O documento determina a abertura de um novo procedimento preparatório para investigar irregularidades em licitações e desvios de verbas públicas federais destinadas a eventos no município de Paracuru-CE, como indícios de fraude, superfaturamento e desvio de recursos foram encontrados em documentação sobre convênios no município.
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...
Paracuru 2009 em 2014 inquérito sobre eventos de convênios federais
1.
2. Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado do Ceará
Núcleo da Tutela Coletiva
PR-CE-000 27298/14
Portaria nº 12, de 22 de julho de 2014
Considerando que a documentação colhida nas investigações realizadas no
Procedimento Preparatório nº 1.15.000.001877/2014-43, versa sobre diversas irregularidades na
aplicação de recursos públicos federais destinados a promoção de eventos nos municípios do
Estado do Ceará;
Considerando o teor da documentação encaminhada extraídas do sítio do Portal da
Transparência do TCM/CE, conforme citado no Despacho 640/2014, sinalizando indícios de
fraudes em licitações públicas, superfaturamento e desvios de verbas públicas federais de
convênios destinados à promoção de eventos, envolvendo grupos de empresas com atuação no
município de Paracuru-CE;
Considerando a necessidade de investigar de forma individualizada as empresa
vencedora na licitação - Convites nº 2009.03.01.1, do município de Paracuru-CE (fls. 10);
Considerando a necessidade de se investigar a boa e regular aplicação dos
recursos federais destinados ao município acima citado, no que pertine a tutela do patrimônio
público e social, bem como otimizar os trabalhos de investigação, por meio de apurações
individualizadas;
Determino:
1 – Proceder a extração de cópias do presente procedimento preparatório,
inclusive das mídias digitais anexada ao Procedimento Preparatório de que se cuida;
2- Proceder a imediata instauração de novo procedimento preparatório visando
investigar os fatos suso mencionados, relacionados ao município de Paracuru;
3 - A Distribuição automática do feito, conforme as normas de regência.
Cumpra-se.
FRANCISCO DE ARAÚJO MACEDO FILHO
Procurador Regional da República