O documento fornece um resumo de um curso de treinamento para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O curso aborda tópicos como o papel da CIPA, segurança no trabalho, acidentes de trabalho, equipamentos de proteção, e inspeções de segurança. O objetivo é capacitar membros da CIPA para identificar riscos, investigar acidentes, e promover a saúde e segurança dos trabalhadores.
1. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CURSO DE TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA OU DESIGNADOS
SAFEWORK - MEIO AMBIENTE, MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO
SEJAM BEM VINDOS!
"Que o sábio escute e assim aumentará o seu saber, e
o homem prudente adquirirá habilidade."
Provérbios 1-5
3. • CIPA
• Norma Regulamentadora nº. 5
• Segurança do Trabalho
• Acidente do Trabalho
• Legislação Trabalhista e Previdenciária
O QUE VAMOS APRENDER?
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Membros da CIPA ou DesignadosSAFEWORK - MEIO AMBIENTE, MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO
• Conceitos e Definições Aplicados à SST
• Riscos Ambientais
• Inspeções de Segurança
• Investigação e Análise de Acidentes
• EPI - Equipamentos de Proteção Individual
• EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
• AIDS
• Prevenção e Segurança no Trabalho
4. O QUE É CIPA?
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5. A HISTÓRIA DA CIPA
• Organização pela OIT do comitê para estudos em segurança
do trabalho em 1921
• Organização de Comissões em Segurança do Trabalho em
ambientes industriais em 1944
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• Em 1945, a Portaria 229 Regulamentou a Comissão
recém-criada
• Depois de Várias Legislações sobre Tema, em 1978 foi
Baixada a Portaria 3.214 criando as NR's
• Assim, a CIPA ganha uma NR exclusiva
6. QUAL OBJETIVO DA CIPA?
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O objetivo da CIPA é a prevenção de
acidentes e doenças do trabalho, de
modo a tornar compatível,
permanentemente, o trabalho com a
preservação e a promoção da saúde do
trabalhador.
7. O PAPEL IMPORTANTE DO CIPEIRO
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8. POR QUE FUI ESCOLHIDO PARA SER CIPEIRO?
• Vontade de Colaborar
• Bom senso
• Responsabilidade
• Geralmente uma "pessoa exemplo"
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• Possuir iniciativa
• Pessoa e/ou Profissional de confiança
• Entre outras
9. A ESTABILIDADE DE EMPREGO
A Garantia de Emprego está Restrita aos Membros Eleitos
(titulares e suplentes).
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10. QUAL O OBJETIVO DA ESTABILIDADE DE
EMPREGO?
• Garantir Liberdade de Atuação dos Cipeiros
• Proteger o Representante Eleito de Possíveis Retaliações
Consequentes da sua Atuação na Comissão
• Não Deve Ser Interpretado como Prêmio ou Benefício
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11. DA ORGANIZAÇÃO DA CIPA
• O Empregador designará o Presidente da CIPA (entre seus
representantes)
• Os Representantes dos Empregados escolherão o
Vice-Presidente (entre os titulares)
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12. DA ORGANIZAÇÃO DA CIPA
• Um secretário e seu substituto deverá ser indicado de com
um acordo (entre os componentes ou não da comissão)
• Os membros da CIPA deverão ser empossados no primeiro
dia útil após o término do mandato anterior
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13. DA ORGANIZAÇÃO DA CIPA
• Protocolo da CIPA junto ao MTE em até dez dias após a posse
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14. DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA
• Identificar os riscos do processo de trabalho, e
elaborar o mapa de riscos ambientais
• Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação
preventiva na solução de problemas de segurança
e saúde no trabalho
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15. DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA
• Participar da implementação e do controle da
qualidade das medidas de prevenção necessárias,
bem como da avaliação das prioridades de ação
nos locais de trabalho
• Realizar, periodicamente, verificações nos
ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer
riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores
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16. DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA
• Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento
das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir
as situações de risco que foram identificadas
• Divulgar aos trabalhadores informações relativas à
saúde no trabalho
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17. DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA
• Participar do SESMT, onde houver, das discussões
promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos
de alterações no ambiente e processo de trabalho
relacionados à SST.
• Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao
empregador, a paralisação de máquina, atividade ou
setor onde considere haver risco grave e iminente à
segurança e saúde dos trabalhadores.
