SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 5
Descargar para leer sin conexión
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Andirá – PR. 
Autos n. 2009.187-5/0 
M. DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua ............, ......, nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000.00, por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos supra de AÇÃO ORDINÁRIA DE CONHECIMENTO (COBRANÇA) que lhe move R. DE SOUZA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar defesa, conforme abaixo descrito e ao final requerido: 
O autor ajuizou ação ordinária de cobrança lastreada nos títulos de créditos de fls. 7 até 10. 
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO 
O autor ajuizou a presente ação em 3 de julho de 2009, fls. 3 verso. 
Os títulos de créditos têm seus vencimentos para: 12 de junho de 1998; 20 de julho de 1998; 20 de agosto de 1998 e 20 de setembro de 1998, segundo os documentos anexos. 
A força executiva estaria vencida em 12 de junho; 20 de julho; 20 de agosto e 20 de setembro de 2001, ou seja, três anos após a data do vencimento. 
O prazo para a cobrança estabelecida para esse tipo de ação era, no Código Civil de 1916, 20 anos;
Em 10 de janeiro de 2003 entrou em vigor o novo Código Civil que dispôs em seu art. 2.028 o seguinte: “Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". 
Como em 10 de janeiro de 2003 ainda não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido pela legislação anterior, o prazo passou a ser do novo Código, ou seja, 5 anos. 
Isso segundo o art. 206, §5º inc. I do Código Civil “prescreve: em cinco anos: a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”. 
Dessa forma, a contagem do prazo para a ação seria de 5 anos a contar do dia 10 de janeiro de 2003, data de entrada em vigor do novo Código Civil. 
A ação foi proposta somente no dia 3 de julho de 2009, fls. 3 verso, já mencionado. O autor teria até o dia 11 de janeiro de 2008 para ajuizamento da ação. 
Nossos Tribunais têm entendido que: 
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - SEM FORÇA EXECUTIVA - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - PRAZO REDUZIDO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL - ART. 206, § 5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DIREITO DE AÇÃO PRESCRITO - SENTENÇA REFORMADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, IV CPC). 
1. Aplica-se ao caso o prazo qüinqüenal disposto no art. 206, § 5º inciso I do NCC, de modo que o autor teria até o dia 11/01/2008, para propor a ação. Como só o fez em 22/04/2008, verifica-se que a sua pretensão restou fulminada pela prescrição. (Recurso 2009.0000342-4 Acórdão 40942 Recurso Inominado nº 2009.0000342-4/0
oriundo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel – TRU – www.tj.pr.gov.br). 
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Desnecessária a menção da causa debendi na inicial de ação de cobrança embasada em nota promissória prescrita. II - Aplica-se o prazo prescricional estabelecido no Código Civil de 2002, nas hipóteses em que, na data da entrada em vigor da novel legislação, não houver transcorrido mais da metade do prazo previsto na lei revogada (art. 2.028, CC/02). III - A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, CC/02. IV - Os prazos prescricionais previstos no Código Civil de 2002 aplicam-se a partir da data da promulgação do referido diploma normativo, sem efeito retroativo, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica. V - Não há falar-se em prescrição, quando a ação é ajuizada antes do término do prazo prescricional estabelecido na legislação aplicável à espécie. (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0431.06.030887-8/001 - COMARCA DE MONTE CARMELO - APELANTE(S): CERAMICA ART PLAN LTDA - APELADO(A)(S): RENATA FLORES COELHO - RELATOR: EXMO. SR. DES. BITENCOURT MARCONDES – www.tjmg.gov.br) 
AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA CUJO PRAZO PRESCRICIONAL DE COBRANÇA NÃO HAVIA TRANSCORRIDO EM MAIS DA METADE QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA NO NOVO CÓDIGO CIVIL. EXEGESE DO ART. 2.028 DO CC, APLICANDO-SE O
PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ART. 206, §5º, INCISO I DO NOVO DIPLOMA LEGAL, CONTADO DO INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA, PARA A AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO QUE SE AFASTA. RECURSO PROVIDO, JULGANDO-SE PROCEDENTE A AÇÃO. (TJ/RS, Recurso Cível nº 71000740514, 2ª Turma Recursal Cível, Turmas Recursais – JEC, Relator: Mylene Maria Michel, julgado em 19/10/2005). 
Assim, ficou claro que houve prescrição do direito do autor em agir via ação ordinária de cobrança ou de conhecimento, conforme proposta. 
Dessa forma exposta, fica evidente que o direito de ação do autor já está prescrito e, em consequência, a extinção da presente ação se impõe. 
DO MÉRITO 
No mérito melhor sorte não socorre o Autor, pois todo o valor proposto já foi devidamente acertado anteriormente com ele. 
O Requerido adquiriu algumas sobras de madeira e não conseguiu utilizá-las corretamente por estarem todas com problemas e, passados, alguns dias, o Autor procurou o Requerido que lhe comunicou dos fatos, sendo aceito por ele, fato que suspendeu-se amigavelmente a cobrança das notas promissórias. 
Tudo foi acertado com o autor anteriormente a essa data, por isso o valor nunca foi acertado. 
Por isso, o negócio ajustado entre as partes impediu a cobrança proposta e a licitude ficou duvidosa, gerando, portanto, o impedimento de cobrança dos valores das Notas Promissórias. 
Protesta-se provar o alegado por todos os meios em direito admitido. 
Assim sendo, requer o acatamento da preliminar arguida para a extinção do presente processo, sem análise do mérito e, se assim não entender, no mérito seja acolhida para anular a cobrança em vista de ter sido anteriormente
acordado com o Autor todos os valores consignados nos presentes títulos de créditos. 
P. deferimento. 
Andirá, 20 de agosto de 2009 
ALLAYMER RONALDO R B BONESSO 
OAB/PR 13.15

