SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 23
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 Art. 92 A 97, CC
 CLASSIFICAÇÃO:
 BENS PRINCIPAIS
 BENS ACESSÓRIOS
 Art. 92, CC: Principal é o bem que existe
sobre si, abstrata ou concretamente;
acessório, aquele cuja existência supõe a do
principal

BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 CLASSIFICAÇÃO:
 BENS PRINCIPAIS
 São aqueles que, para existirem não dependem da existência
de nenhum outro bem. Ele existe por si só.
 Ex.: a vida, um livro, a caneta, um terreno.
 BENS ACESSÓRIOS
 São aqueles que para existirem dependem da existência do
bem principal. Eles não existem por si só.
 Ex.: uma casa, para existir depende da existência do terreno
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENS PRINCIPAIS
 “Tem existência própria, autônoma, concreta
ou abstrata. O bem principal existe sobre si
mesmo” (orlando Gomes)
 Regra: o acessório segue o principal.
 Ex.: o contrato, a vontade das partes
 Ex.: acessão (modo de aquisição da
propriedade) – arts. 1248 e ss.
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENS PRINCIPAIS e BENS ACESSÓRIOS
 Ex.: contrato de aluguel (principal) fiança
(acessório)
 Ex.: contrato de financiamento (principal)
hipoteca (acessório)
 Ex.: uma casa é acessória em relação ao solo,
que é principal em relação a ela. Mas será
principal em relação a suas portas e janelas,
que serão acessórios dela.
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENS PRINCIPAIS e BENS ACESSÓRIOS
 Nexo de subordinação do acessório ao
principal
 Accessorium sequitur suum principale
 Lei da gravitação jurídica
 Art. 233, CC: A obrigação de dar coisa certa
abrange os acessórios dela embora não
mencionados, salvo se o contrário resultar do
título ou das circunstâncias do caso.
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENS PRINCIPAIS e BENS ACESSÓRIOS
 Nexo de subordinação do acessório ao principal
 Accessorium sequitur suum principale
 Art. 364, CC: A novação extingue os acessórios e
garantias da dívida, sempre que não houver
estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo,
ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a
anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem
a terceiro que não foi parte na novação.
 Novação: ocorre quando uma obrigação substitui a
outra.
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENS ACESSÓRIOS
 De acordo com o processo de ligação à coisa
principal:
 NATURAIS
 INDUSTRIAIS
 CIVIS
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENS ACESSÓRIOS
 NATURAIS:
 Aderem naturalmente ao principal, sem a
intervenção do ser humano.
 Ex.: os filhotes de um animal, o leite da vaca,
as frutas de uma árvore.
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENS ACESSÓRIOS
 CIVIS
 Resultam de uma relação de direito.
 São os rendimentos oriundos da utilização de
uma coisa frutífera.
 Ex.: juros, salários, lucros, aluguéis.
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENS ACESSÓRIOS
 INDUSTRIAIS
 Derivados do trabalho humano.
 Ex.: os laticínios feitos com o leite, os
produtos feitos por uma fábrica.
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 FRUTOS são as utilidades produzidas
periodicamente pela coisa sem destruir ou
diminuir os bens principais de que se
destacam (PAULO NADER, 2007).
 Ex: frutos de uma árvore
 PRODUTOS: são as utilidades extraídas de uma
coisa, mas de forma a ir reduzindo-lhe a quantidade.
 Ex.: pedra de uma pedreira
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 PERTENÇAS
 Art. 93, CC: São pertenças os bens que, não
constituindo partes integrantes, se destinam, de
modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao
aformoseamento de outro.
 Ex.: tratores, máquinas
 ACESSÕES são modalidades de aquisição
originária da propriedade) – arts. 1248 e ss.
