1) O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria analisa uma exceção de incompetência territorial levantada contra um processo.
2) O Tribunal conclui que o Tribunal de Lisboa não é territorialmente competente e que o Tribunal de Leiria é o competente, uma vez que a albufeira em questão fica na sua jurisdição.
3) O processo será remetido para o Tribunal de Leiria para prosseguir os seus trâmites normais.
1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Processo nº 0012/12 TAFLEI
Data: 19/05/2012
Profere-se, desde já, despacho saneador, conhecendo de eventuais excepções,
DESPACHO SANEADOR
O Tribunal é competente em razão da nacionalidade, da matéria, da hierarquia e
do território (13º, 16º CPTA);
As partes são dotadas de capacidade (art.9.º e art.10.º, n.º2 do CPTA) de
personalidade judiciárias (arts.5.º do CPC e art.10.º, n.º2 do CPTA), são legítimas
(art.55.º, n.º1, alínea a) e art.10.º, n.º1 e 2) e estão devidamente representadas (art.11.º
do CPTA);
Os contra-interessados, por sua vez, foram devidamente identificados e demandados
ao abrigo das seguintes disposições: art.57.º e aret.º78.º, n.º2, alínea f) do CPTA;
Não existem validades que invalidem o processo;
Segue despacho.
O Juíz,
Diogo Alves Pereira
2. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
DAS EXCEPÇÕES
DA INCOMPETÊNCIA
1. O conhecimento das questões relativas à competência dos Tribunais
Administrativos deve ser apreciado oficiosamente e precede a apreciação de
qualquer outra matéria.
2. O artº 16º do CPTA, que regula especificamente a competência em razão do
território nos processos do âmbito de jurisdição dos Tribunais Administrativos,
determina que salvas as excepções constantes dos artºs 17º, 18º, 19º CPTA, o
Tribunal competente é o da sede do autor, sendo este o regime aplicável e não o
regime do Código de Processo Civil pois aquele consagra uma regra especial a
qual deve prevalecer sobre qualquer regra supletiva.
3. Encontra aqui aplicação o disposto no artº 17º CPTA, uma vez que as águas e os
direitos a ela inerentes são considerados pelo 204º nº 1 b) do Código Civil como
um bem imóvel.
4. O Tribunal de Lisboa é territorialmente incompetente para conhecer da causa,
verificando-se por isso uma incompetência relativa nos termos do artº 198º CPC,
que pode levar a uma excepção dilatória nos termos do artº 494º a) que, se não
for sanada, conduzirá absolvição do réu da instância pois obsta a que o Tribunal
aprecie o mérito da causa, nos termos do artº 495º CPC.
5. Ora, é por isso competente o Tribunal de Leiria, uma vez que esta jurisdição
abrange as águas da Albufeira de Castelo de Bode, no rio Zêzere.
6. Assim, e dando cumprimento ao que dispõe o artº 14º nº 1 CPTA, o processo é
remetido oficiosamente para o Tribunal de Círculo de Leiria, sanando-se assim a
excepção dilatória de incompetência do tribunal, podendo o processo prosseguir
os seus tramites normais.
7. Considera-se a petição inicial apresentada na data do primeiro registo de entrada,
para efeitos da tempestividade da sua apresentação, respeitando assim o que
prescreve o artº 14º nº 3.
DA ILEGITIMIDADE:
1. Cabe a este Tribunal conhecer da existência de excepções dilatórias subsistentes,
3. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
2. Relativamente à tramitação processual, o réu pode, na Contestação, impugnar a
matéria de facto apresentada pelo autor e deduzir excepções dilatórias e
peremptórias, art. 487.º n.º1 e 2.
3. O autor só poderá, na Réplica responder às excepções invocadas pelo autor ou
impugnar a matéria de facto, quando o réu tenha deduzido reconvenção,
art.502.º n.º1.
4. O mesmo raciocínio aplicar-se-á na Tréplica do réu, art. 503.º n.º1.
5. Do exposto e tomando em conta que a ilegitimidade é uma das excepções
dilatórias nominadas no art.494.º, nomeadamente a alínea e), resulta que o que
está aqui, em causa, é um pressuposto processual relativo às partes tendo em
conta o seu interesse em agir.
6. Desta forma, aquilo que os réus invocam sob a capa de uma excepção dilatória, é
na verdade uma questão sobre o mérito da causa, referente à competência, ou
não, para a prática do acto.
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DOS FACTOS ASSENTES:
1. A Agência Portuguesa do Ambiente concedeu uma autorização à Federação
Portuguesa de Motonáutica para realizar uma etapa do campeonato mundial de
motonáutica.