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

3. contestação
3. contestação3. contestação
3. contestaçãoguicavalli
 
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A41180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4Consultor JRSantana
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classicaConsultor JRSantana
 
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de InstrumentoRecurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de InstrumentoConsultor JRSantana
 
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)Vivian Nemeth
 
Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Guy Valerio
 
2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc
2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc
2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo CpcConsultor JRSantana
 
Contrarazões agravo instrumento
Contrarazões agravo instrumentoContrarazões agravo instrumento
Contrarazões agravo instrumentounisinos
 
1138- Contestação à Reconvenção - revisada
1138- Contestação à Reconvenção - revisada1138- Contestação à Reconvenção - revisada
1138- Contestação à Reconvenção - revisadaConsultor JRSantana
 
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penhaResposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penhaScarlatt Campos
 
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 21159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2Consultor JRSantana
 
Modelo de Cumprimento de Sentença
Modelo de Cumprimento de SentençaModelo de Cumprimento de Sentença
Modelo de Cumprimento de SentençaConsultor JRSantana
 
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA Diego Guedes
 
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipada
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipadaReclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipada
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipadaConsultor JRSantana
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2Consultor JRSantana
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classicaConsultor JRSantana
 
2095 - Impugnação - Execução - Atualizado Novo Cpc
2095 - Impugnação - Execução  - Atualizado Novo Cpc2095 - Impugnação - Execução  - Atualizado Novo Cpc
2095 - Impugnação - Execução - Atualizado Novo CpcConsultor JRSantana
 

La actualidad más candente (20)

3. contestação
3. contestação3. contestação
3. contestação
 
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A41180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de InstrumentoRecurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
 
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário Trabalhista
 
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)
 
Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.
 
2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc
2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc
2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc
 
Contrarazões agravo instrumento
Contrarazões agravo instrumentoContrarazões agravo instrumento
Contrarazões agravo instrumento
 
Carta notarial
Carta notarialCarta notarial
Carta notarial
 
1138- Contestação à Reconvenção - revisada
1138- Contestação à Reconvenção - revisada1138- Contestação à Reconvenção - revisada
1138- Contestação à Reconvenção - revisada
 
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penhaResposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha
 
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário Trabalhista
 
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 21159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
 
Modelo de Cumprimento de Sentença
Modelo de Cumprimento de SentençaModelo de Cumprimento de Sentença
Modelo de Cumprimento de Sentença
 
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
 
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipada
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipadaReclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipada
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipada
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 
2095 - Impugnação - Execução - Atualizado Novo Cpc
2095 - Impugnação - Execução  - Atualizado Novo Cpc2095 - Impugnação - Execução  - Atualizado Novo Cpc
2095 - Impugnação - Execução - Atualizado Novo Cpc
 

