O documento fornece um resumo sobre a Previdência Social no Brasil. Ele explica que a Previdência Social faz parte do conceito maior de Seguridade Social, que também inclui saúde e assistência social. Além disso, descreve os princípios da Seguridade Social como universalidade, uniformidade e financiamento por meio de contribuições do governo, empregadores e trabalhadores.
Mod i-previdencia-social-aspectos-gerais atualizado[1]17062008ppt
1. Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE ATENDIMENTO
MÓDULO I
PREVIDÊNCIA
SOCIAL :
Aspectos Gerais
Novembro - 2008
Instrutora: Sonimar
Guilherme de Campos
Programa de Educação Previdenciária
3. A PREVIDÊNCIA
A PREVIDÊNCIA
SOCIAL É O
SOCIAL É O
SEGURO SOCIAL,
SEGURO SOCIAL,
PARA
PARA
SEGURADO QUE
SEGURADO QUE
CONTRIBUI.
CONTRIBUI.
4. OBJETIVO
A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVE
PARA SUBSTITUIR A RENDA DO
SEGURADO-CONTRIBUINTE,
OBSERVADO O TETO,
QUANDO DA PERDA DE SUA
CAPACIDADE LABORATIVA
5. FINALIDADE
A Previdência Social tem por fim assegurar aos
seus beneficiários meios indispensáveis de
manutenção, por motivo de incapacidade,
idade avançada, desemprego involuntário,
encargos de família e reclusão ou morte.
(Lei nº 8.212/1991, artigo 3º)
O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de
todas as situações acima expressas, exceto a de desemprego
involuntário. ( § único do art. 6º, do Dec. 3048/99)
6. FINALIDADE
“A Previdência Social oferece um plano
de benefícios que protege não só o
segurado, como também sua família,
contra perda salarial (renda),
temporária ou permanente, em
decorrência de exposição do segurado a
situações de risco social.”
7. RISCOS SOCIAIS PROTEGIDOS
PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PERDA TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE DE
TRABALHO EM DECORRÊNCIA DE
Maternidad
acidente
doença
reclusão
e
PERDA PERMANENTE DA CAPACIDADE DE
TRABALHO EM DECORRÊNCIA DE
Invalidez parcial
ou total
Idade
avançada
Morte
Cobertura desde antes do nascimento até após a morte
9. Ascensão Social dos Idosos
As famílias que possuem idosos
em sua estrutura têm renda per
capta 24,4% maior que as famílias
sem idosos.
Havendo idosos na família, estes são
responsáveis por uma fração variável entre
42,8% e 69,2% da renda do domicílio.
Seja na área urbana ou rural, a maior parte
da renda dos idosos vem da Previdência.
FONTE: IPEA
10. BENEFÍCIOS RURAIS:
Novo seguro agrícola
Constituição de 1988
Constituição de 1988
ampliação da cobertura
ampliação da cobertura
previdenciária.
previdenciária.
1988 a 2004
1988 a 2004
no meio rural a
no meio rural a
expansão no número de
expansão no número de
benefícios foi de praticamente
benefícios foi de praticamente
87%, passando de 4 milhões para
87%, passando de 4 milhões para
7,5 milhões.
7,5 milhões.
11. CONQUISTAS NO CAMPO
Maior número de instalações com 3
Maior número de instalações com 3
cômodos: subiu de 89% para 92%.
cômodos: subiu de 89% para 92%.
Decréscimo de 11% para 3% na quantidade
Decréscimo de 11% para 3% na quantidade
de domicílios sem instalações sanitárias.
de domicílios sem instalações sanitárias.
Na passagem da antiga para a nova
Na passagem da antiga para a nova
residência, 79% dos domicílios ficaram
residência, 79% dos domicílios ficaram
ligados à rede de água, enquanto antes eram
ligados à rede de água, enquanto antes eram
43%.
43%.
Elevação de 5% para 14% do número de
Elevação de 5% para 14% do número de
moradias na região sul com telefone.
moradias na região sul com telefone.
Número de fogões a gás cresceu de 72%
Número de fogões a gás cresceu de 72%
para 94% na região sul.
para 94% na região sul.
