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DATA LIMITE: 60 dias de antecedência da data de início do evento ou
lançamento da publicação
ORIGEM: Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES
PATROCÍNIO A EVENTOS E PUBLICAÇÕES
(REVISADO)
DESCRIÇÃO
O BNDES mantém duas linhas de patrocínio, subdivididas em temas prioritários:
1 - Eventos e publicações (livros) técnicos
• Questões econômicas;
• Inovação tecnológica, gerencial ou social;
• Cidadania e inclusão social;
• Preservação ambiental;
• Desenvolvimento sustentável;
• Economia da cultura e preservação do patrimônio cultural.
2 - Eventos culturais
• Cinema, animação e novas mídias;
• Música;
• Dança; e
• Literatura.
Os projetos devem ser de interesse público, tendo claramente demonstrada sua contribuição
para o desenvolvimento do Brasil.
PATROCÍNIO A EVENTOS E PUBLICAÇÕES
(REVISADO)
APTOS
Pessoas jurídicas que detenham – isolada ou conjuntamente – a responsabilidade legal pela iniciativa (evento ou
publicação).
NÃO SERÃO OBJETO DE PATROCÍNIO PROJETOS:
De pessoas físicas;
De associações de empregados das empresas integrantes do Sistema BNDES, da ativa ou aposentados;
De entidades político-partidárias ou religiosas;
Que desrespeitem princípios éticos;
Que agridam o meio ambiente.
COMO SOLICITAR O PATROCÍNIO
Os interessados em solicitar o patrocínio do BNDES deverão preencher o Formulário de Solicitação de Patrocínio de
acordo com a modalidade do projeto: Evento (FSP/Evento); Publicação (FSP/Publicação)
Ou Rouanet (FSP/Rouanet), e enviá-lo à Gerência de Patrocínios, acompanhado da documentação e dos anexos
informados no documento, além de qualquer material complementar que julguem necessário.
Caso o projeto seja aprovado, o BNDES poderá solicitar a apresentação de 3 (três) cotações de preço para cada
serviço/produto a ser reembolsado pelo Banco, de forma que possa avaliar se os preços informados são compatíveis
com os de mercado.
As propostas só serão recebidas pelos Correios, através do endereço abaixo e o material referente aos pedidos não
aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Gerência de Patrocínio
Av. República do Chile, 100 - 5º andar - sala 512
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20031-917
INFORMAÇÕES
https://www.bndes.gov.br/
https://www.bndes.gov.br//SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institu
cional/Apoio_Financeiro/Patrocinio/Introducao/
PATROCÍNIO DA ELETROBRÁS
(REVISADO)
DESCRIÇÃO
• A Eletrobrás destina recursos para o apoio e
desenvolvimento de projetos sociais,
demandados pela sociedade, que preencham
os seguintes requisitos:
• Estar compreendido nas Diretrizes da
Responsabilidade Social da Eletrobrás,
aprovadas por resolução específica;
• Respeitar a missão, os valores e as estratégias
corporativas da Eletrobrás;
• Estar alinhado com as políticas públicas do
governo federal e com os pressupostos das
Metas de Desenvolvimento do Milênio e do
Pacto Global, da Organização das Nações
Unidas (ONU).
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Compatibilidade com a Política de
Responsabilidade Social da Eletrobrás;
• Habilitação da entidade proponente;
• Sustentabilidade do projeto;
• Relação custo-benefício;
• Abrangência do projeto;
• Existência de parceiros;
• Envolvimento dos beneficiários na formulação e
implementação do projeto;
• Fortalecimento da imagem institucional da
Eletrobrás;
• Localização das áreas de impacto do projeto;
• Compatibilidade com as Metas do Milênio e
com o Plano Plurianual (PPA) do governo
federal.
DATA LIMITE: Durante o ano todo.
ORIGEM: Eletrobrás
APTOS
• Organismos governamentais e não-
governamentais, entidades públicas e privadas
e organizações civis de interesse público, sem
finalidades lucrativas, fundados e legalmente
constituídos, com funcionamento regular nos 3
(três) últimos anos
LINHAS DE ATUAÇÃO
• Geração de emprego e renda;
• Educação e qualificação profissional para
jovens e adultos;
• Atendimento às comunidades atingidas por
empreendimentos das empresas da Eletrobrás.
TEMAS TRANSVERSAIS TAMBÉM APOIADOS:
• Gênero;
• Igualdade racial;
• Comunidades tradicionais e rurais;
• Direitos Humanos e combate à discriminação;
• Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
• Agricultura familiar;
• Promoção da cidadania;
• Educação ambiental.
INFORMAÇÕES
• https://www.eletrobras.com.br
• http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LU
MIS0A5F2D34PTBRIE.htm
DATA LIMITE: Durante do ano todo
ORIGEM: Instituto HSBC
POLÍTICA DE PATROCÍNIO A EVENTOS E
PROJETOS (REVISADO)
DESCRIÇÃO
O patrocínio possui uma importante
participação na construção da marca do
HSBC, permitindo que seus clientes tenham
contato com a filosofia e posicionamento
adotados por eles. Em um mercado de
múltiplas opções para os consumidores
onde existe um consumo fragmentado de
mídia, existe uma dificuldade real
de penetração de marca através do uso
de meios tradicionais de comunicação. Os
patrocínios permitem que se associem com
as paixões dos consumidores como
esportes, cultura e entretenimento, sem ser
invasivo nesta comunicação. Interagir com
os clientes nestes ambientes relevantes e de
confiança nos ajudará a criar uma
preferência e lealdade na hora da escolha
e consequentemente um aumento em
nossos negócios.
APTOS - Não são apoiados:
• Indivíduos, exceto através de
programas de bolsa de estudo;
• Associações políticas, religiosas ou
sectárias;
• Propriedades que recebam patrocínio
de outras empresas do ramo financeiro;
• Propriedades que possam criar um risco
potencial de reputação;
• Projetos de melhorias ou gastos de
material; e
• Propriedades que contradizem nossa
política ambiental e ética
INFORMAÇÕES
http://www.hsbc.com.br/1/2/portal/pt/sobr
e-o-hsbc/sustentabilidade
(Clicando na ABA Patrocínio)
PATROCÍNIO DA NESTLÉ (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Possui foco em: Nutrição, Água e
Desenvolvimento Rural
DATA LIMITE: Durante o ano todo.
ORIGEM: Nestlé
APTOS
Órgãos públicos, ONGs, entidades, associações
ou empresas.
INFORMAÇÕES
http://www.nestle.com.br/site/anestle/intro_doa
cao_patrocinio.aspx
DATA LIMITE: Durante do ano todo
ORIGEM: Instituto Souza Cruz
POLÍTICA DE PATROCÍNIO E APOIO A
PROJETOS (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Os projetos deverão estar alinhados com a
missão e a visão institucional deles.
MISSÃO INSTITUCIONAL
Contribuir para educar e formar jovens
empreendedores no meio rural brasileiro,
através de iniciativas que potencializem seu
protagonismo nos processos de
desenvolvimento sustentável.
VISÃO
Ser uma Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP) reconhecida
por sua contribuição na educação do
jovem no campo, a partir da eficácia de
suas metodologias de atuação, para que
ele exerça papel de liderança e inovação
nos processos de desenvolvimento
sustentável dos territórios rurais.
APTOS - Não especificado
INFORMAÇÕES
www.institutosouzacruz.org.br
PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
rodolfo.lobato@institutosouzacruz.org.br
DATA LIMITE: 08/07/11
PATRIOCÍNIO HSBC (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Obter a regularização do licenciamento
ambiental (LO) do Centro de Lançamento de
Alcântara – CLA, a partir da configuração
atual e obter o licenciamento ambiental (LI)
das obras complementares da infraestrutura do
CLA, atualizadas conforme a Planilha de
Obras/Serviços em anexo, atuando como
representante da AEB e do CLA perante os
órgãos de licenciamento ambiental.
OBSERVAÇÃO
Análise dos processos de licenciamento em
andamento. Definição de estratégia para a
continuidade dos processos de obtenção das
licenças ambientais. Supervisão e
acompanhamento dos processos para
obtenção das licenças ambientais. Produção
de documentos e pareceres sobre
Licenciamento Ambiental, em atendimento às
exigências do IBAMA. Participação em
reuniões com o órgão ambiental, empresas
envolvidas e demais partes interessadas.
Obtenção das licenças ambientais. Os
documentos que servirão de auxílio à
elaboração das propostas podem ser obtidos
(“baixados”) no seguinte endereço eletrônico:
ftp://200.130.146.96/ Usuário: empresa Senha:
@empresa# Caminho:
ftp://200.130.146.96/publica/Projetos_DTEL/
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Termo de Referência na forma do inciso XX do
art. 1º da PI MPOG/MF/CGU nº 127/08;
Comprovação de Convênios firmados com
outros órgãos da Administração Pública
Federal; Capacidade Técnica e Operacional
para desenvolver o objeto do convênio;
Comprovação de Prestações de Contas
Aprovadas de outros convênios firmados com
a Administração Pública Federal.
OBJETOS
Obter a regularização do licenciamento
ambiental (LO) do Centro de Lançamento de
Alcântara – CLA, a partir da configuração
atual e obter o licenciamento ambiental (LI)
das obras complementares da infraestrutura do
CLA, atualizadas conforme a Planilha de
Obras/Serviços em anexo, atuando como
representante da AEB e do CLA perante os
órgãos de licenciamento ambiental.
ANEXOS
O programa em questão possui 01 (um) anexo,
sendo de suma importância a sua leitura.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
DATA LIMITE: 30/06/2011
PROGRAMA ARTE E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO TELEFÔNICA (NOVO)
LINHAS DE ATUAÇÃO
Concursos, prêmios, mostras, retrospectivas e festivais que
proponham inovações de espaço expositivo, interface e
acesso, ou promovam artistas e profissionais que explorem
linguagens eletrônicas, digitais e novas mídias;
Mostras e programas de residência de artistas e
videomakers em espaços culturais;
Produtos culturais, como e-books, seriados, vídeos, curtas
e médias-metragens de ficção, animações,
documentários, DVDs, CDs e games destinados
prioritariamente à distribuição e exibição em redes, mídias
móveis e plataformas online em geral, que privilegiem o
acesso público e gratuito;
Espetáculos com projeções, interações e/ou registro
audiovisual e exibição em redes, mídias móveis e
plataformas online em geral;
Performances, projeções e intervenções urbanas com
registro e exibição em redes, mídias móveis e plataformas
online em geral, tais como video-mappings, edições ao
vivo, remixes, etc;
Experiências multimídia, instalações, projeções e 3D;
Experimentações e pesquisas audiovisuais e sonoras, tais
como performances, instalações, música, poesia, sinfonias
visuais, etc.
Obras, esculturas, instalações, interações e projetos de
internet que se utilizem de realidade virtual, realidade
aumentada, holografias, objetos digitais, projeções
outdoors, grafites eletrônicos, LEDs, touch screen, etc.
Jogos, arquitetura e design digitais, robótica, vida
artificial, arte transgênica, hipertextos, roteiros e narrativas
não lineares, inteligência artificial, etc.
OBSERVAÇÃO
Serão aceitas exclusivamente inscrições de
pessoas jurídicas brasileiras, públicas ou
privadas, que sejam os Proponentes de
projetos inscritos na Lei Rouanet, de Incentivo
à Cultura.
Todos os projetos inscritos deverão
obrigatoriamente já ter o registro no Programa
Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC). Só
serão beneficiados os projetos enquadrados
no artigo 18 da Lei Federal de Incentivo à
Cultura (Lei nº 8.313/91).
Atenção: No ato de inscrição, o projeto não
precisa estar aprovado na Lei de Incentivo
(apenas já ter recebido o número de
inscrição, o PRONAC). Mas, no caso de ser
selecionado, a apresentação do
comprovante da publicação no Diário Oficial
da União que autoriza captação é obrigatória
até o dia 31 de agosto de 2011, no caso de
projetos que se iniciarão até dezembro de
2011; ou até 31 de outubro de 2011, no caso
de projetos com data de início prevista para
2012. O não cumprimento dessa disposição
implicará na desclassificação do projeto.
MAIORES INFORMAÇÕES:
http://www.fundacaotelefonica.org.br/Arte-e-
Tecnologia/Projetos-Culturais-Envio-
Projetos.aspx
DATA LIMITE: 08/07/11
SELEÇÃO PROJETOS HSBC (NOVO)
LINHAS DE ATUAÇÃO
Os projetos apresentados devem contribuir
para a redução da vulnerabilidade social e
pessoal de crianças e adolescentes - como
diminuição da exploração do trabalho infantil,
dos índices de exploração sexual, dos índices
de violência doméstica, aumento dos índices
de retorno familiar ou de adoção, entre outros -
mas todos devem estar aliados ao
desempenho escolar.
MAIORES INFORMAÇÕES
http://www2.hsbc.com.br/campanhas/por-
um-mundo-mais-feliz/index.html
OBSERVAÇÃO
Os projetos deverão ser formatados conforme
o “Formulário do Instituto HSBC Solidariedade”
disponível para download no site
www.hsbc.com.br/sustentabilidade. A
organização deverá convidar um colaborador
do HSBC, Losango ou GLTb para representar o
seu projeto como padrinho/madrinha dessa
iniciativa perante o Grupo HSBC. Além do
acompanhamento do desenvolvimento das
ações e de seus resultados, o colaborador
poderá ter um papel mais atuante dentro do
projeto, caso seja possível, participando
voluntariamente em algumas atividades e
apoiando a entidade no que for necessário.
PATROCÍNIO DE PROJETOS (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Seleção de projetos aprovados na Lei Rouanet.
DOCUMENTOS PARA ENVIAR
Envie sua apresentação completa em Power
Point juntamente com a documentação de
aprovação e PRONAC.
ENDEREÇO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
contato@patrociniocerto.com.br
MAIORES INFORMAÇÕES:
http://www.patrociniocerto.com.br/index.asp
DATA LIMITE: 27/08/2011
ORIGEM SICONV: 5300020110093 - Ministério da Integração Nacional
SPR - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DA FAIXA DE
FRONTEIRA - PLANO DE AÇÃO (REVISADO)
DESCRIÇÃO
O programa tem por objetivo promover o
desenvolvimento da faixa de fronteira por meio de
sua estruturação física, social e econômica, com
ênfase na ativação das potencialidades locais e
na articulação com outros países da América do
Sul. Com esse propósito, busca implementar
iniciativas que respeitam a diversidade da região e
segue as diretrizes da Política Nacional de
Desenvolvimento Regional (PNDR). O programa
atua na estruturação ou aprimoramento de
processos produtivos e de sistemas de
comercialização, inclusive com implantação de
estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em
empreendimentos preferencialmente associativos
e de caráter regional, visando o acesso às
oportunidades de mercado.
INFORMAÇÕES:
https://www.convenios.gov.br/portal/
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- Vinculação a atividades produtivas identificadas
com o potencial da região; - Alcance,
preferencialmente, regional e baseado em
atividades de caráter coletivo
(associativo/cooperativo); - Viabilidade técnica e
financeira do projeto; - Envolvimento de parceiros; -
Adequação do modelo de gestão; - Demonstração
da aceitação do produto pelo mercado; - Inserção
na área de atuação do PDFF - municípios da Faixa
de Fronteira (vide anexo); - Prioridade apontada
pelos Fóruns/Conselhos de Desenvolvimento (onde
couber).
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 4% do valor global do projeto. Não
sendo aceita contrapartida em bens e serviços.
Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais na Faixa de Fronteira
Apoio à Implantação de Infra-Estrutura Social e Produtiva na Faixa de Fronteira
Apoio à Geração de Empreendimentos Produtivos na Faixa de Fronteira
Organização Social e do Associativismo na Faixa de Fronteira
Formação de Agentes para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável na Faixa de Fronteira
OBJETOS
TERMO DE PARCERIA
DATA LIMITE: 27/08/2011
SICONV: 5300020110095 - Ministério da Integração Nacional
SPR - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DA FAIXA DE
FRONTEIRA (REVISADO)
DESCRIÇÃO
O programa tem por objetivo promover o desenvolvimento
da faixa de fronteira por meio de sua estruturação física,
social e econômica, com ênfase na ativação das
potencialidades locais e na articulação com outros países da
América do Sul. Com esse propósito, busca implementar
iniciativas que respeitam a diversidade da região e segue as
diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(PNDR). O programa atua na estruturação ou
aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de
comercialização, inclusive com implantação de estruturas
físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos
preferencialmente associativos e de caráter regional,
visando o acesso às oportunidades de mercado.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Vinculação a atividades produtivas identificadas com o
potencial da região; - Alcance, preferencialmente, regional
e baseado em atividades de caráter coletivo
(associativo/cooperativo); - Viabilidade técnica e financeira
do projeto; - Envolvimento de parceiros; - Adequação do
modelo de gestão; - Demonstração da aceitação do
produto pelo mercado; - Inserção na área de atuação do
PDFF - municípios da Faixa de Fronteira (vide anexo); -
Prioridade apontada pelos Fóruns/Conselhos de
Desenvolvimento (onde couber).
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a
contrapartida é de no mínimo 4% do valor
global do projeto. Não sendo aceita
contrapartida em bens e serviços.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
Estruturação e Dinamização de Arranjos
Produtivos Locais na Faixa de Fronteira
Apoio à Implantação de Infra-Estrutura Social
e Produtiva na Faixa de Fronteira
Apoio à Geração de Empreendimentos
Produtivos na Faixa de Fronteira
Organização Social e do Associativismo na
Faixa de Fronteira
Formação de Agentes para o
Desenvolvimento Integrado e Sustentável na
Faixa de Fronteira
OBJETOS
PROGRESSO DA CIÊNCIA – SBPC
(REVISADO)
DATA LIMITE: 30/08/2011
ORIGEM SICONV: 3220520110002 – Agência Nacional do Petróleo
REGRAS DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a
contrapartida é de no mínimo 5% do
valor global do projeto. Sendo aceita
contrapartida em bens e serviços, o
percentual máximo de contrapartida de
bens é 100% do valor da contrapartida.
OBJETOS
Evento Progresso da Ciência - SBPC
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
DATA LIMITE: 29/07/2011
ORIGEM: 3220520110001 - Agência Nacional do Petróleo
CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE
MUDANÇAS GLOBAIS (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Conferência Regional sobre Mudanças
Globais - O Plano Brasileiro para um futuro
sustentável.
OBJETOS
Apoio à conferência regional sobre
mudanças globais
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
CONVÊNIO ABPG 6º SEMINÁRIO
(REVISADO)
DATA LIMITE: 10/08/2011
ORIGEM SICONV: 3220520110006 – Agência Nacional do Petróleo
REGRAS DE CONTRAPARTIDA
Para as entidades sem fins lucrativos a
contrapartida é de no mínimo 5% do
valor global do projeto. Sendo aceita
contrapartida de bens e serviços, de no
máximo 100% do valor da contrapartida.
