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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
CAPITULO I
DAS CONSTITUIÇÃO E SEUS FINS
Art .1º - Associação Matogrossense dos Profissionais de Educação Física, do
Desporto e das Federações Desportivas de Mato Grosso, que no presente estatuto
passará a chamar-se “AMPEF”, com sede na cidade de Cuiabá/MT, AV. Professora
Neuza Luna Rodrigues numero 150 casa 185, bairro Santa Amália Cuiabá MT, com atuação
em todo o estado de Mato Grosso,é uma associação sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica distinta de seus associados e comunidade em Geral, com prazo
de duração indeterminado,constituída por numero ilimitado de associados ligados à
área de educação física, desporto, similares, étnico/racial e combate as drogas, sendo
constituída para fins de estatuto, a capacitação, treinamentos, cursos livres, pesquisa,
coordenação técnica e pedagógica própria, ou em parceria com entidades públicas ou
privadas nas áreas afins e correlatas com a finalidade de colaborar com os órgãos e
poder público e demais entidades nas ações voltadas à educação física, desporto, ao
apoio e suporte das federações e confederações desportivas com sede em Mato
Grosso e outras áreas que houver interesse público para o desenvolvimento da
solidariedade, socioeconômica, sendo subordinada aos interesses nacionais.
Art.2º - São prerrogativas da Associação.
A) Assistir, Junto às autoridades administrativas e judiciárias, os profissionais que
Atuam na Área da Educação Física, Desporto e Similares e acadêmicos do
Curso de Educação Física;
B) Designar junto aos demais órgãos e entidades representantes da respectiva
categoria profissional;
C) Criar dentro da área de atuação, ou seja em todo o território do Estado de Mato
Grosso, especialmente nas regiões denominadas de polos ou microrregiões as
novas associações, seccionais e/ou filiais, para melhor representar a classe e
dar suporte aos profissionais diante da sociedade;
D) Instituir taxa associativa endereçada aos associados, com a finalidade de
angariar fundos destinados à manutenção da Associação, nos termos da lei e
deste estatuto;
E) Colaborar com as entidades governamentais e civis, órgão técnico,educacional
e consultivo no estudo, e propor soluções para os problemas relacionados aos
associados;
F) Fomentar e viabilizar projetos técnicos e pedagógicos para implementar a
capacitação e a especialização entre os seus associados e não associados;
G) Criar, controlar, coordenar e desenvolver ações técnicas, educacionais,
desportivas, administrativas, políticas sociais e econômicas, objetivando apoiar
estrategicamente todas as associações seccionais e/ou filiais criadas nas
regiões polos e/ou microrregiões do Estado de Mato Grosso;
H) Fomentar cursos livres de capacitação profissional entre outros, em parceria
com entidades governamentais e não governamentais, no intuito de promover a
inclusão social e cidadania com ênfase na criança, adolescente e terceira
idade;
I) Proporcionar através da atividade física e do desporto o combate às drogas
Lícitas e Ilícitas na busca incessante para reinserir seus usuários na sociedade,
diminuindo as situações de vulnerabilidade social, com ênfase na criança,
adolescente e terceira idade;
J) Firmar convênios e parcerias com entidades governamentais e não
governamentais visando o combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas,
promovendo cursos, oficinas, escolinhas de iniciação e treinamento desportivo
e áreas afins com ênfase na criança, adolescente e terceira idade;
K) Promover curso de capacitação e treinamento para profissionais para nas
comunidades quilombolas e indígenas e similares.
Art.3º - São Deveres da Associação.
A) Promover a Fundação de Cooperativa de Consumo e de Crédito;
B) Manter serviços de assistência técnica-jurídica, educacionais, pedagógica e de
capacitação para associados;
C) Promover e organizar seminários, palestras, conferências e simpósios do
interesse da sociedade em geral e dos associados;
D) Elaborar, através da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Conselho
Consultivo, o seu respectivo regimento interno, para aprovação em Assembleia
Geral;
E) Disponibilizar em seu quadro de funcionários, profissionais especialistas,
mestres ou doutores, com a finalidade de que possam responder pela
coordenação técnica pedagógica e científica em prol dos interesses dos
associados, das parcerias firmadas;
F) Viabilizar cursos técnicos pedagógicos, de capacitação, especialização,
inclusive a nível latu senso;
G) Aprovar, fiscalizar e controlar as despesas e receitas do orçamento financeiro,
administrativo, patrimonial de todas as entidades associativas;
H) Orientar, supervisionar inspecionar as demais associações seccionais e/ou
filiais devidamente criada em todo o território de mato Grosso;
I) Firmar convênios e parcerias com outras instituições que representão a classe,
visando o fortalecimento do Educador Físico, e dos demais profissionais
ligados ao desenvolvimento de modalidade desportiva que não possam integrar
o Sistema CONFEF/CREF;
J) Firmar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas visando a
assistência dos seus associados;
K) Promover ações visando a saúde de seus associados através de convênios ou
ação própria de serviços na área de saúde.
L) Promover ações que visem a diminuição dos custos e despesas das
federações desportivas com sede em Mato Grosso, mediante assessoramento
contábil, financeiro, disponibilização de Tribunal de Justiça Desportivo, entre
outras.
Art.4º- São condições para o funcionamento da Associação:
A) Observância rigorosa da lei e dos princípios de moral e compreensão dos
deveres cívicos;
B) Inexistência de cargos eletivos cumulativos com os empregados remunerados
pela Associação;
C) Na sede da Associação os associados pessoas físicas, terão assentados,
obrigatoriamente, em seu registro: nome, idade, estado civil, RG, CPF,
nacionalidade, residência, profissão.
D) Na sede da Associação os associados pessoas jurídicas, terão assentados,
obrigatoriamente, em seu registro: nome, estatuto social, CNPJ, endereço de
sua sede e contatos de seus representantes legais.
