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Direito Administrativo – Prof. Matheus Carvalho 
OAB 2ª Fase X Exame de Ordem Unificado 
Aula 01 
MARCAÇÃO DO CÓDIGO 
Utilizaremos um sistema de cores por assunto. Marcaremos a lei no índice remissivo e depois, usando clipes ou post-its, marcaremos a localização das leis no Vade Mecum e os artigos mais importantes. Marcações adicionais serão feitas no decorrer das aulas. Comecemos: 
1. Servidores Públicos (VERMELHO) 
1) Lei 8.429/92. Nesta lei marcar os seguintes arquivos: 
Arts. 1º, 2º e 3º; 
Arts. 8º, 9º, 10º, 11 e 12; 
Arts. 17 (caput), § 1º,§ 4º, §8º e §10; 
Art. 21; 
Art. 23 (no inciso II deste fazer remissão ao Vide art. 142, I, da Lei 8.112/90). 
2) Constituição Federal - CF 
Art. 37, caput, I, II, IX, X e XI da CF; 
Art. 37, § 4º da CF; 
Arts. 40 e 41 da CF. 
3) Lei 8.112/90. Nesta lei marcar os seguintes artigos: 
Art.. 8º; 
Art. 33; 
Arts. 36, 37; 
Arts. 40, 41 e 49; 
Arts. 107 e 108; 
Art. 116 
Art. 117 (neste, fazer remissão Vide art. 129 e art. 132, XIII); 
Arts. 118, 126, 127, 129; 
Art. 132 (no inciso II fazer remissão Vide art. 138 e no inciso III fazer remissão Vide art. 139); 
Arts. 141 e 142; 
Arts. 144 e 145; 
Arts. 147, 148 e 149; 
Arts. 153 e 156; 
Arts. 161, 163, § único; 
Arts. 167 e 174.
2 
2. Desapropriação / Intervenção na Propriedade (VERDE) 
1) Decreto-lei 3.365/41. Aqui marcar os seguintes artigos: 
Arts. 4º, 5º, 6º, 7º; 
Art. 10 (fazer remissão Vide art. 3º lei 4.132/62); 
Art. 10, § único (fazer remissão Vide à súmula 119 do STJ e na súmula fazer remissão ao art. 1238 do CC); 
Art. 15; 
Art. 15-A (fazer remissão Vide à súmula 618 do STF); 
Art. 15-A, § 3º; 
Art. 15-B; 
 Art. 20; 
Art. 27, § 1º (fazer remissão Vide à súmula 617 do STF); 
Art. 35. 
2) Lei 4.132/62; 
3) Lei 10.257/01; 
4) Decreto-lei 25/37; 
5) Constituição Federal - CF 
Art. 5º, XXIV e XXV; 
Arts.182; 184; 185; 186 e 243. 
3. Licitação e contratos (AZUL) 
1) Lei 8.666/93. Nesta lei marcar os seguintes artigos: 
Art. 3º, § 2º (fazer remissão Vide à LC 123/06); 
Arts. 17, 21 (todo), 22 (todo), 23 (todo), 24, 25; 
Art. 27 (fazer remissão Vide aos arts. 42 e 43 da LC 123/06); 
Art. 30, § 5º; 
Arts. 45, 51, 55 (todo), 56 (todo), 57 (todo), 58 (todo); 
Art. 65, § 5º (fazer remissão Vide ao art. 9º, § 2º e §3º da Lei 8.987/95); 
Arts. 78, 87 e 109. 
2) Lei 10.520/02; 
3) LC 123/06; 
4) Lei 12.462/11. 
5) Constituição Federal - CF 
Art. 37, XXI.
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4. Bens Públicos (AMAREL0) 
1) Decreto-lei 9760/46; 
2) Arts. 20 e 26 da CF; 
3) Vade Mecum no Código Civil 
Arts. 98, 99 e 102. 
5. Processo Administrativo (LARANJA) 
1) Lei 9.784/99. Nesta marcar os seguintes artigos: 
Art. 2º (caput); 
5º; 
Arts. 11, 12, 13, 14 e 15; 
Arts. 18, 19, e 20; 
Arts. 29 e 30. 
Arts. 50 (todo), 51, 53 e 54. 
Arts. 56, 57, 58, 59, 60 e 61. 
6. Responsabilidade Civil (LILÁS) 
1) Art. 37, 6º (fazer remissão Vide ao art. 43 do CC); 
2) Vade Mecum no Código Civil 
Arts. 944 a 952 do CC; 
3) Decreto-lei 20.910/32 (grifar aqui os arts. 1º e 3º – prazo de prescrição 5 anos Prevalece lei específica) – fazer remissão Vide ao art. 1º-C da Lei 9.464/97 e art. 206 do CC – prazo de prescrição 3 anos; 
4) Lei 9.494/97 (art. 1º – fazer remissão ao art. 1º do Decreto-lei 20.910).
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7. Serviços Públicos (ROSA) 
1) Lei 8.987/95. Nesta lei marcar os seguintes artigos: 
Art. 2º, II, III e IV; 
Art. 6º (todo); 
Art. 9º, § 2º e § 3º; 
Arts. 14, 15; 
Art. 23-A; 
Art. 26; 
Art. 32; 
Arts. 35, 36, 37, 38; 
Arts. 40. 
2) Lei 11.079/04. PPP - Nesta lei marcar os seguintes artigos: 
Art. 2º (todo); 
 Art. 6º; 
 Art. 8º; 
 Art. 9º; 
 Art. 11; 
 Art. 13. 
3) Lei 11.107/05. Consórcios Públicos - Nesta lei marcar os seguintes artigos: 
Art. 1º caput, § 1º e §2º; 
Arts. 2º (todo), 5º, 6º, 8º; 
Art. 13 (fazer remissão Vide ao art. 24, XXVI lei 8.666/93). 
4) Lei 9.637/98. OS; 
5) Lei 9.790/99. OSCIP; 
6) Constituição Federal - CF 
Art. 175 da CF.
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CABIMENTO DE PEÇAS 
Veremos neste momento apenas o cabimento das 5 principais peças de Direito Administrativo. Marcaremos elas em nosso código com a cor (ROXA). São elas: 
 
Habeas Data (Lei 9.507/97); 
Mandado de Segurança (Lei 12.016/09); 
Ações Ordinárias (art. 282 do CPC); 
Ação Popular (Lei 4.717/65); 
Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). 
Estudaremos antes as três primeiras, pois o cabimento delas depende de uma gradação. Faz-se primeiro a opção pelo HD. Se ele não for cabível, opta-se pelo MS e somente se este não for cabível é que se parte para as ações ordinárias. 
HD MS Ações Ordinárias 
1. Habeas Data 
O HD está regulamentado pela Lei 9.507/97. Ele é cabível toda vez que se estiver diante de um ato administrativo que viole direito a informação acerca da pessoa do impetrante. A lei traz 3 hipóteses: 
Quer se obter informações; 
Quer se acrescentar informações; 
Quer se retificar informações. 
Para a impetração do HD é necessária à recusa (expressa ou tacitamente) da informação. 
Para obtenção de informações, a recusa tácita ocorre quando o sujeito requer a informação e em 10 dias essa informação não lhe é prestada. Já para o acréscimo ou retificação de informações, a recusa tácita ocorre quando a informação não é acrescida ou retificada no prazo de 15 dias. 
2. Mandado de Segurança 
Não cabendo HD, é possível a impetração de um MS. Está regulamentado pela Lei 12.016/09. 
O MS é cabível sempre que se quiser anular um ato que violou direito líquido e certo SEU. Este é aquele direito que tem prova pré-constituída (provas documentais). O autor da ação (impetrante) não vai precisar produzir provas durante o processo. 
Situações onde o MS NÃO será cabível (requisitos): 
1) Se houver necessidade de produção de provas durante o processo; 
2) O MS só é cabível no prazo decadencial de 120 dias, contados da prática do ato (pode ser cabível antes, de forma preventiva). Passado esse período, não será cabível;
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3) Se o ato que se quer anular couber recurso com efeito suspensivo (os recursos administrativos, como regra, não têm efeito suspensivo. Para a nossa prova, lembrar das duas exceções: os recursos na licitação nas fases de habilitação e classificação); 
4) Se se quiser receber indenização de valores anteriores à impetração. Na prática se impetra o MS para resolver logo a situação e depois se entra com uma ação de cobrança, mas na prova da OAB não dá para fazer duas ações – neste caso terá que se entrar com uma ação ordinária; 
5) Contra lei em tese (norma geral e abstrata). O MS visa anular atos específicos; 
6) Contra ato de gestão comercial das empresas públicas e sociedades de economia mista (empresas estatais). São aqueles atos praticados na atividade econômica. Ex.: Petrobrás quando vai licitar cabe MS – o que não cabe são contra aqueles atos de gestão comercial. 
3. Ações Ordinárias 
Não cabendo também o MS, daí é que se parte, necessariamente, para as vias ordinárias. Esta tem regulamentação no CPC (a partir do art. 282) e é cabível sempre (só não será a escolhida se for possível HD ou MS). 
Veremos mais para frente que o nome da ação ordinária é o nome do pedido (ex.: quer anular a ação = ação anulatória; quer indenização = ação indenizatória; quer anulação e indenização = ação anulatória com pedido de indenização). 
4. Ação Popular 
Estas não seguem nenhuma gradação. O raciocínio aqui é o seguinte: 
A Ação Popular é cabível sempre que você tiver interesse em anular um ato que não te prejudica diretamente. A LAP é a Lei 4.717/65. É uma ação proposta por qualquer cidadão que vise anular um ato lesivo ao interesse coletivo (não é diretamente prejudicado pelo ato). 
Ex.: imagine que o edital de licitação tem um vício que frauda a competição. Se você for um licitante que ficou de fora por conta disso, entra com MS. Agora se você é um cidadão que acha que isso está violando a competição no procedimento de licitação, violando assim o interesse coletivo, entrar-se-á com a ação popular. 
A qualidade de cidadão é provada por meio da juntada do título de eleitor. 
5. Ação Civil Pública 
Na Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) também se visa anular um ato que viola o interesse coletivo. A diferença está na legitimidade. Esta só pode ser proposta pelos entes da Administração ou Associação constituída há mais de 1 ano (que é o que nos interessa para a OAB).
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Aula 02 
AÇÃO ORDINÁRIA 
Assim que aprendermos a estrutura da petição inicial básica (ação ordinária), todas as outras ficarão mais simples. Lembre-se que para a nossa prova utilizaremos a ação ordinária de forma residual, ou seja, quando não for possível o HD nem o MS. 
Ação ordinária é regulada pelo CPC (a partir do art. 282) e o nome da ação ordinária é o nome do pedido (ex.: quer anular a ação = ação anulatória; quer indenização = ação indenizatória; quer anulação e indenização = ação anulatória com pedido de indenização; que anulação com pedido de antecipação de tutela = ação anulatória com antecipação de tutela). 
Nas ações ordinárias, havendo urgência, é possível o pedido de antecipação de tutela (esta nada mais é do que adiantar o provimento jurisdicional para evitar o prejuízo ao autor da ação). Veremos esta mais pra frente, pois iniciaremos com uma peça base, sem nenhum requisito adicional. 
Para isso, abra o seu CPC no art. 282 e grife. Todos os pedidos estão nele, excetuado o pedido de condenação em custas e honorários. Para evitar que você se esqueça de incluir isso, faça remissão no final dos incisos do art. 282 ao art. 20 do CPC. 
Mais pra frente veremos que se tiver antecipação de tutela teremos que incluir mais um pedido, mas, via de regra, numa ação ordinária sempre teremos 4 pedidos. 
1. Endereçamento 
O primeiro requisito da petição inicial é o juízo inicial ao qual a peça é endereçada. As ações ordinárias não têm prerrogativa de foro. Independentemente de quem for o autor e o réu da ação, ela será proposta no juízo singular. Assim, só há duas possibilidades: ou a ação é proposta na Justiça Estadual (regra) ou na Justiça Federal (exceção). 
Se a ação for proposta na Justiça Estadual: esta é dividida em comarcas, devendo-se sempre se endereçar para a comarca. Vejamos: 
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ... do Estado ... 
Utilizamos _ antes de Vara porque a peça ainda será distribuída. Pode-se utilizar tanto Vara Cível quanto Vara da Fazenda Pública, pois na prova não há como eles cobrarem organização judiciária de cada estado. Matheus prefere Vara da Fazenda Pública. E lembre-se que toda vez que na ação não tivermos alguma informação usaremos três pontinhos (...) no lugar. NÃO INVENTE NADA! 
Se a ação for proposta da Justiça Federal: esta é divida em seções e subseções. A ação será na JF quando a hipótese da peça na prova estiver no art. 109 da CF (grife-o). 
Para o endereçamento aqui é relevante saber se a ação se passa no interior ou na capital. Se for na capital, a ação estará sendo proposta na seção, pois na capital de cada Estado está sediada a Seção Judiciária do Estado. Vejamos:
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _ Vara da Seção Judiciária do Estado da ... 
Note que aqui a Vara não tem nome. Também não precisa colocar o nome da capital (está subentendido). Agora se for no interior, a ação estará sendo proposta numa subseção e em cada Estado existem várias, devendo-se assim colocar o nome da cidade. Vejamos: 
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _ Vara da Subseção Judiciária de ... do Estado da ... 
*OBS.: Agora se o problema se passar em Brasília ou em uma de suas cidades satélites, o endereçamento ficará da seguinte forma: 
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF (na Federal é Seção Judiciária do DF) 
2. Esquema de peça 
Não perca tempo fazendo rascunho. Muitos alunos perdem a prova porque fazem um rascunho melhor que a peça propriamente dita. No entanto, para que você não sinta falta dele, faremos um pequeno esquema para nos ajudar no dia. Vejamos: 
 Autor;  
 
 Réu;  
 
 Competência;  
 
 Pedido;  
 
 Causa de pedir (fundamento jurídico – argumentos e arts. de lei).  
Depois de identificados os itens acima a peça estará praticamente pronta. 
3. Prática 
Partamos para a peça em si agora. Pegue o seu material complementar (questões de sala): 
QUESTÃO 09 
Em um presídio estadual, um detento assassinou seu colega de carceragem, André. No processo administrativo instaurado para se apurarem as causas do homicídio bem como eventual culpa dos agentes penitenciários pelo ato criminoso, verificou-se que o homicídio ocorrera em razão de desavença de ordem pessoal entre colegas de carceragem e que não houve culpa dos agentes penitenciários na morte do detento. 
Fundamentado na alegação de responsabilidade subjetiva do Estado por atos omissivos, o Estado negou o pedido administrativo de indenização requerido por Joana, esposa de André, em 20/04/2012.
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Em face dessa situação hipotética, redija, no data de hoje, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Joana, a peça judicial cabível, contra o ente estatal, para pleitear a indenização pela morte de André, com base na responsabilidade civil do estado. 
Usando o nosso esquema: 
Autor: Joana;  
 
Réu: Estado ... (não se sabe qual);  
 
Competência: da Justiça Estadual;  
Pedido: indenização (pela morte de André) – Matheus recomenda que sempre que se pedir danos materiais em reparação civil, pedir danos morais também;  
 
Causa de pedir: art. 37, § 6º, da CF; art. 43 do CC; falar que estamos aqui diante da Teoria do Risco Criado/Suscitado (responsabilidade civil objetiva por conta da omissão no dever de custódia); e arts. 944 e 948 do CC (indenização – esta se mede pela extensão do dano). 
ATENÇÃO: Colocar em CAIXA ALTA apenas o endereçamento, o nome da ação e os tópicos. Pular 1 linha entre tópicos. Ao invés de pular 10 linhas entre o endereçamento e a qualificação, escrever 10 linhas entre parênteses. E errando qualquer palavra, apenas passar um traço sobre ela e continuar do lado. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA 
... DO ESTADO ... 
__________ 
(10 linhas) 
__________ 
Joana, nacionalidade, profissão, viúva, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliada na Rua ... vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão doravante encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face do Estado ..., pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. 
DO CABIMENTO 
É cabível a propositura de ação indenizatória com fulcro no artigo 282 e seguintes do CPC, por se tratar de pleito de indenização. 
DOS FATOS (não suprimir nem inventar) 
Em um presídio estadual Réu, um detento assassinou seu colega de carceragem, André. No processo administrativo instaurado para se apurarem as causas do homicídio bem como eventual culpa dos agentes penitenciários pelo ato criminoso, verificou-se que o homicídio ocorrera em razão de desavença de ordem pessoal entre colegas de carceragem e que não houve culpa dos agentes penitenciários na morte do detento. 
Fundamentado na alegação de responsabilidade subjetiva do Estado por atos omissivos, o 
Réu negou o pedido administrativo de indenização requerido por Joana Autora, esposa de André, em 20/04/2012.
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DO MÉRITO (não importa que este fique redundante – seja um pouco prolixo e menos objetivo nesta etapa) 
Primeiramente, cumpre ressaltar que o artigo 37, § 6º, da CRFB prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados. Vejamos: 
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. 
No mesmo sentido, o art. 43 do CCB também define a responsabilidade objetiva do ente 
público. 
Na situação apresentada, a responsabilidade do ente estatal se configura objetiva com base na Teoria do Risco Suscitado. Isso porque, ao manter a vítima sob sua custódia, o Estado se torna objetivamente responsável pelos danos decorrentes dessa situação. 
Dessa forma, a morte do esposo da autora configura situação ensejadora de danos materiais e também de danos morais. Sendo assim, é devida a indenização nos moldes dos artigos 944 e 948 do CCB. 
DOS PEDIDO 
Pelo exposto, requer: 
1) A citação do Réu, na pessoa do Procurador Geral do Estado*, para, querendo, contestar o feito, sob pena dos efeitos da revelia**; 
2) A procedência do pedido, condenando o Réu ao pagamento da indenização pelos danos morais e materiais causados a Autora; 
3) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos anexos; 
4) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ou ônus da sucumbência). 
DO VALOR DA CAUSA 
Dá-se a causa o valor de R$ ... (colocar o valor correto se a questão trouxer valores) 
Nestes termos, pede deferimento. 
Local, data. (no caso em questão tem data – a do dia de hoje) 
Advogado 
OAB n.º ... 
(*) Se for município (Procurador Geral do Município); se for Estado (Procurador Geral do Estado); se for União (Advogado Geral da União). 
(**) Nas ações que se pede anulação de um ato administrativo, se o procurador não contestar não há os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte Autora), pois o ato goza de presunção de legalidade. Na indenizatória pode. Assim, Matheus tem pedido a revelia nas ações indenizatórias por conta do excesso de rigor da FGV.
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QUESTÃO 30 
O servidor público Claudio, detentor de cargo em comissão de assessor do Ministro da Saúde, foi exonerado do cargo, sob a alegação de sua chefia imediata de que havia a necessidade de corte de gastos no Ministério. 
Ocorre que, dois dias depois, em 13/05/2009, a referida autoridade nomeou outra pessoa para assunção do mesmo cargo, com as mesmas atribuições e mesma remuneração, em uma clara demonstração de que não havia excesso de gastos com pessoal. Assim que soube da situação, Claudio procurou o seu escritório de advocacia, exatamente no dia 15/07/2009, para que fossem tomadas as providências judiciais cabíveis à anulação do ato de exoneração efetivado, bem como a restituição dos valores que deixou de receber. 
Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Claudio, a peça judicial 
cabível. 
Atente que apesar de estar dentro do prazo de MS, ele quer além da anulação do ato, a indenização (restituição dos valores que deixou de ganhar). Sendo assim, não seria cabível o MS. 
Usando o nosso esquema: 
Autor: Claudio;  
 
Réu: como o Ministério é órgão, não tem personalidade jurídica; sendo assim, não pode ser réu. Como é um órgão da União, então a ação será em face da União Federal;  
 
Competência: Justiça Federal;  
 
Pedido: anulação do ato e indenização (restituição de valores);  
 
Causa de pedir: art. 37, II, da CF (cargos de livre nomeação e exoneração); art. 50, § 1º, da Lei 9.784/99 (motivação integra o ato). A exoneração de cargo comissionado é livre, mas a partir do momento que é motivada (por motivo de corte de gastos), vincula o ato – isso configura Teoria dos Motivos Determinantes. Art. 2º, § único, alínea “d”, da Lei 4.717/65 (este artigo traz os vícios do ato – no caso o vício no elemento motivo). Além disso, o art. 169, § 6º, da CF (fala da extinção do cargo por motivo de corte de gastos e de criação de cargo igual ou similar somente após 4 anos).  
 