MAIORES INFORMAÇÕES
http://www.convenios.gov.br
DESCRIÇÃO
6º Seminário ABPG
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
De acordo com decisão da diretoria da
ANP
OBJETOS
Estudos geológicos
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À
INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA,
EDUCACIONAL E CULTURAL (REVISADO)
DESCRIÇÃO
O programa contempla a realização de ações
conjuntas, por intermédio de estabelecimento
de cooperação, voltado à regionalização,
universalização e compartilhamento de
programação e conteúdos televisivos,
radiofônicos e na área de agência noticiosa.
Outrossim, visa a realização de produções e co-
produções, fortalecendo a produção
independente, com investimento compartilhado
em infraestrutura e tecnologias, e na
capacitação e formação de pessoal.
DATA LIMITE: 27/01/2012
ORIGEM SICONV: 2041520110001 - Empresa Brasil de Comunicação
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Poderão participar entidades privadas em fins
lucrativos, órgãos e entidades da Administração
Pública Direta e Indireta dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, cuja atuação se relacione
à área da comunicação social radiofônica,
televisiva e/ou de agência noticiosa. Os
proponentes deverão atender a todos os
requisitos de celebração que estiverem
discriminados no Decreto nº 6.170/2007 e suas
alterações, na Portaria Interministerial
MP/MF/CGU nº 127/2008 e suas alterações e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem prejuízo de
quaisquer outros constantes na legislação
vigente aplicável aos convênios. Deverão
também ser consideradas as disposições da Lei
11.652 de 2008.
OBJETOS
Celebração de parcerias com entidades
privadas sem fins lucrativos, Administração
Público Direta e Indireta de estados, municípios
e Distrito Federal de acordo com o disposto na
Lei 11.652/2008, respeitadas as regras do
Decreto 6.170/2007, da Portaria Interministerial
127/2008 e demais diplomas legais pertinentes.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110001 –
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES -
CONVÊNIO (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa a promoção de um conjunto de
ações articuladas que permitam a intervenção técnico-política para o
enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, o
resgate e a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos.
OBSERVAÇÃO
O programa de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes possui caráter multissetorial, tendo ações coordenadas
também por outros ministérios (Educação, Turismo, Saúde e
Desenvolvimento Social), que são complementares à atuação da
SEDH e que promovem a transversalidade da política de
enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. As
Organizações da Sociedade Civil são atores importantes para a
implementação do programa, com as quais são firmadas parcerias
para executar determinadas ações (projetos na linha do
enfrentamento da violência sexual, como capacitações, mobilização,
atendimento etc). Governos estaduais e municipais também são
parceiros essenciais na construção conjunta de uma política nacional
de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes,
buscando a integração entre os três eixos da Política de Garantia de
Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente: prevenção,
atendimento e defesa. Existem, no entanto, dois parceiros
estruturantes: as empresas privadas, que realizam doações, por meio
de incentivo fiscal para a execução de determinadas atividades, e os
organismos internacionais, que contribuem com seu arcabouço
teórico metodológico.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Análise técnica conforme
estabelecido no Edital de
Chamada Pública nº. 01/2011 –
SDH/PR – para seleção de
propostas para apoio a projetos
voltados para políticas no âmbito
da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República, bem
como na legislação que norteia a
administração pública, e em
especial as transferências
voluntárias.
OBJETOS
ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES -
CONVÊNIO (REVISADO)
► Ações Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes - PAIR: Apoiar, de forma integrada e articulada, a implantação de políticas de
atendimento, proteção e defesa das vítimas, bem como a repressão e a responsabilização dos agentes
violadores, por meio do fortalecimento das redes de enfrentamento. (Produto: Município atendido);
► Apoio a Comitês de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes: Fortalecer o
controle e a participação social na formulação e acompanhamento dos planos de enfrentamento da
violência sexual contra crianças e adolescentes. (Produto: Comitê apoiado);
► Apoio a Projetos Inovadores de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes:
Identificar, apoiar e disseminar projetos inovadores de enfrentamento da violência Sexual,
especialmente contra meninas, adolescentes e jovens, por meio de parcerias com governos estaduais e
municipais, com organismos internacionais e com a sociedade civil organizada. (Produto: projeto
apoiado).
INFORMAÇÕES:
https://www.convenios.gov.br/portal/
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a
contrapartida é de no mínimo 8% do valor
global do projeto. Não sendo aceita
contrapartida em bens e serviços.
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110002 –
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - TERMO
DE PARCERIA (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa a promoção de um conjunto de
ações articuladas que permitam a intervenção técnico-política para o
enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, o
resgate e a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos.
OBSERVAÇÃO
O programa de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes possui caráter multissetorial, tendo ações coordenadas
também por outros ministérios (Educação, Turismo, Saúde e
Desenvolvimento Social), que são complementares à atuação da
SEDH e que promovem a transversalidade da política de
enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. As
Organizações da Sociedade Civil são atores importantes para a
implementação do programa, com as quais são firmadas parcerias
para executar determinadas ações (projetos na linha do
enfrentamento da violência sexual, como capacitações, mobilização,
atendimento etc). Governos estaduais e municipais também são
parceiros essenciais na construção conjunta de uma política nacional
de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes,
buscando a integração entre os três eixos da Política de Garantia de
Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente: prevenção,
atendimento e defesa. Existem, no entanto, dois parceiros
estruturantes: as empresas privadas, que realizam doações, por meio
de incentivo fiscal para a execução de determinadas atividades, e os
organismos internacionais, que contribuem com seu arcabouço
teórico metodológico.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Análise técnica conforme
estabelecido no Edital de
Chamada Pública nº. 01/2011 –
SDH/PR – para seleção de
propostas para apoio a projetos
voltados para políticas no âmbito
da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República, bem
como na legislação que norteia a
administração pública, e em
especial as transferências
voluntárias.
OBJETOS
ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - TERMO
DE PARCERIA (REVISADO)
ANEXOS
Este programa possui 9 anexos, sendo de suma
importância a leitura dos mesmos.
INFORMAÇÕES:
https://www.convenios.gov.br/portal/
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a
contrapartida é de no mínimo 8% do valor
global do projeto. Não sendo aceita
contrapartida em bens e serviços.
► Ações Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes - PAIR: Apoiar, de forma integrada e articulada, a implantação de políticas de
atendimento, proteção e defesa das vítimas, bem como a repressão e a responsabilização dos
agentes violadores, por meio do fortalecimento das redes de enfrentamento. (Produto: Município
atendido);
► Apoio a Comitês de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes: Fortalecer o
controle e a participação social na formulação e acompanhamento dos planos de enfrentamento da
violência sexual contra crianças e adolescentes. (Produto: Comitê apoiado);
► Apoio a Projetos Inovadores de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes:
Identificar, apoiar e disseminar projetos inovadores de enfrentamento da violência Sexual,
especialmente contra meninas, adolescentes e jovens, por meio de parcerias com governos estaduais
e municipais, com organismos internacionais e com a sociedade civil organizada. (Produto: projeto
apoiado).
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110005 –
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONVÊNIO
(REVISADO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa a consolidação do Sistema de
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e assegurar sua
atuação de acordo com o marco legal vigente.
OBSERVAÇÃO
Segundo a resolução CONANDA nº 113 de abril/2006, capítulo VIII, artigo 25, está indicado, que a gestão do
Sistema de Garantia de Direitos deve ser implementada, através de um órgão específico e autônomo contido
na estrutura governamental, no nível federal. Com as seguintes atribuições: 1) Articular e fortalecer o Sistema
de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (o grifo é nosso); 2) funcionar prioritariamente como
núcleo estratégico-conceitual, para promoção dos direitos humanos da infância e adolescência, no âmbito
nacional; 3) manter sistema de informação para infância e adolescência, em articulação com as esferas
estadual e municipal; 4) apoiar técnica e financeiramente o funcionamento das entidades e unidades de
execução de medidas de proteção de direitos e de medidas socioeducativas; 5) coordenar o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo, especialmente os programas de execução de medidas
socioeducativas; e 6) Co-coordenar o Sistema Nacional de Proteção de Direitos Humanos, especialmente os
programas de enfrentamento da violência, proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte, os
programas de serviços de promoção, defesa e a garantia da convivência familiar e comunitária, dentre outros
programas de promoção e proteção dos direitos humanos de criança e adolescente. Os eixos prioritários que
compreendem este Sistema são os que seguem: Eixo da Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos
judiciais; Ministério Público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça;
defensorias públicas; Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados; polícias ; conselhos
tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social.
Eixo da Promoção dos Direitos: a política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes
operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: 1) serviços e programas das
políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos
humanos de crianças e adolescentes; 2) serviços e programas de execução de medidas de proteção de
direitos humanos e; 3) serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONVÊNIO
(REVISADO)
OBSERVAÇÃO
Eixo do Controle e Efetivação do Direito: realizado através de instâncias públicas colegiadas próprias, tais
como: 1) conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; 2) conselhos setoriais de formulação e controle de
políticas públicas; e 3) os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal.
Além disso de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas
organizações e articulações representativas. Considerando os mecanismos estratégicos apontados abaixo: 1)
Mecanismos judiciais extra-judiciais e exigibilidade de direitos; 2) financiamento público de atividades de
órgãos públicos e entidades de atendimento de direitos; 3)formação de operadores do Sistema; 4)
gerenciamento de dados e informações; 5) monitoramento e avaliação das ações públicas de garantia de
direitos e; 6) mobilização social em favor da garantia de direitos. Diante do apresentado acima, parece clara
a importância do fortalecimento deste sistema, parece também claro que esta atribuição está a cargo da
esfera federal, mas que depende de um grande esforço de articulação devido à amplitude das ações, ao
grande número de atores envolvidos e abrangência nacional. Por outro lado, a Primeira Pesquisa Nacional - Os
Bons Conselhos - Conhecendo a Realidade, indicou para a necessidade de se concentrar esforços na criação
de mais conselhos, em geral a média nacional é boa, mas existe grande desproporção regional. Outro fator
demonstrado na pesquisa é de que hoje existem no Brasil, 77 mil conselheiros tutelares, atuando com uma
enorme complexidade de problemas, indicando para a necessidade de existência de um acompanhamento
permanente destes conselheiros. O Pró-Conselho vem se mostrando uma boa iniciativa, mas necessita de um
maior investimento em termos de um trabalho mais integrado com os demais atores do sistema. Temos a partir
do final de 2006 o grande desafio da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que indica para uma modus
operandi baseado na transversalidade e no esforço intersetorial nas diferentes esferas de governo. Isto quer
dizer que um Sistema de Garantia de Direitos fortalecido será imprescindível para que a implementação do
plano seja bem sucedida. A Secretaria Especial de Direitos Humanos pretede dar, doravante, um tratamento
mais cuidadoso da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Conferência deve
caracterizar-se como um processo contínuo de mobilização e participação dos operadores do Sistema de
Garantia de Direitos.
OBJETOS
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONVÊNIO
(REVISADO)
► Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência: Produzir conhecimento na área de defesa
dos direitos da Criança e do Adolescente (Produto: estudo realizado);
► Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Qualificar os diversos atores que compõem o Sistema de Garantias de Direitos para uma atuação na
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em conformidade com o marco legal
pertinente à área, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Produto: pessoa capacitada);
► Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: 1) Viabilizar a realização de
fóruns nacionais com as redes que fazem parte do Sistema de Garantia de Direitos, sejam elas
compostas pelos Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares, Rede Nacional de Crianças e Adolescentes
Desaparecidos e, aquelas que serão justificadas e/ou criadas ao longo do processo de implementação
do PPA (Produto: projeto apoiado);
► Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: 2) Apoiar a realização de
Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Bianual); de Encontros de Articulação
do Conanda com os Conselhos Estaduais e municipais (das capitais) dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselhos Tutelares (bianual) (Produto: projeto apoiado);
► Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: 3) Apoiar a realização de
Encontro Nacional da Redesap (anual) e outros de interesse micro-regionais dos Conselhos dos Direitos
da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares; Fóruns Nacional e Estaduais de Erradicação do
Trabalho Infantil (Produto: projeto apoiado);
► Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos: Identificar,
publicizar e apoiar as experiências exitosas na área do Sistema de Garantia de Direitos (Produto: projeto
apoiado).
INFORMAÇÕES:
https://www.convenios.gov.br/portal/
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é de
no mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo
aceita contrapartida em bens e serviços.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para
seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e
em especial as transferências voluntárias.
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONVÊNIO
(REVISADO)
ANEXOS
Este programa possui 9 anexos, sendo de suma
importância a leitura dos mesmos.
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110006 –
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMO DE
PARCERIA (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa a consolidação do Sistema de
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e assegurar sua
atuação de acordo com o marco legal vigente.
OBSERVAÇÃO
Segundo a resolução CONANDA nº 113 de abril/2006, capítulo VIII, artigo 25, está indicado, que a gestão do
Sistema de Garantia de Direitos deve ser implementada, através de um órgão específico e autônomo contido
na estrutura governamental, no nível federal. Com as seguintes atribuições: 1) Articular e fortalecer o Sistema
de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (o grifo é nosso); 2) funcionar prioritariamente como
núcleo estratégico-conceitual, para promoção dos direitos humanos da infância e adolescência, no âmbito
nacional; 3) manter sistema de informação para infância e adolescência, em articulação com as esferas
estadual e municipal; 4) apoiar técnica e financeiramente o funcionamento das entidades e unidades de
execução de medidas de proteção de direitos e de medidas socioeducativas; 5) coordenar o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo, especialmente os programas de execução de medidas
socioeducativas; e 6) Co-coordenar o Sistema Nacional de Proteção de Direitos Humanos, especialmente os
programas de enfrentamento da violência, proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte, os
programas de serviços de promoção, defesa e a garantia da convivência familiar e comunitária, dentre outros
programas de promoção e proteção dos direitos humanos de criança e adolescente. Os eixos prioritários que
compreendem este Sistema são os que seguem: Eixo da Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos
judiciais; Ministério Público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça;
defensorias públicas; Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados; polícias ; conselhos
tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social.
Eixo da Promoção dos Direitos: a política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes
operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: 1) serviços e programas das
políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos
humanos de crianças e adolescentes; 2) serviços e programas de execução de medidas de proteção de
direitos humanos e; 3) serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMO DE
PARCERIA (REVISADO)
OBSERVAÇÃO
Eixo do Controle e Efetivação do Direito: realizado através de instâncias públicas colegiadas próprias, tais
como: 1) conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; 2) conselhos setoriais de formulação e controle de
políticas públicas; e3) os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal.
Além disso de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas
organizações e articulações representativas. Considerando os mecanismos estratégicos apontados abaixo: 1)
Mecanismos judiciais extra-judiciais e exigibilidade de direitos; 2) financiamento público de atividades de
órgãos públicos e entidades de atendimento de direitos; 3)formação de operadores do Sistema; 4)
gerenciamento de dados e informações; 5) monitoramento e avaliação das ações públicas de garantia de
direitos e; 6) mobilização social em favor da garantia de direitos. Diante do apresentado acima, parece clara
a importância do fortalecimento deste sistema, parece também claro que esta atribuição está a cargo da
esfera federal, mas que depende de um grande esforço de articulação devido à amplitude das ações, ao
grande número de atores envolvidos e abrangência nacional. Por outro lado, a Primeira Pesquisa Nacional - Os
Bons Conselhos - Conhecendo a Realidade, indicou para a necessidade de se concentrar esforços na criação
de mais conselhos, em geral a média nacional é boa, mas existe grande desproporção regional. Outro fator
demonstrado na pesquisa é de que hoje existem no Brasil, 77 mil conselheiros tutelares, atuando com uma
enorme complexidade de problemas, indicando para a necessidade de existência de um acompanhamento
permanente destes conselheiros. O Pró-Conselho vem se mostrando uma boa iniciativa, mas necessita de um
maior investimento em termos de um trabalho mais integrado com os demais atores do sistema. Temos a partir
do final de 2006 o grande desafio da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que indica para uma modus
operandi baseado na transversalidade e no esforço intersetorial nas diferentes esferas de governo. Isto quer
dizer que um Sistema de Garantia de Direitos fortalecido será imprescindível para que a implementação do
plano seja bem sucedida. A Secretaria Especial de Direitos Humanos pretede dar, doravante, um tratamento
mais cuidadoso da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Conferência deve
caracterizar-se como um processo contínuo de mobilização e participação dos operadores do Sistema de
Garantia de Direitos.
OBJETOS
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMO DE
PARCERIA (REVISADO)
► Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência: Produzir conhecimento na área de
defesa dos direitos da Criança e do Adolescente (Produto: estudo realizado);
► Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Qualificar os diversos atores que compõem o Sistema de Garantias de Direitos para uma atuação na
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em conformidade com o marco legal
pertinente à área, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Produto: pessoa capacitada);
► Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: 1) Viabilizar a realização de
fóruns nacionais com as redes que fazem parte do Sistema de Garantia de Direitos, sejam elas
compostas pelos Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares, Rede Nacional de Crianças e
Adolescentes Desaparecidos e, aquelas que serão justificadas e/ou criadas ao longo do processo de
implementação do PPA (Produto: projeto apoiado);
► Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: 2) Apoiar a realização de
Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Bianual); de Encontros de Articulação
do Conanda com os Conselhos Estaduais e municipais (das capitais) dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselhos Tutelares (bianual) (Produto: projeto apoiado);
► Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: 3) Apoiar a realização de
Encontro Nacional da Redesap (anual) e outros de interesse micro-regionais dos Conselhos dos Direitos
da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares; Fóruns Nacional e Estaduais de Erradicação do
Trabalho Infantil (Produto: projeto apoiado);
► Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos:
Identificar, publicizar e apoiar as experiências exitosas na área do Sistema de Garantia de Direitos
(Produto: projeto apoiado).
INFORMAÇÕES:
https://www.convenios.gov.br/portal/
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é de
no mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo
aceita contrapartida em bens e serviços.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para
seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e
em especial as transferências voluntárias.
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMO DE
PARCERIA (REVISADO)
ANEXOS
Este programa possui 9 anexos, sendo de suma
importância a leitura dos mesmos.
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110003 –
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM
CONFLITO COM A LEI - PRÓ-SINASE -
CONVÊNIO (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa o
fortalecimento da implementação do
SINASE, visando a efetividade das
medidas socioeducativas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Análise técnica conforme estabelecido no
Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 –
SDH/PR – para seleção de propostas para
apoio a projetos voltados para políticas no
âmbito da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República, bem como
na legislação que norteia a administração
pública, e em especial as transferências
voluntárias.
OBJETOS
► Formação de Operadores do Sistema de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei: Apoiar
Centros de Formação do Sistema de Atendimento
Socioeducativo, bem como capacitações, seminários e
congressos de operadores do sistema socioeducativo, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas no SINASE
(Produto: Pessoa capacitada).
► Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de
Semiliberdade e Internação: Reordenar as unidades de
semiliberdade e internação conforme parâmetros
arquitetônicos do SINASE (Produto: Unidade apoiada).
► Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto: Efetivar um processo de
municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade
Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o
atendimento qualificado, partindo do conceito de
incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do
SINASE (Produto: Ente federado apoiado).
► Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em
Conflito com a Lei: Garantir aos adolescentes o direito a uma
defesa técnica qualificada e de acordo com as
especificidades do processo de aplicação e de execução das
medidas socioeducativas (Produto: Serviço apoiado).
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM
CONFLITO COM A LEI - PRÓ-SINASE -
CONVÊNIO (REVISADO)
OBSERVAÇÕES
O quadro atual do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas tem suscitado inúmeros
questionamentos da sociedade civil e dos gestores públicos quanto ao seu potencial para oferecer uma
oportunidade de ressignificação de valores e de construção de um projeto de vida para esses
adolescentes. Em 2006, a SPDCA realizou o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente em Conflito com a Lei, produzindo informações atualizadas sobre todas as unidades de
internação, internação provisória e semiliberdade existentes no país. Neste levantamento, o número total
de internos no sistema socioeducativo de meio fechado no Brasil é de 15.426 adolescentes, sendo a
maioria (10.446) na internação, seguidos da internação provisória (3.746) e da semiliberdade (1.234).
Observa-se um aumento expressivo na taxa de crescimento da lotação do meio fechado no país entre
os anos de 2002-2006, correspondendo a 28% - muito embora 18 estados apresentaram uma média
superior. É preocupante o déficit de vagas que chega a 3.396 (22% da população total de internos).
Deste déficit, destacam-se os 685 jovens e adolescentes em cadeias. É preciso reconhecer, no entanto, a
ação da SEDH no reordenamento físico de 29 unidades de internação, internação provisória e plantão
institucional, criando aproximadamente 800 novas vagas em 21 estados, com investimentos de mais de
30 milhões. No que diz respeito ao quadro de pessoal, quase dois terços (65%) são compostos por
socioeducadores, enquanto 19% correspondem ao percentual de funcionários administrativos e cerca
de 15% de técnicos. A média nacional é de 1,2 funcionário por adolescente e jovem em meio fechado.
Registra-se que cerca de 41% das instituições estaduais de execução das medidas socioeducativas ainda
executam medidas protetivas e 60% das capitais não tem municipalização das medidas de meio aberto.
Ademais, é frágil o sistema de defesa técnica dos adolescentes em conflito com a lei, levando muitas
vezes a extrapolação do prazo de 45 dias de internação provisória, no caso dos adolescentes autuados
em flagrante, e no processo de aplicação da medida socioeducativa, bem como de sua execução.
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM
CONFLITO COM A LEI - PRÓ-SINASE -
CONVÊNIO (REVISADO)
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global
do projeto. Não sendo aceita contrapartida em
bens e serviços.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
OBSERVAÇÕES
Tendo isso em vista, uma alternativa viável e consistente para aumentar a eficácia do sistema foi a
elaboração do documento que institui o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A
construção do SINASE, aprovado pelo CONANDA 2006, é um grande avanço para a implementação de
políticas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei. O SINASE é o marco regulador da ação
governamental em todos os níveis, pautando o enfoque programado para o governo federal, que inclui: 1. a
divulgação de informação atualizada e conhecimento específico; 2. a efetivação dos direitos previsto no
ECA partindo de uma defesa técnica qualificada; 3. a municipalização das medidas socioeducativas; 4.
construção de unidades de semiliberdade, internação provisória e internação de adolescentes em conflito
com a lei; 5. o investimento em formação dos operadores do sistema de medidas socioeducativas; e 6. a
articulação das políticas públicas pautada na incompletude institucional. Cabe destacar como avanço
também, a criação da Comissão Intersetorial de Acompanhamento ao SINASE (Dec. de 13/07/06),
envolvendo 12 Ministérios e 2 Conselhos Nacionais (CONANDA e CNAS), sob a coordenação da SEDH.
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110004 –
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM
CONFLITO COM A LEI - PRÓ-SINASE – TERMO
DE PARCERIA (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa o
fortalecimento da implementação do
SINASE, visando a efetividade das
medidas socioeducativas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Análise técnica conforme estabelecido no
Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 –
SDH/PR – para seleção de propostas para
apoio a projetos voltados para políticas no
âmbito da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República, bem como
na legislação que norteia a administração
pública, e em especial as transferências
voluntárias.
OBJETOS
► Formação de Operadores do Sistema de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei: Apoiar
Centros de Formação do Sistema de Atendimento
Socioeducativo, bem como capacitações, seminários e
congressos de operadores do sistema socioeducativo, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas no SINASE
(Produto: Pessoa capacitada).
► Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de
Semiliberdade e Internação: Reordenar as unidades de
semiliberdade e internação conforme parâmetros
arquitetônicos do SINASE (Produto: Unidade apoiada).
► Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto: Efetivar um processo de
municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade
Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o
atendimento qualificado, partindo do conceito de
incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do
SINASE (Produto: Ente federado apoiado).
► Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em
Conflito com a Lei: Garantir aos adolescentes o direito a uma
defesa técnica qualificada e de acordo com as
especificidades do processo de aplicação e de execução das
medidas socioeducativas (Produto: Serviço apoiado).
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM
CONFLITO COM A LEI - PRÓ-SINASE – TERMO
DE PARCERIA (REVISADO)
OBSERVAÇÕES
O quadro atual do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas tem suscitado inúmeros
questionamentos da sociedade civil e dos gestores públicos quanto ao seu potencial para oferecer uma
oportunidade de ressignificação de valores e de construção de um projeto de vida para esses
adolescentes. Em 2006, a SPDCA realizou o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente em Conflito com a Lei, produzindo informações atualizadas sobre todas as unidades de
internação, internação provisória e semiliberdade existentes no país. Neste levantamento, o número total
de internos no sistema socioeducativo de meio fechado no Brasil é de 15.426 adolescentes, sendo a
maioria (10.446) na internação, seguidos da internação provisória (3.746) e da semiliberdade (1.234).
Observa-se um aumento expressivo na taxa de crescimento da lotação do meio fechado no país entre
os anos de 2002-2006, correspondendo a 28% - muito embora 18 estados apresentaram uma média
superior. É preocupante o déficit de vagas que chega a 3.396 (22% da população total de internos).
Deste déficit, destacam-se os 685 jovens e adolescentes em cadeias. É preciso reconhecer, no entanto, a
ação da SEDH no reordenamento físico de 29 unidades de internação, internação provisória e plantão
institucional, criando aproximadamente 800 novas vagas em 21 estados, com investimentos de mais de
30 milhões. No que diz respeito ao quadro de pessoal, quase dois terços (65%) são compostos por
socioeducadores, enquanto 19% correspondem ao percentual de funcionários administrativos e cerca
de 15% de técnicos. A média nacional é de 1,2 funcionário por adolescente e jovem em meio fechado.
Registra-se que cerca de 41% das instituições estaduais de execução das medidas socioeducativas ainda
executam medidas protetivas e 60% das capitais não tem municipalização das medidas de meio aberto.
Ademais, é frágil o sistema de defesa técnica dos adolescentes em conflito com a lei, levando muitas
vezes a extrapolação do prazo de 45 dias de internação provisória, no caso dos adolescentes autuados
em flagrante, e no processo de aplicação da medida socioeducativa, bem como de sua execução.
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM
CONFLITO COM A LEI - PRÓ-SINASE – TERMO
DE PARCERIA (REVISADO)
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global
do projeto. Não sendo aceita contrapartida em
bens e serviços.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
OBSERVAÇÕES
Tendo isso em vista, uma alternativa viável e consistente para aumentar a eficácia do sistema foi a
elaboração do documento que institui o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A
construção do SINASE, aprovado pelo CONANDA 2006, é um grande avanço para a implementação de
políticas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei. O SINASE é o marco regulador da ação
governamental em todos os níveis, pautando o enfoque programado para o governo federal, que inclui: 1. a
divulgação de informação atualizada e conhecimento específico; 2. a efetivação dos direitos previsto no
ECA partindo de uma defesa técnica qualificada; 3. a municipalização das medidas socioeducativas; 4.
construção de unidades de semiliberdade, internação provisória e internação de adolescentes em conflito
com a lei; 5. o investimento em formação dos operadores do sistema de medidas socioeducativas; e 6. a
articulação das políticas públicas pautada na incompletude institucional. Cabe destacar como avanço
também, a criação da Comissão Intersetorial de Acompanhamento ao SINASE (Dec. de 13/07/06),
envolvendo 12 Ministérios e 2 Conselhos Nacionais (CONANDA e CNAS), sob a coordenação da SEDH.
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110007 –
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
0154 - GARANTIA E ACESSO A DIREITOS -
CONVÊNIO (NOVO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa a atuação na
construção de mecanismos institucionais de
intervenção com vistas a garantir os direitos de
cidadania.
OBSERVAÇÃO
O foco central do programa é aprofundar a transversalidade da política de direitos humanos nas diversas
políticas setoriais, para promoção e garantia dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais é
compromisso constante do Programa de Governo. Com vistas a cumprir sua função de garantidor dos direitos
da população, cabe ao Estado Brasileiro disponibilizar à sociedade os mecanismos adequados para que os
direitos humanos sejam exercidos e exigidos. Para tanto, inicialmente, o país deve assegurar a todos os
nascidos em seu território a nacionalidade brasileira outorgando-lhes capacidade de se relacionarem com o
Estado enquanto cidadãos. Deve também dispor de meios para garantir o acesso a mecanismos de
efetivação dos direitos humanos, seja a partir de serviços do Estado, seja pela formação de capacidades no
seio da própria sociedade para prevenção de violações e promoção dos direitos. Com vistas à consolidação
da democracia, o Estado também deve se incumbir de assegurar o direito à verdade e à memória de seu
povo, prevenindo a ocorrência de dificuldades já vivenciadas ao longo da história. A SEDH deverá prosseguir
com os trabalhos sobre Direito à Verdade e à Memória e reparação oficial do Estado brasileiro aos mortos e
desaparecidos políticos no Brasil, articulando a troca de experiências e de informações em nível regional
(MERCOSUL) e internacional. Na mesma linha, é necessário ampliar os espaços de participação e de controle
social sobre as políticas públicas, em especial aquelas vinculadas aos direitos do cidadão. É preciso avançar
na implementação, em articulação com as três esferas de governo e sociedade civil, das metas pactuadas
nos Principais Planos, Comitês e Comissões Nacionais relativas aos direitos humanos. Assim, pretende-se ampliar
a política de acesso à justiça, como exemplo do programa Balcões de Direitos, beneficiando comunidades
remanescentes de quilombos, indígenas, assentamentos rurais, municípios de aliciamento de mão-de-obra
escrava e periferias de grandes cidades.
0154 - GARANTIA E ACESSO A DIREITOS -
CONVÊNIO (NOVO)
OBJETOS
► Apoio a Serviços de Prevenção e Combate à Homofobia: Apoiar o funcionamento de serviços governamentais e não-
governamentais que objetivem a prevenção e o combate ao preconceito e à discriminação baseados na orientação sexual
promovendo a cidadania em prol da livre orientação sexual e identidade de gênero, a partir de ações que combatam o
preconceito, a discriminação, a violência e a estigmatização desse grupo populacional. (Produto: Pessoa beneficiada);
► Pesquisas sobre a Localização de Restos Mortais de Desaparecidos em Razão de Participação em Atividades Políticas:
Realizar pesquisas, estudos e levantamentos para a localização de corpos de desaparecidos políticos conforme disposto na
Lei 9.140/95 (Produto: Pesquisa realizada);
► Apoio a Centros de Referência em Direitos Humanos: Organizar, implantar e apoiar a manutenção de Centros de
Referência em Direitos Humanos, capazes de instigar a mobilização de instituições governamentais e não-governamentais e
de particulares, de gerar conhecimento, de propor políticas públicas e de desenvolver ações articuladas de promoção e de
defesa dos direitos humanos, de modo a efetivar o Programa Nacional dos Direitos Humanos (Produto: Centro apoiado);
► Apoio a Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos: Constituir espaços democráticos que viabilizem a
capacidade da sociedade organizada de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na definição de
prioridades e na elaboração dos planos de ação do município e dos estados em relação as questões da garantia dos direitos
fundamentais da pessoa humana. Os Conselhos são uma forma democrática de controle social (Produto: Conselho apoiado);
► Apoio à Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e Fornecimento de Documentação Civil Básica: Contribuir para
a garantia do exercício pleno da cidadania a partir da efetivação do registro civil de nascimento, da obtenção da certidão de
nascimento e do fornecimento de outros documentos civis básicos (Produto: documento emitido);
► Apoio a Serviços de Orientação Jurídica Gratuita, de Mediação de Conflitos e de Informações em Direitos Humanos
(Balcões de Direitos): Apoiar a implantação e consolidação de serviços de orientação jurídica gratuita e mediação de
conflitos, bem como prestar orientações de forma a contribuir para a promoção da cidadania e a defesa dos direitos
humanos (Produto: Pessoa atendida);
► Núcleos de Pesquisa sobre Cidadania Homossexual e Combate à Homofobia: Apoiar o funcionamento de núcleos de
pesquisas em universidades que objetivem consolidar e divulgar informações e conhecimentos sobre gays, lésbicas,
bissexuais, travestis e transexuais e sobre as formas de prevenção de violações, promoção e defesa de seus direitos (Produto:
Pesquisa apoiada).
0154 - GARANTIA E ACESSO A DIREITOS -
CONVÊNIO (NOVO)
ANEXOS
O programa em questão possui 08 (oito) anexos,
sendo de suma importância a sua leitura.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% do valor global, não sendo aceita
contrapartida de bens e serviços.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR –
para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a
administração pública, e em especial as transferências voluntárias.
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110009 –
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS
HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa a
coordenação do planejamento e a formulação de
políticas setoriais e a avaliação e controle dos
programas na área de Direitos Humanos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Análise técnica conforme estabelecido no Edital
de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para
seleção de propostas para apoio a projetos
voltados para políticas no âmbito da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República,
bem como na legislação que norteia a
administração pública, e em especial as
transferências voluntárias.
OBSERVAÇÕES
O foco central do programa está na produção de
informações que possam subsidiar as políticas
públicas relacionadas aos direitos humanos.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global
do projeto. Não sendo aceita contrapartida em
bens e serviços.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
ANEXOS
Este programa possui 9 anexos, sendo de suma
importância a leitura dos mesmos.
GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS
HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO)
OBJETOS
► Banco de Dados sobre Cidadania Homossexual e Combate à Homofobia: Organizar informações e dados relacionados
a direitos de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais que permitam efetivar o monitoramento e a avaliação do
Plano Brasil sem Homofobia, além de susbsidiarem a concepção e implementação de políticas públicas para a área
(Produto: Banco de dados mantido);
► Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - CORDE: Manter e ampliar infra-estrutura física e tecnológica capaz
de garantir um sistema integrado de informações, bem como descentralizá-lo para os Estados e os municípios, com o
propósito de impulsionar a organização da informação em âmbito regional e local, fortalecer a democratização da
informação e da construção de uma rede nacional de cooperação. (Produto: sistema mantido);
► Sistema Nacional de Informações em Direitos Humanos: Constituir: 1) estruturar e manter o sistema nacional, incluindo
sistema informatizado para trabalho interno e consultas externas, articulação com ministérios setoriais para acesso aos seus
dados (Produto: sistema mantido);
► Sistema Nacional de Informações em Direitos Humanos: 2) realização de eventos com a sociedade civil e demais
órgãos e entidades envolvidos com o tema; realização de pesquisas e estudos para levantamento de dados e
fortalecimento de parcerias com demais entidades que trabalhem com o tema (Produto: sistema mantido);
► Sistema Nacional de Informações em Direitos Humanos: 3) desenvolver metodologia e padrões que permitam a troca
de dados entre sistemas informatizados e a geração de um tratamento informatizado das informações contidas nos
sistemas já existentes. O Sistema também servirá de instrumento para subsidiar o processo de formulação, implementação
e avaliação de políticas públicas (Produto: sistema mantido).
► Sistemas de Informação para a Infância e a Adolescência: Assegurar a manutenção dos módulos do Sistema de
Informações para a Infância e a Adolescência já existentes e implantar novos visando a coleta sistemática de
informações referentes aos direitos da criança e do adolescente. (Produto: Projeto apoiado);
► Desenvolvimento de Estudos, Pesquisas e Indicadores em Direitos Humanos: Realizar estudos e pesquisas,
complementares àqueles realizados pelas áreas temáticas, que permitam a geração de dados, informações e
conhecimento em direitos humanos. Viabilizar a concepção, construção e implementação de um conjunto de
indicadores em direitos humanos, permitindo diagnósticos mais precisos ou melhor concepção, planejamento e avaliação
de políticas. (Produto: Estudo realizado).
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110010 –
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS
HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa a
coordenação do planejamento e a formulação de
políticas setoriais e a avaliação e controle dos
programas na área de Direitos Humanos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Análise técnica conforme estabelecido no Edital
de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para
seleção de propostas para apoio a projetos
voltados para políticas no âmbito da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República,
bem como na legislação que norteia a
administração pública, e em especial as
transferências voluntárias.
OBSERVAÇÕES
O foco central do programa está na produção de
informações que possam subsidiar as políticas
públicas relacionadas aos direitos humanos.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não
sendo aceita contrapartida em bens e serviços.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
ANEXOS
Este programa possui 9 anexos, sendo de suma
importância a leitura dos mesmos.
GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS
HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO)
OBJETOS
► Banco de Dados sobre Cidadania Homossexual e Combate à Homofobia: Organizar informações e dados relacionados
a direitos de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais que permitam efetivar o monitoramento e a avaliação do
Plano Brasil sem Homofobia, além de susbsidiarem a concepção e implementação de políticas públicas para a área
(Produto: Banco de dados mantido);
► Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - CORDE: Manter e ampliar infra-estrutura física e tecnológica capaz
de garantir um sistema integrado de informações, bem como descentralizá-lo para os Estados e os municípios, com o
propósito de impulsionar a organização da informação em âmbito regional e local, fortalecer a democratização da
informação e da construção de uma rede nacional de cooperação. (Produto: sistema mantido);
► Sistema Nacional de Informações em Direitos Humanos: Constituir: 1) estruturar e manter o sistema nacional, incluindo
sistema informatizado para trabalho interno e consultas externas, articulação com ministérios setoriais para acesso aos seus
dados (Produto: sistema mantido);
► Sistema Nacional de Informações em Direitos Humanos: 2) realização de eventos com a sociedade civil e demais órgãos
e entidades envolvidos com o tema; realização de pesquisas e estudos para levantamento de dados e fortalecimento de
parcerias com demais entidades que trabalhem com o tema (Produto: sistema mantido);
► Sistema Nacional de Informações em Direitos Humanos: 3) desenvolver metodologia e padrões que permitam a troca de
dados entre sistemas informatizados e a geração de um tratamento informatizado das informações contidas nos sistemas já
existentes. O Sistema também servirá de instrumento para subsidiar o processo de formulação, implementação e avaliação
de políticas públicas (Produto: sistema mantido).