CAPITULO II
QUEM TEM DIREITO DE ASSOCIAR-SE
Art.5º - Podem se associar a AMPEF os seguintes profissionais:
1) Todos os profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de
Educação Física do Estado de Mato Grosso;
2) Todos aqueles que atuam em estabelecimentos esportivos do estado de Mato
Grosso;
3) A todos os profissionais da área de Educação Física e desporto e similares
residentes no Estado de Mato Grosso.
4) As Federações e Confederações Desportivas que tenham sede em Mato
Grosso.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.6º – São direitos dos associados:
A) Tomar parte, votar e ser votado, nas Assembleias Gerais, na conformidade com
o Art.-13.
B) Convocar, através de um número mínimo de 30% (trinta por cento) dos
associados. Assembleia Geral Extraordinária mediante justificativa;
C) Gozar dos serviços da Associação.
§ 1º - Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
Parágrafo único. O Profissional de Educação somente poderá compor cargo de
diretoria se estiver regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física de
Mato Grosso.
Art.7º - São deveres dos Associados
A) Pagar pontualmente as taxas associativas que forem estipuladas pela
Assembleia Geral;
B) Comparecer às Assembleias Geral e Acatar as Suas decisões;
C) Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o
espírito associativo entre os profissionais da área de Educação Física,
Desporto e afins;
D) Respeitar em tudo, a lei e acatar as decisões emanadas pelas autoridades
constituídas;
E) Cumprir o presente estatuto e os regulamentos que forem criados;
Art.8º - Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, multa,
suspensão e exclusão do quadro social.
Parágrafo 1º- Terá seus direitos Suspenso, o associado que:
A) Deixar de cumprir as decisões determinadas pela a Assembleia Geral e/ou
Diretoria;
Parágrafo 2º- Será excluído do quadro Social, o associado que:
A) Por sua conduta profissional, espírito de discórdia ou falta cometida contra o
patrimônio moral ou material da Associação ou de Associado, se constituir
elemento nocivo à associação e à paz social ;
B) Sem motivo se atrasar em mais de 3 (três) contribuições associativas;
Parágrafo 3º- As Penalidades aludidas nos parágrafos anteriores serão aplicadas pela
Diretoria após consulta ao Conselho de Ética e depois de aplicada a advertência por
escrito.
Parágrafo 4º - Na aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá garantir o
direito de defesa e contraditório ao associado, o qual poderá aduzir sua resposta
escrita no prazo de 10 (dez) dias contando de sua notificação.
Parágrafo 5º- Das penalidades impostas pela Diretoria caberá recurso para a
Assembleia Geral em última instância administrativa.
Parágrafo 6º - As fixação dos valores das penas de multa e suas incidências serão
fixadas pelo Código de Ética da Associação, devidamente aprovado pela Assembleia
Geral Extraordinária.
Art.9º- Os Associados que porventura forem excluídos dos quadros social, poderão
reingressar na Associação desde que se reabilitem perante a Assembleia Geral ou
que liquidem seus débitos, quando seu desligamento ou suspensão se der por atraso
de pagamento.
Parágrafo único – Na hipótese de readmissão de que trata este artigo o associado
receberá o mesmo número de matrícula que possuía, sem prejuízo de contagem de
tempo como associado.
CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art.10º - Para votar e ser votado o Associado deverá estar filiado há mais de 6 ( seis)
meses da data do pleito e atendida sempre as exigências do escrutino secreto.
Parágrafo 1º As eleições a serem realizada nas associações seccionais e/ou filiais
regionais podem ser concretizadas na mesma Assembleia Geral Extraordinária, ou em
conformidade com as normas e procedimentos legais estabelecidos no regimento
interno da AMPEF, indicados e nomeados pela diretoria geral, mediante a aprovação e
validação dos membros efetivos da diretoria
Parágrafo 2º- As eleições da diretoria, presidente do conselho fiscal e ético das
associações seccional e/ou filiais regionais também podem ser realizadas
independente das eleições da Diretoria Geral da ANPEF, mediante parecer
deliberativo dos Conselheiros Consultivo e Ético da AMPEF;
Parágrafo 3º – Serão considerados eleitos os candidatos que alcançarem maioria
simples dos votos dos presentes.
Parágrafo 4º - As Federações ou Confederações de Modalidade Desportivas filiadas
serão representadas na Assembleia Geral através de seu representante legal, e
representará apenas um voto.
Art.11º - São Condições para os exercícios do direito de voto nas Assembleias Gerais
Extraordinária, salvo caso previsto em lei:
a) Quitação com o cofre social;
b) Pleno gozo dos direitos associativos.
c) Comprovação do exercício como profissional de Educação Física, por mais de 2
(dois) ano, para candidatos aos cargo da Diretoria Executiva da Associação que
sejam profissionais de educação física;
d) Comprovação de regularidades fiscal e desportiva mediante registro anual junto
ao Conselho de Estado de Desporto (CONSED) em se tratando de Federação
ou Confederação de Modalidade Desportiva
CAPITULO V
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art.12º – As Assembleias Geras são soberanas nas resoluções não contrárias às leis
vigentes e a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria de votos em
relação ao total dos associados quites em primeira convocação e em segunda, por
maioria dos votos dos associados presente, salvo os casos previstos neste Estatuto.
Parágrafo 1º - A convocação das Assembleias Geral será feita por edital publicado
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em Diário Oficial na área de atuação da
Associação, afixado na sede social e nas sessões regionais e outros lugares que a
Diretoria Executiva entender com necessário
Parágrafo 2º Sempre que possível as divulgações do edital deverão ser
complementadas por outros meio de publicidade e comunicação.
