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REGULAMENTO INTERNO



                      Venda do Pinheiro, 28 de Maio de 2012




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CAPÍTULO I – VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO

                                         Artigo 1.º
                                         (Vigência)

O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação em Assembleia
Geral e terá uma vigência indeterminada, coincidente com a duração da Ultrapassar Etapas –
Associação (doravante Charity for Children).

                                         Artigo 2.º
                                        (Alteração)

O Regulamento Interno poderá ser alterado em qualquer altura por deliberação da
Assembleia Geral, desde que observadas as disposições dos estatutos aplicáveis a esta
matéria.

                      CAPÍTULO II – ASSOCIADOS E CONTRIBUIÇÕES

                                         Artigo 3.º
                                        (Categorias)

3.1. Os Associados, nos termos dos estatutos, poderão, em função da sua natureza, ser:

   a) Associados Institucionais, caso sejam pessoas colectivas;

   b) Associados Efectivos, caso sejam pessoas singulares;

   c) Associados Amigos, caso sejam pessoas singulares;

3.2. O valor da quota anual devido pelos Associados Efectivos é de dez (10) euros, podendo
ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.

3.3. As quotas dos Associados Institucionais são quantificadas e actualizáveis em função do
critério definido e aprovado em Assembleia Geral sendo estabelecidos os seguintes escalões
aos quais são concedidos, para além dos direitos inerentes à respectiva categoria de
associado, os direitos expressamente indicados para cada escalão:

   a) Categoria 1 – valor entre € 100 e € 500/ano, ao qual é atribuído o direito à colocação
      de link/logótipo da empresa associado a cada causa que apoia no site da Charity for
      Children;

   b) Categoria 2 – valor entre € 501 e € 1000/ano, ao qual é atribuído o direito previsto
      para Categoria 1, acrescido do direito de inserção de um banner na página inicial do
      site da Charity for Children;

   c) Categoria 3 – superior a € 1000/ano, ao qual é atribuído o direito previsto para a
      Categoria 2, acrescendo-lhe o direito à inserção do logótipo da empresa na
      correspondência oficial da Charity for Children

3.4. Os Associados Institucionais podem, mediante autorização expressa, por escrito, da
direcção da Charity for Children, colocar uma referência (com link/logótipo) no seu site que
publicite o apoio dado à associação.


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3.5. As quotas anuais dos Associados Amigos e Efectivos são pagas anualmente, em qualquer
dia do ano, mediante transferência bancária ordenada para a conta bancária, NIB e
IBAN/SWIFT, através das referências MB indicadas após o registo no website ou através de
Cartão de Crédito igualmente após o registo no website ou por intermédio de entidade
Associado Institucional.

   a) As quotas dos Associados Amigos são recebidas uma vez;

   b) As quotas dos Associados Efectivos são renovadas anualmente

3.6. O pagamento das quotas poderá ser efectuado das seguintes formas:

  a) Sistema entidade/ referência: após o registo realizado através do Website da Charity
     for Children, é gerada uma referência bancária através da qual o associado tem a
     possibilidade de efectuar o pagamento via Multibanco, HomeBanking ou ao Balcão

  b) Transferência Bancária: depósitos na conta bancária da Charity for Children, cujo
     número será indicado pela Direcção desta associação. O pagamento considera-se
     efectuado com o envio do comprovativo para a Charity for Children, via e-mail.

  c) Por intermédio de Associado Institucional, na aquisição/adesão de serviço prestado por
     este que por cada adesão/venda, faz um donativo de € 10 para a Charity for Children.

3.7. As transferências que não cumpram o requisito de envio do comprovativo durante o mês
seguinte à mesma transferência, reverterão a favor da Charity for Children, para efeitos de
manutenção da estrutura da associação.