Aqui não se coloca o art. 944 do CC, pois este é para reparação civil e aqui só se quer restituição de valores. 
12 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ... 
__________ 
(10 linhas) 
__________ 
Claudio, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde doravante serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. 
DO CABIMENTO 
É cabível a propositura da presente ação, com fulcro no artigo 282 e seguintes do CPC, haja vista o interesse do autor na anulação do ato, bem como ressarcimento de valores anteriores. 
DOS FATOS 
O Autor, detentor de cargo em comissão de assessor do Ministro da Saúde, foi exonerado do cargo, sob a alegação de sua chefia imediata de que havia a necessidade de corte de gastos no Ministério. 
Ocorre que, dois dias depois, a referida autoridade nomeou outra pessoa para assunção do mesmo cargo, com as mesmas atribuições e mesma remuneração, em uma clara demonstração de que não havia excesso de gastos com pessoal. 
Dessa forma, entende-se pela anulação do ato de exoneração efetivado, bem como a restituição dos valores que deixou de receber. 
DO MÉRITO (não necessariamente transcreve-se o artigo mais importante e sim aquele que te permita iniciar a redação) 
Primeiramente, ressalta-se que os cargos em comissão são de livre exoneração, conforme entendimento do artigo 37, II, da CRFB. Vejamos: 
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. 
Ocorre que, mesmo sendo dispensável a motivação de um ato, ela passa a ser parte integrante desse ato. Assim, no momento em que a autoridade motivou o ato em necessidade de corte de gastos, esses motivos vinculam o ato e, caso sejam eles falsos, o ato é viciado, conforme artigo 2º, parágrafo único, alínea “d”, da Lei 4.717/65. 
Tal situação tem previsão no artigo 50, § 1º, da Lei 9.784/99 e é designado pela doutrina como Teoria dos Motivos Determinantes. Logo, na situação apresentada, feita a motivação de corte de gastos, essa motivação vincula o ato administrativo. 
Ademais, o artigo 169, § 6º, da CRFB determina que, após exoneração de servidor por corte de gastos, deverá ser extinto o cargo deste, não podendo ser criado novo cargo igual ou similar por um período mínimo de 4 anos. Sendo assim, a nomeação de outro servidor para assumir o cargo encontra óbice no ordenamento vigente. 
Portanto, deve ser anulado o ato de exoneração, e consequentemente, restituídos os valores não pagos a título de remuneração.
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DOS PEDIDOS 
Pelo exposto, requer: 
1) A citação do Réu, na pessoa do Advogado Geral da União, para, querendo, contestar o 
feito; (aqui não se pode pedir os efeitos da revelia por ser a ação anulatória) 
2) A procedência dos pedidos, determinando a anulação do ato impugnado, bem como a restituição dos valores não percebidos pelo servidor; 
3) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos anexos; 
4) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ou ônus da sucumbência). 
DO VALOR DA CAUSA 
Dá-se a causa o valor de R$ ... 
Nestes termos, pede deferimento. 
Local, data. 
Advogado 
OAB n.º ... 
Aula 03 
QUESTÕES PARA CASA 
QUESTÃO 08 
O Estado do Pará contratou, mediante procedimento licitatório regular, a empresa XYZ Transportes para realização do transporte público intermunicipal no estado, celebrando contrato de concessão de serviços públicos, sendo que as tarifas pagas pelos usuários seriam de 20 a 60 reais, dependendo do trajeto, sendo possível a venda de trinta e seis cadeiras a cada viagem efetivada, ficando uma reservada aos idosos, nos termos da legislação vigente. 
Ocorre que, após 3 meses da celebração do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou uma lei conferindo gratuidade de transporte a todos os idosos que se apresentassem para viagem, até o máximo de 15. Tal situação causou transtornos à empresa, uma vez que os valores que foram pactuados a título de tarifas já não conseguiam mais suprir os gastos com a prestação do serviço. 
A empresa levou isso a conhecimento do Estado, que se negou a rever as tarifas ou estabelecer alguma outra forma de reequilibrar o contrato. Logo, a empresa contratou seus serviços de advogado para propor a ação cabível a fim de ser indenizada pelos danos materiais sofridos, bem como para rescindir o contrato de concessão celebrado. 
Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível.
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Usando o nosso esquema: 
Autor: XYZ Transportes;  
 
Réu: Estado do Pará;  
 
Competência: Justiça Estadual;  
 
Pedido: a rescisão contratual e indenização (pelo desequilíbrio do contrato);  
 
Causa de pedir: fato do príncipe – art. 9º, §§ 2º e 3º da Lei 8.987/95 (fato do príncipe nos contratos de concessão de serviços públicos). Pode também se utilizar do art. 65, § 5º, da Lei 8.666/93. Inadimplemento do Estado gera o direito de recisão (art. 39 da Lei 8.987/95).  
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ... DO ESTADO DO PARÁ 
__________ 
(10 linhas) 
__________ 
XYZ Transportes, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ..., com sede na Rua ..., representada por seu dirigente, vem, por meio de seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde doravante serão encaminhadas as intimação do feito, propor AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO em face do Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. 
DO CABIMENTO 
É cabível a propositura da presente ação, com fulcro no artigo 282 e seguintes do CPC, por haver descumprimento contratual do Estado. 
DOS FATOS 
O Réu contratou, mediante procedimento licitatório regular, a empresa XYZ Transportes para realização do transporte público intermunicipal no estado, celebrando contrato de concessão de serviços públicos, sendo que as tarifas pagas pelos usuários seriam de 20 a 60 reais, dependendo do trajeto, sendo possível a venda de trinta e seis cadeiras a cada viagem efetivada, ficando uma reservada aos idosos, nos termos da legislação vigente. 
Ocorre que, após 3 meses da celebração do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou uma lei conferindo gratuidade de transporte a todos os idosos que se apresentassem para viagem, até o máximo de 15. Tal situação causou transtornos à empresa autora, uma vez que os valores que foram pactuados a título de tarifas já não conseguiam mais suprir os gastos com a prestação do serviço. 
A autora levou isso a conhecimento do Réu que se negou a rever as tarifas ou estabelecer alguma outra forma de reequilibrar o contrato. 
DO MÉRITO 
Inicialmente, cumpre ressaltar que o artigo 9º, §§ 2º e 3º, da Lei 8.987/95 estabelece o dever 
de o Estado reequilibrar o contrato em situações de desequilíbrio causadas por atuação externa. Vejamos:
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§ 2º: “Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro”; 
§ 3º: “Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso”. 
Tal situação, na qual a atuação extracontratual do Poder Público atinge diretamente o contrato recebe da doutrina o título de fato do príncipe, a ensejar o direito ao reequilíbrio do contrato pela concessionária. No mesmo sentido, o artigo 65, § 5º, da Lei 8.666/93, que prevê a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 
Ocorre que apesar do dever imposto ao ente público de efetivar a recomposição dos preços, o mesmo se negou a atuar no reequilíbrio da avença. 
Sendo assim, o poder concedente se mostrou inadimplente em sua obrigação contratual. O inadimplemento do ente público confere a concessionária o direito a rescisão contratual, conforme artigo 39 da Lei 8.987/95, bem como a indenização pelos prejuízos decorrentes dessa situação. 
DOS PEDIDOS 
Pelo exposto, requer: 
1) A citação do Réu, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para, querendo, contestar o feito, sob pena dos efeitos da revelia; 
2) A procedência dos pedidos, determinando a rescisão contratual por inadimplemento da concedente e condenando o mesmo ao pagamento da indenização pelos danos causados a autora; 
3) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos anexos; 
4) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ou ônus da sucumbência). 
DO VALOR DA CAUSA 
Dá-se a causa o valor de R$ ... 
Nestes termos, pede deferimento. 
Local, data. 
Advogado 
OAB n.º ...
16 
QUESTÃO 15 
O estabelecimento de Antônio, um lava jato, foi interditado por ato do diretor de determinado órgão de fiscalização ambiental do estado, sob o fundamento de que estaria ultrapassando o limite máximo de ruídos permitido para o exercício da atividade. Segundo aquela autoridade, o referido limite teria previsão em legislação estadual, que previa, além da interdição, a possibilidade de se aplicar a sanção de advertência e até mesmo a concessão de prazo para o adequado tratamento acústico pelo dono do estabelecimento. 
Inconformado por não ter sido notificado para participar do ato de medição sonora, realizado em local diverso do lugar em que se situa o estabelecimento, por não ter tido a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa e, principalmente, porque as atividades do lava jato vinham sendo exercidas havia mais de 15 anos, no mesmo local, Antônio procurou o auxílio de profissional da advocacia. Ressaltou que teria interesse na realização de perícia judicial com a intenção de demonstrar que o auto de infração é ilegal. 
Considerando essa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Antônio, proponha, com a devida fundamentação, a medida judicial cabível para sobrestar os efeitos do auto de infração que interditou o estabelecimento e permitir o imediato funcionamento da atividade. 
Como Antônio quer a realização de nova perícia, isso significa dilação probatória, não sendo assim cabível o MS. Trata-se de uma ação de anulação e como ele quer ainda sobrestar os efeitos do auto, deve-se ainda requerer uma antecipação de tutela. 
Liminar é tudo que acontece no processo antes da oitiva do réu. A antecipação de tutela pode assim ser concedida liminarmente e é o que ocorre normalmente. Assim, falar em liminar ou antecipação de tutela é a mesma coisa. Entretanto, para nossa prova usaremos as expressões corretas. Então, a partir de hoje chamaremos essa tutela de urgência em nossas ações ordinárias de “antecipação de tutela” e no Mandado de Segurança de “liminar”. 
É cabível a antecipação de tutela sempre que o sujeito demonstrar que tem razão no que ele está pedindo (“fumus boni iuris” – fumaça do bom direito) e a demonstração de que existe o perigo de que se o provimento jurisdicional não vier logo, um prejuízo será causado de forma irreversível (“periculum in mora” – perigo da demora). 
Nas ações ordinárias temos dois nomes no CPC que dizem exatamente isso: o que chamamos de “fumus boni iuris” é a verossimilhança das alegações e o “periculum in mora” é o fundado receio de dano irreparável. Grifar o art. 273 do CPC. Assim, atente que havendo antecipação de tutela, ao invés de 4, teremos 5 pedidos , pois acrescentaremos o pedido de tutela antecipada. Utilizaremos sempre 4 parágrafos para falar da tutela antecipada e será disposta em um tópico a parte, entre os FATOS e o MÉRITO (Matheus prefere nessa ordem, mas não há problema em ser colocado depois do Mérito, por exemplo). 
No 1º parágrafo falaremos dos requisitos: dizer o artigo pelo qual se está embasando (art. 273 do CPC) e seus fundamentos (verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável). No 2º parágrafo, falaremos da verossimilhança das alegações e no 3º parágrafo do fundado receio de dano irreparável (pode-se inverter a ordem do 2º e 3º parágrafos sem problemas). No 4º e último parágrafo do
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tópico faremos a conclusão (ex.: “Logo, deve ser suspenso o ato por tudo que foi exposto”). 
Usando o nosso esquema: 
Autor: Lava jato (não é Antônio);  
 
Réu: como o órgão não tem personalidade jurídica, não pode ser réu. Como é um órgão estadual, então a ação será em face do Estado ...;  
 
Competência: Justiça Estadual;  
 
Pedido: a suspensão do sobrestamento do ato e a anulação da interdição;  
 
Causa de pedir: contraditório e ampla defesa e devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF). Além disso, violação ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade (15 anos atuando sem infrações e lei estadual que prevê sanções mais leves).  
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA 
... DO ESTADO ... 
__________ 
(10 linhas) 
__________ 
Lava Jato, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ..., com sede na Rua ..., representado por 
Antônio, vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do Estado ..., pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua 
..., pelos fatos e fundamentos a seguir. 
DO CABIMENTO 
É cabível a propositura da presente ação, nos moldes dos artigos 273 e 282 do CPC, por se tratar de ato nulo que depende de prova pericial. 
DOS FATOS 
O estabelecimento do autor, um lava jato, foi interditado por ato do diretor de determinado órgão de fiscalização ambiental do estado, sob o fundamento de que estaria ultrapassando o limite máximo de ruídos permitido para o exercício da atividade. Segundo aquela autoridade, o referido limite teria previsão em legislação estadual, que previa, além da interdição, a possibilidade de se aplicar a sanção de advertência e até mesmo a concessão de prazo para o adequado tratamento acústico pelo dono do estabelecimento. 
Inconformado por não ter sido notificado para participar do ato de medição sonora, realizado em local diverso do lugar em que se situa o estabelecimento, por não ter tido a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa e, principalmente, porque as atividades do autor vêm sendo exercidas há mais de 15 anos no mesmo local. 
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA 
Primeiramente, o artigo 273 do CPC prevê como requisitos para concessão da tutela antecipada o fundado receio de dano irreparável e a verossimilhança das alegações. 
O fundado receio de dano irreparável resta demonstrado pelo fato de que em virtude do ato impugnado, o autor está impedido de exercer suas atividades e, portanto, de aferir lucro.
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A verossimilhança das alegações se demonstra pela violação ao princípio da proporcionalidade, além da aplicação da pena em desrespeito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, nos moldes do artigo 5º, LIV e LV, da CRFB. 
Portanto, se faz necessária a suspensão do ato de interdição. 
DO MÉRITO 
Inicialmente, ressalta-se que o artigo 5º, incisos LIV e LV, da CRFB, prevê a garantia do devido processo legal, contraditório e ampla defesa nos processos administrativos. Vejamos: 
LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”; 
LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. 
Na situação apresentada, a medição foi feita em local diverso do estabelecimento e não houve notificação para que o interessado participasse da medição. Também, a pena foi aplicada sem a possibilidade de apresentação de defesa prévia. Portanto, claramente restaram violados os princípios transcritos acima. 
*Ademais, a penalidade foi aplicada sem respeito ao princípio da proporcionalidade. Com efeito, de acordo com tal premissa, a penalidade a ser aplicada não deve ser mais intensa do que a infração cometida. 
No caso apresentando, o autor funciona há mais de 15 anos e jamais sofreu qualquer sanção. Além disso, a legislação estadual prevê a aplicação de sanções mais leves, inclusive a concessão de prazo para adequado tratamento acústico. 
Dessa forma, a interdição não é proporcional à infração praticada, pelo que se configura ilegal. 
DOS PEDIDOS 
Pelo exposto, requer: 
1) A citação do Réu, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para, querendo, contestar 
o feito; (aqui também não se pode pedir os efeitos da revelia) 
2) A antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão do ato ora impugnado; 
(o pedido de concessão da antecipação de tutela é sempre o ponto inicial – vem antes da anulação) 
3) A confirmação da tutela antecipada, com a procedência do pedido, anulando o auto de 
infração; (a procedência do pedido aqui é a confirmação da antecipação de tutela) 
4) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, notadamente a produção da prova pericial, bem como a juntada dos 
documentos anexos; (atente que neste caso deve-se pedir a perícia, pois o cliente quer na questão – até por isso não coube MS) 
5) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ou ônus da sucumbência).
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DO VALOR DA CAUSA 
Dá-se a causa o valor de R$ ... 
Nestes termos, pede deferimento. 
Local, data. 
Advogado 
OAB n.º ... 
(*) Lembre-se: use conectivos interligando os argumentos, pois mesmo que o argumento anterior não seja levado em consideração, tem-se outro argumento que irá justificar por si só. São argumentos que isoladamente já justificam a anulação do ato, mas que você irá apresentar todos na peça. 
MANDADO DE SEGURANÇA 
Conforme já vimos, o MS é regulamentado pela Lei 12.016/09 e é cabível sempre que o ato que se quiser impugnar tiver violado um direito líquido e certo. Este é aquele direito que tem prova pré- constituída, não dependendo de dilação probatória. 
Situações onde o MS NÃO será cabível (requisitos): 
1) Se houver necessidade de produção de provas durante o processo; 
2) O MS só é cabível no prazo decadencial de 120 dias, contados da prática do ato (pode ser cabível antes, de forma preventiva). Passado esse período, não será cabível (improrrogável); 
3) Se o ato que se quer anular couber recurso com efeito suspensivo (os recursos administrativos, como regra, não têm efeito suspensivo. Para a nossa prova, lembrar das duas exceções: os recursos na licitação nas fases de habilitação e classificação); 
4) Se se quiser receber indenização de valores anteriores à impetração. Na prática se impetra o MS para resolver logo a situação e depois se entra com uma ação de cobrança, mas na prova da OAB não dá para fazer duas ações – neste caso terá que se entrar com uma ação ordinária; 
5) Contra lei em tese (norma geral e abstrata). O MS visa anular atos específicos; 
6) Contra ato de gestão comercial das empresas públicas e sociedades de economia mista (empresas estatais). São aqueles atos praticados na atividade econômica. Ex.: Petrobras quando vai licitar cabe MS – o que não cabe são contra aqueles atos de gestão comercial. 
O MS tem 6 pedidos e se tiver liminar terá 7 pedidos. Como regra, há liminar. Assim, na dúvida, sempre peça a liminar.
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O MS tem duas peculiaridades básicas que irão diferenciá-lo da ação ordinária na sua estrutura. Vejamos: 
No MS, além de se chamar o réu para participar da ação, tem-se a figura da autoridade coatora (este é o nome que o agente público que pratica o ato que você quer anular recebe no MS) e ele também participa do processo. Até 2009 o réu não participava da ação – ele só era informado do MS se depois viesse uma decisão contra ele (ou seja, para recorrer). Isso acabou. A Lei 12.016/09 determina que hoje se impetre MS contra ato da autoridade coatora e em face do réu.  
 
Ex.: se o Presidente da República te pratica um ato coator, você será o autor, o réu será a União e a autoridade coatora será o Presidente da República (a autoridade coatora não é ré – ela só é notificada para prestar informações);  
 
No MS, a competência é definida com base na autoridade coatora (e não o réu, como na ação ordinária). Ex.: se o réu for a União, não se sabe quem é a autoridade coatora, mas se a autoridade coatora for o Presidente da República a competência será do STF; se for um Ministro de Estado, a competência será do STJ e assim por diante.  
1. Grifos na Lei 
Com essas informações acima em mente, grifemos a Lei 12.016/09 Vide artigo 5º, LXIX da CF (mantém-se a cor ROXA para as ações constitucionais): 
Art. 1º, caput e § 2º (atos de gestão comercial);  
 
Art. 5º (efeito suspensivo);  
 
Art. 7º, incisos I, II, e III (traz os 3 primeiros pedidos do MS);  
 
Art. 12 (intimação do MP);  
 
Art. 21 (trata do MS coletivo);  
 
Art. 23 (prazo de 120 dias);  
 
Art. 25 (que dispõe que não são cabíveis honorários advocatícios em MS – pode-se pedir custa processual).  
Tendo grifado estes artigos, agora você vai fazer um grifo especial na Lei 9.507/97 (Lei de HD) e grife o art. 20, que traz a competência do MS (apesar desta estar em vários artigos da CF, é melhor ir direito aqui, pois a competência federal está toda junta). 
Agora se for competência estadual, esta ou será do Tribunal de Justiça ou do Juiz de Direito. Em regra, será sempre do juiz estadual, menos em três hipóteses, quando então será do Tribunal de Justiça: (dica mnemônica: GPS) 
Ato de Governador;  
 
Prefeito de capital;  
 
Secretário estadual, quando então será do Tribunal de Justiça.  
 
