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Trabalhador X Empregado

       Leis Trabalhistas no
              Campo                                              ! Trabalhador: todo aquele que presta serviço de
                                                                   forma autônoma e esporádica a uma pessoa física
                                                                   ou jurídica recebendo um pagamento;

                                                                 ! Empregado: é aquele que presta pessoalmente
                                                                   serviços    de   forma     habitual    e    subordinada
                                                                   mediante remuneração.
Rodrigo Freire de Castro




Quatro requisitos para ser empregado
                                                                Origem dos conflitos (Empregado X Empregador):
1. Pessoalidade: obrigatoriamente deve prestar o serviço
   pessoalmente;                                                 ! Excesso de normas aplicáveis: elevado número de leis e

2. Não eventualidade: o trabalho deve ser prestado de              normas dificultando a aplicação correta das mesmas;

   forma rotineira e constante;                                  ! Leis omissas ou de dupla interpretação: não
                                                                   uniformidade dos julgamentos;
3. Subordinação: sem autonomia na prestação de
   serviços;

4. Remuneração: pagamento pelo serviço prestado.




Empregado Rural                                                  Empregador Rural

 ! Legislação própria (Lei 5.889 de 1973);                       ! Qualquer pessoa física ou jurídica;

 ! É toda pessoa física que em propriedade rural ou em           ! Proprietário ou não;
  prédio   rústico,   presta   serviços   de   natureza   não    ! Exploração da atividade agro econômica;
                                                                                           agro-econômica;
  eventual a empregador rural sob a dependência deste            ! Caráter permanente ou temporário;
  e mediante salário.
                                                                 ! Diretamente ou através de prepostos.
Negociação da função:                                      Salário: latim salarium
!Justiça não admite empregado contratado na função
                                                            Contido    no   conceito   de   remuneração,   na   prática
de “serviços gerais”.
                                                              podemos dizer que remuneração é composta de
!Necessário definir claramente a função a ser exercida;
                                                              salário mais gorjetas recebidas pelo empregado.
!Acúmulo de funções corre o risco de o empregado
                                                            ! Salário a ser pago por tempo;
ajuíze reclamação trabalhista.
                                                            ! Salário a ser pago por produção;

                                                            ! Salário a ser pago por tarefa.




Formas de pagamento do salário:                            Jornada de Trabalho
! 30% em dinheiro e até 70% em utilidades;                  ! Devera ter duração máxima de 8 (oito horas)
! Deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês;             diárias e 44 (horas semanais).
! Comissões, gratificações e percentagens pagos
                                                            ! Além este limite o empregador é obrigado a
  conforme convencionado entre as partes;
                                                             remunerar o as horas excedentes como horas
! “Irredutibilidade salarial.”
                                                             extras.
! Proibição de descontos no salário do empregado;




Exame Médico Admissional                                   Salário mínimo
  Antes mesmo de iniciar prestação de serviços, deverá o
                                                            ! Nenhum empregado pode receber salário cujo
  empregado se submeter ao exame médico admissional.
                                                              valor seja inferior ao salário mínimo.

                                                            ! Casos de comissão ou produção caso seus ganhos
                                                             não atinjam o salário mínimo, ainda assim o
                                                             empregado tem o direito de receber o mínimo.
Salário in natura                                             Contrato de trabalho

! Tomar cuidado com a forma de pagamento pois o               ! Deve ser individual;

  empregado       pode        requerer   que    esta   seja   ! Pode ser elaborado por escrita ou verbalmente, de

  incorporada ao seu salário.
                     salário                                    forma expressa (negociada ou tácita).




                                                              ! Não há necessidade de aviso prévio. Se o serviço
Contrato de experiência
                                                               continuar, o contrato transforma-se automaticamente
! É um contrato com prazo determinado com duração
                                                               em Contrato de Trabalho por tempo indeterminado.
 máxima de 90 dias, a lei não estipula prazo mínimo;
                                                              ! Após 6 meses da rescisão do primeiro contrato pode
! Poderá ser feita uma única prorrogação, a soma do
                                                               ser realizado um novo contrato de experiência para
 p
 prazo inicial com o da p
                        prorrogação não p
                              g ç       pode ser
                                                               outra função.
 superior a 90 dias;
! Obrigação legal de assinar a Carteira de trabalho e
 Previdência Social (CTPS);
! Findo   o   contrato   de    experiência   empregador   e
 empregado decidem se            ocorrerá continuidade na
 prestação de serviços;




Contrato por prazo determinado                                Contrato por prazo indeterminado
! Só é admissível em caso de atividades de caráter            ! Modalidade mais usual, não há prazo final de duração
 transitório;                                                  estipulada; necessita do aviso prévio.