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18. DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA
• Divulgar e promover o cumprimento da legislação
vigente em segurança e saúde do trabalho
• Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver,
ou com
o empregador da análise das causas das doenças e
acidentes do trabalho e propor medidas de solução
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19. DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA
• Requisitar ao empregador e analisar as
informações sobre questões que tenham interferido
na segurança e saúde dos trabalhadores
• Requisitar à empresa cópia das CAT emitidas
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20. DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA
• Promover, anualmente, em conjunto com o
SESMT, onde
houver, a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de
Acidentes
do Trabalho
• Participar, anualmente, em conjunto com a
empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS
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21. DO FUNCIONAMENTO DA CIPA
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REUNIÕES ORDINÁRIAS
• Periodicidade mensal, de acordo com o calendário de
reuniões
• Terão ATAS assinadas com encaminhamento de cópias
para todos os membros
REALIZAÇÕES DE REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
• Na ocorrência de casos de situação de risco grave e iminente
• Quando ocorrer acidente grave ou fatal
• Por solicitação expressa de uma das representações
22. AS DECISÕES DA CIPA
• Preferencialmente por consenso
• Não havendo consenso, será instalado processo de
votação com registro em ATA
• Cabe pedido de reconsideração
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23. PERDA DO MANDATO DO CIPEIRO
• O membro titular perderá o mandato quando faltar a mais
de quatro reuniões ordinárias sem justificativa
• Comunicar o MTE
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24. SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS TITULARES
• O membro titular, quando impossibilitado de comparecer à
reunião, deve ser substituído pelo primeiro suplente.
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25. CIPA NA CONSTRUÇÃO CIVIL (NR-18)
• CIPA Centralizada
• CIPA por Estabelecimento
• Comissão Provisória de Prevenção de Acidentes
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26. CONSTITUIÇÃO DA CIPA CENTRALIZADA
• Empresas com um ou mais canteiros de obra na mesma cidade
• Com menos de 70 empregados
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CONSTITUIÇÃO DA CIPA POR ESTABELECIMENTO
• Empresas com um ou mais canteiros de obra na mesma cidade
• Com 70 empregados ou mais
• Respeitando a paridade prevista na NR-5
27. COMISSÃO PROVISÓRIA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
• Período de construção inferior 180 dias
• Constituída com representação de um membro titular e um
membro suplente a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores
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28. O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?
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29. SEGURANÇA NO TRABALHO
A Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas técnicas,
médicas e educacionais, empregadas para prevenir acidentes,
quer eliminando condições inseguras do ambiente de trabalho
quer instruindo ou convencionando pessoas na implantação de
práticas preventivas. Sua importância consiste em:
Conservação da integridade física e promoção da saúde do
trabalhador;
Redução ou eliminação dos riscos;
Prevenção de acidentes, pelo treinamento dos trabalhadores;
Aumento da produtividade da empresa e da qualidade de vida
dos funcionários.
30. ALGUMAS DEFINIÇÕES
Ato Inseguro:
É realizar um trabalho, desobedecendo às normas
de segurança, o que pode causar ou favorecer a
ocorrência de um acidente . Os mais comuns são:
Falta de atenção; Manobra imprópria; Desobediência
aos procedimentos operacionais; Cansaço; Uso de
álcool e drogas; Falta de conhecimento do
equipamento.
Condição Insegura:
A condição insegura é a que existe quando o
empregado realiza o seu trabalho num ambiente de
risco, sem a necessária segurança para os
profissionais, os equipamentos e as instalações.
SEGURANÇA NO TRABALHO
31. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
São práticas ou comportamentos do trabalhador
em relação aos fatores de risco.
ATOS INSEGUROS
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• Imprudência;
• Negligência;
• Imperícia;
• Desconhecimento do Risco
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Nesse caso, o trabalhador desconhece os
agentes de riscos,
os quais está exposto potencializando a
probabilidade da
ocorrência do acidente.
DESCONHECIMENTO DO RISCO
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33. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
• Exceder a velocidade permitida dentro da
obra;
• Não usar o EPI durante o trabalho;
• Operar máquinas sem estar habilitado ou
autorizado;
EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
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34. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
São condições ou situações físicas ou mecânicas
perigosas,
existentes no local de trabalho, proporcionadas
pela empresa.
