O documento declara situação de emergência em 130 municípios do Ceará e 97 de Minas Gerais devido à estiagem severa que comprometeu o abastecimento de água, causando perdas nas lavouras e pastagens. Ele lista os nomes dos municípios afetados e decreta medidas para combater os efeitos da situação anormal provocada pela irregularidade das chuvas.
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...
SECA2012-CE-BR-docsoficiais
1. Governo Federal declara situa€•o de emerg‚ncia em 130 municƒpios
do Cear„ …………… e em 97 de Minas Gerais, face a estiagem
2. 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº101 FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2012
Referência Classe A Classe B Classe C Classe D Referência Classe A Classe B Classe C Classe D
11 3.577,79 4.114,46 4.731,63 5.441,37 7 5.170,67 5.946,27 6.838,20 7.863,94
12 3.756,68 4.320,18 4.968,21 5.713,44 8 5.429,20 6.243,58 7.180,11 8.257,13
13 3.944,51 4.536,19 5.216,62 5.999,11 9 5.700,66 6.555,76 7.539,12 8.669,99
14 4.141,74 4.763,00 5.477,45 6.299,07 10 5.985,69 6.883,55 7.916,08 9.103,49
15 4.348,83 5.001,15 5.751,32 6.614,02 11 6.284,98 7.227,72 8.311,88 9.558,66
16 4.566,27 5.251,21 6.038,89 6.944,72 12 6.599,22 7.589,11 8.727,47 10.036,60
17 4.794,58 5.513,77 6.340,83 7.291,96 13 6.929,19 7.968,56 9.163,85 10.538,43
18 5.034,31 5.789,46 6.657,87 7.656,56 14 7.275,65 8.366,99 9.622,04 11.065,35
19 5.286,02 6.078,93 6.990,77 8.039,38 15 7.639,43 8.785,34 10.103,14 11.618,61
20 5.550,33 6.382,87 7.340,31 8.441,35 16 8.021,40 9.224,61 10.608,30 12.199,54
17 8.422,47 9.685,84 11.138,71 12.809,52
ANEXO III 18 8.843,59 10.170,13 11.695,65 13.450,00
19 9.285,77 10.678,64 12.280,43 14.122,50
TABELA VENCIMENTAL A PARTIR DE 01/01/2013 20 9.750,06 11.212,57 12.894,45 14.828,62
ANALISTA MINISTERIAL
TÉCNICO MINISTERIAL
Referência Classe A Classe B Classe C Classe D
Referência Classe A Classe B Classe C Classe D
1 3.738,71 4.299,51 4.944,44 5.686,10
2 3.925,64 4.514,49 5.191,66 5.970,41 1 2.351,69 2.704,44 3.110,11 3.576,63
3 4.121,92 4.740,21 5.451,24 6.268,93 2 2.469,27 2.839,67 3.265,62 3.755,46
4 4.328,02 4.977,22 5.723,81 6.582,38 3 2.592,74 2.981,65 3.428,90 3.943,23
5 4.544,42 5.226,08 6.010,00 6.911,50 4 2.722,38 3.130,73 3.600,34 4.140,39
6 4.771,64 5.487,39 6.310,50 7.257,07 5 2.858,49 3.287,27 3.780,36 4.347,41
7 5.010,22 5.761,76 6.626,02 7.619,92 6 3.001,42 3.451,63 3.969,38 4.564,78
8 5.260,74 6.049,85 6.957,32 8.000,92 7 3.151,49 3.624,21 4.167,84 4.793,02
9 5.523,77 6.352,34 7.305,19 8.400,97 8 3.309,06 3.805,42 4.376,24 5.032,67
10 5.799,96 6.669,95 7.670,45 8.821,01 9 3.474,52 3.995,69 4.595,05 5.284,31
