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Governo Federal declara situa€•o de emerg‚ncia em 130 municƒpios
do Cear„ …………… e em 97 de Minas Gerais, face a estiagem
6       DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO              SÉRIE 3 ANO IV Nº101             FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2012


Referência      Classe A    Classe B    Classe C      Classe D   Referência       Classe A        Classe B       Classe C       Classe D

11             3.577,79     4.114,46    4.731,63      5.441,37   7               5.170,67       5.946,27        6.838,20       7.863,94
12             3.756,68     4.320,18    4.968,21      5.713,44   8               5.429,20       6.243,58        7.180,11       8.257,13
13             3.944,51     4.536,19    5.216,62      5.999,11   9               5.700,66       6.555,76        7.539,12       8.669,99
14             4.141,74     4.763,00    5.477,45      6.299,07   10              5.985,69       6.883,55        7.916,08       9.103,49
15             4.348,83     5.001,15    5.751,32      6.614,02   11              6.284,98       7.227,72        8.311,88       9.558,66
16             4.566,27     5.251,21    6.038,89      6.944,72   12              6.599,22       7.589,11        8.727,47      10.036,60
17             4.794,58     5.513,77    6.340,83      7.291,96   13              6.929,19       7.968,56        9.163,85      10.538,43
18             5.034,31     5.789,46    6.657,87      7.656,56   14              7.275,65       8.366,99        9.622,04      11.065,35
19             5.286,02     6.078,93    6.990,77      8.039,38   15              7.639,43       8.785,34       10.103,14      11.618,61
20             5.550,33     6.382,87    7.340,31      8.441,35   16              8.021,40       9.224,61       10.608,30      12.199,54
                                                                 17              8.422,47       9.685,84       11.138,71      12.809,52
                           ANEXO III                             18              8.843,59      10.170,13       11.695,65      13.450,00
                                                                 19              9.285,77      10.678,64       12.280,43      14.122,50
         TABELA VENCIMENTAL A PARTIR DE 01/01/2013               20              9.750,06      11.212,57       12.894,45      14.828,62
                  ANALISTA MINISTERIAL
                                                                                       TÉCNICO MINISTERIAL
Referência      Classe A    Classe B    Classe C      Classe D
                                                                 Referência       Classe A        Classe B       Classe C       Classe D
1              3.738,71     4.299,51    4.944,44      5.686,10
2              3.925,64     4.514,49    5.191,66      5.970,41   1               2.351,69        2.704,44       3.110,11       3.576,63
3              4.121,92     4.740,21    5.451,24      6.268,93   2               2.469,27        2.839,67       3.265,62       3.755,46
4              4.328,02     4.977,22    5.723,81      6.582,38   3               2.592,74        2.981,65       3.428,90       3.943,23
5              4.544,42     5.226,08    6.010,00      6.911,50   4               2.722,38        3.130,73       3.600,34       4.140,39
6              4.771,64     5.487,39    6.310,50      7.257,07   5               2.858,49        3.287,27       3.780,36       4.347,41
7              5.010,22     5.761,76    6.626,02      7.619,92   6               3.001,42        3.451,63       3.969,38       4.564,78
8              5.260,74     6.049,85    6.957,32      8.000,92   7               3.151,49        3.624,21       4.167,84       4.793,02
9              5.523,77     6.352,34    7.305,19      8.400,97   8               3.309,06        3.805,42       4.376,24       5.032,67
10             5.799,96     6.669,95    7.670,45      8.821,01   9               3.474,52        3.995,69       4.595,05       5.284,31
11             6.089,96     7.003,45    8.053,97      9.262,07   10              3.648,24        4.195,48       4.824,80       5.548,52
12             6.394,46     7.353,62    8.456,67      9.725,17   11              3.830,66        4.405,25       5.066,04       5.825,95
13             6.714,18     7.721,31    8.879,50     10.211,43   12              4.022,19        4.625,52       5.319,34       6.117,25
14             7.049,89     8.107,37    9.323,48     10.722,00   13              4.223,30        4.856,79       5.585,31       6.423,11
15             7.402,38     8.512,74    9.789,65     11.258,10   14              4.434,46        5.099,63       5.864,58       6.744,26
16             7.772,50     8.938,38   10.279,13     11.821,00   15              4.656,19        5.354,61       6.157,81       7.081,48
17             8.161,13     9.385,30   10.793,09     12.412,05   16              4.888,99        5.622,34       6.465,70       7.435,55
18             8.569,18     9.854,56   11.332,74     13.032,66   17              5.133,44        5.903,46       6.788,98       7.807,33
19             8.997,64    10.347,29   11.899,38     13.684,29   18              5.390,12        6.198,63       7.128,43       8.197,69
20             9.447,52    10.864,65   12.494,35     14.368,50   19              5.659,62        6.508,57       7.484,85       8.607,58
                                                                 20              5.942,60        6.833,99       7.859,09       9.037,96
                    TÉCNICO MINISTERIAL

Referência      Classe A    Classe B    Classe C      Classe D
                                                                                             *** *** ***
                                                                 LEI COMPLEMENTAR Nº110, de 25 de maio de 2012.
