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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
           BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP



PRÉ-EDITAL DE LICITAÇÕES PARA A OUTORGA DOS
        CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA
  ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE
           PETRÓLEO E GÁS NATURAL



      DÉCIMA PRIMEIRA RODADA DE LICITAÇÕES

           RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2013.




                                                    1
ADVERTÊNCIA:

I – Pré-Edital

Este Pré-Edital contém as disposições aplicáveis às atividades de Exploração e Produção de
Petróleo e Gás Natural em Blocos com risco exploratório.

II – Das versões oficiais

Este Pré-Edital de Licitações é elaborado em idioma português, sendo esta a única versão
oficial. Poderão ser incluídas versões em idioma inglês de alguns anexos apenas para
orientação. A ANP poderá disponibilizar, para referência, uma versão em inglês do Pré-Edital
completo.




                                                                                          2
Conteúdo

1         INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................... 6
1.1       Legislação Vigente ............................................................................................................................................. 6
1.2       Áreas em Oferta na Décima Primeira Rodada de Licitações ............................................................................. 7
1.3       Modalidades de Participação na Décima Primeira Rodada de Licitações ......................................................... 7
1.4       Cronograma ....................................................................................................................................................... 7
2         OBJETO DA LICITAÇÃO ................................................................................................................................... 9
2.1       Modelos Exploratórios........................................................................................................................................ 9
3         CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ....................................................................................11
3.1       Requisitos para habilitação ...............................................................................................................................11
3.2       Habilitação de sociedade empresária estrangeira ............................................................................................12
3.3       Manifestação de Interesse ................................................................................................................................12
3.3.1 Declaração de Conformidade - Lista de Documentos para a Habilitação .........................................................12
3.3.2 Carta de Apresentação de Manifestação de Interesse .....................................................................................12
3.3.3 Procuração para nomeação do Representante Credenciado ...........................................................................13
3.3.4 Termo de Confidencialidade .............................................................................................................................13
3.3.5 Atos Constitutivos .............................................................................................................................................14
3.4       Qualificação Técnica .........................................................................................................................................14
3.4.1 Qualificação Técnica como Não-Operador .......................................................................................................14
3.4.2 Qualificação Técnica como Operador ...............................................................................................................14
3.5       Qualificação Financeira.....................................................................................................................................19
3.5.1 Demonstrações Financeiras dos Três Últimos Anos.........................................................................................20
3.5.2 Parecer de Auditor Independente .....................................................................................................................20
3.5.3 Declarações Financeiras e Planejamento Estratégico ......................................................................................20
3.5.4 Patrimônio Líquido Mínimo ...............................................................................................................................20
3.6       Qualificação Jurídica .........................................................................................................................................21
3.6.1 Sociedades empresárias sediadas no exterior .................................................................................................22
3.7       Regularidade Fiscal e Trabalhista .....................................................................................................................22
3.8       Local, horário e prazo para apresentação dos documentos .............................................................................23
3.9       Dados Técnicos ................................................................................................................................................26
3.9.1 Informações disponíveis ...................................................................................................................................26
3.9.2 Acesso e Retirada dos Pacotes de Dados ........................................................................................................27
3.9.3 Atendimento às sociedades empresárias .........................................................................................................28
3.10      Taxas de Participação.......................................................................................................................................28
3.10.1 Pagamentos ......................................................................................................................................................28
3.10.2 Pagamentos efetuados no exterior ...................................................................................................................29
3.11      Devolução das Taxas de Participação ..............................................................................................................31
3.12      Divulgação de Informações e Sigilo por parte da ANP .....................................................................................31
3.13      Habilitação ........................................................................................................................................................31
3.14      Cancelamento da Habilitação ...........................................................................................................................31



                                                                                                                                                                              3
3.15      Sociedades empresárias sediadas em países específicos ...............................................................................32
4         APRESENTAÇÃO DE OFERTAS .....................................................................................................................33
4.1       Programa e Local da Licitação ..........................................................................................................................33
4.2       Sequência da Licitação .....................................................................................................................................33
4.3       Garantia de Oferta ............................................................................................................................................34
4.3.1 Objeto ...............................................................................................................................................................34
4.3.2 Prazo de entrega...............................................................................................................................................35
4.3.3 Apresentação das Garantias.............................................................................................................................35
4.3.4 Validade das Garantias de Oferta .....................................................................................................................36
4.3.5 Modalidades e Emissor das Garantias de Oferta ..............................................................................................36
4.3.6 Execução das garantias ....................................................................................................................................37
4.3.7 Devolução das garantias...................................................................................................................................37
4.4       Composição das Ofertas...................................................................................................................................37
4.4.1 Bônus de Assinatura .........................................................................................................................................38
4.4.2 Programa Exploratório Mínimo .........................................................................................................................38
4.4.3 Compromisso de Conteúdo Local .....................................................................................................................38
4.5       Apresentação das Ofertas ................................................................................................................................40
4.5.1 Critério de apuração das ofertas .......................................................................................................................42
4.5.2 Detalhes sobre o cálculo da Nota Final.............................................................................................................43
4.6       Apresentação de Ofertas em Consórcio ...........................................................................................................43
5         HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO .............................................................................................................45
6         REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ........................................................46
6.1     Requisitos para assinatura do Contrato de Concessão pela(s) sociedade(s) empresária(s) vencedora(s) da
licitação ........................................................................................................................................................................46
6.2       Assinatura de Contrato por Sociedade(s) Empresária(s) Afiliada(s) .................................................................49
6.3       Casos de Desistência .......................................................................................................................................50
6.3.1 Em caso de consórcio, manifestada por uma das sociedades empresárias participantes ...............................50
6.3.2 De uma sociedade empresária ou consórcio como um todo ............................................................................51
6.4       Contrato por Bloco ............................................................................................................................................51
7         DAS PENALIDADES.........................................................................................................................................52
8         ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES SOBRE A LICITAÇÃO ..............................................................53
8.1       Foro...................................................................................................................................................................53
8.2       Informações e Consultas ..................................................................................................................................53
9         RECURSOS ADMINISTRATIVOS ....................................................................................................................55
10        DIREITOS E PRERROGATIVAS DA ANP........................................................................................................56
10.1      Revogação e Anulação da Licitação .................................................................................................................56
10.2      Revisão de Prazos, Condições e Procedimentos .............................................................................................56
10.3      Casos Omissos .................................................................................................................................................56
ANEXO I - DETALHAMENTO DOS BLOCOS EM OFERTA ........................................................................................57
ANEXO II - PAGAMENTO DAS TAXAS DE PARTICIPAÇÃO ...................................................................................110
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE - LISTA DE DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO ..............111
ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ................................................113


                                                                                                                                                                                 4
ANEXO V - PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE CREDENCIADO ....................................115
ANEXO VI - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ......................................................................................................116
ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO DO OBJETO SOCIAL .............................................118
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA SEGUNDO AS
LEIS BRASILEIRAS OU DE INDICAR SOCIEDADE EMPRESÁRIA BRASILEIRA CONTROLADA JÁ CONSTITUÍDA
PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ........................................................................................119
ANEXO IX - AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA .120
ANEXO X - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ............................................................ Erro! Indicador não definido.
ANEXO XI - INFORMAÇÕES DA SIGNATÁRIA ........................................................................................................121
ANEXO XII - BÔNUS DE ASSINATURA MÍNIMO E PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO PARA OS BLOCOS EM
OFERTA NA DÉCIMA PRIMEIRA RODADA DE LICITAÇÕES .................................................................................122
ANEXO XIII - EQUIVALÊNCIA DE UNIDADES DE TRABALHO ...............................................................................126
ANEXO XIV - TABELA DE ITENS COM EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE CONTEÚDO LOCAL .....................................132
ANEXO XV - MODELO DE GARANTIA DE OFERTA ................................................................................................136
PARTE 1 – MODELO DE CARTA DE CRÉDITO PARA GARANTIA DE OFERTA ...................................................136
ANEXO XIV - MODELO DE GARANTIA DE OFERTA ...............................................................................................142
PARTE 2 – MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA GARANTIA DE OFERTA....................................................142
ANEXO XV - MODELO DE CARTA DE CRÉDITO PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO
MÍNIMO ......................................................................................................................................................................153
ANEXO XVI - MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO
MÍNIMO ......................................................................................................................................................................160
ANEXO XVII - MODELO DE GARANTIA DE PERFORMANCE ................................................................................172
ANEXO XVIII - RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ........................................................................175
ANEXO XIX - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE CREDENCIADO PARA
ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ...................................................................................................177
ANEXO XX - MODELO DE CONTRATO DE PENHOR DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E OUTRAS AVENÇAS
PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO ......................................................................178
ANEXO XXI - SUMÁRIO TÉCNICO 01: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMO NÃO-OPERADOR .............................184
ANEXO XXII - SUMÁRIO TÉCNICO 02: QUALIFICAÇÃO COMO OPERADOR POR EXPERIÊNCIA OPERACIONAL
PRÉVIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NO BRASIL E NO EXTERIOR .................................................................185
ANEXO XXIII - SUMÁRIO TÉCNICO 03: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMO OPERADOR POR EXPERIÊNCIA DO
QUADRO TÉCNICO NO BRASIL E NO EXTERIOR .................................................................................................189
ANEXO XXIV - DECLARAÇÕES DE OBRIGAÇÕES RELEVANTES E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ............192
ANEXO XXV - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ....................................................................................193




                                                                                                                                                                             5
1   INTRODUÇÃO



1.1    Legislação Vigente

Em 6 de agosto de 1997, o Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 9.478/97, que dispõe sobre a
política energética nacional e implementa outras medidas, em consonância com a Emenda
Constitucional n.º 9 de 1995, que flexibiliza a forma de execução do monopólio da União para
as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural.

A Lei n.º 9.478/97 criou o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE com a atribuição
de formular políticas e diretrizes de energia destinadas à promover o aproveitamento racional
dos recursos energéticos do País, em conformidade com o disposto na legislação aplicável e
tendo como princípios a preservação do interesse nacional, a promoção do desenvolvimento
sustentado, a ampliação do mercado de trabalho, a valorização dos recursos energéticos, a
proteção do meio ambiente e promoção da conservação de energia, o incremento da utilização
do gás natural, a promoção da livre concorrência, a atração de investimento na produção de
energia e a ampliação da competitividade do País no mercado internacional.

A Lei n.º 9.478/97 também instituiu a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) como órgão responsável pela regulação, contratação e fiscalização das
atividades econômicas da Indústria do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, cabendo-lhe,
dentre outras atribuições, a elaboração dos editais e a realização das licitações para a
concessão dos direitos de exercício de atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás
Natural, celebrando os Contratos de Concessão delas decorrentes e fiscalizando a sua
execução.

Este Pré-Edital define as normas que deverão ser obedecidas por todas as sociedades
empresárias interessadas em participar da Décima Primeira Rodada de Licitações e foi
elaborado de acordo com as disposições pertinentes, dentre as quais a Lei n.º 9.478/97; a Lei
n.º 12.351/2010; a Resolução ANP n.º 27, de 02 de junho de 2011; e as Resoluções do CNPE
n.º 8, de 21 de julho de 2003, n.º 3, de 2012, as quais devem ser consultadas e observadas
pelas sociedades empresárias interessadas.

Para a Décima Primeira Rodada de Licitações será constituída uma Comissão Especial de
Licitação (CEL) exclusivamente para este certame, composta por representantes da ANP e da
sociedade civil, devidamente designada pela Diretoria-Colegiada da ANP por meio de Portaria.




                                                                                           6
1.2    Áreas em Oferta na Décima Primeira Rodada de Licitações

Os Blocos oferecidos na Décima Primeira Rodada de Licitações foram selecionados em bacias
de novas fronteiras exploratórias e bacias maduras, com os objetivos de ampliar as reservas
brasileiras, ampliar o conhecimento das bacias sedimentares, descentralizar o investimento
exploratório no país, desenvolver a pequena indústria petrolífera e fixar empresas nacionais e
estrangeiras no País, dando continuidade à demanda por bens e serviços locais, à geração de
empregos e à distribuição de renda.



1.3    Modalidades de Participação na Décima Primeira Rodada de Licitações

A sociedade empresária, ao manifestar interesse para a Décima Primeira Rodada de
Licitações, deve requerer a habilitação de acordo com a Seção 3 deste Pré-Edital, que
descreve os detalhes do processo.



1.4    Cronograma

O Cronograma para a Décima Primeira Rodada de Licitações é apresentado na Tabela 1. Este
cronograma é apenas indicativo. A ANP se reserva o direito de modificá-lo ou suspendê-lo,
dando a devida publicidade.

                   Tabela 1 - Cronograma da Décima Primeira Rodada de Licitações

           Evento                                                                             Data
           Início do prazo para entrega de documentos referentes à Manifestação de
                                                                                              24/01/2013
           Interesse e documentos para Qualificação e Habilitação¹
                                                2
           Disponibilização do Pacote de Dados                                                25/01/2013
           Início da Consulta Pública                                                         25/01/2013
           Prazo Final para contribuições ao Pré-Edital e término da Consulta Pública         04/02/2013
           Audiência Pública (Cidade do Rio de Janeiro)                                       19/02/2013
           Publicação do Edital e do Contrato de Concessão                                    11/03/2013
           Seminário Técnico-Ambiental                                                        18/03/2013
           Seminário Jurídico-Fiscal                                                          19/03/2013
           Prazo final para entrega de documentos referentes à Manifestação de
                                                                                              26/03/2013
           Interesse e documentos para Qualificação e Habilitação³
           Prazo final para pagamento de Taxas de Participação                                26/03/2013
           Prazo final para a apresentação das Garantias de Oferta                            26/04/2013
                                     4
           Apresentação das ofertas                                                           14 e 15/05/2013
           Assinatura dos Contratos de Concessão                                              Agosto/2013
          Notas:

           1 A sociedade empresária interessada deverá apresentar, a partir dessa data, todos os documentos
           exigidos para a Qualificação e Habilitação.
               A liberação do Pacote de Dados está condicionada à comprovação do pagamento da Taxa de
           ²
           Participação e à aprovação da documentação relativa à Manifestação de Interesse.




                                                                                                                7
3 A sociedade empresária interessada deverá apresentar, até esta data, todos os documentos exigidos
para a qualificação. Após esta data a apresentação de documentos somente será admitida se solicitada
pela ANP em substituição a documento apresentado anteriormente.
4 Credenciamento para o evento de apresentação de ofertas a partir de 13 de maio de 2013.




                                                                                                       8
2   OBJETO DA LICITAÇÃO

A presente licitação tem por objeto a outorga de Contratos de Concessão para o exercício das
atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em 172 Blocos com risco
exploratório, localizados em 17 Setores de 9 Bacias Sedimentares brasileiras: Barreirinhas,
Ceará, Espírito Santo, Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo e
Sergipe-Alagoas.

A Tabela 2 deste Pré-Edital detalha os Setores e o número de Blocos em oferta em cada Setor,
bem como a duração da Fase de Exploração e dos Períodos Exploratórios, os valores
referentes ao pagamento pela Retenção de Área e a qualificação mínima requerida para o
Operador dos Blocos em cada Setor.

Por motivos técnicos e fundamentados, a ANP se reserva o direito de retirar Blocos ou Setores
da Décima Primeira Rodada de Licitações até a data de apresentação das ofertas, dando a
devida publicidade.

A ANP poderá incluir novos Blocos ou Setores na Décima Primeira Rodada de Licitações,
desde que devidamente autorizado pelo CNPE, dando a devida publicidade.

Para o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural nos
Blocos objeto da Décima Primeira Rodada de Licitações, os vencedores deverão assinar
Contratos de Concessão, cuja minuta consta do ANEXO XXV deste Pré-Edital.



2.1    Modelos Exploratórios

Este Pré-Edital contempla os seguintes modelos exploratórios:

I – Blocos em Bacias de Novas Fronteiras tecnológicas ou do conhecimento, com o objetivo de
atrair investimentos para regiões ainda pouco conhecidas geologicamente, ou com barreiras
tecnológicas a serem vencidas, buscando a identificação de novas bacias produtoras.

II – Blocos em Bacias Maduras, com o objetivo de oferecer oportunidades e aumentar a
participação de empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração e produção
de petróleo e gás natural em Bacias densamente exploradas, possibilitando a continuidade
dessas atividades nestas regiões onde exercem importante papel socioeconômico.