 
 
 

21 
1. Prática 
QUESTÃO 04 
Aurélio foi aprovado em concurso público para o cargo de analista do Tribunal de Contas da União. A homologação do concurso foi feita em 20 de agosto de 2010. 
Em 02 de julho de 2012, foi publicada a nomeação de Aurélio no Diário Oficial da União. Ocorre que Aurélio, que reside em Santana do Pirapamba, cidade que não há circulação de DOU, ficou sabendo da nomeação por um amigo, no dia 03 de agosto de 2012, quando já tinha passado o prazo para posse e declarado sem efeito o ato de nomeação, o que ocorreu no próprio dia 03 de agosto. Como não tinha sido intimado pessoalmente para tomar posse, Aurélio se sentiu prejudicado e contratou seus serviços de advogado para propor a ação cabível a anular o ato que tornou sem efeito sua nomeação. 
Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível. 
Como não foi informada a data atual, não se sabe se já passou ou não o prazo de 120 dias, devendo-se, portanto, presumir que não. Sabe-se ainda que é um MS pois não há necessidade de dilação probatória, não há recurso administrativo com efeito suspensivo, não é ato de gestão, não é lei em tese e ele não quer indenização e sim apenas anular o ato. 
Usando o nosso esquema (que agora inclui autoridade coatora e lembrando que esta é que define a competência): 
Autor: Aurélio;  
Réu: como o TCU é órgão e não tem personalidade jurídica, não pode ser réu. O réu será assim a União Federal;  
 
Autoridade coatora: Presidente do TCU;  
 
Competência: STF;  
 
Pedido: a suspensão do ato em sede liminar* (por haver perigo de ineficácia da medida, pois se o sujeito não for nomeado logo, pode vir a se nomear outra pessoa no lugar) e a anulação do ato;  
 
Causa de pedir: violação a publicidade (art. 37 da CF), pois esta tem que ser efetiva (não basta que ela seja formal – tem que ser real), havendo necessidade de intimação pessoal. Fala-se ainda em princípio da razoabilidade (demorou 2 anos entre a homologação do concurso e a nomeação).  
(*) Não se pode pedir a nomeação em liminar. Deve-se pedir a reserva da vaga em sede de liminar.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 
(10 linhas) 
Aurélio, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n.º ..., CPC n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra o ato do Presidente do Tribunal de Contas da União (a autoridade coatora não precisa ser qualificada), agente público, com endereço profissional na Rua ... e em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. 
DO CABIMENTO 
É cabível o Mandado de Segurança com fulcro no artigo 5º, LXIX, da CRFB e artigo 1º e seguintes da Lei 12.016/09, por se tratar de violação a direito líquido e certo. Ressalte-se ainda a tempestividade por não haver mais de 120 dias do ato coator. 
DOS FATOS 
O impetrante foi aprovado em concurso público para o cargo de analista do Tribunal de Contas da União, tendo a homologação do concurso sido feita em 20 de agosto de 2010. 
Em 02 de julho de 2012, foi publicada a nomeação de Aurélio no Diário Oficial da União. Ocorre que o autor, que reside em Santana do Pirapamba, cidade que não há circulação de DOU, ficou sabendo da nomeação por um amigo, no dia 03 de agosto de 2012, quando já tinha passado o prazo para posse e declarado sem efeito o ato de nomeação, o que ocorreu no próprio dia 03 de agosto. Como o impetrante não foi intimado pessoalmente para tomar posse, sente-se prejudicado por essa situação. 
DA LIMINAR (é exatamente igual ao tópico da antecipação de tutela – a diferença está nos termos que iremos utilizar) 
O artigo 7º, III, da Lei 12.016/09 estabelece como requisitos para concessão da liminar o fundamento relevante do pedido e o perigo de ineficácia da medida. 
O perigo de ineficácia da medida decorre do fato de que a vacância do cargo pode gerar nomeação de outro candidato. 
O fundamento relevante encontra respaldo na violação ao princípio da razoabilidade e na 
ausência de publicidade efetiva. 
Dessa forma, se faz necessária a suspensão do ato coator e consequente reserva da vaga do 
impetrante. 
DO MÉRITO 
Inicialmente, o artigo 37, caput, da CRFB, estabelece a publicidade como princípio norteador da atividade administrativa. Vejamos: 
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.
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Ocorre que a publicidade não deve ser somente formal, sendo necessária a efetiva informação a sociedade do ato praticado. 
Na situação apresentada, por não haver circulação de DOU na cidade em que o autor reside e pelo fato de que a homologação havia ocorrido há dois anos, a publicidade deveria ser garantida por meio de intimação pessoal. 
Ademais, não se pode exigir a leitura diária do periódico durante dois anos de um candidato. Com efeito, viola a razoabilidade considerar tal situação. 
Dessa forma, a publicação em Diário Oficial como único meio de publicidade afronta ainda o princípio da razoabilidade. Isso inclusive vem sendo o entendimento dos Tribunais Superiores. 
DOS PEDIDOS (seguir o art. 282 do CPC e artigos grifados da Lei 12.016/09) 
Pelo exposto, requer: (os três primeiros pedidos estão nos incisos I, II, e III do art. 7º da Lei – querendo, pode- se até transcrever estes incisos) 
1) A notificação da autoridade coatora, para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias; 
2) A ciência do órgão de representação judicial da União Federal para, querendo, ingressar no feito; 
3) A concessão da medida liminar determinando a suspensão do ato coator e reserva da vaga do impetrante; 
4) A confirmação da liminar com a concessão da segurança (aqui não se pede procedência/improcedência) para que seja anulado o ato que tornou sem efeito a nomeação de Aurélio; 
5) A intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público, para atuar como fiscal 
da lei; (o MP sempre entrará nas ações constitucionais) 
6) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais; (não há condenação em 
honorários advocatícios em MS) 
7) A juntada de todos os documentos comprobatórios do direito líquido e certo do autor. 
(atente que neste caso NÃO se pode pedir produção de provas) 
DO VALOR DA CAUSA 
Dá-se a causa o valor de R$ ... 
Nestes termos, pede deferimento. 
Santana do Pirapamba, data. 
Advogado 
OAB n.º ...
24 
Aula 04 
QUESTÕES PARA CASA 
QUESTÃO 28 
Jorge Henrique, servidor publico federal, do Ministério da Fazenda, lotado em Brasília, estava sendo alvo de sindicância administrativa, uma vez que, supostamente, havia exercido atividade privada incompatível como o horário de trabalho – vendedor em uma loja de departamento. 
O processo foi regularmente instruído nos moldes determinados pela Lei 8.112/90 e, ao final, foi detectado o cometimento da infração e determinada a punição de remoção ao servidor para a cidade de Campinas, onde não há a loja de departamentos na qual o servidor prestava serviços. A pena foi aplicada, em 20/10/2011 e, em 20/01/2012, Jorge procura o seu escritório de advocacia para tomar as medidas necessárias à anulação da penalidade aplicada. Alega, ainda, que está distante de sua família, haja vista sua mulher ser empregada em uma empresa que tem sede em Brasília e sua filha ter esquizofrenia múltipla, não podendo ficar sem cuidados de ambos os pais, que se revezam para cuidar da criança. 
Considerando a situação hipotética acima, elabore na qualidade de advogado constituído por Jorge, a peça judicial adequada a obter a tutela de urgência que reverta o ato de remoção. 
Usando o nosso esquema: 
Autor: Jorge Henrique;  
 
Réu: União Federal;  
 
Autoridade coatora: Ministro da Fazenda;  
 
Competência: STJ;  
 
Pedido: liminarmente se quer a suspensão do ato de remoção e o pedido final de anulação do ato de remoção;  
 
Causa de pedir: art. 36 da Lei 8.112/90 (remoção não é ato punitivo); o art. 127 da Lei prevê as penalidades aplicáveis (e como essa penalidade não é legal há violação ao princípio da legalidade), além de desvio de finalidade do ato. 
25 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
(10 linhas) 
Jorge Henrique, nacionalidade, servidor público federal, casado, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, contra ato do Ministro da Fazenda, agente público, com endereço profissional na Rua ..., e em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. 
DO CABIMENTO 
É cabível a impetração do Mandado de Segurança por se tratar de ato violador do direito do autor, com fulcro no artigo 5º, LXIX, da CRFB e artigo 1º e seguintes da Lei 12.016/09. Ressalte-se ainda a tempestividade por não haver mais de 120 dias do ato coator. 
DOS FATOS 
O autor, servidor publico federal do Ministério da Fazenda, lotado em Brasília, estava sendo alvo de sindicância administrativa, uma vez que, supostamente, havia exercido atividade privada incompatível como o horário de trabalho – vendedor em uma loja de departamento. 
O processo foi regularmente instruído nos moldes determinados pela Lei 8.112/90 e, ao final, detectado o cometimento da infração, determinou-se a punição de remoção ao servidor para a cidade de Campinas, onde não há a loja de departamentos na qual o servidor prestava serviços. A pena foi aplicada, em 20/10/2011. 
Ocorre que o autor está distante de sua família, haja vista sua mulher ser empregada em uma empresa que tem sede em Brasília e sua filha ter esquizofrenia múltipla, não podendo ficar sem cuidados de ambos os pais, que se revezam para cuidar da criança. 
DA LIMINAR 
O artigo 7º, III, da Lei 12.016/09, prevê como requisitos para a concessão da medida liminar a demonstração do fundamento relevante do pedido e do perigo de ineficácia da medida. 
O perigo de ineficácia da medida está demonstrado pela doença que acomete a filha do autor, o que o impede de permanecer longe de casa por muito tempo. 
O fundamento relevante do pedido repousa no princípio da legalidade, uma vez que o artigo 127 da Lei 8.112/90 não prevê a penalidade aplicada, bem como no desvio de finalidade do ato de remoção. 
Logo, se faz necessária a suspensão do ato coator. 
DO MÉRITO 
Inicialmente, cumpre ressaltar que o artigo 36 da Lei 8.112/90 estabelece a remoção como ato de deslocamento e não de penalidade. Vejamos: 
“Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”. 
De fato, a remoção é prevista em lei com a finalidade de deslocar o servidor no interesse do serviço público ou do próprio servidor, não ostentando caráter de penalidade. 
A prática do ato de remoção com finalidade punitiva configura desvio de finalidade a viciar o
26 
ato, como dispõe o art. 2º, parágrafo único, alínea “e”, da Lei 4.717/65. Com efeito, o desvio de finalidade gera a nulidade do ato administrativo ora impugnado. 
Ademais, o artigo 127 da Lei 8.112/90 prevê as penalidades administrativas que podem ser aplicadas aos servidores por cometimento de infração. 
Ocorre que a remoção não consta neste rol de penalidades e a aplicação de penalidade sem previsão legal viola o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da CRFB, ao qual está vinculada a Administração Pública. 
DOS PEDIDOS 
Pelo exposto, requer: 
1) A notificação da autoridade coatora, para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias; 
2) Que se dê ciência ao órgão de representação judicial da União Federal para, querendo, ingressar no feito; 
3) A concessão da medida liminar, determinando a suspensão do ato impugnado e retorno do autor a sua sede original; 
4) A confirmação da liminar com a concessão da segurança para determinar a anulação do ato de remoção do autor; 
5) A intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público, para atuar como fiscal da lei; 
6) A juntada de todos os documentos comprobatórios do direito líquido e certo do autor; 
7) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais. 
DO VALOR DA CAUSA 
Dá-se a causa o valor de R$ ... 
Nestes termos, pede deferimento. 
Local, data. 
Advogado 
OAB n.º ...
27 
HABEAS DATA 
O HD está regulamentado pela Lei 9.507/97. Ele é cabível toda vez que se estiver diante de um ato administrativo que viole o direito a informação acerca da pessoa do impetrante. A lei traz 3 hipóteses: 
Quer se obter informações;  
 
Quer se acrescentar informações;  
 
Quer se retificar informações.  
Para a impetração do HD é necessária à recusa (expressa ou tacitamente) da informação. 
Para obtenção de informações, a recusa tácita ocorre quando o sujeito requer a informação e em 10 dias essa informação não lhe é prestada. Já para o acréscimo ou retificação de informações, a recusa tácita ocorre quando a informação não é acrescida ou retificada no prazo de 15 dias. 
O HD é bem parecido com o MS, com a diferença que nele não se chama o réu para participar. Ele é impetrado somente contra ato da autoridade coatora. O que facilita o HD é o seu mérito, que é sempre o mesmo (discussão de informação) 
Abra a Lei 9.507/97 e logo no começo faça remissão Vide ao art. 5º, inciso LXXII da CF e Vide ao art. 5º, incisos XIV e XXXIII da CF, grifando-as de ROXA estes artigos também na Constituição Federal. Além disso, faça remissão Vide à Lei 12.527/11. 
Lei 12.527/11 e nesta lei grife os seguintes artigos: (mantém-se a cor ROXA) 
Art. 5º;  
 
Art. 7º, caput e II;  
 
Art. 8º;  
 
Art. 10, § 3º.  
Sempre que se falar no direito de informação do cidadão, falar do dever de publicidade do Estado (princípio da publicidade). 
Lei 9.507/97 e nesta lei grife os seguintes artigos: (mantém-se a cor ROXA) 
Art. 7º;  
 
Art. 8º, § único; (todo) 
 
Art. 9º (atente novamente que aqui não há cientificação do réu);  
 
Art. 12;  
 
Art. 20.  
No HD temos 4 pedidos.
28 
Nosso esquema será composto dos seguintes itens: 
Autor;  
 
Autoridade coatora;  
 
Competência;  
 
Pedido  
 
Causa de pedir.  
1. Prática 
QUESTÃO 26 
Camilo Junior exerce, há 20 (vinte) anos, o cargo de técnico da receita federal. Pretendendo concorrer a outro cargo público, no momento está organizando curriculum vitae, e precisa ter conhecimento do que consta em sua folha de assentamentos no Ministério da Fazenda. Ocorre que, ao requerer tais informações, o seu pedido foi negado pelo Chefe do Setor de Pessoal do Ministério da Fazenda, sob a alegação de que a quantidade de serviços no departamento é grande e que não se faz possível prestar tais informações no momento. 
Inconformado, Camilo te procura como profissional da advocacia para que possa propor a ação cabível à garantia do seu direito. Na qualidade de advogado contratado por Camilo, elabore a minuta da peça judicial cabível à espécie. 
Usando o nosso esquema: 
Autor: Camilo Junior;  
 
Autoridade coatora: Chefe do Setor de Pessoal do Ministério da Fazenda;  
 
Competência: Justiça Federal;  
 
Pedido: Obtenção das informações;  
 
Causa de pedir: art. 5º, XXXIII e XIV, da CF (direito a informação). Está também no art. 5º e 7º, II, da Lei 12.527/11. Além disso, o dever de publicidade dos atos da administração, que está no art. 37 da CF. O art. 5º, LXXII, da CF utilizaremos para o cabimento. 
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ... 
(10 linhas) 
Camilo Junior, nacionalidade, estado civil, servidor público federal, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem por meio de seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar HABEAS DATA contra ato do Chefe do Setor de Pessoal do Ministério da Fazenda, agente público, com endereço profissional na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. 
DO CABIMENTO 
É cabível a impetração do Habeas Data com fulcro no artigo 5º, LXXII, alínea “a”, da CRFB e artigo 7º, I, da Lei 9.507/97, por tratar-se de direito a informação acerca da pessoa do impetrante. 
DOS FATOS (aqui tivemos uma recusa expressa, mas ela poderia ter sido tácita – ex.: não forneceu no prazo) 
O autor exerce há 20 (vinte) anos o cargo de técnico da receita federal. Pretendendo concorrer a outro cargo público, precisa ter conhecimento do que consta em sua folha de assentamentos no Ministério da Fazenda. Ocorre que, ao requerer tais informações, o seu pedido foi negado pela autoridade coatora, sob a alegação de que a quantidade de serviços no departamento é grande e que não se faz possível prestar tais informações no momento. 
DO MÉRITO 
A princípio, a CRFB em seu artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, garante o direito à informação do cidadão dos atos praticados pela Administração Pública. Vejamos: 
XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”; 
XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. 
No mesmo sentido, o artigo 5º da Lei 12.527/11 garante a todos o acesso às informações de interesse público ou pessoal. 
Ainda na mesma esteira, o artigo 7º, II, da Lei 12.527/11 define que o direito a informação abrange as informações constantes de registros públicos. 
Na situação apresentada, foi negado ao autor as informações pessoais que constam em seu assentamento individual. Tal negativa configura ato ilícito, inclusive guerreável por Habeas Data, nos moldes do artigo 8º, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.507/97. 
Ademais, o Poder Público tem o dever de publicidade dos atos e registros mantidos por ele. Com efeito, o princípio da publicidade tem base no artigo 37 da CRFB e foi desrespeitado na situação em epigrafe.
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DOS PEDIDOS 
Pelo exposto, requer: 
1) A notificação da autoridade coatora para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias; 
2) A procedência do pedido, determinando à autoridade coatora que preste as informações pleiteadas em dia e hora determinados pelo juízo; 
3) A intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei; 
4) A juntada dos documentos que comprovam o direito do autor. (não se pode pedir produção de provas no bojo do HD – é direito líquido e certo amparado por HD) 
DO VALOR DA CAUSA 
Dá-se a causa o valor de R$ ... 
Nesses termos, pede deferimento. 
Loca, data. 
Advogado 
OAB n.º ... 
(*) HD é uma ação gratuita e não há condenação em custas e nem em honorários advocatícios. 
*OBS.: Atente que havendo urgência, o Habeas Data admite antecipação de tutela e esta deverá ser feita nos moldes do art. 273 do CPC. Mas nesse caso ele terá apenas que providenciar as informações ou depositá-las em juízo, pois se fornecê-las a decisão será satisfativa. Na dúvida, faça a antecipação de tutela. 
QUESTÃO 16 
O departamento de trânsito do Estado X, autarquia estadual, lavrou 15 autos de infração contra vários motoristas de uma empresa de ônibus. As multas de trânsito foram-lhe impostas pelo Superintendente da entidade, sem que eles fossem notificados e pudessem apresentar defesa prévia. Inconformados e com o propósito de desconstituir os referidos autos de infração, procuraram o auxílio da associação de classe ASSER. 
O presidente da ASSER contratou seus serviços de profissional da advocacia, a fim de suspender a eficácia e, posteriormente, desconstituir as multas, alegando inclusive que os motoristas estavam tendo dificuldades de renovar as suas habilitações, em virtude das multas. Na qualidade de advogado(a) consultado(a) pela ASSER, proponha a medida judicial cabível para a
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suspensão e decretação da nulidade dos autos de infração, apresentando o fundamento para o referido pedido. 
Usando o nosso esquema: 
Autor: ASSER;  
 
Réu: Departamento de Trânsito do Estado X (é autarquia, respondendo por seus atos);  
 
Autoridade coatora: Superintendente do Departamento de Trânsito;  
 
Competência: Justiça Estadual;  
 
Pedido: suspensão em sede liminar e anulação do auto de infração;  
 
Causa de pedir: contraditório, ampla defesa e devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF). Além disso, o art. 282 do CTB (Lei 9.503/97) prevê o direito a notificação.  
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA... DO ESTADO X 
(10 linhas) 
ASSER, associação de classe constituída há mais de 1 (um) ano, CNPJ ..., com sede na Rua ..., vem, em defesa dos seus associados, por meio de seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO LIMINAR contra ato do Superintendente do Departamento de Trânsito, agente público, com endereço profissional na Rua ..., e em face do Departamento de Trânsito, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia estadual, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. 
DO CABIMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (o professor não colocava “e da substituição processual”, pois já tinha o “em defesa dos seus associados”, mas por conta dos espelhos da FGV, passou a inserir) 
É cabível a impetração do Mandado de Segurança Coletivo com fulcro no artigo 5º, LXX, alínea “b”, da CRFB e artigo 21 da Lei 12.016/09, que inclusive confere à entidade a qualidade de substituta processual dos seus associados, em virtude de violação a direito líquido e certo. Ressalte-se ainda a tempestividade por não haver mais de 120 dias do ato coator. 
DOS FATOS 
O Departamento de Trânsito do Estado X, autarquia estadual, lavrou 15 autos de infração contra vários motoristas de uma empresa de ônibus. As multas de trânsito foram-lhe impostas pela autoridade coatora, sem que eles fossem notificados e pudessem apresentar defesa prévia. 
Inconformados e com o propósito de desconstituir os referidos autos de infração, procuraram o auxílio da associação de classe ASSER, que requer a suspensão da eficácia da medida e a desconstituição das multas, alegando inclusive que os motoristas estavam tendo dificuldades de renovaras suas habilitações, em virtude das multas.
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DA LIMINAR 
O artigo 7º, III, da Lei 12.016/09 estabelece como requisitos para concessão da liminar o fundamento relevante do pedido e o perigo de ineficácia da medida. 
O perigo de ineficácia da medida está demonstrado pelo fato de que os associados estão tendo dificuldades na renovação das carteiras de motorista em virtude das multas, impedindo o exercício de suas atividades profissionais. 
O fundamento relevante do pedido repousa no fato de que os atos impugnados foram praticados em desrespeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 
Dessa forma, é imprescindível a suspensão dos autos de infração impugnados. 
DO MÉRITO 
Inicialmente, ressalta-se que o artigo 5º, incisos LIV e LV, da CRFB, assegura aos litigantes em processo administrativo o devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa. Vejamos: 
LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”; 
LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. 
No mesmo sentido, o artigo 282 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) assegura o direito à notificação daqueles que sofrerem autos de infração por ilícito praticado. 
Na situação apresentada, os motoristas sofreram os autos de infração sem que houvesse qualquer notificação acerca deles e, menos ainda, prazo para apresentação de defesa prévia. 
Sendo assim, os atos administrativos ora impugnados violam frontalmente o princípio do contraditório e da ampla defesa, estando eivados de nulidade insanável. 
DOS PEDIDOS 
Pelo exposto, requer: 
1) A notificação da autoridade coatora, para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias; 
2) Que se dê ciência ao órgão de representação judicial do Departamento de Trânsito do Estado X para, querendo, ingressar no feito; 
3) A concessão da medida liminar determinando a suspensão dos autos de infração ora impugnados; 
4) A confirmação da liminar com a concessão da segurança, determinando a anulação dos atos coatores; 
5) A intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público, para atuar como fiscal da lei; 
6) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais; 
7) A juntada de todos os documentos comprobatórios do direito líquido e certo do autor.
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DO VALOR DA CAUSA 
Dá-se a causa o valor de R$ ... 
Nestes termos, pede deferimento. 
Local, data. 
Advogado 
OAB n.º ... 
QUESTÃO 22 
Renato Santos, fazendeiro, morador da cidade de Cabrobró, em Sergipe foi surpreendido por ato de tombamento na casa sede de sua fazenda, sob a alegação da municipalidade de que o casarão remontava à história local e, portanto, deveria fazer parte do patrimônio histórico da cidade. 
Juntamente com o ato de tombamento, foram estabelecidas algumas regras. O prefeito municipal entendeu por bem abrir a casa à visitação popular, incluindo todos os cômodos, das 6:00 às 22:00, colocando o imóvel dentro do roteiro turístico da cidade. Ademais, estabeleceu que durante o horário de visitação a casa deveria estar sem moradores para que não obstasse a entrada dos turistas. Por fim, determinou a instalação de uma lanchonete e uma biblioteca nos arredores da casa, bem como uma lojinha com venda de artigos artesanais. 
Se sentindo prejudicado, por não mais poder usufruir de sua propriedade, Renato te contratou como advogado para que fossem tomadas as providências cabíveis à reparação do dano causado. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Renato, a peça judicial cabível. 
Usando o nosso esquema: 
Autor: Renato Santos;  
 
Réu: município de Cabrobró;  
 
Competência: Justiça Estadual;  
 