                                                                                                      DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO
1              2.274,07     2.615,18    3.007,46      3.458,58
                                                                                                      D O F U N D O E S TA D U A L D E
2              2.387,77     2.745,94    3.157,83      3.631,51
                                                                                                      D E S E N VO LV I M E N T O
3              2.507,16     2.883,24    3.315,72      3.813,08
                                                                                                      INSTITUCIONAL DO CEARÁ –
4              2.632,52     3.027,40    3.481,51      4.003,74
                                                                                                      FUNEDINS.
5              2.764,15     3.178,77    3.655,59      4.203,92
                                                                 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
6              2.902,36     3.337,71    3.838,36      4.414,12
                                                                 Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
7              3.047,47     3.504,59    4.030,28      4.634,83
                                                                          Art.1º Fica extinto o Fundo Estadual de Desenvolvimento
8              3.199,85     3.679,82    4.231,80      4.866,57
                                                                 Institucional do Ceará – FUNEDINS, órgão de natureza contábil-
9              3.359,84     3.863,81    4.443,39      5.109,90
                                                                 financeira, criado pela Lei Complementar nº44, de 30 de junho de 2004.
10             3.527,83     4.057,01    4.665,56      5.365,39
                                                                          Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
11             3.704,22     4.259,86    4.898,83      5.633,66
                                                                          Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
12             3.889,43     4.472,85    5.143,78      5.915,34
                                                                 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
13             4.083,91     4.696,49    5.400,96      6.211,11
                                                                 em Fortaleza, 25 de maio de 2012.
14             4.288,10     4.931,32    5.671,01      6.521,66
                                                                                            Cid Ferreira Gomes
15             4.502,51     5.177,88    5.954,56      6.847,75
                                                                                GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
16             4.727,63     5.436,78    6.252,29      7.190,14
                                                                                 Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
17             4.964,01     5.708,61    6.564,91      7.549,64
                                                                           SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
18             5.212,21     5.994,04    6.893,15      7.927,12
19             5.472,82     6.293,75    7.237,81      8.323,48
20             5.746,46     6.608,43    7.599,70      8.739,65                               *** *** ***
                                                                 DECRETO Nº30.922, 28 de maio de 2012.
                           ANEXO IV                                                                     DECLARA EM SITUAÇÃO
                                                                                                        ANORMAL, CARACTERIZADA
         TABELA VENCIMENTAL A PARTIR DE 01/01/2014                                                      COMO SITUAÇÃO DE EMER-
                  ANALISTA MINISTERIAL                                                                  GÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNI-
                                                                                                        CÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ
Referência      Classe A    Classe B    Classe C      Classe D                                          AFETADAS PELA ESTIAGEM, E DÁ
                                                                                                        OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1              3.858,43     4.437,19    5.102,77      5.868,19   O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
2              4.051,35     4.659,05    5.357,91      6.161,60   legais conferidas pelo art.88, incisos IV e XIX da Constituição do Estado,
3              4.253,92     4.892,01    5.625,81      6.469,68   pelo art.2º do Decreto Federal nº7.257, de 04 de agosto de 2010 e pela
4              4.466,62     5.136,61    5.907,10      6.793,16   Resolução nº3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando
5              4.689,95     5.393,44    6.202,45      7.132,82   competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem
6              4.924,44     5.663,11    6.512,58      7.489,46   como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO                         SÉRIE 3 ANO IV Nº101                 FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2012    7
adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater
e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando a              MUNICÍPIOS:
constatação de situação anormal decorrente da irregularidade significativa na
quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do      39. CATARINA
Estado do Ceará; Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de     40. CATUNDA         Dos184 munic€pios
elevadas temperaturas comprometeu o armazenamento de água, causando               41. CEDRO
sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal,                 42. CHAVAL        que comp•em o Cear‚,
ocasionando perdas das pastagens e lavouras, contribuindo para intensificar       43. CHORÓ
as dificuldades econômicas, como o desemprego e a pobreza,                        44. COREAÚ        o Governo do Estado
consequentemente gerando demanda reprimida de água, alimentos básicos e           45. CRATEÚS
perdas dos rebanhos, rendendo ensejo a focos de tensão social e gerando           46. CRATO
                                                                                                    listou 168 como em estado
migrações; Considerando o comprometimento do padrão de qualidade de vida          47. CROATÁ
                                                                                  48. CRUZ
                                                                                                    de emergƒncia, por estiagem
da população em função das escassas e irregulares precipitações pluviométricas,
no decorrer da quadra chuvosa do ano em curso e, que os danos e prejuízos são     49. DEP. IRAPUAN PINHEIRO
muito significativos. DECRETA:                                                    50. ERERÊ
          Art.1º - Fica declarada a existência de situação anormal                51. FARIAS BRITO
provocada por desastre gradual e previsível, caracterizada como                   52. FORQUILHA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo                        53. FORTIM
Único deste Decreto;                                                              54. FRECHEIRINHA
          Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas         55. GENERAL SAMPAIO
para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto,             56. GRAÇA
comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental                 57. GRANJA
estabelecida pelos respectivos Notificação Preliminar de Desastre – NOPRED        58. GRANJEIRO
e Documento de Declaração Municipal de Atuação Emergencial – DMATE.               59. GROAÍRAS
          Art.2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de               60. GUAIUBA
Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar                61. GUARACIABA DO NORTE
aos municípios atingidos, mediante articulação com todas as Setoriais             62. HIDROLÂNDIA
do Governo Estadual e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC;           63. IBARETAMA
          Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,         64. IBIAPINA
devendo viger por um prazo de 90 dias, a contar da data de ocorrência do          65. IBICUITINGA
desastre constante na Notificação Preliminar de Desastre – NOPRED                 66. ICÓ
dos respectivos municípios, relacionados no anexo único deste Decreto;            67. IGUATU
          Parágrafo Único – O prazo de vigência deste decreto poderá ser          68. INDEPENDÊNCIA
prorrogado até completar 180 dias.                                                69. IPAPORANGA
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em                                 70. IPAUMIRIM
Fortaleza, aos 28 de maio de 2012.                                                71. IPU
                             Cid Ferreira Gomes                                   72. IPUEIRAS
               GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ                                      73. IRACEMA
                     Francisco José Bezerra Rodrigues                             74. IRAUÇUBA
   SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL                                75. ITAIÇABA
                                                                                  76. ITAPAJÉ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº30.922, DE 28                             77. ITAPIPOCA
                 DE MAIO DE 2012                                                  78. ITAPIÚNA
                                                                                  79. ITAREMA
MUNICÍPIOS:                                                                       80. ITATIRA
                                                                                  81. JAGUARETAMA
1. ABAIARA                                                                        82. JAGUARIBARA
2. ACARAPE                                                                        83. JAGUARIBE
3. ACARAU                                                                         84. JAGUARUANA
4. ACOPIARA                                                                       85. JARDIM
5. AIUABA                                                                         86. JATI
6. ALCÂNTARAS                                                                     87. JIJOCA DE JERICOACOARA
7. ALTANEIRA                                                                      88. JUCÁS
8. ALTO SANTO                                                                     89. LAVRAS DA MANGABEIRA
9. AMONTADA                                                                       90. LIMOEIRO DO NORTE
10. ANTONINA DO NORTE                                                             91. MADALENA
11. APUIARÉS                                                                      92. MARANGUAPE
12. ARACATI                                                                       93. MARCO
13. ARACOIABA                                                                     94. MARTINÓPOLE
14. ARARENDÁ                                                                      95. MASSAPÊ
15. ARARIPE                                                                       96. MAURITI
16. ARATUBA                                                                       97. MERUOCA
17. ARNEIROZ                                                                      98. MILAGRES
18. ASSARÉ                                                                        99. MILHÃ
19. AURORA                                                                        100. MIRAÍMA
                                                                                  101. MISSÃO VELHA
20. BAIXIO
                                                                                  102. MOMBAÇA
21. BANABUIÚ
                                                                                  103. MONSENHOR TABOSA
22. BARREIRA
                                                                                  104. MORADA NOVA
23. BARRO
                                                                                  105. MORAUJO
24. BARROQUINHA
                                                                                  106. MORRINHOS
25. BATURITÉ
                                                                                  107. MUCAMBO
26. BEBERIBE                                                                      108. MULUNGU
27. BELA CRUZ                                                                     109. NOVA OLINDA
28. BOA VIAGEM                                                                    110. NOVA RUSSAS
29. BREJO SANTO                                                                   111. NOVO ORIENTE
30. CAMOCIM                                                                       112. OCARA
31. CAMPOS SALES                                                                  113. ORÓS
32. CANINDÉ                                                                       114. PACAJUS
33. CAPISTRANO                                                                    115. PACUJÁ
34. CARIDADE                                                                      116. PALHANO
35. CARIRÉ                                                                        117. PALMÁCIA
36. CARIRIAÇU                                                                     118. PARACURU
37. CARIÚS                                                                        119. PARAIPABA
38. CARNAUBAL                                                                     120. PARAMBU
8       DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO                     SÉRIE 3 ANO IV Nº101                   FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2012

                                                                             deverá treiná-la ao longo do período. Os Colaboradores propõem-se a
MUNICÍPIOS:                                                                  transmitir a sua larga bagagem de conhecimentos sobre o tema, sem custos
                                                                             adicionais ao Estado, comprometendo-se, ainda, a divulgar a colaboração
121. PARAMOTI                                                                do Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, por
122. PEDRA BRANCA                                                            ocasião de debates, entrevistas e declarações oficiais. Os deslocamentos dar-
123. PENAFORTE                                                               se-ão no trecho: Rio de Janeiro-RJ/Helsink-Finlândia/Rio de Janeiro-RJ e
124. PENTECOSTE                                                              período de 27 de maio a 08 de junho de 2012. As despesas serão cobertas nos
125. PEREIRO                                                                 termos do artigo 1º da Lei nº13.515/2004 e artigo 4º do Decreto nº27.561/
126. PINDORETAMA                                                             2004. Ressalta-se que os referidos colaboradores não pertencem aos quadros
127. PORANGA                                                                 de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberão qualquer
128. PIQUET CARNEIRO                                                         tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO GOVERNADOR, em
129. PIRES FERREIRA                                                          Fortaleza-CE, 18 de maio de 2012.
130. PORTEIRAS                                                                                           Ivo Ferreira Gomes
                                                                                             SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO
131. POTENGI
                                                                                                  GABINETE DO GOVERNADOR
132. POTIRETAMA
                                                                             Registre-se e publique-se.
