SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 15
Barcarena, 17 de Abril de 2013
DISCIPLINA: Fiscalidade Empresarial I
TURMA: 2º Ano
CURSO: Contabilidade e Auditoria
DOCENTE : Dr. António Sarmento Baptista
Ano Lectivo de 2012/2013
Discentes
- 20111499 – Dora Rosa
- 20111462 – Raquel Filipa Lopes Costa
- 20111511 – Liliana Sofia Rosa Fernandes
- 20111514 – Maria José Rodrigues
“Pagamentos por Conta”
1. Introdução 3
2. Formulas a relembrar 5
3. Pagamento por Conta (PPC) 7
4. Caso Prático – PPC 9
5. Pagamento Especial por Conta 10
6. Caso Prático – PEC 12
7. Conclusão 13
Bibliografia: 15
Slide
“Pagamentos por Conta”
Antes de entrarmos propriamente no tema “Pagamentos por
Conta” (PPC) e “Pagamento Especial por Conta” (PEC),
objecto do nosso trabalho, cumpre-nos fazer um breve
enquadramento sobre imposto, uma prestação coactiva,
pecuniária, unilateral, estabelecida pela lei a favor do Estado
ou de outro ente público, sem carácter de sanção, com vista à
cobertura das despesas públicas e com o objectivo de ordem
económica e social.
Vamos ver, igualmente, que os “Pagamentos por Conta” e o
“Pagamento Especial por Conta” se comportam como outros
impostos, ou seja, têm várias fases:
 Incidência
 Lançamento
 Liquidação
 Cobrança
E é aqui, nas formas de pagamento do imposto, que têm lugar
os “Pagamentos por Conta” e os “Pagamento Especial por
Conta”.
“Pagamentos por Conta”
Lucro Tributável
Lucro líquido contabilístico
+
custos não aceites fiscalmente
+
crédito de imposto a deduzir à colecta
+
variações patrimoniais positivas
-
mais valias a reinvestir nos próximos dois anos
-
lucros distribuídos nos termos do art.º 48º nº 1 do CIRC
-
variações patrimoniais negativas
-
gratificações por conta do resultado deste exercício
Matéria
Colectável
Lucro tributável
-
Prejuízos fiscais
-
Benefícios fiscais
“Pagamentos por Conta”
“Pagamentos por Conta”
Colecta
Com a aplicação da taxa à
matéria colectável obtém-
se a colecta do IRC.
Matéria Colectável
x
Taxa de Imposto
Imposto a Pagar
Colecta
-
Crédito de imposto (por dupla
tributação económica; por dupla
tributação internacional e crédito
reportado; Retenção na fonte;
Benefícios fiscais; Colecta da
Contribuição Autárquica)
-
Pagamentos por conta
“Pagamentos por Conta”
Artigo 105.º - CIRC
Cálculo dos pagamentos por conta (PPC) – Resumo
1 - Os PPC são calculados com base no imposto liquidado no ano N-1 e
pagos no ano N, líquidos das retenções na fonte (Art. 90º, nº 2, alínea d)),
2 - Quando o volume de negócios do ano N-1 é ≤ € 500 000 é aplicada a
taxa de 80 % do montante do imposto referido no nº. 1, caso o volume de
negócios seja > € 500 000 a taxa altera para 95 %. O pagamento é
repartido por 3 montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.
3 - Nas sociedades de um grupo a que seja aplicável pela primeira vez o
regime especial de tributação dos grupos de sociedades, os pagamentos
por conta relativos ao primeiro período de tributação são efectuados por
cada uma dessas sociedades e calculados nos termos do nº. 1, sendo o
total das importâncias por elas entregue tomado em consideração para
efeito do cálculo da diferença a pagar pela sociedade dominante ou a
reembolsar–lhe.
Fonte: CIRC
“Pagamentos por Conta”
Artigo 105.º - CIRC
Cálculo dos pagamentos por conta – Resumo (cont.)
4 - No período de tributação seguinte àquele em que terminar a aplicação
do regime previsto no Artº. 69.º, os pagamentos por conta a efectuar por
cada uma das sociedades do grupo são calculados nos termos do nº. 1
com base no imposto que lhes teria sido liquidado relativamente ao período
de tributação anterior se não estivessem abrangidas pelo regime.
5 - No período de tributação em que deixe de haver tributação pelo regime
especial de tributação dos grupos de sociedades, observa-se o seguinte:
a) Os pagamentos por conta a efectuar após a ocorrência do facto
determinante da cessação do regime são efectuados por cada uma das
sociedades do grupo e calculados da forma indicada no número
anterior;
b) Os pagamentos por conta já efectuados pela sociedade dominante à
data da ocorrência da cessação do regime são tomados em
consideração para efeito do cálculo da diferença que tiver a pagar ou
que deva ser-lhe reembolsada nos termos do Artº. 104.º
Fonte: CIRC
“Pagamentos por Conta”
Conta Descrição Débito Crédito
241 Imposto sobre o rendimento 11 717
12 Depósitos à ordem 11 717
A XPTO obteve, em N-1, um volume de negócios superior a € 500 000,00
O imposto liquidado em N-1 foi de € 47 000,00.
As retenções na fonte efectuadas pelas instituições bancárias, em N-1,