24. HISTÓRICO
SINPAS
(1º/09/1977)
SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- UMA ENTIDADE PARA CADA FUNÇÃO;
- PRECURSOR DA SEGURIDADE SOCIAL.
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- ASSISTÊNCIA SOCIAL e
- ASSISTÊNCIA À SAÚDE
(CURATIVA).
25. HISTÓRICO
ÓRGÃOS COMPONENTES DO
SINPAS
DATAPREV INPS -
processamento de dados;
pagamento de benefícios;
FUNABEM -
amparo ao menor infrator;
IAPAS -
arrecadação e fiscalização;
CEME -
fabricação e distribuição de fármacos;
INAMPS LBA -
assistência médica;
amparo ao menor e ao idoso carentes.
32. SEGURIDADE SOCIAL
Constituição Federal de 1988 - Artigo
194 alterado pela Emenda Constitucional
nº 20, de 1998:
“ A seguridade social compreende
um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os
direitos
relativos
à
saúde,
à
previdência e à assistência social”.
33. Saúde
Independe de contribuição
Direito de todos e dever do Estado.
O Ministério da Saúde - em parceria com estados e
municípios - desenvolve ações
preventivas e
curativas, visando a manutenção da higidez física e
mental dos cidadãos.
34. Assistência Social
Independe de contribuição
- É também dever do Estado;
- Será prestada a quem dela necessitar;
- Promoção do desenvolvimento social e combate à
fome, inclusão e promoção da cidadania;
- Atendimento das necessidades básicas de proteção
à família, à maternidade, à infância, à adolescência,
à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome a formulação de políticas de
natureza assistencial.
35. Previdência Social
Depende de contribuição
- Caráter contributivo e de filiação obrigatória;
- Preservação do equilíbrio financeiro e atuarial;
Objetivando a proteção social.
36. SEGURIDADE SOCIAL
Princípios básicos:
(Parágrafo único do art. 194 da C.F.)
• Universalidade
atendimento;
da
cobertura
e
do
• Uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais;
• Seletividade e distributividade
prestação dos benefícios e serviços;
na
• Irredutibilidade do valor dos benefícios;
37. SEGURIDADE SOCIAL
Princípios básicos:
• Eqüidade na forma de participação no
custeio;
A contribuição ao sistema deve ser estabelecida de
acordo com a capacidade contributiva do indivíduo.
A retribuição ao segurado deve ser proporcional à sua
contribuição.
As taxas de contribuição diferenciadas de 8, 9 e 11% dos
empregados, de acordo com seu nível de renda, são um
exemplo da aplicação do princípio da eqüidade.
38. SEGURIDADE SOCIAL
Princípios básicos:
• Diversidade da base de financiamento;
• Caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão
quadripartite, com a participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do governo nos órgãos
colegiados.
39. SEGURIDADE SOCIAL
FINANCIAMENTO
Constituição Federal - Artigo 195 alterado
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998
Financiamento por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, mediante
recursos dos orçamentos da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos
municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
40. SEGURIDADE SOCIAL
I - do empregador, da empresa e da
entidade a ela equiparada, na forma da lei,
incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do
trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à
pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem
vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
41. SEGURIDADE SOCIAL
II – do trabalhador e dos demais segurados
da Previdência Social, não incidindo
contribuição sobre aposentadoria e pensão
concedidas
pelo
Regime
Geral
de
Previdência Social (CF, art.201);
III - sobre a receita de concursos de
prognósticos;
IV - do importador de bens ou serviços do
exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
42. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Regulamento da Previdência Social Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de
RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de
6 de maio de 1999
6 de maio de 1999
Artigo 4º - Princípios e Objetivos:
Artigo 4º - Princípios e Objetivos:
UNIVERSALIDADE de participação
UNIVERSALIDADE de participação
planos previdenciários;
planos previdenciários;
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos
benefícios e serviços às populações
benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais;
urbanas e rurais;
nos
nos
43. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE na
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE na
prestação dos benefícios;
prestação dos benefícios;
CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS considerandoCÁLCULO DOS BENEFÍCIOS considerandose os salários-de-contribuição CORRIGIDOS
se os salários-de-contribuição CORRIGIDOS
monetariamente;
monetariamente;
IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS
IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS
BENEFÍCIOS, de forma a preservar-lhe o
BENEFÍCIOS, de forma a preservar-lhe o
poder aquisitivo;
poder aquisitivo;
44. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
VALOR DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS
VALOR DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS
substitutos do salário-de-contribuição ou do
substitutos do salário-de-contribuição ou do
rendimento do trabalho do segurado NÃO
rendimento do trabalho do segurado NÃO
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO;
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO;
CARÁTER DEMOCRÁTICO E
CARÁTER DEMOCRÁTICO E
DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO
DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO
mediante gestão quadripartite, com
mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos
participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do governo
empregadores, dos aposentados e do governo
nos órgãos colegiados.
