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TERMO DE REFERÊNCIA 
Pregão Presencial, ELETRÔNICO e SRP 
(COMPRAS) 
Termo de Referência Nº: Processo Nº: 
Unidade Solicitante: FACULDADE DE MEDICINA 
1. OBJETO 
A presente solicitação tem por objetivo a aquisição de uma autoclave horizontal de dupla porta para 
esterilização e secagem do material do Biotério Setorial do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da 
Faculdade de Medicina. 
2. JUSTIFICATIVA 
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 
Nº 
Item 
Código 
CATMAT 
Detalhamento do produto Unidade 
de 
medida 
Quantidade Valor 
Unitário 
Valor Total 
01 Autoclave de cerca de 890 litros; 
sistema de barreira com duas portas s 
tipo guilhotina; câmra com vinco 
central e desnível; tubulação em aço 
inoxidável; fonte de alimentação 
Unidade 1 R$ 
260.000,00 
R$ 260.000,00 
1
estabilizada e com sistema de saída 
de baixa tensão; função que permita 
ciclos separados para têxteis, 
materiais de borracha termossensível, 
borracha comum, esterilização de 
instrumentais em aço inoxidável, 
líquidos, além de ciclos abertos ao 
usuário. Deve incluir 18 cestos de 
360x195x540 mm, dois carros para 
rack, , um cavalete de ar comprimido 
e um cavalete de água com sistema 
de osmose reversa. Compressor para 
alimentar a máquina. 
R$ 260.000,00 
Observação: 
- Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 meses. 
- Deve prevalecer a garantia fixada pelo fabricante ou fornecedor caso o prazo seja maior do que o 
mencionado acima. 
- Nas aquisições governamentais deve ser dado prioridade para produtos reciclados ou recicláveis e para 
bens que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis 
(artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observada, 
ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010 e atos normativos editados pelos órgãos de 
proteção ao meio ambiente, disponível no site da Pró-Reitoria de Administração (www.pradm.ufc.br). 
ESTIM4. ESTIMATIVA DE VALOR 
A estimativa de custos necessários à compra do material, objeto deste Termo de Referência é de 
R$ 260.000,00. 
5. DA SELEÇÃO DE AMOSTRA 
6. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
6.1 O prazo de entrega do(s) bem(ns) é de 60 dias, contados a partir do recebimento da Nota de 
Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso, em remessa PARCELADA, 
conforme solicitação da CONTRATANTE. 
6.2 O horário da entrega deverá ser de 8h às 12h e de 13h às 17 horas, no seguinte endereço: Divisão 
2
de Patrimônio da UFC - Av. Humberto Monte, S/N Parquelândia – Campus do Pici - 60440-593. 
6.3 O(s) bem(ns) será(ão) recebidos: 
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Esse recebimento provisório 
será efetuado pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato e ocorrerá no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação mediante termo circunstanciado, no prazo de 10 dias úteis do recebimento provisório. 
(obs: na hipótese de a verificação não ser precedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como 
realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo). 
6.4 O(s) bem(ns) poderá(ão) ser rejeitado(s), no todo ou parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
7. DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
7.1 - Da Contratante 
A Contratante obriga-se a: 
7.1.1 Receber provisoriamente o material no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
7.1.2 Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos 
definitivos; 
7.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no 
objeto fornecido, para que seja substituído ou corrigido; 
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
7.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e 
forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
ATENÇÃO: 
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer 
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
Informações complementares 
3
7.2 - Da Contratada 
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução do objeto e, ainda: 
7.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes à marca, fabricante, modelos, procedência e prazo de garantia ou validade; 
7.2.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, quando for o caso, com uma versão 
em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 
7.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1980); 
7.2.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, 
substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 
(trinta) (dias ou horas), o produto com avarias ou defeitos; 
7.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
7.2.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação; 
7.2.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
7.2.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
7.2.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer 
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
7.2.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
Informações complementares 
4
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 
8.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Administração 
para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou 
defeitos observados 
8.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a 
uma comissão de, no mínimo, 3(três) membros, designados pela autoridade competente. 