! Não poderá ser superior a 2 anos;

! Também será permitida uma única prorrogação;

! Contrato por safra: específico do meio rural; com
 duração ligada diretamente a safra;

! Contrato por obra certa: realizado para construção de
 determinada obra, seu término ocorrerá no fim da
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Custo trabalhista simples                       Custo trabalhista empresa não
                                                           optante pelo simples
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Sobre um salário mensal                                Sobre um salário mensal
13º salário                                    8,33%   13º salário                                                  8,33%
Férias                                        11,11%   Férias                                                      11,11%
INSS                                  0,00%
                                      0 00%            INSS                                             20,00%
                                                                                                        20 00%
SAT                                   0,00%            SAT/até                                           3,00%
Sal.Educação                          0,00%            Sal.Educação                                      2,50%
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT               0,00%            INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE                           3,30%
FGTS                                  8,00%            FGTS (a partir de 01.01.2007)                     8,00%
FGTS/Resc. (a partir de 01.10.2001)   4,00%            FGTS/Resc. (a partir de 01.10.2001)               4,00%
Total Previdenciário                          12,00%   Total Previdenciário                                        40,80%
Previdenciário s/13º e Férias                  2,33%   Previdenciário s/13º e Férias                                7,93%

SOMA BÁSICO                                   33,78%   SOMA BÁSICO                                                 68,18%




Custo trabalhista funcionário rural

 CÁLCULO DE ENCARGOS COM FUNCIONÁRIO RURAL
 Sobre um salário mensal


                                                          Muito obrigado!!!
 FGTS                                     8,00%
 INSS                                     7,72%
 FÉRIAS                                  11,11%
                                         11 11%
 INSS/FÉRIAS                              0,86%
 FGTS/FÉRIAS                              0,89%
 13 SALÁRIO                               8,33%
 INSS/13 SALÁRIO                          0,64%
 FGTS/13 SALÁRIO                          0,67%
 RESCISÃO                                 3,82%



