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O QUE MUDA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
INTERMUNICIPAL DE PERNAMBUCO COM O NOVO MODELO LICITADO
PELA EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL?
Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal de
Pernambuco será ampliado e melhorado, assegurando ao usuário um
serviço de qualidade, com todos os municípios recebendo atendimento
formal.
 Ampliação e melhoria da oferta de transporte, sem que haja
prejuízos aos serviços já existentes. Tais benefícios serão
percebidos, quer seja por uma simples mudança de itinerário e/ou
quadro de horários, quer seja com a criação de novos serviços
(linhas) que atualmente não é possível, pois as empresas possuem
contratos por linhas e não por mercado como será após a licitação;
 Redução da idade média das frotas de ônibus (de 7 para 5 anos);
com isso os usuários passama ser transportados emveículos novos,
uma vez que, as empresas e/ou consórcio de empresas terão que
adquirir novos ônibus;
 Acessibilidade: Toda a infraestrutura e os equipamentos do Sistema
de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de
Pernambuco deverão atender a legislação que trata da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida, em particular os seguintes instrumentos regulatórios:
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 (e suas alterações
posteriores); ABNT/NBR 14022, 16 de novembro de 2006;
ABNT/NBR 15320, 30 de janeiro de 2006; ABNT/NBR 9050, 30 de
junho de 2004. Além dos dois Regulamentos Técnicos da Qualidade,
elaborados pelo Inmetro. A EPTI deverá ainda elaborar normas
complementares, em especial quanto ao arranjo interno dos
veículos.
 A tecnologia como ferramenta de informação para melhoria da
gestão do STCIP-PE e prestação de serviço (GPS, serviços online):
tudo isso garante um maior controle da operação, evitando atrasos
e/ou descumprimentos de itinerários ou a não realização de
viagens.
 Ampliação da Gratuidade para Idoso para os serviços do tipo
Executivo.
POR QUE TRÊS MERCADOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - MTI?
A adoção de três lotes para o STCIP/PE é resultado de estudos de
viabilidade econômica financeira, onde foi observado que a divisão inicial
de 11 lotes não seria viável operacional e economicamente para o
Sistema. Os mercados do STCIP/PE foram pensados de forma a
apresentarem uma taxa interna aproximada entre si, respeitando as
particularidades do STCIP/PE, evitando comparativos que pudessem
comprometer o objetivo final, que é garantir ao usuário o melhor serviço.
O número em momento algum restringiu a exploração do Subsistema
Estrutural, uma vez que os licitantes puderam formar consórcios para
participarem da licitação, em qualquer número de participantes.
Seriedade, capacidade técnica e econômica compõe a lista de condições
para a prestação de serviço das empresas, que obtiveram êxito a partir da
combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público de
transporte coletivo intermunicipal com o da melhor técnica na prestação
deste serviço.
CONSÓRCIO PROGRESSO/LOGO, para fins de exploração do MTI nº 1 (
Sertão e parte do Agreste Central) ; o CONSÓRCIO 1002/RODOTUR, para
fins de exploração do MTI nº 2 ( Mata Norte e parte do Agreste
Setentrional) e a RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA., para fins de
exploração do MTI nº 3 ( Mata Sul e parte do Agreste Meridional) .
O QUE SIGNIFICA EQUILÍBRIO DE MERCADO?
Quando se fala em equilibrio entre os Mercados de Transporte
Intermunicipal (MTI), salientamos que os mesmos foram pensados de
forma a apresentarem uma taxa interna de retorno aproximada entre si,
condição obtida com a formatação proposta na licitação para três
mercados. Apesar da área do Mercado de Transporte Intermunicipal 1 ser
maior (em termos geográficos) que as dos demais mercados, em termos
de frota os três mercados possuem volumes próximos, conforme poderá
ser observado no quadro abaixo:
POR QUE A ADOÇÃO DA LICITAÇÃO POR ÁREAS GEOGRÁFICAS?
A adoção da licitação por áreas geográficas e não mais por linhas tem o
objetivo de evitar que as concessionárias operem somente linhas
superavitárias, deixando de atender as linhas deficitárias. Dessa forma,
garante-se que todos os municípios passem a receber atendimento
formal.
