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*
Módulo 10 Legislação

Carina nº10 Fábio Evo nº18 Tiago nº31 Tiago nº32

1

TIAT
* Direito

à qualidade de bens ou serviços prestados por
outrem, deve estar certificado por um atestado de garantia
no qual é determinado um tempo.
* Direito á protecção da saúde e segurança é proibido fornecer
bens ou prestar serviços que coloquem em risco a saúde e a
segurança física das pessoas;
* Direito à protecção dos Interesses económicos no âmbito de
uma relação de consumo, tanto o comprador como vendedor
estão em pé de igualdade, entre estes dois elementos é
suposta de ser equilibrada, leal e baseada na boa fé;
* Direito à prevenção e à reparação dos prejuízos quando
alguém ou alguma entidade lhe presta informações
falsas, lhe vende artigos de má qualidade ou lhe preste
serviços que não o satisfaçam ou não correspondam às
expectativas, está a causar-lhe um dano;

*
Carina nº10 Fábio Evo nº18 Tiago nº31 Tiago
nº32

2

TIAT
* Direito à formação e à educação para o consumo todo o cidadão

tem o direito de conhecer os seus direitos enquanto consumidor;
* Direito à informação para o consumo é necessário que a
informação chegue até nós de uma forma clara e inequívoca, os
fornecedores devem dar-lhe todas as informações sobre as
características dos produtos que vendem, especialmente
preço, contratos, garantias e assistência pós – venda.;
* O Direito à Participação, por via representativa, dos seus Direitos
e Interesses Na defesa dos seus interesses, tem direito a que as
associações que o representam sejam sempre consultadas, tanto
mais que assim os seus interesses podem chegar mais alto;
* Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
sempre que veja necessidade de defender os seus direitos, pode
recorrer à justiça.

Carina nº10 Fábio Evo nº18 Tiago nº31 Tiago
nº32

3

TIAT
* Dever da Solidariedade juntar-se a outros

consumidores, nomeadamente tornando-se sócio de
uma organização, só lhe poderá trazer
vantagens, pois quantas mais forem as vozes, mais
alto falarão, e melhor poderá defender os seus
direitos e interesses.;
* Dever da Consciência Crítica cada consumidor tem o
dever de estar atento e ter consciência crítica em
relação à qualidade e preço dos produtos e serviços
que lhe são disponibilizados pelos agentes
económicos;

*
Carina nº10 Fábio Evo nº18 Tiago nº31 Tiago
nº32

4

TIAT
* Dever de Agir tem o dever de agir perante as
situações em que se sinta enganado ou
injustiçado;

* Dever da Preocupação Social que tem de ter

consciência sobre o impacto que o seu consumo
provoca sobre os outros cidadãos;

* Dever de Consciência Ambiental deve reconhecer

a sua responsabilidade, como a de todos
nós, individual e social, para que possam preservar
os recursos naturais, que não são inesgotáveis e
proteger a terra para as futuras gerações.

Carina nº10 Fábio Evo nº18 Tiago nº31 Tiago
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TCAT

  • 1. * Módulo 10 Legislação Carina nº10 Fábio Evo nº18 Tiago nº31 Tiago nº32 1 TIAT
  • 2. * Direito à qualidade de bens ou serviços prestados por outrem, deve estar certificado por um atestado de garantia no qual é determinado um tempo. * Direito á protecção da saúde e segurança é proibido fornecer bens ou prestar serviços que coloquem em risco a saúde e a segurança física das pessoas; * Direito à protecção dos Interesses económicos no âmbito de uma relação de consumo, tanto o comprador como vendedor estão em pé de igualdade, entre estes dois elementos é suposta de ser equilibrada, leal e baseada na boa fé; * Direito à prevenção e à reparação dos prejuízos quando alguém ou alguma entidade lhe presta informações falsas, lhe vende artigos de má qualidade ou lhe preste serviços que não o satisfaçam ou não correspondam às expectativas, está a causar-lhe um dano; * Carina nº10 Fábio Evo nº18 Tiago nº31 Tiago nº32 2 TIAT
  • 3. * Direito à formação e à educação para o consumo todo o cidadão tem o direito de conhecer os seus direitos enquanto consumidor; * Direito à informação para o consumo é necessário que a informação chegue até nós de uma forma clara e inequívoca, os fornecedores devem dar-lhe todas as informações sobre as características dos produtos que vendem, especialmente preço, contratos, garantias e assistência pós – venda.; * O Direito à Participação, por via representativa, dos seus Direitos e Interesses Na defesa dos seus interesses, tem direito a que as associações que o representam sejam sempre consultadas, tanto mais que assim os seus interesses podem chegar mais alto; * Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta sempre que veja necessidade de defender os seus direitos, pode recorrer à justiça. Carina nº10 Fábio Evo nº18 Tiago nº31 Tiago nº32 3 TIAT
  • 4. * Dever da Solidariedade juntar-se a outros consumidores, nomeadamente tornando-se sócio de uma organização, só lhe poderá trazer vantagens, pois quantas mais forem as vozes, mais alto falarão, e melhor poderá defender os seus direitos e interesses.; * Dever da Consciência Crítica cada consumidor tem o dever de estar atento e ter consciência crítica em relação à qualidade e preço dos produtos e serviços que lhe são disponibilizados pelos agentes económicos; * Carina nº10 Fábio Evo nº18 Tiago nº31 Tiago nº32 4 TIAT
  • 5. * Dever de Agir tem o dever de agir perante as situações em que se sinta enganado ou injustiçado; * Dever da Preocupação Social que tem de ter consciência sobre o impacto que o seu consumo provoca sobre os outros cidadãos; * Dever de Consciência Ambiental deve reconhecer a sua responsabilidade, como a de todos nós, individual e social, para que possam preservar os recursos naturais, que não são inesgotáveis e proteger a terra para as futuras gerações. Carina nº10 Fábio Evo nº18 Tiago nº31 Tiago nº32 5 TIAT