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 
1993. 
8.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
8.4 O acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto em questão ficará sob a responsabilidade 
de: 
Quadro 2 - Indicação do(s) fiscal (is) 
TIPO DE FISCAL NOME COMPLETO 
Presidente 
Prof. José Luciano Bezerra Moreira 
SIAPE Unidade de Lotação PERÍODO DE VIGÊNCIA 
0292362 Faculdade de Medicina 24 de maio de 2014 a 31.12.2014 
Membro Titular 
Lis Soares Severino 
SIAPE Unidade de Lotação PERÍODO DE VIGÊNCIA 
1658656 Faculdade de Medicina 24 de maio de 2014 a 31.12.2014 
5
Membro Titular 
Prof. 
SIAPE Unidade de Lotação PERÍODO DE VIGÊNCIA 
1473908 Faculdade de Medicina 24 de maio de 2014 a 31.12.2014 
9. SANÇÕES 
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a 
Contratada que: 
9.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
9.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 
9.1.3 fraudar na execução do contrato; 
9.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 
9.1.5 cometer fraude fiscal; 
9.1.6 não mantiver a proposta. 
9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo 
da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
9.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos 
para a Contratante; 
9.2.2 multa moratória de 5 % (cinco) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
9.2.3 multa compensatória de 10 (dez) % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total 
do objeto; (obs: em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida) 
9.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
9.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no 
SICAF pelo prazo de até cinco anos; 
9.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a 
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
9.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
9.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
6
recolhimento de quaisquer tributos; 
9.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados 
9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto 
na Lei n º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
9.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
9.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 
Informações complementare 
ALINHAMENTO COM O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI) 
10.1 Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da 
Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 4(quatro) grandes eixos: ensino, pesquisa, 
extensão e gestão. O(s) bem(ns) objeto da aquisição deste Termo de referência atende(m) ao(s) 
objetivo(s) mostrados a seguir. 
3. Alinhamento Estratégico 
Objetivo Estratégico do Requerente Necessidades Elencadas no PDTI / Ações do 
PDI 
1 PDI 2013-2017 
EIXO ESTRATÉGICO – GESTÃO 
Objetivo 3: 
Melhorar e ampliar infraestrutura física para 
realização das atividades institucionais. 
1 Estratégia: Reformar e equipar as 
edificações existentes. 
Ação: 
- Continuar melhorando as condições 
de trabalho, segurança, acesso e 
permanência na universidade. 
7
Fortaleza, 26 de maio de 2014. 
Assinatura do técnico responsável pela elaboração 
De acordo do gestor da Unidade 
8

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  • 1. TERMO DE REFERÊNCIA Pregão Presencial, ELETRÔNICO e SRP (COMPRAS) Termo de Referência Nº: Processo Nº: Unidade Solicitante: FACULDADE DE MEDICINA 1. OBJETO A presente solicitação tem por objetivo a aquisição de uma autoclave horizontal de dupla porta para esterilização e secagem do material do Biotério Setorial do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Faculdade de Medicina. 2. JUSTIFICATIVA 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Nº Item Código CATMAT Detalhamento do produto Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 Autoclave de cerca de 890 litros; sistema de barreira com duas portas s tipo guilhotina; câmra com vinco central e desnível; tubulação em aço inoxidável; fonte de alimentação Unidade 1 R$ 260.000,00 R$ 260.000,00 1
  • 2. estabilizada e com sistema de saída de baixa tensão; função que permita ciclos separados para têxteis, materiais de borracha termossensível, borracha comum, esterilização de instrumentais em aço inoxidável, líquidos, além de ciclos abertos ao usuário. Deve incluir 18 cestos de 360x195x540 mm, dois carros para rack, , um cavalete de ar comprimido e um cavalete de água com sistema de osmose reversa. Compressor para alimentar a máquina. R$ 260.000,00 Observação: - Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 meses. - Deve prevalecer a garantia fixada pelo fabricante ou fornecedor caso o prazo seja maior do que o mencionado acima. - Nas aquisições governamentais deve ser dado prioridade para produtos reciclados ou recicláveis e para bens que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010 e atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente, disponível no site da Pró-Reitoria de Administração (www.pradm.ufc.br). ESTIM4. ESTIMATIVA DE VALOR A estimativa de custos necessários à compra do material, objeto deste Termo de Referência é de R$ 260.000,00. 5. DA SELEÇÃO DE AMOSTRA 6. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1 O prazo de entrega do(s) bem(ns) é de 60 dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso, em remessa PARCELADA, conforme solicitação da CONTRATANTE. 6.2 O horário da entrega deverá ser de 8h às 12h e de 13h às 17 horas, no seguinte endereço: Divisão 2