Parágrafo 3º - Os membros efetivos aos cargos da Diretoria das associações
secionais e/ou filiais regionais podem ser eleitos em Assembleia Geral Extraordinária,
e os demais conselhos que compõem a estrutura organizacional serão indicados e
nomeados pela Diretoria Geral Efetiva da AMPEF, independente de eleição em
Assembleia Geral.
Art.13º - A Assembleia Geral dera reunir-se:
A) Ordinariamente, no mês de fevereiro a cada quatro anos para escolher uma
nova Administração, Conselho Fiscal e Ética;
B) Ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre a
aprovação ou não das prestações de contas;
C) Extraordinária, quando convocada pelo presidente e sócios na forma prevista
neste Estatuto.
Parágrafo 1º - Os Associados Quites em numero de 30% (trinta por Cento) do Quadro
social, poderão convocar Assembleia Geral Extraordinária mediante requerimento,
pormenorizando os motivos da convocação, cumprindo à Diretoria convocar a
Assembleia dentro do prazo máximo de 5(cinco) dias contados da entrega do
requerimento à Secretaria.
Parágrafo 2º - Na falta de convocação pelo presidente, no prazo assinalado pelo
parágrafo anterior, far-se-á convocação e realização pelos que a convocaram.
Art.14º - Compete privativamente à Assembleia Geral:
I- Destituir os Administradores;
II- Alterar o estatuto;
III- Anualmente aprovar ou rejeitar as prestações de contas;
IV- Eleger e dar posse à Diretoria, Conselho Fiscal, de Ética e Consultivo;
V- Decidir os casos omissos deste Estatuto
Parágrafo Único- Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é
exigido deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem com os critérios de
eleições administradores.
CAPITULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.15º- São órgãos da administração:
A) Diretoria;
B) Conselho Fiscal;
C) Conselho de Ética;
D) Conselho Consultivo.
Parágrafo 1º- Serão criados as Coordenadorias Técnicas e Pedagógicas, Desportivas
e Culturais objetivando dar suporte de recursos humanos, logístico e organizacional
provenientes dos objetivos e metas planejadas e a serem executadas pela secretaria
geral de planejamento e gestão.
Parágrafo 2º- As atribuições, deveres, responsabilidades, procedimentos, normas e
objetivos que devem compor a estrutura organizacional desta coordenadoria técnica
serão aprovadas pela Diretoria Geral da AMPEF.
Art.16º - A Diretoria será constituída de: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretario, 2º
Secretario, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, com mandato de 4 ( quatro) anos.
Parágrafo Único- É permitido reeleições aos cargos da Diretoria e Conselhos.
Art.17º - Os Membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações
que contraírem em nome da AMPEF, na prática regular de sua gestão, mas assumem
esta responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração deste
Estatuto ou da Lei.
Art.18º- As obrigações contraídas pela AMPEF não se estendem as seus filiados nem
criam vínculos de solidariedade. Sua renda e recursos financeiros, inclusive
provenientes das obrigações que assumir será empregado na realização de suas
finalidades.
Art.19º - O eleito para os cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro na diretoria da
Associação, devera preferencialmente ser residente nos municípios de Cuiabá ou
Várzea Grande, não podendo resultar em despesas para a Associação na hipótese do
eleito residir fora de Cuiabá ou Várzea Grande.
Art.20º – O Conselho Fiscal será constituído de 3 ( três ) Membros Titulares e 3 (três)
Membros Suplente. Limitando-se sua competência à fiscalização da gestão contábil e
financeira
Parágrafo 1º – O Parecer do Conselho Fiscal sobre a movimentação bancária,
escrituração contábil, previsão orçamentária e suas alterações deverão constar da
ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária, nos termos da Lei e regulamentos em
vigor.
Parágrafo 2º - A qualquer momento poderá o Conselho Fiscal convocar Assembleia
Geral Extraordinária para tratar de assuntos urgentes relativos às finanças e
contabilidade da Associação, que será presidida por membro do Conselho Fiscal.
Art.21º - O Conselho de Ética será constituído de 3 (três) membros, sua competência
e dar parecer as faltas cometidas pelos associados contra o patrimônio moral ou
material da associação.
Art.22º - Compete à Diretoria:
A) Efetuar Proposta de Orçamento das receitas e despesas para o exercício,
organizada por contador legalmente habilitado, observando a legislação e instruções
vigentes, submetendo-a a aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
B) Organizar o relatório das ocorrências do ano anterior nos terno da lei e
instruções vigentes;
C) Apresentar até o dia 31 de Janeiro as contas do ano anterior ao Conselho
Fiscal;
D) Ao término do mandato a diretoria fará prestação de conta de sua gestão no
exercício;
E) Definir o número de prepostos necessários ao perfeito funcionamento da
Associação
F) Indicar seus representantes em órgão colegiados onde a AMPEF tenha
representação.
Art.23º - São Atribuições do Presidente:
a) Representar a Associação em Juízo e fora dele, podendo outorgar poderes de
representação, mediante a nomeação de preposto ou representante;
b) Convocar e presidir as reuniões da diretoria e as Assembleias Gerais;
c) Assinar as atas das reuniões, Assembleias Gerais, orçamento anual e
documentos em geral;
d) Ordenar as Despesas, assinando juntamente com o tesoureiro;
e) Contratar empregados, fixando salários;
f) Designar “Ad referendum” da diretoria qualquer membro do quadro de
associados para integrar Comissões de Trabalho ou representações da entidade em
atuações não prevista neste Estatuto.
Parágrafo Único. Podem também assinar os cheques das contas bancárias da
Associação, junto com o Presidente, o Vice Presidente ou o 2º Tesoureiro.
Art.24º - Ao Primeiro Secretário compete:
A) Dirigir e fiscalizar os serviços de secretaria;
B) Diligenciar para boa guarda dos arquivos da entidade;
C) Providenciar a redação e leitura das atas das reuniões da diretoria e da
Assembleia Geral.