Destacado

Ação monitória cheques prescritos - emissão pro solvendo
Ação monitória   cheques prescritos - emissão pro solvendoAção monitória   cheques prescritos - emissão pro solvendo
Ação monitória cheques prescritos - emissão pro solvendoInforma Jurídico
 
Cópia de modelo ação de cobrança
Cópia de modelo   ação de cobrançaCópia de modelo   ação de cobrança
Cópia de modelo ação de cobrançaMarcello Domingos
 
Cheque prescrito - Ação monitória - Prescrição
Cheque prescrito - Ação monitória - PrescriçãoCheque prescrito - Ação monitória - Prescrição
Cheque prescrito - Ação monitória - PrescriçãoLuiz F T Siqueira
 
Ação de cobrança. Prestação de serviços. Mensalidades escolares
Ação de cobrança. Prestação de serviços. Mensalidades escolaresAção de cobrança. Prestação de serviços. Mensalidades escolares
Ação de cobrança. Prestação de serviços. Mensalidades escolaresromeromelosilva
 
Sentença Condenando Captador TelexFREE
Sentença Condenando Captador TelexFREESentença Condenando Captador TelexFREE
Sentença Condenando Captador TelexFREEFabio Motta
 
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratual
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratualAção de consignação em pagamento cc revisão contratual
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratualElias Pereira da Gloria
 
Teoria geral dos títulos de crédito
Teoria geral dos títulos de créditoTeoria geral dos títulos de crédito
Teoria geral dos títulos de créditow4fs
 
2. classificação dos títulos de crédito [10.02.2014] (1)
2.  classificação dos títulos de crédito [10.02.2014] (1)2.  classificação dos títulos de crédito [10.02.2014] (1)
2. classificação dos títulos de crédito [10.02.2014] (1)Cristiano Carrilho Medeiros
 
2. classificação dos títulos de crédito [10.02.2014]
2.  classificação dos títulos de crédito [10.02.2014]2.  classificação dos títulos de crédito [10.02.2014]
2. classificação dos títulos de crédito [10.02.2014]Cristiano Carrilho Medeiros
 
Prática jurídica ii modelo execução de cheque
Prática jurídica ii   modelo execução de chequePrática jurídica ii   modelo execução de cheque
Prática jurídica ii modelo execução de chequeSimone Lobao
 
SENTENÇA MIGUEL SUAREZ.PDF
SENTENÇA  MIGUEL SUAREZ.PDFSENTENÇA  MIGUEL SUAREZ.PDF
SENTENÇA MIGUEL SUAREZ.PDFClaudio Oliveira
 
Defesa Preliminar Penal Eleitoral
Defesa Preliminar Penal EleitoralDefesa Preliminar Penal Eleitoral
Defesa Preliminar Penal EleitoralConsultor JRSantana
 
1. conceito e princípios dos títulos de crédito
1. conceito e princípios dos títulos de crédito1. conceito e princípios dos títulos de crédito
1. conceito e princípios dos títulos de créditoCristiano Carrilho Medeiros
 
Teoria Geral dos Títulos de Crédito
Teoria Geral dos Títulos de CréditoTeoria Geral dos Títulos de Crédito
Teoria Geral dos Títulos de CréditoLuciana Roncarati
 
Petição Inicial Ação de Indenização Wanessa Camargo x Rafinha Bastos
Petição Inicial Ação de Indenização Wanessa Camargo x Rafinha BastosPetição Inicial Ação de Indenização Wanessa Camargo x Rafinha Bastos
Petição Inicial Ação de Indenização Wanessa Camargo x Rafinha Bastospaulaclaro2
 

Destacado (20)

Ação monitória cheques prescritos - emissão pro solvendo
Ação monitória   cheques prescritos - emissão pro solvendoAção monitória   cheques prescritos - emissão pro solvendo
Ação monitória cheques prescritos - emissão pro solvendo
 
Cópia de modelo ação de cobrança
Cópia de modelo   ação de cobrançaCópia de modelo   ação de cobrança
Cópia de modelo ação de cobrança
 
Empresarial 11
Empresarial 11Empresarial 11
Empresarial 11
 
Cheque prescrito - Ação monitória - Prescrição
Cheque prescrito - Ação monitória - PrescriçãoCheque prescrito - Ação monitória - Prescrição
Cheque prescrito - Ação monitória - Prescrição
 