133. QUITERIANÓPOLIS
134. QUIXADÁ
135. QUIXELÔ
                                                                                                        *** *** ***
                                                                             PORTARIA GG Nº139/2012 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
136. QUIXERAMOBIM                                                            GABINETE DO GOVERNADOR, no uso das atribuições delegadas por
137. QUIXERÉ                                                                 intermédio da Portaria nº317/2011, de 16 de setembro de 2011,
138. REDENÇÃO                                                                publicada no D.O.E de 22 de setembro de 2011 e fundamentada na Lei
139. RERIUTABA                                                               nº13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº27.561/2004, DESIGNA,
140. RUSSAS                                                                  em atendimento aos interesses da Secretaria da Educação do Estado do
141. SABOEIRO                                                                Ceará - SEDUC, conforme Processo nº1262073/2012-VIPROC, Ofício
142. SALITRE                                                                 GAB. Nº1606/2012, de 16 de maio de 2012, a Senhora MICHELE DE
143. SANTA QUITÉRIA                                                          PAULA COELHO ALMEIDA, para, na qualidade de Colaboradora
144. SANTANA DO ACARAÚ                                                       Eventual, participar do I Encontro Estadual do Censo Escolar da Educação
145. SANTANA DO CARIRI                                                       Básica. O deslocamento dar-se-á no trecho: Brasília-DF/Fortaleza-CE/
146. SÃO BENEDITO                                                            Brasília-DF, no período de 21 a 22 de maio do ano em curso. As despesas
147. SÃO GONÇALO DO AMARANTE                                                 serão cobertas nos termos do artigo 1º da Lei nº13.515/2004 e artigo 4º do
148. SÃO JOÃO DO JAGUARIBE                                                   Decreto nº27.561/2004. Ressalta-se que a referida colaboradora não
149. SÃO LUÍS DO CURU                                                        pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não
150. SENADOR POMPEU                                                          perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO
151. SENADOR SÁ                                                              GOVERNADOR, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2012.
152. SOBRAL                                                                                            Ariana Falcão da Silva
                                                                               SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
153. SOLONÓPOLE
154. TABULEIRO DO NORTE
155. TAMBORIL                                                                                           *** *** ***
156. TARRAFAS
157. TAUÁ                                                                                                 CASA CIVIL
158. TEJUÇUOCA
                                                                                                 EXTRATO DE CONTRATO
159. TIANGUÁ
                                                                                               Nº DO DOCUMENTO 076/2012
160. TRAIRI                                                                  CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
161. TURURU                                                                  com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505,
162. UBAJARA                                                                 Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: I. A. SANTIAGO - ME,
163. UMARI                                                                   inscrita no CNPJ sob o nº10.493.924/0001-20, com sede na Rua Dom
164. UMIRIM                                                                  Maurício, nº367, Presidente Kennedy, Fortaleza – CE. OBJETO: Este
165. URUOCA                                                                  contrato tem por objeto a aquisição de 06 (seis) telas NAG – 1m x
166. VARJOTA                                                                 1m inox, 20 (vinte) telas azuis 5mm, material necessário para a
167. VÁRZEA ALEGRE                                                           manutenção do fosso e piscinas do Palácio da Abolição, tudo em estrita
168. VIÇOSA DO CEARÁ                                                         conformidade com a proposta apresentada, que passa a fazer parte deste
                                                                             instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO
                                                                             LEGAL: Com fundamento no Processo Administrativo nº12393474-5,
                          *** *** ***                                        na Dispensa de Licitação nº012/2012, e no Art.24, inciso II, da Lei
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições                  Federal nº8.666/93. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O
legais, resolve designar o Sr. ANTONIO EDUARDO DIOGO DE                      presente contrato terá validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
SIQUEIRA FILHO, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ,                dias, contados a partir da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL:
na Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Habitação do Ceará -           R$730,00 (setecentos e trinta reais) pagos em parcela única, através de
COHAB - CEARÁ “Em Liquidação”, a se realizar às 15h30min do dia 30 de        nota de empenho, depois da entrega do objeto, com efetivação após
maio de 2012, na sede desta Companhia, na Av. Santos Dumont, 1425 -          solicitação formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e
Aldeota, nesta Capital, com poderes para deliberar sobre os assuntos         exigíveis perante a Lei nº8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
constantes do Edital de Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO                  30100003.04.122.500.28118.22.33903000.00.0.20. DATA DA ASSI-
GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2012.               NATURA: 21 de maio de 2012. SIGNATÁRIOS: Sra. Denise Sá Vieira
                         Cid Ferreira Gomes                                  Carrá - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL e Sr. Antônio
                                                                             Araújo de Vasconcelos Neto - I. A. SANTIAGO - ME.
              GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
                                                                                                    Camila Costa de Oliveira
                                                                                                    ASSESSORIA JURÍDICA
                          *** *** ***
                                                                                                        *** *** ***
                        GOVERNADORIA                                                        EXTRATO DE CONVÊNIO Nº99/2012
                                                                             CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
                                                                             inscrito no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, com endereço no Palácio
                GABINETE DO GOVERNADOR                                       da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505, Bairro Meireles,
                                                                             Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
PORTARIA GG Nº136/2012 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
                                                                             CARIRI, inscrita no CNPJ sob o nº07.597.347/0001-02, com sede na
DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais
                                                                             Rua Dr. José Augusto, nº387, Centro, Santana do Cariri – CE. OBJETO:
e fundamentado na Lei nº13.515/2004, regulamentada pelo Decreto              O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de
nº27.561/2004, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Secretaria          apoio financeiro para o implemento do projeto “Festival Cultural no
da Cultura do Estado do Ceará - SECULT, conforme Processo                    Distrito de Dom Leme”, no período de 09/06/2012 a 12/06/2012,
nº12063607-7 e Ofício GS nº389/2012, de 08 de maio de 2012, a                visando a mobilização, união e troca de experiências entre grupos culturais
Senhora GIOVANNA LAMBOGLIA CUNTO OLIVEIRA, Bailarina                         e a valorização dos costumes e tradições do Município de Santana do
Clássica, e seu Treinador, Senhor RONALDO TADEU MARTINS,                     Cariri – CE e adjacências, em especial, do Distrito de Dom Leme, além
para, na qualidade de Colaboradores Eventuais, participarem do Certame       da conservação do seu patrimônio histórico, natural e social, com a
Internacional, Helsink Internacional Ballet Competition, referência no       realização de uma diversificada programação artística, através de
universo do ballet clássico, que poderá ainda propiciar bolsas de estudo e   manifestações caracterizadas pela regionalidade e identidade cultural de
o ingresso em companhias de ballet bem conceituadas mundialmente, a          seu povo, como festivais de teatro e da canção, apresentações musicais
realizar-se em Helsinki-Finlândia, juntamente com seu treinador, que         com artistas da terra, oficinas e exposições de arte e culinária típica,
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  • 1. Governo Federal declara situa€•o de emerg‚ncia em 130 municƒpios do Cear„ …………… e em 97 de Minas Gerais, face a estiagem
  • 2. 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº101 FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2012 Referência Classe A Classe B Classe C Classe D Referência Classe A Classe B Classe C Classe D 11 3.577,79 4.114,46 4.731,63 5.441,37 7 5.170,67 5.946,27 6.838,20 7.863,94 12 3.756,68 4.320,18 4.968,21 5.713,44 8 5.429,20 6.243,58 7.180,11 8.257,13 13 3.944,51 4.536,19 5.216,62 5.999,11 9 5.700,66 6.555,76 7.539,12 8.669,99 14 4.141,74 4.763,00 5.477,45 6.299,07 10 5.985,69 6.883,55 7.916,08 9.103,49 15 4.348,83 5.001,15 5.751,32 6.614,02 11 6.284,98 7.227,72 8.311,88 9.558,66 16 4.566,27 5.251,21 6.038,89 6.944,72 12 6.599,22 7.589,11 8.727,47 10.036,60 17 4.794,58 5.513,77 6.340,83 7.291,96 13 6.929,19 7.968,56 9.163,85 10.538,43 18 5.034,31 5.789,46 6.657,87 7.656,56 14 7.275,65 8.366,99 9.622,04 11.065,35 19 5.286,02 6.078,93 6.990,77 8.039,38 15 7.639,43 8.785,34 10.103,14 11.618,61 20 5.550,33 6.382,87 7.340,31 8.441,35 16 8.021,40 9.224,61 10.608,30 12.199,54 17 8.422,47 9.685,84 11.138,71 12.809,52 ANEXO III 18 8.843,59 10.170,13 11.695,65 13.450,00 19 9.285,77 10.678,64 12.280,43 14.122,50 TABELA VENCIMENTAL A PARTIR DE 01/01/2013 20 9.750,06 11.212,57 12.894,45 14.828,62 ANALISTA MINISTERIAL TÉCNICO MINISTERIAL Referência Classe A Classe B Classe C Classe D Referência Classe A Classe B Classe C Classe D 1 3.738,71 4.299,51 4.944,44 5.686,10 2 3.925,64 4.514,49 5.191,66 5.970,41 1 2.351,69 2.704,44 3.110,11 3.576,63 3 4.121,92 4.740,21 5.451,24 6.268,93 2 2.469,27 2.839,67 3.265,62 3.755,46 4 4.328,02 4.977,22 5.723,81 6.582,38 3 2.592,74 2.981,65 3.428,90 3.943,23 5 4.544,42 5.226,08 6.010,00 6.911,50 4 2.722,38 3.130,73 3.600,34 4.140,39 6 4.771,64 5.487,39 6.310,50 7.257,07 5 2.858,49 3.287,27 3.780,36 4.347,41 7 5.010,22 5.761,76 