A modelagem contempla a flexibilização da operação dos serviços,
possibilitando às concessionárias a proposição de alteração das linhas,
técnica adotada na maioria das licitações - ressaltando que qualquer
alteração, criação, fusão ou extinção de linhas só poderá ocorrer após
aprovação da EPTI, estando obrigadas a empresas a apresentaremestudos
técnicos e econômicos para a viabilidade ao requerido.
QUANDO O SISTEMA MUDAR, OS CONTRATOS COM QUE ESTÃO FORA
DOS CONSÓRCIOS SERÃO RESCINDIDOS?
Sim. Todos os contratos de permissão para prestação de serviços de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado de
Pernambuco sofreram aditivo de prazo em agosto de 2011 para vigência
por mais 10 (dez) anos ou até a ocorrência de processo licitatório,
prevalecendo o evento que acontecesse primeiro.
Mercado Frota Empenhada Frota Total
Mercado 1 128 142
Mercado 2 116 127
Mercado 3 146 160
Sistema 390 429
QUANTAS PESSOAS SÃO TRANSPORTADAS DIARIAMENTE PELAS LINHAS
INTERMUNICIPAIS?
Conformeos estudos realizados, a média diária de passageiros/dia é de 80
mil.
QUAIS FORAM OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA O PROCESSO
LICITATÓRIO?
O critério adotado para a licitação relativa ao Sistema de Transporte
Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco –
STCIP/PE foi do tipo Técnica e Preço. Significa que foram selecionadas as
propostas das empresas, ou consórcios de empresas, que melhor
combinaram os critérios de menor valor da tarifa do serviço público de
transporte coletivo intermunicipal com o da melhor técnica na prestação
desse serviço.
ONDE EXISTE DEMANDA REPRIMIDA? E ONDE SOBRA OFERTA?
As demandas reprimidas estão em diversos deslocamentos e,
principalmente para os atendimentos que serão realizados através do
subsistema complementar. De uma forma geral, os atendimentos
existentes para o subsistema estrutural já atendem a demanda, podendo
ocorrer ajustes operacionais para um melhor serviço. Todos esses ajustes
serão realizados no período de implantação do subsistema estrutural que
ocorrerá no prazo de até 24 meses após assinatura dos contratos.
QUAIS OS DEVERES E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS VENCEDORAS?
São inúmeros os deveres e obrigações da empresa e dos consórcios de
empresas que se sagraram vencedoras no processo licitatório, todas com
vistas à satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária, em
rigorosa observância às normas federais e estaduais afetas à matéria,
como também aos termos do contrato administrativo que firmarão com a
administração pública.
Acrescentamos que periodicamente as concessionárias do sistema de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros serão avaliadas pelo
poder público, que inclusive levará em consideração a opinião dos
usuários do sistema. Caso as empresas não cumpram com as obrigações
expressamente previstas no contrato, a administração disporá de
mecanismos suficientes para obrigá-las a prestar um serviço público de
qualidade. Além disso, todos os investimentos necessários à prestação dos
serviços correrão por conta e risco dos licitantes vencedores.
QUAL FOI O CRITÉRIO PARA A CONCORRÊNCIA?
A concorrência foi aberta a pessoas jurídicas isoladamente ou reunidas
em consórcio, obedecendo a disposto IV, do art. 33 da Lei 8.666/93, e
pessoa jurídica estrangeira. O objetivo foi selecionar empresas ou
consórcios deempresas para os quais estão outorgadas as concessões dos
serviços dos MTI, integrantes do Subsistema Estrutural do Sistema de
Transporte Coletivo Intermunicipal de passageiros do Estado de
Pernambuco.
QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS PARA A REESTRUTURAÇÃO DO
SISTEMA DE TRANSPORTECOLETIVO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL
DE PERNAMBUCO?
A partir do dia 1º de maio, dar-se-á início a operação do subsistema
estrutural– objeto da Concorrência nº 001/2014, queterá um prazo de 24
meses para sua implantação plena.