► Sistemas de Informação para a Infância e a Adolescência: Assegurar a manutenção dos módulos do Sistema de
Informações para a Infância e a Adolescência já existentes e implantar novos visando a coleta sistemática de informações
referentes aos direitos da criança e do adolescente. (Produto: Projeto apoiado);
► Desenvolvimento de Estudos, Pesquisas e Indicadores em Direitos Humanos: Realizar estudos e pesquisas,
complementares àqueles realizados pelas áreas temáticas, que permitam a geração de dados, informações e
conhecimento em direitos humanos. Viabilizar a concepção, construção e implementação de um conjunto de indicadores
em direitos humanos, permitindo diagnósticos mais precisos ou melhor concepção, planejamento e avaliação de políticas.
(Produto: Estudo realizado).
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110011– Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
1078 - PROGRAMA NACIONAL DE
ACESSIBILIDADE – CONVÊNIO (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa a promoção
da acessibilidade aos bens e serviços da
comunidade para as pessoas com deficiência e
pessoas com mobilidade reduzida .
OBJETOS
Estudos e Pesquisas em Acessibilidade: Criar
mecanismos que potencializem o desenvolvimento
de estudos e pesquisas sobre as questões
pertinentes à acessibilidade no Brasil, bem como
possibilitar o intercâmbio de experiências com
outros países buscando conhecer e incorporar o
avanço tecnológico existente no mundo,
atendendo aos dispositivos do Decreto nº 5.296 de
02 de dezembro de 2004. (Produto: Estudo/pesquisa
apoiada);
Capacitação e Especialização de Técnicos e
Agentes Sociais em Acessibilidade: Capacitar
técnicos e agentes sociais para a implementação
de medidas preconizadas nas Leis nº 10.048/00 e nº
10.098/00 e em regulamentos específicos, bem
como aprofundamento de temas pontuais visando
à democratização do acesso aos bens e serviços
por parte das pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida. (Produto: Pessoa
capacitada).
INFORMAÇÕES:
https://www.convenios.gov.br/portal/
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida
é de no mínimo 8% do valor global do projeto.
Não sendo aceita contrapartida em bens e
serviços.
OBJETOS
1078 - PROGRAMA NACIONAL DE
ACESSIBILIDADE – TERMO DE PARCERIA
(REVISADO)
Estudos e Pesquisas em Acessibilidade: Criar
mecanismos que potencializem o desenvolvimento
de estudos e pesquisas sobre as questões
pertinentes à acessibilidade no Brasil, bem como
possibilitar o intercâmbio de experiências com
outros países buscando conhecer e incorporar o
avanço tecnológico existente no mundo,
atendendo aos dispositivos do Decreto nº 5.296 de
02 de dezembro de 2004. (Produto: Estudo/pesquisa
apoiada);
Capacitação e Especialização de Técnicos e
Agentes Sociais em Acessibilidade: Capacitar
técnicos e agentes sociais para a implementação
de medidas preconizadas nas Leis nº 10.048/00 e nº
10.098/00 e em regulamentos específicos, bem
como aprofundamento de temas pontuais visando
à democratização do acesso aos bens e serviços
por parte das pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida. (Produto: Pessoa
capacitada).
INFORMAÇÕES:
https://www.convenios.gov.br/portal/
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida
é de no mínimo 8% do valor global do projeto.
Não sendo aceita contrapartida em bens e
serviços.
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110012– Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa a promoção
da acessibilidade aos bens e serviços da
comunidade para as pessoas com deficiência e
pessoas com mobilidade reduzida.
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110013 –
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -
CONVÊNIO (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa assegurar os
direitos e combater a discriminação contra pessoas
com deficiência, contribuindo para sua inclusão
ativa no processo de desenvolvimento do país.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Análise técnica conforme estabelecido no Edital
de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para
seleção de propostas para apoio a projetos
voltados para políticas no âmbito da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República,
bem como na legislação que norteia a
administração pública, e em especial as
transferências voluntárias.
► Capacitação de Recursos Humanos para Defesa
dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência:
Aprofundar os conhecimentos específicos e a troca
de experiência, com ênfase nos direitos humanos,
para superar barreiras que limitam a qualificação do
cidadão, seja a pessoa portadora de deficiência ou
seus familiares, o profissional que o atende ou mesmo
os gestores e responsáveis pela formulação e
execução de políticas para este segmento da
sociedade (Produto: pessoa capacitada);
► Apoio à Implantação de Conselhos de Direitos das
Pessoas com Deficiência em Estados e Municípios:
Promover a participação das pessoas portadoras de
deficiência nas políticas públicas estaduais e
municipais por meio de órgãos representativos do
controle social (Produto: Conselho apoiado);
► Apoio a Estudos e Pesquisas Relativos à Pessoa
com Deficiência: Consolidar e divulgar informações
e conhecimentos sobre as pessoas com deficiência
e sobre as formas de prevenção de violações,
promoção e defesa de seus direitos (Produto: Estudo
realizado).
OBJETOS
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -
CONVÊNIO (REVISADO)
OBSERVAÇÕES
A promulgação da Lei 7.853/89 promoveu mudanças de paradigmas quanto às questões relativas às pessoas
com deficiência. Uma visão assistencialista / paternalista deu lugar a outra, que garantiu os direitos individuais
e coletivos e a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência. Apesar de grande avanço do marco legal,
o Estado brasileiro ainda necessita desenvolver ações que contribuam para as transformações dos paradigmas
assistencialistas, permitindo que a pessoa com deficiência seja sujeito do processo de desenvolvimento do país,
exercendo plenamente sua cidadania. O Censo Demográfico 2000, do IBGE, desenhado em conjunto com a
CORDE, constatou que a questão da deficiência no Brasil atinge diretamente 14,48% e indiretamente 43,44%
do conjunto da população, ultrapassando a estimativa da Organização Mundial da Saúde. Em números
absolutos, as porcentagens indicam respectivamente, 24,6 milhões e 73,8 milhões de pessoas, além de
profissionais atuantes em áreas de atendimento à pessoa portadora de deficiência. As causas mais freqüentes,
identificadas nas áreas de maior carência, estão ligadas, fundamentalmente, às condições sócio-econômicas
do país, que se refletem diretamente sobre a população mais vulnerável. De acordo com o Programa de Ação
Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, elaborado pela ONU, estão sob maior risco apresentarem
grande número de cidadãos deficientes as nações ou sociedades que tiverem: precárias condições de vida,
com escassos recursos de saneamento, água tratada, alimentação e habitação adequada; alto índice de
analfabetismo, desinformação em geral e relacionada com a proteção da saúde; grandes distâncias
geográficas com populações desassistidas pelo Estado; alto índice de doenças infecto-contagiosas e
inadequado atendimento; centralização excessiva das decisões e das atividades nas áreas urbanas; violência
no trânsito, nas grandes aglomerações populacionais e no campo; acentuada desigualdade social por
concentração dos meios de produção; mercado de trabalho estagnado e mão-de-obra não qualificada; alta
taxa de acidentes nos locais de trabalho; contaminação do meio ambiente e deterioração da condição de
sobrevida; falta de controle no uso de medicamentos, drogas e agentes agrícolas; ausência de políticas sociais
de médio e longo prazo. Embora a pobreza e a marginalização social não sejam exclusivas das pessoas
portadoras de deficiência, com toda a certeza agem mais cruelmente sobre elas.
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -
CONVÊNIO (REVISADO)
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não
sendo aceita contrapartida em bens e serviços. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
ANEXOS
Este programa possui 9 anexos, sendo de suma
importância a leitura dos mesmos.
OBSERVAÇÕES
A realidade brasileira possui muitas das características definidas pela ONU, além de alto índice de violência.
Assim, o redimensionamento das prioridades de governo para a vertente social irá tanto promover a
integração da pessoa portadora de deficiência, quanto reduzir o número de novos casos. A questão das
deficiências é, portanto, universal, e deve ser preocupação constante não só do governo mas da sociedade
em geral. As medidas governamentais destinadas a melhorar a situação das pessoas portadoras de
deficiência devem, necessariamente, estar ligadas à prevenção, reabilitação e equiparação de
oportunidades, de acordo com o Programa de Ação Mundial para Pessoa Portadora de Deficiência, da ONU.
A prevenção de deficiência não se confunde com o conjunto das ações preventivas, nem se esgotam nas
atividades necessárias à sua realização. O avanço do conhecimento científico tornou possível prevenir a
incidência de algumas deficiências com medidas simples e de custo reduzido. A despeito desses avanços, as
ações orientadas para a prevenção de deficiência tem sido pouco expressivas no Brasil e constata-se que a
incidência de deficiências permanece elevada. A prevenção de deficiência implica na adoção de medidas
intersetoriais que impeçam o surgimento de deficiências em qualquer de suas manifestações (prevenção
primária) ou que impeçam que deficiências já instaladas se agravem produzindo conseqüências negativas
para a qualidade de vida dessas pessoas (prevenção secundária e terciária). Quanto à reabilitação, esta é
uma questão que implica em um conjunto de procedimentos diversos, interdependentes e devem partir da
valorização das potencialidades das pessoas, ou seja, a reabilitação da pessoa portadora de deficiência só
pode ser equacionada dentro do contexto geral e integrado das políticas de saúde, educação, trabalho,
esporte, previdência e assistência social, de maneira que permitam às pessoas com deficiência alcançar os
mais altos níveis físicos, mentais, profissionais e/ou sociais, que lhes seja possível.
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110014 –
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA –
TERMO DE PARCERIA (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa assegurar os
direitos e combater a discriminação contra pessoas
com deficiência, contribuindo para sua inclusão
ativa no processo de desenvolvimento do país.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Análise técnica conforme estabelecido no Edital
de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para
seleção de propostas para apoio a projetos
voltados para políticas no âmbito da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República,
bem como na legislação que norteia a
administração pública, e em especial as
transferências voluntárias.
► Capacitação de Recursos Humanos para Defesa
dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência:
Aprofundar os conhecimentos específicos e a troca
de experiência, com ênfase nos direitos humanos,
para superar barreiras que limitam a qualificação do
cidadão, seja a pessoa portadora de deficiência ou
seus familiares, o profissional que o atende ou mesmo
os gestores e responsáveis pela formulação e
execução de políticas para este segmento da
sociedade (Produto: pessoa capacitada);
► Apoio à Implantação de Conselhos de Direitos das
Pessoas com Deficiência em Estados e Municípios:
Promover a participação das pessoas portadoras de
deficiência nas políticas públicas estaduais e
municipais por meio de órgãos representativos do
controle social (Produto: Conselho apoiado);
► Apoio a Estudos e Pesquisas Relativos à Pessoa
com Deficiência: Consolidar e divulgar informações
e conhecimentos sobre as pessoas com deficiência
e sobre as formas de prevenção de violações,
promoção e defesa de seus direitos (Produto: Estudo
realizado).
OBJETOS
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -
CONVÊNIO (REVISADO)
OBSERVAÇÕES
A promulgação da Lei 7.853/89 promoveu mudanças de paradigmas quanto às questões relativas às pessoas
com deficiência. Uma visão assistencialista / paternalista deu lugar a outra, que garantiu os direitos individuais
e coletivos e a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência. Apesar de grande avanço do marco legal,
o Estado brasileiro ainda necessita desenvolver ações que contribuam para as transformações dos paradigmas
assistencialistas, permitindo que a pessoa com deficiência seja sujeito do processo de desenvolvimento do país,
exercendo plenamente sua cidadania. O Censo Demográfico 2000, do IBGE, desenhado em conjunto com a
CORDE, constatou que a questão da deficiência no Brasil atinge diretamente 14,48% e indiretamente 43,44%
do conjunto da população, ultrapassando a estimativa da Organização Mundial da Saúde. Em números
absolutos, as porcentagens indicam respectivamente, 24,6 milhões e 73,8 milhões de pessoas, além de
profissionais atuantes em áreas de atendimento à pessoa portadora de deficiência. As causas mais freqüentes,
identificadas nas áreas de maior carência, estão ligadas, fundamentalmente, às condições sócio-econômicas
do país, que se refletem diretamente sobre a população mais vulnerável. De acordo com o Programa de Ação
Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, elaborado pela ONU, estão sob maior risco apresentarem
grande número de cidadãos deficientes as nações ou sociedades que tiverem: precárias condições de vida,
com escassos recursos de saneamento, água tratada, alimentação e habitação adequada; alto índice de
analfabetismo, desinformação em geral e relacionada com a proteção da saúde; grandes distâncias
geográficas com populações desassistidas pelo Estado; alto índice de doenças infecto-contagiosas e
inadequado atendimento; centralização excessiva das decisões e das atividades nas áreas urbanas; violência
no trânsito, nas grandes aglomerações populacionais e no campo; acentuada desigualdade social por
concentração dos meios de produção; mercado de trabalho estagnado e mão-de-obra não qualificada; alta
taxa de acidentes nos locais de trabalho; contaminação do meio ambiente e deterioração da condição de
sobrevida; falta de controle no uso de medicamentos, drogas e agentes agrícolas; ausência de políticas sociais
de médio e longo prazo. Embora a pobreza e a marginalização social não sejam exclusivas das pessoas
portadoras de deficiência, com toda a certeza agem mais cruelmente sobre elas.
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -
CONVÊNIO (REVISADO)
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não
sendo aceita contrapartida em bens e serviços. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
ANEXOS
Este programa possui 9 anexos, sendo de suma
importância a leitura dos mesmos.
OBSERVAÇÕES
A realidade brasileira possui muitas das características definidas pela ONU, além de alto índice de violência.
Assim, o redimensionamento das prioridades de governo para a vertente social irá tanto promover a
integração da pessoa portadora de deficiência, quanto reduzir o número de novos casos. A questão das
deficiências é, portanto, universal, e deve ser preocupação constante não só do governo mas da sociedade
em geral. As medidas governamentais destinadas a melhorar a situação das pessoas portadoras de
deficiência devem, necessariamente, estar ligadas à prevenção, reabilitação e equiparação de
oportunidades, de acordo com o Programa de Ação Mundial para Pessoa Portadora de Deficiência, da ONU.
A prevenção de deficiência não se confunde com o conjunto das ações preventivas, nem se esgotam nas
atividades necessárias à sua realização. O avanço do conhecimento científico tornou possível prevenir a
incidência de algumas deficiências com medidas simples e de custo reduzido. A despeito desses avanços, as
ações orientadas para a prevenção de deficiência tem sido pouco expressivas no Brasil e constata-se que a
incidência de deficiências permanece elevada. A prevenção de deficiência implica na adoção de medidas
intersetoriais que impeçam o surgimento de deficiências em qualquer de suas manifestações (prevenção
primária) ou que impeçam que deficiências já instaladas se agravem produzindo conseqüências negativas
para a qualidade de vida dessas pessoas (prevenção secundária e terciária). Quanto à reabilitação, esta é
uma questão que implica em um conjunto de procedimentos diversos, interdependentes e devem partir da
valorização das potencialidades das pessoas, ou seja, a reabilitação da pessoa portadora de deficiência só
pode ser equacionada dentro do contexto geral e integrado das políticas de saúde, educação, trabalho,
esporte, previdência e assistência social, de maneira que permitam às pessoas com deficiência alcançar os
mais altos níveis físicos, mentais, profissionais e/ou sociais, que lhes seja possível.
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110015 –
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
REPARAÇÃO DE VIOLAÇÕES E DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa a ampliação da capacidade
institucional de resposta a violações de direitos humanos, em especial
às violações perpetradas por agentes do Estado, e possibilitar a
reparação às vítimas de violação das obrigações contraídas pela
União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos
direitos humanos.
OBSERVAÇÃO
Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, muito se avançou na construção de um arcabouço
normativo e de uma configuração institucional destinados a possibilitar a garantia e a proteção dos direitos
humanos a todos os brasileiros e brasileiras. Por outro lado, parte significativa desses avanços ainda não se
traduziu sob a forma de efetivas garantias para a maioria da população, especialmente para aquela parcela
vitimada pela miséria e pela exclusão social, que se encontra à margem da possibilidade de recorrer ao
Estado para reclamar a garantia de seus direitos. O ambiente democrático deve ser permeado pelo
desenvolvimento de relações baseadas na eqüidade, sem preconceitos de gênero, raça e etnia, com
oportunidades iguais em todos os aspectos da vida social. O fortalecimento democrático de uma nação
também não admite qualquer discriminação aos portadores de necessidades especiais, aos homossexuais, aos
jovens, aos idosos, aos migrantes ou a qualquer outro grupo social. A promoção do acesso à justiça, com
efetividade, continua a ser um desafio para o país, principalmente para os segmentos de menor renda da
população. É responsabilidade do Governo Federal adotar, em conjunto com a sociedade e os demais níveis
de governo, medidas que garantam a todos o respeito aos direitos humanos, atingindo a igualdade de
tratamento e, dessa forma, fortalecendo a cidadania e a democracia no país. A atuação do Estado no
campo dos direitos humanos deve se assentar tanto no aprimoramento das instituições públicas como no
fortalecimento do diálogo com a sociedade. É preciso mobilizar todas as instituições nacionais para atuarem
no sentido de promover a cultura da paz, denunciar os preconceitos e difundir a valorização da liberdade, da
solidariedade e do respeito ao próximo. O fortalecimento da cidadania também requer a construção e
consolidação de canais de veiculação das demandas por direitos. Estes canais devem ser norteadores das
políticas públicas, tornando a sociedade atuante para o objetivo de reversão do quadro de iniqüidades.
OBJETOS
► Assistência Técnica para Ouvidoria de Polícia e Policiamento Comunitário: Auxiliar na instauração da
responsabilização democrática das forças policiais brasileiras, particularmente no que concerne ao respeito
pelos direitos humanos e à redução do uso de métodos violentos na luta contra a criminalidade (Produto:
Unidade assistida);
► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos
e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 1) garantir o direito à verdade e à memória; cumprir o
disposto em pactos internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário (Produto: Projeto
apoiado);
► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos
e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 2) implementar o Centro Memória e Verdade - Comissão
Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos - voltado para a preservação do acervo histórico da Comissão
Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (Produto: Projeto apoiado);
► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos
e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 3) à promoção do direito à verdade e à memória das
pessoas atingidas pela ditadura militar e da memória histórica e social das violações dos direitos humanos e
liberdades fundamentais pelas quais o Estado Brasileiro foi responsável (Produto: Projeto apoiado);
► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos
e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 4) promover a cooperação e intercâmbio de experiências
entre países da América Latina, e em especial no Cone Sul, que passaram por eventos similares e
relacionados sob regimes ditatoriais na sua história recente (Produto: Projeto apoiado).