CONDIÇÕES INSEGURAS
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35. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
• Pisos defeituosos, esburacados ou escorregadios;
• Andaimes soltos, sem amarração;
• Instalações elétricas improvisadas;
EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS
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36. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
• Aparelhos elétricos sem aterramento;
• Ferramentas em mau estado;
• Trabalhos executados em situação de
risco sem proteção
EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS
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37. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Fatores individuais inerentes às pessoas, que
mesmo sendo
treinadas e preparadas, possuem tendência a
sofrer acidentes.
FATOR PESSOAL DE RISCO
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38. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
• Alcoolismo e uso de drogas;
• Desejo íntimo de correr riscos;
• Pressa
EXEMPLOS DE FATORES PESSOAIS DE RISCO
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39. Incidente
Pode ser definido como sendo um acontecimento
não desejado ou não programado que venha a
deteriorar ou diminuir a eficiência operacional da
empresa.
Acidente
É o evento não desejado que tem por resultado
uma lesão ou enfermidade a um trabalhador ou um
dano a propriedade.
Acidente de Trabalho:
É aquele que acontece no exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional podendo causar morte, perda
ou redução permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
SEGURANÇA NO TRABALHO
41. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
COMUNICAÇÃO DO
ACIDENTE DE TRABALHO
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Em caso de morte, o acidente deve ser comunicado de
imediato à autoridade competente.
COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
A empresa deverá comunicar o acidente até o 1º dia útil
seguinte ao da ocorrência do acidente.
COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
42. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
• Empregador;
• Sindicato;
• Hospital / Serviço Médico;
• Segurado e seus dependentes;
• Autoridade Publica
A CAT PODE SER EMITIDA PELO:
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43. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
OS TIPOS DE COMUNICAÇÃO
DE ACIDENTES DO TRABALHO - CAT
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• Inicial
• Reabertura
• Comunicação de Óbito
44. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Refere-se à primeira comunicação do Acidente de Trabalho.
A CAT INICIAL
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Deve ser emitida quando ocorrer reinício do tratamento
ou afastamento por agravamento da lesão.
A CAT DE REABERTURA
Deverá ser emitida quando ocorrer o óbito em decorrência do
acidente ou doença do trabalho, anteriormente comunicado
através da CAT inicial.
A CAT (COMUNICAÇÃO DE ÓBITO)
45. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
• Lesão física;
• Incapacidade temporária ou permanente;
• Prejuízo financeiro e material para empresa;
PREJUÍZOS DOS ACIDENTES DO TRABALHO
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46. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
• Custo do benefício pela Previdência Social;
• Impacto da notícia para a família;
• Redução dos rendimentos;
PREJUÍZOS DOS ACIDENTES DO TRABALHO
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47. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
• Transtornos psicológicos relacionados à lesão;
• Alteração de planos pessoais e/ou familiares;
• Entre outros
PREJUÍZOS DOS ACIDENTES DO TRABALHO
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48. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
O QUE FAZER
QUANDO O ACIDENTE ACONTECE?
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49. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
• Comunicar à chefia ou supervisão imediata;
• Procurar o atendimento médico;
• Comunicar o SESMT para abrir a CAT e tomar as providencias
necessárias;
PROCEDIMENTOS EM CASO DE
ACIDENTES DO TRABALHO
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50. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
• Realizar a abertura de BO - Boletim de Ocorrência nos casos
de acidentes que envolvam acidentes de trânsito;
• Arrolar testemunhas
PROCEDIMENTOS EM CASO DE
ACIDENTES DO TRABALHO
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51. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
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52. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
O Capitulo V trata da Segurança e Medicina do Trabalho
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT
APROVADA PELA LEI Nº. 5.452 DE 01/05/1943
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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT
CAPITULO V
• EPI
• Conforto térmico;
• Iluminação;
• Instalações elétricas;
53. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
• Medidas preventivas em Medicina do Trabalho;
• Penalidades;
• Entre outros.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT
CAPITULO V
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NORMAS REGULAMENTADORAS (NR)
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
36 Normas Regulamentadoras Publicadas
54. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
NORMAS REGULAMENTADORAS (NR)
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
33 Normas Regulamentadoras Publicadas
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55. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata das disposições gerais aplicáveis às Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 01
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56. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da inspeção prévia, antes do inicio das operações
de uma empresa.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 02
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57. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata das regras e diretrizes do Embargo ou Interdição
nos casos aplicáveis.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 03
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58. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da constituição do Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 04
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59. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 05
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60. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 06
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61. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 07
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62. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata dos requisitos técnicos mínimos nas edificações para
garantir a segurança e conforto para os que nelas trabalhem.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 08
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63. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 09
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64. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da Segurança do Trabalho em Serviços em Eletricidade.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 10
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65. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio
de materiais com segurança.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 11