Pedido: indenização por desapropriação indireta  
 
Causa de pedir: art. 35 do Decreto-lei 3365; art. 15-A, § 3º, da Lei. E art. 5º, XXIV, da CF. Explicar que o ato de tombamento é de mera restrição e que esse tombamento que impede o uso do bem na verdade é uma desapropriação indireta. Pode-se utilizar ainda o Decreto 25/37. 
34 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CABROBÓ DO ESTADO DE SERGIPE 
(10 linhas) 
Renato Santos, nacionalidade, estado civil, fazendeiro, RG n.º ... e CPC n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA em face do município de Cabrobó, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. 
DO CABIMENTO 
É cabível a propositura de Ação Ordinária com fulcro no artigo 282 e seguintes do CPC, por se tratar de pedido de indenização. 
DOS FATOS 
O autor, morador da cidade de Cabrobró, em Sergipe foi surpreendido por ato de tombamento na casa sede de sua fazenda, sob a alegação da municipalidade de que o casarão remontava à história local e, portanto, deveria fazer parte do patrimônio histórico da cidade. 
Juntamente com o ato de tombamento, foram estabelecidas algumas regras abusivas. O prefeito do município Réu entendeu por bem abrir a casa à visitação popular, incluindo todos os cômodos, das 6:00 às 22:00, colocando o imóvel dentro do roteiro turístico da cidade. Ademais, estabeleceu que durante o horário de visitação a casa deveria estar sem moradores para que não obstasse a entrada dos turistas. Por fim, determinou a instalação de uma lanchonete e uma biblioteca nos arredores da casa, bem como uma lojinha com venda de artigos artesanais. 
Em virtude dessa situação, o autor sente-se prejudicado porque não pode mais usufruir da propriedade. 
DO MÉRITO 
Primeiramente, o artigo 5º, XXIV, da CRFB estabelece que o ato de desapropriação deve ser precedido de pagamento de indenização. Vejamos: 
“a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta 
Constituição”. 
Na situação apresentada, a pretexto de restringir o exercício do direito de propriedade, o Poder Público impediu totalmente o uso do bem pelo particular. 
Ocorre que o ato de tombamento configura intervenção restritiva e o fato de não poder usufruir da propriedade gera o que se denomina desapropriação indireta. 
No entanto, após a tomada do bem e utilização do Poder Público no interesse da coletividade, não se pode requerer o retorno do bem ao particular, ficando todas as ações resolvidas em perdas e danos. Essa é a leitura do artigo 35 do Decreto-lei 3.365/41. 
Ademais, ressalte-se que conforme artigo 15-A, § 3º, do Decreto-lei 3.365/41, a indenização deverá ser paga com todos os juros e consectários legais.
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DOS PEDIDOS 
Pelo exposto, requer: 
1) A citação do réu, na pessoa do Procurador Geral do Município, para, querendo, contestar o feito, sob pena dos efeitos da revelia; 
2) A procedência do pedido condenando o Réu ao pagamento de indenização em virtude da desapropriação indireta ocorrida; 
3) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos em anexo; 
4) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 
DO VALOR DA CAUSA 
Dá-se a causa o valor de R$ ... 
Nestes termos, pede deferimento. 
Cabrobró, data. 
Advogado 
OAB n.º ... 
*OBS.: Se a questão envolvesse prescrição, lembrar que nos casos de desapropriação indireta, a prescrição seria de 15 anos (mesmo prazo da usucapião extraordinária), a luz da interpretação conjunta da súmula 119 do STJ com o art. 1238 do CCB.
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Aula 05 
QUESTÃO PARA CASA 
QUESTÃO 25 
Marcelo, proprietário de uma construtora, morador da cidade de Sete Lagoas, em Minas Gerais requereu, em outubro de 2011, junto ao Ministério do Meio Ambiente, informações acerca das áreas de proteção ambiental que rodeavam a cidade, uma vez que pretende investir na realização de empreendimentos de alto padrão na cidade e, para tanto, indispensável saber em que áreas pode construir e em que locais precisa manter níveis mínimos de preservação. 
No dia 10 de julho de 2012, recebeu notificação de que seu pedido fora negado pelo Ministro do Meio Ambiente, uma vez que não demonstrou a justificativa plausível de seu interesse nas informações requeridas. 
Ocorre que, com o passar do tempo, Marcelo está sofrendo perdas patrimoniais, uma vez que seus investimentos se encontram parados e ele não pode efetivar as compras dos terrenos para início das obras. Marcelo, inconformado com a decisão administrativa, contratou seus serviços de advogado para propor a ação cabível a fim de obter as informações que necessita com a maior brevidade possível. 
Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível, no dia de hoje. 
Na verdade o caso aqui era para ser um MS (e não HD, pois o impetrante quer saber informações acerca do seu interesse e não sobre a sua pessoa). Ocorre que o professor datou a questão e já se passaram os 120 dias. Assim, fazer ação ordinária. 
Se fosse para fazer o MS teríamos o Ministro do Meio Ambiente como autoridade coatora, a competência seria do STJ e teríamos um pedido liminar para que fossem providenciadas as informações ou depositadas em juízo e o pedido de prestação das informações. A causa de pedir seria a mesma que iremos utilizar para a ação ordinária. 
Usando o nosso esquema: 
Autor: Marcelo;  
 
Réu: União Federal;  
 
Competência: Justiça Federal;  
 
Pedido: um pedido de antecipação de tutela para que sejam providenciadas as informações ou depositadas em juízo e o pedido de prestação das informações;  
 
Causa de pedir: art. 5º, XXXIII e XIV, da CF (direito a informação). Está também no art. 10, § 3º, da Lei 12.527/11 (não se pode exigir justificativa para obter informações). Além disso, o dever de publicidade dos atos da administração, que está no art. 37 da CF. 
37 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _ VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SETE LAGOAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
(10 linhas) 
Marcelo, nacionalidade, estado civil, construtor, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhada as intimações do feito, propor AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir: 
DO CABIMENTO 
É cabível a propositura de ação ordinária, com fulcro nos artigos 273 e 282 do CPC, por se tratar de obrigação de fazer pleiteada ao Estado. 
DOS FATOS 
O autor, proprietário de uma construtora, requereu ao Réu informações acerca das áreas de proteção ambiental que rodeavam a cidade, uma vez que pretende investir na realização de empreendimentos de alto padrão na cidade e, para tanto, indispensável saber em que áreas pode construir e em que locais precisa manter níveis mínimos de preservação. 
Em 10 de julho de 2012, recebeu notificação de que seu pedido fora negado pelo Ministro do Meio Ambiente, uma vez que não demonstrou a justificativa plausível de seu interesse nas informações requeridas. 
Ocorre que o autor está sofrendo perdas patrimoniais, uma vez que seus investimentos se encontram parados e ele não pode efetivar as compras dos terrenos para início das obras. 
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA 
Primeiramente, o artigo 273 do CPC estabelece como requisitos para concessão da tutela antecipada o fundado receio de dano irreparável e a verossimilhança das alegações. 
A verossimilhança das alegações está demonstrada, uma vez que a não prestação das informações viola o artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, da CRFB, bem como o artigo 10, § 3º, da Lei 12.527/11. Trata-se ainda de afronta ao dever de publicidade. 
O fundado receio de dano irreparável resta demonstrado pelo fato de que o autor vem sofrendo perdas patrimoniais em virtude da demora em obter as informações. 
Logo, se faz necessário que sejam providenciadas as informações requeridas. 
DO MÉRITO 
Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito a informação é garantia fundamental estampada no artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, da CRFB. Vejamos: 
XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”; 
XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
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Estado”. 
No mesmo sentido, o artigo 10, § 3º, da Lei 12.527/11 estabelece que não se pode exigir justificativa do particular que busca informações constantes em órgãos públicos. Com efeito, a Lei 12.527/11 que trata do acesso às informações não admite a negativa a informações de órgãos públicos pela falta de justificativa. 
Mesmo porque a Administração Pública tem o dever de dar publicidade aos atos por ela praticados. De fato, o princípio da publicidade está estampado no art. 37, caput, da CRFB e configura dever do Estado. 
DOS PEDIDOS 
Pelo exposto, requer: 
1) A citação do Réu, na pessoa do Advogado Geral da União, para, querendo, contestar o feito, sob pena dos efeitos da revelia; 
2) A antecipação dos efeitos da tutela, determinando que seja providenciadas as informações requeridas; 
3) A confirmação da tutela antecipada, com a procedência do pedido, para que sejam prestadas as informações; 
4) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, bem como a juntada dos documentos anexos; 
5) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ou ônus da sucumbência). 
DO VALOR DA CAUSA 
Dá-se a causa o valor de R$ ... 
Nestes termos, pede deferimento. 
Sete Lagoas, 19 de Abril de 2013. 
Advogado 
OAB n.º ...
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AÇÃO DE IMPROBIDADE 
QUESTÃO 14 
Arminda Quentuke, servidora lotada na Secretaria da Receita Federal, foi acusada por colegas de trabalho de estar desviando verbas de uma fundação privada que recebe verbas da União para sua conta pessoal. A Fundação Mimi tem seu patrimônio composto com 60% de verba federal e foi criada com a finalidade de proteção ao meio ambiente. 
A denúncia foi apurada pelo Ministério Público Federal e restou comprovada a situação, inclusive em virtude do grande montante de valores constantes na conta da servidora. 
Com a situação, Rebeldina, diretora da Fundação Mimi, procura seu escritório com a finalidade de propor ação de improbidade para aplicação das penalidades cabíveis a Arminda, bem como ressarcimento pelos prejuízos causados. Na oportunidade, informa que Arminda Quentuke tem valores no Banco Alfa e pede que, se possível, sejam retidos esses valores presentes na conta para evitar que se perca o dinheiro público. 
Na qualidade de advogado contratado pela Fundação, proponha a ação cabível. 
A estrutura dessa peça é semelhante com a de qualquer ação ordinária. Com uma peculiaridade: o pedido de bloqueio de contas (medida cautelar – tem base no art. 16, § 2º, da Lei de Improbidade). 
Usando o nosso esquema: 
Autor: Fundação Mimi;  
 
Réu: Arminda Quentuke;  
 
Competência: Justiça Estadual (não é Federal);  
 
Pedidos: sempre as sanções do art. 12 da Lei 8.429/92;  
 
Causa de pedir: medida cautelar do art. 16, § 2º da Lei e ato de improbidade, que gera enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei). 
40 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA ... DO ESTADO ... 
(10 linhas) 
Fundação Mimi, pessoa jurídica de direito privado que recebe verba pública, CNPJ ..., com sede na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE IMPROBIDADE em face de Arminda Quentuke, nacionalidade, servidora pública federal, estado civil, RG n.º ... e CPF n.º ..., residente e domiciliada na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. 
DO CABIMENTO E DA LEGITIMIDADE (como é uma entidade privada, é bom mostrar a sua legitimidade) 
É cabível a propositura da Ação de Improbidade com fulcro no artigo 17 da Lei 8.429/92, por se tratar de infração que gera enriquecimento ilícito. 
Também, é legítima a fundação privada para propor a presente ação, com fulcro no artigo 1º da Lei 8.429/92. 
DOS FATOS 
A Ré, servidora lotada na Secretaria da Receita Federal, foi acusada por colegas de trabalho de estar desviando verbas para sua conta pessoal da fundação Autora, que recebe verbas da União. A fundação Autora tem seu patrimônio composto com 60% de verba federal e foi criada com a finalidade de proteção ao meio ambiente. 
A denúncia foi apurada pelo Ministério Público Federal e restou comprovada a situação, inclusive em virtude do grande montante de valores constantes na conta da Ré. 
Com a situação, Rebeldina, diretora da Fundação Mimi, requereu a propositura da ação de improbidade para aplicação das penalidades cabíveis, bem como ressarcimento pelos prejuízos causados. Ressalte-se que Arminda Quentuke tem valores no Banco Alfa e se faz necessária a retenção desses valores presentes na conta para evitar que se perca o dinheiro público. 
DA CAUTELAR DE BLOQUEIO DE CONTAS 
O artigo 16, § 2º, da Lei 8.429/92, autoriza o bloqueio de contas do réu quando presente os pressupostos de medida cautelar, quais sejam o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. 
O “periculum in mora” resta comprovado pelo fato de que a propositura da ação poderá ensejar a retirada do dinheiro da conta pela Ré. 
O “fumus boni iuris” decorre do fato de que a Ré cometeu infração que gerou enriquecimento ilícito, nos moldes do artigo 12 da Lei 8.429/92. 
Logo, se faz necessário o bloqueio da conta da Ré. 
DO MÉRITO 
Primeiramente, o artigo 9º da Lei 8.429/92 estabelece como ato de improbidade o enriquecimento ilícito em detrimento da função pública. Vejamos: 
“Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei (...)”.
41 
Na situação apresentada, a Ré desviou verbas da fundação ora Autora, que tem seu patrimônio constituído em 60% por verba pública. 
Tal situação foi apurada em investigação regular do Ministério Público Federal, ensejando a propositura da ação. 
Sendo assim, praticada infração capitulada na Lei 8.429/92, devem ser aplicadas as sanções cabíveis. 
DOS PEDIDOS 
Pelo exposto, requer: 
1) A citação da Ré, para, querendo, contestar o feito, sob pena dos efeitos da revelia; 
2) A concessão da medida cautelar, determinando o bloqueio das contas da Ré; 
3) A procedência dos pedidos, condenando a Ré nas sanções estabelecidas no artigo 12, I, da Lei 8.429/92; 
4) A intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei; 
5) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada dos documentos anexos; 
6) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 
DO VALOR DA CAUSA 
Dá-se a causa o valor de R$ ... 
Nestes termos, pede deferimento. 
Local, data. 
Advogado 
OAB n.º ...
42 
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO 
A ação de desapropriação não é ação ordinária, mas funciona nos mesmos moldes dela (estrutura), com algumas peculiaridades. Essa peça é bem simples no que diz respeito ao mérito (basicamente os art. 5º, XXIV, da CF e Decreto-Lei 3.365/41). 
A diferença é que ao invés de antecipação de tutela, o nome que utilizamos é Liminar de Imissão Provisória na Posse e ao invés de fundado receio de dano e verossimilhança das alegações, usa-se comprovação do depósito e declaração de urgência. 
Os pedidos também serão bem parecidos, apenas com a inclusão de intimação do MP como 
fiscal da lei. 
1. Prática 
QUESTÃO 12 
A empresa JJR Estradas se sagrou vencedora em contrato de concessão com o Estado M, para exploração de rodovia, na qual teria a responsabilidade de efetivar a duplicação de 40km de estrada, além da manutenção do restante da rodovia estadual No contrato estava previsto que a empresa seria responsável por promover todas as desapropriações necessárias à duplicação. 
Em 10 de novembro de 2012, o Estado declarou a utilidade pública do terreno necessário à duplicação que pertencia a particular, informando inclusive a urgência na realização da desapropriação. A empresa, ofereceu ao proprietário o valor de 100 mil reais pelo terreno, o que foi negado. Assim, a empresa te procura para propor a ação cabível à desapropriação do terreno. 
Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado contratado pela JJR Estradas, a peça processual cabível à espécie. 
Usando o nosso esquema: 
Autor: JJR Estradas;  
 
Réu: Proprietário;  
 
Competência: Justiça Estadual;  
 
Pedido: de desapropriação, sendo que antes tem uma liminar na qual requer a imissão provisória na posse;  
 
Causa de pedir: art. 5º, XXIV, da CF e art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei 3.365/41.
43 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA... DO ESTADO M 
(10 linhas) 
JJR Estradas, pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público, CNPJ ..., com sede na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO (aqui não precisa colocar liminar no nome, mas pode) em face de Proprietário, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. 
DO CABIMENTO E DA LEGITIMIDADE 
É cabível a propositura da presente ação com fulcro no artigo 282 e seguintes do CPC e artigo 1º e seguintes do Decreto-Lei 3.365/41 por se tratar de desapropriação de bem privado. Ressalte-se que a autora é legítima a propositura da ação, por Decreto já expedido pelo ente público. 
DOS FATOS 
A autora se sagrou vencedora em contrato de concessão com o Estado M, para exploração de rodovia, na qual tem a responsabilidade de efetivar a duplicação de 40 km de estrada, além da manutenção do restante da rodovia estadual. Ressalte-se que no contrato estava previsto que a autora é responsável por promover todas as desapropriações necessárias à duplicação. 
Em 10 de novembro de 2012, o Estado declarou a utilidade pública do terreno necessário à duplicação que pertencia a particular, informando inclusive a urgência na realização da desapropriação. A empresa autora ofereceu ao Réu o valor de 100 mil reais pelo terreno, o que foi negado. 
DA LIMINAR 
Primeiramente, o artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/41 estabelece como requisitos para a liminar de imissão provisória na posse a declaração de urgência e o depósito em juízo do valor incontroverso. 
A declaração de urgência foi efetivada no decreto expropriatório, ora anexado aos autos. O depósito do valor incontroverso foi efetivado, conforme guia de depósito anexa. 
Logo, nos moldes da lei, deve ser determinada a imissão provisória do autor na posse do bem. 
DO MÉRITO 
A princípio, o artigo 5º, XXIV, da CRFB prevê a possibilidade de desapropriação de bens por razões de utilidade pública, mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Vejamos: 
“a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. 
Por sua vez, o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei 3.365/41 define a construção de via pública como hipótese de utilidade pública. 
Na situação apresentada, foi expedido regularmente decreto expropriatório declarando a utilidade pública do bem, conforme dispositivo mencionado. 
Ocorre que, ao oferecer o valor de indenização justa pelo terreno, tal oferta foi negada pelo
44 
proprietário. Dessa forma, outra alternativa não resta ao expropriante senão pleitear a desapropriação na via judicial. 
DOS PEDIDOS 
Pelo exposto, requer: 
1) A citação do Réu, para, querendo, contestar o feito, sob pena dos efeitos da revelia; 
2) A concessão da medida liminar, determinando a imissão provisória na posse do bem pelo Autor; 
3) A confirmação da liminar, com a procedência do pedido, transferindo a propriedade do bem ao expropriante, pelo valor de indenização ofertado; 
4) A intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei; 
5) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada dos documentos anexos; 
6) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorário advocatícios. 
DO VALOR DA CAUSA 
Dá-se a causa o valor de R$ ... 
Nestes termos, pede deferimento. 
Local, data. 
Advogado 
OAB n.º ...
45 
Aula 06 
AÇÃO POPULAR 
A Ação Popular é cabível sempre que você tiver interesse em anular um ato que não te prejudica diretamente. É uma ação proposta por qualquer cidadão que vise anular um ato lesivo ao interesse coletivo (o cidadão não é diretamente prejudicado pelo ato). A Lei Ação Popular é a Lei 4.717/65. 
Ex.: imagine que o edital de licitação tem um vício que frauda a competição. Se você for um licitante que ficou de fora por conta disso, entra com MS. Agora se você é um cidadão que acha que isso está violando a competição no procedimento de licitação, violando assim o interesse coletivo, entrar-se-á com a ação popular. 
A qualidade de cidadão é comprovada por meio da juntada do título de eleitor. É o que lhe dá legitimidade ativa para a propositura da ação. Em regra, na ação popular SEMPRE teremos três réus: 
 O agente que praticou o ato;  
 
 O ente da Administração ao qual o agente pertence;  
 
 O(s) particular(es) beneficiado(s) pelo ato lesivo ao interesse público.  
Pode vir a ser apenas dois réus se não se souber quem foi beneficiado pelo ato e podem ter mais se forem vários os beneficiados. 
Teremos 6 pedidos nas ações populares. Caso haja tutela de urgência passam a ser 7 pedidos. A princípio, a tutela de urgência na ação popular recebe o nome de antecipação de tutela. Até se pode fazer liminar, mas Matheus prefere antecipação de tutela. 
Na Lei 4.717/65 coloca Vide art. 5º, LXXIII da CF. Grifemos na Lei 4.717/65: (mantém-se a cor ROXA) 
Art. 1º, caput e § 3º; 
Art. 1º, § 7º; 
 
Art. 2º (este traz os vícios);  
 
Art. 4º (normalmente irá se utilizar este artigo para as causas de pedir da ação popular);  
 
Art. 5º, § 4º (se houver antecipação de tutela)  
 
Art. 6º, caput, §§ 1º e 4º;  
 
Art. 7º, I, “a” e “b” e § 2º, IV;  
 
Art. 12;  
 
Art. 21.  
Na ação popular sempre se pedirá a anulação do ato lesivo. Caso haja antecipação de tutela se pede primeiro a suspensão do ato para depois anular. Também pediremos ressarcimento ao erário por qualquer prejuízo causado (não se pede indenização ao cidadão). 
Não há prerrogativa de foro na ação popular. É sempre proposta perante a Justiça Estadual ou Federal. Aqui não há autoridade coatora – o agente público que pratica o ato lesivo aqui é réu.
46 
1. Prática 
QUESTÃO 18 
Em 20/03/2012, foi iniciado procedimento licitatório, na modalidade leilão para alienação de alguns imóveis, constantes do acervo do Ministério da Fazenda, na cidade de Buraquinhos, no Estado X, não afetados a nenhuma finalidade específica. O valor orçado, pela administração, foi de 400 mil reais, encontrado por meio de pesquisa de mercado regularmente feita pelo órgão licitante. 
Ao final do procedimento, a empresa J sagrou-se vencedora do certame, ao ofertar o valor de 350 mil pelos bens, arrematando o objeto da licitação. 
O procedimento foi encaminhado ao Ministro da Fazenda que homologou o procedimento, determinando a adjudicação dos bens pelo vencedor. 
Pedro Mariano, cidadão da cidade de Buraquinhos, inconformado com os vícios presentes no procedimento contratou seu escritório de advocacia com a finalidade de anular o procedimento licitatório. Na qualidade de advogado contratado, proponha a medida judicial cabível a garantir a pretensão do autor. 
Usando o nosso esquema: 
Autor: Pedro Mariano;  
 
