Este documento apresenta as normas e diretrizes para a Décima Primeira Rodada de Licitações da ANP para a outorga de contratos de concessão para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos com risco exploratório. É definido o cronograma do certame, os requisitos de habilitação, as modalidades de participação, os detalhes sobre apresentação de ofertas e assinatura dos contratos.
1. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
PRÉ-EDITAL DE LICITAÇÕES PARA A OUTORGA DOS
CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA
ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL
DÉCIMA PRIMEIRA RODADA DE LICITAÇÕES
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2013.
1
2. ADVERTÊNCIA:
I – Pré-Edital
Este Pré-Edital contém as disposições aplicáveis às atividades de Exploração e Produção de
Petróleo e Gás Natural em Blocos com risco exploratório.
II – Das versões oficiais
Este Pré-Edital de Licitações é elaborado em idioma português, sendo esta a única versão
oficial. Poderão ser incluídas versões em idioma inglês de alguns anexos apenas para
orientação. A ANP poderá disponibilizar, para referência, uma versão em inglês do Pré-Edital
completo.
2
3. Conteúdo
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................... 6
1.1 Legislação Vigente ............................................................................................................................................. 6
1.2 Áreas em Oferta na Décima Primeira Rodada de Licitações ............................................................................. 7
1.3 Modalidades de Participação na Décima Primeira Rodada de Licitações ......................................................... 7
1.4 Cronograma ....................................................................................................................................................... 7
2 OBJETO DA LICITAÇÃO ................................................................................................................................... 9
2.1 Modelos Exploratórios........................................................................................................................................ 9
3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ....................................................................................11
3.1 Requisitos para habilitação ...............................................................................................................................11
3.2 Habilitação de sociedade empresária estrangeira ............................................................................................12
3.3 Manifestação de Interesse ................................................................................................................................12
3.3.1 Declaração de Conformidade - Lista de Documentos para a Habilitação .........................................................12
3.3.2 Carta de Apresentação de Manifestação de Interesse .....................................................................................12
3.3.3 Procuração para nomeação do Representante Credenciado ...........................................................................13
3.3.4 Termo de Confidencialidade .............................................................................................................................13
3.3.5 Atos Constitutivos .............................................................................................................................................14
3.4 Qualificação Técnica .........................................................................................................................................14
3.4.1 Qualificação Técnica como Não-Operador .......................................................................................................14
3.4.2 Qualificação Técnica como Operador ...............................................................................................................14
3.5 Qualificação Financeira.....................................................................................................................................19
3.5.1 Demonstrações Financeiras dos Três Últimos Anos.........................................................................................20
3.5.2 Parecer de Auditor Independente .....................................................................................................................20
3.5.3 Declarações Financeiras e Planejamento Estratégico ......................................................................................20
3.5.4 Patrimônio Líquido Mínimo ...............................................................................................................................20
3.6 Qualificação Jurídica .........................................................................................................................................21
3.6.1 Sociedades empresárias sediadas no exterior .................................................................................................22
3.7 Regularidade Fiscal e Trabalhista .....................................................................................................................22
3.8 Local, horário e prazo para apresentação dos documentos .............................................................................23
3.9 Dados Técnicos ................................................................................................................................................26
3.9.1 Informações disponíveis ...................................................................................................................................26
3.9.2 Acesso e Retirada dos Pacotes de Dados ........................................................................................................27
3.9.3 Atendimento às sociedades empresárias .........................................................................................................28
3.10 Taxas de Participação.......................................................................................................................................28
3.10.1 Pagamentos ......................................................................................................................................................28
3.10.2 Pagamentos efetuados no exterior ...................................................................................................................29
3.11 Devolução das Taxas de Participação ..............................................................................................................31
3.12 Divulgação de Informações e Sigilo por parte da ANP .....................................................................................31
3.13 Habilitação ........................................................................................................................................................31
3.14 Cancelamento da Habilitação ...........................................................................................................................31
3
4. 3.15 Sociedades empresárias sediadas em países específicos ...............................................................................32
4 APRESENTAÇÃO DE OFERTAS .....................................................................................................................33
4.1 Programa e Local da Licitação ..........................................................................................................................33
4.2 Sequência da Licitação .....................................................................................................................................33
4.3 Garantia de Oferta ............................................................................................................................................34
4.3.1 Objeto ...............................................................................................................................................................34
4.3.2 Prazo de entrega...............................................................................................................................................35
4.3.3 Apresentação das Garantias.............................................................................................................................35
4.3.4 Validade das Garantias de Oferta .....................................................................................................................36
4.3.5 Modalidades e Emissor das Garantias de Oferta ..............................................................................................36
4.3.6 Execução das garantias ....................................................................................................................................37
4.3.7 Devolução das garantias...................................................................................................................................37
4.4 Composição das Ofertas...................................................................................................................................37
4.4.1 Bônus de Assinatura .........................................................................................................................................38
4.4.2 Programa Exploratório Mínimo .........................................................................................................................38
4.4.3 Compromisso de Conteúdo Local .....................................................................................................................38
4.5 Apresentação das Ofertas ................................................................................................................................40
4.5.1 Critério de apuração das ofertas .......................................................................................................................42
4.5.2 Detalhes sobre o cálculo da Nota Final.............................................................................................................43
4.6 Apresentação de Ofertas em Consórcio ...........................................................................................................43
5 HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO .............................................................................................................45
6 REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ........................................................46
6.1 Requisitos para assinatura do Contrato de Concessão pela(s) sociedade(s) empresária(s) vencedora(s) da
licitação ........................................................................................................................................................................46
6.2 Assinatura de Contrato por Sociedade(s) Empresária(s) Afiliada(s) .................................................................49
6.3 Casos de Desistência .......................................................................................................................................50
6.3.1 Em caso de consórcio, manifestada por uma das sociedades empresárias participantes ...............................50
6.3.2 De uma sociedade empresária ou consórcio como um todo ............................................................................51
6.4 Contrato por Bloco ............................................................................................................................................51
7 DAS PENALIDADES.........................................................................................................................................52
8 ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES SOBRE A LICITAÇÃO ..............................................................53
8.1 Foro...................................................................................................................................................................53
8.2 Informações e Consultas ..................................................................................................................................53
9 RECURSOS ADMINISTRATIVOS ....................................................................................................................55
10 DIREITOS E PRERROGATIVAS DA ANP........................................................................................................56
10.1 Revogação e Anulação da Licitação .................................................................................................................56
10.2 Revisão de Prazos, Condições e Procedimentos .............................................................................................56
10.3 Casos Omissos .................................................................................................................................................56
ANEXO I - DETALHAMENTO DOS BLOCOS EM OFERTA ........................................................................................57
ANEXO II - PAGAMENTO DAS TAXAS DE PARTICIPAÇÃO ...................................................................................110
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE - LISTA DE DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO ..............111
ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ................................................113
4
5. ANEXO V - PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE CREDENCIADO ....................................115
ANEXO VI - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ......................................................................................................116
ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO DO OBJETO SOCIAL .............................................118
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA SEGUNDO AS
LEIS BRASILEIRAS OU DE INDICAR SOCIEDADE EMPRESÁRIA BRASILEIRA CONTROLADA JÁ CONSTITUÍDA
PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ........................................................................................119
ANEXO IX - AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA .120
ANEXO X - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ............................................................ Erro! Indicador não definido.
ANEXO XI - INFORMAÇÕES DA SIGNATÁRIA ........................................................................................................121
ANEXO XII - BÔNUS DE ASSINATURA MÍNIMO E PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO PARA OS BLOCOS EM
OFERTA NA DÉCIMA PRIMEIRA RODADA DE LICITAÇÕES .................................................................................122
ANEXO XIII - EQUIVALÊNCIA DE UNIDADES DE TRABALHO ...............................................................................126
ANEXO XIV - TABELA DE ITENS COM EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE CONTEÚDO LOCAL .....................................132
ANEXO XV - MODELO DE GARANTIA DE OFERTA ................................................................................................136
PARTE 1 – MODELO DE CARTA DE CRÉDITO PARA GARANTIA DE OFERTA ...................................................136
ANEXO XIV - MODELO DE GARANTIA DE OFERTA ...............................................................................................142
PARTE 2 – MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA GARANTIA DE OFERTA....................................................142
ANEXO XV - MODELO DE CARTA DE CRÉDITO PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO
MÍNIMO ......................................................................................................................................................................153
ANEXO XVI - MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO
MÍNIMO ......................................................................................................................................................................160
ANEXO XVII - MODELO DE GARANTIA DE PERFORMANCE ................................................................................172
ANEXO XVIII - RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ........................................................................175
ANEXO XIX - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE CREDENCIADO PARA
ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ...................................................................................................177
ANEXO XX - MODELO DE CONTRATO DE PENHOR DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E OUTRAS AVENÇAS
PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO ......................................................................178
ANEXO XXI - SUMÁRIO TÉCNICO 01: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMO NÃO-OPERADOR .............................184
ANEXO XXII - SUMÁRIO TÉCNICO 02: QUALIFICAÇÃO COMO OPERADOR POR EXPERIÊNCIA OPERACIONAL
PRÉVIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NO BRASIL E NO EXTERIOR .................................................................185
ANEXO XXIII - SUMÁRIO TÉCNICO 03: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMO OPERADOR POR EXPERIÊNCIA DO
QUADRO TÉCNICO NO BRASIL E NO EXTERIOR .................................................................................................189
ANEXO XXIV - DECLARAÇÕES DE OBRIGAÇÕES RELEVANTES E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ............192
ANEXO XXV - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ....................................................................................193
5
6. 1 INTRODUÇÃO
1.1 Legislação Vigente
Em 6 de agosto de 1997, o Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 9.478/97, que dispõe sobre a
política energética nacional e implementa outras medidas, em consonância com a Emenda
Constitucional n.º 9 de 1995, que flexibiliza a forma de execução do monopólio da União para
as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural.