REPARAÇÃO DE VIOLAÇÕES E DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO)
INFORMAÇÕES:
https://www.convenios.gov.br/portal/
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não
sendo aceita contrapartida em bens e serviços.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para
seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e
em especial as transferências voluntárias.
REPARAÇÃO DE VIOLAÇÕES E DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO)
DATA LIMITE: 29/06/2011
ORIGEM SICONV: 2012120110016 –
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
REPARAÇÃO DE VIOLAÇÕES E DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS – TERMO DE PARCERIA
(REVISADO)
DESCRIÇÃO
Constitui como objetivo do Programa a ampliação da capacidade
institucional de resposta a violações de direitos humanos, em especial
às violações perpetradas por agentes do Estado, e possibilitar a
reparação às vítimas de violação das obrigações contraídas pela
União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos
direitos humanos.
OBSERVAÇÃO
Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, muito se avançou na construção de um arcabouço
normativo e de uma configuração institucional destinados a possibilitar a garantia e a proteção dos direitos
humanos a todos os brasileiros e brasileiras. Por outro lado, parte significativa desses avanços ainda não se
traduziu sob a forma de efetivas garantias para a maioria da população, especialmente para aquela parcela
vitimada pela miséria e pela exclusão social, que se encontra à margem da possibilidade de recorrer ao
Estado para reclamar a garantia de seus direitos. O ambiente democrático deve ser permeado pelo
desenvolvimento de relações baseadas na eqüidade, sem preconceitos de gênero, raça e etnia, com
oportunidades iguais em todos os aspectos da vida social. O fortalecimento democrático de uma nação
também não admite qualquer discriminação aos portadores de necessidades especiais, aos homossexuais, aos
jovens, aos idosos, aos migrantes ou a qualquer outro grupo social. A promoção do acesso à justiça, com
efetividade, continua a ser um desafio para o país, principalmente para os segmentos de menor renda da
população. É responsabilidade do Governo Federal adotar, em conjunto com a sociedade e os demais níveis
de governo, medidas que garantam a todos o respeito aos direitos humanos, atingindo a igualdade de
tratamento e, dessa forma, fortalecendo a cidadania e a democracia no país. A atuação do Estado no
campo dos direitos humanos deve se assentar tanto no aprimoramento das instituições públicas como no
fortalecimento do diálogo com a sociedade. É preciso mobilizar todas as instituições nacionais para atuarem
no sentido de promover a cultura da paz, denunciar os preconceitos e difundir a valorização da liberdade, da
solidariedade e do respeito ao próximo. O fortalecimento da cidadania também requer a construção e
consolidação de canais de veiculação das demandas por direitos. Estes canais devem ser norteadores das
políticas públicas, tornando a sociedade atuante para o objetivo de reversão do quadro de iniqüidades.
OBJETOS
► Assistência Técnica para Ouvidoria de Polícia e Policiamento Comunitário: Auxiliar na instauração da
responsabilização democrática das forças policiais brasileiras, particularmente no que concerne ao respeito
pelos direitos humanos e à redução do uso de métodos violentos na luta contra a criminalidade (Produto:
Unidade assistida);
► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos
e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 1) garantir o direito à verdade e à memória; cumprir o
disposto em pactos internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário (Produto: Projeto
apoiado);
► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos
e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 2) implementar o Centro Memória e Verdade - Comissão
Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos - voltado para a preservação do acervo histórico da Comissão
Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (Produto: Projeto apoiado);
► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos
e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 3) à promoção do direito à verdade e à memória das
pessoas atingidas pela ditadura militar e da memória histórica e social das violações dos direitos humanos e
liberdades fundamentais pelas quais o Estado Brasileiro foi responsável (Produto: Projeto apoiado);
► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos
e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 4) promover a cooperação e intercâmbio de experiências
entre países da América Latina, e em especial no Cone Sul, que passaram por eventos similares e
relacionados sob regimes ditatoriais na sua história recente (Produto: Projeto apoiado).
REPARAÇÃO DE VIOLAÇÕES E DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS – TERMO DE PARCERIA
(REVISADO)
INFORMAÇÕES:
https://www.convenios.gov.br/portal/
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não
sendo aceita contrapartida em bens e serviços.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para
seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e
em especial as transferências voluntárias.
REPARAÇÃO DE VIOLAÇÕES E DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS – TERMO DE PARCERIA
(REVISADO)
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  • 1.
  • 2. DATA LIMITE: 60 dias de antecedência da data de início do evento ou lançamento da publicação ORIGEM: Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES PATROCÍNIO A EVENTOS E PUBLICAÇÕES (REVISADO) DESCRIÇÃO O BNDES mantém duas linhas de patrocínio, subdivididas em temas prioritários: 1 - Eventos e publicações (livros) técnicos • Questões econômicas; • Inovação tecnológica, gerencial ou social; • Cidadania e inclusão social; • Preservação ambiental; • Desenvolvimento sustentável; • Economia da cultura e preservação do patrimônio cultural. 2 - Eventos culturais • Cinema, animação e novas mídias; • Música; • Dança; e • Literatura. Os projetos devem ser de interesse público, tendo claramente demonstrada sua contribuição para o desenvolvimento do Brasil.
  • 3. PATROCÍNIO A EVENTOS E PUBLICAÇÕES (REVISADO) APTOS Pessoas jurídicas que detenham – isolada ou conjuntamente – a responsabilidade legal pela iniciativa (evento ou publicação). NÃO SERÃO OBJETO DE PATROCÍNIO PROJETOS: De pessoas físicas; De associações de empregados das empresas integrantes do Sistema BNDES, da ativa ou aposentados; De entidades político-partidárias ou religiosas; Que desrespeitem princípios éticos; Que agridam o meio ambiente. COMO SOLICITAR O PATROCÍNIO Os interessados em solicitar o patrocínio do BNDES deverão preencher o Formulário de Solicitação de Patrocínio de acordo com a modalidade do projeto: Evento (FSP/Evento); Publicação (FSP/Publicação) Ou Rouanet (FSP/Rouanet), e enviá-lo à Gerência de Patrocínios, acompanhado da documentação e dos anexos informados no documento, além de qualquer material complementar que julguem necessário. Caso o projeto seja aprovado, o BNDES poderá solicitar a apresentação de 3 (três) cotações de preço para cada serviço/produto a ser reembolsado pelo Banco, de forma que possa avaliar se os preços informados são compatíveis com os de mercado. As propostas só serão recebidas pelos Correios, através do endereço abaixo e o material referente aos pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Gerência de Patrocínio Av. República do Chile, 100 - 5º andar - sala 512 Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20031-917 INFORMAÇÕES https://www.bndes.gov.br/ https://www.bndes.gov.br//SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institu cional/Apoio_Financeiro/Patrocinio/Introducao/
  • 4. PATROCÍNIO DA ELETROBRÁS (REVISADO) DESCRIÇÃO • A Eletrobrás destina recursos para o apoio e desenvolvimento de projetos sociais, demandados pela sociedade, que preencham os seguintes requisitos: • Estar compreendido nas Diretrizes da Responsabilidade Social da Eletrobrás, aprovadas por resolução específica; • Respeitar a missão, os valores e as estratégias corporativas da Eletrobrás; • Estar alinhado com as políticas públicas do governo federal e com os pressupostos das Metas de Desenvolvimento do Milênio e do Pacto Global, da Organização das Nações Unidas (ONU). CRITÉRIOS DE SELEÇÃO • Compatibilidade com a Política de Responsabilidade Social da Eletrobrás; • Habilitação da entidade proponente; • Sustentabilidade do projeto; • Relação custo-benefício; • Abrangência do projeto; • Existência de parceiros; • Envolvimento dos beneficiários na formulação e implementação do projeto; • Fortalecimento da imagem institucional da Eletrobrás; • Localização das áreas de impacto do projeto; • Compatibilidade com as Metas do Milênio e com o Plano Plurianual (PPA) do governo federal. DATA LIMITE: Durante o ano todo. ORIGEM: Eletrobrás APTOS • Organismos governamentais e não- governamentais, entidades públicas e privadas e organizações civis de interesse público, sem finalidades lucrativas, fundados e legalmente constituídos, com funcionamento regular nos 3 (três) últimos anos LINHAS DE ATUAÇÃO • Geração de emprego e renda; • Educação e qualificação profissional para jovens e adultos; • Atendimento às comunidades atingidas por empreendimentos das empresas da Eletrobrás. TEMAS TRANSVERSAIS TAMBÉM APOIADOS: • Gênero; • Igualdade racial; • Comunidades tradicionais e rurais; • Direitos Humanos e combate à discriminação; • Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; • Agricultura familiar; • Promoção da cidadania; • Educação ambiental. INFORMAÇÕES • https://www.eletrobras.com.br • http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LU MIS0A5F2D34PTBRIE.htm
  • 5. DATA LIMITE: Durante do ano todo ORIGEM: Instituto HSBC POLÍTICA DE PATROCÍNIO A EVENTOS E PROJETOS (REVISADO) DESCRIÇÃO O patrocínio possui uma importante participação na construção da marca do HSBC, permitindo que seus clientes tenham contato com a filosofia e posicionamento adotados por eles. Em um mercado de múltiplas opções para os consumidores onde existe um consumo fragmentado de mídia, existe uma dificuldade real de penetração de marca através do uso de meios tradicionais de comunicação. Os patrocínios permitem que se associem com as paixões dos consumidores como esportes, cultura e entretenimento, sem ser invasivo nesta comunicação. Interagir com os clientes nestes ambientes relevantes e de confiança nos ajudará a criar uma preferência e lealdade na hora da escolha e consequentemente um aumento em nossos negócios. APTOS - Não são apoiados: • Indivíduos, exceto através de programas de bolsa de estudo; • Associações políticas, religiosas ou sectárias; • Propriedades que recebam patrocínio de outras empresas do ramo financeiro; • Propriedades que possam criar um risco potencial de reputação; • Projetos de melhorias ou gastos de material; e • Propriedades que contradizem nossa política ambiental e ética INFORMAÇÕES http://www.hsbc.com.br/1/2/portal/pt/sobr e-o-hsbc/sustentabilidade (Clicando na ABA Patrocínio)
  • 6. PATROCÍNIO DA NESTLÉ (REVISADO) DESCRIÇÃO Possui foco em: Nutrição, Água e Desenvolvimento Rural DATA LIMITE: Durante o ano todo. ORIGEM: Nestlé APTOS Órgãos públicos, ONGs, entidades, associações ou empresas. INFORMAÇÕES http://www.nestle.com.br/site/anestle/intro_doa cao_patrocinio.aspx
  • 7. DATA LIMITE: Durante do ano todo ORIGEM: Instituto Souza Cruz POLÍTICA DE PATROCÍNIO E APOIO A PROJETOS (REVISADO) DESCRIÇÃO Os projetos deverão estar alinhados com a missão e a visão institucional deles. MISSÃO INSTITUCIONAL Contribuir para educar e formar jovens empreendedores no meio rural brasileiro, através de iniciativas que potencializem seu protagonismo nos processos de desenvolvimento sustentável. VISÃO Ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) reconhecida por sua contribuição na educação do jovem no campo, a partir da eficácia de suas metodologias de atuação, para que ele exerça papel de liderança e inovação nos processos de desenvolvimento sustentável dos territórios rurais. APTOS - Não especificado INFORMAÇÕES www.institutosouzacruz.org.br PARA MAIORES INFORMAÇÕES: rodolfo.lobato@institutosouzacruz.org.br
  • 8. DATA LIMITE: 08/07/11 PATRIOCÍNIO HSBC (REVISADO) DESCRIÇÃO Obter a regularização do licenciamento ambiental (LO) do Centro de Lançamento de Alcântara – CLA, a partir da configuração atual e obter o licenciamento ambiental (LI) das obras complementares da infraestrutura do CLA, atualizadas conforme a Planilha de Obras/Serviços em anexo, atuando como representante da AEB e do CLA perante os órgãos de licenciamento ambiental. OBSERVAÇÃO Análise dos processos de licenciamento em andamento. Definição de estratégia para a continuidade dos processos de obtenção das licenças ambientais. Supervisão e acompanhamento dos processos para obtenção das licenças ambientais. Produção de documentos e pareceres sobre Licenciamento Ambiental, em atendimento às exigências do IBAMA. Participação em reuniões com o órgão ambiental, empresas envolvidas e demais partes interessadas. Obtenção das licenças ambientais. Os documentos que servirão de auxílio à elaboração das propostas podem ser obtidos (“baixados”) no seguinte endereço eletrônico: ftp://200.130.146.96/ Usuário: empresa Senha: @empresa# Caminho: ftp://200.130.146.96/publica/Projetos_DTEL/ CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Termo de Referência na forma do inciso XX do art. 1º da PI MPOG/MF/CGU nº 127/08; Comprovação de Convênios firmados com outros órgãos da Administração Pública Federal; Capacidade Técnica e Operacional para desenvolver o objeto do convênio; Comprovação de Prestações de Contas Aprovadas de outros convênios firmados com a Administração Pública Federal. OBJETOS Obter a regularização do licenciamento ambiental (LO) do Centro de Lançamento de Alcântara – CLA, a partir da configuração atual e obter o licenciamento ambiental (LI) das obras complementares da infraestrutura do CLA, atualizadas conforme a Planilha de Obras/Serviços em anexo, atuando como representante da AEB e do CLA perante os órgãos de licenciamento ambiental. ANEXOS O programa em questão possui 01 (um) anexo, sendo de suma importância a sua leitura. INFORMAÇÕES https://www.convenios.gov.br/portal/
  • 9. DATA LIMITE: 30/06/2011 PROGRAMA ARTE E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO TELEFÔNICA (NOVO) LINHAS DE ATUAÇÃO Concursos, prêmios, mostras, retrospectivas e festivais que proponham inovações de espaço expositivo, interface e acesso, ou promovam artistas e profissionais que explorem linguagens eletrônicas, digitais e novas mídias; Mostras e programas de residência de artistas e videomakers em espaços culturais; Produtos culturais, como e-books, seriados, vídeos, curtas e médias-metragens de ficção, animações, documentários, DVDs, CDs e games destinados prioritariamente à distribuição e exibição em redes, mídias móveis e plataformas online em geral, que privilegiem o acesso público e gratuito; Espetáculos com projeções, interações e/ou registro audiovisual e exibição em redes, mídias móveis e plataformas online em geral; Performances, projeções e intervenções urbanas com registro e exibição em redes, mídias móveis e plataformas online em geral, tais como video-mappings, edições ao vivo, remixes, etc; Experiências multimídia, instalações, projeções e 3D; Experimentações e pesquisas audiovisuais e sonoras, tais como performances, instalações, música, poesia, sinfonias visuais, etc. Obras, esculturas, instalações, interações e projetos de internet que se utilizem de realidade virtual, realidade aumentada, holografias, objetos digitais, projeções outdoors, grafites eletrônicos, LEDs, touch screen, etc. Jogos, arquitetura e design digitais, robótica, vida artificial, arte transgênica, hipertextos, roteiros e narrativas não lineares, inteligência artificial, etc. OBSERVAÇÃO Serão aceitas exclusivamente inscrições de pessoas jurídicas brasileiras, públicas ou privadas, que sejam os Proponentes de projetos inscritos na Lei Rouanet, de Incentivo à Cultura. Todos os projetos inscritos deverão obrigatoriamente já ter o registro no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC). Só serão beneficiados os projetos enquadrados no artigo 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91). Atenção: No ato de inscrição, o projeto não precisa estar aprovado na Lei de Incentivo (apenas já ter recebido o número de inscrição, o PRONAC). Mas, no caso de ser selecionado, a apresentação do comprovante da publicação no Diário Oficial da União que autoriza captação é obrigatória até o dia 31 de agosto de 2011, no caso de projetos que se iniciarão até dezembro de 2011; ou até 31 de outubro de 2011, no caso de projetos com data de início prevista para 2012. O não cumprimento dessa disposição implicará na desclassificação do projeto. MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.fundacaotelefonica.org.br/Arte-e- Tecnologia/Projetos-Culturais-Envio- Projetos.aspx
  • 10. DATA LIMITE: 08/07/11 SELEÇÃO PROJETOS HSBC (NOVO) LINHAS DE ATUAÇÃO Os projetos apresentados devem contribuir para a redução da vulnerabilidade social e pessoal de crianças e adolescentes - como diminuição da exploração do trabalho infantil, dos índices de exploração sexual, dos índices de violência doméstica, aumento dos índices de retorno familiar ou de adoção, entre outros - mas todos devem estar aliados ao desempenho escolar. MAIORES INFORMAÇÕES http://www2.hsbc.com.br/campanhas/por- um-mundo-mais-feliz/index.html OBSERVAÇÃO Os projetos deverão ser formatados conforme o “Formulário do Instituto HSBC Solidariedade” disponível para download no site www.hsbc.com.br/sustentabilidade. A organização deverá convidar um colaborador do HSBC, Losango ou GLTb para representar o seu projeto como padrinho/madrinha dessa iniciativa perante o Grupo HSBC. Além do acompanhamento do desenvolvimento das ações e de seus resultados, o colaborador poderá ter um papel mais atuante dentro do projeto, caso seja possível, participando voluntariamente em algumas atividades e apoiando a entidade no que for necessário.