ascenderam a € 10 000,00.
Em N, o montante de cada “Pagamento por conta” (a efectuar em Julho,
Setembro e 15 de Dezembro) é calculado do seguinte modo:
[(47 000 – 10 000) x 95 %] / 3 = 11 717
O lançamento contabilístico a efectuar em cada um daqueles meses é o
seguinte:
“Pagamentos por Conta”
Artigo 106.º
Pagamento especial por conta (PEC) – Resumo
1. O “Pagamento especial por Conta” é efectuado durante o mês de Março
ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a
que respeita ou, no caso de adoptarem um período de tributação não
coincidente com o ano civil, nos 3.º e 10.º meses do período de tributação
respectivo.
2. O seu montante é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao período
de tributação anterior, com o limite mínimo de (euro) 1000, e, quando
superior, é igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o
limite máximo de (euro) 70 000.
3. Ao montante apurado nos termos do número anterior deduzem-se os
pagamentos por conta calculados nos termos do artigo 105.º, efectuados
no período de tributação anterior.
Fonte: CIRC
“Pagamentos por Conta”
Artigo 106.º
Pagamento especial por conta – Resumo – cont.
4. Para efeitos do disposto no n.º 2, o volume de negócios corresponde ao
valor das vendas e dos serviços prestados.
…
10 - O disposto no n.º1 não é aplicável no período de tributação de início de
actividade e no seguinte.
11 - Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta:
a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC, ainda que a isenção não
inclua rendimentos que sejam sujeitos a tributação por retenção na fonte
com carácter definitivo;
b) Os sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito do
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, a partir da data de
instauração desse processo;
c) Os sujeitos passivos que tenham deixado de efectuar vendas ou
prestações de serviços e tenham entregue a correspondente declaração de
cessação de actividade a que se refere o artigo 33.º do Código do IVA.
Fonte: CIRC
“Pagamentos por Conta”
A empresa TEAM4 teve de volume de negócios em N-1, € 7 000 000.
Os pagamentos por conta em N-1 foram de € 0.
O pagamento especial por conta a efectuar em N é de
[(€ 1 000 + ((€ 0,01 × 7 000 000 – € 1 000) × 20%)] = € 14 800.
Assim, o lançamento pelo pagamento especial pago em duas tranches, em
Março e Outubro de N0, é:
Conta Descrição Débito Crédito
241 Imposto sobre o Rendimento 7 400
12 Depósitos à Ordem 7 400
Após a elaboração do nosso trabalho, podemos concluir que
os “Pagamentos por conta” a efectuar no ano N são
calculados com base no imposto liquidado do ano N–1.
Estes pagamentos são efectuados em 3 prestações de igual
montante, em 3 meses distintos, durante o ano N, ou seja, o
ano a que respeita o lucro tributável.
Caso o montante dos pagamentos por conta exceda o IRC
que seria devido, há lugar a reembolso pela diferença.
Após o pagamento da 2ª prestação, e caso se verifique que o
montante pago é igual ou superior ao IRC devido, com base
na matéria colectável do período de tributação em causa,
poderá não se efectuar a 3ª prestação do pagamento.
“Pagamentos por Conta”
“Pagamentos por Conta”
O “Pagamento Especial por Conta”, é calculado com base
no volume de negócios do ano N–1, sendo retirados a este
valor, os pagamentos por conta efectuados.
O pagamento em causa, é efectuado em uma ou duas
prestações de igual valor em dois meses distintos do ano a
que respeita, sendo dedutível à colecta no próprio período de
tributação e nos 4 períodos seguintes.
Por insuficiência de colecta, a parte que não puder ser
deduzida, só a pedido da empresa poderá ser reembolsada,
correndo a empresa o risco de ser inspeccionada pela
Autoridade Tributária.
“Pagamentos por Conta”
Electrónico, D. d. (13 de 07 de 2009). Diário da República Electrónico. Obtido
em 01 de 04 de 2013, de http://dre.pt:
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/07/13300/0438404448.pdf
José Pinhal Contabilistas, Lda. (31 de 12 de 2012). José Pinhal Contabilistas,
Lda;. Obtido em 01 de 04 de 2013, de www.josepinhalcontabilistas.pt:
http://www.josepinhalcontabilistas.pt/oe-2013-altera-pagamentos-por-
conta-em-irc-2/
PricewaterhouseCoopers International Limited. Obtido em 01 de 04 de 2013,
de www.pwc.pt:
http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal-2012/irc/pagamento-por-conta.jhtml
Electrónico, D. d. (2012). Diário da República Electrónico.
Obtido em 01 de 04 de 2013, de http://dre.pt/:
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/25201/0004200240.pdf