A Lei n.º 9.478/97 criou o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE com a atribuição
de formular políticas e diretrizes de energia destinadas à promover o aproveitamento racional
dos recursos energéticos do País, em conformidade com o disposto na legislação aplicável e
tendo como princípios a preservação do interesse nacional, a promoção do desenvolvimento
sustentado, a ampliação do mercado de trabalho, a valorização dos recursos energéticos, a
proteção do meio ambiente e promoção da conservação de energia, o incremento da utilização
do gás natural, a promoção da livre concorrência, a atração de investimento na produção de
energia e a ampliação da competitividade do País no mercado internacional.
A Lei n.º 9.478/97 também instituiu a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) como órgão responsável pela regulação, contratação e fiscalização das
atividades econômicas da Indústria do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, cabendo-lhe,
dentre outras atribuições, a elaboração dos editais e a realização das licitações para a
concessão dos direitos de exercício de atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás
Natural, celebrando os Contratos de Concessão delas decorrentes e fiscalizando a sua
execução.
Este Pré-Edital define as normas que deverão ser obedecidas por todas as sociedades
empresárias interessadas em participar da Décima Primeira Rodada de Licitações e foi
elaborado de acordo com as disposições pertinentes, dentre as quais a Lei n.º 9.478/97; a Lei
n.º 12.351/2010; a Resolução ANP n.º 27, de 02 de junho de 2011; e as Resoluções do CNPE
n.º 8, de 21 de julho de 2003, n.º 3, de 2012, as quais devem ser consultadas e observadas
pelas sociedades empresárias interessadas.
Para a Décima Primeira Rodada de Licitações será constituída uma Comissão Especial de
Licitação (CEL) exclusivamente para este certame, composta por representantes da ANP e da
sociedade civil, devidamente designada pela Diretoria-Colegiada da ANP por meio de Portaria.
6
7. 1.2 Áreas em Oferta na Décima Primeira Rodada de Licitações
Os Blocos oferecidos na Décima Primeira Rodada de Licitações foram selecionados em bacias
de novas fronteiras exploratórias e bacias maduras, com os objetivos de ampliar as reservas
brasileiras, ampliar o conhecimento das bacias sedimentares, descentralizar o investimento
exploratório no país, desenvolver a pequena indústria petrolífera e fixar empresas nacionais e
estrangeiras no País, dando continuidade à demanda por bens e serviços locais, à geração de
empregos e à distribuição de renda.
1.3 Modalidades de Participação na Décima Primeira Rodada de Licitações
A sociedade empresária, ao manifestar interesse para a Décima Primeira Rodada de
Licitações, deve requerer a habilitação de acordo com a Seção 3 deste Pré-Edital, que
descreve os detalhes do processo.
1.4 Cronograma
O Cronograma para a Décima Primeira Rodada de Licitações é apresentado na Tabela 1. Este
cronograma é apenas indicativo. A ANP se reserva o direito de modificá-lo ou suspendê-lo,
dando a devida publicidade.
Tabela 1 - Cronograma da Décima Primeira Rodada de Licitações
Evento Data
Início do prazo para entrega de documentos referentes à Manifestação de
24/01/2013
Interesse e documentos para Qualificação e Habilitação¹
2
Disponibilização do Pacote de Dados 25/01/2013
Início da Consulta Pública 25/01/2013
Prazo Final para contribuições ao Pré-Edital e término da Consulta Pública 04/02/2013
Audiência Pública (Cidade do Rio de Janeiro) 19/02/2013
Publicação do Edital e do Contrato de Concessão 11/03/2013
Seminário Técnico-Ambiental 18/03/2013
Seminário Jurídico-Fiscal 19/03/2013
Prazo final para entrega de documentos referentes à Manifestação de
26/03/2013
Interesse e documentos para Qualificação e Habilitação³
Prazo final para pagamento de Taxas de Participação 26/03/2013
Prazo final para a apresentação das Garantias de Oferta 26/04/2013
4
Apresentação das ofertas 14 e 15/05/2013
Assinatura dos Contratos de Concessão Agosto/2013
Notas:
1 A sociedade empresária interessada deverá apresentar, a partir dessa data, todos os documentos
exigidos para a Qualificação e Habilitação.
A liberação do Pacote de Dados está condicionada à comprovação do pagamento da Taxa de
²
Participação e à aprovação da documentação relativa à Manifestação de Interesse.
7
8. 3 A sociedade empresária interessada deverá apresentar, até esta data, todos os documentos exigidos
para a qualificação. Após esta data a apresentação de documentos somente será admitida se solicitada
pela ANP em substituição a documento apresentado anteriormente.
4 Credenciamento para o evento de apresentação de ofertas a partir de 13 de maio de 2013.
8
9. 2 OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por objeto a outorga de Contratos de Concessão para o exercício das
atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em 172 Blocos com risco
exploratório, localizados em 17 Setores de 9 Bacias Sedimentares brasileiras: Barreirinhas,
Ceará, Espírito Santo, Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo e
Sergipe-Alagoas.
A Tabela 2 deste Pré-Edital detalha os Setores e o número de Blocos em oferta em cada Setor,
bem como a duração da Fase de Exploração e dos Períodos Exploratórios, os valores
referentes ao pagamento pela Retenção de Área e a qualificação mínima requerida para o
Operador dos Blocos em cada Setor.
Por motivos técnicos e fundamentados, a ANP se reserva o direito de retirar Blocos ou Setores
da Décima Primeira Rodada de Licitações até a data de apresentação das ofertas, dando a
devida publicidade.
A ANP poderá incluir novos Blocos ou Setores na Décima Primeira Rodada de Licitações,
desde que devidamente autorizado pelo CNPE, dando a devida publicidade.
Para o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural nos
Blocos objeto da Décima Primeira Rodada de Licitações, os vencedores deverão assinar
Contratos de Concessão, cuja minuta consta do ANEXO XXV deste Pré-Edital.
2.1 Modelos Exploratórios
Este Pré-Edital contempla os seguintes modelos exploratórios:
I – Blocos em Bacias de Novas Fronteiras tecnológicas ou do conhecimento, com o objetivo de
atrair investimentos para regiões ainda pouco conhecidas geologicamente, ou com barreiras
tecnológicas a serem vencidas, buscando a identificação de novas bacias produtoras.
II – Blocos em Bacias Maduras, com o objetivo de oferecer oportunidades e aumentar a
participação de empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração e produção
de petróleo e gás natural em Bacias densamente exploradas, possibilitando a continuidade
dessas atividades nestas regiões onde exercem importante papel socioeconômico.
9
10. Tabela 2 - Descrição Geral dos Setores
Valores
referentes ao
Área em Oferta Fase de Período Exploratório Pagamento pela Qualificação Mínima
Bacia Setor Modelo Exploratório Número de Blocos1 Retenção de Área
(km2) Exploração2 (anos) (anos) 3 Requerida4
2
(R$/km /ano)
SBAR-AP1 Nova Fronteira 6 4.614,851253 8 5+3 483,60 A
Barreirinhas SBAR-AP2 Nova Fronteira 8 6.151,766687 8 5+3 322,40 A
SBAR-AR2 Nova Fronteira 12 2.307,015846 8 5+3 214,93 B
Ceará SCE-AP3 Nova Fronteira 11 7.388,320686 7 5+2 644,80 A
Espírito Santo SES-T6 Madura 6 178,726028 5 3+2 34,39 C
SFZA-AP2 Nova Fronteira 6 11.509,719603 8 5+3 322,40 A
Foz do Amazonas
SFZA-AR2 Nova Fronteira 26 15.547,200795 8 5+3 322,40 B
SPAMA-AP1 Nova Fronteira 5 3.846,364471 8 5+3 214,93 A
Pará-Maranhão
SPAMA-AP2 Nova Fronteira 1 769,3 8 5+3 214,93 A
SPOT-AP1 Nova Fronteira 10 7.326,277961 7 5+2 214,93 A
Potiguar SPOT-T3 Madura 3 77,156080 5 3+2 34,39 C
SPOT-T5 Madura 17 510,547406 5 3+2 34,39 C
Recôncavo SREC-T1 Madura 16 474,501149 5 3+2 34,39 C
Sergipe-Alagoas SSEAL-T1 Madura 25 733,163619 5 3+2 34,39 C
Parnaíba SPN-N Nova Fronteira 6 17.716,362480 6 4+2 107,47 C
Parnaíba SPN-O Nova Fronteira 1 3.049,914537 6 4+2 107,47 C
Parnaíba SPN-SE Nova Fronteira 13 39.093,893516 6 4+2 107,47 C
Notas:
1 A lista detalhada dos Blocos oferecidos em cada bacia encontra-se no ANEXO I deste Pré-Edital. A ANP poderá, até a data de
apresentação das ofertas, alterar o número de blocos em licitação, dando a devida publicidade.