Ação de cobrança. Prestação de serviços. Mensalidades escolares
Ação de cobrança. Prestação de serviços. Mensalidades escolaresAção de cobrança. Prestação de serviços. Mensalidades escolares
Ação de cobrança. Prestação de serviços. Mensalidades escolares
 
Sentença Condenando Captador TelexFREE
Sentença Condenando Captador TelexFREESentença Condenando Captador TelexFREE
Sentença Condenando Captador TelexFREE
 
Confissao de divida
Confissao de dividaConfissao de divida
Confissao de divida
 
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratual
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratualAção de consignação em pagamento cc revisão contratual
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratual
 
Teoria geral dos títulos de crédito
Teoria geral dos títulos de créditoTeoria geral dos títulos de crédito
Teoria geral dos títulos de crédito
 
2. classificação dos títulos de crédito [10.02.2014] (1)
2.  classificação dos títulos de crédito [10.02.2014] (1)2.  classificação dos títulos de crédito [10.02.2014] (1)
2. classificação dos títulos de crédito [10.02.2014] (1)
 
2. classificação dos títulos de crédito [10.02.2014]
2.  classificação dos títulos de crédito [10.02.2014]2.  classificação dos títulos de crédito [10.02.2014]
2. classificação dos títulos de crédito [10.02.2014]
 
Prática jurídica ii modelo execução de cheque
Prática jurídica ii   modelo execução de chequePrática jurídica ii   modelo execução de cheque
Prática jurídica ii modelo execução de cheque
 
SENTENÇA MIGUEL SUAREZ.PDF
SENTENÇA  MIGUEL SUAREZ.PDFSENTENÇA  MIGUEL SUAREZ.PDF
SENTENÇA MIGUEL SUAREZ.PDF
 
Defesa Preliminar Penal Eleitoral
Defesa Preliminar Penal EleitoralDefesa Preliminar Penal Eleitoral
Defesa Preliminar Penal Eleitoral
 
1. conceito e princípios dos títulos de crédito
1. conceito e princípios dos títulos de crédito1. conceito e princípios dos títulos de crédito
1. conceito e princípios dos títulos de crédito
 
Penal - Defesa Preliminar
Penal - Defesa PreliminarPenal - Defesa Preliminar
Penal - Defesa Preliminar
 
Penal - Resposta à Acusação
Penal - Resposta à AcusaçãoPenal - Resposta à Acusação
Penal - Resposta à Acusação
 
Teoria Geral dos Títulos de Crédito
Teoria Geral dos Títulos de CréditoTeoria Geral dos Títulos de Crédito
Teoria Geral dos Títulos de Crédito
 
Petição Inicial Ação de Indenização Wanessa Camargo x Rafinha Bastos
Petição Inicial Ação de Indenização Wanessa Camargo x Rafinha BastosPetição Inicial Ação de Indenização Wanessa Camargo x Rafinha Bastos
Petição Inicial Ação de Indenização Wanessa Camargo x Rafinha Bastos
 
Empresarial 20
Empresarial 20Empresarial 20
Empresarial 20
 

Similar a Defesa preliminar de prescrição em ação de cobrança

Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14Fernanda Moreira
 
20190812 edital citacao ricardo sousa santos
20190812 edital citacao   ricardo sousa santos20190812 edital citacao   ricardo sousa santos
20190812 edital citacao ricardo sousa santosMarcelo Guerra
 
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedade
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedadeé Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedade
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedadeallaymer
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
 
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Engel e Rubel Advocacia
 
Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...
Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...
Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...Ministério Público de Santa Catarina
 
Decisão reforma trabalhista
Decisão reforma trabalhistaDecisão reforma trabalhista
Decisão reforma trabalhistaFábio Santos
 
Recurso Especial - Consumidor - STJ
Recurso Especial - Consumidor - STJRecurso Especial - Consumidor - STJ
Recurso Especial - Consumidor - STJConsultor JRSantana
 
MRV é condenada a pagar taxa de condomínio por entregar imóvel com infiltração
MRV é condenada a pagar taxa de condomínio por entregar imóvel com infiltraçãoMRV é condenada a pagar taxa de condomínio por entregar imóvel com infiltração
MRV é condenada a pagar taxa de condomínio por entregar imóvel com infiltraçãoEngel e Rubel Advocacia
 
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato Marcelo Auler
 
Jurisprudência - Contribuição de Melhoria
Jurisprudência - Contribuição de MelhoriaJurisprudência - Contribuição de Melhoria
Jurisprudência - Contribuição de MelhoriaRodrigo Martins Naves
 