Réus: Ministro da Fazenda, União Federal e Empresa J ;  
 
Competência: Justiça Federal;  
 
Pedido: Anulação/Ressarcimento;  
 
Causa de pedir: 
Imóveis – concorrência art. 17, I Lei 8.666/93 
Igual ou superior avaliação art. 22, § 5º Lei 8.666/93
47 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _ VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BURAQUINHOS, NO ESTADO X 
(10 linhas) 
Pedro Mariano, brasileiro, estado civil, profissão, RG n.º ... e CPF nº ..., Título de Eleitor n.º..., residente e domiciliada na Rua ...., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO POPULAR em face de 
* União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ...; 
* Empresa J, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ..., com sede na da Rua ...; 
* Nome, prenome, nacionalidade, estado civil, Ministro da Fazenda, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ...; 
pelos fatos e fundamentos a seguir. 
DO CABIMENTO 
É cabível a propositura da Ação Popular, com fulcro no artigo 5º, LXXIII, da CRFB e artigo 1º e seguintes da Lei 4.717/65 por se tratar de ato lesivo ao interesse público. 
DOS FATOS 
Em 20/03/2012, foi iniciado procedimento licitatório, na modalidade leilão pelo réu para alienação de alguns imóveis, constantes do acervo do Ministério da Fazenda, na cidade de Buraquinhos, no Estado X, não afetados a nenhuma finalidade específica. O valor orçado, pelo réu, foi de 400 mil reais, encontrado por meio de pesquisa de mercado regularmente feita pelo órgão licitante. 
Ao final do procedimento, a empresa ré sagrou-se vencedora do certame, ao ofertar o valor de 350 mil pelos bens, arrematando o objeto da licitação. 
O procedimento foi encaminhado ao terceiro réu que homologou o procedimento, determinando a adjudicação dos bens pelo vencedor. 
DO MÉRITO 
Primeiramente, cumpre ressalta que a modalidade utilizada para alienação de imóveis é a concorrência, consoante no artigo 17, I da Lei 8.666/93. Vejamos: “Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas "f", "h" e "i";
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  • 1. 1 Direito Administrativo – Prof. Matheus Carvalho OAB 2ª Fase X Exame de Ordem Unificado Aula 01 MARCAÇÃO DO CÓDIGO Utilizaremos um sistema de cores por assunto. Marcaremos a lei no índice remissivo e depois, usando clipes ou post-its, marcaremos a localização das leis no Vade Mecum e os artigos mais importantes. Marcações adicionais serão feitas no decorrer das aulas. Comecemos: 1. Servidores Públicos (VERMELHO) 1) Lei 8.429/92. Nesta lei marcar os seguintes arquivos: Arts. 1º, 2º e 3º; Arts. 8º, 9º, 10º, 11 e 12; Arts. 17 (caput), § 1º,§ 4º, §8º e §10; Art. 21; Art. 23 (no inciso II deste fazer remissão ao Vide art. 142, I, da Lei 8.112/90). 2) Constituição Federal - CF Art. 37, caput, I, II, IX, X e XI da CF; Art. 37, § 4º da CF; Arts. 40 e 41 da CF. 3) Lei 8.112/90. Nesta lei marcar os seguintes artigos: Art.. 8º; Art. 33; Arts. 36, 37; Arts. 40, 41 e 49; Arts. 107 e 108; Art. 116 Art. 117 (neste, fazer remissão Vide art. 129 e art. 132, XIII); Arts. 118, 126, 127, 129; Art. 132 (no inciso II fazer remissão Vide art. 138 e no inciso III fazer remissão Vide art. 139); Arts. 141 e 142; Arts. 144 e 145; Arts. 147, 148 e 149; Arts. 153 e 156; Arts. 161, 163, § único; Arts. 167 e 174.
  • 2. 2 2. Desapropriação / Intervenção na Propriedade (VERDE) 1) Decreto-lei 3.365/41. Aqui marcar os seguintes artigos: Arts. 4º, 5º, 6º, 7º; Art. 10 (fazer remissão Vide art. 3º lei 4.132/62); Art. 10, § único (fazer remissão Vide à súmula 119 do STJ e na súmula fazer remissão ao art. 1238 do CC); Art. 15; Art. 15-A (fazer remissão Vide à súmula 618 do STF); Art. 15-A, § 3º; Art. 15-B;  Art. 20; Art. 27, § 1º (fazer remissão Vide à súmula 617 do STF); Art. 35. 2) Lei 4.132/62; 3) Lei 10.257/01; 4) Decreto-lei 25/37; 5) Constituição Federal - CF Art. 5º, XXIV e XXV; Arts.182; 184; 185; 186 e 243. 3. Licitação e contratos (AZUL) 1) Lei 8.666/93. Nesta lei marcar os seguintes artigos: Art. 3º, § 2º (fazer remissão Vide à LC 123/06); Arts. 17, 21 (todo), 22 (todo), 23 (todo), 24, 25; Art. 27 (fazer remissão Vide aos arts. 42 e 43 da LC 123/06); Art. 30, § 5º; Arts. 45, 51, 55 (todo), 56 (todo), 57 (todo), 58 (todo); Art. 65, § 5º (fazer remissão Vide ao art. 9º, § 2º e §3º da Lei 8.987/95); Arts. 78, 87 e 109. 2) Lei 10.520/02; 3) LC 123/06; 4) Lei 12.462/11. 5) Constituição Federal - CF Art. 37, XXI.
  • 3. 3 4. Bens Públicos (AMAREL0) 1) Decreto-lei 9760/46; 2) Arts. 20 e 26 da CF; 3) Vade Mecum no Código Civil Arts. 98, 99 e 102. 5. Processo Administrativo (LARANJA) 1) Lei 9.784/99. Nesta marcar os seguintes artigos: Art. 2º (caput); 5º; Arts. 11, 12, 13, 14 e 15; Arts. 18, 19, e 20; Arts. 29 e 30. Arts. 50 (todo), 51, 53 e 54. Arts. 56, 57, 58, 59, 60 e 61. 6. Responsabilidade Civil (LILÁS) 1) Art. 37, 6º (fazer remissão Vide ao art. 43 do CC); 2) Vade Mecum no Código Civil Arts. 944 a 952 do CC; 3) Decreto-lei 20.910/32 (grifar aqui os arts. 1º e 3º – prazo de prescrição 5 anos Prevalece lei específica) – fazer remissão Vide ao art. 1º-C da Lei 9.464/97 e art. 206 do CC – prazo de prescrição 3 anos; 4) Lei 9.494/97 (art. 1º – fazer remissão ao art. 1º do Decreto-lei 20.910).
  • 4. 4 7. Serviços Públicos (ROSA) 1) Lei 8.987/95. Nesta lei marcar os seguintes artigos: Art. 2º, II, III e IV; Art. 6º (todo); Art. 9º, § 2º e § 3º; Arts. 14, 15; Art. 23-A; Art. 26; Art. 32; Arts. 35, 36, 37, 38; Arts. 40. 2) Lei 11.079/04. PPP - Nesta lei marcar os seguintes artigos: Art. 2º (todo);  Art. 6º;  Art. 8º;  Art. 9º;  Art. 11;  Art. 13. 3) Lei 11.107/05. Consórcios Públicos - Nesta lei marcar os seguintes artigos: Art. 1º caput, § 1º e §2º; Arts. 2º (todo), 5º, 6º, 8º; Art. 13 (fazer remissão Vide ao art. 24, XXVI lei 8.666/93). 4) Lei 9.637/98. OS; 5) Lei 9.790/99. OSCIP; 6) Constituição Federal - CF Art. 175 da CF.
  • 5. 5 CABIMENTO DE PEÇAS Veremos neste momento apenas o cabimento das 5 principais peças de Direito Administrativo. Marcaremos elas em nosso código com a cor (ROXA). São elas:  Habeas Data (Lei 9.507/97); Mandado de Segurança (Lei 12.016/09); Ações Ordinárias (art. 282 do CPC); Ação Popular (Lei 4.717/65); Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). Estudaremos antes as três primeiras, pois o cabimento delas depende de uma gradação. Faz-se primeiro a opção pelo HD. Se ele não for cabível, opta-se pelo MS e somente se este não for cabível é que se parte para as ações ordinárias. HD MS Ações Ordinárias 1. Habeas Data O HD está regulamentado pela Lei 9.507/97. Ele é cabível toda vez que se estiver diante de um ato administrativo que viole direito a informação acerca da pessoa do impetrante. A lei traz 3 hipóteses: Quer se obter informações; Quer se acrescentar informações; Quer se retificar informações. Para a impetração do HD é necessária à recusa (expressa ou tacitamente) da informação. Para obtenção de informações, a recusa tácita ocorre quando o sujeito requer a informação e em 10 dias essa informação não lhe é prestada. Já para o acréscimo ou retificação de informações, a recusa tácita ocorre quando a informação não é acrescida ou retificada no prazo de 15 dias. 2. Mandado de Segurança Não cabendo HD, é possível a impetração de um MS. Está regulamentado pela Lei 12.016/09. O MS é cabível sempre que se quiser anular um ato que violou direito líquido e certo SEU. Este é aquele direito que tem prova pré-constituída (provas documentais). O autor da ação (impetrante) não vai precisar produzir provas durante o processo. Situações onde o MS NÃO será cabível (requisitos): 1) Se houver necessidade de produção de provas durante o processo; 2) O MS só é cabível no prazo decadencial de 120 dias, contados da prática do ato (pode ser cabível antes, de forma preventiva). Passado esse período, não será cabível;
  • 6. 6 3) Se o ato que se quer anular couber recurso com efeito suspensivo (os recursos administrativos, como regra, não têm efeito suspensivo. Para a nossa prova, lembrar das duas exceções: os recursos na licitação nas fases de habilitação e classificação); 4) Se se quiser receber indenização de valores anteriores à impetração. Na prática se impetra o MS para resolver logo a situação e depois se entra com uma ação de cobrança, mas na prova da OAB não dá para fazer duas ações – neste caso terá que se entrar com uma ação ordinária; 5) Contra lei em tese (norma geral e abstrata). O MS visa anular atos específicos; 6) Contra ato de gestão comercial das empresas públicas e sociedades de economia mista (empresas estatais). São aqueles atos praticados na atividade econômica. Ex.: Petrobrás quando vai licitar cabe MS – o que não cabe são contra aqueles atos de gestão comercial. 3. Ações Ordinárias Não cabendo também o MS, daí é que se parte, necessariamente, para as vias ordinárias. Esta tem regulamentação no CPC (a partir do art. 282) e é cabível sempre (só não será a escolhida se for possível HD ou MS). Veremos mais para frente que o nome da ação ordinária é o nome do pedido (ex.: quer anular a ação = ação anulatória; quer indenização = ação indenizatória; quer anulação e indenização = ação anulatória com pedido de indenização). 4. Ação Popular Estas não seguem nenhuma gradação. O raciocínio aqui é o seguinte: A Ação Popular é cabível sempre que você tiver interesse em anular um ato que não te prejudica diretamente. A LAP é a Lei 4.717/65. É uma ação proposta por qualquer cidadão que vise anular um ato lesivo ao interesse coletivo (não é diretamente prejudicado pelo ato). Ex.: imagine que o edital de licitação tem um vício que frauda a competição. Se você for um licitante que ficou de fora por conta disso, entra com MS. Agora se você é um cidadão que acha que isso está violando a competição no procedimento de licitação, violando assim o interesse coletivo, entrar-se-á com a ação popular. A qualidade de cidadão é provada por meio da juntada do título de eleitor. 5. Ação Civil Pública Na Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) também se visa anular um ato que viola o interesse coletivo. A diferença está na legitimidade. Esta só pode ser proposta pelos entes da Administração ou Associação constituída há mais de 1 ano (que é o que nos interessa para a OAB).
  • 7. 7 Aula 02 AÇÃO ORDINÁRIA Assim que aprendermos a estrutura da petição inicial básica (ação ordinária), todas as outras ficarão mais simples. Lembre-se que para a nossa prova utilizaremos a ação ordinária de forma residual, ou seja, quando não for possível o HD nem o MS. Ação ordinária é regulada pelo CPC (a partir do art. 282) e o nome da ação ordinária é o nome do pedido (ex.: quer anular a ação = ação anulatória; quer indenização = ação indenizatória; quer anulação e indenização = ação anulatória com pedido de indenização; que anulação com pedido de antecipação de tutela = ação anulatória com antecipação de tutela). Nas ações ordinárias, havendo urgência, é possível o pedido de antecipação de tutela (esta nada mais é do que adiantar o provimento jurisdicional para evitar o prejuízo ao autor da ação). Veremos esta mais pra frente, pois iniciaremos com uma peça base, sem nenhum requisito adicional. Para isso, abra o seu CPC no art. 282 e grife. Todos os pedidos estão nele, excetuado o pedido de condenação em custas e honorários. Para evitar que você se esqueça de incluir isso, faça remissão no final dos incisos do art. 282 ao art. 20 do CPC. Mais pra frente veremos que se tiver antecipação de tutela teremos que incluir mais um pedido, mas, via de regra, numa ação ordinária sempre teremos 4 pedidos. 1. Endereçamento O primeiro requisito da petição inicial é o juízo inicial ao qual a peça é endereçada. As ações ordinárias não têm prerrogativa de foro. Independentemente de quem for o autor e o réu da ação, ela será proposta no juízo singular. Assim, só há duas possibilidades: ou a ação é proposta na Justiça Estadual (regra) ou na Justiça Federal (exceção). Se a ação for proposta na Justiça Estadual: esta é dividida em comarcas, devendo-se sempre se endereçar para a comarca. Vejamos: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ... do Estado ... Utilizamos _ antes de Vara porque a peça ainda será distribuída. Pode-se utilizar tanto Vara Cível quanto Vara da Fazenda Pública, pois na prova não há como eles cobrarem organização judiciária de cada estado. Matheus prefere Vara da Fazenda Pública. E lembre-se que toda vez que na ação não tivermos alguma informação usaremos três pontinhos (...) no lugar. NÃO INVENTE NADA! Se a ação for proposta da Justiça Federal: esta é divida em seções e subseções. A ação será na JF quando a hipótese da peça na prova estiver no art. 109 da CF (grife-o). Para o endereçamento aqui é relevante saber se a ação se passa no interior ou na capital. Se for na capital, a ação estará sendo proposta na seção, pois na capital de cada Estado está sediada a Seção Judiciária do Estado. Vejamos:
  • 8. 8 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _ Vara da Seção Judiciária do Estado da ... Note que aqui a Vara não tem nome. Também não precisa colocar o nome da capital (está subentendido). Agora se for no interior, a ação estará sendo proposta numa subseção e em cada Estado existem várias, devendo-se assim colocar o nome da cidade. Vejamos: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _ Vara da Subseção Judiciária de ... do Estado da ... *OBS.: Agora se o problema se passar em Brasília ou em uma de suas cidades satélites, o endereçamento ficará da seguinte forma: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF (na Federal é Seção Judiciária do DF) 2. Esquema de peça Não perca tempo fazendo rascunho. Muitos alunos perdem a prova porque fazem um rascunho melhor que a peça propriamente dita. No entanto, para que você não sinta falta dele, faremos um pequeno esquema para nos ajudar no dia. Vejamos:  Autor;    Réu;    Competência;    Pedido;    Causa de pedir (fundamento jurídico – argumentos e arts. de lei).  Depois de identificados os itens acima a peça estará praticamente pronta. 3. Prática Partamos para a peça em si agora. Pegue o seu material complementar (questões de sala): QUESTÃO 09 Em um presídio estadual, um detento assassinou seu colega de carceragem, André. No processo administrativo instaurado para se apurarem as causas do homicídio bem como eventual culpa dos agentes penitenciários pelo ato criminoso, verificou-se que o homicídio ocorrera em razão de desavença de ordem pessoal entre colegas de carceragem e que não houve culpa dos agentes penitenciários na morte do detento. Fundamentado na alegação de responsabilidade subjetiva do Estado por atos omissivos, o Estado negou o pedido administrativo de indenização requerido por Joana, esposa de André, em 20/04/2012.
  • 9. 9 Em face dessa situação hipotética, redija, no data de hoje, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Joana, a peça judicial cabível, contra o ente estatal, para pleitear a indenização pela morte de André, com base na responsabilidade civil do estado. Usando o nosso esquema: Autor: Joana;   Réu: Estado ... (não se sabe qual);   Competência: da Justiça Estadual;  Pedido: indenização (pela morte de André) – Matheus recomenda que sempre que se pedir danos materiais em reparação civil, pedir danos morais também;   Causa de pedir: art. 37, § 6º, da CF; art. 43 do CC; falar que estamos aqui diante da Teoria do Risco Criado/Suscitado (responsabilidade civil objetiva por conta da omissão no dever de custódia); e arts. 944 e 948 do CC (indenização – esta se mede pela extensão do dano). ATENÇÃO: Colocar em CAIXA ALTA apenas o endereçamento, o nome da ação e os tópicos. Pular 1 linha entre tópicos. Ao invés de pular 10 linhas entre o endereçamento e a qualificação, escrever 10 linhas entre parênteses. E errando qualquer palavra, apenas passar um traço sobre ela e continuar do lado. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA ... DO ESTADO ... __________ (10 linhas) __________ Joana, nacionalidade, profissão, viúva, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliada na Rua ... vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão doravante encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face do Estado ..., pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. DO CABIMENTO É cabível a propositura de ação indenizatória com fulcro no artigo 282 e seguintes do CPC, por se tratar de pleito de indenização. DOS FATOS (não suprimir nem inventar) Em um presídio estadual Réu, um detento assassinou seu colega de carceragem, André. No processo administrativo instaurado para se apurarem as causas do homicídio bem como eventual culpa dos agentes penitenciários pelo ato criminoso, verificou-se que o homicídio ocorrera em razão de desavença de ordem pessoal entre colegas de carceragem e que não houve culpa dos agentes penitenciários na morte do detento. Fundamentado na alegação de responsabilidade subjetiva do Estado por atos omissivos, o Réu negou o pedido administrativo de indenização requerido por Joana Autora, esposa de André, em 20/04/2012.
  • 10. 10 DO MÉRITO (não importa que este fique redundante – seja um pouco prolixo e menos objetivo nesta etapa) Primeiramente, cumpre ressaltar que o artigo 37, § 6º, da CRFB prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados. Vejamos: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. No mesmo sentido, o art. 43 do CCB também define a responsabilidade objetiva do ente público. Na situação apresentada, a responsabilidade do ente estatal se configura objetiva com base na Teoria do Risco Suscitado. Isso porque, ao manter a vítima sob sua custódia, o Estado se torna objetivamente responsável pelos danos decorrentes dessa situação. Dessa forma, a morte do esposo da autora configura situação ensejadora de danos materiais e também de danos morais. Sendo assim, é devida a indenização nos moldes dos artigos 944 e 948 do CCB. DOS PEDIDO Pelo exposto, requer: 1) A citação do Réu, na pessoa do Procurador Geral do Estado*, para, querendo, contestar o feito, sob pena dos efeitos da revelia**; 2) A procedência do pedido, condenando o Réu ao pagamento da indenização pelos danos morais e materiais causados a Autora; 3) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos anexos; 4) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ou ônus da sucumbência). DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ ... (colocar o valor correto se a questão trouxer valores) Nestes termos, pede deferimento. Local, data. (no caso em questão tem data – a do dia de hoje) Advogado OAB n.º ... (*) Se for município (Procurador Geral do Município); se for Estado (Procurador Geral do Estado); se for União (Advogado Geral da União). (**) Nas ações que se pede anulação de um ato administrativo, se o procurador não contestar não há os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte Autora), pois o ato goza de presunção de legalidade. Na indenizatória pode. Assim, Matheus tem pedido a revelia nas ações indenizatórias por conta do excesso de rigor da FGV.
  • 11. 11 QUESTÃO 30 O servidor público Claudio, detentor de cargo em comissão de assessor do Ministro da Saúde, foi exonerado do cargo, sob a alegação de sua chefia imediata de que havia a necessidade de corte de gastos no Ministério. Ocorre que, dois dias depois, em 13/05/2009, a referida autoridade nomeou outra pessoa para assunção do mesmo cargo, com as mesmas atribuições e mesma remuneração, em uma clara demonstração de que não havia excesso de gastos com pessoal. Assim que soube da situação, Claudio procurou o seu escritório de advocacia, exatamente no dia 15/07/2009, para que fossem tomadas as providências judiciais cabíveis à anulação do ato de exoneração efetivado, bem como a restituição dos valores que deixou de receber. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Claudio, a peça judicial cabível. Atente que apesar de estar dentro do prazo de MS, ele quer além da anulação do ato, a indenização (restituição dos valores que deixou de ganhar). Sendo assim, não seria cabível o MS. Usando o nosso esquema: Autor: Claudio;   Réu: como o Ministério é órgão, não tem personalidade jurídica; sendo assim, não pode ser réu. Como é um órgão da União, então a ação será em face da União Federal;   Competência: Justiça Federal;   Pedido: anulação do ato e indenização (restituição de valores);   Causa de pedir: art. 37, II, da CF (cargos de livre nomeação e exoneração); art. 50, § 1º, da Lei 9.784/99 (motivação integra o ato). A exoneração de cargo comissionado é livre, mas a partir do momento que é motivada (por motivo de corte de gastos), vincula o ato – isso configura Teoria dos Motivos Determinantes. Art. 2º, § único, alínea “d”, da Lei 4.717/65 (este artigo traz os vícios do ato – no caso o vício no elemento motivo). Além disso, o art. 169, § 6º, da CF (fala da extinção do cargo por motivo de corte de gastos e de criação de cargo igual ou similar somente após 4 anos).   Aqui não se coloca o art. 944 do CC, pois este é para reparação civil e aqui só se quer restituição de valores. 
  • 12. 12 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ... __________ (10 linhas) __________ Claudio, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde doravante serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. DO CABIMENTO É cabível a propositura da presente ação, com fulcro no artigo 282 e seguintes do CPC, haja vista o interesse do autor na anulação do ato, bem como ressarcimento de valores anteriores. DOS FATOS O Autor, detentor de cargo em comissão de assessor do Ministro da Saúde, foi exonerado do cargo, sob a alegação de sua chefia imediata de que havia a necessidade de corte de gastos no Ministério. Ocorre que, dois dias depois, a referida autoridade nomeou outra pessoa para assunção do mesmo cargo, com as mesmas atribuições e mesma remuneração, em uma clara demonstração de que não havia excesso de gastos com pessoal. Dessa forma, entende-se pela anulação do ato de exoneração efetivado, bem como a restituição dos valores que deixou de receber. DO MÉRITO (não necessariamente transcreve-se o artigo mais importante e sim aquele que te permita iniciar a redação) Primeiramente, ressalta-se que os cargos em comissão são de livre exoneração, conforme entendimento do artigo 37, II, da CRFB. Vejamos: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Ocorre que, mesmo sendo dispensável a motivação de um ato, ela passa a ser parte integrante desse ato. Assim, no momento em que a autoridade motivou o ato em necessidade de corte de gastos, esses motivos vinculam o ato e, caso sejam eles falsos, o ato é viciado, conforme artigo 2º, parágrafo único, alínea “d”, da Lei 4.717/65. Tal situação tem previsão no artigo 50, § 1º, da Lei 9.784/99 e é designado pela doutrina como Teoria dos Motivos Determinantes. Logo, na situação apresentada, feita a motivação de corte de gastos, essa motivação vincula o ato administrativo. Ademais, o artigo 169, § 6º, da CRFB determina que, após exoneração de servidor por corte de gastos, deverá ser extinto o cargo deste, não podendo ser criado novo cargo igual ou similar por um período mínimo de 4 anos. Sendo assim, a nomeação de outro servidor para assumir o cargo encontra óbice no ordenamento vigente. Portanto, deve ser anulado o ato de exoneração, e consequentemente, restituídos os valores não pagos a título de remuneração.