2 A Fase de Exploração poderá ser prorrogada, segundo as disposições do Contrato de Concessão, para a execução de um Plano
de Avaliação previamente aprovado.
3 Valores referentes ao Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área, em reais por km², em 31/12/2012, aplicáveis à Fase de
Exploração. Esses valores serão pagos e reajustados anualmente, a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão, pelo
IGP-DI acumulado nos 12 meses antecedentes à data de cada reajuste, conforme previsto no art. 28 do Decreto n.° 2.705/98. Tais
valores serão acrescidos em 100% em caso de prorrogação da Fase de Exploração, quando aplicável, e para a Etapa de
Desenvolvimento. Para a Fase de Produção, eles serão acrescidos em 900%.
10
11. 3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Requisitos para habilitação
Somente poderão participar da Décima Primeira Rodada de Licitações para Blocos com risco
exploratório as sociedades empresárias que, individualmente, forem habilitadas, em atendimento
aos seguintes requisitos:
a) Manifestação de Interesse, a partir da apresentação dos documentos exigidos na Seção
3.3 deste Pré-Edital;
b) Pagamento da Taxa de Participação, e entrega do ANEXO II ;
c) Obtenção das qualificações técnica, jurídica e financeira, conferidas pela ANP, e da
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
As qualificações devem ser obtidas concomitantemente. Caso a sociedade empresária se
enquadre em diferentes níveis de qualificação técnica e financeira, será considerado o menor
nível.
Cumpridas as exigências estabelecidas neste Pré-Edital, a sociedade empresária será
considerada habilitada, e poderá apresentar ofertas exclusivamente para os Blocos localizados
no(s) Setor(es) para o(s) qual(is) tenha efetuado o pagamento da(s) Taxa(s) de Participação, de
acordo com as disposições da Tabela 8, Seção 3.10 deste Pré-Edital.
Nenhuma documentação submetida à ANP será devolvida, com exceção das Garantias de Oferta
exoneradas, segundo as condições descritas na Seção 4.3 deste Pré-Edital.
Todos os documentos deverão ser apresentados em uma única via autenticada, contendo o título
na parte superior da sua primeira página e livres de espirais.
Documentos expedidos no exterior, para que produzam efeito no Brasil, deverão ser legalizados
pela Autoridade Consular brasileira, a partir do original expedido em sua jurisdição consular, seja
por reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio documento. Caso o
documento não esteja redigido em português, a tradução deverá ser feita obrigatoriamente no
Brasil, por tradutor juramentado, após a legalização do documento original pela autoridade
consular brasileira, conforme determina o Manual de Serviço Consular e Jurídico do Ministério das
Relações Exteriores, no Tomo I, Capítulo 4º, Seção 7ª, itens 4.7.1 e 4.7.2.
Caso o Brasil possua acordo de cooperação com outros países ou haja previsão em Tratado de
que o Brasil seja parte acerca da dispensa de legalização de alguns ou de todos os documentos
aqui previstos, a sociedade empresária interessada poderá solicitá-la, fundamentando-a na
legislação aplicável.
11
12. Os documentos que requerem notarização, consularização e tradução juramentada estão
indicados na Tabela 7 deste Pré-Edital.
Notarização é o reconhecimento de firma, para documentos originais, ou a autenticação de cópias.
Consularização é o endosso da autoridade diplomática brasileira no país em que determinado
documento foi emitido.
A ANP poderá solicitar toda e qualquer informação adicional que confira suporte à análise da
qualificação das sociedades empresárias participantes da Décima Primeira Rodada de Licitações.
3.2 Habilitação de sociedade empresária estrangeira
A sociedade empresária estrangeira que não possua Afiliada estabelecida no Brasil deverá, para
fins de habilitação, submeter a documentação da respectiva controladora ou matriz do grupo
societário ao qual pertence. Em caso de sucesso na licitação, o vencedor habilitado deverá
constituir Afiliada com sede e administração no País para assinatura do Contrato de Concessão,
nos termos da Seção 6.2 deste Pré-Edital.
3.3 Manifestação de Interesse
O processo de habilitação será iniciado com a Manifestação de Interesse, por meio da
apresentação dos documentos listados nesta Seção.
3.3.1 Declaração de Conformidade - Lista de Documentos para a Habilitação
A sociedade empresária interessada deve enviar Declaração de Conformidade, conforme modelo
constante do ANEXO III na qual atesta o envio de documentos para fins de habilitação da
sociedade empresária para participação na Décima Primeira Rodada de Licitações. Essa
Declaração deve ser assinada por um de seus Representantes Credenciados junto à ANP,
constituídos segundo o previsto no Seção 3.3.3 deste Pré-Edital.
3.3.2 Carta de Apresentação de Manifestação de Interesse
A sociedade empresária interessada deve enviar uma Carta de Apresentação de Manifestação de
Interesse, conforme modelo e instruções constantes do ANEXO IV deste Pré-Edital, assinada por
um de seus Representantes Credenciados junto à ANP, os quais serão constituídos segundo o
previsto no Seção 3.3.3 deste Pré-Edital.
12
13. 3.3.3 Procuração para nomeação do Representante Credenciado
A sociedade empresária interessada deverá nomear um ou mais Representantes Credenciados
perante a ANP para a Décima Primeira Rodada de Licitações. A sociedade empresária interessada
que credenciar mais de um Representante deverá indicar, entre eles, o principal, para o qual será
enviada toda e qualquer correspondência oficial da ANP relativa à esta Rodada.
O(s) Representante(s) Credenciado(s) será(ão) nomeado(s) exclusivamente por meio de
Procuração conforme modelo constante do ANEXO V deste Pré-Edital, firmada por Representante
Legal da sociedade representada.
Sempre que houver alteração nos dados de contato do(s) Representante(s) Credenciado(s), a
sociedade representada deverá notificar a ANP em até 15 (quinze) dias após a data de ocorrência
de tal alteração.
A sociedade empresária interessada poderá, em caráter excepcional, após o prazo final de envio
dos documentos de qualificação, alterar a(s) designação(ções) do(s) Representante(s)
Credenciado(s), mediante apresentação de nova(s) Procuração(ções), nos termos do ANEXO V
deste Pré-Edital.
Caso se pretenda nomear Representante(s) Legal(is) da sociedade empresária como
Representante(s) Credenciado(s) perante a ANP, não será exigida a apresentação da Procuração
para Nomeação do Representante Credenciado, desde que os poderes do nomeado possam ser
verificados nos atos constitutivos da sociedade empresária e/ou nos mais recentes atos de eleição
dos diretores e do conselho de administração que elegeu a mais recente diretoria. Neste caso, a
sociedade empresária deverá indicar na Carta de Apresentação de Manifestação de Interesse o(s)
nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) nomeado(s) como Representante(s) Credenciado(s)
perante a ANP.
Caso, após o prazo final de envio dos documentos de qualificação, haja alteração nos atos
constitutivos da sociedade empresária, que implique em modificação do(s)
Representante(s)Legal(is), tal alteração contratual deverá ser entregue imediatamente à ANP.
3.3.4 Termo de Confidencialidade
A sociedade empresária interessada deverá apresentar o Termo de Confidencialidade referente
aos dados e informações contidos no(s) Pacote(s) de Dados fornecido(s) pela ANP, utilizando
necessariamente o modelo do ANEXO VI deste Pré-Edital, devidamente assinado por seu(s)
Representante(s) Credenciado.
13
14. 3.3.5 Atos Constitutivos
A sociedade empresária interessada deverá apresentar na íntegra, cópia autenticada atualizada
dos seus atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) ou cópia integral dos atos constitutivos
mais recentes e da consolidação das alterações que tenham sido promovidas, devidamente
arquivados na Junta Comercial competente; certidão simplificada expedida pela Junta Comercial
competente; e comprovação dos poderes do(s) Representante(s) Legal(is), com os mais recentes
atos de eleição dos diretores e do conselho de administração que elegeu a mais recente diretoria,
conforme o caso.