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
 

Similar a Defesa preliminar de prescrição em ação de cobrança (20)

Juri.judi07.02 7
Juri.judi07.02 7Juri.judi07.02 7
Juri.judi07.02 7
 
Ata
AtaAta
Ata
 
Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14
 
20190812 edital citacao ricardo sousa santos
20190812 edital citacao   ricardo sousa santos20190812 edital citacao   ricardo sousa santos
20190812 edital citacao ricardo sousa santos
 
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedade
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedadeé Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedade
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedade
 
1129- CONTESTAÇÃO - JEC
1129- CONTESTAÇÃO - JEC1129- CONTESTAÇÃO - JEC
1129- CONTESTAÇÃO - JEC
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
 
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
 
Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...
Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...
Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...
 
0208 tj-jc-068
0208 tj-jc-0680208 tj-jc-068
0208 tj-jc-068
 
Bemol
BemolBemol
Bemol
 
Ação monitória
Ação monitóriaAção monitória
Ação monitória
 
Complemento positivo benefício
Complemento positivo benefícioComplemento positivo benefício
Complemento positivo benefício
 
Decisão reforma trabalhista
Decisão reforma trabalhistaDecisão reforma trabalhista
Decisão reforma trabalhista
 
Recurso Especial - Consumidor - STJ
Recurso Especial - Consumidor - STJRecurso Especial - Consumidor - STJ
Recurso Especial - Consumidor - STJ
 
MRV é condenada a pagar taxa de condomínio por entregar imóvel com infiltração
MRV é condenada a pagar taxa de condomínio por entregar imóvel com infiltraçãoMRV é condenada a pagar taxa de condomínio por entregar imóvel com infiltração
MRV é condenada a pagar taxa de condomínio por entregar imóvel com infiltração
 
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato
 
Jurisprudência - Contribuição de Melhoria
Jurisprudência - Contribuição de MelhoriaJurisprudência - Contribuição de Melhoria
Jurisprudência - Contribuição de Melhoria
 
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
 
Direcional 02020202
Direcional 02020202Direcional 02020202
Direcional 02020202
 

Más de Informa Jurídico

Peticao de excecao pre-executividade
Peticao de excecao pre-executividadePeticao de excecao pre-executividade
Peticao de excecao pre-executividadeInforma Jurídico
 
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?Informa Jurídico
 
Acordao tj-rs-mantem-sentenca-nega
Acordao tj-rs-mantem-sentenca-negaAcordao tj-rs-mantem-sentenca-nega
Acordao tj-rs-mantem-sentenca-negaInforma Jurídico
 
Sentenca nega-dano-moral-morosidade
Sentenca nega-dano-moral-morosidadeSentenca nega-dano-moral-morosidade
Sentenca nega-dano-moral-morosidadeInforma Jurídico
 
Tj rj-plano saude-protese peniana
Tj rj-plano saude-protese penianaTj rj-plano saude-protese peniana
Tj rj-plano saude-protese penianaInforma Jurídico
 
Concubinato uniao-estavel-divisao
Concubinato uniao-estavel-divisaoConcubinato uniao-estavel-divisao
Concubinato uniao-estavel-divisaoInforma Jurídico
 
Lei de Acesso à Informação
 Lei de Acesso à Informação Lei de Acesso à Informação
Lei de Acesso à InformaçãoInforma Jurídico
 
Acordao tjrs-condena-municipio-canoas
Acordao tjrs-condena-municipio-canoasAcordao tjrs-condena-municipio-canoas
Acordao tjrs-condena-municipio-canoasInforma Jurídico
 
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutora
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutoraResponsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutora
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutoraInforma Jurídico
 
Responsabilidade civil ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...
Responsabilidade civil   ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...Responsabilidade civil   ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...
Responsabilidade civil ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...Informa Jurídico
 
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamento
Apelação cível   ação de indenização por danos. site de relacionamentoApelação cível   ação de indenização por danos. site de relacionamento
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamentoInforma Jurídico
 
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexual
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexualHabeas corpus . crimes contra a liberdade sexual
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexualInforma Jurídico
 
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publica
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publicaAcao indenizacao municipio nao conservacao via publica
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publicaInforma Jurídico
 
Mandado de Segurança Sindicancia Sigilosa
Mandado de Segurança Sindicancia SigilosaMandado de Segurança Sindicancia Sigilosa
Mandado de Segurança Sindicancia SigilosaInforma Jurídico
 
Acordao trf-manda-penhorar-marca
Acordao trf-manda-penhorar-marcaAcordao trf-manda-penhorar-marca
Acordao trf-manda-penhorar-marcaInforma Jurídico
 
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Informa Jurídico
 

Más de Informa Jurídico (20)

Peticao de excecao pre-executividade
Peticao de excecao pre-executividadePeticao de excecao pre-executividade
Peticao de excecao pre-executividade
 
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?
 
