1. Concurso de escrita criativa "Palavras do Porto"
Considerações gerais
o concurso"Palavras do Porto" é umainiciativadoProgramaO Portoaler, daDivisão
MunicipaldeEducaçãodoMunicípiodoPorto,etem comoobjetivosensibilizare
desenvolvernosalunos,o gostopelaescritacriativae pelaleitura.
Regulamento
Artigo 1.0 -Entidade promotora
O Município do Porto, através do Programa O Porto a ler, promove a V Edição do
Concurso de Escrita Criativa "Palavras do Porto".
Artigo 2.0 - Tema
No ano letivo 2014-2015 o Concurso de Escrita Criativa terá como tema "Porto antigo".
Artigo 3.0-Modalidade
No ano letivo 2014-2015 o Concurso de Escrita Criativa terá como modalidade literária
"Conto".
Artigo 4.0 -Objetivos
São objetivos deste concurso:
a) Criar/consolidar hábitos de leitura e escrita;
b) Promover e valorizar a criatividade e a imaginação através da escrita;
c) Desenvolver o gosto pelos valores da identidade, da cultura e da língua portuguesa.
d) Estimular o espírito de iniciativa;
e) Divulgar produções da população escolar;
f) Vãtorizar a expressão literária;
g) Promover o trabalho das escolas da cidade.
2. Artigo 5° -Destinatários
Este concurso destina-sea crianças e jovens a frequentar o ensino básico e o ensino
secundário,dasescolasagrupadase nãoagrupadasdo concelhodoPorto,integrando-secada
grupo,no escalãocoITespondente.
Artigo 6° - Imposições técnicas
Os trabalhos, com redação em língua portuguesa, não podem ultrapassar as 5 folhas A4 e
deverão ser apresentados em letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento a 1/5
(um e meio).
Artigo 7° -Participação
1 -A entidade promotora enviará via coITeioeletrónico às escolas, o regulamento e a ficha
de inscrição.
2 - As escolas interessadas em participar deverão enviar via coITeio eletrónico à entidade
organizadora até à data limite estabelecida, a respetiva ficha preenchida.
3 -A participação no concurso é gratuita.
4 - Não serão aceites inscrições fora do prazo, da forma e das demais condições
estabeleci das neste regulamento.
Artigo 8.° - Condições de Admissão dos Trabalhos
1-O prazo de inscrições decoITede 24 de novembro a 16 de janeiro de 2015.
2 - São admitidas a concurso as produções escritas em português, na modalidade de conto.
3 -O concurso integra três categorias, com um prémio por categoria:
Alunos do 2° Ciclo;
Alunos do 3° Ciclo;
Alunos do Secundário.
4 -Os alunos só poderão apresentar trabalhos individuais.
5 - Cada aluno poderá inscrever-se com apenas um texto inédito.
6 - Só se aceitam trabalhos enviados pelo agrupamento/escola não agrupada.
3. :I
Artigo 9.° -Receção dos trabalhos
1-O prazo de entrega dos trabalhos decorre do dia 19 de janeiro até às 18hOOdo dia 10 de
abril de 2015, devendo os mesmos ser enviados;
a) Via correio eletrónico para educacao@cm-porto.pt;
b) Enviados por correio, com aviso de receção e endereçados para:
Concurso de Escrita Criativa "Palavras do Porto"
Câmara Municipal do Porto
Divisão Municipal de Educação
Rua do Comércio do Porto, 55-59
4050-210 Porto
2 - A CMP não se responsabiliza por eventuais extravios pelos Correios da correspondência
ou documentação enviada pelos concorrentes
3 -Efetivada a receção dos trabalhos, não serão aceites solicitaçõesde alteraçõesnos
mesmos, nem nos seus documentos.
4- Não é aceite a concurso qualquer trabalho entregue fora do prazo, da forma e das demais
condições estabelecidas neste regulamento.
Artigo 10° - Júri
1- Ojúri será composto por três elementos (um representante do Departamento Municipal de
Bibliotecas, um professor e um especialista em literatura infantil) e a sua composição será
dada a conhecer em momento anterior à entrega de trabalhos.