3.4 Qualificação Técnica
A sociedade empresária interessada poderá requerer sua qualificação técnica como Operador A,
B, C ou Não-Operador. A qualificação técnica será baseada no ateste do volume de produção, do
montante de investimentos realizados em exploração e da experiência operacional prévia da
sociedade empresária interessada ou, alternativamente, da experiência dos integrantes de seu
quadro técnico em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Em nenhuma hipótese será admitida a soma da experiência operacional prévia da sociedade
empresária com a experiência dos integrantes do quadro técnico. Caso a sociedade empresária
interessada opte por se qualificar através da experiência dos integrantes de seu quadro técnico, a
qualificação máxima possível será na categoria de Operador B.
3.4.1 Qualificação Técnica como Não-Operador
Para efeito de qualificação técnica como Não-Operador, a sociedade empresária interessada
deverá apresentar um resumo de sua atividade principal, bem como o seu relacionamento com
sua matriz ou controladora, quando aplicável. Este resumo deverá ser elaborado conforme modelo
do Sumário Técnico 01, constante do ANEXO XXI deste Pré-Edital, firmado por Representante
Credenciado da sociedade empresária interessada.
A sociedade empresária que se qualificar como Não-Operador somente poderá apresentar ofertas
na Décima Primeira Rodada de Licitações em consórcio com outra(s) sociedade(s) empresária(s),
desde que o Operador indicado seja uma sociedade empresária que tenha obtido a qualificação
mínima requerida para operar no Setor em que o Bloco objeto de oferta está situado.
3.4.2 Qualificação Técnica como Operador
Para efeito de qualificação como Operador, nos termos deste Pré-Edital, a sociedade empresária
interessada poderá ser enquadrada em uma das seguintes categorias:
14
15. • Operador “A” – qualificado para operar em blocos situados em Águas Ultraprofundas,
Águas Profundas, Águas Rasas e em Terra.
• Operador “B” – qualificado para operar nos blocos situados em Águas Rasas e em Terra.
• Operador “C” – qualificado para operar somente nos blocos situados em Terra.
3.4.2.1 Documentação Necessária
A qualificação técnica será baseada na capacidade da sociedade empresária interessada ou do
seu grupo controlador. Para tanto, a sociedade empresária interessada que pleitear qualificação
como Operador, com base na sua experiência operacional prévia deverá preencher o Sumário
Técnico 02, de acordo com o modelo constante do ANEXO XXII deste Pré-Edital.
A sociedade empresária interessada que pleitear qualificação como Operador, com base na
experiência prévia dos integrantes de seu quadro técnico deverá preencher o Sumário Técnico 03,
de acordo com o modelo constante do ANEXO XXIII deste Pré-Edital.
O Sumário Técnico deverá ser assinado pelo Representante Credenciado da sociedade
empresária interessada.
3.4.2.2 Critérios de pontuação para Qualificação Técnica como Operador
Para efeito de qualificação técnica da sociedade empresária como Operador “A”, “B” ou “C” serão
utilizados os seguintes critérios de pontuação:
a) Qualificação por Experiência Operacional Prévia da sociedade empresária no Brasil ou
no Exterior
• Volume de produção de óleo equivalente: Será computado 1 (um) ponto para cada 1
(um) mil barris/dia de óleo equivalente produzido, considerando-se a média anualizada da
produção operada pela sociedade empresária interessada, até o máximo de 15 (quinze)
pontos. Será considerada a média aritmética dos volumes de produção operada dos
últimos 5 (cinco) anos.
• Montante de investimentos em atividades exploratórias: A sociedade empresária
interessada que atestar a realização de investimentos como Operador em atividades de
exploração receberá pontuação em função do montante de investimentos atestado e do
ambiente operacional, de acordo com o estabelecido na Tabela 3. Será considerado o
montante de investimentos dos últimos 5 (cinco) anos.
15
16. Tabela 3 - Pontuação em Função do Montante de Investimentos
Montante de Investimentos – I (em Milhões de
Ambiente Operacional Reais)
15 ≤ I < 30 30 ≤ I < 60 I ≥ 60
Terra 2 3 4
Águas Rasas 3 4 5
Águas Profundas/Ultraprofundas 4 5 6
• Operações de Exploração e Produção em Terra: Serão computados 10 (dez) pontos
para a sociedade empresária que desenvolva, atualmente, como Operador, atividades de
exploração e 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que realize, atualmente,
atividade de produção em Terra, também como Operador. Para a sociedade empresária
que, alternativamente, ateste atividade presente em prestação de serviços técnicos para
companhias de petróleo ou que tenha atividades atuais como Não-Operador, serão
computados 5 (cinco) pontos para exploração e 5 (cinco) pontos para produção em Terra.
• Operações de Exploração e Produção em Águas Rasas: Serão computados 10 (dez)
pontos para a sociedade empresária que desenvolva, atualmente, como Operador,
atividades de exploração e 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que realize
atualmente atividade de produção em Águas Rasas, também como Operador. Para a
sociedade empresária que, alternativamente, ateste atividade presente em prestação de
serviços técnicos para companhias de petróleo ou que tenha atividades atuais como Não-
Operador, serão computados 5 (cinco) pontos para exploração e 5 (cinco) pontos para
produção em Águas Rasas. Este critério será aplicado para a sociedade empresária que
desenvolva atividades de exploração e produção em lâminas d’água até 400 metros de
profundidade.
• Operações de Exploração e Produção em Águas Profundas ou Ultraprofundas: Serão
computados 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que desenvolva, atualmente,
como Operador, atividades de exploração e 10 (dez) pontos para a sociedade empresária
que realize atualmente atividades de produção em Águas Profundas ou Ultraprofundas,
também como Operador. Para a sociedade empresária que, alternativamente, ateste
atividade presente em prestação de serviços técnicos para companhias de petróleo, ou que
tenha atividades atuais como Não-Operador, serão computados 5 (cinco) pontos para
exploração e 5 (cinco) pontos para produção em Águas Profundas ou Ultraprofundas. Este
critério será aplicado para a sociedade empresária que desenvolva atividades de
exploração e produção em lâminas d’água superiores a 400 metros de profundidade.
• Operações de Exploração e Produção em ambientes adversos: Serão computados 10
(dez) pontos à sociedade empresária que ateste atividade atual em operações em
16
17. ambientes adversos. Para a sociedade empresária que, alternativamente, ateste atividade
presente em prestação de serviços técnicos para companhias de petróleo, ou que tenha
atividades atuais como Não-Operador, ambos em ambientes adversos, serão computados
5 (cinco) pontos. Serão consideradas neste critério atividades de exploração e produção em
ambientes adversos onde ocorram uma ou mais das seguintes características: fortes
correntes marinhas, perfuração em condições de alta pressão e alta temperatura (poço cujo
gradiente de pressão de poros é superior a 2,62 psi/m ou à pressão esperada no B.O.P –
“Blow Out Preventer” - é superior a 10.000 psi e a temperatura estática no fundo do poço é
superior a 150º C), atividades de produção em áreas remotas e produção de óleos pesados
(de 10º API a 22º API) e/ou extra pesado (abaixo de 10º API) e elevada presença de
contaminantes como CO2 (dióxido de carbono) e H2S (sulfeto de hidrogênio), que possam
causar riscos operacionais.
• Operações de exploração e produção em áreas ambientalmente sensíveis: Serão
computados 10 (dez) pontos à sociedade empresária que ateste atividade atual em
operações em áreas ambientalmente sensíveis. Para a sociedade empresária que,
alternativamente, atestar atividade presente em prestação de serviços técnicos para
companhias de petróleo, ou que tenha atividades atuais como Não-Operador, em áreas
ambientalmente sensíveis, serão computados 5 (cinco) pontos. Serão consideradas neste
critério atividades de exploração e produção em áreas de influência onde ocorram uma ou
mais das seguintes características: espécies raras, endêmicas ou ameaçadas; agregação
de espécies (rotas migratórias, reprodução, crescimento, alimentação); áreas definidas
como prioritárias para a conservação da biodiversidade; recursos naturais de importância
socioeconômica para comunidades locais e/ou pescadores artesanais; unidades de
conservação; comunidades indígenas e/ou tradicionais; presença de sítios arqueológicos
ou patrimônio espeleológico.
• Aspectos relacionados à SMS:
a) Serão computados 2 (dois) pontos para a sociedade empresária que atestar a
certificação de um Sistema Integrado de Gestão de SMS (Segurança, Meio Ambiente e
Saúde). A sociedade empresária deverá apresentar cópia do(s) certificado(s) emitido(s) por
entidade independente, ou seja, que com ela não possua qualquer vínculo, atestando a
implantação de um Sistema Integrado de Gestão de SMS em operações de exploração e
produção de petróleo e gás natural.
b) Serão computados 2 (dois) pontos para a sociedade empresária que atestar a
existência de exigências específicas de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde) no
processo de aquisição de bens e serviços de terceiros. A sociedade empresária deverá
apresentar cópia de sua Política de SMS ou de procedimento corporativo similar que
explicite o compromisso na aquisição de bens e serviços de terceiros que adotem boas
práticas de SMS.