  • 11. PATROCÍNIO DE PROJETOS (REVISADO) DESCRIÇÃO Seleção de projetos aprovados na Lei Rouanet. DOCUMENTOS PARA ENVIAR Envie sua apresentação completa em Power Point juntamente com a documentação de aprovação e PRONAC. ENDEREÇO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO contato@patrociniocerto.com.br MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.patrociniocerto.com.br/index.asp
  • 12. DATA LIMITE: 27/08/2011 ORIGEM SICONV: 5300020110093 - Ministério da Integração Nacional SPR - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA FAIXA DE FRONTEIRA - PLANO DE AÇÃO (REVISADO) DESCRIÇÃO O programa tem por objetivo promover o desenvolvimento da faixa de fronteira por meio de sua estruturação física, social e econômica, com ênfase na ativação das potencialidades locais e na articulação com outros países da América do Sul. Com esse propósito, busca implementar iniciativas que respeitam a diversidade da região e segue as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). O programa atua na estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às oportunidades de mercado. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ CRITÉRIOS DE SELEÇÃO - Vinculação a atividades produtivas identificadas com o potencial da região; - Alcance, preferencialmente, regional e baseado em atividades de caráter coletivo (associativo/cooperativo); - Viabilidade técnica e financeira do projeto; - Envolvimento de parceiros; - Adequação do modelo de gestão; - Demonstração da aceitação do produto pelo mercado; - Inserção na área de atuação do PDFF - municípios da Faixa de Fronteira (vide anexo); - Prioridade apontada pelos Fóruns/Conselhos de Desenvolvimento (onde couber). REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 4% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais na Faixa de Fronteira Apoio à Implantação de Infra-Estrutura Social e Produtiva na Faixa de Fronteira Apoio à Geração de Empreendimentos Produtivos na Faixa de Fronteira Organização Social e do Associativismo na Faixa de Fronteira Formação de Agentes para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável na Faixa de Fronteira OBJETOS
  • 13. TERMO DE PARCERIA DATA LIMITE: 27/08/2011 SICONV: 5300020110095 - Ministério da Integração Nacional SPR - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA FAIXA DE FRONTEIRA (REVISADO) DESCRIÇÃO O programa tem por objetivo promover o desenvolvimento da faixa de fronteira por meio de sua estruturação física, social e econômica, com ênfase na ativação das potencialidades locais e na articulação com outros países da América do Sul. Com esse propósito, busca implementar iniciativas que respeitam a diversidade da região e segue as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). O programa atua na estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às oportunidades de mercado. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Vinculação a atividades produtivas identificadas com o potencial da região; - Alcance, preferencialmente, regional e baseado em atividades de caráter coletivo (associativo/cooperativo); - Viabilidade técnica e financeira do projeto; - Envolvimento de parceiros; - Adequação do modelo de gestão; - Demonstração da aceitação do produto pelo mercado; - Inserção na área de atuação do PDFF - municípios da Faixa de Fronteira (vide anexo); - Prioridade apontada pelos Fóruns/Conselhos de Desenvolvimento (onde couber). REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 4% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. INFORMAÇÕES https://www.convenios.gov.br/portal/ Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais na Faixa de Fronteira Apoio à Implantação de Infra-Estrutura Social e Produtiva na Faixa de Fronteira Apoio à Geração de Empreendimentos Produtivos na Faixa de Fronteira Organização Social e do Associativismo na Faixa de Fronteira Formação de Agentes para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável na Faixa de Fronteira OBJETOS
  • 14. PROGRESSO DA CIÊNCIA – SBPC (REVISADO) DATA LIMITE: 30/08/2011 ORIGEM SICONV: 3220520110002 – Agência Nacional do Petróleo REGRAS DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 5% do valor global do projeto. Sendo aceita contrapartida em bens e serviços, o percentual máximo de contrapartida de bens é 100% do valor da contrapartida. OBJETOS Evento Progresso da Ciência - SBPC INFORMAÇÕES https://www.convenios.gov.br/portal/
  • 15. DATA LIMITE: 29/07/2011 ORIGEM: 3220520110001 - Agência Nacional do Petróleo CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE MUDANÇAS GLOBAIS (REVISADO) DESCRIÇÃO Conferência Regional sobre Mudanças Globais - O Plano Brasileiro para um futuro sustentável. OBJETOS Apoio à conferência regional sobre mudanças globais INFORMAÇÕES https://www.convenios.gov.br/portal/
  • 16. CONVÊNIO ABPG 6º SEMINÁRIO (REVISADO) DATA LIMITE: 10/08/2011 ORIGEM SICONV: 3220520110006 – Agência Nacional do Petróleo REGRAS DE CONTRAPARTIDA Para as entidades sem fins lucrativos a contrapartida é de no mínimo 5% do valor global do projeto. Sendo aceita contrapartida de bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida. MAIORES INFORMAÇÕES http://www.convenios.gov.br DESCRIÇÃO 6º Seminário ABPG CRITÉRIO DE SELEÇÃO De acordo com decisão da diretoria da ANP OBJETOS Estudos geológicos
  • 17. DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA, EDUCACIONAL E CULTURAL (REVISADO) DESCRIÇÃO O programa contempla a realização de ações conjuntas, por intermédio de estabelecimento de cooperação, voltado à regionalização, universalização e compartilhamento de programação e conteúdos televisivos, radiofônicos e na área de agência noticiosa. Outrossim, visa a realização de produções e co- produções, fortalecendo a produção independente, com investimento compartilhado em infraestrutura e tecnologias, e na capacitação e formação de pessoal. DATA LIMITE: 27/01/2012 ORIGEM SICONV: 2041520110001 - Empresa Brasil de Comunicação CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Poderão participar entidades privadas em fins lucrativos, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cuja atuação se relacione à área da comunicação social radiofônica, televisiva e/ou de agência noticiosa. Os proponentes deverão atender a todos os requisitos de celebração que estiverem discriminados no Decreto nº 6.170/2007 e suas alterações, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127/2008 e suas alterações e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem prejuízo de quaisquer outros constantes na legislação vigente aplicável aos convênios. Deverão também ser consideradas as disposições da Lei 11.652 de 2008. OBJETOS Celebração de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, Administração Público Direta e Indireta de estados, municípios e Distrito Federal de acordo com o disposto na Lei 11.652/2008, respeitadas as regras do Decreto 6.170/2007, da Portaria Interministerial 127/2008 e demais diplomas legais pertinentes. INFORMAÇÕES https://www.convenios.gov.br/portal/
  • 18. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110001 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CONVÊNIO (REVISADO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa a promoção de um conjunto de ações articuladas que permitam a intervenção técnico-política para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, o resgate e a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos. OBSERVAÇÃO O programa de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes possui caráter multissetorial, tendo ações coordenadas também por outros ministérios (Educação, Turismo, Saúde e Desenvolvimento Social), que são complementares à atuação da SEDH e que promovem a transversalidade da política de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. As Organizações da Sociedade Civil são atores importantes para a implementação do programa, com as quais são firmadas parcerias para executar determinadas ações (projetos na linha do enfrentamento da violência sexual, como capacitações, mobilização, atendimento etc). Governos estaduais e municipais também são parceiros essenciais na construção conjunta de uma política nacional de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, buscando a integração entre os três eixos da Política de Garantia de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente: prevenção, atendimento e defesa. Existem, no entanto, dois parceiros estruturantes: as empresas privadas, que realizam doações, por meio de incentivo fiscal para a execução de determinadas atividades, e os organismos internacionais, que contribuem com seu arcabouço teórico metodológico. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e em especial as transferências voluntárias.
  • 19. OBJETOS ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CONVÊNIO (REVISADO) ► Ações Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - PAIR: Apoiar, de forma integrada e articulada, a implantação de políticas de atendimento, proteção e defesa das vítimas, bem como a repressão e a responsabilização dos agentes violadores, por meio do fortalecimento das redes de enfrentamento. (Produto: Município atendido); ► Apoio a Comitês de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes: Fortalecer o controle e a participação social na formulação e acompanhamento dos planos de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. (Produto: Comitê apoiado); ► Apoio a Projetos Inovadores de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: Identificar, apoiar e disseminar projetos inovadores de enfrentamento da violência Sexual, especialmente contra meninas, adolescentes e jovens, por meio de parcerias com governos estaduais e municipais, com organismos internacionais e com a sociedade civil organizada. (Produto: projeto apoiado). INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços.
  • 20. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110002 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - TERMO DE PARCERIA (REVISADO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa a promoção de um conjunto de ações articuladas que permitam a intervenção técnico-política para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, o resgate e a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos. OBSERVAÇÃO O programa de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes possui caráter multissetorial, tendo ações coordenadas também por outros ministérios (Educação, Turismo, Saúde e Desenvolvimento Social), que são complementares à atuação da SEDH e que promovem a transversalidade da política de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. As Organizações da Sociedade Civil são atores importantes para a implementação do programa, com as quais são firmadas parcerias para executar determinadas ações (projetos na linha do enfrentamento da violência sexual, como capacitações, mobilização, atendimento etc). Governos estaduais e municipais também são parceiros essenciais na construção conjunta de uma política nacional de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, buscando a integração entre os três eixos da Política de Garantia de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente: prevenção, atendimento e defesa. Existem, no entanto, dois parceiros estruturantes: as empresas privadas, que realizam doações, por meio de incentivo fiscal para a execução de determinadas atividades, e os organismos internacionais, que contribuem com seu arcabouço teórico metodológico. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e em especial as transferências voluntárias.
  • 21. OBJETOS ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - TERMO DE PARCERIA (REVISADO) ANEXOS Este programa possui 9 anexos, sendo de suma importância a leitura dos mesmos. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. ► Ações Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - PAIR: Apoiar, de forma integrada e articulada, a implantação de políticas de atendimento, proteção e defesa das vítimas, bem como a repressão e a responsabilização dos agentes violadores, por meio do fortalecimento das redes de enfrentamento. (Produto: Município atendido); ► Apoio a Comitês de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes: Fortalecer o controle e a participação social na formulação e acompanhamento dos planos de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. (Produto: Comitê apoiado); ► Apoio a Projetos Inovadores de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: Identificar, apoiar e disseminar projetos inovadores de enfrentamento da violência Sexual, especialmente contra meninas, adolescentes e jovens, por meio de parcerias com governos estaduais e municipais, com organismos internacionais e com a sociedade civil organizada. (Produto: projeto apoiado).
  • 22. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110005 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONVÊNIO (REVISADO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e assegurar sua atuação de acordo com o marco legal vigente. OBSERVAÇÃO Segundo a resolução CONANDA nº 113 de abril/2006, capítulo VIII, artigo 25, está indicado, que a gestão do Sistema de Garantia de Direitos deve ser implementada, através de um órgão específico e autônomo contido na estrutura governamental, no nível federal. Com as seguintes atribuições: 1) Articular e fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (o grifo é nosso); 2) funcionar prioritariamente como núcleo estratégico-conceitual, para promoção dos direitos humanos da infância e adolescência, no âmbito nacional; 3) manter sistema de informação para infância e adolescência, em articulação com as esferas estadual e municipal; 4) apoiar técnica e financeiramente o funcionamento das entidades e unidades de execução de medidas de proteção de direitos e de medidas socioeducativas; 5) coordenar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, especialmente os programas de execução de medidas socioeducativas; e 6) Co-coordenar o Sistema Nacional de Proteção de Direitos Humanos, especialmente os programas de enfrentamento da violência, proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte, os programas de serviços de promoção, defesa e a garantia da convivência familiar e comunitária, dentre outros programas de promoção e proteção dos direitos humanos de criança e adolescente. Os eixos prioritários que compreendem este Sistema são os que seguem: Eixo da Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos judiciais; Ministério Público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; defensorias públicas; Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados; polícias ; conselhos tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social. Eixo da Promoção dos Direitos: a política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: 1) serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; 2) serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos e; 3) serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.
  • 23. SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONVÊNIO (REVISADO) OBSERVAÇÃO Eixo do Controle e Efetivação do Direito: realizado através de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: 1) conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; 2) conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e 3) os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas. Considerando os mecanismos estratégicos apontados abaixo: 1) Mecanismos judiciais extra-judiciais e exigibilidade de direitos; 2) financiamento público de atividades de órgãos públicos e entidades de atendimento de direitos; 3)formação de operadores do Sistema; 4) gerenciamento de dados e informações; 5) monitoramento e avaliação das ações públicas de garantia de direitos e; 6) mobilização social em favor da garantia de direitos. Diante do apresentado acima, parece clara a importância do fortalecimento deste sistema, parece também claro que esta atribuição está a cargo da esfera federal, mas que depende de um grande esforço de articulação devido à amplitude das ações, ao grande número de atores envolvidos e abrangência nacional. Por outro lado, a Primeira Pesquisa Nacional - Os Bons Conselhos - Conhecendo a Realidade, indicou para a necessidade de se concentrar esforços na criação de mais conselhos, em geral a média nacional é boa, mas existe grande desproporção regional. Outro fator demonstrado na pesquisa é de que hoje existem no Brasil, 77 mil conselheiros tutelares, atuando com uma enorme complexidade de problemas, indicando para a necessidade de existência de um acompanhamento permanente destes conselheiros. O Pró-Conselho vem se mostrando uma boa iniciativa, mas necessita de um maior investimento em termos de um trabalho mais integrado com os demais atores do sistema. Temos a partir do final de 2006 o grande desafio da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que indica para uma modus operandi baseado na transversalidade e no esforço intersetorial nas diferentes esferas de governo. Isto quer dizer que um Sistema de Garantia de Direitos fortalecido será imprescindível para que a implementação do plano seja bem sucedida. A Secretaria Especial de Direitos Humanos pretede dar, doravante, um tratamento mais cuidadoso da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Conferência deve caracterizar-se como um processo contínuo de mobilização e participação dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos.
  • 24. OBJETOS SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONVÊNIO (REVISADO) ► Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência: Produzir conhecimento na área de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente (Produto: estudo realizado); ► Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: Qualificar os diversos atores que compõem o Sistema de Garantias de Direitos para uma atuação na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em conformidade com o marco legal pertinente à área, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Produto: pessoa capacitada); ► Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: 1) Viabilizar a realização de fóruns nacionais com as redes que fazem parte do Sistema de Garantia de Direitos, sejam elas compostas pelos Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares, Rede Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e, aquelas que serão justificadas e/ou criadas ao longo do processo de implementação do PPA (Produto: projeto apoiado); ► Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: 2) Apoiar a realização de Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Bianual); de Encontros de Articulação do Conanda com os Conselhos Estaduais e municipais (das capitais) dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares (bianual) (Produto: projeto apoiado); ► Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: 3) Apoiar a realização de Encontro Nacional da Redesap (anual) e outros de interesse micro-regionais dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares; Fóruns Nacional e Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil (Produto: projeto apoiado); ► Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos: Identificar, publicizar e apoiar as experiências exitosas na área do Sistema de Garantia de Direitos (Produto: projeto apoiado).
  • 25. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e em especial as transferências voluntárias. SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONVÊNIO (REVISADO) ANEXOS Este programa possui 9 anexos, sendo de suma importância a leitura dos mesmos.
  • 26. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110006 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMO DE PARCERIA (REVISADO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e assegurar sua atuação de acordo com o marco legal vigente. OBSERVAÇÃO Segundo a resolução CONANDA nº 113 de abril/2006, capítulo VIII, artigo 25, está indicado, que a gestão do Sistema de Garantia de Direitos deve ser implementada, através de um órgão específico e autônomo contido na estrutura governamental, no nível federal. Com as seguintes atribuições: 1) Articular e fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (o grifo é nosso); 2) funcionar prioritariamente como núcleo estratégico-conceitual, para promoção dos direitos humanos da infância e adolescência, no âmbito nacional; 3) manter sistema de informação para infância e adolescência, em articulação com as esferas estadual e municipal; 4) apoiar técnica e financeiramente o funcionamento das entidades e unidades de execução de medidas de proteção de direitos e de medidas socioeducativas; 5) coordenar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, especialmente os programas de execução de medidas socioeducativas; e 6) Co-coordenar o Sistema Nacional de Proteção de Direitos Humanos, especialmente os programas de enfrentamento da violência, proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte, os programas de serviços de promoção, defesa e a garantia da convivência familiar e comunitária, dentre outros programas de promoção e proteção dos direitos humanos de criança e adolescente. Os eixos prioritários que compreendem este Sistema são os que seguem: Eixo da Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos judiciais; Ministério Público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; defensorias públicas; Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados; polícias ; conselhos tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social. Eixo da Promoção dos Direitos: a política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: 1) serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; 2) serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos e; 3) serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.
  • 27. SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMO DE PARCERIA (REVISADO) OBSERVAÇÃO Eixo do Controle e Efetivação do Direito: realizado através de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: 1) conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; 2) conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e3) os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas. Considerando os mecanismos estratégicos apontados abaixo: 1) Mecanismos judiciais extra-judiciais e exigibilidade de direitos; 2) financiamento público de atividades de órgãos públicos e entidades de atendimento de direitos; 3)formação de operadores do Sistema; 4) gerenciamento de dados e informações; 5) monitoramento e avaliação das ações públicas de garantia de direitos e; 6) mobilização social em favor da garantia de direitos. Diante do apresentado acima, parece clara a importância do fortalecimento deste sistema, parece também claro que esta atribuição está a cargo da esfera federal, mas que depende de um grande esforço de articulação devido à amplitude das ações, ao grande número de atores envolvidos e abrangência nacional. Por outro lado, a Primeira Pesquisa Nacional - Os Bons Conselhos - Conhecendo a Realidade, indicou para a necessidade de se concentrar esforços na criação de mais conselhos, em geral a média nacional é boa, mas existe grande desproporção regional. Outro fator demonstrado na pesquisa é de que hoje existem no Brasil, 77 mil conselheiros tutelares, atuando com uma enorme complexidade de problemas, indicando para a necessidade de existência de um acompanhamento permanente destes conselheiros. O Pró-Conselho vem se mostrando uma boa iniciativa, mas necessita de um maior investimento em termos de um trabalho mais integrado com os demais atores do sistema. Temos a partir do final de 2006 o grande desafio da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que indica para uma modus operandi baseado na transversalidade e no esforço intersetorial nas diferentes esferas de governo. Isto quer dizer que um Sistema de Garantia de Direitos fortalecido será imprescindível para que a implementação do plano seja bem sucedida. A Secretaria Especial de Direitos Humanos pretede dar, doravante, um tratamento mais cuidadoso da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Conferência deve caracterizar-se como um processo contínuo de mobilização e participação dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos.
  • 28. OBJETOS SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMO DE PARCERIA (REVISADO) ► Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência: Produzir conhecimento na área de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente (Produto: estudo realizado); ► Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: Qualificar os diversos atores que compõem o Sistema de Garantias de Direitos para uma atuação na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em conformidade com o marco legal pertinente à área, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Produto: pessoa capacitada); ► Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: 1) Viabilizar a realização de fóruns nacionais com as redes que fazem parte do Sistema de Garantia de Direitos, sejam elas compostas pelos Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares, Rede Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e, aquelas que serão justificadas e/ou criadas ao longo do processo de implementação do PPA (Produto: projeto apoiado); ► Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: 2) Apoiar a realização de Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Bianual); de Encontros de Articulação do Conanda com os Conselhos Estaduais e municipais (das capitais) dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares (bianual) (Produto: projeto apoiado); ► Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: 3) Apoiar a realização de Encontro Nacional da Redesap (anual) e outros de interesse micro-regionais dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares; Fóruns Nacional e Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil (Produto: projeto apoiado); ► Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos: Identificar, publicizar e apoiar as experiências exitosas na área do Sistema de Garantia de Direitos (Produto: projeto apoiado).
  • 29. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e em especial as transferências voluntárias. SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMO DE PARCERIA (REVISADO) ANEXOS Este programa possui 9 anexos, sendo de suma importância a leitura dos mesmos.
  • 30. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110003 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI - PRÓ-SINASE - CONVÊNIO (REVISADO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa o fortalecimento da implementação do SINASE, visando a efetividade das medidas socioeducativas. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e em especial as transferências voluntárias. OBJETOS ► Formação de Operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei: Apoiar Centros de Formação do Sistema de Atendimento Socioeducativo, bem como capacitações, seminários e congressos de operadores do sistema socioeducativo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no SINASE (Produto: Pessoa capacitada). ► Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Semiliberdade e Internação: Reordenar as unidades de semiliberdade e internação conforme parâmetros arquitetônicos do SINASE (Produto: Unidade apoiada). ► Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto: Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE (Produto: Ente federado apoiado). ► Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito com a Lei: Garantir aos adolescentes o direito a uma defesa técnica qualificada e de acordo com as especificidades do processo de aplicação e de execução das medidas socioeducativas (Produto: Serviço apoiado).