                                          Artigo 4.º
                                  (Direitos dos Associados)

4.1. Aos Associados Institucionais e Efectivos cabem os seguintes direitos:

   a) Fazer parte dos órgãos sociais da Charity for Children;

   b) Participar e exercer o direito de voto nas Assembleias Gerais;

   c) Apresentar propostas e projectos à Direcção;

   d) Escolher a causa que quer eleger conjuntamente com a causa prioritária;

   e) Exercer os demais direitos conferidos pelos Estatutos ou pela Lei.

4.2. Aos Associados Amigos cabem os direitos referidos em 4.1 supra, com excepção do
direito de fazer parte dos órgãos sociais e o direito participar e de exercer o direito de voto
nas Assembleias Gerais (referidos respectivamente nas alíneas a e b supra) os quais apenas
são conferidos aos Associados Efectivos e Institucionais




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Artigo 5.º
                                (Admissão de Associados)

5.1. Podem constituir-se Associados da Charity for Children as pessoas singulares ou
colectivas, portuguesas ou estrangeiras, que apoiem os fins e objectivos da Charity for
Children, e que cumpram os critérios de admissão estabelecidos nos Estatutos e no presente
Regulamento Interno.

5.2. A admissão de Associados Amigos depende da verificação cumulativa dos seguintes
critérios de admissão:

   a) Pagamento do valor da quota;

   b) Aprovação tácita da Direcção;

5.3. A admissão de Associados Institucionais e Efectivos depende da verificação cumulativa
dos seguintes critérios de admissão:

a) Formulação de um pedido pelo interessado à Direcção, indicando a categoria de Associado
que se propõe integrar;
b) Subscrição do pedido referido na alínea anterior por um dos membros da Direcção;
c) Apresentação desse pedido pelo membro à Direcção;
d) Aprovação da proposta referida em b) com indicação da categoria de associado que o
mesmo irá integrar;
e) Pagamento da quota correspondente a essa categoria de Associado.

5.4. O pagamento das quotas de Associados Institucionais poderá ser efectuado:

   a) No momento da adesão;

   b) 50% no momento da adesão e 50% em serviços prestados aos Associados no decorrer
      do ano. Para efeito de pagamento de quotas, o valor dos serviços prestados é
      calculado pela diferença entre o PVP e o valor efectivamente recebido (pago pelo
      cliente e pelo Associado Institucional associado) dividido por 2

Exemplo:

                             € 50 (PVP) - € 30 (Valor recebido) = € 20
                                           € 20/2 = € 10
                   € 10 valor considerado para deduzir ao pagamento de quotas




                                          Artigo 6º
                                      (Causa Prioritária)

As causas a apoiar serão registadas por ordem de registo. A primeira causa será considerada
Prioritária enquanto o valor de donativos necessário para a satisfazer não seja suficiente.
Assim que o valor angariado seja atingido, a causa com o número de registo seguinte passará
a Prioritária.




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Artigo 7º
                                      (Apoio das Causas)

Os associados, independentemente da categoria a que pertençam, poderão apoiar além da
Causa Prioritária uma outra causa que esteja registada, sendo o valor dividido em partes
iguais.

                                          Artigo 8º
                                 (Condições de Candidatura)

8.1. No momento da candidatura a causa receberá um “número” indicando a posição que
tomou pela entrega de todos os elementos requeridos, entre as demais candidaturas.

8.2. Cada causa pode apenas se candidatar a um novo donativo 2 vezes por ano.

                                           Artigo 9º
                                    (Atribuição de Prémio)

9.1. É intenção da Charity for Children, entregar toda a verba disponível para as causas,
sempre que possível, no mês seguinte ao atingir o valor total da causa.

9.2 Se atingindo o valor total dos donativos de uma determinada Causa e esta não permitir a
recepção do apoio ao qual se candidatou no prazo de 30 dias, o valor correspondente à causa
vencedora transitará para a causa Kids and Family.