17
18. • Tempo de Experiência em Operações: A sociedade empresária que atestar experiência
prévia na condição de Operador em atividades de exploração ou de produção de Petróleo e
Gás Natural receberá, em função do tempo de experiência e do local de operação (se em
Terra, Águas Rasas ou Águas Profundas), a pontuação estabelecida na Tabela 4 deste
Pré-Edital. Para a sociedade empresária que, alternativamente, atestar experiência em
prestação de serviços técnicos para companhias de petróleo ou que tenha atividades como
Não-Operador será computada a metade dos pontos atribuídos àquela que possua
experiência prévia como Operador.
Tabela 4 - Pontuação em Função do Tempo de Experiência e do Local de Operação
Tempo de Experiência – T(anos)
Ambiente Operacional
2≤T<5 5 ≤ T < 10 10 ≤ T < 15 T ≥ 15
Terra 5 10 15 20
Águas Rasas 10 15 20 25
Águas Profundas/Ultraprofundas 15 20 25 30
b) Qualificação por Experiência do Quadro Técnico
A sociedade empresária que desejar obter qualificação como Operador “B” ou “C” e que não possa
atestar experiência operacional prévia poderá se qualificar pela experiência de seu quadro técnico.
Para tal, deverá submeter os currículos dos consultores e integrantes do quadro técnico com
experiência relevante nas atividades de exploração e produção no Brasil ou no exterior,
especificando o tipo de vínculo destes com a sociedade empresária e a responsabilidade de cada
um na atividade a ser executada, conforme modelo de Sumário Técnico 03 constante do ANEXO
XXIII deste Pré-Edital. Cada currículo submetido deve conter a assinatura do profissional, segundo
os requisitos da Seção 3.1.
É necessário que a sociedade empresária possua um quadro técnico mínimo que contemple, pelo
menos, um profissional com experiência nas atividades de exploração e outro diferente com
experiência nas atividades de produção. A experiência operacional dos profissionais integrantes do
quadro técnico será avaliada em função do local de atuação nas atividades de exploração e
produção, considerando também a experiência de operação em ambientes adversos e
ambientalmente sensíveis, conforme especificado na Tabela 5.
18
19. Tabela 5 - Pontuação da sociedade empresária em função da qualificação do quadro técnico: tempo
de experiência e tipo de atividade
Tempo de experiência T(anos)
Área de atividade
2≤T<5 5 ≤ T < 10 T ≥ 10
Exploração – Terra 3 5 7
Produção – Terra 3 5 7
Exploração – Águas Rasas 3 5 7
Produção – Águas Rasas 3 5 7
Exploração – Águas Profundas/ Ultraprofundas 3 5 7
Produção – Águas Profundas/ Ultraprofundas 3 5 7
Operação em Ambientes Adversos 3 5 7
Operação em Áreas Ambientalmente Sensíveis 3 5 7
3.4.2.3 Resumo dos critérios de classificação
Para efeitos de enquadramento da sociedade empresária em uma das categorias de qualificação,
a ANP utilizará o seguinte critério para a qualificação técnica:
• de 2 a 29 pontos: Operador "C";
• de 30 a 80 pontos: Operador "B";
• 81 pontos ou mais: Operador "A"
A sociedade empresária que desejar obter qualificação como Operador “A”, independente da
pontuação adquirida, deverá obrigatoriamente ter experiência em atividades de exploração e/ou
produção offshore na condição de Operador.
3.5 Qualificação Financeira
Para fins de análise da qualificação econômico-financeira, a sociedade empresária interessada
deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) Demonstrações Financeiras;
b) Parecer de Auditor Independente; e
c) Formulário do ANEXO XXIV
19
20. 3.5.1 Demonstrações Financeiras dos Três Últimos Anos
As demonstrações financeiras às quais se refere o item “a” da Seção 3.5 são as estabelecidas na
Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, para os últimos três exercícios sociais.
Caso a sociedade empresária tenha menos de três exercícios sociais, deverá apresentar as
demonstrações dos exercícios já encerrados.
Caso a sociedade empresária tenha sido constituída no exercício social corrente, deverá
apresentar as Demonstrações Financeiras Parciais.
A sociedade empresária estrangeira que requerer a qualificação deverá preencher o ANEXO XVIII
3.5.2 Parecer de Auditor Independente
O Parecer de Auditor Independente ao qual se refere o item “b” da Seção 3.5 é o exigido de
acordo com a Lei 6.404/76 e com a Lei nº 11.638/2007.
O Parecer de Auditor Independente não será exigido nos seguintes casos:
a) As sociedades empresárias que não tenham sido constituídas por ações que não se
enquadrem como de grande porte tal como definido pelas Leis 6.404/76 e 11.638/2007; ou
b) A sociedade empresária interessada esteja realizando o processo de qualificação por meio
de sociedade estrangeira
3.5.3 Declarações Financeiras e Planejamento Estratégico
Em atendimento ao item “c” da Seção 3.5 de Pré-Edital, a sociedade empresária interessada
deverá preencher o ANEXO XXIV , conforme instruções contidas no próprio documento.
3.5.4 Patrimônio Líquido Mínimo
3.5.4.1 Qualificação como Operador
A sociedade empresária deverá demonstrar, por meio dos documentos mencionados na Seção 3.5
deste Pré-Edital, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior ao Patrimônio Líquido Mínimo
requerido para o ambiente operacional onde pretende atuar como Operador, conforme
estabelecido na tabela a seguir.
20
21. Tabela 6 - Valores Mínimos de Patrimônio Líquido para Qualificação Financeira
Qualificação Patrimônio Líquido
Ambiente Operacional dos Blocos
Requerida Mínimo
Águas Ultraprofundas, Profundas, Rasas e Áreas
Operador A R$ 107.000.000,00
Terrestres
Águas Rasas e Áreas Terrestres Operador B R$ 59.000.000,00
Áreas Terrestres Operador C R$ 3.800.000,00
3.5.4.2 Qualificação como Não-Operador
O Patrimônio Líquido Mínimo requerido para uma sociedade empresária ser qualificada como Não-
Operador é de R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais).
Para apresentar ofertas e atuar em Blocos situados em Terra, Águas Rasas ou Águas Profundas a
sociedade empresária qualificada como Não-Operador deverá demonstrar, por meio dos
documentos mencionados na Seção 3.5 deste Pré-Edital, que possui Patrimônio Líquido igual ou
superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do Patrimônio Líquido Mínimo requerido para a
categoria de Operador do Ambiente Operacional onde o Bloco está situado.
3.6 Qualificação Jurídica
A qualificação jurídica será realizada por meio da comprovação de regularidade jurídica. A
sociedade empresária deverá apresentar, além do exigido na Seção 3.3, os seguintes
documentos:
a) Organograma detalhando toda a cadeia de controle do grupo societário. Não serão
qualificadas sociedades empresárias controladas por ações ao portador, sem identificação
explícita de controle, ou cuja constituição da sociedade empresária ou de suas Afiliadas
impeça ou dificulte a identificação do(s) controlador(es). Não será admitida, sob qualquer
justificativa, a alegação de aplicação da lei do país de origem da sociedade empresária
visando manter sigilo sobre seu controle acionário;
b) Declaração expressa do Representante Credenciado a respeito de toda pendência legal ou
judicial relevante, incluindo aquelas que poderão acarretar insolvência, recuperação judicial,
falência, ou qualquer outro evento que possa afetar a idoneidade financeira da sociedade
empresária; e
21
22. c) Caso o objeto social da sociedade empresária não esteja adequado ao objeto da licitação, será
necessária a apresentação do Termo de Compromisso de Adequação do Objeto Social às
Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, conforme modelo constante
do ANEXO VII deste Pré-Edital, assinado pelo Representante Credenciado, para a assinatura
do Contrato de Concessão, caso vencedora.
3.6.1 Sociedades empresárias sediadas no exterior
Sociedades empresárias estrangeiras estarão, ainda, obrigadas a apresentar, além dos
documentos listados na Seção 3.6 deste Pré-Edital, ou documentos equivalentes, conforme o
caso, o Termo de Compromisso conforme ANEXO VIII deste Pré-Edital, devidamente assinado
pelo Representante Credenciado da sociedade empresária, para constituição de sociedade
empresária segundo as Leis Brasileiras ou indicação de sociedade empresária brasileira
controlada já constituída para assinar o Contrato de Concessão em seu lugar, caso vencedora da
licitação. Neste caso, a sociedade empresária deverá apresentar a Garantia de Performance, de
acordo com o modelo constante do ANEXO XVII deste Pré-Edital, e os demais documentos
exigidos na Seção 6.1 deste Pré-Edital.