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66. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 12
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67. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da segurança do trabalho em caldeiras e vasos de pressão.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 13
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68. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da segurança do trabalho em fornos.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 14
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69. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Essa norma trata das atividades e operações insalubres,
trazendo os limites de tolerância para os mais variados agentes
presentes no ambiente de trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 15
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70. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata das atividades e operações perigosas.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 16
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71. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Essa norma trata da Ergonomia aplicada aos ambientes de
trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 17
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72. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção civil.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 18
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73. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata do depósito, manuseio e armazenagem de explosivos.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 19
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74. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Essa norma trata dos líquidos combustíveis e inflamáveis.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 20
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75. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata do trabalho a céu aberto.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 21
SafeWork - Meio Ambiente, Medicina e Segurança no
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76. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da segurança e saúde ocupacional na mineração.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 22
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77. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Essa norma trata da segurança contra incêndios.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 23
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Trabalho
78. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 24
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79. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Essa norma trata dos resíduos industriais.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 25
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80. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da sinalização de segurança.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 26
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Trabalho
81. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Essa norma trata da fiscalização e penalidades aplicadas quando
do descumprimentos das normas regulamentadoras de
segurança do trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 28
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82. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 29
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83. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 30
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84. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da segurança do trabalho na Agricultura, Pecuária,
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 31
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85. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de
saúde.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 32
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86. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Trata da segurança e saúde no trabalho em espaços confinados.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 33
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87. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
SafeWork - Meio Ambiente, Medicina e Segurança no
Trabalho
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 34
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção e Reparação Naval.
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 35
Trabalho em altura
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 36
Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de
Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
88. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PARA MEMBROS (OU DESIGNADOS) DA CIPA
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Trabalho
A Previdência Social possui um conjunto de normas de
proteção e defesa do trabalhador que resulta na concessão
de benefícios.
O TRABALHADOR ACIDENTADO OU ACOMETIDO
POR DOENÇAS PROFISSIONAL TEM DIREITO
AOS SEGUINTE BENEFÍCIOS:
• Auxílio Doença;
• Auxílio Acidente;
89. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
• Aposentadoria por Invalidez;
• Pensão por morte;
• Habilitação e Reabilitação profissional
O TRABALHADOR ACIDENTADO OU ACOMETIDO
POR DOENÇAS PROFISSIONAL TEM DIREITO
AOS SEGUINTE BENEFÍCIOS:
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Trabalho
90. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Esse benefício é concedido aos trabalhadores que ficarem
afastados por mais de 15 dias em razão de se acometido por
doença do trabalho ou acidente do trabalho.
AUXÍLIO-DOENÇA
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Trabalho
AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente será concedido, como indenização ao
segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes
de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que
impliquem redução da capacidade para o trabalho que
exercia habitualmente.
91. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
• Quando o acidente do trabalho resultar em
incapacidade do trabalhador;
• Quando for insusceptível de reabilitação profissional
para o exercício de;
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
• Ele receberá o benefício da Previdência enquanto
permanecer nessa condição;
• A constatação da incapacidade se dá por avaliação
da perícia médica do INSS.
92. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
No caso dos acidentes de trabalho que acarretarem morte
ao trabalhador, seus dependentes receberão da Previdência
pensão por morte a partir da data do falecimento.
PENSÃO POR MORTE
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Trabalho
93. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
Esse benefício consiste na habilitação ou reabilitação
profissional e social do trabalhador incapacitado parcial ou
totalmente para o trabalho, objetivando seu reingresso no
mercado de trabalho.
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
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Trabalho
94. Curso de Treinamento para
Membros da CIPA ou Designados
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
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• NBR da ABNT;
• NHO da FUNDACENTRO;
• Normas Internacionais aplicáveis no Brasil;
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Membros da CIPA ou Designados
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Trabalho
FIM
até AMANHÃ
2° PARTE