                                                                                           9
Tabela 2 - Descrição Geral dos Setores


                                                                                                                                             Valores
                                                                                                                                          referentes ao
                                                                               Área em Oferta        Fase de       Período Exploratório Pagamento pela     Qualificação Mínima
     Bacia             Setor        Modelo Exploratório    Número de Blocos1                                                            Retenção de Área
                                                                                   (km2)        Exploração2 (anos)        (anos)                3              Requerida4

                                                                                                                                                2
                                                                                                                                         (R$/km /ano)
                    SBAR-AP1           Nova Fronteira              6             4.614,851253              8              5+3               483,60                 A
  Barreirinhas      SBAR-AP2           Nova Fronteira              8             6.151,766687              8              5+3               322,40                 A
                    SBAR-AR2           Nova Fronteira             12             2.307,015846              8              5+3               214,93                 B
     Ceará           SCE-AP3           Nova Fronteira             11             7.388,320686              7              5+2               644,80                 A
 Espírito Santo       SES-T6              Madura                   6               178,726028              5              3+2                34,39                 C
                     SFZA-AP2          Nova Fronteira              6            11.509,719603              8              5+3               322,40                 A
Foz do Amazonas
                     SFZA-AR2          Nova Fronteira             26            15.547,200795              8              5+3               322,40                 B
                    SPAMA-AP1          Nova Fronteira              5             3.846,364471              8              5+3               214,93                 A
 Pará-Maranhão
                    SPAMA-AP2          Nova Fronteira              1                    769,3              8              5+3               214,93                 A
                    SPOT-AP1           Nova Fronteira             10             7.326,277961              7              5+2               214,93                 A
    Potiguar         SPOT-T3              Madura                   3                77,156080              5              3+2                34,39                 C
                     SPOT-T5              Madura                  17               510,547406              5              3+2                34,39                 C
  Recôncavo          SREC-T1              Madura                  16               474,501149              5              3+2                34,39                 C
Sergipe-Alagoas      SSEAL-T1             Madura                  25               733,163619              5              3+2                34,39                 C
   Parnaíba           SPN-N            Nova Fronteira              6            17.716,362480              6              4+2               107,47                 C
   Parnaíba           SPN-O            Nova Fronteira              1             3.049,914537              6              4+2               107,47                 C
   Parnaíba           SPN-SE           Nova Fronteira             13            39.093,893516              6              4+2               107,47                 C

         Notas:

          1 A lista detalhada dos Blocos oferecidos em cada bacia encontra-se no ANEXO I deste Pré-Edital. A ANP poderá, até a data de
          apresentação das ofertas, alterar o número de blocos em licitação, dando a devida publicidade.
          2 A Fase de Exploração poderá ser prorrogada, segundo as disposições do Contrato de Concessão, para a execução de um Plano
          de Avaliação previamente aprovado.
          3 Valores referentes ao Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área, em reais por km², em 31/12/2012, aplicáveis à Fase de
          Exploração. Esses valores serão pagos e reajustados anualmente, a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão, pelo
          IGP-DI acumulado nos 12 meses antecedentes à data de cada reajuste, conforme previsto no art. 28 do Decreto n.° 2.705/98. Tais
          valores serão acrescidos em 100% em caso de prorrogação da Fase de Exploração, quando aplicável, e para a Etapa de
          Desenvolvimento. Para a Fase de Produção, eles serão acrescidos em 900%.


                                                                                                                                                                        10
3   CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO



3.1    Requisitos para habilitação

Somente poderão participar da Décima Primeira Rodada de Licitações para Blocos com risco
exploratório as sociedades empresárias que, individualmente, forem habilitadas, em atendimento
aos seguintes requisitos:

a)     Manifestação de Interesse, a partir da apresentação dos documentos exigidos na Seção
3.3 deste Pré-Edital;

b)     Pagamento da Taxa de Participação, e entrega do ANEXO II ;

c)    Obtenção das qualificações técnica, jurídica e financeira, conferidas pela ANP, e da
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

As qualificações devem ser obtidas concomitantemente. Caso a sociedade empresária se
enquadre em diferentes níveis de qualificação técnica e financeira, será considerado o menor
nível.

Cumpridas as exigências estabelecidas neste Pré-Edital, a sociedade empresária será
considerada habilitada, e poderá apresentar ofertas exclusivamente para os Blocos localizados
no(s) Setor(es) para o(s) qual(is) tenha efetuado o pagamento da(s) Taxa(s) de Participação, de
acordo com as disposições da Tabela 8, Seção 3.10 deste Pré-Edital.

Nenhuma documentação submetida à ANP será devolvida, com exceção das Garantias de Oferta
exoneradas, segundo as condições descritas na Seção 4.3 deste Pré-Edital.

Todos os documentos deverão ser apresentados em uma única via autenticada, contendo o título
na parte superior da sua primeira página e livres de espirais.

Documentos expedidos no exterior, para que produzam efeito no Brasil, deverão ser legalizados
pela Autoridade Consular brasileira, a partir do original expedido em sua jurisdição consular, seja
por reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio documento. Caso o
documento não esteja redigido em português, a tradução deverá ser feita obrigatoriamente no
Brasil, por tradutor juramentado, após a legalização do documento original pela autoridade
consular brasileira, conforme determina o Manual de Serviço Consular e Jurídico do Ministério das
Relações Exteriores, no Tomo I, Capítulo 4º, Seção 7ª, itens 4.7.1 e 4.7.2.

Caso o Brasil possua acordo de cooperação com outros países ou haja previsão em Tratado de
que o Brasil seja parte acerca da dispensa de legalização de alguns ou de todos os documentos
aqui previstos, a sociedade empresária interessada poderá solicitá-la, fundamentando-a na
legislação aplicável.

                                                                                                11
Os documentos que requerem notarização, consularização e tradução juramentada estão
indicados na Tabela 7 deste Pré-Edital.

Notarização é o reconhecimento de firma, para documentos originais, ou a autenticação de cópias.
Consularização é o endosso da autoridade diplomática brasileira no país em que determinado
documento foi emitido.

A ANP poderá solicitar toda e qualquer informação adicional que confira suporte à análise da
qualificação das sociedades empresárias participantes da Décima Primeira Rodada de Licitações.



3.2    Habilitação de sociedade empresária estrangeira

A sociedade empresária estrangeira que não possua Afiliada estabelecida no Brasil deverá, para
fins de habilitação, submeter a documentação da respectiva controladora ou matriz do grupo
societário ao qual pertence. Em caso de sucesso na licitação, o vencedor habilitado deverá
constituir Afiliada com sede e administração no País para assinatura do Contrato de Concessão,
nos termos da Seção 6.2 deste Pré-Edital.



3.3    Manifestação de Interesse

O processo de habilitação será iniciado com a Manifestação de Interesse, por meio da
apresentação dos documentos listados nesta Seção.



3.3.1 Declaração de Conformidade - Lista de Documentos para a Habilitação

A sociedade empresária interessada deve enviar Declaração de Conformidade, conforme modelo
constante do ANEXO III na qual atesta o envio de documentos para fins de habilitação da
sociedade empresária para participação na Décima Primeira Rodada de Licitações. Essa
Declaração deve ser assinada por um de seus Representantes Credenciados junto à ANP,
constituídos segundo o previsto no Seção 3.3.3 deste Pré-Edital.



3.3.2 Carta de Apresentação de Manifestação de Interesse

A sociedade empresária interessada deve enviar uma Carta de Apresentação de Manifestação de
Interesse, conforme modelo e instruções constantes do ANEXO IV deste Pré-Edital, assinada por
um de seus Representantes Credenciados junto à ANP, os quais serão constituídos segundo o
previsto no Seção 3.3.3 deste Pré-Edital.




                                                                                             12
3.3.3 Procuração para nomeação do Representante Credenciado

A sociedade empresária interessada deverá nomear um ou mais Representantes Credenciados
perante a ANP para a Décima Primeira Rodada de Licitações. A sociedade empresária interessada
que credenciar mais de um Representante deverá indicar, entre eles, o principal, para o qual será
enviada toda e qualquer correspondência oficial da ANP relativa à esta Rodada.

O(s) Representante(s) Credenciado(s) será(ão) nomeado(s) exclusivamente por meio de
Procuração conforme modelo constante do ANEXO V deste Pré-Edital, firmada por Representante
Legal da sociedade representada.

Sempre que houver alteração nos dados de contato do(s) Representante(s) Credenciado(s), a
sociedade representada deverá notificar a ANP em até 15 (quinze) dias após a data de ocorrência
de tal alteração.

A sociedade empresária interessada poderá, em caráter excepcional, após o prazo final de envio
dos documentos de qualificação, alterar a(s) designação(ções) do(s) Representante(s)
Credenciado(s), mediante apresentação de nova(s) Procuração(ções), nos termos do ANEXO V
deste Pré-Edital.

Caso se pretenda nomear Representante(s) Legal(is) da sociedade empresária como
Representante(s) Credenciado(s) perante a ANP, não será exigida a apresentação da Procuração
para Nomeação do Representante Credenciado, desde que os poderes do nomeado possam ser
verificados nos atos constitutivos da sociedade empresária e/ou nos mais recentes atos de eleição
dos diretores e do conselho de administração que elegeu a mais recente diretoria. Neste caso, a
sociedade empresária deverá indicar na Carta de Apresentação de Manifestação de Interesse o(s)
nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) nomeado(s) como Representante(s) Credenciado(s)
perante a ANP.

Caso, após o prazo final de envio dos documentos de qualificação, haja alteração nos atos
constitutivos  da   sociedade        empresária,     que    implique    em    modificação    do(s)
Representante(s)Legal(is), tal alteração contratual deverá ser entregue imediatamente à ANP.



3.3.4 Termo de Confidencialidade

A sociedade empresária interessada deverá apresentar o Termo de Confidencialidade referente
aos dados e informações contidos no(s) Pacote(s) de Dados fornecido(s) pela ANP, utilizando
necessariamente o modelo do ANEXO VI deste Pré-Edital, devidamente assinado por seu(s)
Representante(s) Credenciado.




                                                                                               13
3.3.5 Atos Constitutivos

A sociedade empresária interessada deverá apresentar na íntegra, cópia autenticada atualizada
dos seus atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) ou cópia integral dos atos constitutivos
mais recentes e da consolidação das alterações que tenham sido promovidas, devidamente
arquivados na Junta Comercial competente; certidão simplificada expedida pela Junta Comercial
competente; e comprovação dos poderes do(s) Representante(s) Legal(is), com os mais recentes
atos de eleição dos diretores e do conselho de administração que elegeu a mais recente diretoria,
conforme o caso.



3.4    Qualificação Técnica

A sociedade empresária interessada poderá requerer sua qualificação técnica como Operador A,
B, C ou Não-Operador. A qualificação técnica será baseada no ateste do volume de produção, do
montante de investimentos realizados em exploração e da experiência operacional prévia da
sociedade empresária interessada ou, alternativamente, da experiência dos integrantes de seu
quadro técnico em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Em nenhuma hipótese será admitida a soma da experiência operacional prévia da sociedade
empresária com a experiência dos integrantes do quadro técnico. Caso a sociedade empresária
interessada opte por se qualificar através da experiência dos integrantes de seu quadro técnico, a
qualificação máxima possível será na categoria de Operador B.



3.4.1 Qualificação Técnica como Não-Operador

Para efeito de qualificação técnica como Não-Operador, a sociedade empresária interessada
deverá apresentar um resumo de sua atividade principal, bem como o seu relacionamento com
sua matriz ou controladora, quando aplicável. Este resumo deverá ser elaborado conforme modelo
do Sumário Técnico 01, constante do ANEXO XXI deste Pré-Edital, firmado por Representante
Credenciado da sociedade empresária interessada.

A sociedade empresária que se qualificar como Não-Operador somente poderá apresentar ofertas
na Décima Primeira Rodada de Licitações em consórcio com outra(s) sociedade(s) empresária(s),
desde que o Operador indicado seja uma sociedade empresária que tenha obtido a qualificação
mínima requerida para operar no Setor em que o Bloco objeto de oferta está situado.



3.4.2 Qualificação Técnica como Operador

Para efeito de qualificação como Operador, nos termos deste Pré-Edital, a sociedade empresária
interessada poderá ser enquadrada em uma das seguintes categorias:


                                                                                               14
•   Operador “A” – qualificado para operar em blocos situados em Águas Ultraprofundas,
       Águas Profundas, Águas Rasas e em Terra.

   •   Operador “B” – qualificado para operar nos blocos situados em Águas Rasas e em Terra.

   •   Operador “C” – qualificado para operar somente nos blocos situados em Terra.




3.4.2.1   Documentação Necessária

A qualificação técnica será baseada na capacidade da sociedade empresária interessada ou do
seu grupo controlador. Para tanto, a sociedade empresária interessada que pleitear qualificação
como Operador, com base na sua experiência operacional prévia deverá preencher o Sumário
Técnico 02, de acordo com o modelo constante do ANEXO XXII deste Pré-Edital.

A sociedade empresária interessada que pleitear qualificação como Operador, com base na
experiência prévia dos integrantes de seu quadro técnico deverá preencher o Sumário Técnico 03,
de acordo com o modelo constante do ANEXO XXIII deste Pré-Edital.

O Sumário Técnico deverá ser assinado pelo Representante Credenciado da sociedade
empresária interessada.



3.4.2.2   Critérios de pontuação para Qualificação Técnica como Operador

Para efeito de qualificação técnica da sociedade empresária como Operador “A”, “B” ou “C” serão
utilizados os seguintes critérios de pontuação:


a) Qualificação por Experiência Operacional Prévia da sociedade empresária no Brasil ou
no Exterior
    • Volume de produção de óleo equivalente: Será computado 1 (um) ponto para cada 1
      (um) mil barris/dia de óleo equivalente produzido, considerando-se a média anualizada da
      produção operada pela sociedade empresária interessada, até o máximo de 15 (quinze)
      pontos. Será considerada a média aritmética dos volumes de produção operada dos
      últimos 5 (cinco) anos.
    • Montante de investimentos em atividades exploratórias: A sociedade empresária
      interessada que atestar a realização de investimentos como Operador em atividades de
      exploração receberá pontuação em função do montante de investimentos atestado e do
      ambiente operacional, de acordo com o estabelecido na Tabela 3. Será considerado o
      montante de investimentos dos últimos 5 (cinco) anos.



                                                                                            15
Tabela 3 - Pontuação em Função do Montante de Investimentos


                                             Montante de Investimentos – I (em Milhões de
         Ambiente Operacional                                   Reais)
                                             15 ≤ I < 30       30 ≤ I < 60         I ≥ 60
Terra                                             2                 3                4

Águas Rasas                                       3                 4                5

Águas Profundas/Ultraprofundas                    4                 5                6


    • Operações de Exploração e Produção em Terra: Serão computados 10 (dez) pontos
      para a sociedade empresária que desenvolva, atualmente, como Operador, atividades de
      exploração e 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que realize, atualmente,
      atividade de produção em Terra, também como Operador. Para a sociedade empresária
      que, alternativamente, ateste atividade presente em prestação de serviços técnicos para
      companhias de petróleo ou que tenha atividades atuais como Não-Operador, serão
      computados 5 (cinco) pontos para exploração e 5 (cinco) pontos para produção em Terra.

    • Operações de Exploração e Produção em Águas Rasas: Serão computados 10 (dez)
      pontos para a sociedade empresária que desenvolva, atualmente, como Operador,
      atividades de exploração e 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que realize
      atualmente atividade de produção em Águas Rasas, também como Operador. Para a
      sociedade empresária que, alternativamente, ateste atividade presente em prestação de
      serviços técnicos para companhias de petróleo ou que tenha atividades atuais como Não-
      Operador, serão computados 5 (cinco) pontos para exploração e 5 (cinco) pontos para
      produção em Águas Rasas. Este critério será aplicado para a sociedade empresária que
      desenvolva atividades de exploração e produção em lâminas d’água até 400 metros de
      profundidade.

    • Operações de Exploração e Produção em Águas Profundas ou Ultraprofundas: Serão
      computados 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que desenvolva, atualmente,
      como Operador, atividades de exploração e 10 (dez) pontos para a sociedade empresária
      que realize atualmente atividades de produção em Águas Profundas ou Ultraprofundas,
      também como Operador. Para a sociedade empresária que, alternativamente, ateste
      atividade presente em prestação de serviços técnicos para companhias de petróleo, ou que
      tenha atividades atuais como Não-Operador, serão computados 5 (cinco) pontos para
      exploração e 5 (cinco) pontos para produção em Águas Profundas ou Ultraprofundas. Este
      critério será aplicado para a sociedade empresária que desenvolva atividades de
      exploração e produção em lâminas d’água superiores a 400 metros de profundidade.

    • Operações de Exploração e Produção em ambientes adversos: Serão computados 10
      (dez) pontos à sociedade empresária que ateste atividade atual em operações em
                                                                                            16
ambientes adversos. Para a sociedade empresária que, alternativamente, ateste atividade
  presente em prestação de serviços técnicos para companhias de petróleo, ou que tenha
  atividades atuais como Não-Operador, ambos em ambientes adversos, serão computados
  5 (cinco) pontos. Serão consideradas neste critério atividades de exploração e produção em
  ambientes adversos onde ocorram uma ou mais das seguintes características: fortes
  correntes marinhas, perfuração em condições de alta pressão e alta temperatura (poço cujo
  gradiente de pressão de poros é superior a 2,62 psi/m ou à pressão esperada no B.O.P –
  “Blow Out Preventer” - é superior a 10.000 psi e a temperatura estática no fundo do poço é
  superior a 150º C), atividades de produção em áreas remotas e produção de óleos pesados
  (de 10º API a 22º API) e/ou extra pesado (abaixo de 10º API) e elevada presença de
  contaminantes como CO2 (dióxido de carbono) e H2S (sulfeto de hidrogênio), que possam
  causar riscos operacionais.

• Operações de exploração e produção em áreas ambientalmente sensíveis: Serão
  computados 10 (dez) pontos à sociedade empresária que ateste atividade atual em
  operações em áreas ambientalmente sensíveis. Para a sociedade empresária que,
  alternativamente, atestar atividade presente em prestação de serviços técnicos para
  companhias de petróleo, ou que tenha atividades atuais como Não-Operador, em áreas
  ambientalmente sensíveis, serão computados 5 (cinco) pontos. Serão consideradas neste
  critério atividades de exploração e produção em áreas de influência onde ocorram uma ou
  mais das seguintes características: espécies raras, endêmicas ou ameaçadas; agregação
  de espécies (rotas migratórias, reprodução, crescimento, alimentação); áreas definidas
  como prioritárias para a conservação da biodiversidade; recursos naturais de importância
  socioeconômica para comunidades locais e/ou pescadores artesanais; unidades de
  conservação; comunidades indígenas e/ou tradicionais; presença de sítios arqueológicos
  ou patrimônio espeleológico.