3.7 Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para a habilitação no certame, as sociedades empresárias nacionais deverão apresentar os
seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa relativa a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN);
c) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
d) Certidão de Contribuição Previdenciária e de Terceiros – RFB/INSS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeito de Negativa, a cargo da
Justiça do Trabalho.
As sociedades empresárias que apresentarem registro cadastral e situação regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ficarão dispensadas de apresentar os
documentos listados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima.
A existência de registro da sociedade empresária como devedora constitui fato impeditivo da
habilitação, salvo se o registrado comprovar que: a) tenha ajuizado demanda com objetivo de
discutir a natureza da obrigação, ou do seu valor, e oferecido garantia suficiente ao Juízo, na
forma da Lei; ou, b) esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro.
22
23. 3.8 Local, horário e prazo para apresentação dos documentos
Toda documentação deverá ser remetida à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, aos cuidados da Superintendência de Promoção de Licitações, ou entregue no
Serviço de Protocolo da ANP, no seguinte endereço:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
• Rio de Janeiro – Escritório Central
Avenida Rio Branco 65, térreo – Centro
CEP: 20090-004 – Rio de Janeiro/RJ – Brasil.
Toda documentação deverá ser entregue à ANP, de segunda à sexta-feira, das 9:00 h às 18:00 h,
horário de Brasília/DF, respeitando os prazos definidos na Tabela 1 deste Pré-Edital.
23
24. Tabela 7 - Formalização de Documentos para Habilitação
Sociedades empresárias Estrangeiras
Consularização em
Seção no Modelo
Natureza Documento Obrigatoriedade Notarização repartição diplomática
Pré-Edital Exigência de Tradução
(somente se notarizado
no exterior)
Declaração de Conformidade - Lista de
3.3.1 √ Anexo III √ √ Seguir modelo
Documentos para a Habilitação
Carta de Apresentação de
3.3.2 √ √ √ Seguir modelo
Manifestação de Interesse
Anexo IV
3.3.
Manifestação Procuração para nomeação do
de Interesse 3.3.3 Representante Credenciado com as √ √ √ Seguir modelo
Anexo V
informações complementares
3.3.4 Termo de Confidencialidade √ √ √ Seguir modelo
Anexo VI
Atos Constitutivos (Estatutos ou
3.3.5 √ √ √ Tradução Juramentada
Contrato Social) Não
Pagamento das Taxas de Participação √ √ √ Seguir modelo
3.10 Taxa de Anexo II
3.10.1
participação Cópia do comprovante de pagamento
√ Não Não Não Seguir modelo
da Taxa de Participação
3.4.
Sumário Técnico Anexos XXI
Qualificação 3.4.1/3.4.2 √ Seguir modelo
A/B/C √ √
Técnica
Demonstrações Financeiras √ √ √ Tradução Juramentada
Não
3.5.1
Resumo das Demonstrações Apenas se
3.5. Anexo XVIII √ √ Seguir modelo
Financeiras aplicável
Qualificação
Financeira Apenas se
3.5.2 Parecer do auditor independente √ √ Tradução Juramentada
aplicável Não
Declaração de Obrigações Relevantes
3.5.3 √ √ √ Seguir modelo
e Planejamento Estratégico Anexo XII
24
25. Sociedades empresárias Estrangeiras
Consularização em
Seção no Modelo
Natureza Documento Obrigatoriedade Notarização repartição diplomática
Pré-Edital Exigência de Tradução
(somente se notarizado
no exterior)
Parecer legal ou organograma
3.6.a) √ √ √ Tradução Juramentada
detalhado da cadeia de controle Não
Declaração a respeito de toda
3.6.b) √ √ √ Tradução Juramentada
pendência legal ou judicial relevante Não
Termo de Compromisso de adequação
do objeto social da sociedade
3.6.c) empresária às atividades de Anexo VII √ √ Seguir modelo
Se aplicável
3.6. exploração e produção de petróleo e
Qualificação gás natural
Jurídica
Termo de Compromisso para
constituição de sociedade empresária
segundo as Leis Brasileiras ou Apenas para as
sociedades Anexo VIII
3.6.1. indicação de sociedade empresária √ √ Seguir modelo
empresárias
brasileira controlada já constituída para estrangeiras
assinar o Contrato de Concessão em
seu lugar, caso vencedora da licitação.
25
26. 3.9 Dados Técnicos
3.9.1 Informações disponíveis
Para cada Bacia onde se localizam os Blocos oferecidos na Décima Primeira Rodada de
Licitações, foram preparados um ou mais Pacotes de Dados e Informações digitais, conforme
relacionado na Tabela 8 da Seção 3.10 deste Pré-Edital. Cada pacote é composto de um conjunto
de dados regionais, incluindo linhas sísmicas e dados de poços selecionados para cada Setor ou
grupo de Setores.
Deve-se ressaltar que o tipo, a quantidade e a qualidade dos dados contidos nos Pacotes de
Dados e Informações variam não só entre as Bacias, mas também entre Setores da mesma Bacia.
O conteúdo genérico de cada Pacote de Dados e Informações obedecerá, quando disponível, à
seguinte estrutura:
Informações Gerais:
• Cenário e considerações geológicas consubstanciados no sumário geológico como:
descrição da geologia, coluna estratigráfica, seções geológicas esquemáticas e outras
informações pertinentes.
• Quando disponíveis, poderão ser incluídos estudos de geologia e geofísica contratados
pela ANP.
Mapas Temáticos:
Quando disponíveis, serão incluídos os seguintes mapas:
• Mapa da Bacia com a localização dos Blocos
• Mapa da Bacia com a divisão dos Setores
• Mapa de arcabouço estrutural regional
• Mapas regionais gravimétricos e magnetométricos
• Mapas geológicos dos Setores terrestres
Dados Sísmicos Públicos:
Quando disponíveis, serão incluídos os seguintes dados:
26
27. • Linhas sísmicas 2D, Pós-Stack, em formato SEG-Y padrão
• Linhas sísmicas 3D, Pós-Stack, em formato SEG-Y padrão
Dados de Poços Públicos:
Quando disponíveis, serão incluídos os seguintes dados:
• Perfis compostos.
• Curvas de perfis (formato LAS para dados Pré-ANP e formato LIS ou DLIS para dados de
poços Pós-ANP).
• Dados de geoquímica de Pirólise Rock-Eval e % COT.
• Pastas de poços contendo dados e informações geológicas (descrição de amostras de
calha, análise de testemunhos, sedimentologia e geoquímica), de perfuração (fluidos,
revestimento e cimentação) e de produção (completação, testes, perfilagem e análise de
amostras de fluidos) e outras informações pertinentes.
Dados de Gravimetria e Magnetometria Públicos:
Quando disponíveis, serão incluídos os seguintes dados:
• Dados de gravimetria (x,y e z), formato ASCII.
• Dados de magnetometria (x,y e z), formato ASCII.
Parte das informações nos Pacotes de Dados e Informações poderá ser fornecida também em
inglês; contudo, alguns dados, como as pastas de poços, somente estarão disponíveis em
português.
3.9.2 Acesso e Retirada dos Pacotes de Dados
O(s) Pacote(s) de Dados e Informações poderá(ão) ser acessado(s) por meio de sistema remoto
disponível no sítio eletrônico identificado na Seção 8.2 deste Pré-Edital, cuja senha será enviada
pela ANP para o Representante Credenciado da sociedade empresária, após a aprovação da
documentação de Manifestação de Interesse e a identificação do pagamento da(s) Taxa(s) de
Participação. O(s) Pacote(s) de Dados e Informações também poderá(ão) ser retirados no Banco
de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP), observadas as mesmas condições
estabelecidas para o envio da senha para acesso remoto.
A retirada do(s) Pacote(s) de Dados e Informações deverá ser feita pelo Representante
Credenciado da sociedade empresária interessada, devidamente identificado, ou por pessoa por
27
28. este autorizada, que deverá apresentar identificação pessoal e uma autorização específica para
retirada do(s) Pacote(s) de Dados e Informações, assinada pelo Representante Credenciado da
sociedade empresária.
3.9.3 Atendimento às sociedades empresárias
Poderão ser realizadas reuniões formais de trabalho sobre os setores oferecidos. Os seminários
da Décima Primeira Rodada de Licitações serão efetuados conforme descrito na Tabela 1 deste
Pré-Edital. Dúvidas técnicas também poderão ser encaminhadas ao e-mail institucional da
Superintendência de Promoção de Licitações, constante na Seção 8.2 deste Pré-Edital.
3.10 Taxas de Participação
Além da obtenção de qualificação técnica, financeira e jurídica e da comprovação de regularidade
fiscal e trabalhista, para estar habilitada a apresentar ofertas durante a Décima Primeira Rodada
de Licitações, a sociedade empresária deverá efetuar o pagamento da(s) Taxa(s) de Participação
para o(s) Setor(es) objeto de seu interesse. A(s) Taxa(s) de Participação poderá(ão) ser paga(s)
para um Setor ou um grupo de Setores, conforme detalhado na Tabela 8 deste Pré-Edital.