11 6.089,96 7.003,45 8.053,97 9.262,07 10 3.648,24 4.195,48 4.824,80 5.548,52
12 6.394,46 7.353,62 8.456,67 9.725,17 11 3.830,66 4.405,25 5.066,04 5.825,95
13 6.714,18 7.721,31 8.879,50 10.211,43 12 4.022,19 4.625,52 5.319,34 6.117,25
14 7.049,89 8.107,37 9.323,48 10.722,00 13 4.223,30 4.856,79 5.585,31 6.423,11
15 7.402,38 8.512,74 9.789,65 11.258,10 14 4.434,46 5.099,63 5.864,58 6.744,26
16 7.772,50 8.938,38 10.279,13 11.821,00 15 4.656,19 5.354,61 6.157,81 7.081,48
17 8.161,13 9.385,30 10.793,09 12.412,05 16 4.888,99 5.622,34 6.465,70 7.435,55
18 8.569,18 9.854,56 11.332,74 13.032,66 17 5.133,44 5.903,46 6.788,98 7.807,33
19 8.997,64 10.347,29 11.899,38 13.684,29 18 5.390,12 6.198,63 7.128,43 8.197,69
20 9.447,52 10.864,65 12.494,35 14.368,50 19 5.659,62 6.508,57 7.484,85 8.607,58
20 5.942,60 6.833,99 7.859,09 9.037,96
TÉCNICO MINISTERIAL
Referência Classe A Classe B Classe C Classe D
*** *** ***
LEI COMPLEMENTAR Nº110, de 25 de maio de 2012.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO
1 2.274,07 2.615,18 3.007,46 3.458,58
D O F U N D O E S TA D U A L D E
2 2.387,77 2.745,94 3.157,83 3.631,51
D E S E N VO LV I M E N T O
3 2.507,16 2.883,24 3.315,72 3.813,08
INSTITUCIONAL DO CEARÁ –
4 2.632,52 3.027,40 3.481,51 4.003,74
FUNEDINS.
5 2.764,15 3.178,77 3.655,59 4.203,92
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
6 2.902,36 3.337,71 3.838,36 4.414,12
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
7 3.047,47 3.504,59 4.030,28 4.634,83
Art.1º Fica extinto o Fundo Estadual de Desenvolvimento
8 3.199,85 3.679,82 4.231,80 4.866,57
Institucional do Ceará – FUNEDINS, órgão de natureza contábil-
9 3.359,84 3.863,81 4.443,39 5.109,90
financeira, criado pela Lei Complementar nº44, de 30 de junho de 2004.
10 3.527,83 4.057,01 4.665,56 5.365,39
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
11 3.704,22 4.259,86 4.898,83 5.633,66
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
12 3.889,43 4.472,85 5.143,78 5.915,34
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
13 4.083,91 4.696,49 5.400,96 6.211,11
em Fortaleza, 25 de maio de 2012.
14 4.288,10 4.931,32 5.671,01 6.521,66
Cid Ferreira Gomes
15 4.502,51 5.177,88 5.954,56 6.847,75
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
16 4.727,63 5.436,78 6.252,29 7.190,14
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
17 4.964,01 5.708,61 6.564,91 7.549,64
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
18 5.212,21 5.994,04 6.893,15 7.927,12
19 5.472,82 6.293,75 7.237,81 8.323,48
20 5.746,46 6.608,43 7.599,70 8.739,65 *** *** ***
DECRETO Nº30.922, 28 de maio de 2012.