Paralelamente, a EPTI está desenvolvendo estudos para a modelagem da
licitação do subsistema complementar. Após a conclusão dos estudos,
serão realizadas audiências públicas para apresentação da proposta e
recebimento de sugestões.

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O que muda no transporte intermunicipal de PE

  • 1. O QUE MUDA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL DE PERNAMBUCO COM O NOVO MODELO LICITADO PELA EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL? Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal de Pernambuco será ampliado e melhorado, assegurando ao usuário um serviço de qualidade, com todos os municípios recebendo atendimento formal.  Ampliação e melhoria da oferta de transporte, sem que haja prejuízos aos serviços já existentes. Tais benefícios serão percebidos, quer seja por uma simples mudança de itinerário e/ou quadro de horários, quer seja com a criação de novos serviços (linhas) que atualmente não é possível, pois as empresas possuem contratos por linhas e não por mercado como será após a licitação;  Redução da idade média das frotas de ônibus (de 7 para 5 anos); com isso os usuários passama ser transportados emveículos novos, uma vez que, as empresas e/ou consórcio de empresas terão que adquirir novos ônibus;  Acessibilidade: Toda a infraestrutura e os equipamentos do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Pernambuco deverão atender a legislação que trata da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em particular os seguintes instrumentos regulatórios: Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 (e suas alterações posteriores); ABNT/NBR 14022, 16 de novembro de 2006; ABNT/NBR 15320, 30 de janeiro de 2006; ABNT/NBR 9050, 30 de junho de 2004. Além dos dois Regulamentos Técnicos da Qualidade, elaborados pelo Inmetro. A EPTI deverá ainda elaborar normas complementares, em especial quanto ao arranjo interno dos veículos.
  • 2.  A tecnologia como ferramenta de informação para melhoria da gestão do STCIP-PE e prestação de serviço (GPS, serviços online): tudo isso garante um maior controle da operação, evitando atrasos e/ou descumprimentos de itinerários ou a não realização de viagens.  Ampliação da Gratuidade para Idoso para os serviços do tipo Executivo. POR QUE TRÊS MERCADOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - MTI? A adoção de três lotes para o STCIP/PE é resultado de estudos de viabilidade econômica financeira, onde foi observado que a divisão inicial de 11 lotes não seria viável operacional e economicamente para o Sistema. Os mercados do STCIP/PE foram pensados de forma a apresentarem uma taxa interna aproximada entre si, respeitando as particularidades do STCIP/PE, evitando comparativos que pudessem comprometer o objetivo final, que é garantir ao usuário o melhor serviço. O número em momento algum restringiu a exploração do Subsistema Estrutural, uma vez que os licitantes puderam formar consórcios para participarem da licitação, em qualquer número de participantes. Seriedade, capacidade técnica e econômica compõe a lista de condições para a prestação de serviço das empresas, que obtiveram êxito a partir da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público de transporte coletivo intermunicipal com o da melhor técnica na prestação deste serviço. CONSÓRCIO PROGRESSO/LOGO, para fins de exploração do MTI nº 1 ( Sertão e parte do Agreste Central) ; o CONSÓRCIO 1002/RODOTUR, para fins de exploração do MTI nº 2 ( Mata Norte e parte do Agreste Setentrional) e a RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA., para fins de exploração do MTI nº 3 ( Mata Sul e parte do Agreste Meridional) .