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Apostila contabilidade exercicios
Apostila contabilidade exerciciosApostila contabilidade exercicios
Apostila contabilidade exerciciosapostilacontabil
 
388886088-227459905-0580-Calculo-Financeiro-e-Actuarial-2-pdf.pdf
388886088-227459905-0580-Calculo-Financeiro-e-Actuarial-2-pdf.pdf388886088-227459905-0580-Calculo-Financeiro-e-Actuarial-2-pdf.pdf
388886088-227459905-0580-Calculo-Financeiro-e-Actuarial-2-pdf.pdfNelson Namm
 
0577_patrimonio.pdf
0577_patrimonio.pdf0577_patrimonio.pdf
0577_patrimonio.pdfNelson Namm
 
Conceitos de receita públicas.
Conceitos de receita públicas.Conceitos de receita públicas.
Conceitos de receita públicas.Juliano Almeida
 
Diapositivos bloco 4
Diapositivos bloco 4Diapositivos bloco 4
Diapositivos bloco 4André Silva
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05contacontabil
 
Conceito de imposto sobre valor acrescentado
Conceito de imposto sobre valor acrescentadoConceito de imposto sobre valor acrescentado
Conceito de imposto sobre valor acrescentadoEdelmiro De Jesus Platão
 
Gastos e ops pessoal
Gastos e ops pessoalGastos e ops pessoal
Gastos e ops pessoalJoão Pinto
 
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1Ricardo Bulgari
 
Pis cofins regime não cumulativo
Pis cofins regime não cumulativoPis cofins regime não cumulativo
Pis cofins regime não cumulativoZilda Mara da Silva
 
Sebenta contabilidade analitica i 2014 2015 (1)
Sebenta contabilidade analitica i  2014 2015 (1)Sebenta contabilidade analitica i  2014 2015 (1)
Sebenta contabilidade analitica i 2014 2015 (1)Brígida Oliveira
 
Exercicios contabilidade com operações com mercadorias
Exercicios contabilidade  com operações com mercadoriasExercicios contabilidade  com operações com mercadorias
Exercicios contabilidade com operações com mercadoriascapitulocontabil
 

La actualidad más candente (20)

Apostila contabilidade exercicios
Apostila contabilidade exerciciosApostila contabilidade exercicios
Apostila contabilidade exercicios
 
388886088-227459905-0580-Calculo-Financeiro-e-Actuarial-2-pdf.pdf
388886088-227459905-0580-Calculo-Financeiro-e-Actuarial-2-pdf.pdf388886088-227459905-0580-Calculo-Financeiro-e-Actuarial-2-pdf.pdf
388886088-227459905-0580-Calculo-Financeiro-e-Actuarial-2-pdf.pdf
 
0577_patrimonio.pdf
0577_patrimonio.pdf0577_patrimonio.pdf
0577_patrimonio.pdf
 
Conceitos de receita públicas.
Conceitos de receita públicas.Conceitos de receita públicas.
Conceitos de receita públicas.
 