• Aspectos relacionados à SMS:
  a)      Serão computados 2 (dois) pontos para a sociedade empresária que atestar a
  certificação de um Sistema Integrado de Gestão de SMS (Segurança, Meio Ambiente e
  Saúde). A sociedade empresária deverá apresentar cópia do(s) certificado(s) emitido(s) por
  entidade independente, ou seja, que com ela não possua qualquer vínculo, atestando a
  implantação de um Sistema Integrado de Gestão de SMS em operações de exploração e
  produção de petróleo e gás natural.

  b)      Serão computados 2 (dois) pontos para a sociedade empresária que atestar a
  existência de exigências específicas de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde) no
  processo de aquisição de bens e serviços de terceiros. A sociedade empresária deverá
  apresentar cópia de sua Política de SMS ou de procedimento corporativo similar que
  explicite o compromisso na aquisição de bens e serviços de terceiros que adotem boas
  práticas de SMS.




                                                                                         17
• Tempo de Experiência em Operações: A sociedade empresária que atestar experiência
      prévia na condição de Operador em atividades de exploração ou de produção de Petróleo e
      Gás Natural receberá, em função do tempo de experiência e do local de operação (se em
      Terra, Águas Rasas ou Águas Profundas), a pontuação estabelecida na Tabela 4 deste
      Pré-Edital. Para a sociedade empresária que, alternativamente, atestar experiência em
      prestação de serviços técnicos para companhias de petróleo ou que tenha atividades como
      Não-Operador será computada a metade dos pontos atribuídos àquela que possua
      experiência prévia como Operador.


         Tabela 4 - Pontuação em Função do Tempo de Experiência e do Local de Operação


                                                    Tempo de Experiência – T(anos)
        Ambiente Operacional
                                            2≤T<5         5 ≤ T < 10    10 ≤ T < 15      T ≥ 15
Terra                                          5             10             15             20

Águas Rasas                                    10            15             20             25

Águas Profundas/Ultraprofundas                 15            20             25             30


b) Qualificação por Experiência do Quadro Técnico

A sociedade empresária que desejar obter qualificação como Operador “B” ou “C” e que não possa
atestar experiência operacional prévia poderá se qualificar pela experiência de seu quadro técnico.
Para tal, deverá submeter os currículos dos consultores e integrantes do quadro técnico com
experiência relevante nas atividades de exploração e produção no Brasil ou no exterior,
especificando o tipo de vínculo destes com a sociedade empresária e a responsabilidade de cada
um na atividade a ser executada, conforme modelo de Sumário Técnico 03 constante do ANEXO
XXIII deste Pré-Edital. Cada currículo submetido deve conter a assinatura do profissional, segundo
os requisitos da Seção 3.1.

É necessário que a sociedade empresária possua um quadro técnico mínimo que contemple, pelo
menos, um profissional com experiência nas atividades de exploração e outro diferente com
experiência nas atividades de produção. A experiência operacional dos profissionais integrantes do
quadro técnico será avaliada em função do local de atuação nas atividades de exploração e
produção, considerando também a experiência de operação em ambientes adversos e
ambientalmente sensíveis, conforme especificado na Tabela 5.




                                                                                                  18
Tabela 5 - Pontuação da sociedade empresária em função da qualificação do quadro técnico: tempo
                                de experiência e tipo de atividade


                                                           Tempo de experiência T(anos)
                     Área de atividade
                                                        2≤T<5        5 ≤ T < 10       T ≥ 10
Exploração – Terra                                          3             5             7

Produção – Terra                                            3             5             7

Exploração – Águas Rasas                                    3             5             7

Produção – Águas Rasas                                      3             5             7

Exploração – Águas Profundas/ Ultraprofundas                3             5             7

Produção – Águas Profundas/ Ultraprofundas                  3             5             7

Operação em Ambientes Adversos                              3             5             7

Operação em Áreas Ambientalmente Sensíveis                  3             5             7




3.4.2.3    Resumo dos critérios de classificação
Para efeitos de enquadramento da sociedade empresária em uma das categorias de qualificação,
a ANP utilizará o seguinte critério para a qualificação técnica:
• de 2 a 29 pontos: Operador "C";
• de 30 a 80 pontos: Operador "B";
• 81 pontos ou mais: Operador "A"

A sociedade empresária que desejar obter qualificação como Operador “A”, independente da
pontuação adquirida, deverá obrigatoriamente ter experiência em atividades de exploração e/ou
produção offshore na condição de Operador.



3.5    Qualificação Financeira
Para fins de análise da qualificação econômico-financeira, a sociedade empresária interessada
deverá encaminhar os seguintes documentos:
a)     Demonstrações Financeiras;
b)     Parecer de Auditor Independente; e
c)     Formulário do ANEXO XXIV




                                                                                               19
3.5.1 Demonstrações Financeiras dos Três Últimos Anos

As demonstrações financeiras às quais se refere o item “a” da Seção 3.5 são as estabelecidas na
Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, para os últimos três exercícios sociais.

Caso a sociedade empresária tenha menos de três exercícios sociais, deverá apresentar as
demonstrações dos exercícios já encerrados.

Caso a sociedade empresária tenha sido constituída no exercício social corrente, deverá
apresentar as Demonstrações Financeiras Parciais.

A sociedade empresária estrangeira que requerer a qualificação deverá preencher o ANEXO XVIII



3.5.2 Parecer de Auditor Independente

O Parecer de Auditor Independente ao qual se refere o item “b” da Seção 3.5 é o exigido de
acordo com a Lei 6.404/76 e com a Lei nº 11.638/2007.

O Parecer de Auditor Independente não será exigido nos seguintes casos:
a)     As sociedades empresárias que não tenham sido constituídas por ações que não se
enquadrem como de grande porte tal como definido pelas Leis 6.404/76 e 11.638/2007; ou
b)     A sociedade empresária interessada esteja realizando o processo de qualificação por meio
de sociedade estrangeira



3.5.3 Declarações Financeiras e Planejamento Estratégico

Em atendimento ao item “c” da Seção 3.5 de Pré-Edital, a sociedade empresária interessada
deverá preencher o ANEXO XXIV , conforme instruções contidas no próprio documento.



3.5.4 Patrimônio Líquido Mínimo


3.5.4.1 Qualificação como Operador

A sociedade empresária deverá demonstrar, por meio dos documentos mencionados na Seção 3.5
deste Pré-Edital, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior ao Patrimônio Líquido Mínimo
requerido para o ambiente operacional onde pretende atuar como Operador, conforme
estabelecido na tabela a seguir.




                                                                                            20
Tabela 6 - Valores Mínimos de Patrimônio Líquido para Qualificação Financeira



                                                   Qualificação           Patrimônio Líquido
      Ambiente Operacional dos Blocos
                                                    Requerida                   Mínimo

Águas Ultraprofundas, Profundas, Rasas e Áreas
                                                    Operador A              R$ 107.000.000,00
Terrestres

Águas Rasas e Áreas Terrestres                      Operador B              R$ 59.000.000,00


Áreas Terrestres                                    Operador C               R$ 3.800.000,00




3.5.4.2 Qualificação como Não-Operador

O Patrimônio Líquido Mínimo requerido para uma sociedade empresária ser qualificada como Não-
Operador é de R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais).

Para apresentar ofertas e atuar em Blocos situados em Terra, Águas Rasas ou Águas Profundas a
sociedade empresária qualificada como Não-Operador deverá demonstrar, por meio dos
documentos mencionados na Seção 3.5 deste Pré-Edital, que possui Patrimônio Líquido igual ou
superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do Patrimônio Líquido Mínimo requerido para a
categoria de Operador do Ambiente Operacional onde o Bloco está situado.




3.6     Qualificação Jurídica

A qualificação jurídica será realizada por meio da comprovação de regularidade jurídica. A
sociedade empresária deverá apresentar, além do exigido na Seção 3.3, os seguintes
documentos:
a) Organograma detalhando toda a cadeia de controle do grupo societário. Não serão
   qualificadas sociedades empresárias controladas por ações ao portador, sem identificação
   explícita de controle, ou cuja constituição da sociedade empresária ou de suas Afiliadas
   impeça ou dificulte a identificação do(s) controlador(es). Não será admitida, sob qualquer
   justificativa, a alegação de aplicação da lei do país de origem da sociedade empresária
   visando manter sigilo sobre seu controle acionário;
b) Declaração expressa do Representante Credenciado a respeito de toda pendência legal ou
   judicial relevante, incluindo aquelas que poderão acarretar insolvência, recuperação judicial,
   falência, ou qualquer outro evento que possa afetar a idoneidade financeira da sociedade
   empresária; e


                                                                                                21
c) Caso o objeto social da sociedade empresária não esteja adequado ao objeto da licitação, será
   necessária a apresentação do Termo de Compromisso de Adequação do Objeto Social às
   Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, conforme modelo constante
   do ANEXO VII deste Pré-Edital, assinado pelo Representante Credenciado, para a assinatura
   do Contrato de Concessão, caso vencedora.



3.6.1 Sociedades empresárias sediadas no exterior

Sociedades empresárias estrangeiras estarão, ainda, obrigadas a apresentar, além dos
documentos listados na Seção 3.6 deste Pré-Edital, ou documentos equivalentes, conforme o
caso, o Termo de Compromisso conforme ANEXO VIII deste Pré-Edital, devidamente assinado
pelo Representante Credenciado da sociedade empresária, para constituição de sociedade
empresária segundo as Leis Brasileiras ou indicação de sociedade empresária brasileira
controlada já constituída para assinar o Contrato de Concessão em seu lugar, caso vencedora da
licitação. Neste caso, a sociedade empresária deverá apresentar a Garantia de Performance, de
acordo com o modelo constante do ANEXO XVII deste Pré-Edital, e os demais documentos
exigidos na Seção 6.1 deste Pré-Edital.



3.7      Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para a habilitação no certame, as sociedades empresárias nacionais deverão apresentar os
seguintes documentos:
   a) Prova de inscrição no CNPJ;
   b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa relativa a
       Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda
       Nacional (PGFN);
   c) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

      d) Certidão de Contribuição Previdenciária e de Terceiros – RFB/INSS;
      e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeito de Negativa, a cargo da
         Justiça do Trabalho.


As sociedades empresárias que apresentarem registro cadastral e situação regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ficarão dispensadas de apresentar os
documentos listados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima.

A existência de registro da sociedade empresária como devedora constitui fato impeditivo da
habilitação, salvo se o registrado comprovar que: a) tenha ajuizado demanda com objetivo de
discutir a natureza da obrigação, ou do seu valor, e oferecido garantia suficiente ao Juízo, na
forma da Lei; ou, b) esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro.



                                                                                              22
3.8       Local, horário e prazo para apresentação dos documentos

Toda documentação deverá ser remetida à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, aos cuidados da Superintendência de Promoção de Licitações, ou entregue no
Serviço de Protocolo da ANP, no seguinte endereço:

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

      •   Rio de Janeiro – Escritório Central

Avenida Rio Branco 65, térreo – Centro

CEP: 20090-004 – Rio de Janeiro/RJ – Brasil.

Toda documentação deverá ser entregue à ANP, de segunda à sexta-feira, das 9:00 h às 18:00 h,
horário de Brasília/DF, respeitando os prazos definidos na Tabela 1 deste Pré-Edital.




                                                                                          23
Tabela 7 - Formalização de Documentos para Habilitação

                                                                                                                            Sociedades empresárias Estrangeiras

                                                                                                                         Consularização em
               Seção no                                                                     Modelo
  Natureza                                Documento                  Obrigatoriedade                    Notarização    repartição diplomática
               Pré-Edital                                                                                                                       Exigência de Tradução
                                                                                                                      (somente se notarizado
                                                                                                                            no exterior)

                             Declaração de Conformidade - Lista de
                 3.3.1                                                     √               Anexo III        √                   √                   Seguir modelo
                             Documentos para a Habilitação

                             Carta de Apresentação de
                 3.3.2                                                     √                                √                   √                   Seguir modelo
                             Manifestação de Interesse
                                                                                           Anexo IV
3.3.
Manifestação                 Procuração    para  nomeação  do
de Interesse     3.3.3       Representante Credenciado com as              √                                √                   √                   Seguir modelo
                                                                                           Anexo V
                             informações complementares

                 3.3.4       Termo de Confidencialidade                    √                                √                   √                   Seguir modelo
                                                                                           Anexo VI
                             Atos Constitutivos (Estatutos ou
                 3.3.5                                                     √                                √                   √               Tradução Juramentada
                             Contrato Social)                                                 Não

                             Pagamento das Taxas de Participação           √                                √                   √                   Seguir modelo
3.10 Taxa de                                                                                Anexo II
                 3.10.1
participação                 Cópia do comprovante de pagamento
                                                                           √                  Não          Não                 Não                  Seguir modelo
                             da Taxa de Participação


3.4.
                             Sumário Técnico                                             Anexos XXI
Qualificação   3.4.1/3.4.2                                                 √                                                                         Seguir modelo
                                                                                       A/B/C                 √                      √
Técnica


                             Demonstrações Financeiras                     √                                √                   √               Tradução Juramentada
                                                                                              Não
                 3.5.1
                             Resumo das Demonstrações                  Apenas se
3.5.                                                                                      Anexo XVIII       √                   √                   Seguir modelo
                             Financeiras                                aplicável
Qualificação
Financeira                                                             Apenas se
                 3.5.2       Parecer do auditor independente                                                √                   √               Tradução Juramentada
                                                                        aplicável             Não
                             Declaração de Obrigações Relevantes
                 3.5.3                                                     √                                √                   √                   Seguir modelo
                             e Planejamento Estratégico                                    Anexo XII


                                                                                                                                                                     24
Sociedades empresárias Estrangeiras

                                                                                                                        Consularização em
               Seção no                                                                    Modelo
  Natureza                                Documento                     Obrigatoriedade                Notarização    repartição diplomática
               Pré-Edital                                                                                                                      Exigência de Tradução
                                                                                                                     (somente se notarizado
                                                                                                                           no exterior)

                            Parecer legal ou organograma
                 3.6.a)                                                        √                           √                   √               Tradução Juramentada
                            detalhado da cadeia de controle                                 Não
                            Declaração a respeito de toda
                 3.6.b)                                                        √                           √                   √               Tradução Juramentada
                            pendência legal ou judicial relevante                           Não
                            Termo de Compromisso de adequação
                            do objeto social da sociedade
                 3.6.c)     empresária às atividades de                                   Anexo VII        √                   √                   Seguir modelo
                                                                          Se aplicável
3.6.                        exploração e produção de petróleo e
Qualificação                gás natural
Jurídica
                            Termo de Compromisso para
                            constituição de sociedade empresária
                            segundo as Leis Brasileiras ou              Apenas para as
                                                                          sociedades      Anexo VIII
                 3.6.1.     indicação de sociedade empresária                                              √                   √                   Seguir modelo
                                                                         empresárias
                            brasileira controlada já constituída para    estrangeiras
                            assinar o Contrato de Concessão em
                            seu lugar, caso vencedora da licitação.




                                                                                                                                                                   25
3.9       Dados Técnicos


3.9.1 Informações disponíveis

Para cada Bacia onde se localizam os Blocos oferecidos na Décima Primeira Rodada de
Licitações, foram preparados um ou mais Pacotes de Dados e Informações digitais, conforme
relacionado na Tabela 8 da Seção 3.10 deste Pré-Edital. Cada pacote é composto de um conjunto
de dados regionais, incluindo linhas sísmicas e dados de poços selecionados para cada Setor ou
grupo de Setores.

Deve-se ressaltar que o tipo, a quantidade e a qualidade dos dados contidos nos Pacotes de
Dados e Informações variam não só entre as Bacias, mas também entre Setores da mesma Bacia.
O conteúdo genérico de cada Pacote de Dados e Informações obedecerá, quando disponível, à
seguinte estrutura:

Informações Gerais:

      •   Cenário e considerações geológicas consubstanciados no sumário geológico como:
          descrição da geologia, coluna estratigráfica, seções geológicas esquemáticas e outras
          informações pertinentes.

      •   Quando disponíveis, poderão ser incluídos estudos de geologia e geofísica contratados
          pela ANP.

Mapas Temáticos:

Quando disponíveis, serão incluídos os seguintes mapas:

      •   Mapa da Bacia com a localização dos Blocos

      •   Mapa da Bacia com a divisão dos Setores

      •   Mapa de arcabouço estrutural regional

      •   Mapas regionais gravimétricos e magnetométricos

      •   Mapas geológicos dos Setores terrestres

Dados Sísmicos Públicos:

Quando disponíveis, serão incluídos os seguintes dados:



                                                                                            26
•   Linhas sísmicas 2D, Pós-Stack, em formato SEG-Y padrão

   •   Linhas sísmicas 3D, Pós-Stack, em formato SEG-Y padrão

Dados de Poços Públicos:

Quando disponíveis, serão incluídos os seguintes dados:

   •   Perfis compostos.

   •   Curvas de perfis (formato LAS para dados Pré-ANP e formato LIS ou DLIS para dados de
       poços Pós-ANP).

   •   Dados de geoquímica de Pirólise Rock-Eval e % COT.

   •   Pastas de poços contendo dados e informações geológicas (descrição de amostras de
       calha, análise de testemunhos, sedimentologia e geoquímica), de perfuração (fluidos,
       revestimento e cimentação) e de produção (completação, testes, perfilagem e análise de
       amostras de fluidos) e outras informações pertinentes.

Dados de Gravimetria e Magnetometria Públicos:

Quando disponíveis, serão incluídos os seguintes dados:

   •   Dados de gravimetria (x,y e z), formato ASCII.

   •   Dados de magnetometria (x,y e z), formato ASCII.

Parte das informações nos Pacotes de Dados e Informações poderá ser fornecida também em
inglês; contudo, alguns dados, como as pastas de poços, somente estarão disponíveis em
português.