Art.25º- Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Ter sua Guarda e responsabilidade os valores da Associação;
b) Assinar com o Presidente os cheques e efetuar aos pagamentos e
recebimentos autorizados;
c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes trimestrais e um balanço anual;
e) Recolher todas as disponibilidades financeiras da entidade às contas bancárias
previamente abertas em qualquer agência oficial ou privada, pagando com cheque ou
ordens compensáveis todas as despesas autorizadas pela presidência ou diretoria,
conforme o caso, podendo agrupar as pequenas despesas para um único pagamento
como medida de racionalização administrativa.
Art.26º - No caso de impedimento ou vacância de membro da diretoria será
convocado o substituto, observando a seguinte ordem;
§1º - O presidente será substituído pelo Vice Presidente e no impedimento deste,
sucessivamente pelo 1º Secretario, pelo 2º Secretario, pelo 1º tesoureiro, ou pelo 2º
Tesoureiro, que deverá em 30(trinta) dias convocar Assembleia Geral Extraordinária
para recompor a diretoria até o final do mandato do membro impedido;
§2º - O 1º Secretario e o 1º Tesoureiro serão substituídos respectivamente pelo 2º
Secretário e pelo 2º Tesoureiro.
Art.27º - A convocação dos Suplentes para a diretoria compete ao Presidente ou
substituto legal.
Art.28º - Ao Conselho Fiscal incumbe:
A) Dar parecer sobre o orçamento da Associação para o exercício financeiro
seguinte;
B) Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre as trimestrais e sobre o
balanço anual;
C) Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando
necessário;
D) Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo o seu
visto e sua recomendação.
CAPITULO VII
DA PERDA DO MANDATO
Art.29º - Os membros da Diretoria do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética
perderão os seus mandatos nos seguintes casos:
A) Malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação;
B) Grave violação deste estatuto;
C) Abandono do cargo, na forma prevista neste Estatuto;
D) Aceitar ou solicitar de transferência de seu domicílio que importe no
afastamento do exercício do cargo na Associação;
Parágrafo Único – Toda suspensão ou destituição do cargo administrativo, deverá ser
precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa,
cabendo recurso na forma deste Estatuto.
Art.30º - Havendo renuncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria assumirá
automaticamente, o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto.
§1º - As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente da Associação ou seu
substituto.
§2º - Em se tratando de renuncia do Presidente da Associação será notificada ao seu
substituto legal que, até o segundo dia útil de sua ciência, reunirá a Diretoria para
comunicar aos demais membros do ocorrido.
Art.31º- Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de
Ética, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral
Extraordinária a fim de que seja por essa, constituída uma junta Governativa composta
no mínimo de 3(três) membros para que a mesma promova novas eleições dentro de
30 (trinta) dias, a partir da data do ocorrido.
Art.32º - A junta Governativa, constituída nos termos do artigo anterior, promoverá as
diligencias necessárias à realização de novas eleições para investidura dos cargos da
Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, de conformidade com as instruções
vigentes.
Art.33º - O membros da Diretoria do Conselho Fiscal e Conselho de Ética, que houver
renunciado não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo na administração da
Associação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
§1º - A vedação deste artigo implica também no impedimento de assumir cargo na
junta governativa e conselhos de controle social e representar a Associação em
qualquer âmbito civil, militares, judiciais e governamentais.
§2º - Considera-se abandono de cargo, a ausência injustificada em 3 (três) reuniões
sucessivas ou 6(seis) alternadas da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de
Ética.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art.34º - Constitui patrimônio da Associação:
A) As mensalidades;
B) As taxas associativas;
C) As contribuições;
D) As doações;
E) Os alugues de imóveis,
F) Aplicações financeiras;
G) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
H) As multas e outras rendas eventuais;
I) Recursos provenientes de parcerias ou convênios firmados.
Parágrafo Único- Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das
determinadas expressamente em Lei e na forma presente no Estatuto.
Art.35º- As despesas da Associação correrão pelas rubricas previstas em lei e
instruções vigentes.
Art.36º - A administração do patrimônio da Associação, constituído pela totalidade dos
bens que a mesma possuir, compete à diretoria.
Art.37º - Os títulos de renda e os bens só poderão ser alienados mediante permissão
expressa da Assembleia Geral, observadas as Leis e Instruções vigentes.
Art.38º - Os atos que importam em malversão do patrimônio da Associação ficam
equiparados ao crime de peculato, julgado e punido de conformidade com a legislação
penal.
Art.39º - A Associação Mato-grossense dos Profissionais de Educação Física, poderá
ser dissolvida mediante a deliberação expressa da Assembleia Geral, que será
convocada especialmente para esse fim, na presença de 2/3 (dois terços) dos
associados que estiverem quites com a mesma.
Parágrafo único – Ocorrendo o previsto neste artigo, caberá à mesma Assembleia
Geral que dissolver a Associação, deliberar sobre o destino do seu patrimônio.
Art.40º - O presente Estatuto, deverá ser registrado no Cartório competente.
Parágrafo único – O Presente Estatuto poderá ser reformado por uma Assembleia
Geral, convocada especialmente para esse fim, desde que estejam presente pelo
menos 2/3 (dois terços) dos associados quites.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.41º Atual diretoria executiva eleita no dia 25 de janeiro 2013 será mantida como
foi eleita.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os atos administrativos, financeiros e contábeis e/ou auditáveis oriundos da
diretoria geral da AMPEF, com abrangência em todo o território do Estado de Mato
Grosso, devem ser apreciados e aprovados pela Diretoria e ratificados pela em
Assembleia Geral Extraordinária;
b) As prestações de contas sejam da AMPEF, das associações seccionais e/ou
filiais regionais, envolvendo o movimento do controle administrativo, financeiro e
contábil, Aprovados em Assembleia Geral Extraordinária devem ser cientificados aos
respectivos associados.
c) Fiscalizar, controlar, interceder, inclusive suspender as suas atividades das
demais associações seccionais e/ou filiais em todo o território do Estado de Mato
Grosso.
d) Em parceria com outros organismos públicos e privados promover, fomentar e
implementar ações estratégicas que visem uma maior fiscalização e controle do
exercício da profissão da educação Física, desportivas e similares para que a
categoria tenha credibilidade e representatividade entre os poderes e a sociedade em
geral.

