O documento discute os conceitos de governança corporativa e stakeholders, e como essas questões se aplicam a empresas estatais brasileiras como o Banco do Brasil e a Petrobrás. Também aborda a diferença entre lucro financeiro em empresas privadas versus lucro social em estatais, e a importância de boa governança para evitar abusos de poder.
2. IBGC: Governança corporativa é um sistema pelo
qual as sociedades são dirigidas e monitoradas,
envolvendo os acionistas e os cotistas, Conselho
de Administração, Diretoria, Auditoria
Independente e Conselho Fiscal.
É a relação entre os acionistas e os órgãos
estratégicos, focada em maximizar os resultados
econômico-sociais da atuação da empresa.
5. Possíveis stakeholders de uma empresa são:
Acionistas
Donos
Investidores
Empregados
Fornecedores/subministradores da empresa
Sindicatos
Associações empresariais, revolucionais ou profissionais
Comunidades onde a empresa tem operações: associações de
vizinhos
Grupos Normativos
ONG
Concorrentes
Governos municipais
Governos estatais
Governo federal
6. De acordo com o MPOG, o Banco do Brasil e a
Petrobrás possuem um elevado nível de
governança corporativa.
DEST - Departamento de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais.
* Missão: "Aperfeiçoar a atuação do Estado
enquanto acionista das empresas estatais federais,
com vistas a potencializar os investimentos da
União em benefício da sociedade."
7. Lucratividade X Interesse Público
Reputação
Assegurar Cumprimento
Construção
Propósito Público
Organização
Atuação
9. Exercício do Poder de Controle X Abuso de Poder
Ocorrência:
Prevalência abusiva do “Interesse Público”
Como evitar:
Boa política de governança
Regras Claras
Fiscalização da interferência do mantenedor
10. Processo ADIn nº 1.649 ADIn nº 1.840
Empresa Petrobrás Telebrás
Legislação Lei nº 9.478/97, Arts. 64 e 65 Lei nº 9.472/97, Art. 189, I
Objeto legal Autorização à Petrobrás para
constituir subsidiárias.
Modelo de Reestruturação e
Desestatização do Sistema
Telebrás
Conflito Art 37, XIX e XX, CF
Empresas públicas ou sociedades de economia mista só podem
ser criadas por leis específicas.
Decisão Decidiu que autorização prevista em lei de criação da empresa
subsidiária, as sub-subsidiárias desta não estão submetidas à
exigência da lei específica.