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PRÁTICAS COMERCIAIS
      DESLEAIS
CURIOSIDADE
Objectivos

➔
    Definir Práticas Comerciais Desleais
➔

➔
    Distinguir entre:
➔

➔
    Acções Enganosas
➔
    Omissões Enganosas
➔
    Práticas Agressivas
➔

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 Identificar Meios Jurídicos de Reacção
Disponíveis em Contexto Real
A quem se destina?




    CONSUMIDOR                          FORNECEDOR

Qualquer pessoa singular          Qualquer pessoa
que actue com                     singular ou colectiva
fins que não pertençam            que actue no âmbito da
ao âmbito da sua                  sua
actividade profissional           actividade profissional
Práticas Comerciais Desleais

Proibição Geral

Contrária às exigências   de   diligência
profissional;

Distorça ou seja susceptível de distorcer
substancialmente    o   comportamento
económico do consumidor médio ou do
membro médio de grupo de consumidores
especialmente vulnerável;
Acção Enganosa



Informações falsas ou pela apresentação
induza ou seja susceptível de induzir em erro
o consumidor médio, conduzindo-o a tomar
uma decisão que, de outra modo não tomaria.
Exemplos
Omissão Enganosa



Informação substancial, ilegível, ambígua ou
que não revele a verdadeira intenção
comercial levando o consumidor a tomar uma
decisão que, de outro modo, não tomaria.
Exemplos
Exemplos
Práticas Agressivas



Prática Comercial que, devido a assédio,
coacção ou influência indevida, limite ou
seja susceptível de limitar a liberdade de
escolha do consumidor, conduzindo-o a
tomar uma decisão de transacção que não
teria tomado de outro modo.
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 Lista Negra

   “Parabéns ganhou um prémio
         superior a 100€”

   “Grande Economia num Carro
            Pequeno”

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    “Trickium 24 faz emagrecer”

 “ Sim pode-se ir embora depois de
 se trata das questões burocráticas”
A quem Recorrer?



    TRIBUNAIS




      ASAE
A quem Recorrer?

●
 Se estiverem em causa instituições bancárias ou
valores cotados em bolsa


    Banco de Portugal e à Comissão do Mercado dos Valores
                Mobiliários, respectivamente.

    ●
     Nos sectores da água, luz, gás e das
    telecomunicações


        Instituto Regulador de Águas e Resíduos,
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Uma Informação a Reter...



 A lei prevê sanções até € 45 000 para os
comerciantes que actuem de forma ilegal.
Regime da Prova



Ónus da prova incumbe a quem alegar o
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Práticas Comerciais Desleais: Acções, Omissões e Reações

  • 3. Objectivos ➔ Definir Práticas Comerciais Desleais ➔ ➔ Distinguir entre: ➔ ➔ Acções Enganosas ➔ Omissões Enganosas ➔ Práticas Agressivas ➔ ➔ Identificar Meios Jurídicos de Reacção Disponíveis em Contexto Real
  • 4. A quem se destina? CONSUMIDOR FORNECEDOR Qualquer pessoa singular Qualquer pessoa que actue com singular ou colectiva fins que não pertençam que actue no âmbito da ao âmbito da sua sua actividade profissional actividade profissional
  • 5. Práticas Comerciais Desleais Proibição Geral Contrária às exigências de diligência profissional; Distorça ou seja susceptível de distorcer substancialmente o comportamento económico do consumidor médio ou do membro médio de grupo de consumidores especialmente vulnerável;
  • 6. Acção Enganosa Informações falsas ou pela apresentação induza ou seja susceptível de induzir em erro o consumidor médio, conduzindo-o a tomar uma decisão que, de outra modo não tomaria.
  • 8. Omissão Enganosa Informação substancial, ilegível, ambígua ou que não revele a verdadeira intenção comercial levando o consumidor a tomar uma decisão que, de outro modo, não tomaria.
  • 11. Práticas Agressivas Prática Comercial que, devido a assédio, coacção ou influência indevida, limite ou seja susceptível de limitar a liberdade de escolha do consumidor, conduzindo-o a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo.
  • 12. Exemplos Lista Negra “Parabéns ganhou um prémio superior a 100€” “Grande Economia num Carro Pequeno” “ Esquemas em Pirâmide” “Trickium 24 faz emagrecer” “ Sim pode-se ir embora depois de se trata das questões burocráticas”
  • 13. A quem Recorrer? TRIBUNAIS ASAE
  • 14. A quem Recorrer? ● Se estiverem em causa instituições bancárias ou valores cotados em bolsa Banco de Portugal e à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, respectivamente. ● Nos sectores da água, luz, gás e das telecomunicações Instituto Regulador de Águas e Resíduos, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ou Autoridade Nacional de Comunicações.
  • 15. Uma Informação a Reter... A lei prevê sanções até € 45 000 para os comerciantes que actuem de forma ilegal.
  • 16. Regime da Prova Ónus da prova incumbe a quem alegar o carácter desleal da prática comercial, atenuado pela possibilidade dada às entidades competentes para exigirem aos profissionais a prova dos factos alegados, atendendo às circunstâncias do caso em concreto.
  • 17. Síntese Práticas Comerciais Desleais Acção Enganosa Omissão Enganosa Práticas Agressivas Identificar Meios Jurídicos de Reacção Disponíveis em Contexto Real