ANEXO IV DECLARA EM SITUAÇÃO
ANORMAL, CARACTERIZADA
TABELA VENCIMENTAL A PARTIR DE 01/01/2014 COMO SITUAÇÃO DE EMER-
ANALISTA MINISTERIAL GÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNI-
CÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ
Referência Classe A Classe B Classe C Classe D AFETADAS PELA ESTIAGEM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 3.858,43 4.437,19 5.102,77 5.868,19 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
2 4.051,35 4.659,05 5.357,91 6.161,60 legais conferidas pelo art.88, incisos IV e XIX da Constituição do Estado,
3 4.253,92 4.892,01 5.625,81 6.469,68 pelo art.2º do Decreto Federal nº7.257, de 04 de agosto de 2010 e pela
4 4.466,62 5.136,61 5.907,10 6.793,16 Resolução nº3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando
5 4.689,95 5.393,44 6.202,45 7.132,82 competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem
6 4.924,44 5.663,11 6.512,58 7.489,46 como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos
3. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº101 FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2012 7
adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater
e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando a MUNICÍPIOS:
constatação de situação anormal decorrente da irregularidade significativa na
quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do 39. CATARINA
Estado do Ceará; Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de 40. CATUNDA Dos184 munic€pios
elevadas temperaturas comprometeu o armazenamento de água, causando 41. CEDRO
sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal, 42. CHAVAL que comp•em o Cear‚,
ocasionando perdas das pastagens e lavouras, contribuindo para intensificar 43. CHORÓ
as dificuldades econômicas, como o desemprego e a pobreza, 44. COREAÚ o Governo do Estado
consequentemente gerando demanda reprimida de água, alimentos básicos e 45. CRATEÚS
perdas dos rebanhos, rendendo ensejo a focos de tensão social e gerando 46. CRATO
listou 168 como em estado
migrações; Considerando o comprometimento do padrão de qualidade de vida 47. CROATÁ
48. CRUZ
de emergƒncia, por estiagem
da população em função das escassas e irregulares precipitações pluviométricas,
no decorrer da quadra chuvosa do ano em curso e, que os danos e prejuízos são 49. DEP. IRAPUAN PINHEIRO
muito significativos. DECRETA: 50. ERERÊ
Art.1º - Fica declarada a existência de situação anormal 51. FARIAS BRITO
provocada por desastre gradual e previsível, caracterizada como 52. FORQUILHA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo 53. FORTIM
Único deste Decreto; 54. FRECHEIRINHA
Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas 55. GENERAL SAMPAIO
para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, 56. GRAÇA
comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental 57. GRANJA
estabelecida pelos respectivos Notificação Preliminar de Desastre – NOPRED 58. GRANJEIRO
e Documento de Declaração Municipal de Atuação Emergencial – DMATE. 59. GROAÍRAS
Art.2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de 60. GUAIUBA
Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar 61. GUARACIABA DO NORTE
aos municípios atingidos, mediante articulação com todas as Setoriais 62. HIDROLÂNDIA
