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Seminário Nacional
Experiências Inovadoras no SUS

A NOAS e as Inovações de
Organização da Assistência à Saúde

Brasília, 10 de setembro de 2002
Sistema Único de Saúde SUS

Fundamentos jurídicos e normativos:
 Constituição Federal de 1988

 Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90
 Lei nº 8.142/90
 Normas Operacionais Básicas– NOB
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–

 Emenda Constitucional nº 29/2000
 Norma de Operacional da Assistência
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à
Princípios do SUS



Universalidade de acesso;

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Promover maior eqüidade na alocação
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às ações de saúde em todos os níveis
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



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entre

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Resgate do papel coordenador e
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
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

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

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

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  • 1. Seminário Nacional Experiências Inovadoras no SUS A NOAS e as Inovações de Organização da Assistência à Saúde Brasília, 10 de setembro de 2002
  • 2. Sistema Único de Saúde SUS Fundamentos jurídicos e normativos:  Constituição Federal de 1988  Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90  Lei nº 8.142/90  Normas Operacionais Básicas– NOB publicadas em 1991, 1992, 1993 e 1996 –  Emenda Constitucional nº 29/2000  Norma de Operacional da Assistência Saúde – NOAS – publicada em 2002 à
  • 3. Princípios do SUS  Universalidade de acesso;  Integralidade da assistência;  Igualdade na assistência à saúde;  Participação da comunidade;  Descentralização políticoadministrativa, com direção única em cada esfera.
  • 4. NOAS SUS 01/2002 Objetivo Geral: Promover maior eqüidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações de saúde em todos os níveis de atenção
  • 5. NOAS SUS 01/2002 Fundamentos da Regionalização:   Integração municipais entre sistemas Resgate do papel coordenador e mediador do gestor estadual
  • 6. NOAS SUS 01/2002 Três grupos de estratégias articuladas : I – Regionalização e Organização da Assistência II – Fortalecimento da Capacidade de Gestão do SUS III– Revisão de Critérios de Habilitação de Municípios e Estados
  • 7. Implementação da NOAS-SUS 01/02 Regionalização e Organização da Assistência 1. Elaboração Regionalização do Plano Diretor de Microrregiões na 2. Ampliação da Atenção Básica 3. Qualificação das Assistência à Saúde 4. Organização da Média Complexidade 5. Política para a Alta Complexidade
  • 8. Fortalecimento da Capacidade de Gestão do SUS  Programação da Assistência  Garantia de Acesso da População Referenciada  Controle, Avaliação e Regulação da Assistência  Hospitais Públicos sob Gestão de Outro Nível de Governo
  • 9. Implementação da NOAS-SUS 01/02 Das Responsabilidades de Cada Nível de Governo na Garantia de Acesso da População Referenciada: “Termo de Compromisso para Garantia de Acesso”, assinado pelos gestores municipais e estadual.  CIB será o fórum de resolução dos impasses. 
  • 11. NOAS-SUS 01/02 Modalidades de Habilitação: Estados Gestão Avançada do Sistema Estadual (GASE) Gestão Plena do Sistema Estadual (GPSE) Municípios Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada (GPAB-A) Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM) O PROCESSO DE HABILITAÇÃO SE DÁ POR ADESÃO
  • 12. Habilitação dos Estados na NOAS Situação: Agosto de 2002 Fonte: DDGA/SAS/MS
  • 14. Organização do Controle, Regulação e Avaliação NOAS 2002 – Principais atribuições da Regulação:     Disponibilizar alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão em tempo oportuno; Otimizar utilização de recursos assistenciais disponíveis; Subsidiar Programação Pactuada e Integrada; Subsidiar Controle e Avaliação.
  • 15. Conceito de Regulação “Compreende a concepção que institui ao poder público o desenvolvimento de sua capacidade sistemática em responder às demandas de saúde em seus diferentes níveis e etapas do processo assistencial, enquanto um instrumento ordenador, orientador e definidor da atenção à saúde, fazendo-o de forma rápida, qualificada e integrada, com base no interesse social e coletivo”. Portaria GM/MS 356-20/07/2000
  • 16. Gestão do Processo Regulatório Regulação das referências intermunicipais papel do estado:     identificação da procedência dos usuários; monitorar os Termos de Garantia de Acesso; realimentar a PPI; articulação entre as centrais existentes no estado;
  • 17. Gestão do Processo Regulatório Regulação das referências intermunicipais - papel do estado (continuação):    intervir quando houver uma demanda específica, não pactuada na PPI; apoio técnico aos municípios para reorganização do controle, regulação e avaliação; intermediar os acordos entre os municípios no fluxo dos pacientes.
  • 18. Gestão do Processo Regulatório Regulação das referências intermunicipais papel do município:     identificação da procedência dos usuários; garantir o acesso do usuário conforme PPI; identificar pontos de desajuste sistemático entre a PPI e a demanda efetiva do usuário; interlocução com o estado para
  • 19. Gestão do Processo Regulatório Ações de Controle - pré-requisitos da Regulação sobre os prestadores de serviços:     atualização constante dos cadastros; programação consubstanciada nas FPO; processo autorizativo definido; contratação de serviços.
  • 20. Estratégia de Implantação   Elaboração dos planos estaduais de controle, regulação e avaliação (prioridade estados com finalização PDR, PPI e demais instrumentos de planejamento); Apoio à avaliação e elaboração dos projetos tecnológicos nos estados.
  • 21. Elaboração dos Planos Estaduais de Controle, Regulação e Avaliação     Identificar prioridades e estabelecer estratégias e instrumentos; Garantir coerência com o processo de planejamento e programação pactuado (PDR, PPI, ...); Avaliar a Estrutura existente e a necessária para suas funções Definir etapas para implantação progressiva (cronograma de execução);
  • 22. Orientações para Compra de Serviços de Saúde
  • 23. Fluxo da Contratação de Serviços CADASTRO PPI CAPACIDADE INSTALADA NECESSIDADE DE SERVIÇOS DESENHO DE REDE PRÓPRIAS UNIDADES PÚBLICAS NECESSIDADE COMPLEMENTAR DE CONTRATAÇÃO SIM NÃO OUTROS NÍVEIS DE GOVERNO TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS CONVÊNIO
  • 24. Fluxo da Contratação de Serviços NECESSIDADE COMPLEMENTAR DE CONTRATAÇÃO NÃO LICITAÇÃO (LEI Nº 8666) SIM CHAMAMENTO PÚBLICO (inexigibilidade) FIM DO PROCESSO PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS (Prioridade na Contratação) CONTRATO DE GESTÃO (Organizações Sociais) CONVÊNIO PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS CONTRATOS