3.9.2 Acesso e Retirada dos Pacotes de Dados

O(s) Pacote(s) de Dados e Informações poderá(ão) ser acessado(s) por meio de sistema remoto
disponível no sítio eletrônico identificado na Seção 8.2 deste Pré-Edital, cuja senha será enviada
pela ANP para o Representante Credenciado da sociedade empresária, após a aprovação da
documentação de Manifestação de Interesse e a identificação do pagamento da(s) Taxa(s) de
Participação. O(s) Pacote(s) de Dados e Informações também poderá(ão) ser retirados no Banco
de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP), observadas as mesmas condições
estabelecidas para o envio da senha para acesso remoto.

A retirada do(s) Pacote(s) de Dados e Informações deverá ser feita pelo Representante
Credenciado da sociedade empresária interessada, devidamente identificado, ou por pessoa por

                                                                                               27
este autorizada, que deverá apresentar identificação pessoal e uma autorização específica para
retirada do(s) Pacote(s) de Dados e Informações, assinada pelo Representante Credenciado da
sociedade empresária.



3.9.3 Atendimento às sociedades empresárias

Poderão ser realizadas reuniões formais de trabalho sobre os setores oferecidos. Os seminários
da Décima Primeira Rodada de Licitações serão efetuados conforme descrito na Tabela 1 deste
Pré-Edital. Dúvidas técnicas também poderão ser encaminhadas ao e-mail institucional da
Superintendência de Promoção de Licitações, constante na Seção 8.2 deste Pré-Edital.



3.10 Taxas de Participação

Além da obtenção de qualificação técnica, financeira e jurídica e da comprovação de regularidade
fiscal e trabalhista, para estar habilitada a apresentar ofertas durante a Décima Primeira Rodada
de Licitações, a sociedade empresária deverá efetuar o pagamento da(s) Taxa(s) de Participação
para o(s) Setor(es) objeto de seu interesse. A(s) Taxa(s) de Participação poderá(ão) ser paga(s)
para um Setor ou um grupo de Setores, conforme detalhado na Tabela 8 deste Pré-Edital.

A sociedade empresária somente poderá apresentar ofertas para Blocos localizados no(s)
Setor(es) para o(s) qual(is) tenha efetuado o pagamento da(s) respectiva(s) Taxa(s) de
Participação.

O pagamento da Taxa de Participação poderá ser feito antes mesmo de se submeter à
qualificação técnica, financeira, jurídica, e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.



3.10.1     Pagamentos

O pagamento da Taxa de Participação é obrigatório e individual para cada sociedade empresária,
mesmo aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.

O pagamento deverá ser feito das seguintes formas:

   •     Por boleto bancário, disponível no sítio da ANP específico para a Décima Primeira Rodada
         de Licitações; ou

   •     Por transferência Bancária.

Dados para transferência:

Favorecido: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis


                                                                                              28
CNPJ do Favorecido: 02.313.673/0002-08

Banco do Brasil

Endereço: Rua Professor Lélio Gama, 105 – Centro/RJ – CEP: 20031-201

N.º da Conta Corrente: 333008-7

N.º da Agência: 2234-9

Em caso de transferência bancária, para facilitar a localização do pagamento da Taxa de
Participação, o comprovante deve ser enviado à Superintendência de Promoção de Licitações
através do fax indicado na Seção 8.2 deste Pré-Edital, informando o número de referência do
Depósito.

A sociedade empresária poderá efetuar o pagamento de Taxa(s) de Participação até a data
indicada na Tabela 1 deste Pré-Edital. O pagamento de Taxa(s) de Participação deve estar em
conformidade com o listado na Tabela 8 deste Pré-Edital.



3.10.2   Pagamentos efetuados no exterior

Os pagamentos em moeda estrangeira somente podem ser feitos por transferência bancária.

Caso a(s) Taxa(s) de Participação seja(m) paga(s) no exterior, o valor equivalente em Dólares
Norte-Americanos deverá ser convertido para o Real pela taxa de câmbio oficial de compra
(BACEN/Ptax compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco
Central.

Neste caso, a sociedade empresária deverá verificar junto à instituição financeira responsável pela
operação a incidência de taxas sobre a transferência de valores, de forma a garantir que o valor
exato da(s) Taxa(s) de Participação paga(s) se torne efetivamente disponível para a ANP após a
conversão para reais. A ANP solicita que a sociedade empresária entregue uma cópia do
comprovante de pagamento.




                                                                                                29
Tabela 8 - Agrupamento dos pacotes de dados e Taxa de Participação



                    Bacia                               Setor                         Taxa de Participação¹

                                                      SBAR-AP1
Barreirinhas – Águas Profundas                                                              R$ 125.000,00
                                                      SBAR-AP2

Barreirinhas – Águas Rasas                           SBAR-AR2                                R$ 65.000,00

Ceará – Águas Profundas                               SCE-AP3                               R$ 125.000,00

Espírito Santo – Terra                                  SES-T6                               R$ 30.000,00

Foz do Amazonas – Águas Profundas                     SFZA-AP2                              R$ 125.000,00

Foz do Amazonas – Águas Rasas                         SFZA-AR2                               R$ 65.000,00

                                                    SPAMA-AP2
Pará-Maranhão – Águas Profundas                                                             R$ 125.000,00
                                                    SPAMA-AP1

Potiguar – Águas Profundas                            SPOT-AP1                              R$ 125.000,00

                                                       SPOT-T3
Potiguar – Terra                                                                             R$ 15.000,00
                                                       SPOT-T5

Recôncavo – Terra                                     SREC-T1                                R$ 30.000,00

Sergipe-Alagoas – Terra                               SSEAL-T1                               R$ 15.000,00

                                                       SPN-SE
Parnaíba – Terra                                        SPN-N                                R$ 30.000,00
                                                        SPN-O


                    TODOS OS SETORES                                                        R$ 875.000,00


            Nota:

            1. Os valores listados referem-se apenas ao Setor ou Grupo de Setores citados na tabela.




                                                                                                              30
3.11 Devolução das Taxas de Participação

A Taxa de Participação não será devolvida pela ANP, ainda que a sociedade empresária desista
de participar do certame, obtenha qualificação em categoria diferente da pleiteada ou não seja
qualificada.

A Taxa de Participação somente será devolvida quando, por motivos técnicos e fundamentados, a
ANP retirar a totalidade da área que corresponde a um determinado Pacote de Dados, conforme
previsto na Seção 2 deste Pré-Edital.



3.12 Divulgação de Informações e Sigilo por parte da ANP

Durante todo o processo de habilitação para a Décima Primeira Rodada de Licitações, a ANP
divulgará a lista das sociedades empresárias participantes. Os documentos de habilitação e as
atas da CEL terão caráter público, à exceção das Demonstrações Financeiras. A sociedade
empresária que tiver alguma objeção à divulgação de quaisquer informações previstas neste item
deverá manifestar-se através do encaminhamento de Ofício fundamentado à ANP, que decidirá
sobre o acolhimento, ou não, dos argumentos expostos.

Mediante solicitação expressa da sociedade empresária, poderá ser divulgada, por parte da ANP,
na página de Internet específica para a Décima Primeira Rodada de Licitações, a relação de
Bacias de seu interesse. Para tanto, a sociedade empresária deverá encaminhar autorização
específica para este fim, conforme modelo constante do ANEXO IX deste Pré-Edital.



3.13 Habilitação

A sociedade empresária que tiver obtido qualificação perante à ANP e efetuado o pagamento da(s)
Taxa(s) de Participação, estará habilitada a apresentar ofertas para os Blocos localizados no(s)
Setor(es) para os quais a(s) Taxa(s) de Participação tenha(m) sido paga(s). A sociedade
empresária poderá apresentar ofertas isoladamente, desde que habilitada como Operador na
categoria mínima exigida para o Setor onde se localiza(m) o(s) Bloco(s) objeto de oferta, ou em
consórcio que possua ao menos uma de suas sociedades empresárias habilitada como Operador
na categoria mínima exigida para o Setor onde se localiza(m) o(s) Bloco(s) objeto de oferta. As
decisões sobre a habilitação de qualquer sociedade empresária serão tomadas pela ANP, por
meio da CEL, designada pela Diretoria Colegiada especialmente para a Décima Primeira Rodada
de Licitações.



3.14 Cancelamento da Habilitação

As sociedades empresárias terão sua habilitação cancelada nas seguintes hipóteses:


                                                                                             31
•   Decretação de falência ou recuperação (judicial ou extrajudicial), dissolução ou liquidação
       da sociedade empresária;

   •   A requerimento da sociedade empresária interessada;

   •   Descumprimento das normas estabelecidas para o processo licitatório;

   •   Prática de qualquer ato ilícito, comprovado na forma da lei.



3.15 Sociedades empresárias sediadas em países específicos

A CEL poderá solicitar documentos e informações adicionais, não listadas neste Pré-Edital, de
sociedades empresárias sediadas em países classificados como paraísos fiscais pela Receita
Federal do Brasil, bem como de sociedades empresárias sediadas em países classificados como
não-cooperantes pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda.

Com base em pareceres técnicos e/ou jurídicos fundamentados, poderá ser indeferida a
habilitação de sociedades empresárias provenientes de países citados nesta Seção se a
documentação submetida não for suficiente para garantia dos interesses da União como titular dos
direitos sobre a exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.




                                                                                               32
4   APRESENTAÇÃO DE OFERTAS



4.1       Programa e Local da Licitação

A apresentação de ofertas da licitação será realizada na data disposta na Tabela 1, Seção 1 deste
Pré-Edital, em local a ser divulgado pela ANP nos termos da Seção 8.2, de acordo com a seguinte
programação:

      •   13/05/13 – Credenciamento para o evento

15 horas – Atendimento aos Representantes Credenciados das sociedades empresárias. O
credenciamento neste dia estará aberto até às 18 horas.

      •   14/05/13 - Primeiro dia de apresentação de ofertas

8:00 horas – Atendimento aos demais participantes da licitação. O credenciamento estará aberto
até o encerramento da licitação.

9:00 horas – Abertura da sessão de apresentação de ofertas para a Décima Primeira Rodada de
Licitações

      •   15/05/13 - Segundo dia de apresentação de ofertas, caso necessário

8:00 horas – Atendimento aos participantes da licitação. O credenciamento estará aberto até o
encerramento da licitação.

9:00 horas – Abertura da área de ofertas, iniciando pelo setor imediatamente posterior ao último
licitado no primeiro dia de apresentação de ofertas, respeitando-se estritamente a sequência da
licitação prevista na Seção 4.2 deste Pré-Edital.



4.2       Sequência da Licitação

A licitação de que trata este Pré-Edital será realizada conforme a sequência definida na Tabela 9.




                                                                                                 33
Tabela 9 - Sequência da licitação


                   BACIAS                                         SETORES

                                                                   SPN-SE

Parnaíba                                                            SPN-N

                                                                    SPN-O

                                                                  SFZA-AP2
Foz do Amazonas
                                                                  SFZA-AR2

                                                                  SBAR-AP1

Barreirinhas                                                      SBAR-AP2

                                                                  SBAR-AR2

                                                                   SPOT-T3

Potiguar                                                           SPOT-T5

                                                                  SPOT-AP1

Espírito Santo                                                     SES-T6

                                                                  SPAMA-AP1
Pará-Maranhão
                                                                  SPAMA-AP2

Ceará                                                              SCE-AP3

Sergipe-Alagoas                                                   SSEAL-T1

Recôncavo                                                          SREC-T1




4.3     Garantia de Oferta


4.3.1 Objeto

A sociedade empresária, ou uma das sociedades empresárias integrantes do consórcio, deverá
fornecer à ANP, Garantia(s) de Oferta para o(s) bloco(s) de interesse, conforme valor(es)
indicado(s) na Tabela 10 desta Seção, observado o Setor em que o Bloco(s) objeto da oferta


                                                                                       34
está(ão) situado(s). Somente serão admitidas Garantias de Oferta nas modalidades de Carta de
Crédito ou Seguro Garantia, de acordo com os modelos constantes no ANEXO XIV deste Pré-
Edital.



4.3.2 Prazo de entrega

A(s) Garantia(s) deverá(ão) ser entregue(s) à ANP até a data 26/04/2013.



4.3.3 Apresentação das Garantias

Observado o disposto na Seção 4.3.1, as sociedades empresárias, ou uma das sociedades
empresárias integrantes do consórcio poderão apresentar Garantias de Oferta no número e valor
que desejarem. No decorrer da Licitação, o valor da(s) Garantia(s) do(s) Bloco(s) para o(s) qual(is)
a sociedade empresária apresentar oferta válida, será deduzido do valor total da(s) Garantia(s)
entregue(s) pela sociedade empresária.

Caso a oferta seja apresentada por sociedades empresárias em consórcio, a Garantia de Oferta
poderá ser fornecida por qualquer das integrantes do referido consórcio. Neste caso, deve ser
indicado, no envelope de apresentação da oferta, a sociedade empresária que forneceu a Garantia
de Oferta que ficará vinculada à oferta em questão.

Sociedades empresárias ou consórcios que tenham a intenção de apresentar ofertas para mais de
um Bloco deverão se assegurar de que dispõem de Garantia(s) de Oferta em valor suficiente para
cobrir o total de suas ofertas, evitando limitar a sua capacidade de atuação durante a Décima
Primeira Rodada de Licitações.

                           Tabela 10 - Valor das Garantias de Oferta (R$)


                                                                            GARANTIA POR BLOCO
               BACIAS                             SETORES
                                                                                   (R$)
                                                    SPN-SE                       524.000,00

Parnaíba                                            SPN-N                        524.000,00

                                                    SPN-O                        524.000,00

                                                  SFZA-AP2                       327.000,00
Foz do Amazonas
                                                  SFZA-AR2                       178.000,00

                                                  SBAR-AP1                       327.000,00
Barreirinhas
                                                  SBAR-AP2                       327.000,00


                                                                                                 35
SBAR-AR2                     178.000,00

                                                 SPPOT-T3                     106.000,00

Potiguar                                         SPOT-T5                      106.000,00

                                                 SPOT-AP1                     327.000,00

Espírito Santo                                    SES-T6                      106.000,00

                                                SPAMA-AP1                     327.000,00
Pará-Maranhão
                                                SPAMA-AP2                     327.000,00

Ceará                                            SCE-AP3                      327.000,00

Sergipe-Alagoas                                  SSEAL-T1                     106.000,00

Recôncavo                                        SREC-T1                      106.000,00




4.3.4 Validade das Garantias de Oferta

As Garantias de Oferta deverão ter validade de no mínimo dois meses após a data prevista, neste
Pré-Edital, para assinatura do Contrato de Concessão.



4.3.5 Modalidades e Emissor das Garantias de Oferta

As Garantias de Oferta poderão ser fornecidas por meio de Cartas de Crédito emitidas por bancos
ou instituições financeiras regularmente registrados no Banco Central do Brasil e aptos a operar.
Serão também admitidas Garantias de Oferta na forma de Seguro-Garantia, emitidas por
seguradoras autorizadas na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e aptas a operar.

Estas instituições não podem estar sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação
Extrajudicial e Fiscalização Extraordinária.

Deverão acompanhar as Garantias de Oferta os seguintes documentos comprobatórios da
condição de representantes legais do emissor: cópia autenticada dos atos constitutivos da
instituição, da ata de eleição de diretoria, da procuração para o representante e dos documentos
dos representantes (CPF e RG).

As apólices de Seguro-Garantia também devem ser acompanhadas do contrato de resseguro
efetuado por sociedade empresária autorizada pela SUSEP.




                                                                                              36
4.3.6 Execução das garantias

A Garantia de Oferta deve ter como local de execução exclusivamente a cidade do Rio de Janeiro.
Caso não possua filial nesta cidade, o emissor da garantia deve designar um representante para
tal finalidade, cabendo-lhe, ademais, a obrigação de comunicar imediatamente à ANP, caso haja
alteração deste representante.

A Garantia de Oferta será executada quando:

a)     a sociedade empresária que tenha vencido isoladamente a licitação, ou uma Afiliada por
esta indicada, deixar de assinar o Contrato de Concessão no prazo definido pela ANP;

b)     a oferta vencedora tenha sido apresentada por sociedades empresárias em consórcio, e o
Contrato de Concessão não venha a ser assinado por nenhuma das sociedades empresárias
integrantes do consórcio ou por uma Afiliada de qualquer dessas sociedades empresárias, no
prazo definido pela ANP;

c)    na desistência do concorrente vencedor, a sociedade empresária ou o consórcio
convocado pela ANP, conforme o disposto no item 6.3.2 deste Pré-Edital, manifestar interesse em
assumir a oferta vencedora e não assinar o Contrato de Concessão no prazo definido pela ANP.



4.3.7 Devolução das garantias

A(s) Garantia(s) de Oferta que não estiver(em) associada(s) à(s) proposta(s) válida(s), será(ão)
devolvida(s) juntamente com toda a documentação necessária para o seu cancelamento.

A(s) Garantia(s) de Oferta associada(s) à(s) proposta(s) válida(s), mesmo que em valor parcial,
somente será(ão) devolvida(s) após a assinatura do(s) Contrato(s) de Concessão.

A(s) Garantia(s) de Oferta será(ão) devolvida(s) em um prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir
de agendamento junto à Superintendência de Promoção de Licitações da ANP.

Caso a sociedade empresária não retire a(s) Garantia(s), esta(s) será(ão) arquivada(s).



4.4    Composição das Ofertas

As ofertas serão compostas pelo Bônus de Assinatura, Programa Exploratório Mínimo e
Compromisso de Conteúdo Local.




