1. NASCIMENTO DIA MES ANO
CADASTRO COMERCIAL PARA REVENDA
ATUALIZAÇÃO S N NOVO INGRESSO
Show Case Básico Profissional
Show Case Profissional NÚMERO DE SHOW CASE
NOME COMPLETO: SEXO F M
EMAIL
NASCIMENTO: DIA MÊS ANO ESTADO CIVIL:
C.P.F. RG:
ESCOLARIDADE:
ENDEREÇO:
NÚMERO: COMPLEMENTO:
REFERÊNCIA DE ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONES: RESIDENCIAL: ( ) CELULAR: ( )
COMERCIAL: ( ) RECADOS: ( ) FALAR COM:
SHOW CASE PATROCINADORA: NOME DA PATROCINADORA:
REFERÊNCIAS
NOME: PARENTESCO:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE PARA CONTATO: ( )
X X
NOME E ASSINATURA SOLICITANTE NOME E ASSINATURA DA PATROCINADORA
Cadastro e Contrato Brasil Final.indd 1 20/3/2009 11:55:50
2. CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REVENDA DE PRODUTOS JAFRA
Pelo presente instrumento particular de contrato, DISTRIBUIDORA JAFRA DE COSMÉTICOS LDTA., pes- não conflitantes com os princípios de qualidade para comercialização dos Produtos JA-
soa jurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.204.187/0001-10, com sede na Rua da Con- FRA.
solação, nº. 2.710, conjunto 24, Jardins, cidade e estado de São Paulo, (“Distribuidora JAFRA”) e a pessoa 2.7.3. Ainda em decorrência da autonomia mencionada na cláusula 2.7, as partes declaram não
física devidamente identificada ao final deste instrumento (“Revendedora”), considerando que: subsistir qualquer vínculo de subordinação entre si, não podendo, ainda, a Revendedora
se apresentar como intermediadora, consultora, representante, promotora de vendas, ou
(i) a Distribuidora JAFRA detém a exclusividade quanto aos direitos de comercialização dos produtos qualquer outra denominação aplicável, dos Produtos JAFRA.
da marca JAFRA em território brasileiro (“Produtos JAFRA”):
2.7.4. Por fim, em razão da autonomia existente entre as partes, obriga-se a Revendedora a
(ii) os Produtos JAFRA incluem artigos cosméticos, de higiene pessoal, cremaria e perfumaria de assumir total responsabilidade, bem como arcar com todos os custos assumidos pela
reconhecida qualidade internacional, e; Distribuidora JAFRA para defesa de seus interesses em eventuais reclamações e/ou ações
(iii) a Revendedora possui interesse em aderir ao Programa de Revenda de Produtos JAFRA admi- de qualquer natureza que venha a se submeter em decorrência das atividades da Re-
nistrado no Brasil pela Distribuidora JAFRA (“Programa de Revendas”), destinado à venda de vendedora, obrigando-se, ainda, a disponibilizar quaisquer documentos solicitados pela
Produtos JAFRA direto ao seu consumidor final, na modalidade de vendas diretas, identificando-a Distribuidora JAFRA para sua defesa.
como uma atividade autônoma lucrativa; 2.8. Como forma de incentivar a venda de Produtos JAFRA, bem como direcionar a qualidade de
informação aos seus consumidores, dentro do Programa de Revendas, a Distribuidora JAFRA
têm entre si, justo e acertado, a celebração do presente Contrato de Adesão ao Programa de Revenda de
promoverá eventos, seminários e reuniões de negócios com suas Revendedoras.
Produtos JAFRA (“Contrato”), doravante denominado “Contrato” nos termos abaixo descritos.
2.8.1. As Revendedoras possuem total discricionariedade quanto à participação em referidos
1. OBJETO eventos, seminários e reuniões de negócios, não se constituindo sua presença em fator
determinante à sua participação no Programa de Revendas.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a adesão da Revendedora, em caráter personalíssimo, ao 2.9. Fica a Revendedora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, obrigada a comunicar a Distribui-
Programa de Revendas. dora JAFRA, por qualquer forma de comunicação definida entre as partes, acerca de qualquer
alteração dos seus dados de domicílio, assumindo a Revendedora integral responsabilidade por
2. DO PROGRAMA DE REVENDAS
qualquer prejuízo decorrente da não atualização de seus dados cadastrais.