2 - É da competência do júri decidir a metodologia a seguir para avaliação dos trabalhos,
considerando os seguintes critérios de apreciação:
a) Criatividade e Inovação;
b) Qualidade Literária;
c) Organização, Coerência e Coesão do Texto;
d)CorreçãQ linguística;
e) Obediência às características do género literário em questão.
3 - Os trabalhos são classificados pelo júri de acordo com os critérios definidos.
4 - Das decisões do júri não haverá recurso.
4. Artigo 110 -Divulgação dos Resultados
A diwlgação dos resultados finais será da responsabilidade da entidade promotora que, em
primeiro lugar, informará as escolas dos alunos vencedores e posteriormente publicitará os
trabalhos vencedores através do site da autarquia, até 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data de encerramento do concurso.
Artigo 120 -Prémios e Menções Honrosas
1 -São criados três escalões:
-Escalão A -para alunos do 2° ciclo;
-Escalão B- para alunos do 3.° ciclo;
- Escalão C - para alunos do ensino secundário
3 -Aos vencedores de cada escalão será atribuído um tablet.
4 -Caso o Júri assim o entenda, poderão ser atribuídas Menções Honrosas.
5 - Aos restantes participantes será atribuído um Certificado de Participação.
6 - Os prémios serão entregues em data e horário a serem definidos pela entidade promotora
entre maio ejunho de 2015.
7 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio caso entenda que nenhuma das obras
apresentadas satisfaz os níveis de qualidade e/ou adequação às finalidades e natureza que a
presente iniciativa literária pretende distinguir.
Artigo 13.0 - Processamento
1 - O processo de seleção será realizado em três etapas:
-Etapa 1:Inscrição dos concorrentes.
- Etapa 2: Receção das obras e conferência das mesmas quanto ao exigido neste
Regulamento.
- Etapa 3: Avaliação e classificação.
Artigo 140 - Aceitação das Condições
1 -Uma vez enviados os trabalhos, considera-se que os concorrentes conhecem e aceitam as
cláusulas do presente regulamento.
5. ,
2 -A entidadepromotora reserva o direito de adiar ou anular o concurso em caso de
qualidadeou númeroinsuficientedetrabalhos.
3 - Os casosomissose as dúvidasde interpretaçãodesteregulamentoserãoresolvidospelo
júri.
4 - Só poderão ser submetidosa concurso textos inéditos pelo que, qualquer trabalho
entregueemquese verifiquequeexistiuplágio,conduziráà desqualificaçãodo mesmo.
5 - Os originais e os documentos encaminhadospara o Concurso de escrita criativa
"Palavras do Porto" não serãodevolvidos.
Artigo 15.0 - Direitos
1- Caso a entidade promotora pretenda publicar em livro uma seleção dos textos
apresentados(trabalhospremiadose/ou nãopremiados),nãoserãopagosdireitosde autor.
2 - Do ato de inscrição decorre a autorização, por parte do aluno a concurso, dos seus pais,
professores ou responsáveis legais, para a reprodução e distribuição do trabalho, caso seja
um dos vencedores, sendo indevido qualquer pagamento.
Artigo 16.0 - Disposições finais
1 - A participação neste concurso implica a aceitação deste regulamento.
2 - Os trabalhos não classificados serão, após o evento, inutilizados ou apagados.
3 - Os prazos estabelecidos para a conclusão da avaliação dos trabalhos poderão,
excecionalmente,sofreralterações,interferindono cronogramainicial,medianteinformação
via correioeletrónicooudivulgaçãonosUeda autarquia.
4 - A entidade promotora reserva-se o direito de:
a) Proceder à revisão gramatical dos textos selecionados/não selecionados;
c) Não efetuar, sob nenhuma forma, o pagamento dos direitos autorais.
d) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes.
6. CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO
Direção Municipal da Presidência
Assunto: Aprovação do Regulamento do V Concurso Literário de Escrita Criativa
"Palavras do Porto".
Aprovada, por unanimidade.
Reunião pública, de 4 de novembro de 2014.
o Diretor Municipal da Presidência
---
Fernando Paulo Sousa