                                         Artigo 10º
                                   (Causa Kids and Family)

A Kids and Family, sera uma causa definida em Assembleia Geral no final de cada ano.
O valor a atribuir a esta causa será o resultado apurado no final do exercício de cada ano civil.




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Regulamento interno Charity for Children

  • 1. REGULAMENTO INTERNO Venda do Pinheiro, 28 de Maio de 2012 www.charityforchildren.pt
  • 2. CAPÍTULO I – VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO Artigo 1.º (Vigência) O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação em Assembleia Geral e terá uma vigência indeterminada, coincidente com a duração da Ultrapassar Etapas – Associação (doravante Charity for Children). Artigo 2.º (Alteração) O Regulamento Interno poderá ser alterado em qualquer altura por deliberação da Assembleia Geral, desde que observadas as disposições dos estatutos aplicáveis a esta matéria. CAPÍTULO II – ASSOCIADOS E CONTRIBUIÇÕES Artigo 3.º (Categorias) 3.1. Os Associados, nos termos dos estatutos, poderão, em função da sua natureza, ser: a) Associados Institucionais, caso sejam pessoas colectivas; b) Associados Efectivos, caso sejam pessoas singulares; c) Associados Amigos, caso sejam pessoas singulares; 3.2. O valor da quota anual devido pelos Associados Efectivos é de dez (10) euros, podendo ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral. 3.3. As quotas dos Associados Institucionais são quantificadas e actualizáveis em função do critério definido e aprovado em Assembleia Geral sendo estabelecidos os seguintes escalões aos quais são concedidos, para além dos direitos inerentes à respectiva categoria de associado, os direitos expressamente indicados para cada escalão: a) Categoria 1 – valor entre € 100 e € 500/ano, ao qual é atribuído o direito à colocação de link/logótipo da empresa associado a cada causa que apoia no site da Charity for Children; b) Categoria 2 – valor entre € 501 e € 1000/ano, ao qual é atribuído o direito previsto para Categoria 1, acrescido do direito de inserção de um banner na página inicial do site da Charity for Children; c) Categoria 3 – superior a € 1000/ano, ao qual é atribuído o direito previsto para a Categoria 2, acrescendo-lhe o direito à inserção do logótipo da empresa na correspondência oficial da Charity for Children 3.4. Os Associados Institucionais podem, mediante autorização expressa, por escrito, da direcção da Charity for Children, colocar uma referência (com link/logótipo) no seu site que publicite o apoio dado à associação. www.charityforchildren.pt
  • 3. 3.5. As quotas anuais dos Associados Amigos e Efectivos são pagas anualmente, em qualquer dia do ano, mediante transferência bancária ordenada para a conta bancária, NIB e IBAN/SWIFT, através das referências MB indicadas após o registo no website ou através de Cartão de Crédito igualmente após o registo no website ou por intermédio de entidade Associado Institucional. a) As quotas dos Associados Amigos são recebidas uma vez; b) As quotas dos Associados Efectivos são renovadas anualmente 3.6. O pagamento das quotas poderá ser efectuado das seguintes formas: a) Sistema entidade/ referência: após o registo realizado através do Website da Charity for Children, é gerada uma referência bancária através da qual o associado tem a possibilidade de efectuar o pagamento via Multibanco, HomeBanking ou ao Balcão b) Transferência Bancária: depósitos na conta bancária da Charity for Children, cujo número será indicado pela Direcção desta associação. O pagamento considera-se efectuado com o envio do comprovativo para a Charity for Children, via e-mail. c) Por intermédio de Associado Institucional, na aquisição/adesão de serviço prestado por este que por cada adesão/venda, faz um donativo de € 10 para a Charity for Children. 3.7. As transferências que não cumpram o requisito de envio do comprovativo durante o mês seguinte à mesma transferência, reverterão a favor da Charity for Children, para efeitos de manutenção da estrutura da associação. Artigo 4.