A sociedade empresária somente poderá apresentar ofertas para Blocos localizados no(s)
Setor(es) para o(s) qual(is) tenha efetuado o pagamento da(s) respectiva(s) Taxa(s) de
Participação.
O pagamento da Taxa de Participação poderá ser feito antes mesmo de se submeter à
qualificação técnica, financeira, jurídica, e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
3.10.1 Pagamentos
O pagamento da Taxa de Participação é obrigatório e individual para cada sociedade empresária,
mesmo aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.
O pagamento deverá ser feito das seguintes formas:
• Por boleto bancário, disponível no sítio da ANP específico para a Décima Primeira Rodada
de Licitações; ou
• Por transferência Bancária.
Dados para transferência:
Favorecido: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
28
29. CNPJ do Favorecido: 02.313.673/0002-08
Banco do Brasil
Endereço: Rua Professor Lélio Gama, 105 – Centro/RJ – CEP: 20031-201
N.º da Conta Corrente: 333008-7
N.º da Agência: 2234-9
Em caso de transferência bancária, para facilitar a localização do pagamento da Taxa de
Participação, o comprovante deve ser enviado à Superintendência de Promoção de Licitações
através do fax indicado na Seção 8.2 deste Pré-Edital, informando o número de referência do
Depósito.
A sociedade empresária poderá efetuar o pagamento de Taxa(s) de Participação até a data
indicada na Tabela 1 deste Pré-Edital. O pagamento de Taxa(s) de Participação deve estar em
conformidade com o listado na Tabela 8 deste Pré-Edital.
3.10.2 Pagamentos efetuados no exterior
Os pagamentos em moeda estrangeira somente podem ser feitos por transferência bancária.
Caso a(s) Taxa(s) de Participação seja(m) paga(s) no exterior, o valor equivalente em Dólares
Norte-Americanos deverá ser convertido para o Real pela taxa de câmbio oficial de compra
(BACEN/Ptax compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco
Central.
Neste caso, a sociedade empresária deverá verificar junto à instituição financeira responsável pela
operação a incidência de taxas sobre a transferência de valores, de forma a garantir que o valor
exato da(s) Taxa(s) de Participação paga(s) se torne efetivamente disponível para a ANP após a
conversão para reais. A ANP solicita que a sociedade empresária entregue uma cópia do
comprovante de pagamento.
29
30. Tabela 8 - Agrupamento dos pacotes de dados e Taxa de Participação
Bacia Setor Taxa de Participação¹
SBAR-AP1
Barreirinhas – Águas Profundas R$ 125.000,00
SBAR-AP2
Barreirinhas – Águas Rasas SBAR-AR2 R$ 65.000,00
Ceará – Águas Profundas SCE-AP3 R$ 125.000,00
Espírito Santo – Terra SES-T6 R$ 30.000,00
Foz do Amazonas – Águas Profundas SFZA-AP2 R$ 125.000,00
Foz do Amazonas – Águas Rasas SFZA-AR2 R$ 65.000,00
SPAMA-AP2
Pará-Maranhão – Águas Profundas R$ 125.000,00
SPAMA-AP1
Potiguar – Águas Profundas SPOT-AP1 R$ 125.000,00
SPOT-T3
Potiguar – Terra R$ 15.000,00
SPOT-T5
Recôncavo – Terra SREC-T1 R$ 30.000,00
Sergipe-Alagoas – Terra SSEAL-T1 R$ 15.000,00
SPN-SE
Parnaíba – Terra SPN-N R$ 30.000,00
SPN-O
TODOS OS SETORES R$ 875.000,00
Nota:
1. Os valores listados referem-se apenas ao Setor ou Grupo de Setores citados na tabela.
30
31. 3.11 Devolução das Taxas de Participação
A Taxa de Participação não será devolvida pela ANP, ainda que a sociedade empresária desista
de participar do certame, obtenha qualificação em categoria diferente da pleiteada ou não seja
qualificada.
A Taxa de Participação somente será devolvida quando, por motivos técnicos e fundamentados, a
ANP retirar a totalidade da área que corresponde a um determinado Pacote de Dados, conforme
previsto na Seção 2 deste Pré-Edital.
3.12 Divulgação de Informações e Sigilo por parte da ANP
Durante todo o processo de habilitação para a Décima Primeira Rodada de Licitações, a ANP
divulgará a lista das sociedades empresárias participantes. Os documentos de habilitação e as
atas da CEL terão caráter público, à exceção das Demonstrações Financeiras. A sociedade
empresária que tiver alguma objeção à divulgação de quaisquer informações previstas neste item
deverá manifestar-se através do encaminhamento de Ofício fundamentado à ANP, que decidirá
sobre o acolhimento, ou não, dos argumentos expostos.
Mediante solicitação expressa da sociedade empresária, poderá ser divulgada, por parte da ANP,
na página de Internet específica para a Décima Primeira Rodada de Licitações, a relação de
Bacias de seu interesse. Para tanto, a sociedade empresária deverá encaminhar autorização
específica para este fim, conforme modelo constante do ANEXO IX deste Pré-Edital.
3.13 Habilitação
A sociedade empresária que tiver obtido qualificação perante à ANP e efetuado o pagamento da(s)
Taxa(s) de Participação, estará habilitada a apresentar ofertas para os Blocos localizados no(s)
Setor(es) para os quais a(s) Taxa(s) de Participação tenha(m) sido paga(s). A sociedade
empresária poderá apresentar ofertas isoladamente, desde que habilitada como Operador na
categoria mínima exigida para o Setor onde se localiza(m) o(s) Bloco(s) objeto de oferta, ou em
consórcio que possua ao menos uma de suas sociedades empresárias habilitada como Operador
na categoria mínima exigida para o Setor onde se localiza(m) o(s) Bloco(s) objeto de oferta. As
decisões sobre a habilitação de qualquer sociedade empresária serão tomadas pela ANP, por
meio da CEL, designada pela Diretoria Colegiada especialmente para a Décima Primeira Rodada
de Licitações.
3.14 Cancelamento da Habilitação
As sociedades empresárias terão sua habilitação cancelada nas seguintes hipóteses:
31
32. • Decretação de falência ou recuperação (judicial ou extrajudicial), dissolução ou liquidação
da sociedade empresária;
• A requerimento da sociedade empresária interessada;
• Descumprimento das normas estabelecidas para o processo licitatório;
• Prática de qualquer ato ilícito, comprovado na forma da lei.
3.15 Sociedades empresárias sediadas em países específicos
A CEL poderá solicitar documentos e informações adicionais, não listadas neste Pré-Edital, de
sociedades empresárias sediadas em países classificados como paraísos fiscais pela Receita
Federal do Brasil, bem como de sociedades empresárias sediadas em países classificados como
não-cooperantes pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda.
Com base em pareceres técnicos e/ou jurídicos fundamentados, poderá ser indeferida a
habilitação de sociedades empresárias provenientes de países citados nesta Seção se a
documentação submetida não for suficiente para garantia dos interesses da União como titular dos
direitos sobre a exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.
32
33. 4 APRESENTAÇÃO DE OFERTAS
4.1 Programa e Local da Licitação
A apresentação de ofertas da licitação será realizada na data disposta na Tabela 1, Seção 1 deste
Pré-Edital, em local a ser divulgado pela ANP nos termos da Seção 8.2, de acordo com a seguinte
programação:
• 13/05/13 – Credenciamento para o evento
15 horas – Atendimento aos Representantes Credenciados das sociedades empresárias. O
credenciamento neste dia estará aberto até às 18 horas.
• 14/05/13 - Primeiro dia de apresentação de ofertas
8:00 horas – Atendimento aos demais participantes da licitação. O credenciamento estará aberto
até o encerramento da licitação.
9:00 horas – Abertura da sessão de apresentação de ofertas para a Décima Primeira Rodada de
Licitações
• 15/05/13 - Segundo dia de apresentação de ofertas, caso necessário
8:00 horas – Atendimento aos participantes da licitação. O credenciamento estará aberto até o
encerramento da licitação.
9:00 horas – Abertura da área de ofertas, iniciando pelo setor imediatamente posterior ao último
licitado no primeiro dia de apresentação de ofertas, respeitando-se estritamente a sequência da
licitação prevista na Seção 4.2 deste Pré-Edital.
4.2 Sequência da Licitação
A licitação de que trata este Pré-Edital será realizada conforme a sequência definida na Tabela 9.