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Estatuto da ampef 2013

  • 1. ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CAPITULO I DAS CONSTITUIÇÃO E SEUS FINS Art .1º - Associação Matogrossense dos Profissionais de Educação Física, do Desporto e das Federações Desportivas de Mato Grosso, que no presente estatuto passará a chamar-se “AMPEF”, com sede na cidade de Cuiabá/MT, AV. Professora Neuza Luna Rodrigues numero 150 casa 185, bairro Santa Amália Cuiabá MT, com atuação em todo o estado de Mato Grosso,é uma associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus associados e comunidade em Geral, com prazo de duração indeterminado,constituída por numero ilimitado de associados ligados à área de educação física, desporto, similares, étnico/racial e combate as drogas, sendo constituída para fins de estatuto, a capacitação, treinamentos, cursos livres, pesquisa, coordenação técnica e pedagógica própria, ou em parceria com entidades públicas ou privadas nas áreas afins e correlatas com a finalidade de colaborar com os órgãos e poder público e demais entidades nas ações voltadas à educação física, desporto, ao apoio e suporte das federações e confederações desportivas com sede em Mato Grosso e outras áreas que houver interesse público para o desenvolvimento da solidariedade, socioeconômica, sendo subordinada aos interesses nacionais. Art.2º - São prerrogativas da Associação. A) Assistir, Junto às autoridades administrativas e judiciárias, os profissionais que Atuam na Área da Educação Física, Desporto e Similares e acadêmicos do Curso de Educação Física; B) Designar junto aos demais órgãos e entidades representantes da respectiva categoria profissional; C) Criar dentro da área de atuação, ou seja em todo o território do Estado de Mato Grosso, especialmente nas regiões denominadas de polos ou microrregiões as novas associações, seccionais e/ou filiais, para melhor representar a classe e dar suporte aos profissionais diante da sociedade;
  • 2. D) Instituir taxa associativa endereçada aos associados, com a finalidade de angariar fundos destinados à manutenção da Associação, nos termos da lei e deste estatuto; E) Colaborar com as entidades governamentais e civis, órgão técnico,educacional e consultivo no estudo, e propor soluções para os problemas relacionados aos associados; F) Fomentar e viabilizar projetos técnicos e pedagógicos para implementar a capacitação e a especialização entre os seus associados e não associados; G) Criar, controlar, coordenar e desenvolver ações técnicas, educacionais, desportivas, administrativas, políticas sociais e econômicas, objetivando apoiar estrategicamente todas as associações seccionais e/ou filiais criadas nas regiões polos e/ou microrregiões do Estado de Mato Grosso; H) Fomentar cursos livres de capacitação profissional entre outros, em parceria com entidades governamentais e não governamentais, no intuito de promover a inclusão social e cidadania com ênfase na criança, adolescente e terceira idade; I) Proporcionar através da atividade física e do desporto o combate às drogas Lícitas e Ilícitas na busca incessante para reinserir seus usuários na sociedade, diminuindo as situações de vulnerabilidade social, com ênfase na criança, adolescente e terceira idade; J) Firmar convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais visando o combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas, promovendo cursos, oficinas, escolinhas de iniciação e treinamento desportivo e áreas afins com ênfase na criança, adolescente e terceira idade; K) Promover curso de capacitação e treinamento para profissionais para nas comunidades quilombolas e indígenas e similares. Art.3º - São Deveres da Associação. A) Promover a Fundação de Cooperativa de Consumo e de Crédito; B) Manter serviços de assistência técnica-jurídica, educacionais, pedagógica e de capacitação para associados; C) Promover e organizar seminários, palestras, conferências e simpósios do interesse da sociedade em geral e dos associados;
  • 3. D) Elaborar, através da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Conselho Consultivo, o seu respectivo regimento interno, para aprovação em Assembleia Geral; E) Disponibilizar em seu quadro de funcionários, profissionais especialistas, mestres ou doutores, com a finalidade de que possam responder pela coordenação técnica pedagógica e científica em prol dos interesses dos associados, das parcerias firmadas; F) Viabilizar cursos técnicos pedagógicos, de capacitação, especialização, inclusive a nível latu senso; G) Aprovar, fiscalizar e controlar as despesas e receitas do orçamento financeiro, administrativo, patrimonial de todas as entidades associativas; H) Orientar, supervisionar inspecionar as demais associações seccionais e/ou filiais devidamente criada em todo o território de mato Grosso; I) Firmar convênios e parcerias com outras instituições que representão a classe, visando o fortalecimento do Educador Físico, e dos demais profissionais ligados ao desenvolvimento de modalidade desportiva que não possam integrar o Sistema CONFEF/CREF; J) Firmar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas visando a assistência dos seus associados; K) Promover ações visando a saúde de seus associados através de convênios ou ação própria de serviços na área de saúde. L) Promover ações que visem a diminuição dos custos e despesas das federações desportivas com sede em Mato Grosso, mediante assessoramento contábil, financeiro, disponibilização de Tribunal de Justiça Desportivo, entre outras. Art.4º- São condições para o funcionamento da Associação: A) Observância rigorosa da lei e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos; B) Inexistência de cargos eletivos cumulativos com os empregados remunerados pela Associação; C) Na sede da Associação os associados pessoas físicas, terão assentados, obrigatoriamente, em seu registro: nome, idade, estado civil, RG, CPF, nacionalidade, residência, profissão. D) Na sede da Associação os associados pessoas jurídicas, terão assentados, obrigatoriamente, em seu registro: nome, estatuto social, CNPJ, endereço de sua sede e contatos de seus representantes legais.
