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Organizações Sociais
Interfederativas – Um
novo fenômeno
Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior
Glauco da Costa Knopp
Dulcilene Claudia Xavier
VIII Congresso
CONSAD
de Gestão Pública
O QUE SÃO OS São entidades privadas
sem fins lucrativos (ou
econômicos) com
características estatutárias
especiais (em especial no
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Administração)
qualificadas (tituladas)
como organização social.
Decisão ADI 1923/DF
A Lei nº 9.637/98 “é Constitucional”, com
os seguintes ajustes:
•procedimento de qualificação e
celebração do contrato de gestão e as
hipóteses de dispensa de licitação para
contratações e outorga de permissão de
uso sejam conduzidos de forma pública,
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Decisão ADI 1923/DF
As atividades de ensino, pesquisa
científica, desenvolvimento tecnológico,
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executadas pelo Poder Público direta ou
indiretamente, e, dentre estas, por OS;
Decisão ADI 1923/DF
• contratos a serem celebrados pela OS
com terceiros e seleção de pessoal, com
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termos do regulamento próprio, a ser
editado por cada entidade;
• recursos públicos transferidos a título de
fomento continuam públicos; e
• reiterar o controle, pelo Ministério Público
e pelo Tribunal de Contas da União, sobre
verbas e bens públicos.
Leis de OS nos Estados
Áreas / União,
Estados e Distrito
Federal
UN AC AL AP AM BA CE DF ES GO MAMT MS MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO
Ensino
Pesquisa Científica
Desenvolvimento
Tecnológico
Meio Ambiente /
Flora e Fauna /
Desenvolvimento
Sustentável
Cultura / Patrimônio
histórico e artístico
SAÚDE
Assistência Social /
Ação Social
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Leis ?
O QUE SÃO AS OSS
São entidades privadas
sem fins lucrativos (ou
econômicos) qualificadas
como organização social
na área da saúde.
1997 O.S. (Gov. Fed.)
1998 O.S.S. (Gov. Est. SP)
2008-9 O.S.S. Regionais e
Transversais de Especialidades
(Pref. Mun. SP)
(?) O.S.S Interfederativa
(Sociedade)
HISTÓRICO
O QUE SÃO AS OSS
INTERFEDERATIVAS São entidades privadas
sem fins lucrativos (ou
econômicos) qualificadas
em mais de um ente
federativo (união, estados,
distrito federal e
municípios) como
organização social na
área da saúde.
AS OSS
INTERFEDERATIVAS
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OSS
INTERFEDERATIVAS
?
Não foi uma
possibilidade prevista
ou antevista na criação
do modelo O.S.
OS E
ENTES FEDERADOS “Art. 15. São extensíveis, no
âmbito da União, os efeitos
dos arts. 11 e 12, § 3o, para as
entidades qualificadas como
organizações sociais pelos
Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, quando
houver reciprocidade e ...”
LEI Nº 9.637, DE 1998
Multiplos Relacionamentos
POR QUE É
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O
FENÔMENO
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Porque as OSS
Interfederativas criam
novas formas de:
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TIPOS PROCESSOS DE QUALIFICAÇÃO COMO O.S.S
Qualificação
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de
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Qualificação
“Indireta”
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01
02
03
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de
“Subsidiária”
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AVANÇOS
 Racionalidade
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para várias unidades FIM.
 Ganho em escala
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área MEIO.
 Redução dos custos
Para o Poder Público
Parceiro.
 Qualidade
Melhor e maior suporte
técnico e capacitação
para a atividade FIM.
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empresa (não há lucro,
nem distribuição de lucro ,
resultado ou patriônio. Não
pode ter
“donos/proprietários”).
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prestação de contas
individualizadas (tem que
haver possibilidade de
rateio!)
• Qualificação como O.S.S...
CUIDADOS
&
DESAFIOS
CUIDADOS
&
DESAFIOS QUALIFICAÇÃO
•Como está a qualidade do
processo de “qualificação”
como O.S.S. nos diversos
estados, DF e municípios?
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estão, de fato, sendo
analisados?
CONCLUSÃO Qualificação
como O.S.S.
Seleção de
Entidade
Celebração do
Contrato de gestão
Monitoração &
Avaliação
• Marco legal do ente federativo!
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O.S.S.!
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contrato de gestão!
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acompanhamento e avaliação!
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CONCLUSÃO
• As O.S.S Interfederativas são uma
notícia feliz e importante, mas
precisam ser melhor
compreendidas.
• O.S.S. Interfederativas irão
propiciar maior qualidade e
redução de custos para o Poder
Público parceiro.
CONCLUSÕES
•Cuidado: O.S.S. Interfederativas
não são empresas, não podem
distribuir lucros ou patrimônio, nem
devem ter “donos – pessoas físicas”.
• E, o Poder Público, precisa se
preparar para melhor selecioná-
las, contratá-las, acompanhá-las,
fiscalizá-las, e, se necessário,
sancioná-las.
CONCLUSÕES
•OSS Interfederativas;
•Construir inventário da
legislação de OSs em UF, em
especial, na área da saúde;
•Promover novos estudos
comparados de performance
entre OS e órgãos e entidades
de direito público, não apenas
na área de saúde.