Plano de contas
Plano de contasPlano de contas
Plano de contas
 
Diapositivos bloco 4
Diapositivos bloco 4Diapositivos bloco 4
Diapositivos bloco 4
 
Exerc prat iva
Exerc prat ivaExerc prat iva
Exerc prat iva
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05
 
Conceito de imposto sobre valor acrescentado
Conceito de imposto sobre valor acrescentadoConceito de imposto sobre valor acrescentado
Conceito de imposto sobre valor acrescentado
 
Gastos e ops pessoal
Gastos e ops pessoalGastos e ops pessoal
Gastos e ops pessoal
 
Contabilidade manual iefp
Contabilidade   manual iefpContabilidade   manual iefp
Contabilidade manual iefp
 
Exercicios contab i-2010-2011
Exercicios contab i-2010-2011Exercicios contab i-2010-2011
Exercicios contab i-2010-2011
 
Apostila contabilidade seguros
Apostila contabilidade segurosApostila contabilidade seguros
Apostila contabilidade seguros
 
Análise das Demonstrações Financeiras
Análise das Demonstrações FinanceirasAnálise das Demonstrações Financeiras
Análise das Demonstrações Financeiras
 
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1
 
Pis cofins regime não cumulativo
Pis cofins regime não cumulativoPis cofins regime não cumulativo
Pis cofins regime não cumulativo
 
Sebenta contabilidade analitica i 2014 2015 (1)
Sebenta contabilidade analitica i  2014 2015 (1)Sebenta contabilidade analitica i  2014 2015 (1)
Sebenta contabilidade analitica i 2014 2015 (1)
 
IRPS
IRPSIRPS
IRPS
 
Exercicios contabilidade com operações com mercadorias
Exercicios contabilidade  com operações com mercadoriasExercicios contabilidade  com operações com mercadorias
Exercicios contabilidade com operações com mercadorias
 
Plano de contas das sociedades seguradoras
Plano de contas das sociedades seguradorasPlano de contas das sociedades seguradoras
Plano de contas das sociedades seguradoras
 

Similar a Pagamentos por conta e Pagamentos especiais por conta

Atualização de créditos tributários
Atualização de créditos tributáriosAtualização de créditos tributários
Atualização de créditos tributáriosRenata Santana Santos
 
E social fortaleza-crc
E social fortaleza-crcE social fortaleza-crc
E social fortaleza-crcDaniel Gondim
 
Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.Ademir Staub
 
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributariosExtinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributarioszeramento contabil
 
Portaria 17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015
Portaria  17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015Portaria  17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015
Portaria 17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015AssistenteTecnico
 
Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14
Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14
Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14Thiago Chaim
 
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?UWU Solutions, Lda.
 
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.l...
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.l...IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.l...
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.l...Marco Libório
 
Newsletter 7 proposta orcamento estado 2015
Newsletter 7   proposta orcamento estado 2015Newsletter 7   proposta orcamento estado 2015
Newsletter 7 proposta orcamento estado 2015Luís Abreu
 

Similar a Pagamentos por conta e Pagamentos especiais por conta (20)

Atualização de créditos tributários
Atualização de créditos tributáriosAtualização de créditos tributários
Atualização de créditos tributários
 
Fcont 2014
Fcont 2014Fcont 2014
Fcont 2014
 
E social fortaleza-crc
E social fortaleza-crcE social fortaleza-crc
E social fortaleza-crc
 
Fcont 2013
Fcont 2013Fcont 2013
Fcont 2013
 
Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.
 
PIS E COFINS
PIS E COFINSPIS E COFINS
PIS E COFINS
 
Iva of circ 30138
Iva of circ 30138Iva of circ 30138
Iva of circ 30138
 
Responsabilidades fiscais 20-06-2013
Responsabilidades fiscais 20-06-2013Responsabilidades fiscais 20-06-2013
Responsabilidades fiscais 20-06-2013
 
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributariosExtinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
 
Portaria 17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015
Portaria  17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015Portaria  17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015
Portaria 17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015
 
2 ua-cf caderno-apoio_2
2 ua-cf caderno-apoio_22 ua-cf caderno-apoio_2
2 ua-cf caderno-apoio_2
 
Lucro real (parte 1)
Lucro real (parte 1)Lucro real (parte 1)
Lucro real (parte 1)
 
Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14
Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14
Exame Suficiência CFC 2018/1 Prova Branca Questão 14
 
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano?
 