Acordao tj-rs-mantem-sentenca-nega
Acordao tj-rs-mantem-sentenca-negaAcordao tj-rs-mantem-sentenca-nega
Acordao tj-rs-mantem-sentenca-nega
 
Sentenca nega-dano-moral-morosidade
Sentenca nega-dano-moral-morosidadeSentenca nega-dano-moral-morosidade
Sentenca nega-dano-moral-morosidade
 
Tj rj-plano saude-protese peniana
Tj rj-plano saude-protese penianaTj rj-plano saude-protese peniana
Tj rj-plano saude-protese peniana
 
Concubinato uniao-estavel-divisao
Concubinato uniao-estavel-divisaoConcubinato uniao-estavel-divisao
Concubinato uniao-estavel-divisao
 
Lei de Acesso à Informação
 Lei de Acesso à Informação Lei de Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação
 
Acordao tjrs-condena-municipio-canoas
Acordao tjrs-condena-municipio-canoasAcordao tjrs-condena-municipio-canoas
Acordao tjrs-condena-municipio-canoas
 
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutora
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutoraResponsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutora
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutora
 
Assedio moral horizontal
Assedio moral horizontalAssedio moral horizontal
Assedio moral horizontal
 
Responsabilidade civil ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...
Responsabilidade civil   ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...Responsabilidade civil   ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...
Responsabilidade civil ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...
 
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamento
Apelação cível   ação de indenização por danos. site de relacionamentoApelação cível   ação de indenização por danos. site de relacionamento
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamento
 
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexual
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexualHabeas corpus . crimes contra a liberdade sexual
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexual
 
Dissertação de Mestrado
Dissertação de MestradoDissertação de Mestrado
Dissertação de Mestrado
 
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publica
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publicaAcao indenizacao municipio nao conservacao via publica
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publica
 
Mandado de Segurança Sindicancia Sigilosa
Mandado de Segurança Sindicancia SigilosaMandado de Segurança Sindicancia Sigilosa
Mandado de Segurança Sindicancia Sigilosa
 
Redpark
RedparkRedpark
Redpark
 
Adidas rebok
Adidas rebokAdidas rebok
Adidas rebok
 
Acordao trf-manda-penhorar-marca
Acordao trf-manda-penhorar-marcaAcordao trf-manda-penhorar-marca
Acordao trf-manda-penhorar-marca
 
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...
 

