O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como psicoterror e coação moral. Ele explica que a Constituição Federal protege a dignidade dos trabalhadores e que o empregador tem o dever de respeitar a dignidade moral dos funcionários. Por fim, afirma que o assédio moral causa danos psicológicos e físicos nas vítimas e que é necessária uma lei para coibi-lo.