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.l...
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.l...IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.l...
IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.l...
 
MANUAL PGDAS
MANUAL PGDASMANUAL PGDAS
MANUAL PGDAS
 
Newsletter 7 proposta orcamento estado 2015
Newsletter 7   proposta orcamento estado 2015Newsletter 7   proposta orcamento estado 2015
Newsletter 7 proposta orcamento estado 2015
 
Curso Principais rotinas do ICMS
Curso Principais rotinas do ICMSCurso Principais rotinas do ICMS
Curso Principais rotinas do ICMS
 
49744356 pis-e-cofins
49744356 pis-e-cofins49744356 pis-e-cofins
49744356 pis-e-cofins
 
Lucro real
Lucro realLucro real
Lucro real
 

Más de Maria José Rodrigues (18)

Slides ppc e pec 2013_04_17
Slides ppc e pec 2013_04_17Slides ppc e pec 2013_04_17
Slides ppc e pec 2013_04_17
 
Gestão Financeira - Corticeira Amorim
Gestão Financeira - Corticeira AmorimGestão Financeira - Corticeira Amorim
Gestão Financeira - Corticeira Amorim
 
Princípio do tratamento mais favorável do trabalhador
Princípio do tratamento mais favorável do trabalhadorPrincípio do tratamento mais favorável do trabalhador
Princípio do tratamento mais favorável do trabalhador
 
Relatório sobre políticas sociais e ambientais nas empresas
Relatório sobre políticas sociais e ambientais nas empresasRelatório sobre políticas sociais e ambientais nas empresas
Relatório sobre políticas sociais e ambientais nas empresas
 
Apresentação - Grupo Portucel Soporcel
Apresentação - Grupo Portucel SoporcelApresentação - Grupo Portucel Soporcel
Apresentação - Grupo Portucel Soporcel
 
Botnets - Apresentação
Botnets - ApresentaçãoBotnets - Apresentação
Botnets - Apresentação
 
Botnets
BotnetsBotnets
Botnets
 
Apresentação cartão visa gd
Apresentação cartão visa gdApresentação cartão visa gd
Apresentação cartão visa gd
 
Bolo gaspar
Bolo gasparBolo gaspar
Bolo gaspar
 
Bolo com...
Bolo com...Bolo com...
Bolo com...
 
A batata
A batataA batata
A batata
 
Fusões e Aquisições
Fusões e AquisiçõesFusões e Aquisições
Fusões e Aquisições
 
Aplicação das leis no tempo
Aplicação das leis no tempoAplicação das leis no tempo
Aplicação das leis no tempo
 
Relatório - Sistemas periciais
Relatório - Sistemas periciaisRelatório - Sistemas periciais
Relatório - Sistemas periciais
 
Sistemas periciais
Sistemas periciaisSistemas periciais
Sistemas periciais
 
Método científico
Método científicoMétodo científico
Método científico
 
Estudo de caso - team4
Estudo de caso - team4Estudo de caso - team4
Estudo de caso - team4
 