 Ex.: construções
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 Art. 95, CC: Apesar de ainda não separados
do bem principal, os frutos e produtos
podem ser objeto de negócio jurídico.
 Art. 94, CC: Os negócios jurídicos que dizem
respeito ao bem principal não abrangem as
pertenças, salvo se o contrário resultar da lei,
da manifestação de vontade, ou das
circunstâncias do caso.
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 Art. 1.232, CC: Os frutos e mais produtos da
coisa pertencem, ainda quando separados, ao
seu proprietário, salvo se, por preceito
jurídico especial, couberem a outrem.
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENFEITORIAS são todas as obras ou
despesas feitas em coisas móveis ou imóveis
com a finalidade melhorá-las, embelezá-las
ou conservá-las.
 São bens acessórios, artificiais, decorrentes
do trabalho humano, que visam a
conservação, melhoramentos ou
aformoseamento do bem principal (PAULO
NADER, 2008)
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENS ACESSÓRIOS
 Os FRUTOS são classificados quanto ao estado em:
 PENDENTES: quando ainda não separados da
coisa.
 PERCEBIDOS: se já separados, já colhidos.
 Ex.: frutos caídos no solo do vizinho. De quem são?
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENS ACESSÓRIOS
 FRUTOS - Efeitos jurídicos:
 Na obrigação de dar a coisa certa (art. 237,
CC):
 PENDENTES: propriedade do credor
 PERCEBIDOS: propriedade do devedor
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENS ACESSÓRIOS
 ACESSÕES
 NATURAIS são acréscimos territoriais a uma propriedade em decorrência
de ação da natureza.
 Ex.: desvio das águas de rio
 ARTIFICIAIS são acréscimos territoriais a uma propriedade em
decorrência de ação humana.
 Ex.: construções
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENS ACESSÓRIOS
 BENFEITORIAS (Art. 96, CC) podem ser:
 BENFEITORIA NECESSÁRIA (Art. 96, § 3º, CC)
 Ex.: reforço estrutural de um imóvel, troca do madeiramento
do telhado
 BENFEITORIA ÚTIL (Art. 96, § 2º, CC)
 Ex.: instalações mais modernas, portão elétrico
 BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA (Art. 96, § 1º, CC)
 Ex.: piscina, quadra de futebol, de tênis, sauna
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
 BENS ACESSÓRIOS - BENFEITORIAS (Art. 96, CC)
podem ser:
 BENFEITORIA NECESSÁRIA é aquela feita com o intuito
de conservar a coisa ou evitar sua deterioração. (Art. 96, § 3º,
CC)
 BENFEITORIA ÚTIL é que melhora ou facilita o uso da
coisa. (Art. 96, § 2º, CC)
 BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA são as que
proporcionam mero deleite, aformosamento, distração. (Art.
96, § 1º, CC)
Acórdão Inteiro Teor de 4ª Turma nº ED-ED-RR-569039/1999, de 12
Março 2003
TST. Tribunal Superior do Trabalho
 Nº Recurso nº RO-2533/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria
do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Os embargos
de declaração podem ser manejados quando houver omissão
no acórdão, sendo incabível a repetição dos embargos com o
mesmo tema anterior, embora lhes dando o enfoque à vista
dos dispositivos do Código Civil sobre os bens
reciprocamente considerados, quando já explicitado que os
reflexos e o adicional não comportam pronunciamento,
porque a parte, ao interpor o recurso de revista, aludiu, em
termos vagos aos primeiros, e nada disse quanto ao segundo.
Embargos de declaração rejeitados.
BENS RECIPROCAMENTE
CONSIDERADOS
A família deve ser um
bem reciprocamente
considerado.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 5 Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e Facultativa
Aula 5  Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e FacultativaAula 5  Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e Facultativa
Aula 5 Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e FacultativaGuido Cavalcanti
 