  • 13. 13 DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer: 1) A citação do Réu, na pessoa do Advogado Geral da União, para, querendo, contestar o feito; (aqui não se pode pedir os efeitos da revelia por ser a ação anulatória) 2) A procedência dos pedidos, determinando a anulação do ato impugnado, bem como a restituição dos valores não percebidos pelo servidor; 3) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos anexos; 4) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ou ônus da sucumbência). DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ ... Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Advogado OAB n.º ... Aula 03 QUESTÕES PARA CASA QUESTÃO 08 O Estado do Pará contratou, mediante procedimento licitatório regular, a empresa XYZ Transportes para realização do transporte público intermunicipal no estado, celebrando contrato de concessão de serviços públicos, sendo que as tarifas pagas pelos usuários seriam de 20 a 60 reais, dependendo do trajeto, sendo possível a venda de trinta e seis cadeiras a cada viagem efetivada, ficando uma reservada aos idosos, nos termos da legislação vigente. Ocorre que, após 3 meses da celebração do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou uma lei conferindo gratuidade de transporte a todos os idosos que se apresentassem para viagem, até o máximo de 15. Tal situação causou transtornos à empresa, uma vez que os valores que foram pactuados a título de tarifas já não conseguiam mais suprir os gastos com a prestação do serviço. A empresa levou isso a conhecimento do Estado, que se negou a rever as tarifas ou estabelecer alguma outra forma de reequilibrar o contrato. Logo, a empresa contratou seus serviços de advogado para propor a ação cabível a fim de ser indenizada pelos danos materiais sofridos, bem como para rescindir o contrato de concessão celebrado. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível.
  • 14. 14 Usando o nosso esquema: Autor: XYZ Transportes;   Réu: Estado do Pará;   Competência: Justiça Estadual;   Pedido: a rescisão contratual e indenização (pelo desequilíbrio do contrato);   Causa de pedir: fato do príncipe – art. 9º, §§ 2º e 3º da Lei 8.987/95 (fato do príncipe nos contratos de concessão de serviços públicos). Pode também se utilizar do art. 65, § 5º, da Lei 8.666/93. Inadimplemento do Estado gera o direito de recisão (art. 39 da Lei 8.987/95).  EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ... DO ESTADO DO PARÁ __________ (10 linhas) __________ XYZ Transportes, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ..., com sede na Rua ..., representada por seu dirigente, vem, por meio de seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde doravante serão encaminhadas as intimação do feito, propor AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO em face do Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. DO CABIMENTO É cabível a propositura da presente ação, com fulcro no artigo 282 e seguintes do CPC, por haver descumprimento contratual do Estado. DOS FATOS O Réu contratou, mediante procedimento licitatório regular, a empresa XYZ Transportes para realização do transporte público intermunicipal no estado, celebrando contrato de concessão de serviços públicos, sendo que as tarifas pagas pelos usuários seriam de 20 a 60 reais, dependendo do trajeto, sendo possível a venda de trinta e seis cadeiras a cada viagem efetivada, ficando uma reservada aos idosos, nos termos da legislação vigente. Ocorre que, após 3 meses da celebração do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou uma lei conferindo gratuidade de transporte a todos os idosos que se apresentassem para viagem, até o máximo de 15. Tal situação causou transtornos à empresa autora, uma vez que os valores que foram pactuados a título de tarifas já não conseguiam mais suprir os gastos com a prestação do serviço. A autora levou isso a conhecimento do Réu que se negou a rever as tarifas ou estabelecer alguma outra forma de reequilibrar o contrato. DO MÉRITO Inicialmente, cumpre ressaltar que o artigo 9º, §§ 2º e 3º, da Lei 8.987/95 estabelece o dever de o Estado reequilibrar o contrato em situações de desequilíbrio causadas por atuação externa. Vejamos:
  • 15. 15 § 2º: “Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro”; § 3º: “Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso”. Tal situação, na qual a atuação extracontratual do Poder Público atinge diretamente o contrato recebe da doutrina o título de fato do príncipe, a ensejar o direito ao reequilíbrio do contrato pela concessionária. No mesmo sentido, o artigo 65, § 5º, da Lei 8.666/93, que prevê a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ocorre que apesar do dever imposto ao ente público de efetivar a recomposição dos preços, o mesmo se negou a atuar no reequilíbrio da avença. Sendo assim, o poder concedente se mostrou inadimplente em sua obrigação contratual. O inadimplemento do ente público confere a concessionária o direito a rescisão contratual, conforme artigo 39 da Lei 8.987/95, bem como a indenização pelos prejuízos decorrentes dessa situação. DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer: 1) A citação do Réu, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para, querendo, contestar o feito, sob pena dos efeitos da revelia; 2) A procedência dos pedidos, determinando a rescisão contratual por inadimplemento da concedente e condenando o mesmo ao pagamento da indenização pelos danos causados a autora; 3) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos anexos; 4) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ou ônus da sucumbência). DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ ... Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Advogado OAB n.º ...
  • 16. 16 QUESTÃO 15 O estabelecimento de Antônio, um lava jato, foi interditado por ato do diretor de determinado órgão de fiscalização ambiental do estado, sob o fundamento de que estaria ultrapassando o limite máximo de ruídos permitido para o exercício da atividade. Segundo aquela autoridade, o referido limite teria previsão em legislação estadual, que previa, além da interdição, a possibilidade de se aplicar a sanção de advertência e até mesmo a concessão de prazo para o adequado tratamento acústico pelo dono do estabelecimento. Inconformado por não ter sido notificado para participar do ato de medição sonora, realizado em local diverso do lugar em que se situa o estabelecimento, por não ter tido a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa e, principalmente, porque as atividades do lava jato vinham sendo exercidas havia mais de 15 anos, no mesmo local, Antônio procurou o auxílio de profissional da advocacia. Ressaltou que teria interesse na realização de perícia judicial com a intenção de demonstrar que o auto de infração é ilegal. Considerando essa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Antônio, proponha, com a devida fundamentação, a medida judicial cabível para sobrestar os efeitos do auto de infração que interditou o estabelecimento e permitir o imediato funcionamento da atividade. Como Antônio quer a realização de nova perícia, isso significa dilação probatória, não sendo assim cabível o MS. Trata-se de uma ação de anulação e como ele quer ainda sobrestar os efeitos do auto, deve-se ainda requerer uma antecipação de tutela. Liminar é tudo que acontece no processo antes da oitiva do réu. A antecipação de tutela pode assim ser concedida liminarmente e é o que ocorre normalmente. Assim, falar em liminar ou antecipação de tutela é a mesma coisa. Entretanto, para nossa prova usaremos as expressões corretas. Então, a partir de hoje chamaremos essa tutela de urgência em nossas ações ordinárias de “antecipação de tutela” e no Mandado de Segurança de “liminar”. É cabível a antecipação de tutela sempre que o sujeito demonstrar que tem razão no que ele está pedindo (“fumus boni iuris” – fumaça do bom direito) e a demonstração de que existe o perigo de que se o provimento jurisdicional não vier logo, um prejuízo será causado de forma irreversível (“periculum in mora” – perigo da demora). Nas ações ordinárias temos dois nomes no CPC que dizem exatamente isso: o que chamamos de “fumus boni iuris” é a verossimilhança das alegações e o “periculum in mora” é o fundado receio de dano irreparável. Grifar o art. 273 do CPC. Assim, atente que havendo antecipação de tutela, ao invés de 4, teremos 5 pedidos , pois acrescentaremos o pedido de tutela antecipada. Utilizaremos sempre 4 parágrafos para falar da tutela antecipada e será disposta em um tópico a parte, entre os FATOS e o MÉRITO (Matheus prefere nessa ordem, mas não há problema em ser colocado depois do Mérito, por exemplo). No 1º parágrafo falaremos dos requisitos: dizer o artigo pelo qual se está embasando (art. 273 do CPC) e seus fundamentos (verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável). No 2º parágrafo, falaremos da verossimilhança das alegações e no 3º parágrafo do fundado receio de dano irreparável (pode-se inverter a ordem do 2º e 3º parágrafos sem problemas). No 4º e último parágrafo do
  • 17. 17 tópico faremos a conclusão (ex.: “Logo, deve ser suspenso o ato por tudo que foi exposto”). Usando o nosso esquema: Autor: Lava jato (não é Antônio);   Réu: como o órgão não tem personalidade jurídica, não pode ser réu. Como é um órgão estadual, então a ação será em face do Estado ...;   Competência: Justiça Estadual;   Pedido: a suspensão do sobrestamento do ato e a anulação da interdição;   Causa de pedir: contraditório e ampla defesa e devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF). Além disso, violação ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade (15 anos atuando sem infrações e lei estadual que prevê sanções mais leves).  EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA ... DO ESTADO ... __________ (10 linhas) __________ Lava Jato, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ..., com sede na Rua ..., representado por Antônio, vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do Estado ..., pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. DO CABIMENTO É cabível a propositura da presente ação, nos moldes dos artigos 273 e 282 do CPC, por se tratar de ato nulo que depende de prova pericial. DOS FATOS O estabelecimento do autor, um lava jato, foi interditado por ato do diretor de determinado órgão de fiscalização ambiental do estado, sob o fundamento de que estaria ultrapassando o limite máximo de ruídos permitido para o exercício da atividade. Segundo aquela autoridade, o referido limite teria previsão em legislação estadual, que previa, além da interdição, a possibilidade de se aplicar a sanção de advertência e até mesmo a concessão de prazo para o adequado tratamento acústico pelo dono do estabelecimento. Inconformado por não ter sido notificado para participar do ato de medição sonora, realizado em local diverso do lugar em que se situa o estabelecimento, por não ter tido a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa e, principalmente, porque as atividades do autor vêm sendo exercidas há mais de 15 anos no mesmo local. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Primeiramente, o artigo 273 do CPC prevê como requisitos para concessão da tutela antecipada o fundado receio de dano irreparável e a verossimilhança das alegações. O fundado receio de dano irreparável resta demonstrado pelo fato de que em virtude do ato impugnado, o autor está impedido de exercer suas atividades e, portanto, de aferir lucro.
  • 18. 18 A verossimilhança das alegações se demonstra pela violação ao princípio da proporcionalidade, além da aplicação da pena em desrespeito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, nos moldes do artigo 5º, LIV e LV, da CRFB. Portanto, se faz necessária a suspensão do ato de interdição. DO MÉRITO Inicialmente, ressalta-se que o artigo 5º, incisos LIV e LV, da CRFB, prevê a garantia do devido processo legal, contraditório e ampla defesa nos processos administrativos. Vejamos: LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”; LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Na situação apresentada, a medição foi feita em local diverso do estabelecimento e não houve notificação para que o interessado participasse da medição. Também, a pena foi aplicada sem a possibilidade de apresentação de defesa prévia. Portanto, claramente restaram violados os princípios transcritos acima. *Ademais, a penalidade foi aplicada sem respeito ao princípio da proporcionalidade. Com efeito, de acordo com tal premissa, a penalidade a ser aplicada não deve ser mais intensa do que a infração cometida. No caso apresentando, o autor funciona há mais de 15 anos e jamais sofreu qualquer sanção. Além disso, a legislação estadual prevê a aplicação de sanções mais leves, inclusive a concessão de prazo para adequado tratamento acústico. Dessa forma, a interdição não é proporcional à infração praticada, pelo que se configura ilegal. DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer: 1) A citação do Réu, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para, querendo, contestar o feito; (aqui também não se pode pedir os efeitos da revelia) 2) A antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão do ato ora impugnado; (o pedido de concessão da antecipação de tutela é sempre o ponto inicial – vem antes da anulação) 3) A confirmação da tutela antecipada, com a procedência do pedido, anulando o auto de infração; (a procedência do pedido aqui é a confirmação da antecipação de tutela) 4) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, notadamente a produção da prova pericial, bem como a juntada dos documentos anexos; (atente que neste caso deve-se pedir a perícia, pois o cliente quer na questão – até por isso não coube MS) 5) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ou ônus da sucumbência).
  • 19. 19 DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ ... Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Advogado OAB n.º ... (*) Lembre-se: use conectivos interligando os argumentos, pois mesmo que o argumento anterior não seja levado em consideração, tem-se outro argumento que irá justificar por si só. São argumentos que isoladamente já justificam a anulação do ato, mas que você irá apresentar todos na peça. MANDADO DE SEGURANÇA Conforme já vimos, o MS é regulamentado pela Lei 12.016/09 e é cabível sempre que o ato que se quiser impugnar tiver violado um direito líquido e certo. Este é aquele direito que tem prova pré- constituída, não dependendo de dilação probatória. Situações onde o MS NÃO será cabível (requisitos): 1) Se houver necessidade de produção de provas durante o processo; 2) O MS só é cabível no prazo decadencial de 120 dias, contados da prática do ato (pode ser cabível antes, de forma preventiva). Passado esse período, não será cabível (improrrogável); 3) Se o ato que se quer anular couber recurso com efeito suspensivo (os recursos administrativos, como regra, não têm efeito suspensivo. Para a nossa prova, lembrar das duas exceções: os recursos na licitação nas fases de habilitação e classificação); 4) Se se quiser receber indenização de valores anteriores à impetração. Na prática se impetra o MS para resolver logo a situação e depois se entra com uma ação de cobrança, mas na prova da OAB não dá para fazer duas ações – neste caso terá que se entrar com uma ação ordinária; 5) Contra lei em tese (norma geral e abstrata). O MS visa anular atos específicos; 6) Contra ato de gestão comercial das empresas públicas e sociedades de economia mista (empresas estatais). São aqueles atos praticados na atividade econômica. Ex.: Petrobras quando vai licitar cabe MS – o que não cabe são contra aqueles atos de gestão comercial. O MS tem 6 pedidos e se tiver liminar terá 7 pedidos. Como regra, há liminar. Assim, na dúvida, sempre peça a liminar.
  • 20. 20 O MS tem duas peculiaridades básicas que irão diferenciá-lo da ação ordinária na sua estrutura. Vejamos: No MS, além de se chamar o réu para participar da ação, tem-se a figura da autoridade coatora (este é o nome que o agente público que pratica o ato que você quer anular recebe no MS) e ele também participa do processo. Até 2009 o réu não participava da ação – ele só era informado do MS se depois viesse uma decisão contra ele (ou seja, para recorrer). Isso acabou. A Lei 12.016/09 determina que hoje se impetre MS contra ato da autoridade coatora e em face do réu.   Ex.: se o Presidente da República te pratica um ato coator, você será o autor, o réu será a União e a autoridade coatora será o Presidente da República (a autoridade coatora não é ré – ela só é notificada para prestar informações);   No MS, a competência é definida com base na autoridade coatora (e não o réu, como na ação ordinária). Ex.: se o réu for a União, não se sabe quem é a autoridade coatora, mas se a autoridade coatora for o Presidente da República a competência será do STF; se for um Ministro de Estado, a competência será do STJ e assim por diante.  1. Grifos na Lei Com essas informações acima em mente, grifemos a Lei 12.016/09 Vide artigo 5º, LXIX da CF (mantém-se a cor ROXA para as ações constitucionais): Art. 1º, caput e § 2º (atos de gestão comercial);   Art. 5º (efeito suspensivo);   Art. 7º, incisos I, II, e III (traz os 3 primeiros pedidos do MS);   Art. 12 (intimação do MP);   Art. 21 (trata do MS coletivo);   Art. 23 (prazo de 120 dias);   Art. 25 (que dispõe que não são cabíveis honorários advocatícios em MS – pode-se pedir custa processual).  Tendo grifado estes artigos, agora você vai fazer um grifo especial na Lei 9.507/97 (Lei de HD) e grife o art. 20, que traz a competência do MS (apesar desta estar em vários artigos da CF, é melhor ir direito aqui, pois a competência federal está toda junta). Agora se for competência estadual, esta ou será do Tribunal de Justiça ou do Juiz de Direito. Em regra, será sempre do juiz estadual, menos em três hipóteses, quando então será do Tribunal de Justiça: (dica mnemônica: GPS) Ato de Governador;   Prefeito de capital;   Secretário estadual, quando então será do Tribunal de Justiça.      
  • 21. 21 1. Prática QUESTÃO 04 Aurélio foi aprovado em concurso público para o cargo de analista do Tribunal de Contas da União. A homologação do concurso foi feita em 20 de agosto de 2010. Em 02 de julho de 2012, foi publicada a nomeação de Aurélio no Diário Oficial da União. Ocorre que Aurélio, que reside em Santana do Pirapamba, cidade que não há circulação de DOU, ficou sabendo da nomeação por um amigo, no dia 03 de agosto de 2012, quando já tinha passado o prazo para posse e declarado sem efeito o ato de nomeação, o que ocorreu no próprio dia 03 de agosto. Como não tinha sido intimado pessoalmente para tomar posse, Aurélio se sentiu prejudicado e contratou seus serviços de advogado para propor a ação cabível a anular o ato que tornou sem efeito sua nomeação. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível. Como não foi informada a data atual, não se sabe se já passou ou não o prazo de 120 dias, devendo-se, portanto, presumir que não. Sabe-se ainda que é um MS pois não há necessidade de dilação probatória, não há recurso administrativo com efeito suspensivo, não é ato de gestão, não é lei em tese e ele não quer indenização e sim apenas anular o ato. Usando o nosso esquema (que agora inclui autoridade coatora e lembrando que esta é que define a competência): Autor: Aurélio;  Réu: como o TCU é órgão e não tem personalidade jurídica, não pode ser réu. O réu será assim a União Federal;   Autoridade coatora: Presidente do TCU;   Competência: STF;   Pedido: a suspensão do ato em sede liminar* (por haver perigo de ineficácia da medida, pois se o sujeito não for nomeado logo, pode vir a se nomear outra pessoa no lugar) e a anulação do ato;   Causa de pedir: violação a publicidade (art. 37 da CF), pois esta tem que ser efetiva (não basta que ela seja formal – tem que ser real), havendo necessidade de intimação pessoal. Fala-se ainda em princípio da razoabilidade (demorou 2 anos entre a homologação do concurso e a nomeação).  (*) Não se pode pedir a nomeação em liminar. Deve-se pedir a reserva da vaga em sede de liminar.
  • 22. 22 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (10 linhas) Aurélio, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n.º ..., CPC n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra o ato do Presidente do Tribunal de Contas da União (a autoridade coatora não precisa ser qualificada), agente público, com endereço profissional na Rua ... e em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. DO CABIMENTO É cabível o Mandado de Segurança com fulcro no artigo 5º, LXIX, da CRFB e artigo 1º e seguintes da Lei 12.016/09, por se tratar de violação a direito líquido e certo. Ressalte-se ainda a tempestividade por não haver mais de 120 dias do ato coator. DOS FATOS O impetrante foi aprovado em concurso público para o cargo de analista do Tribunal de Contas da União, tendo a homologação do concurso sido feita em 20 de agosto de 2010. Em 02 de julho de 2012, foi publicada a nomeação de Aurélio no Diário Oficial da União. Ocorre que o autor, que reside em Santana do Pirapamba, cidade que não há circulação de DOU, ficou sabendo da nomeação por um amigo, no dia 03 de agosto de 2012, quando já tinha passado o prazo para posse e declarado sem efeito o ato de nomeação, o que ocorreu no próprio dia 03 de agosto. Como o impetrante não foi intimado pessoalmente para tomar posse, sente-se prejudicado por essa situação. DA LIMINAR (é exatamente igual ao tópico da antecipação de tutela – a diferença está nos termos que iremos utilizar) O artigo 7º, III, da Lei 12.016/09 estabelece como requisitos para concessão da liminar o fundamento relevante do pedido e o perigo de ineficácia da medida. O perigo de ineficácia da medida decorre do fato de que a vacância do cargo pode gerar nomeação de outro candidato. O fundamento relevante encontra respaldo na violação ao princípio da razoabilidade e na ausência de publicidade efetiva. Dessa forma, se faz necessária a suspensão do ato coator e consequente reserva da vaga do impetrante. DO MÉRITO Inicialmente, o artigo 37, caput, da CRFB, estabelece a publicidade como princípio norteador da atividade administrativa. Vejamos: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.