Estudo de caso
Estudo de casoEstudo de caso
Estudo de caso
 

Pagamentos por conta e Pagamentos especiais por conta

  • 1. Barcarena, 17 de Abril de 2013 DISCIPLINA: Fiscalidade Empresarial I TURMA: 2º Ano CURSO: Contabilidade e Auditoria DOCENTE : Dr. António Sarmento Baptista Ano Lectivo de 2012/2013 Discentes - 20111499 – Dora Rosa - 20111462 – Raquel Filipa Lopes Costa - 20111511 – Liliana Sofia Rosa Fernandes - 20111514 – Maria José Rodrigues
  • 2. “Pagamentos por Conta” 1. Introdução 3 2. Formulas a relembrar 5 3. Pagamento por Conta (PPC) 7 4. Caso Prático – PPC 9 5. Pagamento Especial por Conta 10 6. Caso Prático – PEC 12 7. Conclusão 13 Bibliografia: 15 Slide
  • 3. “Pagamentos por Conta” Antes de entrarmos propriamente no tema “Pagamentos por Conta” (PPC) e “Pagamento Especial por Conta” (PEC), objecto do nosso trabalho, cumpre-nos fazer um breve enquadramento sobre imposto, uma prestação coactiva, pecuniária, unilateral, estabelecida pela lei a favor do Estado ou de outro ente público, sem carácter de sanção, com vista à cobertura das despesas públicas e com o objectivo de ordem económica e social.
  • 4. Vamos ver, igualmente, que os “Pagamentos por Conta” e o “Pagamento Especial por Conta” se comportam como outros impostos, ou seja, têm várias fases:  Incidência  Lançamento  Liquidação  Cobrança E é aqui, nas formas de pagamento do imposto, que têm lugar os “Pagamentos por Conta” e os “Pagamento Especial por Conta”. “Pagamentos por Conta”
  • 5. Lucro Tributável Lucro líquido contabilístico + custos não aceites fiscalmente + crédito de imposto a deduzir à colecta + variações patrimoniais positivas - mais valias a reinvestir nos próximos dois anos - lucros distribuídos nos termos do art.º 48º nº 1 do CIRC - variações patrimoniais negativas - gratificações por conta do resultado deste exercício Matéria Colectável Lucro tributável - Prejuízos fiscais - Benefícios fiscais “Pagamentos por Conta”
  • 6. “Pagamentos por Conta” Colecta Com a aplicação da taxa à matéria colectável obtém- se a colecta do IRC. Matéria Colectável x Taxa de Imposto Imposto a Pagar Colecta - Crédito de imposto (por dupla tributação económica; por dupla tributação internacional e crédito reportado; Retenção na fonte; Benefícios fiscais; Colecta da Contribuição Autárquica) - Pagamentos por conta
  • 7. “Pagamentos por Conta” Artigo 105.º - CIRC Cálculo dos pagamentos por conta (PPC) – Resumo 1 - Os PPC são calculados com base no imposto liquidado no ano N-1 e pagos no ano N, líquidos das retenções na fonte (Art. 90º, nº 2, alínea d)), 2 - Quando o volume de negócios do ano N-1 é ≤ € 500 000 é aplicada a taxa de 80 % do montante do imposto referido no nº. 1, caso o volume de negócios seja > € 500 000 a taxa altera para 95 %. O pagamento é repartido por 3 montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros. 3 - Nas sociedades de um grupo a que seja aplicável pela primeira vez o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, os pagamentos por conta relativos ao primeiro período de tributação são efectuados por cada uma dessas sociedades e calculados nos termos do nº. 1, sendo o total das importâncias por elas entregue tomado em consideração para efeito do cálculo da diferença a pagar pela sociedade dominante ou a reembolsar–lhe. Fonte: CIRC
  • 8. “Pagamentos por Conta” Artigo 105.º - CIRC Cálculo dos pagamentos por conta – Resumo (cont.) 4 - No período de tributação seguinte àquele em que terminar a aplicação do regime previsto no Artº. 69.º, os pagamentos por conta a efectuar por cada uma das sociedades do grupo são calculados nos termos do nº. 1 com base no imposto que lhes teria sido liquidado relativamente ao período de tributação anterior se não estivessem abrangidas pelo regime. 5 - No período de tributação em que deixe de haver tributação pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, observa-se o seguinte: a) Os pagamentos por conta a efectuar após a ocorrência do facto determinante da cessação do regime são efectuados por cada uma das sociedades do grupo e calculados da forma indicada no número anterior; b) Os pagamentos por conta já efectuados pela sociedade dominante à data da ocorrência da cessação do regime são tomados em consideração para efeito do cálculo da diferença que tiver a pagar ou que deva ser-lhe reembolsada nos termos do Artº. 104.º Fonte: CIRC