Direito Civil IV - Aula 3 posse (cont.), propriedade
Direito Civil IV - Aula 3   posse (cont.), propriedadeDireito Civil IV - Aula 3   posse (cont.), propriedade
Direito Civil IV - Aula 3 posse (cont.), propriedadeJordano Santos Cerqueira
 
Defeitos do Negócio Jurídico - Erro ou Ignorância
Defeitos do Negócio Jurídico - Erro ou IgnorânciaDefeitos do Negócio Jurídico - Erro ou Ignorância
Defeitos do Negócio Jurídico - Erro ou IgnorânciaVanessa Silva
 
Direitos Reais. aquisição posse
Direitos Reais. aquisição posseDireitos Reais. aquisição posse
Direitos Reais. aquisição posseGuido Cavalcanti
 
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Guido Cavalcanti
 
Direito civil pessoas juridicas
Direito civil pessoas juridicasDireito civil pessoas juridicas
Direito civil pessoas juridicasPitágoras
 
Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarialElder Leite
 
Direito civil domicílio
Direito civil domicílioDireito civil domicílio
Direito civil domicílioPitágoras
 
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
 
Prova de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direitoProva de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direitopernostico
 
Aula 03 formas societárias
Aula 03   formas societáriasAula 03   formas societárias
Aula 03 formas societáriaspatricianoleto
 
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João Cechet
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João CechetMapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João Cechet
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João CechetJoão Cechet
 
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios JurídicosTeoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios JurídicosDayane Barros
 
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)Jordano Santos Cerqueira
 
Hipóteses da escrita
Hipóteses da escritaHipóteses da escrita
Hipóteses da escritachagasl
 

Mais procurados (20)

Aula 5 Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e Facultativa
Aula 5  Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e FacultativaAula 5  Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e Facultativa
Aula 5 Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e Facultativa
 
Direito Civil
Direito CivilDireito Civil
Direito Civil
 
Previdenciário
PrevidenciárioPrevidenciário
Previdenciário
 
TÍTULO DE CRÉDITO
TÍTULO DE CRÉDITOTÍTULO DE CRÉDITO
TÍTULO DE CRÉDITO
 
Direito Civil IV - Aula 3 posse (cont.), propriedade
Direito Civil IV - Aula 3   posse (cont.), propriedadeDireito Civil IV - Aula 3   posse (cont.), propriedade
Direito Civil IV - Aula 3 posse (cont.), propriedade
 
Defeitos do Negócio Jurídico - Erro ou Ignorância
Defeitos do Negócio Jurídico - Erro ou IgnorânciaDefeitos do Negócio Jurídico - Erro ou Ignorância
Defeitos do Negócio Jurídico - Erro ou Ignorância
 
Direitos Reais. aquisição posse
Direitos Reais. aquisição posseDireitos Reais. aquisição posse
Direitos Reais. aquisição posse
 
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
 
Direito civil pessoas juridicas
Direito civil pessoas juridicasDireito civil pessoas juridicas
Direito civil pessoas juridicas
 
Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarial
 
Direito civil domicílio
Direito civil domicílioDireito civil domicílio
Direito civil domicílio
 
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
 
Prova de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direitoProva de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direito
 
Aula 03 formas societárias
Aula 03   formas societáriasAula 03   formas societárias
Aula 03 formas societárias
 
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João Cechet
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João CechetMapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João Cechet
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João Cechet
 
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios JurídicosTeoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
 
Espécies de Atos Administrativos
Espécies de Atos AdministrativosEspécies de Atos Administrativos
Espécies de Atos Administrativos
 
Teoria Geral do Direito
Teoria Geral do DireitoTeoria Geral do Direito
Teoria Geral do Direito
 
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)
 
Hipóteses da escrita
Hipóteses da escritaHipóteses da escrita
Hipóteses da escrita
 

Semelhante a Bens reciprocamente considerados

Bens Reciprocamente considerados
Bens Reciprocamente consideradosBens Reciprocamente considerados
Bens Reciprocamente consideradosFernando David
 
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS DiegoBayer2
 
Direito Civil Download 03
Direito Civil Download 03Direito Civil Download 03
Direito Civil Download 03Layana Carvalho
 

Semelhante a Bens reciprocamente considerados (7)

Bens Reciprocamente considerados
Bens Reciprocamente consideradosBens Reciprocamente considerados
Bens Reciprocamente considerados
 
Bens
BensBens
Bens
 
Bens juridicos
Bens juridicosBens juridicos
Bens juridicos
 
Civil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reaisCivil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reais
 
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS
 
Direito Civil Download 03
Direito Civil Download 03Direito Civil Download 03
Direito Civil Download 03
 
AULA DE ELETIVA 6.pptx
AULA DE ELETIVA 6.pptxAULA DE ELETIVA 6.pptx
AULA DE ELETIVA 6.pptx
 

