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PGRSS
• Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde
INTRODUÇÃO
O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais
relativos à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados no
serviço de saúde.
O manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em
seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a
disposição final, incluindo as seguintes etapas:
• Segreção
• Acondicionamento
OBJETIVO GERAL
• Minimizar os riscos ambientais decorrentes da exposição aos resíduos
perigosos, gerados nos procedimentos das análises físico-químicas,
químicas e bioquímicas, sobre os profissionais que lidam direta e
indiretamente com os resíduos de serviços de saúde no Laboratório
Fonte Medicina.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Capacitar os profissionais sobre o manejo dos resíduos líquidos
perigosos;
• Minimizar a quantidade de resíduos líquidos gerados;
• Contribuir para a minimização dos riscos ambientais e melhoria da
biossegurança dos Profissionais por meio da implantação do Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
•
O Manual de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde/MS/ANVISA
(2006) esclarece que o descarte inadequado de resíduos tem produzido passivos
ambientais capazes de colocar em risco e comprometer os recursos naturais e a
qualidade de vida das atuais e futuras gerações. Os resíduos dos serviços de
saúde - RSS se inserem dentro desta problemática e vêm assumindo grande
importância nos últimos anos.
As análises laboratoriais utilizam uma grande variedade de substâncias
com características perigosas e o resultado dessas análises gera uma
variabilidade de resíduos com características danosas aos seres vivos e ao
meio ambiente, visto que ainda não há uma preocupação em neutralizar
os seus efeitos deletérios. A ausência de coleta regular do esgoto sanitário,
ou a ineficiência de seu tratamento e destino, favorece o irregular
lançamento desses efluentes em recursos hídricos superficiais (rios e
lagoas), bem como no solo, tendo como consequência direta as alterações
no meio físico (qualidade da água e do solo), no meio biológico (afetando
fauna e flora) e na saúde pública.
O manejo dos resíduos de serviços de saúde compreende uma série de
etapas que devem ser cumpridas rigorosamente visando evitar riscos de
contaminação e intoxicação dos trabalhadores e dos ecossistemas.
O Laboratório Fonte Medicina Diagnóstica Segue as recomendações e
preceitos da Resolução- RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, quanto às
normas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, a saber,
levando também em consideração o apresentado :
CONAMA nº5 de agosto de 1993; resolução CONAMA nº 275/2001;
Resolução CONAMA 283, de julho de 2001; a NBR-10004 da ABNT- resíduos
sólidos- Classificação, de setembro de 1987 e a NBR-12808 da ABNT, de
janeiro de 1993.
SBP- Sociedade Brasileira de Patologia
Os resíduos de serviços de saúde são classificados em cinco grupos, sendo:
GRUPO A – POTENCIALMENTE INFECTANTES;
GRUPO B – QUÍMICOS;
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GRUPO D – COMUNS;
GRUPO E - PERFUROCORTANTES
Caracterização e classificação de resíduos
GRUPO A4
• Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde,
que não contenham sangue ou líquido corpóreos na forma livre; peças
anatômicas (órgão e tecidos) e outros resíduos provenientes cirúrgicos
ou de estudo anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.
Tratamento
• Lixeira com tampa com pedal;
• Saco branco leitoso;
• Preechimento até 2/3 de sua capacidade;
• Correta identificação;
• Coleta por empresas especializadas;
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GRUPO B
• Reagentes para laboratório, isolados ou em conjunto.
TRATAMENTO
• Acondicionamento observadas as exigências de
compatibilidade;
Substância Incompatível com:
Ácido acético Peróxidos; ácido nítrico
Acetona Peróxido de hidrogênio
Amônia Cloro, mercúrio
Peróxido de hidrogênio Álcool, acetona
• Resíduos químicos no estado líquido devem
ser submetidos a tratamento específico;
• Armazenamento em recipientes resistentes.
IDENTIFICAÇÃO
• Descarte de álcool
• Data: ____/____/____
• Riscos: Não ingerir. Evitar contato com os olhos e
com a pele.
GRUPO D (RESÍDUOS COMUNS)
São todos os resíduos gerados no serviço de saúde que por suas
características, não necessitam de processos diferenciados relacionados ao
acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerados
resíduos sólidos urbanos; resíduos provenientes das áreas administrativas
e materiais passíveis de reciclagem.
TRATAMENTO
• O lixo das áreas não laboratoriais, serão acondicionados em sacos
plásticos pretos para lixo convencional;
• Os recicláveis, em sacos azuis.
GRUPO E (PERFUROCORTANTES)
• São os objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos
ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou
perfurar.
• Devem ser descartados após o uso em recipientes
rígidos;
• Sendo proibido o esvaziamento desses recipientes.