  • 31. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI - PRÓ-SINASE - CONVÊNIO (REVISADO) OBSERVAÇÕES O quadro atual do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas tem suscitado inúmeros questionamentos da sociedade civil e dos gestores públicos quanto ao seu potencial para oferecer uma oportunidade de ressignificação de valores e de construção de um projeto de vida para esses adolescentes. Em 2006, a SPDCA realizou o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, produzindo informações atualizadas sobre todas as unidades de internação, internação provisória e semiliberdade existentes no país. Neste levantamento, o número total de internos no sistema socioeducativo de meio fechado no Brasil é de 15.426 adolescentes, sendo a maioria (10.446) na internação, seguidos da internação provisória (3.746) e da semiliberdade (1.234). Observa-se um aumento expressivo na taxa de crescimento da lotação do meio fechado no país entre os anos de 2002-2006, correspondendo a 28% - muito embora 18 estados apresentaram uma média superior. É preocupante o déficit de vagas que chega a 3.396 (22% da população total de internos). Deste déficit, destacam-se os 685 jovens e adolescentes em cadeias. É preciso reconhecer, no entanto, a ação da SEDH no reordenamento físico de 29 unidades de internação, internação provisória e plantão institucional, criando aproximadamente 800 novas vagas em 21 estados, com investimentos de mais de 30 milhões. No que diz respeito ao quadro de pessoal, quase dois terços (65%) são compostos por socioeducadores, enquanto 19% correspondem ao percentual de funcionários administrativos e cerca de 15% de técnicos. A média nacional é de 1,2 funcionário por adolescente e jovem em meio fechado. Registra-se que cerca de 41% das instituições estaduais de execução das medidas socioeducativas ainda executam medidas protetivas e 60% das capitais não tem municipalização das medidas de meio aberto. Ademais, é frágil o sistema de defesa técnica dos adolescentes em conflito com a lei, levando muitas vezes a extrapolação do prazo de 45 dias de internação provisória, no caso dos adolescentes autuados em flagrante, e no processo de aplicação da medida socioeducativa, bem como de sua execução.
  • 32. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI - PRÓ-SINASE - CONVÊNIO (REVISADO) REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ OBSERVAÇÕES Tendo isso em vista, uma alternativa viável e consistente para aumentar a eficácia do sistema foi a elaboração do documento que institui o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A construção do SINASE, aprovado pelo CONANDA 2006, é um grande avanço para a implementação de políticas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei. O SINASE é o marco regulador da ação governamental em todos os níveis, pautando o enfoque programado para o governo federal, que inclui: 1. a divulgação de informação atualizada e conhecimento específico; 2. a efetivação dos direitos previsto no ECA partindo de uma defesa técnica qualificada; 3. a municipalização das medidas socioeducativas; 4. construção de unidades de semiliberdade, internação provisória e internação de adolescentes em conflito com a lei; 5. o investimento em formação dos operadores do sistema de medidas socioeducativas; e 6. a articulação das políticas públicas pautada na incompletude institucional. Cabe destacar como avanço também, a criação da Comissão Intersetorial de Acompanhamento ao SINASE (Dec. de 13/07/06), envolvendo 12 Ministérios e 2 Conselhos Nacionais (CONANDA e CNAS), sob a coordenação da SEDH.
  • 33. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110004 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI - PRÓ-SINASE – TERMO DE PARCERIA (REVISADO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa o fortalecimento da implementação do SINASE, visando a efetividade das medidas socioeducativas. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e em especial as transferências voluntárias. OBJETOS ► Formação de Operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei: Apoiar Centros de Formação do Sistema de Atendimento Socioeducativo, bem como capacitações, seminários e congressos de operadores do sistema socioeducativo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no SINASE (Produto: Pessoa capacitada). ► Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Semiliberdade e Internação: Reordenar as unidades de semiliberdade e internação conforme parâmetros arquitetônicos do SINASE (Produto: Unidade apoiada). ► Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto: Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE (Produto: Ente federado apoiado). ► Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito com a Lei: Garantir aos adolescentes o direito a uma defesa técnica qualificada e de acordo com as especificidades do processo de aplicação e de execução das medidas socioeducativas (Produto: Serviço apoiado).
  • 34. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI - PRÓ-SINASE – TERMO DE PARCERIA (REVISADO) OBSERVAÇÕES O quadro atual do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas tem suscitado inúmeros questionamentos da sociedade civil e dos gestores públicos quanto ao seu potencial para oferecer uma oportunidade de ressignificação de valores e de construção de um projeto de vida para esses adolescentes. Em 2006, a SPDCA realizou o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, produzindo informações atualizadas sobre todas as unidades de internação, internação provisória e semiliberdade existentes no país. Neste levantamento, o número total de internos no sistema socioeducativo de meio fechado no Brasil é de 15.426 adolescentes, sendo a maioria (10.446) na internação, seguidos da internação provisória (3.746) e da semiliberdade (1.234). Observa-se um aumento expressivo na taxa de crescimento da lotação do meio fechado no país entre os anos de 2002-2006, correspondendo a 28% - muito embora 18 estados apresentaram uma média superior. É preocupante o déficit de vagas que chega a 3.396 (22% da população total de internos). Deste déficit, destacam-se os 685 jovens e adolescentes em cadeias. É preciso reconhecer, no entanto, a ação da SEDH no reordenamento físico de 29 unidades de internação, internação provisória e plantão institucional, criando aproximadamente 800 novas vagas em 21 estados, com investimentos de mais de 30 milhões. No que diz respeito ao quadro de pessoal, quase dois terços (65%) são compostos por socioeducadores, enquanto 19% correspondem ao percentual de funcionários administrativos e cerca de 15% de técnicos. A média nacional é de 1,2 funcionário por adolescente e jovem em meio fechado. Registra-se que cerca de 41% das instituições estaduais de execução das medidas socioeducativas ainda executam medidas protetivas e 60% das capitais não tem municipalização das medidas de meio aberto. Ademais, é frágil o sistema de defesa técnica dos adolescentes em conflito com a lei, levando muitas vezes a extrapolação do prazo de 45 dias de internação provisória, no caso dos adolescentes autuados em flagrante, e no processo de aplicação da medida socioeducativa, bem como de sua execução.
  • 35. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI - PRÓ-SINASE – TERMO DE PARCERIA (REVISADO) REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ OBSERVAÇÕES Tendo isso em vista, uma alternativa viável e consistente para aumentar a eficácia do sistema foi a elaboração do documento que institui o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A construção do SINASE, aprovado pelo CONANDA 2006, é um grande avanço para a implementação de políticas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei. O SINASE é o marco regulador da ação governamental em todos os níveis, pautando o enfoque programado para o governo federal, que inclui: 1. a divulgação de informação atualizada e conhecimento específico; 2. a efetivação dos direitos previsto no ECA partindo de uma defesa técnica qualificada; 3. a municipalização das medidas socioeducativas; 4. construção de unidades de semiliberdade, internação provisória e internação de adolescentes em conflito com a lei; 5. o investimento em formação dos operadores do sistema de medidas socioeducativas; e 6. a articulação das políticas públicas pautada na incompletude institucional. Cabe destacar como avanço também, a criação da Comissão Intersetorial de Acompanhamento ao SINASE (Dec. de 13/07/06), envolvendo 12 Ministérios e 2 Conselhos Nacionais (CONANDA e CNAS), sob a coordenação da SEDH.
  • 36. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110007 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República 0154 - GARANTIA E ACESSO A DIREITOS - CONVÊNIO (NOVO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa a atuação na construção de mecanismos institucionais de intervenção com vistas a garantir os direitos de cidadania. OBSERVAÇÃO O foco central do programa é aprofundar a transversalidade da política de direitos humanos nas diversas políticas setoriais, para promoção e garantia dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais é compromisso constante do Programa de Governo. Com vistas a cumprir sua função de garantidor dos direitos da população, cabe ao Estado Brasileiro disponibilizar à sociedade os mecanismos adequados para que os direitos humanos sejam exercidos e exigidos. Para tanto, inicialmente, o país deve assegurar a todos os nascidos em seu território a nacionalidade brasileira outorgando-lhes capacidade de se relacionarem com o Estado enquanto cidadãos. Deve também dispor de meios para garantir o acesso a mecanismos de efetivação dos direitos humanos, seja a partir de serviços do Estado, seja pela formação de capacidades no seio da própria sociedade para prevenção de violações e promoção dos direitos. Com vistas à consolidação da democracia, o Estado também deve se incumbir de assegurar o direito à verdade e à memória de seu povo, prevenindo a ocorrência de dificuldades já vivenciadas ao longo da história. A SEDH deverá prosseguir com os trabalhos sobre Direito à Verdade e à Memória e reparação oficial do Estado brasileiro aos mortos e desaparecidos políticos no Brasil, articulando a troca de experiências e de informações em nível regional (MERCOSUL) e internacional. Na mesma linha, é necessário ampliar os espaços de participação e de controle social sobre as políticas públicas, em especial aquelas vinculadas aos direitos do cidadão. É preciso avançar na implementação, em articulação com as três esferas de governo e sociedade civil, das metas pactuadas nos Principais Planos, Comitês e Comissões Nacionais relativas aos direitos humanos. Assim, pretende-se ampliar a política de acesso à justiça, como exemplo do programa Balcões de Direitos, beneficiando comunidades remanescentes de quilombos, indígenas, assentamentos rurais, municípios de aliciamento de mão-de-obra escrava e periferias de grandes cidades.
  • 37. 0154 - GARANTIA E ACESSO A DIREITOS - CONVÊNIO (NOVO) OBJETOS ► Apoio a Serviços de Prevenção e Combate à Homofobia: Apoiar o funcionamento de serviços governamentais e não- governamentais que objetivem a prevenção e o combate ao preconceito e à discriminação baseados na orientação sexual promovendo a cidadania em prol da livre orientação sexual e identidade de gênero, a partir de ações que combatam o preconceito, a discriminação, a violência e a estigmatização desse grupo populacional. (Produto: Pessoa beneficiada); ► Pesquisas sobre a Localização de Restos Mortais de Desaparecidos em Razão de Participação em Atividades Políticas: Realizar pesquisas, estudos e levantamentos para a localização de corpos de desaparecidos políticos conforme disposto na Lei 9.140/95 (Produto: Pesquisa realizada); ► Apoio a Centros de Referência em Direitos Humanos: Organizar, implantar e apoiar a manutenção de Centros de Referência em Direitos Humanos, capazes de instigar a mobilização de instituições governamentais e não-governamentais e de particulares, de gerar conhecimento, de propor políticas públicas e de desenvolver ações articuladas de promoção e de defesa dos direitos humanos, de modo a efetivar o Programa Nacional dos Direitos Humanos (Produto: Centro apoiado); ► Apoio a Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos: Constituir espaços democráticos que viabilizem a capacidade da sociedade organizada de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município e dos estados em relação as questões da garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana. Os Conselhos são uma forma democrática de controle social (Produto: Conselho apoiado); ► Apoio à Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e Fornecimento de Documentação Civil Básica: Contribuir para a garantia do exercício pleno da cidadania a partir da efetivação do registro civil de nascimento, da obtenção da certidão de nascimento e do fornecimento de outros documentos civis básicos (Produto: documento emitido); ► Apoio a Serviços de Orientação Jurídica Gratuita, de Mediação de Conflitos e de Informações em Direitos Humanos (Balcões de Direitos): Apoiar a implantação e consolidação de serviços de orientação jurídica gratuita e mediação de conflitos, bem como prestar orientações de forma a contribuir para a promoção da cidadania e a defesa dos direitos humanos (Produto: Pessoa atendida); ► Núcleos de Pesquisa sobre Cidadania Homossexual e Combate à Homofobia: Apoiar o funcionamento de núcleos de pesquisas em universidades que objetivem consolidar e divulgar informações e conhecimentos sobre gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais e sobre as formas de prevenção de violações, promoção e defesa de seus direitos (Produto: Pesquisa apoiada).
  • 38. 0154 - GARANTIA E ACESSO A DIREITOS - CONVÊNIO (NOVO) ANEXOS O programa em questão possui 08 (oito) anexos, sendo de suma importância a sua leitura. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global, não sendo aceita contrapartida de bens e serviços. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e em especial as transferências voluntárias.
  • 39. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110009 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa a coordenação do planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área de Direitos Humanos. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e em especial as transferências voluntárias. OBSERVAÇÕES O foco central do programa está na produção de informações que possam subsidiar as políticas públicas relacionadas aos direitos humanos. REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ ANEXOS Este programa possui 9 anexos, sendo de suma importância a leitura dos mesmos.
  • 40. GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO) OBJETOS ► Banco de Dados sobre Cidadania Homossexual e Combate à Homofobia: Organizar informações e dados relacionados a direitos de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais que permitam efetivar o monitoramento e a avaliação do Plano Brasil sem Homofobia, além de susbsidiarem a concepção e implementação de políticas públicas para a área (Produto: Banco de dados mantido); ► Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - CORDE: Manter e ampliar infra-estrutura física e tecnológica capaz de garantir um sistema integrado de informações, bem como descentralizá-lo para os Estados e os municípios, com o propósito de impulsionar a organização da informação em âmbito regional e local, fortalecer a democratização da informação e da construção de uma rede nacional de cooperação. (Produto: sistema mantido); ► Sistema Nacional de Informações em Direitos Humanos: Constituir: 1) estruturar e manter o sistema nacional, incluindo sistema informatizado para trabalho interno e consultas externas, articulação com ministérios setoriais para acesso aos seus dados (Produto: sistema mantido); ► Sistema Nacional de Informações em Direitos Humanos: 2) realização de eventos com a sociedade civil e demais órgãos e entidades envolvidos com o tema; realização de pesquisas e estudos para levantamento de dados e fortalecimento de parcerias com demais entidades que trabalhem com o tema (Produto: sistema mantido); ► Sistema Nacional de Informações em Direitos Humanos: 3) desenvolver metodologia e padrões que permitam a troca de dados entre sistemas informatizados e a geração de um tratamento informatizado das informações contidas nos sistemas já existentes. O Sistema também servirá de instrumento para subsidiar o processo de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas (Produto: sistema mantido). ► Sistemas de Informação para a Infância e a Adolescência: Assegurar a manutenção dos módulos do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência já existentes e implantar novos visando a coleta sistemática de informações referentes aos direitos da criança e do adolescente. (Produto: Projeto apoiado); ► Desenvolvimento de Estudos, Pesquisas e Indicadores em Direitos Humanos: Realizar estudos e pesquisas, complementares àqueles realizados pelas áreas temáticas, que permitam a geração de dados, informações e conhecimento em direitos humanos. Viabilizar a concepção, construção e implementação de um conjunto de indicadores em direitos humanos, permitindo diagnósticos mais precisos ou melhor concepção, planejamento e avaliação de políticas. (Produto: Estudo realizado).
  • 41. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110010 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa a coordenação do planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área de Direitos Humanos. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e em especial as transferências voluntárias. OBSERVAÇÕES O foco central do programa está na produção de informações que possam subsidiar as políticas públicas relacionadas aos direitos humanos. REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ ANEXOS Este programa possui 9 anexos, sendo de suma importância a leitura dos mesmos.
  • 42. GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO) OBJETOS ► Banco de Dados sobre Cidadania Homossexual e Combate à Homofobia: Organizar informações e dados relacionados a direitos de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais que permitam efetivar o monitoramento e a avaliação do Plano Brasil sem Homofobia, além de susbsidiarem a concepção e implementação de políticas públicas para a área (Produto: Banco de dados mantido); ► Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - CORDE: Manter e ampliar infra-estrutura física e tecnológica capaz de garantir um sistema integrado de informações, bem como descentralizá-lo para os Estados e os municípios, com o propósito de impulsionar a organização da informação em âmbito regional e local, fortalecer a democratização da informação e da construção de uma rede nacional de cooperação. (Produto: sistema mantido); ► Sistema Nacional de Informações em Direitos Humanos: Constituir: 1) estruturar e manter o sistema nacional, incluindo sistema informatizado para trabalho interno e consultas externas, articulação com ministérios setoriais para acesso aos seus dados (Produto: sistema mantido); ► Sistema Nacional de Informações em Direitos Humanos: 2) realização de eventos com a sociedade civil e demais órgãos e entidades envolvidos com o tema; realização de pesquisas e estudos para levantamento de dados e fortalecimento de parcerias com demais entidades que trabalhem com o tema (Produto: sistema mantido); ► Sistema Nacional de Informações em Direitos Humanos: 3) desenvolver metodologia e padrões que permitam a troca de dados entre sistemas informatizados e a geração de um tratamento informatizado das informações contidas nos sistemas já existentes. O Sistema também servirá de instrumento para subsidiar o processo de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas (Produto: sistema mantido). ► Sistemas de Informação para a Infância e a Adolescência: Assegurar a manutenção dos módulos do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência já existentes e implantar novos visando a coleta sistemática de informações referentes aos direitos da criança e do adolescente. (Produto: Projeto apoiado); ► Desenvolvimento de Estudos, Pesquisas e Indicadores em Direitos Humanos: Realizar estudos e pesquisas, complementares àqueles realizados pelas áreas temáticas, que permitam a geração de dados, informações e conhecimento em direitos humanos. Viabilizar a concepção, construção e implementação de um conjunto de indicadores em direitos humanos, permitindo diagnósticos mais precisos ou melhor concepção, planejamento e avaliação de políticas. (Produto: Estudo realizado).
  • 43. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110011– Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República 1078 - PROGRAMA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE – CONVÊNIO (REVISADO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa a promoção da acessibilidade aos bens e serviços da comunidade para as pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida . OBJETOS Estudos e Pesquisas em Acessibilidade: Criar mecanismos que potencializem o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre as questões pertinentes à acessibilidade no Brasil, bem como possibilitar o intercâmbio de experiências com outros países buscando conhecer e incorporar o avanço tecnológico existente no mundo, atendendo aos dispositivos do Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. (Produto: Estudo/pesquisa apoiada); Capacitação e Especialização de Técnicos e Agentes Sociais em Acessibilidade: Capacitar técnicos e agentes sociais para a implementação de medidas preconizadas nas Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00 e em regulamentos específicos, bem como aprofundamento de temas pontuais visando à democratização do acesso aos bens e serviços por parte das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (Produto: Pessoa capacitada). INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços.
