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Procedimento 
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AA e emmppreressaa d deevveerárá:: 
Efetuar anotações na CTPS 
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Procedimentos Admissionais 
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Giordano Adjuto Teixeira 
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  • 1. consultoria de empresas e relações sindicais CCUURRSSOO PPRRÁÁTTIICCOO DDEE RROOTTIINNAASS EE OORRIIEENNTTAAÇÇÕÕEESS TTRRAABBAALLHHIISSTTAASS UMA ABORDAGEM A PARTIR DA VISÃO DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO Giordano Adjuto Teixeira e José Costa Jorge
  • 2. consultoria de empresas e relações sindicais RECRUTAMENTO E SELEÇÃO Objetivo: orientar, de forma objetiva, os prin­cipais procedimentos a serem adotados pela empresa nas situações de recrutamento e seleção, logo após submeter o candidato à vaga a testes psicotécnicos, dinâmica de grupo, entrevista, etc.
  • 3. consultoria de empresas e relações sindicais RECRUTAMENTO E SELEÇÃO Serão abordadas as obrigações da empresa e os documen­tos a serem exigidos no momento da contratação de empregados, traba­lhadores avulsos, contribuintes individuais e estrangeiros.
  • 4. consultoria de empresas e relações sindicais Recrutamento Recrutamento e e Seleção Seleção Procedimento para Contratar Procedimento para Contratar Trabalhador Autônomo EEmmpprreeggaaddoo Trabalhador Autônomo Trabalhador Estrangeiro Trabalhador Estrangeiro Trabalhador Avulso Trabalhador Avulso
  • 5. consultoria de empresas e relações sindicais PROCEDIMENTOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO Os departamentos de Recursos Humanos e de Pessoal, após sub­meter o candidato à vaga a várias técnicas (testes psicotécnicos, dinâmi­cas de grupo, entrevistas, testes práticos, testes de personalidade, etc.) e constatar que o perfil dele é adequado ao cargo a ser ocupado, atende às necessidades da empresa, à cultura verificada no ambiente de trabalho, passará aos seguintes procedimentos:
  • 6. consultoria de empresas e relações sindicais Procedimentos de Recrutamento e Seleção 1º Passo ­Identificar se o profissional que a empresa busca contra­tar é um: 1) empregado; 2) trabalhador autônomo; 3) trabalhador avulso; 4) trabalhador estrangeiro.
  • 7. consultoria de empresas e relações sindicais 1) Se for empregado Solicitar ao candidato ao emprego que apresente: ­CTPS, para anotar: data de admissão, remuneração e as condições es­peciais de trabalho, se houver; ­se for homem: prova de quitação com o serviço militar; ­título de eleitor; ­certidão de nascimento, para fins de recebimento dos benefícios: salário­família e salário­educação;
  • 8. consultoria de empresas e relações sindicais ­Cadastro de Pessoa Física/Ministério da Fazenda (CPF/MF); ­carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe. Exemplo: OAB, para admissão de advogados, CREA, para admissão de engenheiros, etc.; ­carteira de identidade / registro de identidade civil; ­carteira de inscrição no PIS/PASEP; ­carta de referência, de apresentação ou de recomendação (opcional).
  • 9. consultoria de empresas e relações sindicais Atenção: Se o cadastramento não tiver ocorrido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o empregador deverá efetuar o cadastramento do trabalhador logo após a sua admissão perante a Caixa Econômica Federal (CEF).
  • 10. consultoria de empresas e relações sindicais Observação: É proibido pedir ao empregado: certidão negativa de reclamatória trabalhista, tes­te, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez e atestado de antecedentes criminais.
  • 11. consultoria de empresas e relações sindicais 2) Se for trabalhador autônomo Solicitar ao trabalhador autônomo a apresentação de: ­inscrição na Prefeitura; ­inscrição no INSS, por meio do número do PIS/PASEP/NIT/NIS; ­comprovantes de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS); ­comprovantes de pagamento ou declaração do interessado, sob as penas da lei.
  • 12. consultoria de empresas e relações sindicais Atenção: Se o trabalhador autônomo não for inscrito no INSS, cabe à empresa que o con­tratou inscrevê­lo pela Internet, no site www.previdenciasocial.gov.br, ou pela Central de Atendimento da Previdência Social, telefone n9 135.
  • 13. consultoria de empresas e relações sindicais 3) Se for trabalhador avulso O Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e o Sindicato de Trabalhadores Avulsos devem solicitar, respectivamente, ao trabalhador avulso portuário e ao trabalhador avulso não portuário os mesmos do­cumentos que a empresa solicita quando for contratar um empregado.
  • 14. consultoria de empresas e relações sindicais Atenção: Empresas tomadoras de trabalho avulso respondem, solidariamente, pela remune­ração do trabalho contratado e pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como pelas contribuições ou outras importâncias devidas ao INSS, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo Sindicato.
  • 15. consultoria de empresas e relações sindicais Se for trabalhador estrangeiro Além dos documentos que a empresa solicita quando contrata um empregado, deverão ser solicitados, também: ­CTPS para estrangeiros; ­autorização de trabalho a estrangeiros (concedido pela Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Tra­balho e emprego ­MTE); ­passaporte com visto permanente e/ou temporário de trabalho.
  • 16. consultoria de empresas e relações sindicais ADMISSÃO DE EMPREGADOS Objetivo: abordar os procedimentos a serem adota­dos pela empresa no momento da contratação como anotação em CTPS, registro no Livro/Ficha de Empregados ou Sistema informatizado, Ca­dastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), etc., além da obrigação de submeter o empregado ao exame médico admissional e os documentos a serem por ele apresentados.