 SOMA BÁSICO                             42,04%

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Leis trabalhistas

  • 1. Trabalhador X Empregado Leis Trabalhistas no Campo ! Trabalhador: todo aquele que presta serviço de forma autônoma e esporádica a uma pessoa física ou jurídica recebendo um pagamento; ! Empregado: é aquele que presta pessoalmente serviços de forma habitual e subordinada mediante remuneração. Rodrigo Freire de Castro Quatro requisitos para ser empregado Origem dos conflitos (Empregado X Empregador): 1. Pessoalidade: obrigatoriamente deve prestar o serviço pessoalmente; ! Excesso de normas aplicáveis: elevado número de leis e 2. Não eventualidade: o trabalho deve ser prestado de normas dificultando a aplicação correta das mesmas; forma rotineira e constante; ! Leis omissas ou de dupla interpretação: não uniformidade dos julgamentos; 3. Subordinação: sem autonomia na prestação de serviços; 4. Remuneração: pagamento pelo serviço prestado. Empregado Rural Empregador Rural ! Legislação própria (Lei 5.889 de 1973); ! Qualquer pessoa física ou jurídica; ! É toda pessoa física que em propriedade rural ou em ! Proprietário ou não; prédio rústico, presta serviços de natureza não ! Exploração da atividade agro econômica; agro-econômica; eventual a empregador rural sob a dependência deste ! Caráter permanente ou temporário; e mediante salário. ! Diretamente ou através de prepostos.
  • 2. Negociação da função: Salário: latim salarium !Justiça não admite empregado contratado na função Contido no conceito de remuneração, na prática de “serviços gerais”. podemos dizer que remuneração é composta de !Necessário definir claramente a função a ser exercida; salário mais gorjetas recebidas pelo empregado. !Acúmulo de funções corre o risco de o empregado ! Salário a ser pago por tempo; ajuíze reclamação trabalhista. ! Salário a ser pago por produção; ! Salário a ser pago por tarefa. Formas de pagamento do salário: Jornada de Trabalho ! 30% em dinheiro e até 70% em utilidades; ! Devera ter duração máxima de 8 (oito horas) ! Deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês; diárias e 44 (horas semanais). ! Comissões, gratificações e percentagens pagos ! Além este limite o empregador é obrigado a conforme convencionado entre as partes; remunerar o as horas excedentes como horas ! “Irredutibilidade salarial.” extras. ! Proibição de descontos no salário do empregado; Exame Médico Admissional Salário mínimo Antes mesmo de iniciar prestação de serviços, deverá o ! Nenhum empregado pode receber salário cujo empregado se submeter ao exame médico admissional. valor seja inferior ao salário mínimo. ! Casos de comissão ou produção caso seus ganhos não atinjam o salário mínimo, ainda assim o empregado tem o direito de receber o mínimo.
  • 3. Salário in natura Contrato de trabalho ! Tomar cuidado com a forma de pagamento pois o ! Deve ser individual; empregado pode requerer que esta seja ! Pode ser elaborado por escrita ou verbalmente, de incorporada ao seu salário. salário forma expressa (negociada ou tácita). ! Não há necessidade de aviso prévio. Se o serviço Contrato de experiência continuar, o contrato transforma-se automaticamente ! É um contrato com prazo determinado com duração em Contrato de Trabalho por tempo indeterminado. máxima de 90 dias, a lei não estipula prazo mínimo; ! Após 6 meses da rescisão do primeiro contrato pode ! Poderá ser feita uma única prorrogação, a soma do ser realizado um novo contrato de experiência para p prazo inicial com o da p prorrogação não p g ç pode ser outra função. superior a 90 dias; ! Obrigação legal de assinar a Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS); ! Findo o contrato de experiência empregador e empregado decidem se ocorrerá continuidade na prestação de serviços; Contrato por prazo determinado Contrato por prazo indeterminado ! Só é admissível em caso de atividades de caráter ! Modalidade mais usual, não há prazo final de duração transitório; estipulada; necessita do aviso prévio. ! Não poderá ser superior a 2 anos; ! Também será permitida uma única prorrogação; ! Contrato por safra: específico do meio rural; com duração ligada diretamente a safra; ! Contrato por obra certa: realizado para construção de determinada obra, seu término ocorrerá no fim da obra.
  • 4. Custo trabalhista simples Custo trabalhista empresa não optante pelo simples CUSTOS TRABALHISTAS ‐ SIMPLES CUSTOS TRABALHISTAS ‐ EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES FEDERAL Sobre um salário mensal Sobre um salário mensal 13º salário 8,33% 13º salário 8,33% Férias 11,11% Férias 11,11% INSS 0,00% 0 00% INSS 20,00% 20 00% SAT 0,00% SAT/até 3,00% Sal.Educação 0,00% Sal.Educação 2,50% INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT 0,00% INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE 3,30% FGTS 8,00% FGTS (a partir de 01.01.2007) 8,00% FGTS/Resc. (a partir de 01.10.2001) 4,00% FGTS/Resc. (a partir de 01.10.2001) 4,00% Total Previdenciário 12,00% Total Previdenciário 40,80% Previdenciário s/13º e Férias 2,33% Previdenciário s/13º e Férias 7,93% SOMA BÁSICO 33,78% SOMA BÁSICO 68,18% Custo trabalhista funcionário rural CÁLCULO DE ENCARGOS COM FUNCIONÁRIO RURAL Sobre um salário mensal Muito obrigado!!! FGTS 8,00% INSS 7,72% FÉRIAS 11,11% 11 11% INSS/FÉRIAS 0,86% FGTS/FÉRIAS 0,89% 13 SALÁRIO 8,33% INSS/13 SALÁRIO 0,64% FGTS/13 SALÁRIO 0,67% RESCISÃO 3,82% SOMA BÁSICO 42,04%