nos órgãos colegiados.
45. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Princípios
Constituição Federal – Artigo 201
Constituição Federal – Artigo 201
alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998
alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998
RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999
RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999
Artigo 5º
Artigo 5º
“A previdência social será organizada
“A previdência social será organizada
sob a forma de regime geral, de caráter
sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo
contributivo
observados
observados
e de filiação obrigatória,
e de filiação obrigatória,
critérios que preservem o
critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial...”
equilíbrio financeiro e atuarial...”
46. Formas de Organização do
Seguro Previdenciário
REPARTIÇÃO
SIMPLES
Pacto social entre gerações, onde ativos
financiam inativos. Ex.: Brasil, Estados
Unidos, França, Alemanha, Espanha.
CAPITALIZAÇÃO
Cada indivíduo financia a sua própria
aposentadoria, a partir da formação de uma
poupança individual. Ex.: Chile.
47. Formas de Organização do
Seguro Previdenciário
MISTO
Combinação de dois pilares obrigatórios: um
básico, de repartição, e outro complementar,
de capitalização. Ex.: Argentina, Uruguai.
CAPITALIZAÇÃO
ESCRITURAL
Sistema onde ativos financiam
inativos(repartição simples), porém a
aposentadoria de cada indivíduo é calculada
com base nas suas próprias contribuições
(sistema de capitalização) . Ex.: Suécia, Itália.
48. REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO BRASIL
RGPS
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL
TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS
Obrigatório, nacional, público, subsídios
sociais, benefício definido: teto de R$
3.038,99 .
Admite Fundo de Previdência Complementar
Administrado pelo INSS
REPARTIÇÃO
49. REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO BRASIL
RPPS
REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
SOCIAL
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MILITARES
MILITARES
ESTATUTÁRIOS
ESTATUTÁRIOS
FEDERAIS
FEDERAIS
Obrigatório, público, níveis federal,
Obrigatório, público, níveis federal, Obrigatório, público, nível
Obrigatório, público, nível
estadual e municipal, benefício
estadual e municipal, benefício
federal, benefício definido
federal, benefício definido
definido.
definido.
= última remuneração
= última remuneração
Admite Fundo de Previdência
Admite Fundo de Previdência
Administrado pelo
Complementar
Complementar
governo federal
Administrado pelos
respectivos governos
REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM
ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS
50. REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO BRASIL
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Optativa, administrada por fundos de
pensão abertos ou fechados
Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e
pelo MF (fundos abertos)
CAPITALIZAÇÃO
53. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL:
PISO: SALÁRIO MÍNIMO (R$ 415,00)
TETO:
VALOR DO BENEFÍCIO É
IRREDUTÍVEL;
PRESERVA O VALOR REAL DO
BENEFÍCIO CONTRA A INFLAÇÃO;
SUBSTITUI A RENDA (SALÁRIO)
QUANDO DA PERDA DA CAPACIDADE
DE TRABALHO.
R$ 3.038,99
54. Importância da Previdência Social para
o contexto brasileiro
Dados Gerais da Previdência do mês de
Setembro/2008
Arrecadação líquida (que corresponde aos recebimentos próprios
deduzindo-se as transferências a terceiros)
13,43 bilhões
Valor Pago
20,84 bilhões
Benefícios emitidos
25,89 milhões = A
população do Chile e Bolívia somadas.