  • 4. CAPITULO II QUEM TEM DIREITO DE ASSOCIAR-SE Art.5º - Podem se associar a AMPEF os seguintes profissionais: 1) Todos os profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso; 2) Todos aqueles que atuam em estabelecimentos esportivos do estado de Mato Grosso; 3) A todos os profissionais da área de Educação Física e desporto e similares residentes no Estado de Mato Grosso. 4) As Federações e Confederações Desportivas que tenham sede em Mato Grosso. CAPITULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art.6º – São direitos dos associados: A) Tomar parte, votar e ser votado, nas Assembleias Gerais, na conformidade com o Art.-13. B) Convocar, através de um número mínimo de 30% (trinta por cento) dos associados. Assembleia Geral Extraordinária mediante justificativa; C) Gozar dos serviços da Associação. § 1º - Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis. Parágrafo único. O Profissional de Educação somente poderá compor cargo de diretoria se estiver regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso.
  • 5. Art.7º - São deveres dos Associados A) Pagar pontualmente as taxas associativas que forem estipuladas pela Assembleia Geral; B) Comparecer às Assembleias Geral e Acatar as Suas decisões; C) Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os profissionais da área de Educação Física, Desporto e afins; D) Respeitar em tudo, a lei e acatar as decisões emanadas pelas autoridades constituídas; E) Cumprir o presente estatuto e os regulamentos que forem criados; Art.8º - Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, multa, suspensão e exclusão do quadro social. Parágrafo 1º- Terá seus direitos Suspenso, o associado que: A) Deixar de cumprir as decisões determinadas pela a Assembleia Geral e/ou Diretoria; Parágrafo 2º- Será excluído do quadro Social, o associado que: A) Por sua conduta profissional, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação ou de Associado, se constituir elemento nocivo à associação e à paz social ; B) Sem motivo se atrasar em mais de 3 (três) contribuições associativas; Parágrafo 3º- As Penalidades aludidas nos parágrafos anteriores serão aplicadas pela Diretoria após consulta ao Conselho de Ética e depois de aplicada a advertência por escrito. Parágrafo 4º - Na aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá garantir o direito de defesa e contraditório ao associado, o qual poderá aduzir sua resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias contando de sua notificação. Parágrafo 5º- Das penalidades impostas pela Diretoria caberá recurso para a Assembleia Geral em última instância administrativa. Parágrafo 6º - As fixação dos valores das penas de multa e suas incidências serão fixadas pelo Código de Ética da Associação, devidamente aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária.
  • 6. Art.9º- Os Associados que porventura forem excluídos dos quadros social, poderão reingressar na Associação desde que se reabilitem perante a Assembleia Geral ou que liquidem seus débitos, quando seu desligamento ou suspensão se der por atraso de pagamento. Parágrafo único – Na hipótese de readmissão de que trata este artigo o associado receberá o mesmo número de matrícula que possuía, sem prejuízo de contagem de tempo como associado. CAPITULO IV DAS ELEIÇÕES Art.10º - Para votar e ser votado o Associado deverá estar filiado há mais de 6 ( seis) meses da data do pleito e atendida sempre as exigências do escrutino secreto. Parágrafo 1º As eleições a serem realizada nas associações seccionais e/ou filiais regionais podem ser concretizadas na mesma Assembleia Geral Extraordinária, ou em conformidade com as normas e procedimentos legais estabelecidos no regimento interno da AMPEF, indicados e nomeados pela diretoria geral, mediante a aprovação e validação dos membros efetivos da diretoria Parágrafo 2º- As eleições da diretoria, presidente do conselho fiscal e ético das associações seccional e/ou filiais regionais também podem ser realizadas independente das eleições da Diretoria Geral da ANPEF, mediante parecer deliberativo dos Conselheiros Consultivo e Ético da AMPEF; Parágrafo 3º – Serão considerados eleitos os candidatos que alcançarem maioria simples dos votos dos presentes. Parágrafo 4º - As Federações ou Confederações de Modalidade Desportivas filiadas serão representadas na Assembleia Geral através de seu representante legal, e representará apenas um voto. Art.11º - São Condições para os exercícios do direito de voto nas Assembleias Gerais Extraordinária, salvo caso previsto em lei: a) Quitação com o cofre social; b) Pleno gozo dos direitos associativos.