                                                                                             37
4.4.1 Bônus de Assinatura

O Bônus de Assinatura corresponde ao montante ofertado para obtenção da concessão do Bloco
objeto da oferta e deverá ser pago pelo concorrente vencedor, em parcela única, no prazo
estabelecido pela ANP, para a assinatura do Contrato de Concessão.

O Bônus de Assinatura ofertado não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido para cada
um dos Blocos em oferta, conforme relacionado na Tabela 14, constante do ANEXO XI deste Pré-
Edital. Qualquer oferta que apresente um Bônus de Assinatura inferior ao valor mínimo definido
para o Bloco em questão será desclassificada.



4.4.2 Programa Exploratório Mínimo

O Programa Exploratório Mínimo, expresso em Unidades de Trabalho (UTs), corresponde ao
conjunto de atividades exploratórias a ser executado pelo concessionário. O Programa
Exploratório Mínimo ofertado deverá ser obrigatoriamente cumprido durante o Primeiro Período da
Fase de Exploração.

As atividades exploratórias aceitas e a relação de equivalência das UTs, com os respectivos
valores da garantia financeira do Programa Exploratório Mínimo, encontram-se na Tabela 15,
constante do ANEXO XII deste Pré-Edital.

Somente serão aceitas as ofertas de Programa Exploratório Mínimo expressas em números
inteiros de Unidades de Trabalho e em valor igual ou superior ao mínimo estabelecido para cada
Bloco, conforme relacionado na Tabela 14, constante do ANEXO XI deste Pré-Edital. Qualquer
oferta que apresente um Programa Exploratório inferior ao valor mínimo definido para o Bloco em
questão será desclassificada.



4.4.3 Compromisso de Conteúdo Local

Serão considerados, para efeito de pontuação, apenas os percentuais de Conteúdo Local que
estejam compreendidos entre os valores mínimos e máximos definidos na Tabela 11 deste Pré-
Edital.

O ANEXO XIII deste Pré-Edital contém tabelas com os percentuais de Conteúdo Local mínimos,
por item e subitem, a serem ofertados. A oferta será feita a partir do preenchimento do
compromisso de Conteúdo Local para cada um dos itens e subitens relacionados nas tabela do
ANEXO XIII em valores iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos. O percentual global de
Conteúdo Local na Fase de Exploração e na Etapa de Desenvolvimento da Produção, objeto de
apuração na oferta, será gerado automaticamente pelo programa de informática fornecido pela
ANP, conforme previsto na Seção 4.5 deste Pré-Edital, e será calculado a partir dos percentuais
de Conteúdo Local ofertados para cada um dos itens e subitens relacionados nas tabelas do

                                                                                            38
Pré-edital da ANP - 11ª Rodada de Licitações
Pré-edital da ANP - 11ª Rodada de Licitações
Pré-edital da ANP - 11ª Rodada de Licitações
Pré-edital da ANP - 11ª Rodada de Licitações
Pré-edital da ANP - 11ª Rodada de Licitações
Pré-edital da ANP - 11ª Rodada de Licitações
Pré-edital da ANP - 11ª Rodada de Licitações
Pré-edital da ANP - 11ª Rodada de Licitações
Pré-edital da ANP - 11ª Rodada de Licitações
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Pré-edital da ANP - 11ª Rodada de Licitações