6.626,02 7.619,92 6 3.001,42 3.451,63 3.969,38 4.564,78 8 5.260,74 6.049,85 6.957,32 8.000,92 7 3.151,49 3.624,21 4.167,84 4.793,02 9 5.523,77 6.352,34 7.305,19 8.400,97 8 3.309,06 3.805,42 4.376,24 5.032,67 10 5.799,96 6.669,95 7.670,45 8.821,01 9 3.474,52 3.995,69 4.595,05 5.284,31 11 6.089,96 7.003,45 8.053,97 9.262,07 10 3.648,24 4.195,48 4.824,80 5.548,52 12 6.394,46 7.353,62 8.456,67 9.725,17 11 3.830,66 4.405,25 5.066,04 5.825,95 13 6.714,18 7.721,31 8.879,50 10.211,43 12 4.022,19 4.625,52 5.319,34 6.117,25 14 7.049,89 8.107,37 9.323,48 10.722,00 13 4.223,30 4.856,79 5.585,31 6.423,11 15 7.402,38 8.512,74 9.789,65 11.258,10 14 4.434,46 5.099,63 5.864,58 6.744,26 16 7.772,50 8.938,38 10.279,13 11.821,00 15 4.656,19 5.354,61 6.157,81 7.081,48 17 8.161,13 9.385,30 10.793,09 12.412,05 16 4.888,99 5.622,34 6.465,70 7.435,55 18 8.569,18 9.854,56 11.332,74 13.032,66 17 5.133,44 5.903,46 6.788,98 7.807,33 19 8.997,64 10.347,29 11.899,38 13.684,29 18 5.390,12 6.198,63 7.128,43 8.197,69 20 9.447,52 10.864,65 12.494,35 14.368,50 19 5.659,62 6.508,57 7.484,85 8.607,58 20 5.942,60 6.833,99 7.859,09 9.037,96 TÉCNICO MINISTERIAL Referência Classe A Classe B Classe C Classe D *** *** *** LEI COMPLEMENTAR Nº110, de 25 de maio de 2012. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO 1 2.274,07 2.615,18 3.007,46 3.458,58 D O F U N D O E S TA D U A L D E 2 2.387,77 2.745,94 3.157,83 3.631,51 D E S E N VO LV I M E N T O 3 2.507,16 2.883,24 3.315,72 3.813,08 INSTITUCIONAL DO CEARÁ – 4 2.632,52 3.027,40 3.481,51 4.003,74 FUNEDINS. 5 2.764,15 3.178,77 3.655,59 4.203,92 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia 6 2.902,36 3.337,71 3.838,36 4.414,12 Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 7 3.047,47 3.504,59 4.030,28 4.634,83 Art.1º Fica extinto o Fundo Estadual de Desenvolvimento 8 3.199,85 3.679,82 4.231,80 4.866,57 Institucional do Ceará – FUNEDINS, órgão de natureza contábil- 9 3.359,84 3.863,81 4.443,39 5.109,90 financeira, criado pela Lei Complementar nº44, de 30 de junho de 2004. 10 3.527,83 4.057,01 4.665,56 5.365,39 Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 11 3.704,22 4.259,86 4.898,83 5.633,66 Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. 12 3.889,43 4.472,85 5.143,78 5.915,34 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 13 4.083,91 4.696,49 5.400,96 6.211,11 em Fortaleza, 25 de maio de 2012. 14 4.288,10 4.931,32 5.671,01 6.521,66 Cid Ferreira Gomes 15 4.502,51 5.177,88 5.954,56 6.847,75 GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 16 4.727,63 5.436,78 6.252,29 7.190,14 Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho 17 4.964,01 5.708,61 6.564,91 7.549,64 SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 18 5.212,21 5.994,04 6.893,15 7.927,12 19 5.472,82 6.293,75 7.237,81 8.323,48 20 5.746,46 6.608,43 7.599,70 8.739,65 *** *** *** DECRETO Nº30.922, 28 de maio de 2012. ANEXO IV DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA TABELA VENCIMENTAL A PARTIR DE 01/01/2014 COMO SITUAÇÃO DE EMER- ANALISTA MINISTERIAL GÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNI- CÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ Referência Classe A Classe B Classe C Classe D AFETADAS PELA ESTIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 3.858,43 4.437,19 5.102,77 5.868,19 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 2 4.051,35 4.659,05 5.357,91 6.161,60 legais conferidas pelo art.88, incisos IV e XIX da Constituição do Estado, 3 4.253,92 4.892,01 5.625,81 6.469,68 pelo art.2º do Decreto Federal nº7.257, de 04 de agosto de 2010 e pela 4 4.466,62 5.136,61 5.907,10 6.793,16 Resolução nº3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando 5 4.689,95 5.393,44 6.202,45 7.132,82 competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem 6 4.924,44 5.663,11 6.512,58 7.489,46 como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos
  • 3. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº101 FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2012 7 adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando a MUNICÍPIOS: constatação de situação anormal decorrente da irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do 39. CATARINA Estado do Ceará; Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de 40. CATUNDA Dos184 munic€pios elevadas temperaturas comprometeu o armazenamento de água, causando 41. CEDRO sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal, 42. CHAVAL que comp•em o Cear‚, ocasionando perdas das pastagens e lavouras, contribuindo para intensificar 43. CHORÓ as dificuldades econômicas, como o desemprego e a pobreza, 44. COREAÚ o Governo do Estado consequentemente gerando demanda reprimida de água, alimentos básicos e 45. CRATEÚS perdas dos rebanhos, rendendo ensejo a focos de tensão social e gerando 46. CRATO listou 168 como em estado migrações; Considerando o comprometimento do padrão de qualidade de vida 47. CROATÁ 48. CRUZ de emergƒncia, por estiagem da população em função das escassas e irregulares precipitações pluviométricas, no decorrer da quadra chuvosa do ano em curso e, que os danos e prejuízos são 49. DEP. IRAPUAN PINHEIRO muito significativos. DECRETA: 50. ERERÊ Art.1º - Fica declarada a existência de situação anormal 51. FARIAS BRITO provocada por desastre gradual e previsível, caracterizada como 52. FORQUILHA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo 53. FORTIM Único deste Decreto; 54. FRECHEIRINHA Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas 55. GENERAL SAMPAIO para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, 56. GRAÇA comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental 57. GRANJA estabelecida pelos respectivos Notificação Preliminar de Desastre – NOPRED 58. GRANJEIRO e Documento de Declaração Municipal de Atuação Emergencial – DMATE. 