TRATAMENTO
TRANSPORTE INTERNO
• Transporte dos resíduos
tipos A4, B, E;
• Transporte dos resíduos
tipo B;
• Horários não coincidentes
com os períodos de maior
fluxo de pessoas.
ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
• A guarda temporária dos resíduos tipos
A4, B e E, já acondicionados, será
realizada em área destinada para tal
finalidade na lixeira do condomínio, onde
serão armazenados em recipientes
identificados.
• Não poderá ser feito o armazenamento
temporário com disposição direta dos
sacos sobre o piso.
TRATAMENTO, COLETA, TRANSPORTE e
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS:
• Grupo A4, B, E – Serão de responsabilidade da
companhia tratada para tal serviço.
• Grupo D- (Orgânico) Serão de responsabilidade da
Companhia de limpeza urbana de Niterói (CLIN).
• (Reciclável)- Coleta da AMPLA
DÚVIDAS
1. O tempo mínimo exigido para a guarda de material biológico (lâminas,
blocos histológicos) nos arquivos de um laboratório de Patologia é de
cinco anos?
SIM. Para arquivamento de material biológico (blocos, lâminas)
cinco anos é o tempo mínimo, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (CDC).
O material biológico (lâminas, blocos histológicos) de exames anteriores a
10 de janeiro de 1993 devem ser arquivados por vinte anos, a partir da
data do laudo anatomopatológico correspondente
2. As peças cirúrgicas enviadas aos laboratórios de Patologia devem ser
mantidas em arquivo por no mínimo três meses?
SIM. Esse é o prazo recomendado pelo Parecer CFM nº 27/94,
advertindo-se que o descarte desse material apenas deve ser
efetivado se o procedimento anatomopatológico estiver
finalizado, após a liberação do respectivo laudo.
3. É correta a reutilização de tubos citológicos ou frascos de biópsias com
novos esfregaços, procedendo-se o reenvazamento de álcool ou formol?
NÃO. Qualquer atividade em laboratório deve ser realizada com
todo o cuidado para a eliminação de riscos, que podem resultar
em danos ao trabalhador ou ao paciente, quer de forma direta ou
indireta.
4. O lixo químico (álcool, corantes, xilol, etc.) pode ser desprezado
em pias conectadas à rede de esgoto?
NÃO. Os produtos químicos residuais (xilol, álcool, formol,
corantes, etc.) não devem ser desprezados na rede de
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Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde.

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Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde.

  • 1. PGRSS • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde
  • 2. INTRODUÇÃO O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativos à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados no serviço de saúde. O manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas: • Segreção • Acondicionamento
  • 3. OBJETIVO GERAL • Minimizar os riscos ambientais decorrentes da exposição aos resíduos perigosos, gerados nos procedimentos das análises físico-químicas, químicas e bioquímicas, sobre os profissionais que lidam direta e indiretamente com os resíduos de serviços de saúde no Laboratório Fonte Medicina.
  • 4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Capacitar os profissionais sobre o manejo dos resíduos líquidos perigosos; • Minimizar a quantidade de resíduos líquidos gerados; • Contribuir para a minimização dos riscos ambientais e melhoria da biossegurança dos Profissionais por meio da implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. •
  • 5. O Manual de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde/MS/ANVISA (2006) esclarece que o descarte inadequado de resíduos tem produzido passivos ambientais capazes de colocar em risco e comprometer os recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações. Os resíduos dos serviços de saúde - RSS se inserem dentro desta problemática e vêm assumindo grande importância nos últimos anos.
  • 6. As análises laboratoriais utilizam uma grande variedade de substâncias com características perigosas e o resultado dessas análises gera uma variabilidade de resíduos com características danosas aos seres vivos e ao meio ambiente, visto que ainda não há uma preocupação em neutralizar os seus efeitos deletérios. A ausência de coleta regular do esgoto sanitário, ou a ineficiência de seu tratamento e destino, favorece o irregular lançamento desses efluentes em recursos hídricos superficiais (rios e lagoas), bem como no solo, tendo como consequência direta as alterações no meio físico (qualidade da água e do solo), no meio biológico (afetando fauna e flora) e na saúde pública. O manejo dos resíduos de serviços de saúde compreende uma série de etapas que devem ser cumpridas rigorosamente visando evitar riscos de contaminação e intoxicação dos trabalhadores e dos ecossistemas.