  • 44. OBJETOS 1078 - PROGRAMA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE – TERMO DE PARCERIA (REVISADO) Estudos e Pesquisas em Acessibilidade: Criar mecanismos que potencializem o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre as questões pertinentes à acessibilidade no Brasil, bem como possibilitar o intercâmbio de experiências com outros países buscando conhecer e incorporar o avanço tecnológico existente no mundo, atendendo aos dispositivos do Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. (Produto: Estudo/pesquisa apoiada); Capacitação e Especialização de Técnicos e Agentes Sociais em Acessibilidade: Capacitar técnicos e agentes sociais para a implementação de medidas preconizadas nas Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00 e em regulamentos específicos, bem como aprofundamento de temas pontuais visando à democratização do acesso aos bens e serviços por parte das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (Produto: Pessoa capacitada). INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110012– Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa a promoção da acessibilidade aos bens e serviços da comunidade para as pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
  • 45. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110013 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CONVÊNIO (REVISADO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa assegurar os direitos e combater a discriminação contra pessoas com deficiência, contribuindo para sua inclusão ativa no processo de desenvolvimento do país. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e em especial as transferências voluntárias. ► Capacitação de Recursos Humanos para Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência: Aprofundar os conhecimentos específicos e a troca de experiência, com ênfase nos direitos humanos, para superar barreiras que limitam a qualificação do cidadão, seja a pessoa portadora de deficiência ou seus familiares, o profissional que o atende ou mesmo os gestores e responsáveis pela formulação e execução de políticas para este segmento da sociedade (Produto: pessoa capacitada); ► Apoio à Implantação de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência em Estados e Municípios: Promover a participação das pessoas portadoras de deficiência nas políticas públicas estaduais e municipais por meio de órgãos representativos do controle social (Produto: Conselho apoiado); ► Apoio a Estudos e Pesquisas Relativos à Pessoa com Deficiência: Consolidar e divulgar informações e conhecimentos sobre as pessoas com deficiência e sobre as formas de prevenção de violações, promoção e defesa de seus direitos (Produto: Estudo realizado). OBJETOS
  • 46. PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CONVÊNIO (REVISADO) OBSERVAÇÕES A promulgação da Lei 7.853/89 promoveu mudanças de paradigmas quanto às questões relativas às pessoas com deficiência. Uma visão assistencialista / paternalista deu lugar a outra, que garantiu os direitos individuais e coletivos e a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência. Apesar de grande avanço do marco legal, o Estado brasileiro ainda necessita desenvolver ações que contribuam para as transformações dos paradigmas assistencialistas, permitindo que a pessoa com deficiência seja sujeito do processo de desenvolvimento do país, exercendo plenamente sua cidadania. O Censo Demográfico 2000, do IBGE, desenhado em conjunto com a CORDE, constatou que a questão da deficiência no Brasil atinge diretamente 14,48% e indiretamente 43,44% do conjunto da população, ultrapassando a estimativa da Organização Mundial da Saúde. Em números absolutos, as porcentagens indicam respectivamente, 24,6 milhões e 73,8 milhões de pessoas, além de profissionais atuantes em áreas de atendimento à pessoa portadora de deficiência. As causas mais freqüentes, identificadas nas áreas de maior carência, estão ligadas, fundamentalmente, às condições sócio-econômicas do país, que se refletem diretamente sobre a população mais vulnerável. De acordo com o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, elaborado pela ONU, estão sob maior risco apresentarem grande número de cidadãos deficientes as nações ou sociedades que tiverem: precárias condições de vida, com escassos recursos de saneamento, água tratada, alimentação e habitação adequada; alto índice de analfabetismo, desinformação em geral e relacionada com a proteção da saúde; grandes distâncias geográficas com populações desassistidas pelo Estado; alto índice de doenças infecto-contagiosas e inadequado atendimento; centralização excessiva das decisões e das atividades nas áreas urbanas; violência no trânsito, nas grandes aglomerações populacionais e no campo; acentuada desigualdade social por concentração dos meios de produção; mercado de trabalho estagnado e mão-de-obra não qualificada; alta taxa de acidentes nos locais de trabalho; contaminação do meio ambiente e deterioração da condição de sobrevida; falta de controle no uso de medicamentos, drogas e agentes agrícolas; ausência de políticas sociais de médio e longo prazo. Embora a pobreza e a marginalização social não sejam exclusivas das pessoas portadoras de deficiência, com toda a certeza agem mais cruelmente sobre elas.
  • 47. PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CONVÊNIO (REVISADO) REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ ANEXOS Este programa possui 9 anexos, sendo de suma importância a leitura dos mesmos. OBSERVAÇÕES A realidade brasileira possui muitas das características definidas pela ONU, além de alto índice de violência. Assim, o redimensionamento das prioridades de governo para a vertente social irá tanto promover a integração da pessoa portadora de deficiência, quanto reduzir o número de novos casos. A questão das deficiências é, portanto, universal, e deve ser preocupação constante não só do governo mas da sociedade em geral. As medidas governamentais destinadas a melhorar a situação das pessoas portadoras de deficiência devem, necessariamente, estar ligadas à prevenção, reabilitação e equiparação de oportunidades, de acordo com o Programa de Ação Mundial para Pessoa Portadora de Deficiência, da ONU. A prevenção de deficiência não se confunde com o conjunto das ações preventivas, nem se esgotam nas atividades necessárias à sua realização. O avanço do conhecimento científico tornou possível prevenir a incidência de algumas deficiências com medidas simples e de custo reduzido. A despeito desses avanços, as ações orientadas para a prevenção de deficiência tem sido pouco expressivas no Brasil e constata-se que a incidência de deficiências permanece elevada. A prevenção de deficiência implica na adoção de medidas intersetoriais que impeçam o surgimento de deficiências em qualquer de suas manifestações (prevenção primária) ou que impeçam que deficiências já instaladas se agravem produzindo conseqüências negativas para a qualidade de vida dessas pessoas (prevenção secundária e terciária). Quanto à reabilitação, esta é uma questão que implica em um conjunto de procedimentos diversos, interdependentes e devem partir da valorização das potencialidades das pessoas, ou seja, a reabilitação da pessoa portadora de deficiência só pode ser equacionada dentro do contexto geral e integrado das políticas de saúde, educação, trabalho, esporte, previdência e assistência social, de maneira que permitam às pessoas com deficiência alcançar os mais altos níveis físicos, mentais, profissionais e/ou sociais, que lhes seja possível.
  • 48. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110014 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – TERMO DE PARCERIA (REVISADO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa assegurar os direitos e combater a discriminação contra pessoas com deficiência, contribuindo para sua inclusão ativa no processo de desenvolvimento do país. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e em especial as transferências voluntárias. ► Capacitação de Recursos Humanos para Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência: Aprofundar os conhecimentos específicos e a troca de experiência, com ênfase nos direitos humanos, para superar barreiras que limitam a qualificação do cidadão, seja a pessoa portadora de deficiência ou seus familiares, o profissional que o atende ou mesmo os gestores e responsáveis pela formulação e execução de políticas para este segmento da sociedade (Produto: pessoa capacitada); ► Apoio à Implantação de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência em Estados e Municípios: Promover a participação das pessoas portadoras de deficiência nas políticas públicas estaduais e municipais por meio de órgãos representativos do controle social (Produto: Conselho apoiado); ► Apoio a Estudos e Pesquisas Relativos à Pessoa com Deficiência: Consolidar e divulgar informações e conhecimentos sobre as pessoas com deficiência e sobre as formas de prevenção de violações, promoção e defesa de seus direitos (Produto: Estudo realizado). OBJETOS
  • 49. PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CONVÊNIO (REVISADO) OBSERVAÇÕES A promulgação da Lei 7.853/89 promoveu mudanças de paradigmas quanto às questões relativas às pessoas com deficiência. Uma visão assistencialista / paternalista deu lugar a outra, que garantiu os direitos individuais e coletivos e a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência. Apesar de grande avanço do marco legal, o Estado brasileiro ainda necessita desenvolver ações que contribuam para as transformações dos paradigmas assistencialistas, permitindo que a pessoa com deficiência seja sujeito do processo de desenvolvimento do país, exercendo plenamente sua cidadania. O Censo Demográfico 2000, do IBGE, desenhado em conjunto com a CORDE, constatou que a questão da deficiência no Brasil atinge diretamente 14,48% e indiretamente 43,44% do conjunto da população, ultrapassando a estimativa da Organização Mundial da Saúde. Em números absolutos, as porcentagens indicam respectivamente, 24,6 milhões e 73,8 milhões de pessoas, além de profissionais atuantes em áreas de atendimento à pessoa portadora de deficiência. As causas mais freqüentes, identificadas nas áreas de maior carência, estão ligadas, fundamentalmente, às condições sócio-econômicas do país, que se refletem diretamente sobre a população mais vulnerável. De acordo com o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, elaborado pela ONU, estão sob maior risco apresentarem grande número de cidadãos deficientes as nações ou sociedades que tiverem: precárias condições de vida, com escassos recursos de saneamento, água tratada, alimentação e habitação adequada; alto índice de analfabetismo, desinformação em geral e relacionada com a proteção da saúde; grandes distâncias geográficas com populações desassistidas pelo Estado; alto índice de doenças infecto-contagiosas e inadequado atendimento; centralização excessiva das decisões e das atividades nas áreas urbanas; violência no trânsito, nas grandes aglomerações populacionais e no campo; acentuada desigualdade social por concentração dos meios de produção; mercado de trabalho estagnado e mão-de-obra não qualificada; alta taxa de acidentes nos locais de trabalho; contaminação do meio ambiente e deterioração da condição de sobrevida; falta de controle no uso de medicamentos, drogas e agentes agrícolas; ausência de políticas sociais de médio e longo prazo. Embora a pobreza e a marginalização social não sejam exclusivas das pessoas portadoras de deficiência, com toda a certeza agem mais cruelmente sobre elas.
  • 50. PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CONVÊNIO (REVISADO) REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ ANEXOS Este programa possui 9 anexos, sendo de suma importância a leitura dos mesmos. OBSERVAÇÕES A realidade brasileira possui muitas das características definidas pela ONU, além de alto índice de violência. Assim, o redimensionamento das prioridades de governo para a vertente social irá tanto promover a integração da pessoa portadora de deficiência, quanto reduzir o número de novos casos. A questão das deficiências é, portanto, universal, e deve ser preocupação constante não só do governo mas da sociedade em geral. As medidas governamentais destinadas a melhorar a situação das pessoas portadoras de deficiência devem, necessariamente, estar ligadas à prevenção, reabilitação e equiparação de oportunidades, de acordo com o Programa de Ação Mundial para Pessoa Portadora de Deficiência, da ONU. A prevenção de deficiência não se confunde com o conjunto das ações preventivas, nem se esgotam nas atividades necessárias à sua realização. O avanço do conhecimento científico tornou possível prevenir a incidência de algumas deficiências com medidas simples e de custo reduzido. A despeito desses avanços, as ações orientadas para a prevenção de deficiência tem sido pouco expressivas no Brasil e constata-se que a incidência de deficiências permanece elevada. A prevenção de deficiência implica na adoção de medidas intersetoriais que impeçam o surgimento de deficiências em qualquer de suas manifestações (prevenção primária) ou que impeçam que deficiências já instaladas se agravem produzindo conseqüências negativas para a qualidade de vida dessas pessoas (prevenção secundária e terciária). Quanto à reabilitação, esta é uma questão que implica em um conjunto de procedimentos diversos, interdependentes e devem partir da valorização das potencialidades das pessoas, ou seja, a reabilitação da pessoa portadora de deficiência só pode ser equacionada dentro do contexto geral e integrado das políticas de saúde, educação, trabalho, esporte, previdência e assistência social, de maneira que permitam às pessoas com deficiência alcançar os mais altos níveis físicos, mentais, profissionais e/ou sociais, que lhes seja possível.
  • 51. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110015 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República REPARAÇÃO DE VIOLAÇÕES E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa a ampliação da capacidade institucional de resposta a violações de direitos humanos, em especial às violações perpetradas por agentes do Estado, e possibilitar a reparação às vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos. OBSERVAÇÃO Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, muito se avançou na construção de um arcabouço normativo e de uma configuração institucional destinados a possibilitar a garantia e a proteção dos direitos humanos a todos os brasileiros e brasileiras. Por outro lado, parte significativa desses avanços ainda não se traduziu sob a forma de efetivas garantias para a maioria da população, especialmente para aquela parcela vitimada pela miséria e pela exclusão social, que se encontra à margem da possibilidade de recorrer ao Estado para reclamar a garantia de seus direitos. O ambiente democrático deve ser permeado pelo desenvolvimento de relações baseadas na eqüidade, sem preconceitos de gênero, raça e etnia, com oportunidades iguais em todos os aspectos da vida social. O fortalecimento democrático de uma nação também não admite qualquer discriminação aos portadores de necessidades especiais, aos homossexuais, aos jovens, aos idosos, aos migrantes ou a qualquer outro grupo social. A promoção do acesso à justiça, com efetividade, continua a ser um desafio para o país, principalmente para os segmentos de menor renda da população. É responsabilidade do Governo Federal adotar, em conjunto com a sociedade e os demais níveis de governo, medidas que garantam a todos o respeito aos direitos humanos, atingindo a igualdade de tratamento e, dessa forma, fortalecendo a cidadania e a democracia no país. A atuação do Estado no campo dos direitos humanos deve se assentar tanto no aprimoramento das instituições públicas como no fortalecimento do diálogo com a sociedade. É preciso mobilizar todas as instituições nacionais para atuarem no sentido de promover a cultura da paz, denunciar os preconceitos e difundir a valorização da liberdade, da solidariedade e do respeito ao próximo. O fortalecimento da cidadania também requer a construção e consolidação de canais de veiculação das demandas por direitos. Estes canais devem ser norteadores das políticas públicas, tornando a sociedade atuante para o objetivo de reversão do quadro de iniqüidades.
  • 52. OBJETOS ► Assistência Técnica para Ouvidoria de Polícia e Policiamento Comunitário: Auxiliar na instauração da responsabilização democrática das forças policiais brasileiras, particularmente no que concerne ao respeito pelos direitos humanos e à redução do uso de métodos violentos na luta contra a criminalidade (Produto: Unidade assistida); ► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 1) garantir o direito à verdade e à memória; cumprir o disposto em pactos internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário (Produto: Projeto apoiado); ► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 2) implementar o Centro Memória e Verdade - Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos - voltado para a preservação do acervo histórico da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (Produto: Projeto apoiado); ► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 3) à promoção do direito à verdade e à memória das pessoas atingidas pela ditadura militar e da memória histórica e social das violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais pelas quais o Estado Brasileiro foi responsável (Produto: Projeto apoiado); ► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 4) promover a cooperação e intercâmbio de experiências entre países da América Latina, e em especial no Cone Sul, que passaram por eventos similares e relacionados sob regimes ditatoriais na sua história recente (Produto: Projeto apoiado). REPARAÇÃO DE VIOLAÇÕES E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO)
  • 53. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e em especial as transferências voluntárias. REPARAÇÃO DE VIOLAÇÕES E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - CONVÊNIO (REVISADO)
  • 54. DATA LIMITE: 29/06/2011 ORIGEM SICONV: 2012120110016 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República REPARAÇÃO DE VIOLAÇÕES E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – TERMO DE PARCERIA (REVISADO) DESCRIÇÃO Constitui como objetivo do Programa a ampliação da capacidade institucional de resposta a violações de direitos humanos, em especial às violações perpetradas por agentes do Estado, e possibilitar a reparação às vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos. OBSERVAÇÃO Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, muito se avançou na construção de um arcabouço normativo e de uma configuração institucional destinados a possibilitar a garantia e a proteção dos direitos humanos a todos os brasileiros e brasileiras. Por outro lado, parte significativa desses avanços ainda não se traduziu sob a forma de efetivas garantias para a maioria da população, especialmente para aquela parcela vitimada pela miséria e pela exclusão social, que se encontra à margem da possibilidade de recorrer ao Estado para reclamar a garantia de seus direitos. O ambiente democrático deve ser permeado pelo desenvolvimento de relações baseadas na eqüidade, sem preconceitos de gênero, raça e etnia, com oportunidades iguais em todos os aspectos da vida social. O fortalecimento democrático de uma nação também não admite qualquer discriminação aos portadores de necessidades especiais, aos homossexuais, aos jovens, aos idosos, aos migrantes ou a qualquer outro grupo social. A promoção do acesso à justiça, com efetividade, continua a ser um desafio para o país, principalmente para os segmentos de menor renda da população. É responsabilidade do Governo Federal adotar, em conjunto com a sociedade e os demais níveis de governo, medidas que garantam a todos o respeito aos direitos humanos, atingindo a igualdade de tratamento e, dessa forma, fortalecendo a cidadania e a democracia no país. A atuação do Estado no campo dos direitos humanos deve se assentar tanto no aprimoramento das instituições públicas como no fortalecimento do diálogo com a sociedade. É preciso mobilizar todas as instituições nacionais para atuarem no sentido de promover a cultura da paz, denunciar os preconceitos e difundir a valorização da liberdade, da solidariedade e do respeito ao próximo. O fortalecimento da cidadania também requer a construção e consolidação de canais de veiculação das demandas por direitos. Estes canais devem ser norteadores das políticas públicas, tornando a sociedade atuante para o objetivo de reversão do quadro de iniqüidades.
  • 55. OBJETOS ► Assistência Técnica para Ouvidoria de Polícia e Policiamento Comunitário: Auxiliar na instauração da responsabilização democrática das forças policiais brasileiras, particularmente no que concerne ao respeito pelos direitos humanos e à redução do uso de métodos violentos na luta contra a criminalidade (Produto: Unidade assistida); ► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 1) garantir o direito à verdade e à memória; cumprir o disposto em pactos internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário (Produto: Projeto apoiado); ► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 2) implementar o Centro Memória e Verdade - Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos - voltado para a preservação do acervo histórico da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (Produto: Projeto apoiado); ► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 3) à promoção do direito à verdade e à memória das pessoas atingidas pela ditadura militar e da memória histórica e social das violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais pelas quais o Estado Brasileiro foi responsável (Produto: Projeto apoiado); ► Preservação do Acervo Histórico-Documental da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e Promoção do Direito à Verdade e à Memória: 4) promover a cooperação e intercâmbio de experiências entre países da América Latina, e em especial no Cone Sul, que passaram por eventos similares e relacionados sob regimes ditatoriais na sua história recente (Produto: Projeto apoiado). REPARAÇÃO DE VIOLAÇÕES E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – TERMO DE PARCERIA (REVISADO)
  • 56. INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ REGRA DE CONTRAPARTIDA Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Análise técnica conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 01/2011 – SDH/PR – para seleção de propostas para apoio a projetos voltados para políticas no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como na legislação que norteia a administração pública, e em especial as transferências voluntárias. REPARAÇÃO DE VIOLAÇÕES E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – TERMO DE PARCERIA (REVISADO)