2. A competição terá lugar na albufeira de Castelo de Bode.
3. A albufeira de Castelo de Bode, inaugurada em 1951, está localizada entre os
concelhos de Tomar e deAbrantes, no distrito de Santarém.
4. A referida albufeira pertence ao conjunto de barragens da bacia do rio Zêzere,
constituindo uma das mais importantes e maiores do país.
5. A albufeira ocupa uma área com cerca de 3300 ha, uma extensão máxima de
60km e tem uma capacidade total de armazenamento 1 095 000 000 m3.
Capacidade útil correspondente a 900 500 000 m3, com um pleno
armazenamento de 121 metros.
6. Sendo actualmente o maior reservatório nacional de água,
7. Neste reservatório tem lugar a maior captação de água para consumo humano,
servindo mais de 2 milhões de habitantes da área da Grande Lisboa e dos
4. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
municípios vizinhos, o que representa cerca de um quinto da população
nacional;
8. Assim, uma das suas principais utilizações é o abastecimento de
água,designadamente em Lisboa;
9. Sendo que ao longo dos últimos anos, a qualidade da água da Albufeira tem
registado alterações significativas;
10. Os casos mais graves estão localizados na zona da barragem, perto da Aldeia
do Mato, onde se encontra a torre de captação de água da EPAL;
11. Tal, tem vindo a colocar maiores dificuldades no processo de transformação da
água da Albufeira em água potável;
12. A Albufeira é leito para um conjunto de praias fluviais, muito procuradas
durante toda a época balnear,
13. Exigindo, por isso, elevados níveis de qualidade de água, nem sempre
verificados.
14. Esta é considerada uma das maiores e mais importantes Barragens de
Portugal existente na Albufeira de Castelo de Bode é abundante.
15. A fauna subaquática é composta, nomeadamente, por truta, achigã, enguias,
lagostim vermelho e solha.
16. A motonáutica é um desporto aquático que engloba todas as actividades
realizadas em embarcação com propulsão por motor de explosão.
17. O motor de explosão transforma a energia proveniente de uma reacção química
em energia mecânica, utilizando hidrocarbonetos, tais como gasolina e diesel.
18. Durante essa reacção química, as embarcações motorizadas derramam
substâncias poluentes para a água, nomeadamente hidrocarbonetos (hidrogénio
e carbono) e outros compostos tóxicos, cujas concentrações e composições
dependem das características e da potência do motor.
19. Com as seguintes categorias de competição: F1 - Catamaran (motor 2,5
injecção, com 380 hp, velocidade 250Km/h); F2 - Catamaran (motor 2.0
Cartubadores, com 240hp, velocidade 210Km/h); F4 – Catamaran (motor
850cc, com 70hp, velocidade 140Km/h); T850- Monocasco (850cc, 70hp,
velocidade 140Km/h); T750 – Monocasco (750cc, com 60hp, velocidade
130Km/h); PR750 – Semi-Rígido (750cc, com 60hp, velocidade 130Km/h);
V24 – Casco em V com cockpit (motor V8 5,7litros, com 380cc, velocidade
130Km/h); POWERBoat P1, Classe Evolution, tipo Monocasco (velocidade
160Km/h), Classe SuperSport, tipo Monocasco (velocidade 130Km/h), Classe
1 Offshore, tipo Catamaran (velocidade 250Km/h); Fórmula Futuro, tipo Semi-
5. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Rígido (motor 8 a 5hp); Radio Controlados (motor térmico, comandado por
rádio, a 2 tempos com celindrada de 3,5cc a 35cc, velocidade aproximadamente
100Km/h); Hovercraft – veículo Anfíbio movível sobre diferentes superfícies
(velocidade 220Km/h, movido a turbina
BASE INSTRUTÓRIA
1. Qual a quantidade de combustível derramado pelas embarcações – motos
náuticas - envolvidas no evento?
2. Os veículos a utilizar no evento respeitam os requisitos legais/estão
homologados?
3. As embarcações/motos náuticas a utilizar no evento serão dotadas apenas de
motores a 4 tempos?
4. Os combustíveis utilizados nas motos náuticas apresentam perigo de derrame e
explosão? A existir esse risco ele é atenuado pela presença dos técnicos
existentes no local?
5. Os materiais fosseis utilizados nas motos náuticas apresentam níveis de derrame
que causem eutrofização ou de poluição orgânica ou microbiológica da água da
albufeira?
6. O nível de poluição provocado pelas embarcações põe em causa
irreversivelmente ou de forma grave ou dificilmente reversível a qualidade da
agua?
7. O nível de poluição provocado pelas embarcações põe em causa a prática
balnear?
