos através da contabilidade, sendo feito o seu apuramento na Demonstração de Resultados, os resultados fiscais são obtidos através do resultado contabilístico, no qual são feitas diversas correcções, acréscimos e deduções, tudo isto, em conformidade com as disposições do CIRC, dando origem a Activos por Impostos diferidos ou Passivos por Impostos Diferidos.
  • 24. “Impostos diferidos” • Compilado por Rui M.P. Almeida. (2010). SNC Legislação. ATF - Edições Técnicas. • Freitas, L. M. (s.d.). Obtido em 3 de 12 de 2012, de http://www3.uma.pt/eduardog/IMG/pdf/Impostos_Diferidos_- _Apresentacao_-_Aulas_Praticas.pdf • Gonçalves, C., & © Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, 2012. (s.d.). Obtido em 3 de 12 de 2012, de http://www.lmfbusiness.com: http://www.lmfbusiness.com/dupliconta/d- admin/_ANEXOS/Sebenta_DIS0712.pdf • Lopes, C. R. (s.d.). http://www.rlgm-sroc.com. Obtido em 3 de 12 de 2012, de http://www.rlgm-sroc.com/Downlodas/Revisores%20&%20Empresas%20- %20Jan_Mar%202004.pdf • Pires, J., & Gomes, J. (2011). SNC - Sistemas de Normalização Contabilística - Teoria e Prática (4ª Edição). Porto: Vida Económica - Editorial, SA. • Rodrigues, A. M., Carvalho, C., Cravo, D., & Azevedo, G. (2011). SNC Contabilidade Financeira: sua aplicação (2ª edição). Coimbra: Edições Almedina.