Último

Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioAraribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioDomingasMariaRomao
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoBNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoGentil Eronides
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobremaryalouhannedelimao
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfEmanuel Pio
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfmaurocesarpaesalmeid
 

Último (20)

Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioAraribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoBNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
 

Bens reciprocamente considerados

  • 2. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  Art. 92 A 97, CC  CLASSIFICAÇÃO:  BENS PRINCIPAIS  BENS ACESSÓRIOS  Art. 92, CC: Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal 
  • 3. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  CLASSIFICAÇÃO:  BENS PRINCIPAIS  São aqueles que, para existirem não dependem da existência de nenhum outro bem. Ele existe por si só.  Ex.: a vida, um livro, a caneta, um terreno.  BENS ACESSÓRIOS  São aqueles que para existirem dependem da existência do bem principal. Eles não existem por si só.  Ex.: uma casa, para existir depende da existência do terreno
  • 4. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENS PRINCIPAIS  “Tem existência própria, autônoma, concreta ou abstrata. O bem principal existe sobre si mesmo” (orlando Gomes)  Regra: o acessório segue o principal.  Ex.: o contrato, a vontade das partes  Ex.: acessão (modo de aquisição da propriedade) – arts. 1248 e ss.
  • 5. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENS PRINCIPAIS e BENS ACESSÓRIOS  Ex.: contrato de aluguel (principal) fiança (acessório)  Ex.: contrato de financiamento (principal) hipoteca (acessório)  Ex.: uma casa é acessória em relação ao solo, que é principal em relação a ela. Mas será principal em relação a suas portas e janelas, que serão acessórios dela.
  • 6. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENS PRINCIPAIS e BENS ACESSÓRIOS  Nexo de subordinação do acessório ao principal  Accessorium sequitur suum principale  Lei da gravitação jurídica  Art. 233, CC: A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
  • 7. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENS PRINCIPAIS e BENS ACESSÓRIOS  Nexo de subordinação do acessório ao principal  Accessorium sequitur suum principale  Art. 364, CC: A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.  Novação: ocorre quando uma obrigação substitui a outra.
  • 8. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENS ACESSÓRIOS  De acordo com o processo de ligação à coisa principal:  NATURAIS  INDUSTRIAIS  CIVIS
  • 9. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENS ACESSÓRIOS  NATURAIS:  Aderem naturalmente ao principal, sem a intervenção do ser humano.  Ex.: os filhotes de um animal, o leite da vaca, as frutas de uma árvore.
  • 10. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENS ACESSÓRIOS  CIVIS  Resultam de uma relação de direito.  São os rendimentos oriundos da utilização de uma coisa frutífera.  Ex.: juros, salários, lucros, aluguéis.
  • 11. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENS ACESSÓRIOS  INDUSTRIAIS  Derivados do trabalho humano.  Ex.: os laticínios feitos com o leite, os produtos feitos por uma fábrica.
  • 12. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  FRUTOS são as utilidades produzidas periodicamente pela coisa sem destruir ou diminuir os bens principais de que se destacam (PAULO NADER, 2007).  Ex: frutos de uma árvore  PRODUTOS: são as utilidades extraídas de uma coisa, mas de forma a ir reduzindo-lhe a quantidade.  Ex.: pedra de uma pedreira
  • 13. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  PERTENÇAS  Art. 93, CC: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.  Ex.: tratores, máquinas  ACESSÕES são modalidades de aquisição originária da propriedade) – arts. 1248 e ss.  Ex.: construções
  • 14. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  Art. 95, CC: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.  Art. 94, CC: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
  • 15. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  Art. 1.232, CC: Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
  • 16. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENFEITORIAS são todas as obras ou despesas feitas em coisas móveis ou imóveis com a finalidade melhorá-las, embelezá-las ou conservá-las.  São bens acessórios, artificiais, decorrentes do trabalho humano, que visam a conservação, melhoramentos ou aformoseamento do bem principal (PAULO NADER, 2008)
  • 17. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENS ACESSÓRIOS  Os FRUTOS são classificados quanto ao estado em:  PENDENTES: quando ainda não separados da coisa.  PERCEBIDOS: se já separados, já colhidos.  Ex.: frutos caídos no solo do vizinho. De quem são?
  • 18. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENS ACESSÓRIOS  FRUTOS - Efeitos jurídicos:  Na obrigação de dar a coisa certa (art. 237, CC):  PENDENTES: propriedade do credor  PERCEBIDOS: propriedade do devedor
  • 19. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENS ACESSÓRIOS  ACESSÕES  NATURAIS são acréscimos territoriais a uma propriedade em decorrência de ação da natureza.  Ex.: desvio das águas de rio  ARTIFICIAIS são acréscimos territoriais a uma propriedade em decorrência de ação humana.  Ex.: construções
  • 20. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENS ACESSÓRIOS  BENFEITORIAS (Art. 96, CC) podem ser:  BENFEITORIA NECESSÁRIA (Art. 96, § 3º, CC)  Ex.: reforço estrutural de um imóvel, troca do madeiramento do telhado  BENFEITORIA ÚTIL (Art. 96, § 2º, CC)  Ex.: instalações mais modernas, portão elétrico  BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA (Art. 96, § 1º, CC)  Ex.: piscina, quadra de futebol, de tênis, sauna
  • 21. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS  BENS ACESSÓRIOS - BENFEITORIAS (Art. 96, CC) podem ser:  BENFEITORIA NECESSÁRIA é aquela feita com o intuito de conservar a coisa ou evitar sua deterioração. (Art. 96, § 3º, CC)  BENFEITORIA ÚTIL é que melhora ou facilita o uso da coisa. (Art. 96, § 2º, CC)  BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA são as que proporcionam mero deleite, aformosamento, distração. (Art. 96, § 1º, CC)
  • 22. Acórdão Inteiro Teor de 4ª Turma nº ED-ED-RR-569039/1999, de 12 Março 2003 TST. Tribunal Superior do Trabalho  Nº Recurso nº RO-2533/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro  EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Os embargos de declaração podem ser manejados quando houver omissão no acórdão, sendo incabível a repetição dos embargos com o mesmo tema anterior, embora lhes dando o enfoque à vista dos dispositivos do Código Civil sobre os bens reciprocamente considerados, quando já explicitado que os reflexos e o adicional não comportam pronunciamento, porque a parte, ao interpor o recurso de revista, aludiu, em termos vagos aos primeiros, e nada disse quanto ao segundo. Embargos de declaração rejeitados.
  • 23. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS A família deve ser um bem reciprocamente considerado.