Benefícios Requeridos
Benefícios concedidos
664,5 mil
317,3 mil
55. A Previdência e os Municípios
Total Municípios brasileiros
5.561
Municípios com FPM menor
que os pagamentos de benefícios
3.773
Em 67% dos municípios brasileiros o
pagamento de benefícios supera o Fundo de
Participação do Municípios
Fonte: A Previdência Social e os Municipios (ANFIP)
56. PREVIDÊNCIA SOCIAL
Motor dos Municípios
Em 67% dos municípios brasileiros, os
valores pagos pela Previdência Social
superam os repasses do Fundo de
Participação dos Municípios.
Exemplos:
Município
Rio Branco/AC
Benefício pagos
FPM recebido
104,28 milhões
62,38 milhões
Feira de Santana/BA
179,74 milhões
20,97 milhões
Vitória/ES
417,51 milhões
28,66 milhões
57. CUSTO PARA O SEGURADO
EMPREGADO,
DOMÉSTICO e
AVULSO:
R$ 33,20 a R$
334,29;
58. CUSTO PARA O SEGURADO
INDIVIDUAL:
R$ 83,00 a R$ 607,80,
reduzido para 45,65 a R$
334,29, quando recebido de
empresa.
59. CUSTO PARA O SEGURADO
FACULTATIVO:
R$ 83,00 a R$ 607,80.
60. CUSTO PARA O SEGURADO
ESPECIAL:
2,1% SOBRE A
COMERCIALIZAÇÃO DE SUA
PRODUÇÃO (MAIS 0,2% PARA O SENAR)
OU APENAS A
COMPROVAÇÃO DE
ATIVIDADE RURAL.
61. Inclusão Previdenciária
Plano Simplificado de Previdência
Social é uma forma de inclusão
previdenciária
com
percentual
de
contribuição reduzido de 20% para
11%.
Legislação:
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, que altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213,
ambas de 24 de julho de 1991;
- Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que
altera
dispositivos
do
Regulamento
da
Previdência
62. Quem pode aderir ao Plano Simplificado da
Previdência Social
1)
contribuinte individual que trabalha por
conta
própria, sem relação de trabalho com empresa ou
equiparado;
Exemplos: Costureira, Quituteira, Passadeira,
Faxineira, Pintor etc.
2)
segurado facultativo: pessoa com 16
anos ou mais sem renda própria, cuja filiação ao
RGPS não é obrigatória;
Exemplos: Dona de casa, Estudantes bolsistas,
presidiários não remunerados etc.
63. Quais os benefícios oferecidos para o
segurado que aderir ao Plano?
Aposentadoria por idade
Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
Pensão por morte
Salário-Maternidade
Auxílio-Reclusão
64. Regras Gerais
Plano Tradicional
Eu posso
me
aposentar
com mais
de um
salário
mínimo
alíquota de
contribuição de
20%
Plano Simplificado
Só posso
me
aposentar
com um
salário
mínimo!
alíquota de
contribuição de 11%
65. Regras Gerais
Plano Tradicional
Plano Simplificado
Salário-de-contribuição
Salário-de-contribuição
(Valor efetivamente recebido –
contribuinte individual ou valor
declarado – facultativo)
Sempre limitado a um
salário mínimo.
Respeitando o piso e o
teto previdenciários.
66. Regras Gerais
Plano Tradicional
Plano Simplificado
Benefícios oferecidos:
Benefícios oferecidos:
Todos os devidos ao
contribuinte individual e ao
segurado facultativo do
Regime Geral de Previdência
Social-RGPS.
Todos os devidos ao
contribuinte individual
e ao segurado
facultativo do Regime
Geral de Previdência
Social-RGPS, menos
aposentadoria por
tempo de
contribuição.
67. Como passar do Plano Simplificado para o
Plano Tradicional?