  • 7. c) Comprovação do exercício como profissional de Educação Física, por mais de 2 (dois) ano, para candidatos aos cargo da Diretoria Executiva da Associação que sejam profissionais de educação física; d) Comprovação de regularidades fiscal e desportiva mediante registro anual junto ao Conselho de Estado de Desporto (CONSED) em se tratando de Federação ou Confederação de Modalidade Desportiva CAPITULO V DAS ASSEMBLEIAS GERAIS Art.12º – As Assembleias Geras são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria de votos em relação ao total dos associados quites em primeira convocação e em segunda, por maioria dos votos dos associados presente, salvo os casos previstos neste Estatuto. Parágrafo 1º - A convocação das Assembleias Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em Diário Oficial na área de atuação da Associação, afixado na sede social e nas sessões regionais e outros lugares que a Diretoria Executiva entender com necessário Parágrafo 2º Sempre que possível as divulgações do edital deverão ser complementadas por outros meio de publicidade e comunicação. Parágrafo 3º - Os membros efetivos aos cargos da Diretoria das associações secionais e/ou filiais regionais podem ser eleitos em Assembleia Geral Extraordinária, e os demais conselhos que compõem a estrutura organizacional serão indicados e nomeados pela Diretoria Geral Efetiva da AMPEF, independente de eleição em Assembleia Geral. Art.13º - A Assembleia Geral dera reunir-se: A) Ordinariamente, no mês de fevereiro a cada quatro anos para escolher uma nova Administração, Conselho Fiscal e Ética; B) Ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre a aprovação ou não das prestações de contas;
  • 8. C) Extraordinária, quando convocada pelo presidente e sócios na forma prevista neste Estatuto. Parágrafo 1º - Os Associados Quites em numero de 30% (trinta por Cento) do Quadro social, poderão convocar Assembleia Geral Extraordinária mediante requerimento, pormenorizando os motivos da convocação, cumprindo à Diretoria convocar a Assembleia dentro do prazo máximo de 5(cinco) dias contados da entrega do requerimento à Secretaria. Parágrafo 2º - Na falta de convocação pelo presidente, no prazo assinalado pelo parágrafo anterior, far-se-á convocação e realização pelos que a convocaram. Art.14º - Compete privativamente à Assembleia Geral: I- Destituir os Administradores; II- Alterar o estatuto; III- Anualmente aprovar ou rejeitar as prestações de contas; IV- Eleger e dar posse à Diretoria, Conselho Fiscal, de Ética e Consultivo; V- Decidir os casos omissos deste Estatuto Parágrafo Único- Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem com os critérios de eleições administradores. CAPITULO VI DA ADMINISTRAÇÃO Art.15º- São órgãos da administração: A) Diretoria; B) Conselho Fiscal; C) Conselho de Ética; D) Conselho Consultivo.
  • 9. Parágrafo 1º- Serão criados as Coordenadorias Técnicas e Pedagógicas, Desportivas e Culturais objetivando dar suporte de recursos humanos, logístico e organizacional provenientes dos objetivos e metas planejadas e a serem executadas pela secretaria geral de planejamento e gestão. Parágrafo 2º- As atribuições, deveres, responsabilidades, procedimentos, normas e objetivos que devem compor a estrutura organizacional desta coordenadoria técnica serão aprovadas pela Diretoria Geral da AMPEF. Art.16º - A Diretoria será constituída de: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretario, 2º Secretario, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, com mandato de 4 ( quatro) anos. Parágrafo Único- É permitido reeleições aos cargos da Diretoria e Conselhos. Art.17º - Os Membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da AMPEF, na prática regular de sua gestão, mas assumem esta responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração deste Estatuto ou da Lei. Art.18º- As obrigações contraídas pela AMPEF não se estendem as seus filiados nem criam vínculos de solidariedade. Sua renda e recursos financeiros, inclusive provenientes das obrigações que assumir será empregado na realização de suas finalidades. Art.19º - O eleito para os cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro na diretoria da Associação, devera preferencialmente ser residente nos municípios de Cuiabá ou Várzea Grande, não podendo resultar em despesas para a Associação na hipótese do eleito residir fora de Cuiabá ou Várzea Grande. Art.20º – O Conselho Fiscal será constituído de 3 ( três ) Membros Titulares e 3 (três) Membros Suplente. Limitando-se sua competência à fiscalização da gestão contábil e financeira Parágrafo 1º – O Parecer do Conselho Fiscal sobre a movimentação bancária, escrituração contábil, previsão orçamentária e suas alterações deverão constar da ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária, nos termos da Lei e regulamentos em vigor. Parágrafo 2º - A qualquer momento poderá o Conselho Fiscal convocar Assembleia Geral Extraordinária para tratar de assuntos urgentes relativos às finanças e contabilidade da Associação, que será presidida por membro do Conselho Fiscal.
  • 10. Art.21º - O Conselho de Ética será constituído de 3 (três) membros, sua competência e dar parecer as faltas cometidas pelos associados contra o patrimônio moral ou material da associação. Art.22º - Compete à Diretoria: A) Efetuar Proposta de Orçamento das receitas e despesas para o exercício, organizada por contador legalmente habilitado, observando a legislação e instruções vigentes, submetendo-a a aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral; B) Organizar o relatório das ocorrências do ano anterior nos terno da lei e instruções vigentes; C) Apresentar até o dia 31 de Janeiro as contas do ano anterior ao Conselho Fiscal; D) Ao término do mandato a diretoria fará prestação de conta de sua gestão no exercício; E) Definir o número de prepostos necessários ao perfeito funcionamento da Associação F) Indicar seus representantes em órgão colegiados onde a AMPEF tenha representação. Art.23º - São Atribuições do Presidente: a) Representar a Associação em Juízo e fora dele, podendo outorgar poderes de representação, mediante a nomeação de preposto ou representante; b) Convocar e presidir as reuniões da diretoria e as Assembleias Gerais; c) Assinar as atas das reuniões, Assembleias Gerais, orçamento anual e documentos em geral; d) Ordenar as Despesas, assinando juntamente com o tesoureiro; e) Contratar empregados, fixando salários; f) Designar “Ad referendum” da diretoria qualquer membro do quadro de associados para integrar Comissões de Trabalho ou representações da entidade em atuações não prevista neste Estatuto. Parágrafo Único. Podem também assinar os cheques das contas bancárias da Associação, junto com o Presidente, o Vice Presidente ou o 2º Tesoureiro. Art.24º - Ao Primeiro Secretário compete: A) Dirigir e fiscalizar os serviços de secretaria; B) Diligenciar para boa guarda dos arquivos da entidade;
  • 11. C) Providenciar a redação e leitura das atas das reuniões da diretoria e da Assembleia Geral. Art.25º- Ao Primeiro Tesoureiro compete: a) Ter sua Guarda e responsabilidade os valores da Associação; b) Assinar com o Presidente os cheques e efetuar aos pagamentos e recebimentos autorizados; c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria; d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes trimestrais e um balanço anual; e) Recolher todas as disponibilidades financeiras da entidade às contas bancárias previamente abertas em qualquer agência oficial ou privada, pagando com cheque ou ordens compensáveis todas as despesas autorizadas pela presidência ou diretoria, conforme o caso, podendo agrupar as pequenas despesas para um único pagamento como medida de racionalização administrativa. Art.26º - No caso de impedimento ou vacância de membro da diretoria será convocado o substituto, observando a seguinte ordem; §1º - O presidente será substituído pelo Vice Presidente e no impedimento deste, sucessivamente pelo 1º Secretario, pelo 2º Secretario, pelo 1º tesoureiro, ou pelo 2º Tesoureiro, que deverá em 30(trinta) dias convocar Assembleia Geral Extraordinária para recompor a diretoria até o final do mandato do membro impedido; §2º - O 1º Secretario e o 1º Tesoureiro serão substituídos respectivamente pelo 2º Secretário e pelo 2º Tesoureiro. Art.27º - A convocação dos Suplentes para a diretoria compete ao Presidente ou substituto legal. Art.28º - Ao Conselho Fiscal incumbe: A) Dar parecer sobre o orçamento da Associação para o exercício financeiro seguinte; B) Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre as trimestrais e sobre o balanço anual; C) Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário; D) Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo o seu visto e sua recomendação.
