Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. A pobreza afeta principalmente as mulheres, que enfrentam salários mais baixos, desemprego, menos proteção social e situações precárias quando idosas. A violência doméstica contra as mulheres inclui violência física, sexual, emocional e psicológica.
2. “Todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de
consciência, devem agir uns para
com os outros em espírito de
fraternidade”
Artigo 1º - Carta Universal dos Direitos Humanos
3. Pobreza
Afecta principalmente as mulheres:
Possuem em, média, salários mais baixos;
São mais afectadas pelo desemprego;
Têm menos protecção social;
As idosas encontram-se muitas vezes em
situações precárias;
As mães, em famílias monoparentais, são
responsáveis pelas crianças
4.
5. Violência
Definição:
Qualidade ou estado do que é violento;
Acto de violentar;
Força empregada contra o direito natural de
outrem;
Acção em que se faz uso de força
bruta; crueldade;
Força; intensidade;
Prepotência; tirania; coacção.
Fonte: Diciopédia 09
6.
7. Violência Doméstica
Violência
emocional e
psicológica
Violência Violência
sexual física
8. Violência Doméstica
“Como qualquer conduta ou omissão de
natureza criminal, repetida e/ou intensa ou
não, que inflija sofrimentos
físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de
modo directo ou indirecto, a qualquer pessoa
que resida habitualmente no mesmo espaço
doméstico ou que, não residindo, seja cônjuge
ou ex-cônjuge, companheiro ou ex-
companheiro, namorado ou ex-namorado, ou
progenitor de descendente comum, ou
esteja, ou tivesse estado, em situação parecida.”
Fonte: APAV
11. Violência doméstica Contra as
Mulheres
“Qualquer acto de violência baseado no
género de que resulte ou possa resultar
sofrimento ou lesão física, sexual ou
psicológica para as mulheres, incluindo a
ameaça da prática de tais actos, a coacção ou
privação arbitrária de liberdade, quer
ocorram na esfera pública quer na privada”
Fonte: Agenda Global, Plataforma de Acção de Pequim, 1995
12. Ciclo da violência
3ª fase - 1ª fase -
Lua de Aumento
mel da tensão
2ª fase -
Explosão
de
violência
13. Porquê é que não se mete um ponto
final?
“Afinal ele é o pai dos meus filhos”
“Foi só desta vez”
“Está cansado”
“Está com problemas no trabalho”
“Bebeu de mais”
“Não volta a acontecer”
“A culpa é minha eu é que o incomodei”
“O casamento é para toda a vida”
“Não ele muda, está arrependido”
14. Factores dificultadores
Crenças culturais;
Minimização da violência sofrida, associada a
atitudes de passividade e culpabilidade;
Crenças na mudança do comportamento do
agressor;
Dependência emocional da vítima em relação
ao agressor, reforçada pelo medo do
desconhecido e da solidão;
Dependência económica da vítima
15. Factores dificultadores
Valorização da unidade familiar e sentimento de
fracasso pessoal em caso e de ruptura conjugal.
Sentimento de lealdade para com o cônjuge/
companheiro
Medo de perder o contacto com os filhos, de que
estes sejam retirados da sua guarda, que sejam
entregues a outra pessoa.
Medo de represálias ou retaliações por parte do
cônjuge/ companheiro em caso de abandono da
relação
16. Factores dificultadores
Isolamento social
Falta de confiança na eficácia das instituições
Falta de conhecimento sobre os apoios e
recursos disponíveis na comunidade
22. Estado Civil
2007 2008
Solteiro/a
Casado/a
4% 4%
8% 9%
6% 18% União de 5% 17%
3% facto 4%
Viúvo/a
14%
13%
Divorciado/a
47%
48%
Separado/a
Ñs/ñr
23.
24. A UMAR criou o Observatório das Mulheres
Assassinadas em 2004.
Os objectivos passam por:
Conhecer os números dos homicídios, em
consequência, da violência doméstica;
Identificar o historial da vítima;
Compreender os percursos de resistência e/saída
das vítimas da relação violenta e identificar o
que falhou;
Conhecer a forma como a jurisprudência trata
os casos.
29. Legislação de protecção
Lei nº61/91 de Agosto
Lei de protecção às mulheres vítimas de
violência, garantindo a sua salvaguarda.
Aprovada em 11 de Junho de 1991.
No mandato de Presidente da República de
Mário Soares.
Primeiro-ministro, Aníbal Cavaco Silva.
30.
31. Associação de Apoio à Vítima
È uma instituição particular de solidariedade
social. Tem como objectivo contribuir para a
informação, protecção e apoio aos cidadão
vitima s de infracções penais
32. União de Mulheres Alternativa e Resposta
È uma associação de mulheres constituída em
12 de Setembro de 1976. Organização não
governamental, esta representada no
conselho Consultivo da CIDM, desde 1977.
Nasceu da participação activa das mulheres
com o 25 de Abril de 1974 e da necessidade
sentida, por muitas delas, de criarem uma
associação que lutasse pelos seus
direitos, naquele novo contexto político.