O segurado poderá optar por retornar ao plano
tradicional (20%) a qualquer tempo, porém
deverá complementar a contribuição mensal,
mediante recolhimento de mais 9% sobre o
salário mínimo, acrescido de juros moratórios.
69. PAGAMENTO
Os benefícios com renda mensal
superior a um salário mínimo
serão pagos do primeiro ao
quinto
dia
útil
do
mês
subseqüente
ao
de
sua
competência.
70. PAGAMENTO
Os benefícios com renda mensal no
valor de até um salário mínimo serão
pagos no período compreendido entre
o quinto dia útil que anteceder o final
do mês de sua competência e o quinto
dia útil do mês subseqüente.
O PAGAMENTO DO 13º É FEITO
JUNTO COM O DE NOVEMBRO.
71. REAJUSTAMENTO DO
VALOR DO BENEFÍCIO
OS VALORES DOS BENEFÍCIOS SÃO
REAJUSTADOS DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (pro
rata), COM BASE NA VARIAÇÃO
INTEGRAL DO ÍNDICE DE INFLAÇÃO,
DESDE A DATA DE CONCESSÃO OU
DO ÚLTIMO REAJUSTAMENTO.
72. ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MPS
- diretriz política.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS
- execução das ações.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DATAPREV
- operacionalização das ações.
74. Rede de atendimento da Previdência
Social
A rede de atendimento da Previdência Social
vai até onde o cidadão está.
São inúmeras formas de atendimento criadas
para ninguém ficar sem a proteção da
Previdência Social, esteja onde estiver.
O INSS está presente em 1.167 municípios
brasileiros
75. Rede de atendimento da Previdência
Social
A rede de atendimento ao público é composta por 1.426
unidades em funcionamento:
1.108 - Agências da Previdência Social
09 - Agências de Benefício por Incapacidade
17 - Agências de Atendimento de Demanda Judicial
68 - Unidades móveis - PREVMóvel
03 - Unidades móveis - PREVBarco
221 – PrevCidade
Fonte: Diretoria de Atendimento/INSS – Maio 2008
76. Rede de atendimento da Previdência Social
Canais de atendimento
• Agência da Previdência Social
• PrevMóvel / PrevBarco
• Central 135 e Ouvidoria
• PrevNet
• PrevCidade
77. Rede de atendimento da Previdência Social
Agências da Previdência Social
Oferecem todos os serviços previdenciários de
reconhecimento inicial, manutenção e revisão de
direitos ao recebimento de benefícios
previdenciários e ampliação do controle social.
78. Rede de atendimento da Previdência Social
Serviços Disponíveis apenas nas Agências
Entrega do resultado de perícia médica
Processamento de Justificação Administrativa
Alteração de dados cadastrais, vínculos e remunerações
Pagamento de benefícios
Bloqueio e desbloqueio de pagamentos
Transferência de benefícios
Cessação, suspensão e reativação de benefícios
Agendamento de revisão
Agendamento de cumprimento de exigências
Procuração
Inclusão de pensão alimentícia
Inclusão de cotas de salário família
79. Rede de atendimento da Previdência Social
PREVBarco
Instalado em um barco todas as facilidades de uma
Agência, inclusive perícia médica, para percorrer as
comunidades ribeirinhas, principalmente as que ficam
na Região Norte, onde toda a população desses
locais
isolados
tem
acesso
aos
serviços
previdenciários.
80. Rede de atendimento da Previdência
Social
O PREVBarco oferece todos os serviços de uma
Agência fixa da Previdência Social.
81. Rede de atendimento da Previdência Social
PREVCidade
Unidade de atendimento que
presta serviços previdenciários
nas localidades onde não
existe
uma
Agência
da
Previdência Social.
A finalidade é facilitar a vida do
cidadão, evitando que ele
tenha que fazer deslocamentos
para procurar o INSS.
82. Rede de atendimento da Previdência Social
As unidades da PREV Cidade são instaladas
por meio de Convênio entre o INSS e a
Prefeitura Municipal.