  • 9. “Pagamentos por Conta” Conta Descrição Débito Crédito 241 Imposto sobre o rendimento 11 717 12 Depósitos à ordem 11 717 A XPTO obteve, em N-1, um volume de negócios superior a € 500 000,00 O imposto liquidado em N-1 foi de € 47 000,00. As retenções na fonte efectuadas pelas instituições bancárias, em N-1, ascenderam a € 10 000,00. Em N, o montante de cada “Pagamento por conta” (a efectuar em Julho, Setembro e 15 de Dezembro) é calculado do seguinte modo: [(47 000 – 10 000) x 95 %] / 3 = 11 717 O lançamento contabilístico a efectuar em cada um daqueles meses é o seguinte:
  • 10. “Pagamentos por Conta” Artigo 106.º Pagamento especial por conta (PEC) – Resumo 1. O “Pagamento especial por Conta” é efectuado durante o mês de Março ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, nos 3.º e 10.º meses do período de tributação respectivo. 2. O seu montante é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de (euro) 1000, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de (euro) 70 000. 3. Ao montante apurado nos termos do número anterior deduzem-se os pagamentos por conta calculados nos termos do artigo 105.º, efectuados no período de tributação anterior. Fonte: CIRC
  • 11. “Pagamentos por Conta” Artigo 106.º Pagamento especial por conta – Resumo – cont. 4. Para efeitos do disposto no n.º 2, o volume de negócios corresponde ao valor das vendas e dos serviços prestados. … 10 - O disposto no n.º1 não é aplicável no período de tributação de início de actividade e no seguinte. 11 - Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta: a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC, ainda que a isenção não inclua rendimentos que sejam sujeitos a tributação por retenção na fonte com carácter definitivo; b) Os sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, a partir da data de instauração desse processo; c) Os sujeitos passivos que tenham deixado de efectuar vendas ou prestações de serviços e tenham entregue a correspondente declaração de cessação de actividade a que se refere o artigo 33.º do Código do IVA. Fonte: CIRC
  • 12. “Pagamentos por Conta” A empresa TEAM4 teve de volume de negócios em N-1, € 7 000 000. Os pagamentos por conta em N-1 foram de € 0. O pagamento especial por conta a efectuar em N é de [(€ 1 000 + ((€ 0,01 × 7 000 000 – € 1 000) × 20%)] = € 14 800. Assim, o lançamento pelo pagamento especial pago em duas tranches, em Março e Outubro de N0, é: Conta Descrição Débito Crédito 241 Imposto sobre o Rendimento 7 400 12 Depósitos à Ordem 7 400
  • 13. Após a elaboração do nosso trabalho, podemos concluir que os “Pagamentos por conta” a efectuar no ano N são calculados com base no imposto liquidado do ano N–1. Estes pagamentos são efectuados em 3 prestações de igual montante, em 3 meses distintos, durante o ano N, ou seja, o ano a que respeita o lucro tributável. Caso o montante dos pagamentos por conta exceda o IRC que seria devido, há lugar a reembolso pela diferença. Após o pagamento da 2ª prestação, e caso se verifique que o montante pago é igual ou superior ao IRC devido, com base na matéria colectável do período de tributação em causa, poderá não se efectuar a 3ª prestação do pagamento. “Pagamentos por Conta”
  • 14. “Pagamentos por Conta” O “Pagamento Especial por Conta”, é calculado com base no volume de negócios do ano N–1, sendo retirados a este valor, os pagamentos por conta efectuados. O pagamento em causa, é efectuado em uma ou duas prestações de igual valor em dois meses distintos do ano a que respeita, sendo dedutível à colecta no próprio período de tributação e nos 4 períodos seguintes. Por insuficiência de colecta, a parte que não puder ser deduzida, só a pedido da empresa poderá ser reembolsada, correndo a empresa o risco de ser inspeccionada pela Autoridade Tributária.
  • 15. “Pagamentos por Conta” Electrónico, D. d. (13 de 07 de 2009). Diário da República Electrónico. Obtido em 01 de 04 de 2013, de http://dre.pt: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/07/13300/0438404448.pdf José Pinhal Contabilistas, Lda. (31 de 12 de 2012). José Pinhal Contabilistas, Lda;. Obtido em 01 de 04 de 2013, de www.josepinhalcontabilistas.pt: http://www.josepinhalcontabilistas.pt/oe-2013-altera-pagamentos-por- conta-em-irc-2/ PricewaterhouseCoopers International Limited. Obtido em 01 de 04 de 2013, de www.pwc.pt: http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal-2012/irc/pagamento-por-conta.jhtml Electrónico, D. d. (2012). Diário da República Electrónico. Obtido em 01 de 04 de 2013, de http://dre.pt/: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/25201/0004200240.pdf