  • 1. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP PRÉ-EDITAL DE LICITAÇÕES PARA A OUTORGA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DÉCIMA PRIMEIRA RODADA DE LICITAÇÕES RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2013. 1
  • 2. ADVERTÊNCIA: I – Pré-Edital Este Pré-Edital contém as disposições aplicáveis às atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Blocos com risco exploratório. II – Das versões oficiais Este Pré-Edital de Licitações é elaborado em idioma português, sendo esta a única versão oficial. Poderão ser incluídas versões em idioma inglês de alguns anexos apenas para orientação. A ANP poderá disponibilizar, para referência, uma versão em inglês do Pré-Edital completo. 2
  • 3. Conteúdo 1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................... 6 1.1 Legislação Vigente ............................................................................................................................................. 6 1.2 Áreas em Oferta na Décima Primeira Rodada de Licitações ............................................................................. 7 1.3 Modalidades de Participação na Décima Primeira Rodada de Licitações ......................................................... 7 1.4 Cronograma ....................................................................................................................................................... 7 2 OBJETO DA LICITAÇÃO ................................................................................................................................... 9 2.1 Modelos Exploratórios........................................................................................................................................ 9 3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ....................................................................................11 3.1 Requisitos para habilitação ...............................................................................................................................11 3.2 Habilitação de sociedade empresária estrangeira ............................................................................................12 3.3 Manifestação de Interesse ................................................................................................................................12 3.3.1 Declaração de Conformidade - Lista de Documentos para a Habilitação .........................................................12 3.3.2 Carta de Apresentação de Manifestação de Interesse .....................................................................................12 3.3.3 Procuração para nomeação do Representante Credenciado ...........................................................................13 3.3.4 Termo de Confidencialidade .............................................................................................................................13 3.3.5 Atos Constitutivos .............................................................................................................................................14 3.4 Qualificação Técnica .........................................................................................................................................14 3.4.1 Qualificação Técnica como Não-Operador .......................................................................................................14 3.4.2 Qualificação Técnica como Operador ...............................................................................................................14 3.5 Qualificação Financeira.....................................................................................................................................19 3.5.1 Demonstrações Financeiras dos Três Últimos Anos.........................................................................................20 3.5.2 Parecer de Auditor Independente .....................................................................................................................20 3.5.3 Declarações Financeiras e Planejamento Estratégico ......................................................................................20 3.5.4 Patrimônio Líquido Mínimo ...............................................................................................................................20 3.6 Qualificação Jurídica .........................................................................................................................................21 3.6.1 Sociedades empresárias sediadas no exterior .................................................................................................22 3.7 Regularidade Fiscal e Trabalhista .....................................................................................................................22 3.8 Local, horário e prazo para apresentação dos documentos .............................................................................23 3.9 Dados Técnicos ................................................................................................................................................26 3.9.1 Informações disponíveis ...................................................................................................................................26 3.9.2 Acesso e Retirada dos Pacotes de Dados ........................................................................................................27 3.9.3 Atendimento às sociedades empresárias .........................................................................................................28 3.10 Taxas de Participação.......................................................................................................................................28 3.10.1 Pagamentos ......................................................................................................................................................28 3.10.2 Pagamentos efetuados no exterior ...................................................................................................................29 3.11 Devolução das Taxas de Participação ..............................................................................................................31 3.12 Divulgação de Informações e Sigilo por parte da ANP .....................................................................................31 3.13 Habilitação ........................................................................................................................................................31 3.14 Cancelamento da Habilitação ...........................................................................................................................31 3
  • 4. 3.15 Sociedades empresárias sediadas em países específicos ...............................................................................32 4 APRESENTAÇÃO DE OFERTAS .....................................................................................................................33 4.1 Programa e Local da Licitação ..........................................................................................................................33 4.2 Sequência da Licitação .....................................................................................................................................33 4.3 Garantia de Oferta ............................................................................................................................................34 4.3.1 Objeto ...............................................................................................................................................................34 4.3.2 Prazo de entrega...............................................................................................................................................35 4.3.3 Apresentação das Garantias.............................................................................................................................35 4.3.4 Validade das Garantias de Oferta .....................................................................................................................36 4.3.5 Modalidades e Emissor das Garantias de Oferta ..............................................................................................36 4.3.6 Execução das garantias ....................................................................................................................................37 4.3.7 Devolução das garantias...................................................................................................................................37 4.4 Composição das Ofertas...................................................................................................................................37 4.4.1 Bônus de Assinatura .........................................................................................................................................38 4.4.2 Programa Exploratório Mínimo .........................................................................................................................38 4.4.3 Compromisso de Conteúdo Local .....................................................................................................................38 4.5 Apresentação das Ofertas ................................................................................................................................40 4.5.1 Critério de apuração das ofertas .......................................................................................................................42 4.5.2 Detalhes sobre o cálculo da Nota Final.............................................................................................................43 4.6 Apresentação de Ofertas em Consórcio ...........................................................................................................43 5 HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO .............................................................................................................45 6 REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ........................................................46 6.1 Requisitos para assinatura do Contrato de Concessão pela(s) sociedade(s) empresária(s) vencedora(s) da licitação ........................................................................................................................................................................46 6.2 Assinatura de Contrato por Sociedade(s) Empresária(s) Afiliada(s) .................................................................49 6.3 Casos de Desistência .......................................................................................................................................50 6.3.1 Em caso de consórcio, manifestada por uma das sociedades empresárias participantes ...............................50 6.3.2 De uma sociedade empresária ou consórcio como um todo ............................................................................51 6.4 Contrato por Bloco ............................................................................................................................................51 7 DAS PENALIDADES.........................................................................................................................................52 8 ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES SOBRE A LICITAÇÃO ..............................................................53 8.1 Foro...................................................................................................................................................................53 8.2 Informações e Consultas ..................................................................................................................................53 9 RECURSOS ADMINISTRATIVOS ....................................................................................................................55 10 DIREITOS E PRERROGATIVAS DA ANP........................................................................................................56 10.1 Revogação e Anulação da Licitação .................................................................................................................56 10.2 Revisão de Prazos, Condições e Procedimentos .............................................................................................56 10.3 Casos Omissos .................................................................................................................................................56 ANEXO I - DETALHAMENTO DOS BLOCOS EM OFERTA ........................................................................................57 ANEXO II - PAGAMENTO DAS TAXAS DE PARTICIPAÇÃO ...................................................................................110 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE - LISTA DE DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO ..............111 ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ................................................113 4
  • 5. ANEXO V - PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE CREDENCIADO ....................................115 ANEXO VI - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ......................................................................................................116 ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO DO OBJETO SOCIAL .............................................118 ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA SEGUNDO AS LEIS BRASILEIRAS OU DE INDICAR SOCIEDADE EMPRESÁRIA BRASILEIRA CONTROLADA JÁ CONSTITUÍDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ........................................................................................119 ANEXO IX - AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA .120 ANEXO X - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ............................................................ Erro! Indicador não definido. ANEXO XI - INFORMAÇÕES DA SIGNATÁRIA ........................................................................................................121 ANEXO XII - BÔNUS DE ASSINATURA MÍNIMO E PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO PARA OS BLOCOS EM OFERTA NA DÉCIMA PRIMEIRA RODADA DE LICITAÇÕES .................................................................................122 ANEXO XIII - EQUIVALÊNCIA DE UNIDADES DE TRABALHO ...............................................................................126 ANEXO XIV - TABELA DE ITENS COM EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE CONTEÚDO LOCAL .....................................132 ANEXO XV - MODELO DE GARANTIA DE OFERTA ................................................................................................136 PARTE 1 – MODELO DE CARTA DE CRÉDITO PARA GARANTIA DE OFERTA ...................................................136 ANEXO XIV - MODELO DE GARANTIA DE OFERTA ...............................................................................................142 PARTE 2 – MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA GARANTIA DE OFERTA....................................................142 ANEXO XV - MODELO DE CARTA DE CRÉDITO PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO ......................................................................................................................................................................153 ANEXO XVI - MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO ......................................................................................................................................................................160 ANEXO XVII - MODELO DE GARANTIA DE PERFORMANCE ................................................................................172 ANEXO XVIII - RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ........................................................................175 ANEXO XIX - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE CREDENCIADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ...................................................................................................177 ANEXO XX - MODELO DE CONTRATO DE PENHOR DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E OUTRAS AVENÇAS PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO ......................................................................178 ANEXO XXI - SUMÁRIO TÉCNICO 01: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMO NÃO-OPERADOR .............................184 ANEXO XXII - SUMÁRIO TÉCNICO 02: QUALIFICAÇÃO COMO OPERADOR POR EXPERIÊNCIA OPERACIONAL PRÉVIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NO BRASIL E NO EXTERIOR .................................................................185 ANEXO XXIII - SUMÁRIO TÉCNICO 03: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMO OPERADOR POR EXPERIÊNCIA DO QUADRO TÉCNICO NO BRASIL E NO EXTERIOR .................................................................................................189 ANEXO XXIV - DECLARAÇÕES DE OBRIGAÇÕES RELEVANTES E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ............192 ANEXO XXV - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ....................................................................................193 5
  • 6. 1 INTRODUÇÃO 1.1 Legislação Vigente Em 6 de agosto de 1997, o Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional e implementa outras medidas, em consonância com a Emenda Constitucional n.º 9 de 1995, que flexibiliza a forma de execução do monopólio da União para as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural. A Lei n.º 9.478/97 criou o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE com a atribuição de formular políticas e diretrizes de energia destinadas à promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com o disposto na legislação aplicável e tendo como princípios a preservação do interesse nacional, a promoção do desenvolvimento sustentado, a ampliação do mercado de trabalho, a valorização dos recursos energéticos, a proteção do meio ambiente e promoção da conservação de energia, o incremento da utilização do gás natural, a promoção da livre concorrência, a atração de investimento na produção de energia e a ampliação da competitividade do País no mercado internacional. A Lei n.º 9.478/97 também instituiu a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como órgão responsável pela regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas da Indústria do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, a elaboração dos editais e a realização das licitações para a concessão dos direitos de exercício de atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, celebrando os Contratos de Concessão delas decorrentes e fiscalizando a sua execução. Este Pré-Edital define as normas que deverão ser obedecidas por todas as sociedades empresárias interessadas em participar da Décima Primeira Rodada de Licitações e foi elaborado de acordo com as disposições pertinentes, dentre as quais a Lei n.º 9.478/97; a Lei n.º 12.351/2010; a Resolução ANP n.º 27, de 02 de junho de 2011; e as Resoluções do CNPE n.º 8, de 21 de julho de 2003, n.º 3, de 2012, as quais devem ser consultadas e observadas pelas sociedades empresárias interessadas. Para a Décima Primeira Rodada de Licitações será constituída uma Comissão Especial de Licitação (CEL) exclusivamente para este certame, composta por representantes da ANP e da sociedade civil, devidamente designada pela Diretoria-Colegiada da ANP por meio de Portaria. 6
  • 7. 1.2 Áreas em Oferta na Décima Primeira Rodada de Licitações Os Blocos oferecidos na Décima Primeira Rodada de Licitações foram selecionados em bacias de novas fronteiras exploratórias e bacias maduras, com os objetivos de ampliar as reservas brasileiras, ampliar o conhecimento das bacias sedimentares, descentralizar o investimento exploratório no país, desenvolver a pequena indústria petrolífera e fixar empresas nacionais e estrangeiras no País, dando continuidade à demanda por bens e serviços locais, à geração de empregos e à distribuição de renda. 1.3 Modalidades de Participação na Décima Primeira Rodada de Licitações A sociedade empresária, ao manifestar interesse para a Décima Primeira Rodada de Licitações, deve requerer a habilitação de acordo com a Seção 3 deste Pré-Edital, que descreve os detalhes do processo. 1.4 Cronograma O Cronograma para a Décima Primeira Rodada de Licitações é apresentado na Tabela 1. Este cronograma é apenas indicativo. A ANP se reserva o direito de modificá-lo ou suspendê-lo, dando a devida publicidade. Tabela 1 - Cronograma da Décima Primeira Rodada de Licitações Evento Data Início do prazo para entrega de documentos referentes à Manifestação de 24/01/2013 Interesse e documentos para Qualificação e Habilitação¹ 2 Disponibilização do Pacote de Dados 25/01/2013 Início da Consulta Pública 25/01/2013 Prazo Final para contribuições ao Pré-Edital e término da Consulta Pública 04/02/2013 Audiência Pública (Cidade do Rio de Janeiro) 19/02/2013 Publicação do Edital e do Contrato de Concessão 11/03/2013 Seminário Técnico-Ambiental 18/03/2013 Seminário Jurídico-Fiscal 19/03/2013 Prazo final para entrega de documentos referentes à Manifestação de 26/03/2013 Interesse e documentos para Qualificação e Habilitação³ Prazo final para pagamento de Taxas de Participação 26/03/2013 Prazo final para a apresentação das Garantias de Oferta 26/04/2013 4 Apresentação das ofertas 14 e 15/05/2013 Assinatura dos Contratos de Concessão Agosto/2013 Notas: 1 A sociedade empresária interessada deverá apresentar, a partir dessa data, todos os documentos exigidos para a Qualificação e Habilitação. A liberação do Pacote de Dados está condicionada à comprovação do pagamento da Taxa de ² Participação e à aprovação da documentação relativa à Manifestação de Interesse. 7
  • 8. 3 A sociedade empresária interessada deverá apresentar, até esta data, todos os documentos exigidos para a qualificação. Após esta data a apresentação de documentos somente será admitida se solicitada pela ANP em substituição a documento apresentado anteriormente. 4 Credenciamento para o evento de apresentação de ofertas a partir de 13 de maio de 2013. 8
  • 9. 2 OBJETO DA LICITAÇÃO A presente licitação tem por objeto a outorga de Contratos de Concessão para o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em 172 Blocos com risco exploratório, localizados em 17 Setores de 9 Bacias Sedimentares brasileiras: Barreirinhas, Ceará, Espírito Santo, Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo e Sergipe-Alagoas. A Tabela 2 deste Pré-Edital detalha os Setores e o número de Blocos em oferta em cada Setor, bem como a duração da Fase de Exploração e dos Períodos Exploratórios, os valores referentes ao pagamento pela Retenção de Área e a qualificação mínima requerida para o Operador dos Blocos em cada Setor. Por motivos técnicos e fundamentados, a ANP se reserva o direito de retirar Blocos ou Setores da Décima Primeira Rodada de Licitações até a data de apresentação das ofertas, dando a devida publicidade. A ANP poderá incluir novos Blocos ou Setores na Décima Primeira Rodada de Licitações, desde que devidamente autorizado pelo CNPE, dando a devida publicidade. Para o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural nos Blocos objeto da Décima Primeira Rodada de Licitações, os vencedores deverão assinar Contratos de Concessão, cuja minuta consta do ANEXO XXV deste Pré-Edital. 2.1 Modelos Exploratórios Este Pré-Edital contempla os seguintes modelos exploratórios: I – Blocos em Bacias de Novas Fronteiras tecnológicas ou do conhecimento, com o objetivo de atrair investimentos para regiões ainda pouco conhecidas geologicamente, ou com barreiras tecnológicas a serem vencidas, buscando a identificação de novas bacias produtoras. II – Blocos em Bacias Maduras, com o objetivo de oferecer oportunidades e aumentar a participação de empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em Bacias densamente exploradas, possibilitando a continuidade dessas atividades nestas regiões onde exercem importante papel socioeconômico. 9
  • 10. Tabela 2 - Descrição Geral dos Setores Valores referentes ao Área em Oferta Fase de Período Exploratório Pagamento pela Qualificação Mínima Bacia Setor Modelo Exploratório Número de Blocos1 Retenção de Área (km2) Exploração2 (anos) (anos) 3 Requerida4 2 (R$/km /ano) SBAR-AP1 Nova Fronteira 6 4.614,851253 8 5+3 483,60 A Barreirinhas SBAR-AP2 Nova Fronteira 8 6.151,766687 8 5+3 322,40 A SBAR-AR2 Nova Fronteira 12 2.307,015846 8 5+3 214,93 B Ceará SCE-AP3 Nova Fronteira 11 7.388,320686 7 5+2 644,80 A Espírito Santo SES-T6 Madura 6 178,726028 5 3+2 34,39 C SFZA-AP2 Nova Fronteira 6 11.509,719603 8 5+3 322,40 A Foz do Amazonas SFZA-AR2 Nova Fronteira 26 15.547,200795 8 5+3 322,40 B SPAMA-AP1 Nova Fronteira 5 3.846,364471 8 5+3 214,93 A Pará-Maranhão SPAMA-AP2 Nova Fronteira 1 769,3 8 5+3 214,93 A SPOT-AP1 Nova Fronteira 10 7.326,277961 7 5+2 214,93 A Potiguar SPOT-T3 Madura 3 77,156080 5 3+2 34,39 C SPOT-T5 Madura 17 510,547406 5 3+2 34,39 C Recôncavo SREC-T1 Madura 16 474,501149 5 3+2 34,39 C Sergipe-Alagoas SSEAL-T1 Madura 25 733,163619 5 3+2 34,39 C Parnaíba SPN-N Nova Fronteira 6 17.716,362480 6 4+2 107,47 C Parnaíba SPN-O Nova Fronteira 1 3.049,914537 6 4+2 107,47 C Parnaíba SPN-SE Nova Fronteira 13 39.093,893516 6 4+2 107,47 C Notas: 1 A lista detalhada dos Blocos oferecidos em cada bacia encontra-se no ANEXO I deste Pré-Edital. A ANP poderá, até a data de apresentação das ofertas, alterar o número de blocos em licitação, dando a devida publicidade. 2 A Fase de Exploração poderá ser prorrogada, segundo as disposições do Contrato de Concessão, para a execução de um Plano de Avaliação previamente aprovado. 3 Valores referentes ao Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área, em reais por km², em 31/12/2012, aplicáveis à Fase de Exploração. Esses valores serão pagos e reajustados anualmente, a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão, pelo IGP-DI acumulado nos 12 meses antecedentes à data de cada reajuste, conforme previsto no art. 28 do Decreto n.° 2.705/98. Tais valores serão acrescidos em 100% em caso de prorrogação da Fase de Exploração, quando aplicável, e para a Etapa de Desenvolvimento. Para a Fase de Produção, eles serão acrescidos em 900%. 10