  • 3. O QUE SIGNIFICA EQUILÍBRIO DE MERCADO? Quando se fala em equilibrio entre os Mercados de Transporte Intermunicipal (MTI), salientamos que os mesmos foram pensados de forma a apresentarem uma taxa interna de retorno aproximada entre si, condição obtida com a formatação proposta na licitação para três mercados. Apesar da área do Mercado de Transporte Intermunicipal 1 ser maior (em termos geográficos) que as dos demais mercados, em termos de frota os três mercados possuem volumes próximos, conforme poderá ser observado no quadro abaixo: POR QUE A ADOÇÃO DA LICITAÇÃO POR ÁREAS GEOGRÁFICAS? A adoção da licitação por áreas geográficas e não mais por linhas tem o objetivo de evitar que as concessionárias operem somente linhas superavitárias, deixando de atender as linhas deficitárias. Dessa forma, garante-se que todos os municípios passem a receber atendimento formal. A modelagem contempla a flexibilização da operação dos serviços, possibilitando às concessionárias a proposição de alteração das linhas, técnica adotada na maioria das licitações - ressaltando que qualquer alteração, criação, fusão ou extinção de linhas só poderá ocorrer após aprovação da EPTI, estando obrigadas a empresas a apresentaremestudos técnicos e econômicos para a viabilidade ao requerido. QUANDO O SISTEMA MUDAR, OS CONTRATOS COM QUE ESTÃO FORA DOS CONSÓRCIOS SERÃO RESCINDIDOS? Sim. Todos os contratos de permissão para prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado de Pernambuco sofreram aditivo de prazo em agosto de 2011 para vigência por mais 10 (dez) anos ou até a ocorrência de processo licitatório, prevalecendo o evento que acontecesse primeiro. Mercado Frota Empenhada Frota Total Mercado 1 128 142 Mercado 2 116 127 Mercado 3 146 160 Sistema 390 429
  • 4. QUANTAS PESSOAS SÃO TRANSPORTADAS DIARIAMENTE PELAS LINHAS INTERMUNICIPAIS? Conformeos estudos realizados, a média diária de passageiros/dia é de 80 mil. QUAIS FORAM OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA O PROCESSO LICITATÓRIO? O critério adotado para a licitação relativa ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco – STCIP/PE foi do tipo Técnica e Preço. Significa que foram selecionadas as propostas das empresas, ou consórcios de empresas, que melhor combinaram os critérios de menor valor da tarifa do serviço público de transporte coletivo intermunicipal com o da melhor técnica na prestação desse serviço. ONDE EXISTE DEMANDA REPRIMIDA? E ONDE SOBRA OFERTA? As demandas reprimidas estão em diversos deslocamentos e, principalmente para os atendimentos que serão realizados através do subsistema complementar. De uma forma geral, os atendimentos existentes para o subsistema estrutural já atendem a demanda, podendo ocorrer ajustes operacionais para um melhor serviço. Todos esses ajustes serão realizados no período de implantação do subsistema estrutural que ocorrerá no prazo de até 24 meses após assinatura dos contratos. QUAIS OS DEVERES E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS VENCEDORAS? São inúmeros os deveres e obrigações da empresa e dos consórcios de empresas que se sagraram vencedoras no processo licitatório, todas com vistas à satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária, em rigorosa observância às normas federais e estaduais afetas à matéria, como também aos termos do contrato administrativo que firmarão com a administração pública.
  • 5. Acrescentamos que periodicamente as concessionárias do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros serão avaliadas pelo poder público, que inclusive levará em consideração a opinião dos usuários do sistema. Caso as empresas não cumpram com as obrigações expressamente previstas no contrato, a administração disporá de mecanismos suficientes para obrigá-las a prestar um serviço público de qualidade. Além disso, todos os investimentos necessários à prestação dos serviços correrão por conta e risco dos licitantes vencedores. QUAL FOI O CRITÉRIO PARA A CONCORRÊNCIA? A concorrência foi aberta a pessoas jurídicas isoladamente ou reunidas em consórcio, obedecendo a disposto IV, do art. 33 da Lei 8.666/93, e pessoa jurídica estrangeira. O objetivo foi selecionar empresas ou consórcios deempresas para os quais estão outorgadas as concessões dos serviços dos MTI, integrantes do Subsistema Estrutural do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de passageiros do Estado de Pernambuco. QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS PARA A REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTECOLETIVO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL DE PERNAMBUCO? A partir do dia 1º de maio, dar-se-á início a operação do subsistema estrutural– objeto da Concorrência nº 001/2014, queterá um prazo de 24 meses para sua implantação plena. Paralelamente, a EPTI está desenvolvendo estudos para a modelagem da licitação do subsistema complementar. Após a conclusão dos estudos, serão realizadas audiências públicas para apresentação da proposta e recebimento de sugestões.