do Governo Estadual e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC; 63. IBARETAMA
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 64. IBIAPINA
devendo viger por um prazo de 90 dias, a contar da data de ocorrência do 65. IBICUITINGA
desastre constante na Notificação Preliminar de Desastre – NOPRED 66. ICÓ
dos respectivos municípios, relacionados no anexo único deste Decreto; 67. IGUATU
Parágrafo Único – O prazo de vigência deste decreto poderá ser 68. INDEPENDÊNCIA
prorrogado até completar 180 dias. 69. IPAPORANGA
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 70. IPAUMIRIM
Fortaleza, aos 28 de maio de 2012. 71. IPU
Cid Ferreira Gomes 72. IPUEIRAS
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 73. IRACEMA
Francisco José Bezerra Rodrigues 74. IRAUÇUBA
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 75. ITAIÇABA
76. ITAPAJÉ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº30.922, DE 28 77. ITAPIPOCA
DE MAIO DE 2012 78. ITAPIÚNA
79. ITAREMA
MUNICÍPIOS: 80. ITATIRA
81. JAGUARETAMA
1. ABAIARA 82. JAGUARIBARA
2. ACARAPE 83. JAGUARIBE
3. ACARAU 84. JAGUARUANA
4. ACOPIARA 85. JARDIM
5. AIUABA 86. JATI
6. ALCÂNTARAS 87. JIJOCA DE JERICOACOARA
7. ALTANEIRA 88. JUCÁS
8. ALTO SANTO 89. LAVRAS DA MANGABEIRA
9. AMONTADA 90. LIMOEIRO DO NORTE
10. ANTONINA DO NORTE 91. MADALENA
11. APUIARÉS 92. MARANGUAPE
12. ARACATI 93. MARCO
13. ARACOIABA 94. MARTINÓPOLE
14. ARARENDÁ 95. MASSAPÊ
15. ARARIPE 96. MAURITI
16. ARATUBA 97. MERUOCA
17. ARNEIROZ 98. MILAGRES
18. ASSARÉ 99. MILHÃ
19. AURORA 100. MIRAÍMA
101. MISSÃO VELHA
20. BAIXIO
102. MOMBAÇA
21. BANABUIÚ
103. MONSENHOR TABOSA
22. BARREIRA
104. MORADA NOVA
23. BARRO
105. MORAUJO
24. BARROQUINHA
106. MORRINHOS
25. BATURITÉ
107. MUCAMBO
26. BEBERIBE 108. MULUNGU
27. BELA CRUZ 109. NOVA OLINDA
28. BOA VIAGEM 110. NOVA RUSSAS
29. BREJO SANTO 111. NOVO ORIENTE
30. CAMOCIM 112. OCARA
31. CAMPOS SALES 113. ORÓS
32. CANINDÉ 114. PACAJUS
33. CAPISTRANO 115. PACUJÁ
34. CARIDADE 116. PALHANO
35. CARIRÉ 117. PALMÁCIA
36. CARIRIAÇU 118. PARACURU
37. CARIÚS 119. PARAIPABA
38. CARNAUBAL 120. PARAMBU
4. 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº101 FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2012
deverá treiná-la ao longo do período. Os Colaboradores propõem-se a
MUNICÍPIOS: transmitir a sua larga bagagem de conhecimentos sobre o tema, sem custos
adicionais ao Estado, comprometendo-se, ainda, a divulgar a colaboração
121. PARAMOTI do Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, por
122. PEDRA BRANCA ocasião de debates, entrevistas e declarações oficiais. Os deslocamentos dar-
123. PENAFORTE se-ão no trecho: Rio de Janeiro-RJ/Helsink-Finlândia/Rio de Janeiro-RJ e
124. PENTECOSTE período de 27 de maio a 08 de junho de 2012. As despesas serão cobertas nos
125. PEREIRO termos do artigo 1º da Lei nº13.515/2004 e artigo 4º do Decreto nº27.561/
126. PINDORETAMA 2004. Ressalta-se que os referidos colaboradores não pertencem aos quadros
127. PORANGA de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberão qualquer
128. PIQUET CARNEIRO tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO GOVERNADOR, em
129. PIRES FERREIRA Fortaleza-CE, 18 de maio de 2012.
130. PORTEIRAS Ivo Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO
131. POTENGI
GABINETE DO GOVERNADOR
132. POTIRETAMA
Registre-se e publique-se.