  • 11. 3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Requisitos para habilitação Somente poderão participar da Décima Primeira Rodada de Licitações para Blocos com risco exploratório as sociedades empresárias que, individualmente, forem habilitadas, em atendimento aos seguintes requisitos: a) Manifestação de Interesse, a partir da apresentação dos documentos exigidos na Seção 3.3 deste Pré-Edital; b) Pagamento da Taxa de Participação, e entrega do ANEXO II ; c) Obtenção das qualificações técnica, jurídica e financeira, conferidas pela ANP, e da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. As qualificações devem ser obtidas concomitantemente. Caso a sociedade empresária se enquadre em diferentes níveis de qualificação técnica e financeira, será considerado o menor nível. Cumpridas as exigências estabelecidas neste Pré-Edital, a sociedade empresária será considerada habilitada, e poderá apresentar ofertas exclusivamente para os Blocos localizados no(s) Setor(es) para o(s) qual(is) tenha efetuado o pagamento da(s) Taxa(s) de Participação, de acordo com as disposições da Tabela 8, Seção 3.10 deste Pré-Edital. Nenhuma documentação submetida à ANP será devolvida, com exceção das Garantias de Oferta exoneradas, segundo as condições descritas na Seção 4.3 deste Pré-Edital. Todos os documentos deverão ser apresentados em uma única via autenticada, contendo o título na parte superior da sua primeira página e livres de espirais. Documentos expedidos no exterior, para que produzam efeito no Brasil, deverão ser legalizados pela Autoridade Consular brasileira, a partir do original expedido em sua jurisdição consular, seja por reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio documento. Caso o documento não esteja redigido em português, a tradução deverá ser feita obrigatoriamente no Brasil, por tradutor juramentado, após a legalização do documento original pela autoridade consular brasileira, conforme determina o Manual de Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores, no Tomo I, Capítulo 4º, Seção 7ª, itens 4.7.1 e 4.7.2. Caso o Brasil possua acordo de cooperação com outros países ou haja previsão em Tratado de que o Brasil seja parte acerca da dispensa de legalização de alguns ou de todos os documentos aqui previstos, a sociedade empresária interessada poderá solicitá-la, fundamentando-a na legislação aplicável. 11
  • 12. Os documentos que requerem notarização, consularização e tradução juramentada estão indicados na Tabela 7 deste Pré-Edital. Notarização é o reconhecimento de firma, para documentos originais, ou a autenticação de cópias. Consularização é o endosso da autoridade diplomática brasileira no país em que determinado documento foi emitido. A ANP poderá solicitar toda e qualquer informação adicional que confira suporte à análise da qualificação das sociedades empresárias participantes da Décima Primeira Rodada de Licitações. 3.2 Habilitação de sociedade empresária estrangeira A sociedade empresária estrangeira que não possua Afiliada estabelecida no Brasil deverá, para fins de habilitação, submeter a documentação da respectiva controladora ou matriz do grupo societário ao qual pertence. Em caso de sucesso na licitação, o vencedor habilitado deverá constituir Afiliada com sede e administração no País para assinatura do Contrato de Concessão, nos termos da Seção 6.2 deste Pré-Edital. 3.3 Manifestação de Interesse O processo de habilitação será iniciado com a Manifestação de Interesse, por meio da apresentação dos documentos listados nesta Seção. 3.3.1 Declaração de Conformidade - Lista de Documentos para a Habilitação A sociedade empresária interessada deve enviar Declaração de Conformidade, conforme modelo constante do ANEXO III na qual atesta o envio de documentos para fins de habilitação da sociedade empresária para participação na Décima Primeira Rodada de Licitações. Essa Declaração deve ser assinada por um de seus Representantes Credenciados junto à ANP, constituídos segundo o previsto no Seção 3.3.3 deste Pré-Edital. 3.3.2 Carta de Apresentação de Manifestação de Interesse A sociedade empresária interessada deve enviar uma Carta de Apresentação de Manifestação de Interesse, conforme modelo e instruções constantes do ANEXO IV deste Pré-Edital, assinada por um de seus Representantes Credenciados junto à ANP, os quais serão constituídos segundo o previsto no Seção 3.3.3 deste Pré-Edital. 12
  • 13. 3.3.3 Procuração para nomeação do Representante Credenciado A sociedade empresária interessada deverá nomear um ou mais Representantes Credenciados perante a ANP para a Décima Primeira Rodada de Licitações. A sociedade empresária interessada que credenciar mais de um Representante deverá indicar, entre eles, o principal, para o qual será enviada toda e qualquer correspondência oficial da ANP relativa à esta Rodada. O(s) Representante(s) Credenciado(s) será(ão) nomeado(s) exclusivamente por meio de Procuração conforme modelo constante do ANEXO V deste Pré-Edital, firmada por Representante Legal da sociedade representada. Sempre que houver alteração nos dados de contato do(s) Representante(s) Credenciado(s), a sociedade representada deverá notificar a ANP em até 15 (quinze) dias após a data de ocorrência de tal alteração. A sociedade empresária interessada poderá, em caráter excepcional, após o prazo final de envio dos documentos de qualificação, alterar a(s) designação(ções) do(s) Representante(s) Credenciado(s), mediante apresentação de nova(s) Procuração(ções), nos termos do ANEXO V deste Pré-Edital. Caso se pretenda nomear Representante(s) Legal(is) da sociedade empresária como Representante(s) Credenciado(s) perante a ANP, não será exigida a apresentação da Procuração para Nomeação do Representante Credenciado, desde que os poderes do nomeado possam ser verificados nos atos constitutivos da sociedade empresária e/ou nos mais recentes atos de eleição dos diretores e do conselho de administração que elegeu a mais recente diretoria. Neste caso, a sociedade empresária deverá indicar na Carta de Apresentação de Manifestação de Interesse o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) nomeado(s) como Representante(s) Credenciado(s) perante a ANP. Caso, após o prazo final de envio dos documentos de qualificação, haja alteração nos atos constitutivos da sociedade empresária, que implique em modificação do(s) Representante(s)Legal(is), tal alteração contratual deverá ser entregue imediatamente à ANP. 3.3.4 Termo de Confidencialidade A sociedade empresária interessada deverá apresentar o Termo de Confidencialidade referente aos dados e informações contidos no(s) Pacote(s) de Dados fornecido(s) pela ANP, utilizando necessariamente o modelo do ANEXO VI deste Pré-Edital, devidamente assinado por seu(s) Representante(s) Credenciado. 13
  • 14. 3.3.5 Atos Constitutivos A sociedade empresária interessada deverá apresentar na íntegra, cópia autenticada atualizada dos seus atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) ou cópia integral dos atos constitutivos mais recentes e da consolidação das alterações que tenham sido promovidas, devidamente arquivados na Junta Comercial competente; certidão simplificada expedida pela Junta Comercial competente; e comprovação dos poderes do(s) Representante(s) Legal(is), com os mais recentes atos de eleição dos diretores e do conselho de administração que elegeu a mais recente diretoria, conforme o caso. 3.4 Qualificação Técnica A sociedade empresária interessada poderá requerer sua qualificação técnica como Operador A, B, C ou Não-Operador. A qualificação técnica será baseada no ateste do volume de produção, do montante de investimentos realizados em exploração e da experiência operacional prévia da sociedade empresária interessada ou, alternativamente, da experiência dos integrantes de seu quadro técnico em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Em nenhuma hipótese será admitida a soma da experiência operacional prévia da sociedade empresária com a experiência dos integrantes do quadro técnico. Caso a sociedade empresária interessada opte por se qualificar através da experiência dos integrantes de seu quadro técnico, a qualificação máxima possível será na categoria de Operador B. 3.4.1 Qualificação Técnica como Não-Operador Para efeito de qualificação técnica como Não-Operador, a sociedade empresária interessada deverá apresentar um resumo de sua atividade principal, bem como o seu relacionamento com sua matriz ou controladora, quando aplicável. Este resumo deverá ser elaborado conforme modelo do Sumário Técnico 01, constante do ANEXO XXI deste Pré-Edital, firmado por Representante Credenciado da sociedade empresária interessada. A sociedade empresária que se qualificar como Não-Operador somente poderá apresentar ofertas na Décima Primeira Rodada de Licitações em consórcio com outra(s) sociedade(s) empresária(s), desde que o Operador indicado seja uma sociedade empresária que tenha obtido a qualificação mínima requerida para operar no Setor em que o Bloco objeto de oferta está situado. 3.4.2 Qualificação Técnica como Operador Para efeito de qualificação como Operador, nos termos deste Pré-Edital, a sociedade empresária interessada poderá ser enquadrada em uma das seguintes categorias: 14
  • 15. Operador “A” – qualificado para operar em blocos situados em Águas Ultraprofundas, Águas Profundas, Águas Rasas e em Terra. • Operador “B” – qualificado para operar nos blocos situados em Águas Rasas e em Terra. • Operador “C” – qualificado para operar somente nos blocos situados em Terra. 3.4.2.1 Documentação Necessária A qualificação técnica será baseada na capacidade da sociedade empresária interessada ou do seu grupo controlador. Para tanto, a sociedade empresária interessada que pleitear qualificação como Operador, com base na sua experiência operacional prévia deverá preencher o Sumário Técnico 02, de acordo com o modelo constante do ANEXO XXII deste Pré-Edital. A sociedade empresária interessada que pleitear qualificação como Operador, com base na experiência prévia dos integrantes de seu quadro técnico deverá preencher o Sumário Técnico 03, de acordo com o modelo constante do ANEXO XXIII deste Pré-Edital. O Sumário Técnico deverá ser assinado pelo Representante Credenciado da sociedade empresária interessada. 3.4.2.2 Critérios de pontuação para Qualificação Técnica como Operador Para efeito de qualificação técnica da sociedade empresária como Operador “A”, “B” ou “C” serão utilizados os seguintes critérios de pontuação: a) Qualificação por Experiência Operacional Prévia da sociedade empresária no Brasil ou no Exterior • Volume de produção de óleo equivalente: Será computado 1 (um) ponto para cada 1 (um) mil barris/dia de óleo equivalente produzido, considerando-se a média anualizada da produção operada pela sociedade empresária interessada, até o máximo de 15 (quinze) pontos. Será considerada a média aritmética dos volumes de produção operada dos últimos 5 (cinco) anos. • Montante de investimentos em atividades exploratórias: A sociedade empresária interessada que atestar a realização de investimentos como Operador em atividades de exploração receberá pontuação em função do montante de investimentos atestado e do ambiente operacional, de acordo com o estabelecido na Tabela 3. Será considerado o montante de investimentos dos últimos 5 (cinco) anos. 15
  • 16. Tabela 3 - Pontuação em Função do Montante de Investimentos Montante de Investimentos – I (em Milhões de Ambiente Operacional Reais) 15 ≤ I < 30 30 ≤ I < 60 I ≥ 60 Terra 2 3 4 Águas Rasas 3 4 5 Águas Profundas/Ultraprofundas 4 5 6 • Operações de Exploração e Produção em Terra: Serão computados 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que desenvolva, atualmente, como Operador, atividades de exploração e 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que realize, atualmente, atividade de produção em Terra, também como Operador. Para a sociedade empresária que, alternativamente, ateste atividade presente em prestação de serviços técnicos para companhias de petróleo ou que tenha atividades atuais como Não-Operador, serão computados 5 (cinco) pontos para exploração e 5 (cinco) pontos para produção em Terra. • Operações de Exploração e Produção em Águas Rasas: Serão computados 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que desenvolva, atualmente, como Operador, atividades de exploração e 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que realize atualmente atividade de produção em Águas Rasas, também como Operador. Para a sociedade empresária que, alternativamente, ateste atividade presente em prestação de serviços técnicos para companhias de petróleo ou que tenha atividades atuais como Não- Operador, serão computados 5 (cinco) pontos para exploração e 5 (cinco) pontos para produção em Águas Rasas. Este critério será aplicado para a sociedade empresária que desenvolva atividades de exploração e produção em lâminas d’água até 400 metros de profundidade. • Operações de Exploração e Produção em Águas Profundas ou Ultraprofundas: Serão computados 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que desenvolva, atualmente, como Operador, atividades de exploração e 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que realize atualmente atividades de produção em Águas Profundas ou Ultraprofundas, também como Operador. Para a sociedade empresária que, alternativamente, ateste atividade presente em prestação de serviços técnicos para companhias de petróleo, ou que tenha atividades atuais como Não-Operador, serão computados 5 (cinco) pontos para exploração e 5 (cinco) pontos para produção em Águas Profundas ou Ultraprofundas. Este critério será aplicado para a sociedade empresária que desenvolva atividades de exploração e produção em lâminas d’água superiores a 400 metros de profundidade. • Operações de Exploração e Produção em ambientes adversos: Serão computados 10 (dez) pontos à sociedade empresária que ateste atividade atual em operações em 16
  • 17. ambientes adversos. Para a sociedade empresária que, alternativamente, ateste atividade presente em prestação de serviços técnicos para companhias de petróleo, ou que tenha atividades atuais como Não-Operador, ambos em ambientes adversos, serão computados 5 (cinco) pontos. Serão consideradas neste critério atividades de exploração e produção em ambientes adversos onde ocorram uma ou mais das seguintes características: fortes correntes marinhas, perfuração em condições de alta pressão e alta temperatura (poço cujo gradiente de pressão de poros é superior a 2,62 psi/m ou à pressão esperada no B.O.P – “Blow Out Preventer” - é superior a 10.000 psi e a temperatura estática no fundo do poço é superior a 150º C), atividades de produção em áreas remotas e produção de óleos pesados (de 10º API a 22º API) e/ou extra pesado (abaixo de 10º API) e elevada presença de contaminantes como CO2 (dióxido de carbono) e H2S (sulfeto de hidrogênio), que possam causar riscos operacionais. • Operações de exploração e produção em áreas ambientalmente sensíveis: Serão computados 10 (dez) pontos à sociedade empresária que ateste atividade atual em operações em áreas ambientalmente sensíveis. Para a sociedade empresária que, alternativamente, atestar atividade presente em prestação de serviços técnicos para companhias de petróleo, ou que tenha atividades atuais como Não-Operador, em áreas ambientalmente sensíveis, serão computados 5 (cinco) pontos. Serão consideradas neste critério atividades de exploração e produção em áreas de influência onde ocorram uma ou mais das seguintes características: espécies raras, endêmicas ou ameaçadas; agregação de espécies (rotas migratórias, reprodução, crescimento, alimentação); áreas definidas como prioritárias para a conservação da biodiversidade; recursos naturais de importância socioeconômica para comunidades locais e/ou pescadores artesanais; unidades de conservação; comunidades indígenas e/ou tradicionais; presença de sítios arqueológicos ou patrimônio espeleológico. • Aspectos relacionados à SMS: a) Serão computados 2 (dois) pontos para a sociedade empresária que atestar a certificação de um Sistema Integrado de Gestão de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde). A sociedade empresária deverá apresentar cópia do(s) certificado(s) emitido(s) por entidade independente, ou seja, que com ela não possua qualquer vínculo, atestando a implantação de um Sistema Integrado de Gestão de SMS em operações de exploração e produção de petróleo e gás natural. b) Serão computados 2 (dois) pontos para a sociedade empresária que atestar a existência de exigências específicas de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde) no processo de aquisição de bens e serviços de terceiros. A sociedade empresária deverá apresentar cópia de sua Política de SMS ou de procedimento corporativo similar que explicite o compromisso na aquisição de bens e serviços de terceiros que adotem boas práticas de SMS. 17
  • 18. • Tempo de Experiência em Operações: A sociedade empresária que atestar experiência prévia na condição de Operador em atividades de exploração ou de produção de Petróleo e Gás Natural receberá, em função do tempo de experiência e do local de operação (se em Terra, Águas Rasas ou Águas Profundas), a pontuação estabelecida na Tabela 4 deste Pré-Edital. Para a sociedade empresária que, alternativamente, atestar experiência em prestação de serviços técnicos para companhias de petróleo ou que tenha atividades como Não-Operador será computada a metade dos pontos atribuídos àquela que possua experiência prévia como Operador. Tabela 4 - Pontuação em Função do Tempo de Experiência e do Local de Operação Tempo de Experiência – T(anos) Ambiente Operacional 2≤T<5 5 ≤ T < 10 10 ≤ T < 15 T ≥ 15 Terra 5 10 15 20 Águas Rasas 10 15 20 25 Águas Profundas/Ultraprofundas 15 20 25 30 b) Qualificação por Experiência do Quadro Técnico A sociedade empresária que desejar obter qualificação como Operador “B” ou “C” e que não possa atestar experiência operacional prévia poderá se qualificar pela experiência de seu quadro técnico. Para tal, deverá submeter os currículos dos consultores e integrantes do quadro técnico com experiência relevante nas atividades de exploração e produção no Brasil ou no exterior, especificando o tipo de vínculo destes com a sociedade empresária e a responsabilidade de cada um na atividade a ser executada, conforme modelo de Sumário Técnico 03 constante do ANEXO XXIII deste Pré-Edital. Cada currículo submetido deve conter a assinatura do profissional, segundo os requisitos da Seção 3.1. É necessário que a sociedade empresária possua um quadro técnico mínimo que contemple, pelo menos, um profissional com experiência nas atividades de exploração e outro diferente com experiência nas atividades de produção. A experiência operacional dos profissionais integrantes do quadro técnico será avaliada em função do local de atuação nas atividades de exploração e produção, considerando também a experiência de operação em ambientes adversos e ambientalmente sensíveis, conforme especificado na Tabela 5. 18
  • 19. Tabela 5 - Pontuação da sociedade empresária em função da qualificação do quadro técnico: tempo de experiência e tipo de atividade Tempo de experiência T(anos) Área de atividade 2≤T<5 5 ≤ T < 10 T ≥ 10 Exploração – Terra 3 5 7 Produção – Terra 3 5 7 Exploração – Águas Rasas 3 5 7 Produção – Águas Rasas 3 5 7 Exploração – Águas Profundas/ Ultraprofundas 3 5 7 Produção – Águas Profundas/ Ultraprofundas 3 5 7 Operação em Ambientes Adversos 3 5 7 Operação em Áreas Ambientalmente Sensíveis 3 5 7 3.4.2.3 Resumo dos critérios de classificação Para efeitos de enquadramento da sociedade empresária em uma das categorias de qualificação, a ANP utilizará o seguinte critério para a qualificação técnica: • de 2 a 29 pontos: Operador "C"; • de 30 a 80 pontos: Operador "B"; • 81 pontos ou mais: Operador "A" A sociedade empresária que desejar obter qualificação como Operador “A”, independente da pontuação adquirida, deverá obrigatoriamente ter experiência em atividades de exploração e/ou produção offshore na condição de Operador. 3.5 Qualificação Financeira Para fins de análise da qualificação econômico-financeira, a sociedade empresária interessada deverá encaminhar os seguintes documentos: a) Demonstrações Financeiras; b) Parecer de Auditor Independente; e c) Formulário do ANEXO XXIV 19
  • 20. 3.5.1 Demonstrações Financeiras dos Três Últimos Anos As demonstrações financeiras às quais se refere o item “a” da Seção 3.5 são as estabelecidas na Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, para os últimos três exercícios sociais. Caso a sociedade empresária tenha menos de três exercícios sociais, deverá apresentar as demonstrações dos exercícios já encerrados. Caso a sociedade empresária tenha sido constituída no exercício social corrente, deverá apresentar as Demonstrações Financeiras Parciais. A sociedade empresária estrangeira que requerer a qualificação deverá preencher o ANEXO XVIII 3.5.2 Parecer de Auditor Independente O Parecer de Auditor Independente ao qual se refere o item “b” da Seção 3.5 é o exigido de acordo com a Lei 6.404/76 e com a Lei nº 11.638/2007. O Parecer de Auditor Independente não será exigido nos seguintes casos: a) As sociedades empresárias que não tenham sido constituídas por ações que não se enquadrem como de grande porte tal como definido pelas Leis 6.404/76 e 11.638/2007; ou b) A sociedade empresária interessada esteja realizando o processo de qualificação por meio de sociedade estrangeira 3.5.3 Declarações Financeiras e Planejamento Estratégico Em atendimento ao item “c” da Seção 3.5 de Pré-Edital, a sociedade empresária interessada deverá preencher o ANEXO XXIV , conforme instruções contidas no próprio documento. 3.5.4 Patrimônio Líquido Mínimo 3.5.4.1 Qualificação como Operador A sociedade empresária deverá demonstrar, por meio dos documentos mencionados na Seção 3.5 deste Pré-Edital, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior ao Patrimônio Líquido Mínimo requerido para o ambiente operacional onde pretende atuar como Operador, conforme estabelecido na tabela a seguir. 20
  • 21. Tabela 6 - Valores Mínimos de Patrimônio Líquido para Qualificação Financeira Qualificação Patrimônio Líquido Ambiente Operacional dos Blocos Requerida Mínimo Águas Ultraprofundas, Profundas, Rasas e Áreas Operador A R$ 107.000.000,00 Terrestres Águas Rasas e Áreas Terrestres Operador B R$ 59.000.000,00 Áreas Terrestres Operador C R$ 3.800.000,00 3.5.4.2 Qualificação como Não-Operador O Patrimônio Líquido Mínimo requerido para uma sociedade empresária ser qualificada como Não- Operador é de R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais). Para apresentar ofertas e atuar em Blocos situados em Terra, Águas Rasas ou Águas Profundas a sociedade empresária qualificada como Não-Operador deverá demonstrar, por meio dos documentos mencionados na Seção 3.5 deste Pré-Edital, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do Patrimônio Líquido Mínimo requerido para a categoria de Operador do Ambiente Operacional onde o Bloco está situado. 3.6 Qualificação Jurídica A qualificação jurídica será realizada por meio da comprovação de regularidade jurídica. A sociedade empresária deverá apresentar, além do exigido na Seção 3.3, os seguintes documentos: a) Organograma detalhando toda a cadeia de controle do grupo societário. Não serão qualificadas sociedades empresárias controladas por ações ao portador, sem identificação explícita de controle, ou cuja constituição da sociedade empresária ou de suas Afiliadas impeça ou dificulte a identificação do(s) controlador(es). Não será admitida, sob qualquer justificativa, a alegação de aplicação da lei do país de origem da sociedade empresária visando manter sigilo sobre seu controle acionário; b) Declaração expressa do Representante Credenciado a respeito de toda pendência legal ou judicial relevante, incluindo aquelas que poderão acarretar insolvência, recuperação judicial, falência, ou qualquer outro evento que possa afetar a idoneidade financeira da sociedade empresária; e 21