  • 7. O Laboratório Fonte Medicina Diagnóstica Segue as recomendações e preceitos da Resolução- RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, quanto às normas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, a saber, levando também em consideração o apresentado : CONAMA nº5 de agosto de 1993; resolução CONAMA nº 275/2001; Resolução CONAMA 283, de julho de 2001; a NBR-10004 da ABNT- resíduos sólidos- Classificação, de setembro de 1987 e a NBR-12808 da ABNT, de janeiro de 1993. SBP- Sociedade Brasileira de Patologia
  • 8. Os resíduos de serviços de saúde são classificados em cinco grupos, sendo: GRUPO A – POTENCIALMENTE INFECTANTES; GRUPO B – QUÍMICOS; GRUPO C – REJEITOS RADIOATIVOS; GRUPO D – COMUNS; GRUPO E - PERFUROCORTANTES Caracterização e classificação de resíduos
  • 9. GRUPO A4 • Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquido corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgão e tecidos) e outros resíduos provenientes cirúrgicos ou de estudo anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.
  • 10. Tratamento • Lixeira com tampa com pedal; • Saco branco leitoso; • Preechimento até 2/3 de sua capacidade; • Correta identificação; • Coleta por empresas especializadas; • Proibido o reaproveitamento dos frascos.
  • 11. GRUPO B • Reagentes para laboratório, isolados ou em conjunto.
  • 12. TRATAMENTO • Acondicionamento observadas as exigências de compatibilidade;
  • 13. Substância Incompatível com: Ácido acético Peróxidos; ácido nítrico Acetona Peróxido de hidrogênio Amônia Cloro, mercúrio Peróxido de hidrogênio Álcool, acetona
  • 14. • Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico; • Armazenamento em recipientes resistentes.
  • 15.
  • 16. IDENTIFICAÇÃO • Descarte de álcool • Data: ____/____/____ • Riscos: Não ingerir. Evitar contato com os olhos e com a pele.
  • 17. GRUPO D (RESÍDUOS COMUNS) São todos os resíduos gerados no serviço de saúde que por suas características, não necessitam de processos diferenciados relacionados ao acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerados resíduos sólidos urbanos; resíduos provenientes das áreas administrativas e materiais passíveis de reciclagem.
  • 18. TRATAMENTO • O lixo das áreas não laboratoriais, serão acondicionados em sacos plásticos pretos para lixo convencional; • Os recicláveis, em sacos azuis.
  • 19. GRUPO E (PERFUROCORTANTES) • São os objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.
  • 20. • Devem ser descartados após o uso em recipientes rígidos; • Sendo proibido o esvaziamento desses recipientes. TRATAMENTO
  • 21. TRANSPORTE INTERNO • Transporte dos resíduos tipos A4, B, E; • Transporte dos resíduos tipo B; • Horários não coincidentes com os períodos de maior fluxo de pessoas.
  • 22. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO • A guarda temporária dos resíduos tipos A4, B e E, já acondicionados, será realizada em área destinada para tal finalidade na lixeira do condomínio, onde serão armazenados em recipientes identificados. • Não poderá ser feito o armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso.
  • 23. TRATAMENTO, COLETA, TRANSPORTE e DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS: • Grupo A4, B, E – Serão de responsabilidade da companhia tratada para tal serviço. • Grupo D- (Orgânico) Serão de responsabilidade da Companhia de limpeza urbana de Niterói (CLIN). • (Reciclável)- Coleta da AMPLA
  • 25. 1. O tempo mínimo exigido para a guarda de material biológico (lâminas, blocos histológicos) nos arquivos de um laboratório de Patologia é de cinco anos? SIM. Para arquivamento de material biológico (blocos, lâminas) cinco anos é o tempo mínimo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O material biológico (lâminas, blocos histológicos) de exames anteriores a 10 de janeiro de 1993 devem ser arquivados por vinte anos, a partir da data do laudo anatomopatológico correspondente
  • 26. 2. As peças cirúrgicas enviadas aos laboratórios de Patologia devem ser mantidas em arquivo por no mínimo três meses? SIM. Esse é o prazo recomendado pelo Parecer CFM nº 27/94, advertindo-se que o descarte desse material apenas deve ser efetivado se o procedimento anatomopatológico estiver finalizado, após a liberação do respectivo laudo.
  • 27. 3. É correta a reutilização de tubos citológicos ou frascos de biópsias com novos esfregaços, procedendo-se o reenvazamento de álcool ou formol? NÃO. Qualquer atividade em laboratório deve ser realizada com todo o cuidado para a eliminação de riscos, que podem resultar em danos ao trabalhador ou ao paciente, quer de forma direta ou indireta.
  • 28. 4. O lixo químico (álcool, corantes, xilol, etc.) pode ser desprezado em pias conectadas à rede de esgoto? NÃO. Os produtos químicos residuais (xilol, álcool, formol, corantes, etc.) não devem ser desprezados na rede de esgoto doméstico, o que caracterizaria crime ambiental.