8. As motos náuticas derramam hidrocarbonetos? Esta substancia altera a
composição, e consequentemente a qualidade, salubridade, limpeza ou equilibrio
da agua de tal forma que esta se torna impropria para consumo?
9. A contaminação da agua pela substancia referida no quesito 7 deste despacho,
põe em causa a saúde humana provocando doenças e/ou a morte em razão do seu
consumo?
10. É possível repor a qualidade da agua em níveis normais?
11. Qual o processo utilizado para repor a qualidade da agua em caso de poluição?
12. Esse processo está assegurado?
6. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
13. Esse processo, no caso de contaminação da agua por hidrocarbonetos, é apenas
possível através de floculantes?
14. Os floculantes em níveis excessivos são prejudiciais à saúde humana, atendendo
à utilização da agua para consumo humano e/ou extravasam os parâmetros
normais da composição da agua, ou ainda, uma vez utilizados são impossíveis
de retirar da composição da agua?
15. Serao realizadas para o evento algumas construções, nomeadamente, sanitários
e/ou zonas de refeições?
16. Essas construções põem em causa o equilíbrio paisagístico?
17. Os resíduos gerados pelas construções podem de alguma forma contaminar e/ou
diminuir a qualidade dos produtos produzidos nas explorações agrícolas
circundantes?
18. A serem realizadas fossas sépticas colectivas, estas serão directamente
descarregadas na albufeira?
19. Serão construídas, em razão do evento a realizar, estruturas flutuantes na
albufeira?
20. A virem a existir, a construção dessas estruturas flutuantes provocam o depósito
de sedimentos no fundo da albufeira de alguma forma excessivamente
prejudiciais?
21. Qual o nível de agua que a albufeira apresenta?
22. Sendo o nível de agua altamente diminuto existem riscos nefastos para a saúde
publica em razão da poluição provocada pela realização da prova?
23. A prova realizar-se-á apenas dentro dos limites da zona de navegação livre da
albufeira?
24. As embarcações irão circular nas zonas de recreio balnear?
25. As ondas provocadas pelas embarcações envolvidas na prova poem em risco,
provocando a erosão anormal, dos solos das margens da albufeira?
26. A poluição resultante das embarcações – gases, combustíveis, barulho outras
substancias não biodegradáveis – põem em causa irreversivelmente ou de forma
grave ou dificilmente reversível a fauna e/ou a flora existente na albufeira, nas
margens ou na área envolvente?
27. A poluição provocada pela organização e/ou assistência – lixo, barulho ou
apenas a simples maior afluência de pessoas ao local, ou outros materiais não
7. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
biodegradáveis – põem em causa irreversivelmente ou de forma grave ou
dificilmente reversível a fauna e/ou a flora existente na albufeira, nas margens
ou na área envolvente?
28. Nomeadamente (relativo aos quesitos 25 e 26):
a. Será a prova realizada na época de reprodução de alguma espécie
autóctone pondo em risco a sua subsistência naquele ecossistema em
concreto, ou a sua reprodução?
b. Será a prova realizada na época de desova de alguma espécie aquática
autóctone pondo em risco a sua subsistência naquele ecossistema em
concreto, ou a sua reprodução?
c. Os gases de escape emitidos pelas embarcações provocam mutações
genéticas nas gerações vindouras das espécies áutoctones?
d. As hélices das embarcações põem em causa a subsistência, ou provocam
danos físicos relevantes, das espécies autóctones que nadam
maioritariamente à superfície?
e. O barulho que será gerado pelo evento terá repercussões negativas nos
ciclos vitais da fauna?
29. A organização assegura a existência de equipas para limpeza do recinto e área
envolvente?
30. A organização assegura a existência de ecopontos e caixotes de lixo dispostos
pelo recinto, que findo o evento será entregue – o lixo/resíduos recolhidos – para
reciclagem?
31. Alguma das substâncias poluentes/tóxica referidas neste despacho podem
contaminar o lençol freático pela irrigação deste pela água contaminada?
32. A organização do evento levara a cabo medidas de alerta e sensibilização para as
questões ecológicas e do ambiente?
33. Parte das receitas realizadas pelo evento serão entregues às autarquias para que
estas apliquem na Zona Protegida?
34. A Federação Portuguesa de Motonáutica (FPM) pediu que fosse concedido
algum título autorizativo para a realização da prova desportiva?
35. A Agencia Portuguesa do Ambiente (APA) concedeu algum titulo autorizativo
à FPM para a realização do evento?
36. Para a concessão desse titulo autorizativo foi requerida pela APA a Declaração
de Impacto Ambiental (DIA)? Tendo sido requerida a realização deste
procedimento, foi pedida e realizada competente Avaliação de Impacto
Ambiental (AIA)?