  • 22. c) Caso o objeto social da sociedade empresária não esteja adequado ao objeto da licitação, será necessária a apresentação do Termo de Compromisso de Adequação do Objeto Social às Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, conforme modelo constante do ANEXO VII deste Pré-Edital, assinado pelo Representante Credenciado, para a assinatura do Contrato de Concessão, caso vencedora. 3.6.1 Sociedades empresárias sediadas no exterior Sociedades empresárias estrangeiras estarão, ainda, obrigadas a apresentar, além dos documentos listados na Seção 3.6 deste Pré-Edital, ou documentos equivalentes, conforme o caso, o Termo de Compromisso conforme ANEXO VIII deste Pré-Edital, devidamente assinado pelo Representante Credenciado da sociedade empresária, para constituição de sociedade empresária segundo as Leis Brasileiras ou indicação de sociedade empresária brasileira controlada já constituída para assinar o Contrato de Concessão em seu lugar, caso vencedora da licitação. Neste caso, a sociedade empresária deverá apresentar a Garantia de Performance, de acordo com o modelo constante do ANEXO XVII deste Pré-Edital, e os demais documentos exigidos na Seção 6.1 deste Pré-Edital. 3.7 Regularidade Fiscal e Trabalhista Para a habilitação no certame, as sociedades empresárias nacionais deverão apresentar os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no CNPJ; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; d) Certidão de Contribuição Previdenciária e de Terceiros – RFB/INSS; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeito de Negativa, a cargo da Justiça do Trabalho. As sociedades empresárias que apresentarem registro cadastral e situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ficarão dispensadas de apresentar os documentos listados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima. A existência de registro da sociedade empresária como devedora constitui fato impeditivo da habilitação, salvo se o registrado comprovar que: a) tenha ajuizado demanda com objetivo de discutir a natureza da obrigação, ou do seu valor, e oferecido garantia suficiente ao Juízo, na forma da Lei; ou, b) esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro. 22
  • 23. 3.8 Local, horário e prazo para apresentação dos documentos Toda documentação deverá ser remetida à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, aos cuidados da Superintendência de Promoção de Licitações, ou entregue no Serviço de Protocolo da ANP, no seguinte endereço: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis • Rio de Janeiro – Escritório Central Avenida Rio Branco 65, térreo – Centro CEP: 20090-004 – Rio de Janeiro/RJ – Brasil. Toda documentação deverá ser entregue à ANP, de segunda à sexta-feira, das 9:00 h às 18:00 h, horário de Brasília/DF, respeitando os prazos definidos na Tabela 1 deste Pré-Edital. 23
  • 24. Tabela 7 - Formalização de Documentos para Habilitação Sociedades empresárias Estrangeiras Consularização em Seção no Modelo Natureza Documento Obrigatoriedade Notarização repartição diplomática Pré-Edital Exigência de Tradução (somente se notarizado no exterior) Declaração de Conformidade - Lista de 3.3.1 √ Anexo III √ √ Seguir modelo Documentos para a Habilitação Carta de Apresentação de 3.3.2 √ √ √ Seguir modelo Manifestação de Interesse Anexo IV 3.3. Manifestação Procuração para nomeação do de Interesse 3.3.3 Representante Credenciado com as √ √ √ Seguir modelo Anexo V informações complementares 3.3.4 Termo de Confidencialidade √ √ √ Seguir modelo Anexo VI Atos Constitutivos (Estatutos ou 3.3.5 √ √ √ Tradução Juramentada Contrato Social) Não Pagamento das Taxas de Participação √ √ √ Seguir modelo 3.10 Taxa de Anexo II 3.10.1 participação Cópia do comprovante de pagamento √ Não Não Não Seguir modelo da Taxa de Participação 3.4. Sumário Técnico Anexos XXI Qualificação 3.4.1/3.4.2 √ Seguir modelo A/B/C √ √ Técnica Demonstrações Financeiras √ √ √ Tradução Juramentada Não 3.5.1 Resumo das Demonstrações Apenas se 3.5. Anexo XVIII √ √ Seguir modelo Financeiras aplicável Qualificação Financeira Apenas se 3.5.2 Parecer do auditor independente √ √ Tradução Juramentada aplicável Não Declaração de Obrigações Relevantes 3.5.3 √ √ √ Seguir modelo e Planejamento Estratégico Anexo XII 24
  • 25. Sociedades empresárias Estrangeiras Consularização em Seção no Modelo Natureza Documento Obrigatoriedade Notarização repartição diplomática Pré-Edital Exigência de Tradução (somente se notarizado no exterior) Parecer legal ou organograma 3.6.a) √ √ √ Tradução Juramentada detalhado da cadeia de controle Não Declaração a respeito de toda 3.6.b) √ √ √ Tradução Juramentada pendência legal ou judicial relevante Não Termo de Compromisso de adequação do objeto social da sociedade 3.6.c) empresária às atividades de Anexo VII √ √ Seguir modelo Se aplicável 3.6. exploração e produção de petróleo e Qualificação gás natural Jurídica Termo de Compromisso para constituição de sociedade empresária segundo as Leis Brasileiras ou Apenas para as sociedades Anexo VIII 3.6.1. indicação de sociedade empresária √ √ Seguir modelo empresárias brasileira controlada já constituída para estrangeiras assinar o Contrato de Concessão em seu lugar, caso vencedora da licitação. 25
  • 26. 3.9 Dados Técnicos 3.9.1 Informações disponíveis Para cada Bacia onde se localizam os Blocos oferecidos na Décima Primeira Rodada de Licitações, foram preparados um ou mais Pacotes de Dados e Informações digitais, conforme relacionado na Tabela 8 da Seção 3.10 deste Pré-Edital. Cada pacote é composto de um conjunto de dados regionais, incluindo linhas sísmicas e dados de poços selecionados para cada Setor ou grupo de Setores. Deve-se ressaltar que o tipo, a quantidade e a qualidade dos dados contidos nos Pacotes de Dados e Informações variam não só entre as Bacias, mas também entre Setores da mesma Bacia. O conteúdo genérico de cada Pacote de Dados e Informações obedecerá, quando disponível, à seguinte estrutura: Informações Gerais: • Cenário e considerações geológicas consubstanciados no sumário geológico como: descrição da geologia, coluna estratigráfica, seções geológicas esquemáticas e outras informações pertinentes. • Quando disponíveis, poderão ser incluídos estudos de geologia e geofísica contratados pela ANP. Mapas Temáticos: Quando disponíveis, serão incluídos os seguintes mapas: • Mapa da Bacia com a localização dos Blocos • Mapa da Bacia com a divisão dos Setores • Mapa de arcabouço estrutural regional • Mapas regionais gravimétricos e magnetométricos • Mapas geológicos dos Setores terrestres Dados Sísmicos Públicos: Quando disponíveis, serão incluídos os seguintes dados: 26
  • 27. Linhas sísmicas 2D, Pós-Stack, em formato SEG-Y padrão • Linhas sísmicas 3D, Pós-Stack, em formato SEG-Y padrão Dados de Poços Públicos: Quando disponíveis, serão incluídos os seguintes dados: • Perfis compostos. • Curvas de perfis (formato LAS para dados Pré-ANP e formato LIS ou DLIS para dados de poços Pós-ANP). • Dados de geoquímica de Pirólise Rock-Eval e % COT. • Pastas de poços contendo dados e informações geológicas (descrição de amostras de calha, análise de testemunhos, sedimentologia e geoquímica), de perfuração (fluidos, revestimento e cimentação) e de produção (completação, testes, perfilagem e análise de amostras de fluidos) e outras informações pertinentes. Dados de Gravimetria e Magnetometria Públicos: Quando disponíveis, serão incluídos os seguintes dados: • Dados de gravimetria (x,y e z), formato ASCII. • Dados de magnetometria (x,y e z), formato ASCII. Parte das informações nos Pacotes de Dados e Informações poderá ser fornecida também em inglês; contudo, alguns dados, como as pastas de poços, somente estarão disponíveis em português. 3.9.2 Acesso e Retirada dos Pacotes de Dados O(s) Pacote(s) de Dados e Informações poderá(ão) ser acessado(s) por meio de sistema remoto disponível no sítio eletrônico identificado na Seção 8.2 deste Pré-Edital, cuja senha será enviada pela ANP para o Representante Credenciado da sociedade empresária, após a aprovação da documentação de Manifestação de Interesse e a identificação do pagamento da(s) Taxa(s) de Participação. O(s) Pacote(s) de Dados e Informações também poderá(ão) ser retirados no Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP), observadas as mesmas condições estabelecidas para o envio da senha para acesso remoto. A retirada do(s) Pacote(s) de Dados e Informações deverá ser feita pelo Representante Credenciado da sociedade empresária interessada, devidamente identificado, ou por pessoa por 27
  • 28. este autorizada, que deverá apresentar identificação pessoal e uma autorização específica para retirada do(s) Pacote(s) de Dados e Informações, assinada pelo Representante Credenciado da sociedade empresária. 3.9.3 Atendimento às sociedades empresárias Poderão ser realizadas reuniões formais de trabalho sobre os setores oferecidos. Os seminários da Décima Primeira Rodada de Licitações serão efetuados conforme descrito na Tabela 1 deste Pré-Edital. Dúvidas técnicas também poderão ser encaminhadas ao e-mail institucional da Superintendência de Promoção de Licitações, constante na Seção 8.2 deste Pré-Edital. 3.10 Taxas de Participação Além da obtenção de qualificação técnica, financeira e jurídica e da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, para estar habilitada a apresentar ofertas durante a Décima Primeira Rodada de Licitações, a sociedade empresária deverá efetuar o pagamento da(s) Taxa(s) de Participação para o(s) Setor(es) objeto de seu interesse. A(s) Taxa(s) de Participação poderá(ão) ser paga(s) para um Setor ou um grupo de Setores, conforme detalhado na Tabela 8 deste Pré-Edital. A sociedade empresária somente poderá apresentar ofertas para Blocos localizados no(s) Setor(es) para o(s) qual(is) tenha efetuado o pagamento da(s) respectiva(s) Taxa(s) de Participação. O pagamento da Taxa de Participação poderá ser feito antes mesmo de se submeter à qualificação técnica, financeira, jurídica, e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. 3.10.1 Pagamentos O pagamento da Taxa de Participação é obrigatório e individual para cada sociedade empresária, mesmo aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio. O pagamento deverá ser feito das seguintes formas: • Por boleto bancário, disponível no sítio da ANP específico para a Décima Primeira Rodada de Licitações; ou • Por transferência Bancária. Dados para transferência: Favorecido: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 28
  • 29. CNPJ do Favorecido: 02.313.673/0002-08 Banco do Brasil Endereço: Rua Professor Lélio Gama, 105 – Centro/RJ – CEP: 20031-201 N.º da Conta Corrente: 333008-7 N.º da Agência: 2234-9 Em caso de transferência bancária, para facilitar a localização do pagamento da Taxa de Participação, o comprovante deve ser enviado à Superintendência de Promoção de Licitações através do fax indicado na Seção 8.2 deste Pré-Edital, informando o número de referência do Depósito. A sociedade empresária poderá efetuar o pagamento de Taxa(s) de Participação até a data indicada na Tabela 1 deste Pré-Edital. O pagamento de Taxa(s) de Participação deve estar em conformidade com o listado na Tabela 8 deste Pré-Edital. 3.10.2 Pagamentos efetuados no exterior Os pagamentos em moeda estrangeira somente podem ser feitos por transferência bancária. Caso a(s) Taxa(s) de Participação seja(m) paga(s) no exterior, o valor equivalente em Dólares Norte-Americanos deverá ser convertido para o Real pela taxa de câmbio oficial de compra (BACEN/Ptax compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central. Neste caso, a sociedade empresária deverá verificar junto à instituição financeira responsável pela operação a incidência de taxas sobre a transferência de valores, de forma a garantir que o valor exato da(s) Taxa(s) de Participação paga(s) se torne efetivamente disponível para a ANP após a conversão para reais. A ANP solicita que a sociedade empresária entregue uma cópia do comprovante de pagamento. 29
  • 30. Tabela 8 - Agrupamento dos pacotes de dados e Taxa de Participação Bacia Setor Taxa de Participação¹ SBAR-AP1 Barreirinhas – Águas Profundas R$ 125.000,00 SBAR-AP2 Barreirinhas – Águas Rasas SBAR-AR2 R$ 65.000,00 Ceará – Águas Profundas SCE-AP3 R$ 125.000,00 Espírito Santo – Terra SES-T6 R$ 30.000,00 Foz do Amazonas – Águas Profundas SFZA-AP2 R$ 125.000,00 Foz do Amazonas – Águas Rasas SFZA-AR2 R$ 65.000,00 SPAMA-AP2 Pará-Maranhão – Águas Profundas R$ 125.000,00 SPAMA-AP1 Potiguar – Águas Profundas SPOT-AP1 R$ 125.000,00 SPOT-T3 Potiguar – Terra R$ 15.000,00 SPOT-T5 Recôncavo – Terra SREC-T1 R$ 30.000,00 Sergipe-Alagoas – Terra SSEAL-T1 R$ 15.000,00 SPN-SE Parnaíba – Terra SPN-N R$ 30.000,00 SPN-O TODOS OS SETORES R$ 875.000,00 Nota: 1. Os valores listados referem-se apenas ao Setor ou Grupo de Setores citados na tabela. 30
  • 31. 3.11 Devolução das Taxas de Participação A Taxa de Participação não será devolvida pela ANP, ainda que a sociedade empresária desista de participar do certame, obtenha qualificação em categoria diferente da pleiteada ou não seja qualificada. A Taxa de Participação somente será devolvida quando, por motivos técnicos e fundamentados, a ANP retirar a totalidade da área que corresponde a um determinado Pacote de Dados, conforme previsto na Seção 2 deste Pré-Edital. 3.12 Divulgação de Informações e Sigilo por parte da ANP Durante todo o processo de habilitação para a Décima Primeira Rodada de Licitações, a ANP divulgará a lista das sociedades empresárias participantes. Os documentos de habilitação e as atas da CEL terão caráter público, à exceção das Demonstrações Financeiras. A sociedade empresária que tiver alguma objeção à divulgação de quaisquer informações previstas neste item deverá manifestar-se através do encaminhamento de Ofício fundamentado à ANP, que decidirá sobre o acolhimento, ou não, dos argumentos expostos. Mediante solicitação expressa da sociedade empresária, poderá ser divulgada, por parte da ANP, na página de Internet específica para a Décima Primeira Rodada de Licitações, a relação de Bacias de seu interesse. Para tanto, a sociedade empresária deverá encaminhar autorização específica para este fim, conforme modelo constante do ANEXO IX deste Pré-Edital. 3.13 Habilitação A sociedade empresária que tiver obtido qualificação perante à ANP e efetuado o pagamento da(s) Taxa(s) de Participação, estará habilitada a apresentar ofertas para os Blocos localizados no(s) Setor(es) para os quais a(s) Taxa(s) de Participação tenha(m) sido paga(s). A sociedade empresária poderá apresentar ofertas isoladamente, desde que habilitada como Operador na categoria mínima exigida para o Setor onde se localiza(m) o(s) Bloco(s) objeto de oferta, ou em consórcio que possua ao menos uma de suas sociedades empresárias habilitada como Operador na categoria mínima exigida para o Setor onde se localiza(m) o(s) Bloco(s) objeto de oferta. As decisões sobre a habilitação de qualquer sociedade empresária serão tomadas pela ANP, por meio da CEL, designada pela Diretoria Colegiada especialmente para a Décima Primeira Rodada de Licitações. 3.14 Cancelamento da Habilitação As sociedades empresárias terão sua habilitação cancelada nas seguintes hipóteses: 31
  • 32. Decretação de falência ou recuperação (judicial ou extrajudicial), dissolução ou liquidação da sociedade empresária; • A requerimento da sociedade empresária interessada; • Descumprimento das normas estabelecidas para o processo licitatório; • Prática de qualquer ato ilícito, comprovado na forma da lei. 3.15 Sociedades empresárias sediadas em países específicos A CEL poderá solicitar documentos e informações adicionais, não listadas neste Pré-Edital, de sociedades empresárias sediadas em países classificados como paraísos fiscais pela Receita Federal do Brasil, bem como de sociedades empresárias sediadas em países classificados como não-cooperantes pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda. Com base em pareceres técnicos e/ou jurídicos fundamentados, poderá ser indeferida a habilitação de sociedades empresárias provenientes de países citados nesta Seção se a documentação submetida não for suficiente para garantia dos interesses da União como titular dos direitos sobre a exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. 32
  • 33. 4 APRESENTAÇÃO DE OFERTAS 4.1 Programa e Local da Licitação A apresentação de ofertas da licitação será realizada na data disposta na Tabela 1, Seção 1 deste Pré-Edital, em local a ser divulgado pela ANP nos termos da Seção 8.2, de acordo com a seguinte programação: • 13/05/13 – Credenciamento para o evento 15 horas – Atendimento aos Representantes Credenciados das sociedades empresárias. O credenciamento neste dia estará aberto até às 18 horas. • 14/05/13 - Primeiro dia de apresentação de ofertas 8:00 horas – Atendimento aos demais participantes da licitação. O credenciamento estará aberto até o encerramento da licitação. 9:00 horas – Abertura da sessão de apresentação de ofertas para a Décima Primeira Rodada de Licitações • 15/05/13 - Segundo dia de apresentação de ofertas, caso necessário 8:00 horas – Atendimento aos participantes da licitação. O credenciamento estará aberto até o encerramento da licitação. 9:00 horas – Abertura da área de ofertas, iniciando pelo setor imediatamente posterior ao último licitado no primeiro dia de apresentação de ofertas, respeitando-se estritamente a sequência da licitação prevista na Seção 4.2 deste Pré-Edital. 4.2 Sequência da Licitação A licitação de que trata este Pré-Edital será realizada conforme a sequência definida na Tabela 9. 33
  • 34. Tabela 9 - Sequência da licitação BACIAS SETORES SPN-SE Parnaíba SPN-N SPN-O SFZA-AP2 Foz do Amazonas SFZA-AR2 SBAR-AP1 Barreirinhas SBAR-AP2 SBAR-AR2 SPOT-T3 Potiguar SPOT-T5 SPOT-AP1 Espírito Santo SES-T6 SPAMA-AP1 Pará-Maranhão SPAMA-AP2 Ceará SCE-AP3 Sergipe-Alagoas SSEAL-T1 Recôncavo SREC-T1 4.3 Garantia de Oferta 4.3.1 Objeto A sociedade empresária, ou uma das sociedades empresárias integrantes do consórcio, deverá fornecer à ANP, Garantia(s) de Oferta para o(s) bloco(s) de interesse, conforme valor(es) indicado(s) na Tabela 10 desta Seção, observado o Setor em que o Bloco(s) objeto da oferta 34
  • 35. está(ão) situado(s). Somente serão admitidas Garantias de Oferta nas modalidades de Carta de Crédito ou Seguro Garantia, de acordo com os modelos constantes no ANEXO XIV deste Pré- Edital. 4.3.2 Prazo de entrega A(s) Garantia(s) deverá(ão) ser entregue(s) à ANP até a data 26/04/2013. 4.3.3 Apresentação das Garantias Observado o disposto na Seção 4.3.1, as sociedades empresárias, ou uma das sociedades empresárias integrantes do consórcio poderão apresentar Garantias de Oferta no número e valor que desejarem. No decorrer da Licitação, o valor da(s) Garantia(s) do(s) Bloco(s) para o(s) qual(is) a sociedade empresária apresentar oferta válida, será deduzido do valor total da(s) Garantia(s) entregue(s) pela sociedade empresária. Caso a oferta seja apresentada por sociedades empresárias em consórcio, a Garantia de Oferta poderá ser fornecida por qualquer das integrantes do referido consórcio. Neste caso, deve ser indicado, no envelope de apresentação da oferta, a sociedade empresária que forneceu a Garantia de Oferta que ficará vinculada à oferta em questão. Sociedades empresárias ou consórcios que tenham a intenção de apresentar ofertas para mais de um Bloco deverão se assegurar de que dispõem de Garantia(s) de Oferta em valor suficiente para cobrir o total de suas ofertas, evitando limitar a sua capacidade de atuação durante a Décima Primeira Rodada de Licitações. Tabela 10 - Valor das Garantias de Oferta (R$) GARANTIA POR BLOCO BACIAS SETORES (R$) SPN-SE 524.000,00 Parnaíba SPN-N 524.000,00 SPN-O 524.000,00 SFZA-AP2 327.000,00 Foz do Amazonas SFZA-AR2 178.000,00 SBAR-AP1 327.000,00 Barreirinhas SBAR-AP2 327.000,00 35
  • 36. SBAR-AR2 178.000,00 SPPOT-T3 106.000,00 Potiguar SPOT-T5 106.000,00 SPOT-AP1 327.000,00 Espírito Santo SES-T6 106.000,00 SPAMA-AP1 327.000,00 Pará-Maranhão SPAMA-AP2 327.000,00 Ceará SCE-AP3 327.000,00 Sergipe-Alagoas SSEAL-T1 106.000,00 Recôncavo SREC-T1 106.000,00 4.3.4 Validade das Garantias de Oferta As Garantias de Oferta deverão ter validade de no mínimo dois meses após a data prevista, neste Pré-Edital, para assinatura do Contrato de Concessão. 4.3.5 Modalidades e Emissor das Garantias de Oferta As Garantias de Oferta poderão ser fornecidas por meio de Cartas de Crédito emitidas por bancos ou instituições financeiras regularmente registrados no Banco Central do Brasil e aptos a operar. Serão também admitidas Garantias de Oferta na forma de Seguro-Garantia, emitidas por seguradoras autorizadas na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e aptas a operar. Estas instituições não podem estar sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial e Fiscalização Extraordinária. Deverão acompanhar as Garantias de Oferta os seguintes documentos comprobatórios da condição de representantes legais do emissor: cópia autenticada dos atos constitutivos da instituição, da ata de eleição de diretoria, da procuração para o representante e dos documentos dos representantes (CPF e RG). As apólices de Seguro-Garantia também devem ser acompanhadas do contrato de resseguro efetuado por sociedade empresária autorizada pela SUSEP. 36
  • 37. 4.3.6 Execução das garantias A Garantia de Oferta deve ter como local de execução exclusivamente a cidade do Rio de Janeiro. Caso não possua filial nesta cidade, o emissor da garantia deve designar um representante para tal finalidade, cabendo-lhe, ademais, a obrigação de comunicar imediatamente à ANP, caso haja alteração deste representante. A Garantia de Oferta será executada quando: a) a sociedade empresária que tenha vencido isoladamente a licitação, ou uma Afiliada por esta indicada, deixar de assinar o Contrato de Concessão no prazo definido pela ANP; b) a oferta vencedora tenha sido apresentada por sociedades empresárias em consórcio, e o Contrato de Concessão não venha a ser assinado por nenhuma das sociedades empresárias integrantes do consórcio ou por uma Afiliada de qualquer dessas sociedades empresárias, no prazo definido pela ANP; c) na desistência do concorrente vencedor, a sociedade empresária ou o consórcio convocado pela ANP, conforme o disposto no item 6.3.2 deste Pré-Edital, manifestar interesse em assumir a oferta vencedora e não assinar o Contrato de Concessão no prazo definido pela ANP. 4.3.7 Devolução das garantias A(s) Garantia(s) de Oferta que não estiver(em) associada(s) à(s) proposta(s) válida(s), será(ão) devolvida(s) juntamente com toda a documentação necessária para o seu cancelamento. A(s) Garantia(s) de Oferta associada(s) à(s) proposta(s) válida(s), mesmo que em valor parcial, somente será(ão) devolvida(s) após a assinatura do(s) Contrato(s) de Concessão. A(s) Garantia(s) de Oferta será(ão) devolvida(s) em um prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir de agendamento junto à Superintendência de Promoção de Licitações da ANP. Caso a sociedade empresária não retire a(s) Garantia(s), esta(s) será(ão) arquivada(s). 4.4 Composição das Ofertas As ofertas serão compostas pelo Bônus de Assinatura, Programa Exploratório Mínimo e Compromisso de Conteúdo Local. 37
  • 38. 4.4.1 Bônus de Assinatura O Bônus de Assinatura corresponde ao montante ofertado para obtenção da concessão do Bloco objeto da oferta e deverá ser pago pelo concorrente vencedor, em parcela única, no prazo estabelecido pela ANP, para a assinatura do Contrato de Concessão. O Bônus de Assinatura ofertado não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido para cada um dos Blocos em oferta, conforme relacionado na Tabela 14, constante do ANEXO XI deste Pré- Edital. Qualquer oferta que apresente um Bônus de Assinatura inferior ao valor mínimo definido para o Bloco em questão será desclassificada. 4.4.2 Programa Exploratório Mínimo O Programa Exploratório Mínimo, expresso em Unidades de Trabalho (UTs), corresponde ao conjunto de atividades exploratórias a ser executado pelo concessionário. O Programa Exploratório Mínimo ofertado deverá ser obrigatoriamente cumprido durante o Primeiro Período da Fase de Exploração. As atividades exploratórias aceitas e a relação de equivalência das UTs, com os respectivos valores da garantia financeira do Programa Exploratório Mínimo, encontram-se na Tabela 15, constante do ANEXO XII deste Pré-Edital. Somente serão aceitas as ofertas de Programa Exploratório Mínimo expressas em números inteiros de Unidades de Trabalho e em valor igual ou superior ao mínimo estabelecido para cada Bloco, conforme relacionado na Tabela 14, constante do ANEXO XI deste Pré-Edital. Qualquer oferta que apresente um Programa Exploratório inferior ao valor mínimo definido para o Bloco em questão será desclassificada. 4.4.3 Compromisso de Conteúdo Local Serão considerados, para efeito de pontuação, apenas os percentuais de Conteúdo Local que estejam compreendidos entre os valores mínimos e máximos definidos na Tabela 11 deste Pré- Edital. O ANEXO XIII deste Pré-Edital contém tabelas com os percentuais de Conteúdo Local mínimos, por item e subitem, a serem ofertados. A oferta será feita a partir do preenchimento do compromisso de Conteúdo Local para cada um dos itens e subitens relacionados nas tabela do ANEXO XIII em valores iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos. O percentual global de Conteúdo Local na Fase de Exploração e na Etapa de Desenvolvimento da Produção, objeto de apuração na oferta, será gerado automaticamente pelo programa de informática fornecido pela ANP, conforme previsto na Seção 4.5 deste Pré-Edital, e será calculado a partir dos percentuais de Conteúdo Local ofertados para cada um dos itens e subitens relacionados nas tabelas do 38