2.1. O Programa de Revendas se caracteriza pelo credenciamento, pela Distribuidora JAFRA, de pes-
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
soas físicas residentes no território brasileiro interessadas na aquisição de Produtos JAFRA, de
maneira não exclusiva, para posterior revenda a consumidores finais, dentro da modalidade de 3.1. O Contrato tem prazo de duração indeterminado, podendo, todavia, ser rescindindo nos seguintes
venda direta denominada “porta a porta”, competindo à Distribuidora JAFRA o gerenciamento das eventos:
políticas de distribuição e divulgação dos Produtos JAFRA no território nacional.
(i) acordo expresso entre as partes;
2.2. A relação entre a Distribuidora JAFRA e as Revendedoras será estritamente mercantil, sendo que
(ii) unilateralmente, por qualquer das partes, sem qualquer motivação específica, desde que
eventuais premiações terão como único pressuposto incentivar a comercialização de Produtos JA-
notificada a outra parte, por escrito, acerca da decisão no prazo mínimo de 30 (trinta) dias
FRA dentro do território nacional, sendo certo que o pagamento de premiações às Revendedoras
do término deste Contrato;
não caracterizará, em hipótese alguma, pagamento habitual.
(iii) descumprimento e/ou inobservância pela Revendedora de quaisquer das previsões e/ou
2.3. O Programa de Revendas permite à Revendedora indicar novos interessados, desde que pessoas obrigações previstas neste Contrato, bem como em eventuais aditamentos, tornando-se
físicas residentes no território nacional, à adesão ao Programa de Revendas na qualidade de exigíveis quaisquer dívidas mantidas pela Revendedora perante a Distribuidora JAFRA;
Revendedoras.
(iv) falecimento da Revendedora;
2.3.1. As pessoas físicas indicadas pelas Revendedoras, e devidamente habilitadas dentro do (v) a Revendedora prestar qualquer informação inverídica, de qualquer natureza, à Distribui-
Programa de Revendas, adquirirão os Produtos JAFRA diretamente da Distribuidora JA- dora JAFRA durante a vigência deste Contrato;
FRA, sendo todo o seu relacionamento dentro do Programa de Revendas mantido direta-
(vi) pela rescisão de quaisquer outros contratos mantidos entre a Revendedora e a Distribui-
mente com a Distribuidora JAFRA.
dora JAFRA não relacionados a este Contrato, estendendo-se, quando aplicável, o quanto
2.3.2. Em razão da indicação de novas pessoas físicas ao Programa de Revendas, a Revendedora previsto no item “iii”, e;
poderá ingressar no Programa de Linhagem da Distribuidora JAFRA, consistente na boni-
(vii) recebimento pela Distribuidora JAFRA de qualquer comunicação, notificação ou citação
ficação das Revendedoras pelos percentuais de venda alcançados pelas pessoas físicas
relacionada a demandas de qualquer natureza, decorrente do exercício das atividades da
indicadas, nos termos e condições ali definidos.
Revendedora nos termos deste Contrato.
2.3.3. Caberá à Distribuidora JAFRA a administração do relacionamento com sua base de Reven-
dedoras, assim entendido suas políticas de comunicação sobre os preços e condições de 3.2. A Revendedora declara sua total e completa autonomia quanto à revenda dos Produtos JAFRA,
vendas sugeridas ao consumidor final, bem como de premiação pelos resultados obtidos, estando referida relação mercantil adstrita apenas aos termos do Programa de Qualidade divulga-
não subsistindo qualquer forma de gerência ou subordinação entre as Revendedoras ou em do pela Distribuidora JAFRA.
face da Distribuidora JAFRA. 3.3. s direitos e obrigações assumidos pela Revendedora nos termos deste Contrato não poderão,
O
2.4. Será de inteira responsabilidade da Distribuidora JAFRA o recolhimento de quaisquer tributos em qualquer hipótese, salvo expressa autorização da Distribuidora JAFRA, ser cedidos, parcial ou
incidentes sobre as vendas de Produtos JAFRA às Revendedoras. totalmente, a terceiros.
2.4.1. Salvo disposição legal em contrário, será de responsabilidade das Revendedoras o reco- 3.4. As partes poderão aditar o presente Contrato, desde que por escrito, sempre que necessário ao
lhimento dos tributos incidentes sobre as vendas dos Produtos JAFRA aos consumidores fiel e bom cumprimento do Programa de Revendas, não se configurando, em qualquer hipótese,
finais. em novação da relação contratual.