SUGESTÃO DE
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Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior
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VIII Congresso Consad: Apresentação Organizações Sociais Interfederativas

  • 1. Organizações Sociais Interfederativas – Um novo fenômeno Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior Glauco da Costa Knopp Dulcilene Claudia Xavier VIII Congresso CONSAD de Gestão Pública
  • 2. O QUE SÃO OS São entidades privadas sem fins lucrativos (ou econômicos) com características estatutárias especiais (em especial no Conselho de Administração) qualificadas (tituladas) como organização social.
  • 3. Decisão ADI 1923/DF A Lei nº 9.637/98 “é Constitucional”, com os seguintes ajustes: •procedimento de qualificação e celebração do contrato de gestão e as hipóteses de dispensa de licitação para contratações e outorga de permissão de uso sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF/88.
  • 4. Decisão ADI 1923/DF As atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde podem ser executadas pelo Poder Público direta ou indiretamente, e, dentre estas, por OS;
  • 5. Decisão ADI 1923/DF • contratos a serem celebrados pela OS com terceiros e seleção de pessoal, com recursos públicos, sejam conduzidos nos termos do regulamento próprio, a ser editado por cada entidade; • recursos públicos transferidos a título de fomento continuam públicos; e • reiterar o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, sobre verbas e bens públicos.
  • 6. Leis de OS nos Estados Áreas / União, Estados e Distrito Federal UN AC AL AP AM BA CE DF ES GO MAMT MS MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO Ensino Pesquisa Científica Desenvolvimento Tecnológico Meio Ambiente / Flora e Fauna / Desenvolvimento Sustentável Cultura / Patrimônio histórico e artístico SAÚDE Assistência Social / Ação Social Esporte / Desporto / Lazer ? + de 130 Leis ?
  • 7. O QUE SÃO AS OSS São entidades privadas sem fins lucrativos (ou econômicos) qualificadas como organização social na área da saúde.
  • 8. 1997 O.S. (Gov. Fed.) 1998 O.S.S. (Gov. Est. SP) 2008-9 O.S.S. Regionais e Transversais de Especialidades (Pref. Mun. SP) (?) O.S.S Interfederativa (Sociedade) HISTÓRICO
  • 9. O QUE SÃO AS OSS INTERFEDERATIVAS São entidades privadas sem fins lucrativos (ou econômicos) qualificadas em mais de um ente federativo (união, estados, distrito federal e municípios) como organização social na área da saúde.
  • 11. OSS INTERFEDERATIVAS ? Não foi uma possibilidade prevista ou antevista na criação do modelo O.S.
  • 12. OS E ENTES FEDERADOS “Art. 15. São extensíveis, no âmbito da União, os efeitos dos arts. 11 e 12, § 3o, para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade e ...” LEI Nº 9.637, DE 1998
  • 14. POR QUE É IMPORTANTE COMPREENDER O FENÔMENO ? Porque as OSS Interfederativas criam novas formas de: •Qualificação; •Relacionamento; •Controle; e •Intervenção (?).
  • 15. TIPOS PROCESSOS DE QUALIFICAÇÃO COMO O.S.S Qualificação da Matriz Qualificação de Filial ? Qualificação “Indireta” (Parcerias) 01 02 03 04Qualificação de “Subsidiária” (Cisão)
  • 16. AVANÇOS  Racionalidade Uma estrutura corporativa para várias unidades FIM.  Ganho em escala Cadeia de suprimentos e área MEIO.  Redução dos custos Para o Poder Público Parceiro.  Qualidade Melhor e maior suporte técnico e capacitação para a atividade FIM.
  • 17. • Entender O.S.S como empresa (não há lucro, nem distribuição de lucro , resultado ou patriônio. Não pode ter “donos/proprietários”). • O Poder público querer prestação de contas individualizadas (tem que haver possibilidade de rateio!) • Qualificação como O.S.S... CUIDADOS & DESAFIOS
  • 18. CUIDADOS & DESAFIOS QUALIFICAÇÃO •Como está a qualidade do processo de “qualificação” como O.S.S. nos diversos estados, DF e municípios? •Os estatutos das entidades estão, de fato, sendo analisados?
  • 19. CONCLUSÃO Qualificação como O.S.S. Seleção de Entidade Celebração do Contrato de gestão Monitoração & Avaliação
  • 20. • Marco legal do ente federativo! • Processos de qualificação como O.S.S.! • Processo seletivo das O.S.S.! • Processo de negociação do contrato de gestão! • Processos de fiscalização, acompanhamento e avaliação! QUALIDADE ou CAPACIDADE CONCLUSÃO
  • 21. • As O.S.S Interfederativas são uma notícia feliz e importante, mas precisam ser melhor compreendidas. • O.S.S. Interfederativas irão propiciar maior qualidade e redução de custos para o Poder Público parceiro. CONCLUSÕES
  • 22. •Cuidado: O.S.S. Interfederativas não são empresas, não podem distribuir lucros ou patrimônio, nem devem ter “donos – pessoas físicas”. • E, o Poder Público, precisa se preparar para melhor selecioná- las, contratá-las, acompanhá-las, fiscalizá-las, e, se necessário, sancioná-las. CONCLUSÕES
  • 23. •OSS Interfederativas; •Construir inventário da legislação de OSs em UF, em especial, na área da saúde; •Promover novos estudos comparados de performance entre OS e órgãos e entidades de direito público, não apenas na área de saúde. SUGESTÃO DE PESQUISA
  • 24.
  • 25. Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior luizarnaldo@neopublica.com.br OBRIGADO!