CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
Curso trabalhista encontro 02 - 1ª parte - duração do trabalho
Curso trabalhista - encontro 01 - 2ª parte - rotinas trabalhistas
1. consultoria de empresas e relações sindicais
CCUURRSSOO PPRRÁÁTTIICCOO DDEE
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UMA ABORDAGEM A PARTIR DA VISÃO
DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
Giordano Adjuto Teixeira e José Costa Jorge
2. consultoria de empresas e relações sindicais
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Objetivo: orientar, de forma objetiva, os principais
procedimentos a serem adotados pela empresa nas situações
de recrutamento e seleção, logo após submeter o candidato à
vaga a testes psicotécnicos, dinâmica de grupo, entrevista, etc.
3. consultoria de empresas e relações sindicais
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Serão abordadas as obrigações da empresa e os documentos
a
serem exigidos no momento da contratação de empregados,
trabalhadores
avulsos, contribuintes individuais e estrangeiros.
4. consultoria de empresas e relações sindicais
Recrutamento
Recrutamento
e
e
Seleção
Seleção
Procedimento
para Contratar
Procedimento
para Contratar
Trabalhador
Autônomo
EEmmpprreeggaaddoo Trabalhador
Autônomo
Trabalhador
Estrangeiro
Trabalhador
Estrangeiro
Trabalhador
Avulso
Trabalhador
Avulso
5. consultoria de empresas e relações sindicais
PROCEDIMENTOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Os departamentos de Recursos Humanos e de Pessoal, após
submeter
o candidato à vaga a várias técnicas (testes
psicotécnicos, dinâmicas
de grupo, entrevistas, testes práticos,
testes de personalidade, etc.) e constatar que o perfil dele é
adequado ao cargo a ser ocupado, atende às necessidades da
empresa, à cultura verificada no ambiente de trabalho, passará
aos seguintes procedimentos:
6. consultoria de empresas e relações sindicais
Procedimentos de Recrutamento e Seleção
1º Passo Identificar
se o profissional que a empresa busca
contratar
é um:
1) empregado;
2) trabalhador autônomo;
3) trabalhador avulso;
4) trabalhador estrangeiro.
7. consultoria de empresas e relações sindicais
1) Se for empregado
Solicitar ao candidato ao emprego que apresente:
CTPS,
para anotar: data de admissão, remuneração e as
condições especiais
de trabalho, se houver;
se
for homem: prova de quitação com o serviço militar;
título
de eleitor;
certidão
de nascimento, para fins de recebimento dos
benefícios: saláriofamília
e salárioeducação;
8. consultoria de empresas e relações sindicais
Cadastro
de Pessoa Física/Ministério da Fazenda (CPF/MF);
carteiras
profissionais expedidas pelos órgãos de classe.
Exemplo: OAB, para admissão de advogados, CREA, para
admissão de engenheiros, etc.;
carteira
de identidade / registro de identidade civil;
carteira
de inscrição no PIS/PASEP;
carta
de referência, de apresentação ou de
recomendação (opcional).
9. consultoria de empresas e relações sindicais
Atenção:
Se o cadastramento não tiver ocorrido pela Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o empregador deverá
efetuar o cadastramento do trabalhador logo após a sua
admissão perante a Caixa Econômica Federal (CEF).
10. consultoria de empresas e relações sindicais
Observação:
É proibido pedir ao empregado: certidão negativa de
reclamatória trabalhista, teste,
exame, perícia, laudo, atestado
ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez e
atestado de antecedentes criminais.
11. consultoria de empresas e relações sindicais
2) Se for trabalhador autônomo
Solicitar ao trabalhador autônomo a apresentação de:
inscrição
na Prefeitura;
inscrição
no INSS, por meio do número do
PIS/PASEP/NIT/NIS;
comprovantes
de recolhimento do Imposto sobre Serviços
(ISS);
comprovantes
de pagamento ou declaração do
interessado, sob as penas da lei.
12. consultoria de empresas e relações sindicais
Atenção:
Se o trabalhador autônomo não for inscrito no INSS, cabe à
empresa que o contratou
inscrevêlo
pela Internet, no site
www.previdenciasocial.gov.br, ou pela Central de Atendimento
da Previdência Social, telefone n9 135.
13. consultoria de empresas e relações sindicais
3) Se for trabalhador avulso
O Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e o Sindicato de
Trabalhadores Avulsos devem solicitar, respectivamente, ao
trabalhador avulso portuário e ao trabalhador avulso não
portuário os mesmos documentos
que a empresa solicita
quando for contratar um empregado.
14. consultoria de empresas e relações sindicais
Atenção:
Empresas tomadoras de trabalho avulso respondem,
solidariamente, pela remuneração
do trabalho contratado e pelo
recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como pelas
contribuições ou outras importâncias devidas ao INSS, no limite
do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo
Sindicato.
15. consultoria de empresas e relações sindicais
Se for trabalhador estrangeiro
Além dos documentos que a empresa solicita quando contrata
um empregado, deverão ser solicitados, também:
CTPS
para estrangeiros;
autorização
de trabalho a estrangeiros (concedido pela
Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho
e
emprego MTE);
passaporte
com visto permanente e/ou temporário de
trabalho.
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ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Objetivo: abordar os procedimentos a serem adotados
pela
empresa no momento da contratação como anotação em CTPS,
registro no Livro/Ficha de Empregados ou Sistema
informatizado, Cadastro
Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED), etc., além da obrigação de submeter
o empregado ao exame médico admissional e os documentos a
serem por ele apresentados.