º (Direitos dos Associados) 4.1. Aos Associados Institucionais e Efectivos cabem os seguintes direitos: a) Fazer parte dos órgãos sociais da Charity for Children; b) Participar e exercer o direito de voto nas Assembleias Gerais; c) Apresentar propostas e projectos à Direcção; d) Escolher a causa que quer eleger conjuntamente com a causa prioritária; e) Exercer os demais direitos conferidos pelos Estatutos ou pela Lei. 4.2. Aos Associados Amigos cabem os direitos referidos em 4.1 supra, com excepção do direito de fazer parte dos órgãos sociais e o direito participar e de exercer o direito de voto nas Assembleias Gerais (referidos respectivamente nas alíneas a e b supra) os quais apenas são conferidos aos Associados Efectivos e Institucionais www.charityforchildren.pt
  • 4. Artigo 5.º (Admissão de Associados) 5.1. Podem constituir-se Associados da Charity for Children as pessoas singulares ou colectivas, portuguesas ou estrangeiras, que apoiem os fins e objectivos da Charity for Children, e que cumpram os critérios de admissão estabelecidos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno. 5.2. A admissão de Associados Amigos depende da verificação cumulativa dos seguintes critérios de admissão: a) Pagamento do valor da quota; b) Aprovação tácita da Direcção; 5.3. A admissão de Associados Institucionais e Efectivos depende da verificação cumulativa dos seguintes critérios de admissão: a) Formulação de um pedido pelo interessado à Direcção, indicando a categoria de Associado que se propõe integrar; b) Subscrição do pedido referido na alínea anterior por um dos membros da Direcção; c) Apresentação desse pedido pelo membro à Direcção; d) Aprovação da proposta referida em b) com indicação da categoria de associado que o mesmo irá integrar; e) Pagamento da quota correspondente a essa categoria de Associado. 5.4. O pagamento das quotas de Associados Institucionais poderá ser efectuado: a) No momento da adesão; b) 50% no momento da adesão e 50% em serviços prestados aos Associados no decorrer do ano. Para efeito de pagamento de quotas, o valor dos serviços prestados é calculado pela diferença entre o PVP e o valor efectivamente recebido (pago pelo cliente e pelo Associado Institucional associado) dividido por 2 Exemplo: € 50 (PVP) - € 30 (Valor recebido) = € 20 € 20/2 = € 10 € 10 valor considerado para deduzir ao pagamento de quotas Artigo 6º (Causa Prioritária) As causas a apoiar serão registadas por ordem de registo. A primeira causa será considerada Prioritária enquanto o valor de donativos necessário para a satisfazer não seja suficiente. Assim que o valor angariado seja atingido, a causa com o número de registo seguinte passará a Prioritária. www.charityforchildren.pt
  • 5. Artigo 7º (Apoio das Causas) Os associados, independentemente da categoria a que pertençam, poderão apoiar além da Causa Prioritária uma outra causa que esteja registada, sendo o valor dividido em partes iguais. Artigo 8º (Condições de Candidatura) 8.1. No momento da candidatura a causa receberá um “número” indicando a posição que tomou pela entrega de todos os elementos requeridos, entre as demais candidaturas. 8.2. Cada causa pode apenas se candidatar a um novo donativo 2 vezes por ano. Artigo 9º (Atribuição de Prémio) 9.1. É intenção da Charity for Children, entregar toda a verba disponível para as causas, sempre que possível, no mês seguinte ao atingir o valor total da causa. 9.2 Se atingindo o valor total dos donativos de uma determinada Causa e esta não permitir a recepção do apoio ao qual se candidatou no prazo de 30 dias, o valor correspondente à causa vencedora transitará para a causa Kids and Family. Artigo 10º (Causa Kids and Family) A Kids and Family, sera uma causa definida em Assembleia Geral no final de cada ano. O valor a atribuir a esta causa será o resultado apurado no final do exercício de cada ano civil. www.charityforchildren.pt