83. Rede de atendimento da Previdência Social
Encontra-se
disponível
na
internet
o
Portal
PREVCidade, podendo ser acessado pelo sítio do Ministério
da Previdência Social ou diretamente no endereço:
http://www3.dataprev.gov.br/map/
84. Rede de atendimento da Previdência Social
PREVMóvel
Uma Agência foi instalada em um carro para facilitar o
atendimento das comunidades que moram longe das cidades
onde a Previdência possui unidades fixas
85. Rede de atendimento da Previdência Social
O PREV Móvel leva todos serviços previdenciários
disponibilizados em uma Agência fixa aos lugares mais
distantes.
86. Rede de atendimento da Previdência Social
O Prev Móvel dispõe de todos os serviços de atendimento,
inclusive os necessários à concessão de benefícios
decorrentes da incapacidade para o trabalho.
Tudo é feito em parceria com prefeituras, associações,
sindicatos e outras entidades.
87. Rede de atendimento da Previdência Social
A Previdência Social também está na Internet – PREV Net
- apresenta um conjunto de serviços e informações
disponíveis na rede mundial de computadores e pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico.
www.previdencia.gov.br
net
88. Rede de atendimento da Previdência Social
Serviços Disponíveis na internet
Inscrição junto à Previdência Social
Cálculo de contribuição e emissão de GPS
Agendamento de serviços e benefícios
Orientação, informação e legislação previdenciária
Consulta andamento de processo de benefícios
Atualização de endereço
Formulários e documentação solicitados para requerer
benefícios
Requerimento de salário-maternidade, auxílio-doença e
pensão por morte - precedida
Marcação de pedido de prorrogação e de reconsideração
Cadastramento de Acidente do Trabalho
Extrato de pagamento e para declaração de Imposto Renda
89. Rede de atendimento da Previdência Social
Central de Atendimento 135
É o único canal de teleatendimento da Previdência Social.
O atendimento é simples e facilita muito a vida das pessoas
com a garantia da segurança das informações.
Recife
Caruaru
90. Rede de atendimento da Previdência Social
Por meio do telefone 135, pode-se tanto
agendar o atendimento, com dia e hora
marcada em qualquer Agência da Previdência
Social - observando as vagas disponíveis,
quanto requerer diretamente o auxílio doença,
pedido de prorrogação, pedido de
reconsideração, salário maternidade e pensão
por morte.
91. Rede de atendimento da Previdência Social
Serviços disponíveis pela Central 135:
Orientação e Informação sobre os
Serviços e Benefícios da Previdência Social
Inscrição junto à Previdência Social
Cálculo de Contribuição em Atraso
Consulta à Perícia Médica Agendada
Atualização de Endereço
Agendamento de Serviços e Benefícios
Cancelamento de Agendamento
92. Rede de atendimento da Previdência Social
Serviços disponíveis pela Central 135:
Informação, Requerimento de AuxílioDoença e Revisão de Auxílio-Doença
Marcação de pedido de prorrogação e
de reconsideração
Falar com a Ouvidoria
Situação de Benefício
Informação de Documentos Solicitados
para Requerimento de Benefícios
93. Rede de atendimento da Previdência
Social
Centrais de Atendimento – 135
Desde junho de 2007 a Previdência Social realiza
ligações para o segurado exclusivamente para
confirmação de comparecimento à perícia
médica e serviço agendado , sendo solicitado
apenas a confirmação do nome do usuário e
serviço agendado.
94. Rede de atendimento da Previdência Social
Serviços Não Executados pela Central 135:
Resultado de Perícia Médica
Cancelamento de Perícia Médica
Pagamento de Benefícios
Alteração de dados cadastrais
Implantação de Procuração
Agendamento de Revisão e Recurso
Agendamento de cumprimento de exigências
Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição
95. Rede de atendimento da Previdência Social
Serviços Não Executados pela Central 135:
Cadastramento de Acidente do Trabalho
Formulários para Requerer Benefícios
Extrato de Pagamento de Benefícios
Extrato para Declaração de Imposto de Renda
Carta de Concessão e Memória de Cálculo
Agendamento de serviços que exigem o processo físico
Inclusão de Cotas de Salário Família
Inclusão de Pensão Alimentícia
96. Rede de atendimento da Previdência Social
Ao ligar para o 135 tenha em mãos:
- Número de inscrição na Previdência Social:
- nº de inscrição do trabalhador - NIT
- nº do PIS/PASEP (empregado com carteira assinada)
- Número do benefício (se estiver recebendo o auxílio-doença)
- Número do PIS/PASEP ou CPF do interessado (agendamento
do Benefício Assistencial)
- Número do CPF do empregador (empregado doméstico)
- Papel e caneta (para anotar dia, hora e endereço da Agência)
97. Rede de atendimento da Previdência Social
A ligação é gratuita,
A ligação é gratuita,
caso seja feita de
caso seja feita de
qualquer telefone
qualquer telefone
público ou fixo.