  • 3. de Patrimônio da UFC - Av. Humberto Monte, S/N Parquelândia – Campus do Pici - 60440-593. 6.3 O(s) bem(ns) será(ão) recebidos: a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Esse recebimento provisório será efetuado pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato e ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis. b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, no prazo de 10 dias úteis do recebimento provisório. (obs: na hipótese de a verificação não ser precedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo). 6.4 O(s) bem(ns) poderá(ão) ser rejeitado(s), no todo ou parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7. DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 7.1 - Da Contratante A Contratante obriga-se a: 7.1.1 Receber provisoriamente o material no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 7.1.2 Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos; 7.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído ou corrigido; 7.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 7.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. ATENÇÃO: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Informações complementares 3
  • 4. 7.2 - Da Contratada A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelos, procedência e prazo de garantia ou validade; 7.2.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, quando for o caso, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 7.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1980); 7.2.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) (dias ou horas), o produto com avarias ou defeitos; 7.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 7.2.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.2.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.2.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 7.2.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 7.2.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Informações complementares 4
  • 5. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 8.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados 8.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3(três) membros, designados pela autoridade competente. 8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993. 8.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8.4 O acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto em questão ficará sob a responsabilidade de: Quadro 2 - Indicação do(s) fiscal (is) TIPO DE FISCAL NOME COMPLETO Presidente Prof. José Luciano Bezerra Moreira SIAPE Unidade de Lotação PERÍODO DE VIGÊNCIA 0292362 Faculdade de Medicina 24 de maio de 2014 a 31.12.2014 Membro Titular Lis Soares Severino SIAPE Unidade de Lotação PERÍODO DE VIGÊNCIA 1658656 Faculdade de Medicina 24 de maio de 2014 a 31.12.2014 5
  • 6. Membro Titular Prof. SIAPE Unidade de Lotação PERÍODO DE VIGÊNCIA 1473908 Faculdade de Medicina 24 de maio de 2014 a 31.12.2014 9. SANÇÕES 9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 9.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 9.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3 fraudar na execução do contrato; 9.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5 cometer fraude fiscal; 9.1.6 não mantiver a proposta. 9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 9.2.2 multa moratória de 5 % (cinco) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 9.2.3 multa compensatória de 10 (dez) % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; (obs: em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida) 9.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 9.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 9.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 9.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 9.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 6
  • 7. recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados 9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 9.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Informações complementare ALINHAMENTO COM O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI) 10.1 Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 4(quatro) grandes eixos: ensino, pesquisa, extensão e gestão. O(s) bem(ns) objeto da aquisição deste Termo de referência atende(m) ao(s) objetivo(s) mostrados a seguir. 3. Alinhamento Estratégico Objetivo Estratégico do Requerente Necessidades Elencadas no PDTI / Ações do PDI 1 PDI 2013-2017 EIXO ESTRATÉGICO – GESTÃO Objetivo 3: Melhorar e ampliar infraestrutura física para realização das atividades institucionais. 1 Estratégia: Reformar e equipar as edificações existentes. Ação: - Continuar melhorando as condições de trabalho, segurança, acesso e permanência na universidade. 7
  • 8. Fortaleza, 26 de maio de 2014. Assinatura do técnico responsável pela elaboração De acordo do gestor da Unidade 8