Notas del editor

  1. Caso seja alvo de uma prática agressiva ou enganosa, queixe-se à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Se estiverem em causa instituições bancárias ou valores cotados em bolsa, denuncie ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, respectivamente. Ao Instituto de Seguros de Portugal, pode enviar queixas com seguros. Nos sectores da água, luz e gás e das telecomunicações, comunique o sucedido ao, Instituto Regulador de Águas e Resíduos, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ou Autoridade Nacional de Comunicações. A lei prevê sanções até € 45 000 para os comerciantes que actuem de forma ilegal. Para anular o contrato, envie ao comerciante uma carta registada, com aviso de recepção. Se não for bem-sucedido, pode socorrer-se dos meios habituais: centros de arbitragem, julgados de paz ou, caso não existam na sua zona, tribunais. Em qualquer dos cenários, terá de provar que foi vítima de uma prática enganosa ou agressiva, o que nem sempre é fácil. Para ajudar, guarde os documentos que servem de prova, como facturas, panfletos e contactos. Também está nas suas mãos ganhar esta guerra.
  2. Caso seja alvo de uma prática agressiva ou enganosa, queixe-se à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Se estiverem em causa instituições bancárias ou valores cotados em bolsa, denuncie ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, respectivamente. Ao Instituto de Seguros de Portugal, pode enviar queixas com seguros. Nos sectores da água, luz e gás e das telecomunicações, comunique o sucedido ao, Instituto Regulador de Águas e Resíduos, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ou Autoridade Nacional de Comunicações. A lei prevê sanções até € 45 000 para os comerciantes que actuem de forma ilegal. Para anular o contrato, envie ao comerciante uma carta registada, com aviso de recepção. Se não for bem-sucedido, pode socorrer-se dos meios habituais: centros de arbitragem, julgados de paz ou, caso não existam na sua zona, tribunais. Em qualquer dos cenários, terá de provar que foi vítima de uma prática enganosa ou agressiva, o que nem sempre é fácil. Para ajudar, guarde os documentos que servem de prova, como facturas, panfletos e contactos. Também está nas suas mãos ganhar esta guerra.
  3. Caso seja alvo de uma prática agressiva ou enganosa, queixe-se à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Se estiverem em causa instituições bancárias ou valores cotados em bolsa, denuncie ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, respectivamente. Ao Instituto de Seguros de Portugal, pode enviar queixas com seguros. Nos sectores da água, luz e gás e das telecomunicações, comunique o sucedido ao, Instituto Regulador de Águas e Resíduos, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ou Autoridade Nacional de Comunicações. A lei prevê sanções até € 45 000 para os comerciantes que actuem de forma ilegal. Para anular o contrato, envie ao comerciante uma carta registada, com aviso de recepção. Se não for bem-sucedido, pode socorrer-se dos meios habituais: centros de arbitragem, julgados de paz ou, caso não existam na sua zona, tribunais. Em qualquer dos cenários, terá de provar que foi vítima de uma prática enganosa ou agressiva, o que nem sempre é fácil. Para ajudar, guarde os documentos que servem de prova, como facturas, panfletos e contactos. Também está nas suas mãos ganhar esta guerra.
  4. Para anular o contrato, envie ao comerciante uma carta registada, com aviso de recepção. Se não for bem-sucedido, pode socorrer-se dos meios habituais: centros de arbitragem, julgados de paz ou, caso não existam na sua zona, tribunais. Em qualquer dos cenários, terá de provar que foi vítima de uma prática enganosa ou agressiva, o que nem sempre é fácil. Para ajudar, guarde os documentos que servem de prova, como facturas, panfletos e contactos. Também está nas suas mãos ganhar esta guerra.