33
34. Tabela 9 - Sequência da licitação
BACIAS SETORES
SPN-SE
Parnaíba SPN-N
SPN-O
SFZA-AP2
Foz do Amazonas
SFZA-AR2
SBAR-AP1
Barreirinhas SBAR-AP2
SBAR-AR2
SPOT-T3
Potiguar SPOT-T5
SPOT-AP1
Espírito Santo SES-T6
SPAMA-AP1
Pará-Maranhão
SPAMA-AP2
Ceará SCE-AP3
Sergipe-Alagoas SSEAL-T1
Recôncavo SREC-T1
4.3 Garantia de Oferta
4.3.1 Objeto
A sociedade empresária, ou uma das sociedades empresárias integrantes do consórcio, deverá
fornecer à ANP, Garantia(s) de Oferta para o(s) bloco(s) de interesse, conforme valor(es)
indicado(s) na Tabela 10 desta Seção, observado o Setor em que o Bloco(s) objeto da oferta
34
35. está(ão) situado(s). Somente serão admitidas Garantias de Oferta nas modalidades de Carta de
Crédito ou Seguro Garantia, de acordo com os modelos constantes no ANEXO XIV deste Pré-
Edital.
4.3.2 Prazo de entrega
A(s) Garantia(s) deverá(ão) ser entregue(s) à ANP até a data 26/04/2013.
4.3.3 Apresentação das Garantias
Observado o disposto na Seção 4.3.1, as sociedades empresárias, ou uma das sociedades
empresárias integrantes do consórcio poderão apresentar Garantias de Oferta no número e valor
que desejarem. No decorrer da Licitação, o valor da(s) Garantia(s) do(s) Bloco(s) para o(s) qual(is)
a sociedade empresária apresentar oferta válida, será deduzido do valor total da(s) Garantia(s)
entregue(s) pela sociedade empresária.
Caso a oferta seja apresentada por sociedades empresárias em consórcio, a Garantia de Oferta
poderá ser fornecida por qualquer das integrantes do referido consórcio. Neste caso, deve ser
indicado, no envelope de apresentação da oferta, a sociedade empresária que forneceu a Garantia
de Oferta que ficará vinculada à oferta em questão.
Sociedades empresárias ou consórcios que tenham a intenção de apresentar ofertas para mais de
um Bloco deverão se assegurar de que dispõem de Garantia(s) de Oferta em valor suficiente para
cobrir o total de suas ofertas, evitando limitar a sua capacidade de atuação durante a Décima
Primeira Rodada de Licitações.
Tabela 10 - Valor das Garantias de Oferta (R$)
GARANTIA POR BLOCO
BACIAS SETORES
(R$)
SPN-SE 524.000,00
Parnaíba SPN-N 524.000,00
SPN-O 524.000,00
SFZA-AP2 327.000,00
Foz do Amazonas
SFZA-AR2 178.000,00
SBAR-AP1 327.000,00
Barreirinhas
SBAR-AP2 327.000,00
35
36. SBAR-AR2 178.000,00
SPPOT-T3 106.000,00
Potiguar SPOT-T5 106.000,00
SPOT-AP1 327.000,00
Espírito Santo SES-T6 106.000,00
SPAMA-AP1 327.000,00
Pará-Maranhão
SPAMA-AP2 327.000,00
Ceará SCE-AP3 327.000,00
Sergipe-Alagoas SSEAL-T1 106.000,00
Recôncavo SREC-T1 106.000,00
4.3.4 Validade das Garantias de Oferta
As Garantias de Oferta deverão ter validade de no mínimo dois meses após a data prevista, neste
Pré-Edital, para assinatura do Contrato de Concessão.
4.3.5 Modalidades e Emissor das Garantias de Oferta
As Garantias de Oferta poderão ser fornecidas por meio de Cartas de Crédito emitidas por bancos
ou instituições financeiras regularmente registrados no Banco Central do Brasil e aptos a operar.
Serão também admitidas Garantias de Oferta na forma de Seguro-Garantia, emitidas por
seguradoras autorizadas na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e aptas a operar.
Estas instituições não podem estar sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação
Extrajudicial e Fiscalização Extraordinária.
Deverão acompanhar as Garantias de Oferta os seguintes documentos comprobatórios da
condição de representantes legais do emissor: cópia autenticada dos atos constitutivos da
instituição, da ata de eleição de diretoria, da procuração para o representante e dos documentos
dos representantes (CPF e RG).
As apólices de Seguro-Garantia também devem ser acompanhadas do contrato de resseguro
efetuado por sociedade empresária autorizada pela SUSEP.
36
37. 4.3.6 Execução das garantias
A Garantia de Oferta deve ter como local de execução exclusivamente a cidade do Rio de Janeiro.
Caso não possua filial nesta cidade, o emissor da garantia deve designar um representante para
tal finalidade, cabendo-lhe, ademais, a obrigação de comunicar imediatamente à ANP, caso haja
alteração deste representante.
A Garantia de Oferta será executada quando:
a) a sociedade empresária que tenha vencido isoladamente a licitação, ou uma Afiliada por
esta indicada, deixar de assinar o Contrato de Concessão no prazo definido pela ANP;
b) a oferta vencedora tenha sido apresentada por sociedades empresárias em consórcio, e o
Contrato de Concessão não venha a ser assinado por nenhuma das sociedades empresárias
integrantes do consórcio ou por uma Afiliada de qualquer dessas sociedades empresárias, no
prazo definido pela ANP;
c) na desistência do concorrente vencedor, a sociedade empresária ou o consórcio
convocado pela ANP, conforme o disposto no item 6.3.2 deste Pré-Edital, manifestar interesse em
assumir a oferta vencedora e não assinar o Contrato de Concessão no prazo definido pela ANP.
4.3.7 Devolução das garantias
A(s) Garantia(s) de Oferta que não estiver(em) associada(s) à(s) proposta(s) válida(s), será(ão)
devolvida(s) juntamente com toda a documentação necessária para o seu cancelamento.
A(s) Garantia(s) de Oferta associada(s) à(s) proposta(s) válida(s), mesmo que em valor parcial,
somente será(ão) devolvida(s) após a assinatura do(s) Contrato(s) de Concessão.
A(s) Garantia(s) de Oferta será(ão) devolvida(s) em um prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir
de agendamento junto à Superintendência de Promoção de Licitações da ANP.
Caso a sociedade empresária não retire a(s) Garantia(s), esta(s) será(ão) arquivada(s).
4.4 Composição das Ofertas
As ofertas serão compostas pelo Bônus de Assinatura, Programa Exploratório Mínimo e
Compromisso de Conteúdo Local.
37
38. 4.4.1 Bônus de Assinatura
O Bônus de Assinatura corresponde ao montante ofertado para obtenção da concessão do Bloco
objeto da oferta e deverá ser pago pelo concorrente vencedor, em parcela única, no prazo
estabelecido pela ANP, para a assinatura do Contrato de Concessão.
O Bônus de Assinatura ofertado não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido para cada
um dos Blocos em oferta, conforme relacionado na Tabela 14, constante do ANEXO XI deste Pré-
Edital. Qualquer oferta que apresente um Bônus de Assinatura inferior ao valor mínimo definido
para o Bloco em questão será desclassificada.
4.4.2 Programa Exploratório Mínimo
O Programa Exploratório Mínimo, expresso em Unidades de Trabalho (UTs), corresponde ao
conjunto de atividades exploratórias a ser executado pelo concessionário. O Programa
Exploratório Mínimo ofertado deverá ser obrigatoriamente cumprido durante o Primeiro Período da
Fase de Exploração.
As atividades exploratórias aceitas e a relação de equivalência das UTs, com os respectivos
valores da garantia financeira do Programa Exploratório Mínimo, encontram-se na Tabela 15,
constante do ANEXO XII deste Pré-Edital.
Somente serão aceitas as ofertas de Programa Exploratório Mínimo expressas em números
inteiros de Unidades de Trabalho e em valor igual ou superior ao mínimo estabelecido para cada
Bloco, conforme relacionado na Tabela 14, constante do ANEXO XI deste Pré-Edital. Qualquer
oferta que apresente um Programa Exploratório inferior ao valor mínimo definido para o Bloco em
questão será desclassificada.
4.4.3 Compromisso de Conteúdo Local
Serão considerados, para efeito de pontuação, apenas os percentuais de Conteúdo Local que
estejam compreendidos entre os valores mínimos e máximos definidos na Tabela 11 deste Pré-
Edital.
O ANEXO XIII deste Pré-Edital contém tabelas com os percentuais de Conteúdo Local mínimos,
por item e subitem, a serem ofertados. A oferta será feita a partir do preenchimento do
compromisso de Conteúdo Local para cada um dos itens e subitens relacionados nas tabela do
ANEXO XIII em valores iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos. O percentual global de
Conteúdo Local na Fase de Exploração e na Etapa de Desenvolvimento da Produção, objeto de
apuração na oferta, será gerado automaticamente pelo programa de informática fornecido pela
ANP, conforme previsto na Seção 4.5 deste Pré-Edital, e será calculado a partir dos percentuais
de Conteúdo Local ofertados para cada um dos itens e subitens relacionados nas tabelas do
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