2.4.2. A Revendedora manifesta conhecer as obrigações fiscais decorrentes da venda direta de 3.5. presente contrato deixa sem efeito qualquer outro contrato ou acordo de caráter mercantil ce-
produtos ao consumidor final, estando inteiramente responsável por seu perfeito adimple- lebrado anteriormente entre a Revendedora e a Distribuidora JAFRA ou quais quaisquer outras
mento. empresas do grupo Jafra.
2.4.3. A Distribuidora JAFRA se reserva o direito de requerer, unilateralmente, junto ao órgão 3.6. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo para fins de dirimir quais-
fazendário competente, eventual sistemática de substituição tributária que implique na quer divergências quanto aos termos deste Contrato, abdicando, desde já, de quaisquer outras
redução de custos dos Produtos JAFRA, bem como na simplificação de seus métodos de formas de solução de litígio disponíveis.
controles fiscais.
3.6.1. Poderão as partes optar pela composição extrajudicial, desde que devidamente homologa-
2.5. As Revendedoras formalizarão seus pedidos à Distribuidora JAFRA por meio (i) do preenchimento da por Câmara Arbitral de reconhecida expertise.
de formulários específicos (de solicitação a serem disponibilizados no sítio eletrônico da Distribui-
dora JAFRA), (ii) do envio por fax de formulários previamente fornecidos pela Distribuidora JAFRA
ou ainda (iii) por meio de pedidos telefônicos junto ao call center da Distribuidora JAFRA, sem São Paulo, _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _ _ _ .
prejuízo de outras formas de comunicação a serem implementadas pela Distribuidora JAFRA.
2.5.1. Os valores dos pedidos deverão, necessariamente, estar alinhados ao limite de crédito
aprovado para vendas pela Distribuidora JAFRA a cada Revendedora quando de sua ade-
são ao Programa de Revendas.
2.5.2. A Distribuidora JAFRA se reserva o direito de definir os limites e parâmetros do crédito
previsto na cláusula 2.5.1 acima, podendo, a qualquer momento, por mera liberalidade,
alterá-los, desde que mediante comunicação escrita a Revendedora no prazo máximo de
30 (trinta) dias.
2.5.2. Os valores decorrentes dos pedidos formalizados dentro do Programa de Revendas devidos
pelas Revendedoras à Distribuidora JAFRA, e não quitados dentro de sua respectiva data
de vencimento, estarão sujeitos à incidência de juros de mora e multa sobre o total do pedi-
do feito, nos termos da política de cobrança a ser divulgada pela Distribuidora JAFRA, bem Distribuidora Jafra de Cosméticos Ltda. Revendedora:
como de eventuais honorários advocatícios necessários aos procedimentos de cobrança
Endereço:
dos valores.
2.5.3. A devolução de Produtos JAFRA adquiridos pelas Revendedoras será admitida apenas CPF:
nos casos de sua inadequação às condições de comercialização, no prazo máximo de 45 RG:
(quarenta e cinco dias da data da nota fiscal) dias de sua aquisição.
2.6. A Distribuidora JAFRA se reserva o direito exclusivo de veiculação da marca JAFRA em quaisquer
campanhas promocionais e de marketing, estando as Revendedoras terminantemente proibidas
quanto à sua utilização sem a devida e expressa anuência da Distribuidora JAFRA, por escrito.
2.7. A Revendedora reconhece sua total autonomia de vendas, não estando sua atividade de venda de
Produtos JAFRA sujeita a qualquer gerência por parte da Distribuidora JAFRA ou qualquer outra
pessoa física ou jurídica pertencente ao grupo econômico desta.
Testemunhas
2.7.1 Em razão do disposto na cláusula acima, é de inteira responsabilidade das Revendedoras
o controle do fluxo de pedidos e vendas, eventuais descontos a serem concedidos ao con-
sumidor final, entre outras atividades inerentes a atividade mercantil da Revendedora, não
estando a Distribuidora JAFRA, quer seja direta, quer seja indiretamente, responsabilizada
por eventuais prejuízos decorrentes do seu mau gerenciamento.
2.7.2. Em razão da total autonomia existente com suas Revendedoras, a Distribuidora JAFRA
declara não haver qualquer restrição às Revendedoras quanto à manutenção de atividades Nome: Nome:
não vinculadas à comercialização de Produtos JAFRA, remuneradas ou não, desde que
CPF: CPF:
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