  • 23. 23 Ocorre que a publicidade não deve ser somente formal, sendo necessária a efetiva informação a sociedade do ato praticado. Na situação apresentada, por não haver circulação de DOU na cidade em que o autor reside e pelo fato de que a homologação havia ocorrido há dois anos, a publicidade deveria ser garantida por meio de intimação pessoal. Ademais, não se pode exigir a leitura diária do periódico durante dois anos de um candidato. Com efeito, viola a razoabilidade considerar tal situação. Dessa forma, a publicação em Diário Oficial como único meio de publicidade afronta ainda o princípio da razoabilidade. Isso inclusive vem sendo o entendimento dos Tribunais Superiores. DOS PEDIDOS (seguir o art. 282 do CPC e artigos grifados da Lei 12.016/09) Pelo exposto, requer: (os três primeiros pedidos estão nos incisos I, II, e III do art. 7º da Lei – querendo, pode- se até transcrever estes incisos) 1) A notificação da autoridade coatora, para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias; 2) A ciência do órgão de representação judicial da União Federal para, querendo, ingressar no feito; 3) A concessão da medida liminar determinando a suspensão do ato coator e reserva da vaga do impetrante; 4) A confirmação da liminar com a concessão da segurança (aqui não se pede procedência/improcedência) para que seja anulado o ato que tornou sem efeito a nomeação de Aurélio; 5) A intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público, para atuar como fiscal da lei; (o MP sempre entrará nas ações constitucionais) 6) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais; (não há condenação em honorários advocatícios em MS) 7) A juntada de todos os documentos comprobatórios do direito líquido e certo do autor. (atente que neste caso NÃO se pode pedir produção de provas) DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ ... Nestes termos, pede deferimento. Santana do Pirapamba, data. Advogado OAB n.º ...
  • 24. 24 Aula 04 QUESTÕES PARA CASA QUESTÃO 28 Jorge Henrique, servidor publico federal, do Ministério da Fazenda, lotado em Brasília, estava sendo alvo de sindicância administrativa, uma vez que, supostamente, havia exercido atividade privada incompatível como o horário de trabalho – vendedor em uma loja de departamento. O processo foi regularmente instruído nos moldes determinados pela Lei 8.112/90 e, ao final, foi detectado o cometimento da infração e determinada a punição de remoção ao servidor para a cidade de Campinas, onde não há a loja de departamentos na qual o servidor prestava serviços. A pena foi aplicada, em 20/10/2011 e, em 20/01/2012, Jorge procura o seu escritório de advocacia para tomar as medidas necessárias à anulação da penalidade aplicada. Alega, ainda, que está distante de sua família, haja vista sua mulher ser empregada em uma empresa que tem sede em Brasília e sua filha ter esquizofrenia múltipla, não podendo ficar sem cuidados de ambos os pais, que se revezam para cuidar da criança. Considerando a situação hipotética acima, elabore na qualidade de advogado constituído por Jorge, a peça judicial adequada a obter a tutela de urgência que reverta o ato de remoção. Usando o nosso esquema: Autor: Jorge Henrique;   Réu: União Federal;   Autoridade coatora: Ministro da Fazenda;   Competência: STJ;   Pedido: liminarmente se quer a suspensão do ato de remoção e o pedido final de anulação do ato de remoção;   Causa de pedir: art. 36 da Lei 8.112/90 (remoção não é ato punitivo); o art. 127 da Lei prevê as penalidades aplicáveis (e como essa penalidade não é legal há violação ao princípio da legalidade), além de desvio de finalidade do ato. 
  • 25. 25 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (10 linhas) Jorge Henrique, nacionalidade, servidor público federal, casado, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, contra ato do Ministro da Fazenda, agente público, com endereço profissional na Rua ..., e em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. DO CABIMENTO É cabível a impetração do Mandado de Segurança por se tratar de ato violador do direito do autor, com fulcro no artigo 5º, LXIX, da CRFB e artigo 1º e seguintes da Lei 12.016/09. Ressalte-se ainda a tempestividade por não haver mais de 120 dias do ato coator. DOS FATOS O autor, servidor publico federal do Ministério da Fazenda, lotado em Brasília, estava sendo alvo de sindicância administrativa, uma vez que, supostamente, havia exercido atividade privada incompatível como o horário de trabalho – vendedor em uma loja de departamento. O processo foi regularmente instruído nos moldes determinados pela Lei 8.112/90 e, ao final, detectado o cometimento da infração, determinou-se a punição de remoção ao servidor para a cidade de Campinas, onde não há a loja de departamentos na qual o servidor prestava serviços. A pena foi aplicada, em 20/10/2011. Ocorre que o autor está distante de sua família, haja vista sua mulher ser empregada em uma empresa que tem sede em Brasília e sua filha ter esquizofrenia múltipla, não podendo ficar sem cuidados de ambos os pais, que se revezam para cuidar da criança. DA LIMINAR O artigo 7º, III, da Lei 12.016/09, prevê como requisitos para a concessão da medida liminar a demonstração do fundamento relevante do pedido e do perigo de ineficácia da medida. O perigo de ineficácia da medida está demonstrado pela doença que acomete a filha do autor, o que o impede de permanecer longe de casa por muito tempo. O fundamento relevante do pedido repousa no princípio da legalidade, uma vez que o artigo 127 da Lei 8.112/90 não prevê a penalidade aplicada, bem como no desvio de finalidade do ato de remoção. Logo, se faz necessária a suspensão do ato coator. DO MÉRITO Inicialmente, cumpre ressaltar que o artigo 36 da Lei 8.112/90 estabelece a remoção como ato de deslocamento e não de penalidade. Vejamos: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”. De fato, a remoção é prevista em lei com a finalidade de deslocar o servidor no interesse do serviço público ou do próprio servidor, não ostentando caráter de penalidade. A prática do ato de remoção com finalidade punitiva configura desvio de finalidade a viciar o
  • 26. 26 ato, como dispõe o art. 2º, parágrafo único, alínea “e”, da Lei 4.717/65. Com efeito, o desvio de finalidade gera a nulidade do ato administrativo ora impugnado. Ademais, o artigo 127 da Lei 8.112/90 prevê as penalidades administrativas que podem ser aplicadas aos servidores por cometimento de infração. Ocorre que a remoção não consta neste rol de penalidades e a aplicação de penalidade sem previsão legal viola o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da CRFB, ao qual está vinculada a Administração Pública. DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer: 1) A notificação da autoridade coatora, para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias; 2) Que se dê ciência ao órgão de representação judicial da União Federal para, querendo, ingressar no feito; 3) A concessão da medida liminar, determinando a suspensão do ato impugnado e retorno do autor a sua sede original; 4) A confirmação da liminar com a concessão da segurança para determinar a anulação do ato de remoção do autor; 5) A intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público, para atuar como fiscal da lei; 6) A juntada de todos os documentos comprobatórios do direito líquido e certo do autor; 7) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais. DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ ... Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Advogado OAB n.º ...
  • 27. 27 HABEAS DATA O HD está regulamentado pela Lei 9.507/97. Ele é cabível toda vez que se estiver diante de um ato administrativo que viole o direito a informação acerca da pessoa do impetrante. A lei traz 3 hipóteses: Quer se obter informações;   Quer se acrescentar informações;   Quer se retificar informações.  Para a impetração do HD é necessária à recusa (expressa ou tacitamente) da informação. Para obtenção de informações, a recusa tácita ocorre quando o sujeito requer a informação e em 10 dias essa informação não lhe é prestada. Já para o acréscimo ou retificação de informações, a recusa tácita ocorre quando a informação não é acrescida ou retificada no prazo de 15 dias. O HD é bem parecido com o MS, com a diferença que nele não se chama o réu para participar. Ele é impetrado somente contra ato da autoridade coatora. O que facilita o HD é o seu mérito, que é sempre o mesmo (discussão de informação) Abra a Lei 9.507/97 e logo no começo faça remissão Vide ao art. 5º, inciso LXXII da CF e Vide ao art. 5º, incisos XIV e XXXIII da CF, grifando-as de ROXA estes artigos também na Constituição Federal. Além disso, faça remissão Vide à Lei 12.527/11. Lei 12.527/11 e nesta lei grife os seguintes artigos: (mantém-se a cor ROXA) Art. 5º;   Art. 7º, caput e II;   Art. 8º;   Art. 10, § 3º.  Sempre que se falar no direito de informação do cidadão, falar do dever de publicidade do Estado (princípio da publicidade). Lei 9.507/97 e nesta lei grife os seguintes artigos: (mantém-se a cor ROXA) Art. 7º;   Art. 8º, § único; (todo)  Art. 9º (atente novamente que aqui não há cientificação do réu);   Art. 12;   Art. 20.  No HD temos 4 pedidos.
  • 28. 28 Nosso esquema será composto dos seguintes itens: Autor;   Autoridade coatora;   Competência;   Pedido   Causa de pedir.  1. Prática QUESTÃO 26 Camilo Junior exerce, há 20 (vinte) anos, o cargo de técnico da receita federal. Pretendendo concorrer a outro cargo público, no momento está organizando curriculum vitae, e precisa ter conhecimento do que consta em sua folha de assentamentos no Ministério da Fazenda. Ocorre que, ao requerer tais informações, o seu pedido foi negado pelo Chefe do Setor de Pessoal do Ministério da Fazenda, sob a alegação de que a quantidade de serviços no departamento é grande e que não se faz possível prestar tais informações no momento. Inconformado, Camilo te procura como profissional da advocacia para que possa propor a ação cabível à garantia do seu direito. Na qualidade de advogado contratado por Camilo, elabore a minuta da peça judicial cabível à espécie. Usando o nosso esquema: Autor: Camilo Junior;   Autoridade coatora: Chefe do Setor de Pessoal do Ministério da Fazenda;   Competência: Justiça Federal;   Pedido: Obtenção das informações;   Causa de pedir: art. 5º, XXXIII e XIV, da CF (direito a informação). Está também no art. 5º e 7º, II, da Lei 12.527/11. Além disso, o dever de publicidade dos atos da administração, que está no art. 37 da CF. O art. 5º, LXXII, da CF utilizaremos para o cabimento. 
  • 29. 29 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ... (10 linhas) Camilo Junior, nacionalidade, estado civil, servidor público federal, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem por meio de seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar HABEAS DATA contra ato do Chefe do Setor de Pessoal do Ministério da Fazenda, agente público, com endereço profissional na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. DO CABIMENTO É cabível a impetração do Habeas Data com fulcro no artigo 5º, LXXII, alínea “a”, da CRFB e artigo 7º, I, da Lei 9.507/97, por tratar-se de direito a informação acerca da pessoa do impetrante. DOS FATOS (aqui tivemos uma recusa expressa, mas ela poderia ter sido tácita – ex.: não forneceu no prazo) O autor exerce há 20 (vinte) anos o cargo de técnico da receita federal. Pretendendo concorrer a outro cargo público, precisa ter conhecimento do que consta em sua folha de assentamentos no Ministério da Fazenda. Ocorre que, ao requerer tais informações, o seu pedido foi negado pela autoridade coatora, sob a alegação de que a quantidade de serviços no departamento é grande e que não se faz possível prestar tais informações no momento. DO MÉRITO A princípio, a CRFB em seu artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, garante o direito à informação do cidadão dos atos praticados pela Administração Pública. Vejamos: XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”; XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. No mesmo sentido, o artigo 5º da Lei 12.527/11 garante a todos o acesso às informações de interesse público ou pessoal. Ainda na mesma esteira, o artigo 7º, II, da Lei 12.527/11 define que o direito a informação abrange as informações constantes de registros públicos. Na situação apresentada, foi negado ao autor as informações pessoais que constam em seu assentamento individual. Tal negativa configura ato ilícito, inclusive guerreável por Habeas Data, nos moldes do artigo 8º, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.507/97. Ademais, o Poder Público tem o dever de publicidade dos atos e registros mantidos por ele. Com efeito, o princípio da publicidade tem base no artigo 37 da CRFB e foi desrespeitado na situação em epigrafe.
  • 30. 30 DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer: 1) A notificação da autoridade coatora para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias; 2) A procedência do pedido, determinando à autoridade coatora que preste as informações pleiteadas em dia e hora determinados pelo juízo; 3) A intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei; 4) A juntada dos documentos que comprovam o direito do autor. (não se pode pedir produção de provas no bojo do HD – é direito líquido e certo amparado por HD) DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ ... Nesses termos, pede deferimento. Loca, data. Advogado OAB n.º ... (*) HD é uma ação gratuita e não há condenação em custas e nem em honorários advocatícios. *OBS.: Atente que havendo urgência, o Habeas Data admite antecipação de tutela e esta deverá ser feita nos moldes do art. 273 do CPC. Mas nesse caso ele terá apenas que providenciar as informações ou depositá-las em juízo, pois se fornecê-las a decisão será satisfativa. Na dúvida, faça a antecipação de tutela. QUESTÃO 16 O departamento de trânsito do Estado X, autarquia estadual, lavrou 15 autos de infração contra vários motoristas de uma empresa de ônibus. As multas de trânsito foram-lhe impostas pelo Superintendente da entidade, sem que eles fossem notificados e pudessem apresentar defesa prévia. Inconformados e com o propósito de desconstituir os referidos autos de infração, procuraram o auxílio da associação de classe ASSER. O presidente da ASSER contratou seus serviços de profissional da advocacia, a fim de suspender a eficácia e, posteriormente, desconstituir as multas, alegando inclusive que os motoristas estavam tendo dificuldades de renovar as suas habilitações, em virtude das multas. Na qualidade de advogado(a) consultado(a) pela ASSER, proponha a medida judicial cabível para a
  • 31. 31 suspensão e decretação da nulidade dos autos de infração, apresentando o fundamento para o referido pedido. Usando o nosso esquema: Autor: ASSER;   Réu: Departamento de Trânsito do Estado X (é autarquia, respondendo por seus atos);   Autoridade coatora: Superintendente do Departamento de Trânsito;   Competência: Justiça Estadual;   Pedido: suspensão em sede liminar e anulação do auto de infração;   Causa de pedir: contraditório, ampla defesa e devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF). Além disso, o art. 282 do CTB (Lei 9.503/97) prevê o direito a notificação.  EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA... DO ESTADO X (10 linhas) ASSER, associação de classe constituída há mais de 1 (um) ano, CNPJ ..., com sede na Rua ..., vem, em defesa dos seus associados, por meio de seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO LIMINAR contra ato do Superintendente do Departamento de Trânsito, agente público, com endereço profissional na Rua ..., e em face do Departamento de Trânsito, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia estadual, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. DO CABIMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (o professor não colocava “e da substituição processual”, pois já tinha o “em defesa dos seus associados”, mas por conta dos espelhos da FGV, passou a inserir) É cabível a impetração do Mandado de Segurança Coletivo com fulcro no artigo 5º, LXX, alínea “b”, da CRFB e artigo 21 da Lei 12.016/09, que inclusive confere à entidade a qualidade de substituta processual dos seus associados, em virtude de violação a direito líquido e certo. Ressalte-se ainda a tempestividade por não haver mais de 120 dias do ato coator. DOS FATOS O Departamento de Trânsito do Estado X, autarquia estadual, lavrou 15 autos de infração contra vários motoristas de uma empresa de ônibus. As multas de trânsito foram-lhe impostas pela autoridade coatora, sem que eles fossem notificados e pudessem apresentar defesa prévia. Inconformados e com o propósito de desconstituir os referidos autos de infração, procuraram o auxílio da associação de classe ASSER, que requer a suspensão da eficácia da medida e a desconstituição das multas, alegando inclusive que os motoristas estavam tendo dificuldades de renovaras suas habilitações, em virtude das multas.
  • 32. 32 DA LIMINAR O artigo 7º, III, da Lei 12.016/09 estabelece como requisitos para concessão da liminar o fundamento relevante do pedido e o perigo de ineficácia da medida. O perigo de ineficácia da medida está demonstrado pelo fato de que os associados estão tendo dificuldades na renovação das carteiras de motorista em virtude das multas, impedindo o exercício de suas atividades profissionais. O fundamento relevante do pedido repousa no fato de que os atos impugnados foram praticados em desrespeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Dessa forma, é imprescindível a suspensão dos autos de infração impugnados. DO MÉRITO Inicialmente, ressalta-se que o artigo 5º, incisos LIV e LV, da CRFB, assegura aos litigantes em processo administrativo o devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa. Vejamos: LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”; LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. No mesmo sentido, o artigo 282 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) assegura o direito à notificação daqueles que sofrerem autos de infração por ilícito praticado. Na situação apresentada, os motoristas sofreram os autos de infração sem que houvesse qualquer notificação acerca deles e, menos ainda, prazo para apresentação de defesa prévia. Sendo assim, os atos administrativos ora impugnados violam frontalmente o princípio do contraditório e da ampla defesa, estando eivados de nulidade insanável. DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer: 1) A notificação da autoridade coatora, para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias; 2) Que se dê ciência ao órgão de representação judicial do Departamento de Trânsito do Estado X para, querendo, ingressar no feito; 3) A concessão da medida liminar determinando a suspensão dos autos de infração ora impugnados; 4) A confirmação da liminar com a concessão da segurança, determinando a anulação dos atos coatores; 5) A intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público, para atuar como fiscal da lei; 6) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais; 7) A juntada de todos os documentos comprobatórios do direito líquido e certo do autor.
  • 33. 33 DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ ... Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Advogado OAB n.º ... QUESTÃO 22 Renato Santos, fazendeiro, morador da cidade de Cabrobró, em Sergipe foi surpreendido por ato de tombamento na casa sede de sua fazenda, sob a alegação da municipalidade de que o casarão remontava à história local e, portanto, deveria fazer parte do patrimônio histórico da cidade. Juntamente com o ato de tombamento, foram estabelecidas algumas regras. O prefeito municipal entendeu por bem abrir a casa à visitação popular, incluindo todos os cômodos, das 6:00 às 22:00, colocando o imóvel dentro do roteiro turístico da cidade. Ademais, estabeleceu que durante o horário de visitação a casa deveria estar sem moradores para que não obstasse a entrada dos turistas. Por fim, determinou a instalação de uma lanchonete e uma biblioteca nos arredores da casa, bem como uma lojinha com venda de artigos artesanais. Se sentindo prejudicado, por não mais poder usufruir de sua propriedade, Renato te contratou como advogado para que fossem tomadas as providências cabíveis à reparação do dano causado. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Renato, a peça judicial cabível. Usando o nosso esquema: Autor: Renato Santos;   Réu: município de Cabrobró;   Competência: Justiça Estadual;   Pedido: indenização por desapropriação indireta   Causa de pedir: art. 35 do Decreto-lei 3365; art. 15-A, § 3º, da Lei. E art. 5º, XXIV, da CF. Explicar que o ato de tombamento é de mera restrição e que esse tombamento que impede o uso do bem na verdade é uma desapropriação indireta. Pode-se utilizar ainda o Decreto 25/37. 
  • 34. 34 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CABROBÓ DO ESTADO DE SERGIPE (10 linhas) Renato Santos, nacionalidade, estado civil, fazendeiro, RG n.º ... e CPC n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA em face do município de Cabrobó, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. DO CABIMENTO É cabível a propositura de Ação Ordinária com fulcro no artigo 282 e seguintes do CPC, por se tratar de pedido de indenização. DOS FATOS O autor, morador da cidade de Cabrobró, em Sergipe foi surpreendido por ato de tombamento na casa sede de sua fazenda, sob a alegação da municipalidade de que o casarão remontava à história local e, portanto, deveria fazer parte do patrimônio histórico da cidade. Juntamente com o ato de tombamento, foram estabelecidas algumas regras abusivas. O prefeito do município Réu entendeu por bem abrir a casa à visitação popular, incluindo todos os cômodos, das 6:00 às 22:00, colocando o imóvel dentro do roteiro turístico da cidade. Ademais, estabeleceu que durante o horário de visitação a casa deveria estar sem moradores para que não obstasse a entrada dos turistas. Por fim, determinou a instalação de uma lanchonete e uma biblioteca nos arredores da casa, bem como uma lojinha com venda de artigos artesanais. Em virtude dessa situação, o autor sente-se prejudicado porque não pode mais usufruir da propriedade. DO MÉRITO Primeiramente, o artigo 5º, XXIV, da CRFB estabelece que o ato de desapropriação deve ser precedido de pagamento de indenização. Vejamos: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Na situação apresentada, a pretexto de restringir o exercício do direito de propriedade, o Poder Público impediu totalmente o uso do bem pelo particular. Ocorre que o ato de tombamento configura intervenção restritiva e o fato de não poder usufruir da propriedade gera o que se denomina desapropriação indireta. No entanto, após a tomada do bem e utilização do Poder Público no interesse da coletividade, não se pode requerer o retorno do bem ao particular, ficando todas as ações resolvidas em perdas e danos. Essa é a leitura do artigo 35 do Decreto-lei 3.365/41. Ademais, ressalte-se que conforme artigo 15-A, § 3º, do Decreto-lei 3.365/41, a indenização deverá ser paga com todos os juros e consectários legais.