59. GROAÍRAS Art.2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de 60. GUAIUBA Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar 61. GUARACIABA DO NORTE aos municípios atingidos, mediante articulação com todas as Setoriais 62. HIDROLÂNDIA do Governo Estadual e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC; 63. IBARETAMA Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 64. IBIAPINA devendo viger por um prazo de 90 dias, a contar da data de ocorrência do 65. IBICUITINGA desastre constante na Notificação Preliminar de Desastre – NOPRED 66. ICÓ dos respectivos municípios, relacionados no anexo único deste Decreto; 67. IGUATU Parágrafo Único – O prazo de vigência deste decreto poderá ser 68. INDEPENDÊNCIA prorrogado até completar 180 dias. 69. IPAPORANGA PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 70. IPAUMIRIM Fortaleza, aos 28 de maio de 2012. 71. IPU Cid Ferreira Gomes 72. IPUEIRAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 73. IRACEMA Francisco José Bezerra Rodrigues 74. IRAUÇUBA SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 75. ITAIÇABA 76. ITAPAJÉ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº30.922, DE 28 77. ITAPIPOCA DE MAIO DE 2012 78. ITAPIÚNA 79. ITAREMA MUNICÍPIOS: 80. ITATIRA 81. JAGUARETAMA 1. ABAIARA 82. JAGUARIBARA 2. ACARAPE 83. JAGUARIBE 3. ACARAU 84. JAGUARUANA 4. ACOPIARA 85. JARDIM 5. AIUABA 86. JATI 6. ALCÂNTARAS 87. JIJOCA DE JERICOACOARA 7. ALTANEIRA 88. JUCÁS 8. ALTO SANTO 89. LAVRAS DA MANGABEIRA 9. AMONTADA 90. LIMOEIRO DO NORTE 10. ANTONINA DO NORTE 91. MADALENA 11. APUIARÉS 92. MARANGUAPE 12. ARACATI 93. MARCO 13. ARACOIABA 94. MARTINÓPOLE 14. ARARENDÁ 95. MASSAPÊ 15. ARARIPE 96. MAURITI 16. ARATUBA 97. MERUOCA 17. ARNEIROZ 98. MILAGRES 18. ASSARÉ 99. MILHÃ 19. AURORA 100. MIRAÍMA 101. MISSÃO VELHA 20. BAIXIO 102. MOMBAÇA 21. BANABUIÚ 103. MONSENHOR TABOSA 22. BARREIRA 104. MORADA NOVA 23. BARRO 105. MORAUJO 24. BARROQUINHA 106. MORRINHOS 25. BATURITÉ 107. MUCAMBO 26. BEBERIBE 108. MULUNGU 27. BELA CRUZ 109. NOVA OLINDA 28. BOA VIAGEM 110. NOVA RUSSAS 29. BREJO SANTO 111. NOVO ORIENTE 30. CAMOCIM 112. OCARA 31. CAMPOS SALES 113. ORÓS 32. CANINDÉ 114. PACAJUS 33. CAPISTRANO 115. PACUJÁ 34. CARIDADE 116. PALHANO 35. CARIRÉ 117. PALMÁCIA 36. CARIRIAÇU 118. PARACURU 37. CARIÚS 119. PARAIPABA 38. CARNAUBAL 120. PARAMBU
  • 4. 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº101 FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2012 deverá treiná-la ao longo do período. Os Colaboradores propõem-se a MUNICÍPIOS: transmitir a sua larga bagagem de conhecimentos sobre o tema, sem custos adicionais ao Estado, comprometendo-se, ainda, a divulgar a colaboração 121. PARAMOTI do Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, por 122. PEDRA BRANCA ocasião de debates, entrevistas e declarações oficiais. Os deslocamentos dar- 123. PENAFORTE se-ão no trecho: Rio de Janeiro-RJ/Helsink-Finlândia/Rio de Janeiro-RJ e 124. PENTECOSTE período de 27 de maio a 08 de junho de 2012. As despesas serão cobertas nos 125. PEREIRO termos do artigo 1º da Lei nº13.515/2004 e artigo 4º do Decreto nº27.561/ 126. PINDORETAMA 2004. Ressalta-se que os referidos colaboradores não pertencem aos quadros 127. PORANGA de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberão qualquer 128. PIQUET CARNEIRO tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO GOVERNADOR, em 129. PIRES FERREIRA Fortaleza-CE, 18 de maio de 2012. 130. PORTEIRAS Ivo Ferreira Gomes SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO 131. POTENGI GABINETE DO GOVERNADOR 132. POTIRETAMA Registre-se e publique-se. 133. QUITERIANÓPOLIS 134. QUIXADÁ 135. QUIXELÔ *** *** *** PORTARIA GG Nº139/2012 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 136. QUIXERAMOBIM GABINETE DO GOVERNADOR, no uso das atribuições delegadas por 137. QUIXERÉ intermédio da Portaria nº317/2011, de 16 de setembro de 2011, 138. REDENÇÃO publicada no D.O.E de 22 de setembro de 2011 e fundamentada na Lei 139. RERIUTABA nº13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº27.561/2004, DESIGNA, 140. RUSSAS em atendimento aos interesses da Secretaria da Educação do Estado do 141. SABOEIRO Ceará - SEDUC, conforme Processo nº1262073/2012-VIPROC, Ofício 142. SALITRE GAB. Nº1606/2012, de 16 de maio de 2012, a Senhora MICHELE DE 143. SANTA QUITÉRIA PAULA COELHO ALMEIDA, para, na qualidade de Colaboradora 144. SANTANA DO ACARAÚ Eventual, participar do I Encontro Estadual do Censo Escolar da Educação 145. SANTANA DO CARIRI Básica. O deslocamento dar-se-á no trecho: Brasília-DF/Fortaleza-CE/ 146. SÃO BENEDITO Brasília-DF, no período de 21 a 22 de maio do ano em curso. As despesas 147. SÃO GONÇALO DO AMARANTE serão cobertas nos termos do artigo 1º da Lei nº13.515/2004 e artigo 4º do 148. SÃO JOÃO DO JAGUARIBE Decreto nº27.561/2004. Ressalta-se que a referida colaboradora não 149. SÃO LUÍS DO CURU pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não 150. SENADOR POMPEU perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO 151. SENADOR SÁ GOVERNADOR, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2012. 