Notas do Editor

  1. O fundamental é entendermos que essa matéria se refere-se aos bens analisados um em relação ao outro, e não considerados em si mesmos.
  2. A classificação do bem como principal ou acessório é, portanto relativa (e não absoluta). A análise depende em relação que se está vendo o bem. Somente se diz principal existindo o acessório e vice-versa.
  3. Ex. de bens acessórios: casa, analisada sob esta ótica, é um acessório, cuja existência depende do terreno, que nesse caso é o bem principal
  4. O bem acessório não tem autonomia. O acessório segue o principal, a não ser q. tenha ajuste diverso.
  5. Não somente o objeto corpóreo pode ser acessório, como tb os direitos.
  6. Lei da gravitação jurídica: ex: se um ato principal for um ato de comércio e o acessório um ato civil, ambos serão regidos pela lei empresarial. Se o contrato for nulo, tb será as cláusulas referentes aos bens acessórios.
  7. Frutos são marcas de sua produção. São coisas que nascem e renascem sem esgotar sua fonte, enquanto os produtos esgotam sua fonte.
  8. Frutos são marcas de sua produção. São coisas que nascem e renascem sem esgotar sua fonte, enquanto os produtos esgotam a fonte.
  9. Pendentes: unidos ainda ao bem principal, são bens futuros. Percipiendos,: deveriam ter sido colhidos, mas não o foram.
  10. Em decorrência, o titular da propriedade principal, tb o será das partes acrescidas. Acessão é diferente de benfeitoria, pois na 1ª, criam-se coisas novas, que vem aderir à coisa anteriormente existente, enquanto na benfeitoria, o bem é melhorado ou embelezado.
  11. As benfeitorias voluptuárias servem tb para valorizar o imóvel.