público ou fixo.
Ligação por meio de
Ligação por meio de
telefone celular terá o
telefone celular terá o
custo de uma chamada
custo de uma chamada
local
local
135
X
98. Rede de atendimento da Previdência Social
Horário de funcionamento da Central 135
De segunda a sábado
das 7h às 22h
Atendimento realizado
por um atendente
99. Rede de atendimento da Previdência Social
Horário de funcionamento da Central 135
No domingo
das 7h às 22h
Atendimento Eletrônico
100. Rede de atendimento da Previdência Social
Serviços Disponíveis no Atendimento Eletrônico da Central
135 aos domingos:
Consulta à Perícia Médica Agendada
Consulta à situação do benefício
Pedido de Revisão de Benefício
Resultado do Pedido de Certidão de
Tempo de Contribuição
101. Rede de atendimento da Previdência
Social
ATENÇÃO
• Os teleatendentes não estão autorizados a atualizar
dados cadastrais e dados pessoais;
•Atualização de endereço
• Os teleatendentes não solicitam CPF, data de
nascimento ou número do benefício;
• Os usuários e os segurados não devem fornecer
nenhuma dessas informações por telefone para
terceiros, no intuito de evitar futuros transtornos.
terceiros
102. Rede de atendimento da Previdência
Social
Ouvidoria-Geral da Previdência Social
Em busca da excelência no atendimento à clientela
previdenciária, foi criada a Ouvidoria-Geral da
Previdência Social.
A
Ouvidoria
funciona
como
um
canal
de
comunicação direto entre
o cidadão e a Previdência
Social.
103. Rede de atendimento da Previdência Social
Finalidade da Ouvidoria
Estreitar a relação entre a sociedade e governo,
permitindo que o cidadão com suas críticas e sugestões
colabore de fora substancial para a melhoria do serviço
prestado pela Previdência Social.
As ações da Ouvidoria-Geral da Previdência Social
possibilitam o efetivo controle social, imprimem
transparência aos processos internos e possibilitam a
melhoria da imagem da Instituição.
104. Rede de atendimento da Previdência Social
COMO ENTRAR EM CONTATO COM A
OUVIDORIA?
Pelo telefone
135
o cidadão pode
registrar elogios, dar
sugestões, fazer
reclamações e
denúncias.
106. Rede de atendimento da Previdência
Social
Fique atento às orientações do INSS para sua
segurança:
* Jamais revele o número do benefício, CPF ou senha do
banco a terceiros;
* O INSS nunca solicita dados como número de
benefício, CPF, identidade, conta do banco e outros por email;
* O INSS não faz convênios com empresas para venda
de produtos aos aposentados e pensionistas;
107. A Previdência Social
pertence à sociedade brasileira.
É nosso dever convocar a
sociedade brasileira para
aperfeiçoá-la e torná-la cada
vez mais universal, pública e
eficaz.
Notas del editor
<number>
Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social.
AÇÕES DO PEP
Palestras, Cursos, seminários e Fóruns
Feiras e Exposições
Orientação em feiras livres, presídios, comunidades indígenas, zona rural
Orientação em escolas e universidades
Participação na mídia
Participação em eventos promovidos por órgãos públicos e privados
Feirantes, Ambulantes, Líderes Comunitários, Empregados Domésticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa
Estudantes, Sindicatos, Associações, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros
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