152. SOBRAL Ariana Falcão da Silva SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR 153. SOLONÓPOLE 154. TABULEIRO DO NORTE 155. TAMBORIL *** *** *** 156. TARRAFAS 157. TAUÁ CASA CIVIL 158. TEJUÇUOCA EXTRATO DE CONTRATO 159. TIANGUÁ Nº DO DOCUMENTO 076/2012 160. TRAIRI CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 161. TURURU com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, 162. UBAJARA Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: I. A. SANTIAGO - ME, 163. UMARI inscrita no CNPJ sob o nº10.493.924/0001-20, com sede na Rua Dom 164. UMIRIM Maurício, nº367, Presidente Kennedy, Fortaleza – CE. OBJETO: Este 165. URUOCA contrato tem por objeto a aquisição de 06 (seis) telas NAG – 1m x 166. VARJOTA 1m inox, 20 (vinte) telas azuis 5mm, material necessário para a 167. VÁRZEA ALEGRE manutenção do fosso e piscinas do Palácio da Abolição, tudo em estrita 168. VIÇOSA DO CEARÁ conformidade com a proposta apresentada, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Processo Administrativo nº12393474-5, *** *** *** na Dispensa de Licitação nº012/2012, e no Art.24, inciso II, da Lei O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições Federal nº8.666/93. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O legais, resolve designar o Sr. ANTONIO EDUARDO DIOGO DE presente contrato terá validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) SIQUEIRA FILHO, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, dias, contados a partir da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: na Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Habitação do Ceará - R$730,00 (setecentos e trinta reais) pagos em parcela única, através de COHAB - CEARÁ “Em Liquidação”, a se realizar às 15h30min do dia 30 de nota de empenho, depois da entrega do objeto, com efetivação após maio de 2012, na sede desta Companhia, na Av. Santos Dumont, 1425 - solicitação formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e Aldeota, nesta Capital, com poderes para deliberar sobre os assuntos exigíveis perante a Lei nº8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: constantes do Edital de Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO 30100003.04.122.500.28118.22.33903000.00.0.20. DATA DA ASSI- GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2012. NATURA: 21 de maio de 2012. SIGNATÁRIOS: Sra. Denise Sá Vieira Cid Ferreira Gomes Carrá - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL e Sr. Antônio Araújo de Vasconcelos Neto - I. A. SANTIAGO - ME. GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Camila Costa de Oliveira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** *** *** *** GOVERNADORIA EXTRATO DE CONVÊNIO Nº99/2012 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, com endereço no Palácio GABINETE DO GOVERNADOR da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PORTARIA GG Nº136/2012 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CARIRI, inscrita no CNPJ sob o nº07.597.347/0001-02, com sede na DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais Rua Dr. José Augusto, nº387, Centro, Santana do Cariri – CE. OBJETO: e fundamentado na Lei nº13.515/2004, regulamentada pelo Decreto O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de nº27.561/2004, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Secretaria apoio financeiro para o implemento do projeto “Festival Cultural no da Cultura do Estado do Ceará - SECULT, conforme Processo Distrito de Dom Leme”, no período de 09/06/2012 a 12/06/2012, nº12063607-7 e Ofício GS nº389/2012, de 08 de maio de 2012, a visando a mobilização, união e troca de experiências entre grupos culturais Senhora GIOVANNA LAMBOGLIA CUNTO OLIVEIRA, Bailarina e a valorização dos costumes e tradições do Município de Santana do Clássica, e seu Treinador, Senhor RONALDO TADEU MARTINS, Cariri – CE e adjacências, em especial, do Distrito de Dom Leme, além para, na qualidade de Colaboradores Eventuais, participarem do Certame da conservação do seu patrimônio histórico, natural e social, com a Internacional, Helsink Internacional Ballet Competition, referência no realização de uma diversificada programação artística, através de universo do ballet clássico, que poderá ainda propiciar bolsas de estudo e manifestações caracterizadas pela regionalidade e identidade cultural de o ingresso em companhias de ballet bem conceituadas mundialmente, a seu povo, como festivais de teatro e da canção, apresentações musicais realizar-se em Helsinki-Finlândia, juntamente com seu treinador, que com artistas da terra, oficinas e exposições de arte e culinária típica,