133. QUITERIANÓPOLIS
134. QUIXADÁ
135. QUIXELÔ
*** *** ***
PORTARIA GG Nº139/2012 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
136. QUIXERAMOBIM GABINETE DO GOVERNADOR, no uso das atribuições delegadas por
137. QUIXERÉ intermédio da Portaria nº317/2011, de 16 de setembro de 2011,
138. REDENÇÃO publicada no D.O.E de 22 de setembro de 2011 e fundamentada na Lei
139. RERIUTABA nº13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº27.561/2004, DESIGNA,
140. RUSSAS em atendimento aos interesses da Secretaria da Educação do Estado do
141. SABOEIRO Ceará - SEDUC, conforme Processo nº1262073/2012-VIPROC, Ofício
142. SALITRE GAB. Nº1606/2012, de 16 de maio de 2012, a Senhora MICHELE DE
143. SANTA QUITÉRIA PAULA COELHO ALMEIDA, para, na qualidade de Colaboradora
144. SANTANA DO ACARAÚ Eventual, participar do I Encontro Estadual do Censo Escolar da Educação
145. SANTANA DO CARIRI Básica. O deslocamento dar-se-á no trecho: Brasília-DF/Fortaleza-CE/
146. SÃO BENEDITO Brasília-DF, no período de 21 a 22 de maio do ano em curso. As despesas
147. SÃO GONÇALO DO AMARANTE serão cobertas nos termos do artigo 1º da Lei nº13.515/2004 e artigo 4º do
148. SÃO JOÃO DO JAGUARIBE Decreto nº27.561/2004. Ressalta-se que a referida colaboradora não
149. SÃO LUÍS DO CURU pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não
150. SENADOR POMPEU perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO
151. SENADOR SÁ GOVERNADOR, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2012.
152. SOBRAL Ariana Falcão da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
153. SOLONÓPOLE
154. TABULEIRO DO NORTE
155. TAMBORIL *** *** ***
156. TARRAFAS
157. TAUÁ CASA CIVIL
158. TEJUÇUOCA
EXTRATO DE CONTRATO
159. TIANGUÁ
Nº DO DOCUMENTO 076/2012
160. TRAIRI CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
161. TURURU com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505,
162. UBAJARA Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: I. A. SANTIAGO - ME,
163. UMARI inscrita no CNPJ sob o nº10.493.924/0001-20, com sede na Rua Dom
164. UMIRIM Maurício, nº367, Presidente Kennedy, Fortaleza – CE. OBJETO: Este
165. URUOCA contrato tem por objeto a aquisição de 06 (seis) telas NAG – 1m x
166. VARJOTA 1m inox, 20 (vinte) telas azuis 5mm, material necessário para a
167. VÁRZEA ALEGRE manutenção do fosso e piscinas do Palácio da Abolição, tudo em estrita
168. VIÇOSA DO CEARÁ conformidade com a proposta apresentada, que passa a fazer parte deste
instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Com fundamento no Processo Administrativo nº12393474-5,
*** *** *** na Dispensa de Licitação nº012/2012, e no Art.24, inciso II, da Lei
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições Federal nº8.666/93. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O
legais, resolve designar o Sr. ANTONIO EDUARDO DIOGO DE presente contrato terá validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
SIQUEIRA FILHO, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, dias, contados a partir da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL:
na Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Habitação do Ceará - R$730,00 (setecentos e trinta reais) pagos em parcela única, através de
COHAB - CEARÁ “Em Liquidação”, a se realizar às 15h30min do dia 30 de nota de empenho, depois da entrega do objeto, com efetivação após
maio de 2012, na sede desta Companhia, na Av. Santos Dumont, 1425 - solicitação formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e
Aldeota, nesta Capital, com poderes para deliberar sobre os assuntos exigíveis perante a Lei nº8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
constantes do Edital de Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO 30100003.04.122.500.28118.22.33903000.00.0.20. DATA DA ASSI-
GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2012. NATURA: 21 de maio de 2012. SIGNATÁRIOS: Sra. Denise Sá Vieira
Cid Ferreira Gomes Carrá - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL e Sr. Antônio
Araújo de Vasconcelos Neto - I. A. SANTIAGO - ME.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Camila Costa de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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GOVERNADORIA EXTRATO DE CONVÊNIO Nº99/2012
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
inscrito no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, com endereço no Palácio
GABINETE DO GOVERNADOR da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505, Bairro Meireles,
Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
PORTARIA GG Nº136/2012 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
CARIRI, inscrita no CNPJ sob o nº07.597.347/0001-02, com sede na
DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais
Rua Dr. José Augusto, nº387, Centro, Santana do Cariri – CE. OBJETO:
e fundamentado na Lei nº13.515/2004, regulamentada pelo Decreto O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de
nº27.561/2004, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Secretaria apoio financeiro para o implemento do projeto “Festival Cultural no
da Cultura do Estado do Ceará - SECULT, conforme Processo Distrito de Dom Leme”, no período de 09/06/2012 a 12/06/2012,
nº12063607-7 e Ofício GS nº389/2012, de 08 de maio de 2012, a visando a mobilização, união e troca de experiências entre grupos culturais
Senhora GIOVANNA LAMBOGLIA CUNTO OLIVEIRA, Bailarina e a valorização dos costumes e tradições do Município de Santana do
Clássica, e seu Treinador, Senhor RONALDO TADEU MARTINS, Cariri – CE e adjacências, em especial, do Distrito de Dom Leme, além
para, na qualidade de Colaboradores Eventuais, participarem do Certame da conservação do seu patrimônio histórico, natural e social, com a
Internacional, Helsink Internacional Ballet Competition, referência no realização de uma diversificada programação artística, através de
universo do ballet clássico, que poderá ainda propiciar bolsas de estudo e manifestações caracterizadas pela regionalidade e identidade cultural de
o ingresso em companhias de ballet bem conceituadas mundialmente, a seu povo, como festivais de teatro e da canção, apresentações musicais
realizar-se em Helsinki-Finlândia, juntamente com seu treinador, que com artistas da terra, oficinas e exposições de arte e culinária típica,