17. consultoria de empresas e relações sindicais
AAddmmisisssããoo d dee E Emmpprereggaaddoo
PProrocceeddimimeenntotoss
AA e emmppreressaa d deevveerárá::
Efetuar anotações na CTPS
Efetuar anotações na CTPS
do do empregado
empregado
Verificar se houve
desconto de CS
Verificar se houve
desconto de CS
Registrar no livro/ficha
Registrar no livro/ficha
de de empregados
empregados
Comunicar admissão
Comunicar admissão
no CAGED
no CAGED
SSoolilcicitiatar ra aoo c caannddididaatoto::
EExxaammee M Mééddicicoo A Addmmisisssioionnaal l
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CCaaddeernrneetata d dee V Vaaccininaaççããoo ( f(iflihlhoo) )
Comprovante de Frequência
Comprovante de Frequência
Escolar (filho)
Escolar (filho)
Comprovante de Invalidez
Comprovante de Invalidez
(filho)
(filho)
18. consultoria de empresas e relações sindicais
Procedimentos Admissionais
É um conjunto de procedimentos que servem não só para
avaliar se o candidato à vaga está, de fato, habilitado a assumir
a mesma, mas, também, para a empresa garantir ao candidato
direitos trabalhistas e previdenciários durante a relação jurídica
que se firmará entre eles.
19. consultoria de empresas e relações sindicais
Procedimentos Admissionais
1º Passo - Solicitar ao candidato a emprego:
a) realização do exame médico admissional;
20. consultoria de empresas e relações sindicais
Observação:
Deve ser realizado antes de o empregado começar a trabalhar,
sem qualquer ônus para este e independe da apresentação de
exame médico demissional realizado pelo empregado em
empresa anterior.
21. consultoria de empresas e relações sindicais
Procedimentos Admissionais
1º Passo - Solicitar ao candidato a emprego:
b) formulário preenchido de requisição de opção pelo vale-transporte;
22. consultoria de empresas e relações sindicais
Observação:
O empregado terá que se manifestar no formulário dizendo se
usará o benefício ou não. As informações devem ser atualizadas
anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias
mencionadas, sob pena de suspensão do benefício.
23. consultoria de empresas e relações sindicais
Procedimentos Admissionais
1º Passo - Solicitar ao candidato a emprego:
c) solicitação da declaração do Imposto de Renda (IR) do
empregado;
d) entrega do termo de responsabilidade para efeito de
concessão e manutenção do salário-família;
e) certidão de nascimento do(s) filho(s) (original e cópia);
24. consultoria de empresas e relações sindicais
f) caderneta de vacinação do filho ou equivalente (se o
dependente for menor de 7 anos);
g) comprovante de frequência à escola (para o dependente a
partir de 7 anos);
h) comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do
INSS (se o dependente for maior de 14 anos).
25. consultoria de empresas e relações sindicais
Atenção:
SALÁRIO-FAMILIA JUNTAMENTE COM A APOSENTADORIA:
Aposentados por invalidez, por idade e demais aposentados
com 65 anos ou mais de idade (se ho-mem), ou 60 anos ou
mais (se mulher) recebem o salário-família juntamente com a
aposentadoria.
26. consultoria de empresas e relações sindicais
Procedimentos Admissionais
2º Passo - A empresa deverá:
a) efetuar as anotações na CTPS do empregado;
27. consultoria de empresas e relações sindicais
Atenção:
As anota-ções podem ser feitas: mediante uso de carimbo ou
etiqueta gomada ou qualquer meio mecânico ou eletrônico de
impressão e mediante autorização do emprega-dor ou do seu
representante legal.
Pode ser adotada ficha de anotações, exceto quanto às datas
de admissão e demissão que devem ser anotadas na própria
CTPS.
É proibido reter a CTPS do empregado por prazo maior que 48
horas.
28. consultoria de empresas e relações sindicais
Procedimentos Admissionais
2º Passo - A empresa deverá:
b) verificar se já houve o desconto da contribuição sindical;
29. consultoria de empresas e relações sindicais
Observação:
Na admissão em março, se o empregado sofreu desconto da
contribuição sindical na empresa anterior, não haverá novo
desconto, ainda que esta pertença a outra categoria econômica.
30. consultoria de empresas e relações sindicais
Procedimentos Admissionais
2º Passo - A empresa deverá:
c) registrar o empregado na ficha ou no livro de Registro de
Empregados;
31. consultoria de empresas e relações sindicais
Atenção:
REGISTRO
O registro de empregado deve ser feito antes do início da
prestação de serviços; deve sempre estar atualizado e
numerado sequencialmente por esta-belecimento; não precisa
ser autenticado pelos órgãos/autoridades competentes. Pode
ser informatizado.
32. consultoria de empresas e relações sindicais
Procedimentos Admissionais
2º Passo - A empresa deverá:
d) comunicar a admissão do empregado ao MTE por intermédio
do CAGED.
33. consultoria de empresas e relações sindicais
Observação:
O CAGED deve ser encaminhado ao MTE até o dia 7 do mês
subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de
empregados. O envio ou a entrega do CAGED fora do prazo
sujeita a empresa ao pagamento de multa.
34. consultoria de empresas e relações sindicais
Giordano Adjuto Teixeira
giordanoat@gmail.com
José Costa Jorge
josecostajorge@globo.com