Defesa preliminar de prescrição em ação de cobrança

  • 1. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Andirá – PR. Autos n. 2009.187-5/0 M. DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua ............, ......, nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000.00, por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos supra de AÇÃO ORDINÁRIA DE CONHECIMENTO (COBRANÇA) que lhe move R. DE SOUZA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar defesa, conforme abaixo descrito e ao final requerido: O autor ajuizou ação ordinária de cobrança lastreada nos títulos de créditos de fls. 7 até 10. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO O autor ajuizou a presente ação em 3 de julho de 2009, fls. 3 verso. Os títulos de créditos têm seus vencimentos para: 12 de junho de 1998; 20 de julho de 1998; 20 de agosto de 1998 e 20 de setembro de 1998, segundo os documentos anexos. A força executiva estaria vencida em 12 de junho; 20 de julho; 20 de agosto e 20 de setembro de 2001, ou seja, três anos após a data do vencimento. O prazo para a cobrança estabelecida para esse tipo de ação era, no Código Civil de 1916, 20 anos;
  • 2. Em 10 de janeiro de 2003 entrou em vigor o novo Código Civil que dispôs em seu art. 2.028 o seguinte: “Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". Como em 10 de janeiro de 2003 ainda não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido pela legislação anterior, o prazo passou a ser do novo Código, ou seja, 5 anos. Isso segundo o art. 206, §5º inc. I do Código Civil “prescreve: em cinco anos: a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”. Dessa forma, a contagem do prazo para a ação seria de 5 anos a contar do dia 10 de janeiro de 2003, data de entrada em vigor do novo Código Civil. A ação foi proposta somente no dia 3 de julho de 2009, fls. 3 verso, já mencionado. O autor teria até o dia 11 de janeiro de 2008 para ajuizamento da ação. Nossos Tribunais têm entendido que: EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - SEM FORÇA EXECUTIVA - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - PRAZO REDUZIDO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL - ART. 206, § 5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DIREITO DE AÇÃO PRESCRITO - SENTENÇA REFORMADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, IV CPC). 1. Aplica-se ao caso o prazo qüinqüenal disposto no art. 206, § 5º inciso I do NCC, de modo que o autor teria até o dia 11/01/2008, para propor a ação. Como só o fez em 22/04/2008, verifica-se que a sua pretensão restou fulminada pela prescrição. (Recurso 2009.0000342-4 Acórdão 40942 Recurso Inominado nº 2009.0000342-4/0
  • 3. oriundo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel – TRU – www.tj.pr.gov.br). EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Desnecessária a menção da causa debendi na inicial de ação de cobrança embasada em nota promissória prescrita. II - Aplica-se o prazo prescricional estabelecido no Código Civil de 2002, nas hipóteses em que, na data da entrada em vigor da novel legislação, não houver transcorrido mais da metade do prazo previsto na lei revogada (art. 2.028, CC/02). III - A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, CC/02. IV - Os prazos prescricionais previstos no Código Civil de 2002 aplicam-se a partir da data da promulgação do referido diploma normativo, sem efeito retroativo, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica. V - Não há falar-se em prescrição, quando a ação é ajuizada antes do término do prazo prescricional estabelecido na legislação aplicável à espécie. (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0431.06.030887-8/001 - COMARCA DE MONTE CARMELO - APELANTE(S): CERAMICA ART PLAN LTDA - APELADO(A)(S): RENATA FLORES COELHO - RELATOR: EXMO. SR. DES. BITENCOURT MARCONDES – www.tjmg.gov.br) AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA CUJO PRAZO PRESCRICIONAL DE COBRANÇA NÃO HAVIA TRANSCORRIDO EM MAIS DA METADE QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA NO NOVO CÓDIGO CIVIL. EXEGESE DO ART. 2.028 DO CC, APLICANDO-SE O
  • 4. PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ART. 206, §5º, INCISO I DO NOVO DIPLOMA LEGAL, CONTADO DO INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA, PARA A AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO QUE SE AFASTA. RECURSO PROVIDO, JULGANDO-SE PROCEDENTE A AÇÃO. (TJ/RS, Recurso Cível nº 71000740514, 2ª Turma Recursal Cível, Turmas Recursais – JEC, Relator: Mylene Maria Michel, julgado em 19/10/2005). Assim, ficou claro que houve prescrição do direito do autor em agir via ação ordinária de cobrança ou de conhecimento, conforme proposta. Dessa forma exposta, fica evidente que o direito de ação do autor já está prescrito e, em consequência, a extinção da presente ação se impõe. DO MÉRITO No mérito melhor sorte não socorre o Autor, pois todo o valor proposto já foi devidamente acertado anteriormente com ele. O Requerido adquiriu algumas sobras de madeira e não conseguiu utilizá-las corretamente por estarem todas com problemas e, passados, alguns dias, o Autor procurou o Requerido que lhe comunicou dos fatos, sendo aceito por ele, fato que suspendeu-se amigavelmente a cobrança das notas promissórias. Tudo foi acertado com o autor anteriormente a essa data, por isso o valor nunca foi acertado. Por isso, o negócio ajustado entre as partes impediu a cobrança proposta e a licitude ficou duvidosa, gerando, portanto, o impedimento de cobrança dos valores das Notas Promissórias. Protesta-se provar o alegado por todos os meios em direito admitido. Assim sendo, requer o acatamento da preliminar arguida para a extinção do presente processo, sem análise do mérito e, se assim não entender, no mérito seja acolhida para anular a cobrança em vista de ter sido anteriormente
  • 5. acordado com o Autor todos os valores consignados nos presentes títulos de créditos. P. deferimento. Andirá, 20 de agosto de 2009 ALLAYMER RONALDO R B BONESSO OAB/PR 13.15