  • 17. consultoria de empresas e relações sindicais AAddmmisisssããoo d dee E Emmpprereggaaddoo PProrocceeddimimeenntotoss AA e emmppreressaa d deevveerárá:: Efetuar anotações na CTPS Efetuar anotações na CTPS do do empregado empregado Verificar se houve desconto de CS Verificar se houve desconto de CS Registrar no livro/ficha Registrar no livro/ficha de de empregados empregados Comunicar admissão Comunicar admissão no CAGED no CAGED SSoolilcicitiatar ra aoo c caannddididaatoto:: EExxaammee M Mééddicicoo A Addmmisisssioionnaal l FFoormrmuuláláriroio V Vaalele­T­Trarannssppoortrete DDeecclalararaççããoo d doo I RIR TTeermrmoo d dee R Reessppoonnssaabbiliildidaaddee S SFF CCeertritdidããoo d dee N Naassccimimeenntoto ( f(iflihlhoo) ) CCaaddeernrneetata d dee V Vaaccininaaççããoo ( f(iflihlhoo) ) Comprovante de Frequência Comprovante de Frequência Escolar (filho) Escolar (filho) Comprovante de Invalidez Comprovante de Invalidez (filho) (filho)
  • 18. consultoria de empresas e relações sindicais Procedimentos Admissionais É um conjunto de procedimentos que servem não só para avaliar se o candidato à vaga está, de fato, habilitado a assumir a mesma, mas, também, para a empresa garantir ao candidato direitos trabalhistas e previdenciários durante a relação jurídica que se firmará entre eles.
  • 19. consultoria de empresas e relações sindicais Procedimentos Admissionais 1º Passo - Solicitar ao candidato a emprego: a) realização do exame médico admissional;
  • 20. consultoria de empresas e relações sindicais Observação: Deve ser realizado antes de o empregado começar a trabalhar, sem qualquer ônus para este e independe da apresentação de exame médico demissional realizado pelo empregado em empresa anterior.
  • 21. consultoria de empresas e relações sindicais Procedimentos Admissionais 1º Passo - Solicitar ao candidato a emprego: b) formulário preenchido de requisição de opção pelo vale-transporte;
  • 22. consultoria de empresas e relações sindicais Observação: O empregado terá que se manifestar no formulário dizendo se usará o benefício ou não. As informações devem ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas, sob pena de suspensão do benefício.
  • 23. consultoria de empresas e relações sindicais Procedimentos Admissionais 1º Passo - Solicitar ao candidato a emprego: c) solicitação da declaração do Imposto de Renda (IR) do empregado; d) entrega do termo de responsabilidade para efeito de concessão e manutenção do salário-família; e) certidão de nascimento do(s) filho(s) (original e cópia);
  • 24. consultoria de empresas e relações sindicais f) caderneta de vacinação do filho ou equivalente (se o dependente for menor de 7 anos); g) comprovante de frequência à escola (para o dependente a partir de 7 anos); h) comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS (se o dependente for maior de 14 anos).
  • 25. consultoria de empresas e relações sindicais Atenção: SALÁRIO-FAMILIA JUNTAMENTE COM A APOSENTADORIA: Aposentados por invalidez, por idade e demais aposentados com 65 anos ou mais de idade (se ho-mem), ou 60 anos ou mais (se mulher) recebem o salário-família juntamente com a aposentadoria.
  • 26. consultoria de empresas e relações sindicais Procedimentos Admissionais 2º Passo - A empresa deverá: a) efetuar as anotações na CTPS do empregado;
  • 27. consultoria de empresas e relações sindicais Atenção: As anota-ções podem ser feitas: mediante uso de carimbo ou etiqueta gomada ou qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão e mediante autorização do emprega-dor ou do seu representante legal. Pode ser adotada ficha de anotações, exceto quanto às datas de admissão e demissão que devem ser anotadas na própria CTPS. É proibido reter a CTPS do empregado por prazo maior que 48 horas.
  • 28. consultoria de empresas e relações sindicais Procedimentos Admissionais 2º Passo - A empresa deverá: b) verificar se já houve o desconto da contribuição sindical;
  • 29. consultoria de empresas e relações sindicais Observação: Na admissão em março, se o empregado sofreu desconto da contribuição sindical na empresa anterior, não haverá novo desconto, ainda que esta pertença a outra categoria econômica.
  • 30. consultoria de empresas e relações sindicais Procedimentos Admissionais 2º Passo - A empresa deverá: c) registrar o empregado na ficha ou no livro de Registro de Em­pregados;
  • 31. consultoria de empresas e relações sindicais Atenção: REGISTRO O registro de empregado deve ser feito antes do início da prestação de serviços; deve sempre estar atualizado e numerado sequencialmente por esta-belecimento; não precisa ser autenticado pelos órgãos/autoridades competentes. Pode ser informatizado.
  • 32. consultoria de empresas e relações sindicais Procedimentos Admissionais 2º Passo - A empresa deverá: d) comunicar a admissão do empregado ao MTE por intermédio do CAGED.
  • 33. consultoria de empresas e relações sindicais Observação: O CAGED deve ser encaminhado ao MTE até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados. O envio ou a entrega do CAGED fora do prazo sujeita a empresa ao pagamento de multa.
  • 34. consultoria de empresas e relações sindicais Giordano Adjuto Teixeira giordanoat@gmail.com José Costa Jorge josecostajorge@globo.com