  • 12. CAPITULO VII DA PERDA DO MANDATO Art.29º - Os membros da Diretoria do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética perderão os seus mandatos nos seguintes casos: A) Malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação; B) Grave violação deste estatuto; C) Abandono do cargo, na forma prevista neste Estatuto; D) Aceitar ou solicitar de transferência de seu domicílio que importe no afastamento do exercício do cargo na Associação; Parágrafo Único – Toda suspensão ou destituição do cargo administrativo, deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto. Art.30º - Havendo renuncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria assumirá automaticamente, o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto. §1º - As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente da Associação ou seu substituto. §2º - Em se tratando de renuncia do Presidente da Associação será notificada ao seu substituto legal que, até o segundo dia útil de sua ciência, reunirá a Diretoria para comunicar aos demais membros do ocorrido. Art.31º- Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral Extraordinária a fim de que seja por essa, constituída uma junta Governativa composta no mínimo de 3(três) membros para que a mesma promova novas eleições dentro de 30 (trinta) dias, a partir da data do ocorrido. Art.32º - A junta Governativa, constituída nos termos do artigo anterior, promoverá as diligencias necessárias à realização de novas eleições para investidura dos cargos da
  • 13. Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, de conformidade com as instruções vigentes. Art.33º - O membros da Diretoria do Conselho Fiscal e Conselho de Ética, que houver renunciado não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo na administração da Associação, pelo prazo de 5 (cinco) anos. §1º - A vedação deste artigo implica também no impedimento de assumir cargo na junta governativa e conselhos de controle social e representar a Associação em qualquer âmbito civil, militares, judiciais e governamentais. §2º - Considera-se abandono de cargo, a ausência injustificada em 3 (três) reuniões sucessivas ou 6(seis) alternadas da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética. CAPÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO Art.34º - Constitui patrimônio da Associação: A) As mensalidades; B) As taxas associativas; C) As contribuições; D) As doações; E) Os alugues de imóveis, F) Aplicações financeiras; G) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos; H) As multas e outras rendas eventuais; I) Recursos provenientes de parcerias ou convênios firmados. Parágrafo Único- Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas expressamente em Lei e na forma presente no Estatuto. Art.35º- As despesas da Associação correrão pelas rubricas previstas em lei e instruções vigentes.
  • 14. Art.36º - A administração do patrimônio da Associação, constituído pela totalidade dos bens que a mesma possuir, compete à diretoria. Art.37º - Os títulos de renda e os bens só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral, observadas as Leis e Instruções vigentes. Art.38º - Os atos que importam em malversão do patrimônio da Associação ficam equiparados ao crime de peculato, julgado e punido de conformidade com a legislação penal. Art.39º - A Associação Mato-grossense dos Profissionais de Educação Física, poderá ser dissolvida mediante a deliberação expressa da Assembleia Geral, que será convocada especialmente para esse fim, na presença de 2/3 (dois terços) dos associados que estiverem quites com a mesma. Parágrafo único – Ocorrendo o previsto neste artigo, caberá à mesma Assembleia Geral que dissolver a Associação, deliberar sobre o destino do seu patrimônio. Art.40º - O presente Estatuto, deverá ser registrado no Cartório competente. Parágrafo único – O Presente Estatuto poderá ser reformado por uma Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, desde que estejam presente pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados quites. CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art.41º Atual diretoria executiva eleita no dia 25 de janeiro 2013 será mantida como foi eleita.
  • 15. CAPITULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) Os atos administrativos, financeiros e contábeis e/ou auditáveis oriundos da diretoria geral da AMPEF, com abrangência em todo o território do Estado de Mato Grosso, devem ser apreciados e aprovados pela Diretoria e ratificados pela em Assembleia Geral Extraordinária; b) As prestações de contas sejam da AMPEF, das associações seccionais e/ou filiais regionais, envolvendo o movimento do controle administrativo, financeiro e contábil, Aprovados em Assembleia Geral Extraordinária devem ser cientificados aos respectivos associados. c) Fiscalizar, controlar, interceder, inclusive suspender as suas atividades das demais associações seccionais e/ou filiais em todo o território do Estado de Mato Grosso. d) Em parceria com outros organismos públicos e privados promover, fomentar e implementar ações estratégicas que visem uma maior fiscalização e controle do exercício da profissão da educação Física, desportivas e similares para que a categoria tenha credibilidade e representatividade entre os poderes e a sociedade em geral.