  • 35. 35 DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer: 1) A citação do réu, na pessoa do Procurador Geral do Município, para, querendo, contestar o feito, sob pena dos efeitos da revelia; 2) A procedência do pedido condenando o Réu ao pagamento de indenização em virtude da desapropriação indireta ocorrida; 3) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos em anexo; 4) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ ... Nestes termos, pede deferimento. Cabrobró, data. Advogado OAB n.º ... *OBS.: Se a questão envolvesse prescrição, lembrar que nos casos de desapropriação indireta, a prescrição seria de 15 anos (mesmo prazo da usucapião extraordinária), a luz da interpretação conjunta da súmula 119 do STJ com o art. 1238 do CCB.
  • 36. 36 Aula 05 QUESTÃO PARA CASA QUESTÃO 25 Marcelo, proprietário de uma construtora, morador da cidade de Sete Lagoas, em Minas Gerais requereu, em outubro de 2011, junto ao Ministério do Meio Ambiente, informações acerca das áreas de proteção ambiental que rodeavam a cidade, uma vez que pretende investir na realização de empreendimentos de alto padrão na cidade e, para tanto, indispensável saber em que áreas pode construir e em que locais precisa manter níveis mínimos de preservação. No dia 10 de julho de 2012, recebeu notificação de que seu pedido fora negado pelo Ministro do Meio Ambiente, uma vez que não demonstrou a justificativa plausível de seu interesse nas informações requeridas. Ocorre que, com o passar do tempo, Marcelo está sofrendo perdas patrimoniais, uma vez que seus investimentos se encontram parados e ele não pode efetivar as compras dos terrenos para início das obras. Marcelo, inconformado com a decisão administrativa, contratou seus serviços de advogado para propor a ação cabível a fim de obter as informações que necessita com a maior brevidade possível. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível, no dia de hoje. Na verdade o caso aqui era para ser um MS (e não HD, pois o impetrante quer saber informações acerca do seu interesse e não sobre a sua pessoa). Ocorre que o professor datou a questão e já se passaram os 120 dias. Assim, fazer ação ordinária. Se fosse para fazer o MS teríamos o Ministro do Meio Ambiente como autoridade coatora, a competência seria do STJ e teríamos um pedido liminar para que fossem providenciadas as informações ou depositadas em juízo e o pedido de prestação das informações. A causa de pedir seria a mesma que iremos utilizar para a ação ordinária. Usando o nosso esquema: Autor: Marcelo;   Réu: União Federal;   Competência: Justiça Federal;   Pedido: um pedido de antecipação de tutela para que sejam providenciadas as informações ou depositadas em juízo e o pedido de prestação das informações;   Causa de pedir: art. 5º, XXXIII e XIV, da CF (direito a informação). Está também no art. 10, § 3º, da Lei 12.527/11 (não se pode exigir justificativa para obter informações). Além disso, o dever de publicidade dos atos da administração, que está no art. 37 da CF. 
  • 37. 37 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _ VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SETE LAGOAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (10 linhas) Marcelo, nacionalidade, estado civil, construtor, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhada as intimações do feito, propor AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir: DO CABIMENTO É cabível a propositura de ação ordinária, com fulcro nos artigos 273 e 282 do CPC, por se tratar de obrigação de fazer pleiteada ao Estado. DOS FATOS O autor, proprietário de uma construtora, requereu ao Réu informações acerca das áreas de proteção ambiental que rodeavam a cidade, uma vez que pretende investir na realização de empreendimentos de alto padrão na cidade e, para tanto, indispensável saber em que áreas pode construir e em que locais precisa manter níveis mínimos de preservação. Em 10 de julho de 2012, recebeu notificação de que seu pedido fora negado pelo Ministro do Meio Ambiente, uma vez que não demonstrou a justificativa plausível de seu interesse nas informações requeridas. Ocorre que o autor está sofrendo perdas patrimoniais, uma vez que seus investimentos se encontram parados e ele não pode efetivar as compras dos terrenos para início das obras. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Primeiramente, o artigo 273 do CPC estabelece como requisitos para concessão da tutela antecipada o fundado receio de dano irreparável e a verossimilhança das alegações. A verossimilhança das alegações está demonstrada, uma vez que a não prestação das informações viola o artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, da CRFB, bem como o artigo 10, § 3º, da Lei 12.527/11. Trata-se ainda de afronta ao dever de publicidade. O fundado receio de dano irreparável resta demonstrado pelo fato de que o autor vem sofrendo perdas patrimoniais em virtude da demora em obter as informações. Logo, se faz necessário que sejam providenciadas as informações requeridas. DO MÉRITO Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito a informação é garantia fundamental estampada no artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, da CRFB. Vejamos: XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”; XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
  • 38. 38 Estado”. No mesmo sentido, o artigo 10, § 3º, da Lei 12.527/11 estabelece que não se pode exigir justificativa do particular que busca informações constantes em órgãos públicos. Com efeito, a Lei 12.527/11 que trata do acesso às informações não admite a negativa a informações de órgãos públicos pela falta de justificativa. Mesmo porque a Administração Pública tem o dever de dar publicidade aos atos por ela praticados. De fato, o princípio da publicidade está estampado no art. 37, caput, da CRFB e configura dever do Estado. DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer: 1) A citação do Réu, na pessoa do Advogado Geral da União, para, querendo, contestar o feito, sob pena dos efeitos da revelia; 2) A antecipação dos efeitos da tutela, determinando que seja providenciadas as informações requeridas; 3) A confirmação da tutela antecipada, com a procedência do pedido, para que sejam prestadas as informações; 4) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, bem como a juntada dos documentos anexos; 5) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ou ônus da sucumbência). DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ ... Nestes termos, pede deferimento. Sete Lagoas, 19 de Abril de 2013. Advogado OAB n.º ...
  • 39. 39 AÇÃO DE IMPROBIDADE QUESTÃO 14 Arminda Quentuke, servidora lotada na Secretaria da Receita Federal, foi acusada por colegas de trabalho de estar desviando verbas de uma fundação privada que recebe verbas da União para sua conta pessoal. A Fundação Mimi tem seu patrimônio composto com 60% de verba federal e foi criada com a finalidade de proteção ao meio ambiente. A denúncia foi apurada pelo Ministério Público Federal e restou comprovada a situação, inclusive em virtude do grande montante de valores constantes na conta da servidora. Com a situação, Rebeldina, diretora da Fundação Mimi, procura seu escritório com a finalidade de propor ação de improbidade para aplicação das penalidades cabíveis a Arminda, bem como ressarcimento pelos prejuízos causados. Na oportunidade, informa que Arminda Quentuke tem valores no Banco Alfa e pede que, se possível, sejam retidos esses valores presentes na conta para evitar que se perca o dinheiro público. Na qualidade de advogado contratado pela Fundação, proponha a ação cabível. A estrutura dessa peça é semelhante com a de qualquer ação ordinária. Com uma peculiaridade: o pedido de bloqueio de contas (medida cautelar – tem base no art. 16, § 2º, da Lei de Improbidade). Usando o nosso esquema: Autor: Fundação Mimi;   Réu: Arminda Quentuke;   Competência: Justiça Estadual (não é Federal);   Pedidos: sempre as sanções do art. 12 da Lei 8.429/92;   Causa de pedir: medida cautelar do art. 16, § 2º da Lei e ato de improbidade, que gera enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei). 
  • 40. 40 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA ... DO ESTADO ... (10 linhas) Fundação Mimi, pessoa jurídica de direito privado que recebe verba pública, CNPJ ..., com sede na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE IMPROBIDADE em face de Arminda Quentuke, nacionalidade, servidora pública federal, estado civil, RG n.º ... e CPF n.º ..., residente e domiciliada na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. DO CABIMENTO E DA LEGITIMIDADE (como é uma entidade privada, é bom mostrar a sua legitimidade) É cabível a propositura da Ação de Improbidade com fulcro no artigo 17 da Lei 8.429/92, por se tratar de infração que gera enriquecimento ilícito. Também, é legítima a fundação privada para propor a presente ação, com fulcro no artigo 1º da Lei 8.429/92. DOS FATOS A Ré, servidora lotada na Secretaria da Receita Federal, foi acusada por colegas de trabalho de estar desviando verbas para sua conta pessoal da fundação Autora, que recebe verbas da União. A fundação Autora tem seu patrimônio composto com 60% de verba federal e foi criada com a finalidade de proteção ao meio ambiente. A denúncia foi apurada pelo Ministério Público Federal e restou comprovada a situação, inclusive em virtude do grande montante de valores constantes na conta da Ré. Com a situação, Rebeldina, diretora da Fundação Mimi, requereu a propositura da ação de improbidade para aplicação das penalidades cabíveis, bem como ressarcimento pelos prejuízos causados. Ressalte-se que Arminda Quentuke tem valores no Banco Alfa e se faz necessária a retenção desses valores presentes na conta para evitar que se perca o dinheiro público. DA CAUTELAR DE BLOQUEIO DE CONTAS O artigo 16, § 2º, da Lei 8.429/92, autoriza o bloqueio de contas do réu quando presente os pressupostos de medida cautelar, quais sejam o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. O “periculum in mora” resta comprovado pelo fato de que a propositura da ação poderá ensejar a retirada do dinheiro da conta pela Ré. O “fumus boni iuris” decorre do fato de que a Ré cometeu infração que gerou enriquecimento ilícito, nos moldes do artigo 12 da Lei 8.429/92. Logo, se faz necessário o bloqueio da conta da Ré. DO MÉRITO Primeiramente, o artigo 9º da Lei 8.429/92 estabelece como ato de improbidade o enriquecimento ilícito em detrimento da função pública. Vejamos: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei (...)”.
  • 41. 41 Na situação apresentada, a Ré desviou verbas da fundação ora Autora, que tem seu patrimônio constituído em 60% por verba pública. Tal situação foi apurada em investigação regular do Ministério Público Federal, ensejando a propositura da ação. Sendo assim, praticada infração capitulada na Lei 8.429/92, devem ser aplicadas as sanções cabíveis. DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer: 1) A citação da Ré, para, querendo, contestar o feito, sob pena dos efeitos da revelia; 2) A concessão da medida cautelar, determinando o bloqueio das contas da Ré; 3) A procedência dos pedidos, condenando a Ré nas sanções estabelecidas no artigo 12, I, da Lei 8.429/92; 4) A intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei; 5) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada dos documentos anexos; 6) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ ... Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Advogado OAB n.º ...
  • 42. 42 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO A ação de desapropriação não é ação ordinária, mas funciona nos mesmos moldes dela (estrutura), com algumas peculiaridades. Essa peça é bem simples no que diz respeito ao mérito (basicamente os art. 5º, XXIV, da CF e Decreto-Lei 3.365/41). A diferença é que ao invés de antecipação de tutela, o nome que utilizamos é Liminar de Imissão Provisória na Posse e ao invés de fundado receio de dano e verossimilhança das alegações, usa-se comprovação do depósito e declaração de urgência. Os pedidos também serão bem parecidos, apenas com a inclusão de intimação do MP como fiscal da lei. 1. Prática QUESTÃO 12 A empresa JJR Estradas se sagrou vencedora em contrato de concessão com o Estado M, para exploração de rodovia, na qual teria a responsabilidade de efetivar a duplicação de 40km de estrada, além da manutenção do restante da rodovia estadual No contrato estava previsto que a empresa seria responsável por promover todas as desapropriações necessárias à duplicação. Em 10 de novembro de 2012, o Estado declarou a utilidade pública do terreno necessário à duplicação que pertencia a particular, informando inclusive a urgência na realização da desapropriação. A empresa, ofereceu ao proprietário o valor de 100 mil reais pelo terreno, o que foi negado. Assim, a empresa te procura para propor a ação cabível à desapropriação do terreno. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado contratado pela JJR Estradas, a peça processual cabível à espécie. Usando o nosso esquema: Autor: JJR Estradas;   Réu: Proprietário;   Competência: Justiça Estadual;   Pedido: de desapropriação, sendo que antes tem uma liminar na qual requer a imissão provisória na posse;   Causa de pedir: art. 5º, XXIV, da CF e art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei 3.365/41.
  • 43. 43 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA... DO ESTADO M (10 linhas) JJR Estradas, pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público, CNPJ ..., com sede na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO (aqui não precisa colocar liminar no nome, mas pode) em face de Proprietário, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir. DO CABIMENTO E DA LEGITIMIDADE É cabível a propositura da presente ação com fulcro no artigo 282 e seguintes do CPC e artigo 1º e seguintes do Decreto-Lei 3.365/41 por se tratar de desapropriação de bem privado. Ressalte-se que a autora é legítima a propositura da ação, por Decreto já expedido pelo ente público. DOS FATOS A autora se sagrou vencedora em contrato de concessão com o Estado M, para exploração de rodovia, na qual tem a responsabilidade de efetivar a duplicação de 40 km de estrada, além da manutenção do restante da rodovia estadual. Ressalte-se que no contrato estava previsto que a autora é responsável por promover todas as desapropriações necessárias à duplicação. Em 10 de novembro de 2012, o Estado declarou a utilidade pública do terreno necessário à duplicação que pertencia a particular, informando inclusive a urgência na realização da desapropriação. A empresa autora ofereceu ao Réu o valor de 100 mil reais pelo terreno, o que foi negado. DA LIMINAR Primeiramente, o artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/41 estabelece como requisitos para a liminar de imissão provisória na posse a declaração de urgência e o depósito em juízo do valor incontroverso. A declaração de urgência foi efetivada no decreto expropriatório, ora anexado aos autos. O depósito do valor incontroverso foi efetivado, conforme guia de depósito anexa. Logo, nos moldes da lei, deve ser determinada a imissão provisória do autor na posse do bem. DO MÉRITO A princípio, o artigo 5º, XXIV, da CRFB prevê a possibilidade de desapropriação de bens por razões de utilidade pública, mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Vejamos: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Por sua vez, o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei 3.365/41 define a construção de via pública como hipótese de utilidade pública. Na situação apresentada, foi expedido regularmente decreto expropriatório declarando a utilidade pública do bem, conforme dispositivo mencionado. Ocorre que, ao oferecer o valor de indenização justa pelo terreno, tal oferta foi negada pelo
  • 44. 44 proprietário. Dessa forma, outra alternativa não resta ao expropriante senão pleitear a desapropriação na via judicial. DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer: 1) A citação do Réu, para, querendo, contestar o feito, sob pena dos efeitos da revelia; 2) A concessão da medida liminar, determinando a imissão provisória na posse do bem pelo Autor; 3) A confirmação da liminar, com a procedência do pedido, transferindo a propriedade do bem ao expropriante, pelo valor de indenização ofertado; 4) A intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei; 5) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada dos documentos anexos; 6) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorário advocatícios. DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ ... Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Advogado OAB n.º ...
  • 45. 45 Aula 06 AÇÃO POPULAR A Ação Popular é cabível sempre que você tiver interesse em anular um ato que não te prejudica diretamente. É uma ação proposta por qualquer cidadão que vise anular um ato lesivo ao interesse coletivo (o cidadão não é diretamente prejudicado pelo ato). A Lei Ação Popular é a Lei 4.717/65. Ex.: imagine que o edital de licitação tem um vício que frauda a competição. Se você for um licitante que ficou de fora por conta disso, entra com MS. Agora se você é um cidadão que acha que isso está violando a competição no procedimento de licitação, violando assim o interesse coletivo, entrar-se-á com a ação popular. A qualidade de cidadão é comprovada por meio da juntada do título de eleitor. É o que lhe dá legitimidade ativa para a propositura da ação. Em regra, na ação popular SEMPRE teremos três réus:  O agente que praticou o ato;    O ente da Administração ao qual o agente pertence;    O(s) particular(es) beneficiado(s) pelo ato lesivo ao interesse público.  Pode vir a ser apenas dois réus se não se souber quem foi beneficiado pelo ato e podem ter mais se forem vários os beneficiados. Teremos 6 pedidos nas ações populares. Caso haja tutela de urgência passam a ser 7 pedidos. A princípio, a tutela de urgência na ação popular recebe o nome de antecipação de tutela. Até se pode fazer liminar, mas Matheus prefere antecipação de tutela. Na Lei 4.717/65 coloca Vide art. 5º, LXXIII da CF. Grifemos na Lei 4.717/65: (mantém-se a cor ROXA) Art. 1º, caput e § 3º; Art. 1º, § 7º;  Art. 2º (este traz os vícios);   Art. 4º (normalmente irá se utilizar este artigo para as causas de pedir da ação popular);   Art. 5º, § 4º (se houver antecipação de tutela)   Art. 6º, caput, §§ 1º e 4º;   Art. 7º, I, “a” e “b” e § 2º, IV;   Art. 12;   Art. 21.  Na ação popular sempre se pedirá a anulação do ato lesivo. Caso haja antecipação de tutela se pede primeiro a suspensão do ato para depois anular. Também pediremos ressarcimento ao erário por qualquer prejuízo causado (não se pede indenização ao cidadão). Não há prerrogativa de foro na ação popular. É sempre proposta perante a Justiça Estadual ou Federal. Aqui não há autoridade coatora – o agente público que pratica o ato lesivo aqui é réu.
  • 46. 46 1. Prática QUESTÃO 18 Em 20/03/2012, foi iniciado procedimento licitatório, na modalidade leilão para alienação de alguns imóveis, constantes do acervo do Ministério da Fazenda, na cidade de Buraquinhos, no Estado X, não afetados a nenhuma finalidade específica. O valor orçado, pela administração, foi de 400 mil reais, encontrado por meio de pesquisa de mercado regularmente feita pelo órgão licitante. Ao final do procedimento, a empresa J sagrou-se vencedora do certame, ao ofertar o valor de 350 mil pelos bens, arrematando o objeto da licitação. O procedimento foi encaminhado ao Ministro da Fazenda que homologou o procedimento, determinando a adjudicação dos bens pelo vencedor. Pedro Mariano, cidadão da cidade de Buraquinhos, inconformado com os vícios presentes no procedimento contratou seu escritório de advocacia com a finalidade de anular o procedimento licitatório. Na qualidade de advogado contratado, proponha a medida judicial cabível a garantir a pretensão do autor. Usando o nosso esquema: Autor: Pedro Mariano;   Réus: Ministro da Fazenda, União Federal e Empresa J ;   Competência: Justiça Federal;   Pedido: Anulação/Ressarcimento;   Causa de pedir: Imóveis – concorrência art. 17, I Lei 8.666/93 Igual ou superior avaliação art. 22, § 5º Lei 8.666/93
  • 47. 47 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _ VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BURAQUINHOS, NO ESTADO X (10 linhas) Pedro Mariano, brasileiro, estado civil, profissão, RG n.º ... e CPF nº ..., Título de Eleitor n.º..., residente e domiciliada na Rua ...., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO POPULAR em face de * União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ...; * Empresa J, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ..., com sede na da Rua ...; * Nome, prenome, nacionalidade, estado civil, Ministro da Fazenda, RG n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ...; pelos fatos e fundamentos a seguir. DO CABIMENTO É cabível a propositura da Ação Popular, com fulcro no artigo 5º, LXXIII, da CRFB e artigo 1º e seguintes da Lei 4.717/65 por se tratar de ato lesivo ao interesse público. DOS FATOS Em 20/03/2012, foi iniciado procedimento licitatório, na modalidade leilão pelo réu para alienação de alguns imóveis, constantes do acervo do Ministério da Fazenda, na cidade de Buraquinhos, no Estado X, não afetados a nenhuma finalidade específica. O valor orçado, pelo réu, foi de 400 mil reais, encontrado por meio de pesquisa de mercado regularmente feita pelo órgão licitante. Ao final do procedimento, a empresa ré sagrou-se vencedora do certame, ao ofertar o valor de 350 mil pelos bens, arrematando o objeto da licitação. O procedimento foi encaminhado ao terceiro réu que homologou o procedimento, determinando a adjudicação dos bens pelo vencedor. DO MÉRITO Primeiramente, cumpre ressalta que a modalidade utilizada para alienação de imóveis é a concorrência, consoante no artigo 17, I da Lei 8.666/93. Vejamos: “Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas "f", "h" e "i";